III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social, compra, venda e exportação de gás natural comprimido, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 14 integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 75% (setenta e cinco porcento) de quotas do valor nominal de 18,750.000.00 MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mark Phillip Lewis, 25% (vinte e cinco porcento) de quota do valor nominal de 6,250.000.00MT (seis milhoes e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Lomaica Manuel Aly, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado ( CEO) Chief executive office (Director Executivo), com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776189, uma entidade denominada DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dulce Soares, natural da cidade Beira-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100423236B, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DS – Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua José Mateus n.º 233, 1.º andar, distrito municipal 1, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 g) Publicidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Estudos de mercado e sondagens de opnião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 15 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 L & C Alutetox, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778971, uma entidade denominada L & C Alutetox, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 6704º AF.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Paulino Ivan Alves Cabá, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Malhangalene n.º 124, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 16 de Dezembro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de L & C Alutetox, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Nguabe n.º 70, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas de alumínio, inox e vidro, tetos falsos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital e, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente aos outros 50% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passiva, passam desde já a cargo do sócio Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Akshal Metalart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781670, uma entidade denominada Akshal Metalart–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Vinay Ranesh Brahmbhatt, casado, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, residente na Índia, titular do Passaporte G1690963, emitido aos 9 de Março de 2007, na Índia.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Akshal Metalart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Agostinho Neto, n.º 1366, rés-do-chão podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, a montagem de barreiras físicas de segurança e engenharia metálica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a única quota, do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Vinay Ranesh Brahmbhatt, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Star Clothing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779153, uma entidade denominada Star Clothing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Mohideen Meera Mohideen, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 07IN00034103Q, de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Bather Nisha Meera Mohideen, casada, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º H5744839, de quinze de Julho de dois mil e nove, emitido pela República da Índia.
Texto do artigo · p. 16 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 Star Clothing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início, a data da celebração do respectivo contrato definitivo, e se regerá pelas cláusulas constantes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida de Angola número novecentos vinte e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por conseguinte transferi-la, abrir sucursais e encerrá-los em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, obtidas as necessárias autorizações superiores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 O objecto social consiste na comercialização geral a retalho e a grosso de (vestuário), roupas usadas e seus derivados incluindo contudo a importação e exportação dos referidos produtos, e, podendo por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria, não promovidos por lei, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mohideen Meera Mohideen, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma de seiscentos mil meticais, pertencentes a sócia Bather Nisha Meera Mohideen, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento ou redução do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes segundo a vontade dos sócios, manifestado em assembleia geral, ordinário ou mesmo extraordinária, sempre que tiver lugar para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas, os sócios, poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessitar, nos termos e conduções que forem fixados pela assembleia geral, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, acompanhado de parecer favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota ou parte dela, informará a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta registada com o aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas conduções contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida, a sociedade bem como os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienado ou oneravas de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade de sócio
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou extinção de qualquer um dos sócios, antes, pelo contrário, continuará com um deles ou representante do sócio/a falecida ou incapacitado, os quais, nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciarão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e gerida por Mohideen Meera Mohideen, o qual desde já, fica nomeado como administrador da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidos todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinado a fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos, serão regulados pelas deposições legais e, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jupiter Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780445, uma entidade denominada Jupiter Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2013, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH05960, emitido aos 15 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por “segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 17 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, revisão e certificação de contas
Texto do artigo · p. 17 e outras actividades. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 17 b) O recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais informáticos e outros necessários para a instalação, montagem e manutenção de sistemas informáticos, de telecomunicações e eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial em Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 g) Compra e venda de sucata, com importação, exportação, comissão e consignação;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção, exploração, comercialização, com importação e exportação, de produtos, equipamentos e materiais necessários para a prossecução da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 17 i) O desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencentes aos senhores António Agnelo Fernandes Laice e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 17 Júpiter Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 2096, 3.º andar, prédio progresso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, revisão e certificação de contas e outras actividades. O objecto da sociedade inclui ainda mas não se limita à:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 17 b) O recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais informáticos e outros necessários para a instalação, montagem e manutenção de sistemas informáticos, de telecomunicações e eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial em Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 g) Compra e venda de sucata, com importação, exportação, comissão e consignação;
Número ou marcador · p. 18 h) Produção, exploração, comercialização, com importação e exportação, de produtos, equipamentos e materiais necessários para a prossecução da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 18 i) O desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencentes aos senhores António Agnelo Fernandes Laice e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de ¾ do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às suas quotas, mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a cem mil dólares norteamericanos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renuncialo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 15 dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios, devendo indicar que eles têm quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer um dos sócios dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do n.º 1 deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou em parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 18 d) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral se, tendo havido uma deliberação que aprova a alienação da sua quota, o sócio faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização da quota do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
Número ou marcador · p. 18 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou, ainda, por correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 18 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
Número ou marcador · p. 19 d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, mediante comunicação escrita dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores e caso sejam eleitos mais do que dois administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração que será conduzido por um presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores suplentes, quando nomeados, terão os poderes conferidos aos administradores efectivos e entrarão em funções mediante simples notificação escrita ao director geral de que o administrador efectivo que tenham que substituir está impedido de exercer as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 19 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 19 b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 19 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Excepto deliberação em contrário dos sócios, para o primeiro mandato, ficam desde já eleitos como administradores da sociedade todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete, ainda, aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reuniões dos administradores)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Comercial Muthiyana, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780046, uma entidade denominada Centro Comercial Muthiyana, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220008J, emitido pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 nº 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Muthiyana por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso, a retalho de produtos e material diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (Três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 20 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 20 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 20 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, compra, venda e exportação de gás natural comprimido, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: Capital social
  8. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais),
  9. Texto do artigo, página 14: integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 75% (setenta e cinco porcento) de quotas do valor nominal de 18,750.000.00 MT (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mark Phillip Lewis, 25% (vinte e cinco porcento) de quota do valor nominal de 6,250.000.00MT (seis milhoes e duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Lomaica Manuel Aly, respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de cotas
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Lomaica Manuel Aly que desde já fica nomeado ( CEO) Chief executive office (Director Executivo), com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao director executivo obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 14: Dos herdeiros
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  40. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 14: DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776189, uma entidade denominada DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dulce Soares, natural da cidade Beira-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100423236B, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DS – Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na rua José Mateus n.º 233, 1.º andar, distrito municipal 1, Polana Cimento.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  56. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  57. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de estudos de mercado;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
  59. Número ou marcador, página 14: f) Gestão de projectos;
  60. Número ou marcador, página 14: g) Publicidade;
  61. Número ou marcador, página 14: h) Estudos de mercado e sondagens de opnião.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 15: ( Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  82. Texto do artigo, página 15: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  91. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 15: L & C Alutetox, Limitada
  93. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778971, uma entidade denominada L & C Alutetox, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 15: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  95. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 6704º AF.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 17 de Junho de 2016, em Maputo;
  96. Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulino Ivan Alves Cabá, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Malhangalene n.º 124, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 16 de Dezembro de 2014, em Maputo.
  97. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de L & C Alutetox, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Nguabe n.º 70, cidade da Maputo.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: Duração
  103. Texto do artigo, página 15: A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 15: Objecto
  106. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas de alumínio, inox e vidro, tetos falsos.
  107. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  109. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 50% do capital e, com o valor de 10.000.00MT (dois mil meticais), correspondente aos outros 50% do capital.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  112. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 15: Administração
  120. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  121. Texto do artigo, página 15: passiva, passam desde já a cargo do sócio Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lalá como sócio gerente e com plenos poderes.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacao do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito á sociedade.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  128. Texto do artigo, página 15: Da dissolução
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  131. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  139. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 15: Akshal Metalart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781670, uma entidade denominada Akshal Metalart–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  143. Texto do artigo, página 15: Vinay Ranesh Brahmbhatt, casado, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, residente na Índia, titular do Passaporte G1690963, emitido aos 9 de Março de 2007, na Índia.
  144. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Akshal Metalart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Agostinho Neto, n.º 1366, rés-do-chão podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  153. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, a montagem de barreiras físicas de segurança e engenharia metálica.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a única quota, do sócio.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  159. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Vinay Ranesh Brahmbhatt, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  162. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  167. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 16: Star Clothing, Limitada
  169. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779153, uma entidade denominada Star Clothing, Limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Mohideen Meera Mohideen, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 07IN00034103Q, de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  171. Texto do artigo, página 16: Segundo. Bather Nisha Meera Mohideen, casada, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º H5744839, de quinze de Julho de dois mil e nove, emitido pela República da Índia.
  172. Texto do artigo, página 16: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  175. Texto do artigo, página 16: Star Clothing, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início, a data da celebração do respectivo contrato definitivo, e se regerá pelas cláusulas constantes e em vigor na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 16: Sede social
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida de Angola número novecentos vinte e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por conseguinte transferi-la, abrir sucursais e encerrá-los em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, obtidas as necessárias autorizações superiores.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  181. Texto do artigo, página 16: O objecto social consiste na comercialização geral a retalho e a grosso de (vestuário), roupas usadas e seus derivados incluindo contudo a importação e exportação dos referidos produtos, e, podendo por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria, não promovidos por lei, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 16: Capital social
  184. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, divididos em duas quotas diferentes:
  185. Número ou marcador, página 16: a) Uma de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Mohideen Meera Mohideen, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 16: b) Uma de seiscentos mil meticais, pertencentes a sócia Bather Nisha Meera Mohideen, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 16: Aumento ou redução do capital
  189. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes segundo a vontade dos sócios, manifestado em assembleia geral, ordinário ou mesmo extraordinária, sempre que tiver lugar para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  192. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas, os sócios, poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessitar, nos termos e conduções que forem fixados pela assembleia geral, convocada para esse fim.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de prévia autorização da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, acompanhado de parecer favorável do conselho de gerência.
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota ou parte dela, informará a sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta registada com o aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas conduções contratuais.
  197. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida, a sociedade bem como os restantes sócios.
  198. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienado ou oneravas de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade de sócio
  201. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou extinção de qualquer um dos sócios, antes, pelo contrário, continuará com um deles ou representante do sócio/a falecida ou incapacitado, os quais, nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  204. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciarão, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 17: Representação da sociedade
  207. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e gerida por Mohideen Meera Mohideen, o qual desde já, fica nomeado como administrador da mesma, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 17: Lucros
  210. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidos todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinado a fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das sua quotas.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 17: Dos omissos
  213. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos, serão regulados pelas deposições legais e, em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  215. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 17: Jupiter Investimentos, Limitada
  217. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780445, uma entidade denominada Jupiter Investimentos, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 17: Celebrado entre:
  219. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Agnelo Fernandes Laice, casado, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037331M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2013, residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  220. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH05960, emitido aos 15 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por “segundo outorgante;
  221. Texto do artigo, página 17: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
  222. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 17: (Objecto do contrato)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, revisão e certificação de contas
  225. Texto do artigo, página 17: e outras actividades. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
  226. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresas;
  227. Número ou marcador, página 17: b) O recrutamento e agência de emprego;
  228. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial;
  229. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais informáticos e outros necessários para a instalação, montagem e manutenção de sistemas informáticos, de telecomunicações e eléctricos;
  230. Número ou marcador, página 17: e) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial em Moçambique;
  231. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de agenciamento;
  232. Número ou marcador, página 17: g) Compra e venda de sucata, com importação, exportação, comissão e consignação;
  233. Número ou marcador, página 17: h) Produção, exploração, comercialização, com importação e exportação, de produtos, equipamentos e materiais necessários para a prossecução da actividade mineira;
  234. Número ou marcador, página 17: i) O desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  236. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  237. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencentes aos senhores António Agnelo Fernandes Laice e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
  242. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 17: (Forma de reger a sociedade)
  244. Texto do artigo, página 17: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Tipo, firma e duração)
  248. Texto do artigo, página 17: Júpiter Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  250. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 2096, 3.º andar, prédio progresso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, revisão e certificação de contas e outras actividades. O objecto da sociedade inclui ainda mas não se limita à:
  255. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos económicos e financeiros, análise de investimentos, serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresas;
  256. Número ou marcador, página 17: b) O recrutamento e agência de emprego;
  257. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços na área de propriedade industrial;
  258. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais informáticos e outros necessários para a instalação, montagem e manutenção de sistemas informáticos, de telecomunicações e eléctricos;
  259. Número ou marcador, página 17: e) Representação de empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial em Moçambique;
  260. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de agenciamento;
  261. Número ou marcador, página 17: g) Compra e venda de sucata, com importação, exportação, comissão e consignação;
  262. Número ou marcador, página 18: h) Produção, exploração, comercialização, com importação e exportação, de produtos, equipamentos e materiais necessários para a prossecução da actividade mineira;
  263. Número ou marcador, página 18: i) O desenvolvimento de outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, pode a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  265. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: (Capital social e seu aumento)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencentes aos senhores António Agnelo Fernandes Laice e Cheid Michela Flávia Dias Aboobacar.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos 75% do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação aprovada por todos os sócios, poderão estes adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  273. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria qualificada de ¾ do capital social, podem os sócios aprovar suprimentos nos termos e condições fixados na respectiva deliberação.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares ou acessórias, proporcionais às suas quotas, mediante deliberação dos sócios, até ao limite de um valor correspondente a cem mil dólares norteamericanos.
  275. Número ou marcador, página 18: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, os sócios poderão acordar os termos em que o outro sócio possa contribuir mas sem, contudo, haver possibilidade de amortizar a quota do sócio incapaz.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios ou a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, conforme deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro seguinte, exercê-lo ou renuncialo a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  281. Número ou marcador, página 18: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de 15 dias contados a partir da data da recepção exercer o seu direito de preferência e caso esta não exerça, comunicar aos outros sócios, devendo indicar que eles têm quarenta e cinco dias para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer um dos sócios dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
  282. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceite parcialmente, e sujeito à autorização exigida ao abrigo do n.º 1 deste artigo, a quota oferecida poderá ser transferida no todo ou em parte não aceite pelo preço nunca inferior ao preço comunicado aos sócios. Se, dentro de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  283. Número ou marcador, página 18: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma maioria dos votos.
  284. Número ou marcador, página 18: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 18: a) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  290. Número ou marcador, página 18: c) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  291. Número ou marcador, página 18: d) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos nos artigos 304 e 305 do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio poderá ser excluído por deliberação da assembleia geral se, tendo havido uma deliberação que aprova a alienação da sua quota, o sócio faltar com a sua obrigação.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar a exclusão de um sócio deverá deliberar também a forma de amortização da quota do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  297. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo:
  303. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio ou por qualquer dos administradores por si indicados com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, que poderá ser reduzida para vinte (20) dias também de calendário quando se trate de reunião extraordinária;
  304. Número ou marcador, página 18: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou, ainda, por correio electrónico com aviso de recepção;
  305. Número ou marcador, página 18: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso;
  306. Número ou marcador, página 19: d) A convocatória pode ser dispensada, desde que todos os sócios, quer presentes ou representados na reunião, acordem por escrito.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  309. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  312. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelos sócios ou seus representantes ou pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou, quando nomeados.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Representação nas assembleias gerais)
  315. Texto do artigo, página 19: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou qualquer terceiro, mediante comunicação escrita dirigida à assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados 75% do capital social, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  322. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  323. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores e caso sejam eleitos mais do que dois administradores, a sociedade será administrada por um conselho de administração que será conduzido por um presidente.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis, podendo os sócios nomear ainda um administrador suplente para cada um dos administradores efectivos.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores suplentes, quando nomeados, terão os poderes conferidos aos administradores efectivos e entrarão em funções mediante simples notificação escrita ao director geral de que o administrador efectivo que tenham que substituir está impedido de exercer as suas funções.
  330. Número ou marcador, página 19: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 19: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  332. Número ou marcador, página 19: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  333. Número ou marcador, página 19: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a sua nomeação;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Resignar as suas funções através de comunicação escrita à sociedade;
  336. Número ou marcador, página 19: c) Se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  337. Número ou marcador, página 19: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  338. Número ou marcador, página 19: Nove) Excepto deliberação em contrário dos sócios, para o primeiro mandato, ficam desde já eleitos como administradores da sociedade todos os sócios.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, ainda, aos administradores representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reuniões dos administradores)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A administração reunir-se-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões será feita por qualquer dos administradores ou pelo director geral com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  350. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões dos administradores terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 19: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  352. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  353. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 19: Centro Comercial Muthiyana, Limitada
  355. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780046, uma entidade denominada Centro Comercial Muthiyana, Limitada, entre:
  356. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220008J, emitido pelo
  357. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola; e
  358. Texto do artigo, página 20: Segundo. Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade
  359. Texto do artigo, página 20: nº 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo, aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no município da Matola.
  360. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto)
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei nº 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Comercial Muthiyana por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de imobiliária, comércio geral a grosso, a retalho de produtos e material diverso, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  372. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 3.000.000,00MT (Três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil
  374. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
  375. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  380. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  382. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  384. Número ou marcador, página 20: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  387. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  388. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  389. Número ou marcador, página 20: a) A designação e destituição dos gerentes;
  390. Número ou marcador, página 20: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  391. Número ou marcador, página 20: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  392. Número ou marcador, página 20: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  393. Número ou marcador, página 20: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 20: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  396. Número ou marcador, página 20: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 20: b) Indicação de assinantes da conta;
  398. Número ou marcador, página 20: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 20: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  400. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
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