III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 129/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 129
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA. como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciandos os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Outubro de 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Câmara de Comércio Moçambique-Nigéria, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmara de Comércio Moçambique-Nigéria.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Março de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Transporte Escolar da Matola – ATEM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Transporte Escolar da Matola – ATEM.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 1 de Agosto de 2016. – O Governador da Província,Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780887, uma entidade denominada NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 1 Christiaan Frederick Konig, maior, casado com Jennifer Konig em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, residente em casa n.º 40B, complexo Iduli
Texto do artigo · p. 1 Close, rua Izinga Ridge cidade de Durban, África do Sul portador do Passaporte n.º M00156005, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos 11 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
Número ou marcador · p. 2 d) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 2 e) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras infra-estruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 2 f) Instalação e manutenção de equipamentos de bombas e de instalações petrolíferas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, que constitui quota única, detida na totalidade pelo sócio Christiaan Frederick Konig.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social encontra-se subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Das decisões do sócio, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Decisões do sócio
Texto do artigo · p. 2 O sócio único tomará pessoalmente as decisões acometidas a assembleia geral e exercerá as respectivas competências, devendo registar cada uma delas, em livro próprio para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Christiaan Frederick Konig, que desde já fica nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores assinar em representação da sociedade quaisquer actos estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Mandatários
Texto do artigo · p. 2 O gerente poderá nomear procuradores de sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se nos termos que forem fixados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 2 Um) Os gestores da sociedade respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É proibido aos gestores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais
Texto do artigo · p. 2 como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente do sócio único:
Número ou marcador · p. 2 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 2 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 2 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio único na proporção da sua quota ou a reinvestir nos termos a decidir pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Omissões
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 2 UNI – Nice Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade UNI – Nice Internacional, Limitada, com NUEL 100491257, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde o sócio Lei Zhang detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade ao senhor Jian Zhang.
Texto do artigo · p. 2 Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 Jian Zhang, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e
Texto do artigo · p. 3 oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Eunice Helena Mauricio Nhassengo, detentora de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 3 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Construções JHSC, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777991, uma entidade denominada Construções JHSC, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Horácio Joaquim Saide, casado, natural de Macuse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233114J, emitido em Maputo, aos 21 de Maio de 2010; e
Texto do artigo · p. 3 Hailton Cardilio Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, ambos residentes nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Construções JHSC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1790, rés-do- chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 3 desiguais, sendo uma no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Horácio Joaquim Saide e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Hailton Cardilio Couana
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição )
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (A administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócio que ficam desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 3 Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Gelo de Harmonia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778963, uma entidade denominada Gelo de Harmonia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Único sócio: Tran The Co, solteiro, natural de Vietname, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaprte n.º C1350587, emitido em 3 de Março de 2016, em Vietname, residente em Maputo, no bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 12.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de sociedade Gelo de Harmonia–Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 12.
Texto do artigo · p. 3 Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 3 A sociedade exerce actividade de fabrico de gelo e prestação serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tran The Co.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa:
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo,17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sussurro, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três, verso e sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída entre Adam David Humphreys, Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita e Sarah Parker Birkett, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Sussurro, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação da actividade turística, exploração de restaurante, bar, hotelaria, etc;
Número ou marcador · p. 4 b) Pesca desportiva, mergulho, desporto náutico;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de quarenta e sete vírgula cinco por cento, equivalente a dezanove mil meticais, pertencente a Adam David Humphreys;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de quarenta e sete vírgula cinco por cento, equivalente a dezanove mil meticais, pertencente a Sarah Parker Birkett.
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios que queiram ceder as quotas à favor de terceiros, tem de oferecer, em primeiro lugar, a sociedade, e no caso de esta não desejar adquiri-las então poderá ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e contas de exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Adam Davide Humphreys, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de produção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Vilankulos, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Smart Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e noventa, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Servicos, Limitada,
Texto do artigo · p. 5 constituída entre as sócias: Emerson dos Santos Jamal Picardo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de António João Bastos Picardo e de Fátima Mário Jussa Jamal, portador do Bilhete de Idendade n.º 030100166006N, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Nampula e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Smart Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de computadores e os seus derivados;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaboração e analise de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de matérias electrónicos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecimento de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 5 i) Manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 5 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emerson dos Santos Jamal Picardo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 50,000,0MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Deuladeu Maria Pinto de Azevedo; respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de cento e oitenta dias cinquenta por cento da quota e cinquenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Emerson dos Santos Jamal Picardo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Matutuine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Proporcionar condições de transportes para a comunidade de Matutuine;
Número ou marcador · p. 6 b) Sensibilização dos tranportadores e seus membros para pautar por uma conduta condigna na melhoria do serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar com as instituições gevernamentais na difinição de política sectorial dos transportes;
Número ou marcador · p. 6 d) Empreender acções com vista a formação profissional;
Número ou marcador · p. 6 e) Criação de fundo para apoio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 6 g) A participação no desenvolvimento, social, cultural, tecnico científico e educativo das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 6 da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da AMOSTARMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações; c)Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMOSTARMA
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção associação da e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário geral e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 129
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA. como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciandos os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Outubro de 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Câmara de Comércio Moçambique-Nigéria, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmara de Comércio Moçambique-Nigéria.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Transporte Escolar da Matola – ATEM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Transporte Escolar da Matola – ATEM.
  21. Texto do artigo, página 1: Matola, 1 de Agosto de 2016. – O Governador da Província,Raimundo Maico Diomba.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780887, uma entidade denominada NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  26. Texto do artigo, página 1: Christiaan Frederick Konig, maior, casado com Jennifer Konig em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, residente em casa n.º 40B, complexo Iduli
  27. Texto do artigo, página 1: Close, rua Izinga Ridge cidade de Durban, África do Sul portador do Passaporte n.º M00156005, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, aos 11 de Agosto de 2015.
  28. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: Denominação
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: Duração
  34. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: Sede
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, cidade da Matola, província do Maputo.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos de construção civil;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazenagem de combustíveis e outras infra-estruturas de recepção, armazenagem, enchimento, manuseamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Instalação e manutenção de equipamentos de bombas e de instalações petrolíferas.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, que constitui quota única, detida na totalidade pelo sócio Christiaan Frederick Konig.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social encontra-se subscrito e realizado em dinheiro.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 2: Das decisões do sócio, direcção e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Decisões do sócio
  62. Texto do artigo, página 2: O sócio único tomará pessoalmente as decisões acometidas a assembleia geral e exercerá as respectivas competências, devendo registar cada uma delas, em livro próprio para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: Administração
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Christiaan Frederick Konig, que desde já fica nomeado gerente com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores assinar em representação da sociedade quaisquer actos estranhos a mesma, tais como letras, fianças, avales, ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: Mandatários
  72. Texto do artigo, página 2: O gerente poderá nomear procuradores de sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se nos termos que forem fixados pelo sócio único.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Responsabilidade dos gerentes
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Os gestores da sociedade respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) É proibido aos gestores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais
  81. Texto do artigo, página 2: como letras, fianças, avales e semelhantes.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente do sócio único:
  86. Número ou marcador, página 2: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por decisão do sócio único;
  88. Número ou marcador, página 2: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio único na proporção da sua quota ou a reinvestir nos termos a decidir pelo sócio único.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 2: Omissões
  91. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  92. Texto do artigo, página 2: UNI – Nice Internacional, Limitada
  93. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade UNI – Nice Internacional, Limitada, com NUEL 100491257, com o capital social de cinquenta mil meticais, onde o sócio Lei Zhang detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade ao senhor Jian Zhang.
  94. Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 2: Jian Zhang, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e
  100. Texto do artigo, página 3: oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e sete por cento do capital social;
  101. Texto do artigo, página 3: Eunice Helena Mauricio Nhassengo, detentora de uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a três por cento do capital social.
  102. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado continuam a
  103. Texto do artigo, página 3: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
  104. Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Construções JHSC, Limitada
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777991, uma entidade denominada Construções JHSC, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 3: Horácio Joaquim Saide, casado, natural de Macuse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233114J, emitido em Maputo, aos 21 de Maio de 2010; e
  108. Texto do artigo, página 3: Hailton Cardilio Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, ambos residentes nesta cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Construções JHSC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1790, rés-do- chão, nesta cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas
  121. Texto do artigo, página 3: desiguais, sendo uma no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Horácio Joaquim Saide e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Hailton Cardilio Couana
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  124. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  125. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição )
  128. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (A administração)
  131. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócio que ficam desde já nomeados administradores.
  132. Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinaria da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  143. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 3: Gelo de Harmonia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778963, uma entidade denominada Gelo de Harmonia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 3: Único sócio: Tran The Co, solteiro, natural de Vietname, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaprte n.º C1350587, emitido em 3 de Março de 2016, em Vietname, residente em Maputo, no bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 12.
  147. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato do pacto social constituem uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de sociedade Gelo de Harmonia–Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura n.º 12.
  151. Texto do artigo, página 3: Por simples deliberação da sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  158. Texto do artigo, página 3: A sociedade exerce actividade de fabrico de gelo e prestação serviços.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tran The Co.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  173. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 4: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) Por falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa:
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo,17 de Outubro de 2016.
  179. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Sussurro, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três, verso e sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída entre Adam David Humphreys, Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita e Sarah Parker Birkett, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Sussurro, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Prestação da actividade turística, exploração de restaurante, bar, hotelaria, etc;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Pesca desportiva, mergulho, desporto náutico;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: Capital social
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de quarenta e sete vírgula cinco por cento, equivalente a dezanove mil meticais, pertencente a Adam David Humphreys;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quarenta e sete vírgula cinco por cento, equivalente a dezanove mil meticais, pertencente a Sarah Parker Birkett.
  199. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
  203. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios que queiram ceder as quotas à favor de terceiros, tem de oferecer, em primeiro lugar, a sociedade, e no caso de esta não desejar adquiri-las então poderá ceder a terceiros.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e contas de exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que mostrar necessário.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 4: Gerência e administração
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Adam Davide Humphreys, com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas à sociedade para representar mediante instrumento de produção.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
  216. Número ou marcador, página 4: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  220. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  223. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  225. Texto do artigo, página 4: de Vilankulos, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 4: Smart Servicos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e noventa, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Servicos, Limitada,
  228. Texto do artigo, página 5: constituída entre as sócias: Emerson dos Santos Jamal Picardo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de António João Bastos Picardo e de Fátima Mário Jussa Jamal, portador do Bilhete de Idendade n.º 030100166006N, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente em Nampula e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Denominação
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Smart Servicos, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: Sede
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: Duração
  237. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: Objecto
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social: Um) Prestação de serviços:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de computadores;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Venda de computadores e os seus derivados;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Elaboração e analise de projectos;
  245. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área de higiene e limpeza;
  246. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de material de escritórios;
  247. Número ou marcador, página 5: g) Venda de matérias electrónicos e de escritórios;
  248. Número ou marcador, página 5: h) Fornecimento de equipamentos electrónicos;
  249. Número ou marcador, página 5: i) Manutenção de ar condicionados.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  251. Texto do artigo, página 5: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  253. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: Capital social
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emerson dos Santos Jamal Picardo;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50,000,0MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Deuladeu Maria Pinto de Azevedo; respectivamente.
  259. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de cento e oitenta dias cinquenta por cento da quota e cinquenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  265. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos senhores Emerson dos Santos Jamal Picardo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  273. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  276. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 5: Amortização
  279. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: Balanço
  282. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  288. Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 5: Omissos
  291. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  295. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  298. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores de Matutuine – AMOSTARMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede em Matutuine.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrageiro.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  305. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar condições de transportes para a comunidade de Matutuine;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Sensibilização dos tranportadores e seus membros para pautar por uma conduta condigna na melhoria do serviços;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as instituições gevernamentais na difinição de política sectorial dos transportes;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Empreender acções com vista a formação profissional;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Criação de fundo para apoio dos seus membros;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
  312. Número ou marcador, página 6: g) A participação no desenvolvimento, social, cultural, tecnico científico e educativo das comunidades.
  313. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  316. Texto do artigo, página 6: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição
  318. Texto do artigo, página 6: da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  323. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Aquisição da qualidade de membro)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  329. Número ou marcador, página 6: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  333. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da AMOSTARMA:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
  337. Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização de todas as actividades;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  339. Número ou marcador, página 6: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  342. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Ter actuação e postura compatível com os estatutos;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações; c)Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  347. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Renúncia expressa;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Por extinção da associação.
  351. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  352. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOSTARMA
  356. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  358. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  361. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  364. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  367. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  368. Número ou marcador, página 6: d) Traçar os programas de acção da associação;
  369. Número ou marcador, página 6: e) Admitir os membros da associação;
  370. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro da associação;
  371. Número ou marcador, página 6: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais da associação;
  372. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  373. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  374. Número ou marcador, página 7: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 7: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  382. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  385. Número ou marcador, página 7: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  391. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  392. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  393. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção associação da e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário geral e por um tesoureiro.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  398. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição