III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da AMOSTARMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes de obtenção de receitas da Associação dos Tansportadores de Matutuine:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 7 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780194, uma entidade denominada Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Isaias Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Grancisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a designação Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 759, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria na área do agro-negócio;
Número ou marcador · p. 8 f) Marketing.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital sociais pertencente ao sócio único Isaias Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociadade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo senhor, Isaias Elísio Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura Isaias Elísio Mondlane ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SS Getsêmani Garden Serviços e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100746026, datado de 13 de Junho de 2016, entre Sérgio Alfeu Homo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101504124B, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Fomento, cidade da Matola, e Simão Toalha Ngulube solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101504144C, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 4, casa n.º 132, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de SS Getsêmani Garden Servicos e Decorações, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, casa n.º 815, quarteirão n.º 20, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais , agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiados mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços na área de decorações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor:
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, associar - se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 a) Sérgio Alfeu Homo, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Simão Toalha Ngulube, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios gerentes Sérgio Alfeu Homo e Simão Toalha Ngulube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
Texto do artigo · p. 9 pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representante na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um da Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Salim Omar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781107, uma entidade denominada Salim Omar Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022855785S,
Texto do artigo · p. 9 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Salim Omar – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SOA, Limtada, tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat 2, bairro da Polana, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum da profissão de advogado, em toda a abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O advogado sócio poderá exercer
Texto do artigo · p. 9 actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão da participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, depois de deliberação da assembleia geral e cumpridas as formalidades legais previstas sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na cessão de quotas a preferência deverá ser dada sempre em primeiro lugar ao(s) advogado(s) associado e/ou a advogados
Texto do artigo · p. 9 empregues há mais de dez anos pelo sócio único da sociedade ou por sociedade ou entidade sob sua direcção e administração, anteriormente à data de constituição e registo do presente contrato de sociedade, à luz da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro – Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O não exercício do direito de preferência não se presume, e deve ser dada nota por escrito à sociedade, e só assim se seguindo o direito de aquisição de quota(s) a ceder por qualquer forma, a outras pessoas que não as indicadas no antecedente n.º 2. do presente artigo quinto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 9 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais adminstradores, a ser (em) escolhido(s) pelo sócio, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração do(s) adminstradores é fixada pelo sócio, e regularmente paga na constância do exercício de admnistração da sociedade, devendo e podendo auferir a sociedade e o sócio à regularidade, e contribuição efectiva do(s) administrador(es) para a boa prossecução dos fins da sociedade, e conforme a lei, sem as quais pode(m) o(s) admnistrador(es) ser dispensado(s).
Número ou marcador · p. 9 Três) O disposto no antecedente n.º 2 da presente disposição não é extensivo a adminstrador que por via de contrato com a sociedade exerça a profissão e actos próprios do exercício da profissão de advogado, no que a esse vínculo respeitar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, a todo o tempo, mesmo sem prévia autorização do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete à administração a administração da sociedade em todos sos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentindos e possíveis para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado
Texto do artigo · p. 10 para o efeito. Podendo, os administradores, com autorização do sócio, obrigá-la dentro do limite e alcance dos poderes que lhe hajam sido conferidos por causa e para o exercício da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Advogados associados
Número ou marcador · p. 10 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A actividade de advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os advogados associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de leadade e cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilio;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, pares, clientes, e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Os demais deveres gerais e especiais à qualidade e exercíco da profissão de advogado, consignados nos estautos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 f) Para todas as antecedentes disposições das alíneas a) a e) do n.º 3. do presente artigo, são aplicáveis os deveres tanto a advogados estagiários, como a técnicos jurídicos e demais profissionais em serviço à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar, onde e sempre que necessário, conveniente e oportuno, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato outorgado, e em vigor na sociedade; bem assim em função de qualidade e quantidade do trabalho prestado, conforme acordado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 10 f) Os direitos gerais consignados aos advogados em atenção ao disposto nos estatutos da OAM e na Lei das Sociedades de Advogados, para a matéria aplicável na constância e para os efeitos do contrato outorgado e executado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciaindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente dos lucros, observado o disposto no antecedente n.º 1. deste artigo, terá o destino e aplicação que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) Consentimento para a transmissão de participações sociais, observado o disposto pelo artigo quinto do presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 10 c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Participação em associações de empresas;
Número ou marcador · p. 10 e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 10 f) A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 10 j) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindose advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Matchure Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 168 a folhas171 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Elísio Paz Sabino e Deodato Paz Elísio Sabino, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matchure Moçambique, Limitada, com sede no primeiro bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota o nome Matchure Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique número cento dezassete, cidade de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respetivo contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e /ou a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e descartáveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviço nas áreas de remoção de resídios sólidos, limpeza e manutenção de jardins, escritórios, residências e diversos serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.00,00 (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao Elísio Paz Sabino;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Diotado Paz Elísio Sabino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio Elísio Paz Sabino, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Chókwe, 13 de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Machados Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100543303, no dia 22
Texto do artigo · p. 11 de Outubro de dois mil e catorze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Glória da Conceição Adamo, solteira, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portadora do Bilhete de identificação n.º 110100158581 A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 20 de Abril de 2010, titular do NUIT 101024415 e António Manuel Pires Barreira Machado, solteiro, natural de Chaves-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portador do Passaporte n.º L329548, emitido em 22 de Maio de 2010, pelo Governo Civil do Porto e do DIRE n.º 11PT00000700, emitido em 11 de Julho de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Machados Multiservices, Limitada, adiante designada por Machados Multiservices, Limitada ou simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do competente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento, Avenida Marteris da Inhaminga n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 11 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Alojamento, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 11 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscritos por Glória da Conceição Adamo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrito por António Manuel Pires Barreira Machado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trintas dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
Número ou marcador · p. 12 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócio António Manuel Pires Barreira Machado, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda decisão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação adiante designada LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Acordos de Lusaka, esquina com Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100722860, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma com denominação de LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, esquina com Avenida Josina Machel, no estabelecimento do Sport Quelimane e Benfica.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de contabilidade e auditoria, e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Leila Hussene Mussa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102040141J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 104805787, residente na
Texto do artigo · p. 12 cidade de Quelimane, bairro de Cololo, ER470, casa 2375, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 21 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora, Leila Hussene Mussa.
Texto do artigo · p. 12 Escolinha Primeiro de Junho, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi alterada a denominação da sociedade Escolinha Primeiro de Junho, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventae nove mil duzentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico na qual alteram o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Primeiro de Junho, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100781689, uma entidade denominada Padaria Mukwitsime-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Américo Carlos Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Chamanculo, rua da Matapa, quarteirão n.˚ 3, casa n.˚ 98, distrito municipal de Nhlamankulu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha n.˚ 4882, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembee fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lúcros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 –— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ACME Gás & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777975, uma entidade denominada ACME Gás & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mark Phillip Lewis, casado, natural de África de Sul, residente na cidade de Johannesburgo Avenida 174 Republic Road corner Maria Street Fountaine Bleau Randburg Gauteng, portador do Passaporte A00786872, emitido no dia 6 de Abril, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Lomaica Manuel Aly, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade de Matola, rua de Boane, Matola G, casa 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido no dia 23 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ACME Gás & Logistics, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  2. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AMOSTARMA:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e dissolução
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  21. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes de obtenção de receitas da Associação dos Tansportadores de Matutuine:
  22. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 7: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  24. Número ou marcador, página 7: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deverá deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: (Omisso)
  34. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 7: Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780194, uma entidade denominada Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 7: Isaias Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Grancisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a designação Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 759, bairro Central, Maputo.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividade:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos minerais;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos agrícolas;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Agro-processamento;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria na área do agro-negócio;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Marketing.
  53. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital sociais pertencente ao sócio único Isaias Elísio Mondlane.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
  59. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociadade)
  62. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo senhor, Isaias Elísio Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura Isaias Elísio Mondlane ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Dissolvição, liquidação e disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  73. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 8: SS Getsêmani Garden Serviços e Decorações, Limitada
  75. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL 100746026, datado de 13 de Junho de 2016, entre Sérgio Alfeu Homo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101504124B, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Fomento, cidade da Matola, e Simão Toalha Ngulube solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101504144C, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 4, casa n.º 132, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Denominação
  79. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SS Getsêmani Garden Servicos e Decorações, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: Duração
  82. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: Sede
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A sede localiza-se no bairro do Fomento, casa n.º 815, quarteirão n.º 20, município da Matola, província de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais , agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiados mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: Objecto
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Jardinagem;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços na área de decorações.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor:
  94. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, associar - se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  96. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  98. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  99. Número ou marcador, página 8: a) Sérgio Alfeu Homo, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Simão Toalha Ngulube, com uma quota de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  104. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  106. Número ou marcador, página 8: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios gerentes Sérgio Alfeu Homo e Simão Toalha Ngulube.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
  109. Texto do artigo, página 9: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 9: Por interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representante na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  117. Texto do artigo, página 9: Paragrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um da Abril do ano seguinte.
  118. Texto do artigo, página 9: Paragrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das previsões legalmente estipulados.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 9: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
  124. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 9: Salim Omar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781107, uma entidade denominada Salim Omar Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 9: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022855785S,
  128. Texto do artigo, página 9: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Salim Omar – Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente SOA, Limtada, tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat 2, bairro da Polana, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 9: Duração
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: Objecto
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício em comum da profissão de advogado, em toda a abrangência permitida por lei;
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 9: Capital social
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O advogado sócio poderá exercer
  144. Texto do artigo, página 9: actividade profissional para além da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  147. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão da participação social só poderá ocorrer entre profissionais de direito, depois de deliberação da assembleia geral e cumpridas as formalidades legais previstas sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas a preferência deverá ser dada sempre em primeiro lugar ao(s) advogado(s) associado e/ou a advogados
  149. Texto do artigo, página 9: empregues há mais de dez anos pelo sócio único da sociedade ou por sociedade ou entidade sob sua direcção e administração, anteriormente à data de constituição e registo do presente contrato de sociedade, à luz da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro – Lei das Sociedades de Advogados.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) O não exercício do direito de preferência não se presume, e deve ser dada nota por escrito à sociedade, e só assim se seguindo o direito de aquisição de quota(s) a ceder por qualquer forma, a outras pessoas que não as indicadas no antecedente n.º 2. do presente artigo quinto.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 9: Exoneração e exclusão de sócio
  153. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de
  154. Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais adminstradores, a ser (em) escolhido(s) pelo sócio, que ficarão dispensados de prestar caução.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração do(s) adminstradores é fixada pelo sócio, e regularmente paga na constância do exercício de admnistração da sociedade, devendo e podendo auferir a sociedade e o sócio à regularidade, e contribuição efectiva do(s) administrador(es) para a boa prossecução dos fins da sociedade, e conforme a lei, sem as quais pode(m) o(s) admnistrador(es) ser dispensado(s).
  159. Número ou marcador, página 9: Três) O disposto no antecedente n.º 2 da presente disposição não é extensivo a adminstrador que por via de contrato com a sociedade exerça a profissão e actos próprios do exercício da profissão de advogado, no que a esse vínculo respeitar.
  160. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los, a todo o tempo, mesmo sem prévia autorização do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  161. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete à administração a administração da sociedade em todos sos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentindos e possíveis para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  164. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja especialmente nomeado
  165. Texto do artigo, página 10: para o efeito. Podendo, os administradores, com autorização do sócio, obrigá-la dentro do limite e alcance dos poderes que lhe hajam sido conferidos por causa e para o exercício da administração.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: Advogados associados
  168. Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade de advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) Os advogados associados tem os seguintes deveres gerais:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Dever de leadade e cooperação;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilio;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, pares, clientes, e terceiros;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Os demais deveres gerais e especiais à qualidade e exercíco da profissão de advogado, consignados nos estautos da Ordem dos Advogados de Moçambique;
  176. Número ou marcador, página 10: f) Para todas as antecedentes disposições das alíneas a) a e) do n.º 3. do presente artigo, são aplicáveis os deveres tanto a advogados estagiários, como a técnicos jurídicos e demais profissionais em serviço à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Usar, onde e sempre que necessário, conveniente e oportuno, a sigla da sociedade como sinal distintivo e vinculativo;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato outorgado, e em vigor na sociedade; bem assim em função de qualidade e quantidade do trabalho prestado, conforme acordado pelo sócio;
  183. Número ou marcador, página 10: f) Os direitos gerais consignados aos advogados em atenção ao disposto nos estatutos da OAM e na Lei das Sociedades de Advogados, para a matéria aplicável na constância e para os efeitos do contrato outorgado e executado com a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciaindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente dos lucros, observado o disposto no antecedente n.º 1. deste artigo, terá o destino e aplicação que forem decididos pelo sócio único.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  194. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação, além de outros actos especificados por lei, os seguintes actos:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Consentimento para a transmissão de participações sociais, observado o disposto pelo artigo quinto do presente contrato de sociedade;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Amortização de participação social;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 10: d) Participação em associações de empresas;
  199. Número ou marcador, página 10: e) Ratificação de actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  200. Número ou marcador, página 10: f) A transformação da sociedade ao abrigo do disposto para as sociedades por quotas nos termos do regime das sociedades comerciais;
  201. Número ou marcador, página 10: j) A fusão e a cisão da sociedade nos termos da Lei das Sociedades de Advogados.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável, e, em tudo quanto for omisso, por decisão do sócio único.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da sociedade com respectiva extinção da personalidade jurídica não desvincula a sociedade pelo cumprimento de direitos adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos celebrados com advogados associados e outros terceiros, sendo as omissões resolvidas por observância da lei e direito aplicável ao caso concreto.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) O disposto no antecedente n.º 2 do presente artigo é extensivo e aplicável, mutatis mutandi, aos direitos da sociedade adquiridos correntes ou retroactivos em razão de contratos ou situações jurídicas com terceiros, incluindose advogados associados e demais partes, sendo as omissões resolvidas pela legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  208. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 10: Matchure Moçambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 168 a folhas171 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Elísio Paz Sabino e Deodato Paz Elísio Sabino, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Matchure Moçambique, Limitada, com sede no primeiro bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede)
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota o nome Matchure Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique número cento dezassete, cidade de Chókwè, província de Gaza.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respetivo contracto de constituição.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social as seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e /ou a retalho com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e descartáveis;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço nas áreas de remoção de resídios sólidos, limpeza e manutenção de jardins, escritórios, residências e diversos serviços;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Restauração e bar.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.00,00 (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa porcento do capital social, pertencentes ao Elísio Paz Sabino;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Diotado Paz Elísio Sabino.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único socio Elísio Paz Sabino, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os plenos poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  237. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  242. Texto do artigo, página 11: de Chókwe, 13 de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 11: Machados Multiservices, Limitada
  244. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100543303, no dia 22
  245. Texto do artigo, página 11: de Outubro de dois mil e catorze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Glória da Conceição Adamo, solteira, natural de Lichinga, Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portadora do Bilhete de identificação n.º 110100158581 A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 20 de Abril de 2010, titular do NUIT 101024415 e António Manuel Pires Barreira Machado, solteiro, natural de Chaves-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, bairro da Matola A, rua Tomás Nduda n.º 75, portador do Passaporte n.º L329548, emitido em 22 de Maio de 2010, pelo Governo Civil do Porto e do DIRE n.º 11PT00000700, emitido em 11 de Julho de 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Machados Multiservices, Limitada, adiante designada por Machados Multiservices, Limitada ou simplesmente por sociedade.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do competente contrato da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Fomento, Avenida Marteris da Inhaminga n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  253. Texto do artigo, página 11: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Alojamento, restauração e catering;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Promoção de eventos.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  260. Texto do artigo, página 11: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscritos por Glória da Conceição Adamo;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento subscrito por António Manuel Pires Barreira Machado.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  270. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios.
  271. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 11: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos casos permitidos por lei.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trintas dias de antecedência.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão elaboradas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos casos de:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Admissão de novos sócios;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Criação de reservas;
  282. Número ou marcador, página 12: c) Alteração dos estatutos;
  283. Número ou marcador, página 12: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  284. Número ou marcador, página 12: e) Divisão e cessão de quotas;
  285. Número ou marcador, página 12: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  286. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 12: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócio António Manuel Pires Barreira Machado, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  295. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a reparação de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda decisão por decisão dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016.
  306. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação adiante designada LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Acordos de Lusaka, esquina com Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100722860, das Entidades Legais de Quelimane.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma com denominação de LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, esquina com Avenida Josina Machel, no estabelecimento do Sport Quelimane e Benfica.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de contabilidade e auditoria, e outros serviços similares.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  316. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Leila Hussene Mussa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102040141J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 104805787, residente na
  319. Texto do artigo, página 12: cidade de Quelimane, bairro de Cololo, ER470, casa 2375, desde já nomeada gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 12: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  327. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 21 de Setembro de 2016.
  328. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora, Leila Hussene Mussa.
  329. Texto do artigo, página 12: Escolinha Primeiro de Junho, Limitada
  330. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, foi alterada a denominação da sociedade Escolinha Primeiro de Junho, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventae nove mil duzentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico na qual alteram o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Primeiro de Junho, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 12: Nampula, 9 de Agosto de 2016.
  336. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 12: Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  339. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100781689, uma entidade denominada Padaria Mukwitsime-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 13: Américo Carlos Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro da Chamanculo, rua da Matapa, quarteirão n.˚ 3, casa n.˚ 98, distrito municipal de Nhlamankulu, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280569M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede e objecto)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Avenida da Namaacha n.˚ 4882, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de panificação;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades conexas.
  355. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  356. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Américo Carlos Pelembe, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Américo Carlos Pelembee fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  368. Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 13: (Lúcros)
  375. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  384. Texto do artigo, página 13: –— O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: ACME Gás & Logistics, Limitada
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777975, uma entidade denominada ACME Gás & Logistics, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mark Phillip Lewis, casado, natural de África de Sul, residente na cidade de Johannesburgo Avenida 174 Republic Road corner Maria Street Fountaine Bleau Randburg Gauteng, portador do Passaporte A00786872, emitido no dia 6 de Abril, na África do Sul.
  389. Texto do artigo, página 13: Segundo. Lomaica Manuel Aly, solteiro, natural de Massinga, residente na cidade de Matola, rua de Boane, Matola G, casa 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902847143C, emitido no dia 23 de Julho de 2015, em Maputo.
  390. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  392. Texto do artigo, página 13: Da denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ACME Gás & Logistics, Limitada, com sede social em Maputo cidade, Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, flat 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 13: Duração
  398. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 13: Objecto
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