III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781581, uma entidade denominada Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Jinmei Yan, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Matola, portador do DIRE 11CN00011923B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Yong Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Albert Lithuli n.º 310, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com
Texto do artigo · p. 21 importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 21 i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
Texto do artigo · p. 21 iv) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do unico sócio Jinmei Yan e equivalente a 100% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação, suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jinmei Yan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778882, uma entidade denominada Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas, criação de gado, comércio geral a grosso e a retalho, construção e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda
Texto do artigo · p. 22 o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso..
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de umdirector executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778890, uma entidade denominada Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um director executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador,
Texto do artigo · p. 23 especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafoúnico: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781646, uma entidade denominada Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Manuel André, solteiro, maior, natural de V. Afonsinho, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M170390, emitido a 6 de Julho de 2012 e válido até 6 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ivone António Cuamba da Mota, casada e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, com n.º 110101923011Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2012.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de repsonsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sobreiro - Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Guachene, distrito da Catembe, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio maioritário poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a produção de produtos agrícolas, produção animal, consultoria na área animal, e turismo. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento da quota global, pertencente ao sócio Manuel André e outra no valor nominal de mil, duzentos
Texto do artigo · p. 24 e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento da quota global, pertencente a sócia Ivone António Cuamba da Mota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel André.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro socio e em caso da morte deste os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ganso Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772558, uma entidade denominada Ganso Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jacinto Lourenço Chirrime, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana nascido aos 28 de Março de 1975, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838712Q, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, casa n.º 210.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Artur Bento Macamo solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1966, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808330S, residente no bairro de Magoanine C, casa Nº114.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Daniel Marcelino Catissa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Fevereiro de 1974, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233898A, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124.
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Marcelino Catcha, oficialmente casado, de nacionalidade moçambicana nascido aos 3 de Fevereiro de 1948, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315021B, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa, n.º 1124, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ganso Segurança, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Objeto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços de segurança privada e patrimonial, resposta armada, transporte de valores e bens diversos, limpeza domiciliária, comércio e turismo, agricultura e construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ,é realizado no valor monetário de setenta e cinco mil meticais subdividido em quatro partes desiguais e descritas abaixo:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas no valor monetário de vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jacinto Lourenço Chirrime;
Número ou marcador · p. 24 b) Quotas no valor monetário de vinte e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Artur Bento Macamo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quotas no valor monetário de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Daniel Marcelino Catissa; e
Número ou marcador · p. 24 d) Quotas no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Marcelino Catcha.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral presidida por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem faculdade de amortização das quotas por acordo com os respetivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorado, arrastado por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício das atividades e deliberar sobre outros assuntos pertinentes e extraordinários sempre que tal, se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração geral, com uma antecedência mínima de quinze dias e por carta registada incluindo acusação de receção.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo estará a cargo
Texto do artigo · p. 25 do sócio Jacinto Chirrime, que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a responsabilidade da sociedade, para efeito de representação na sua ausência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social da sociedade deve coincidir com o término do ano civil; portanto, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sledge Hamer Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100279851, uma entidade denominada Sledge Hamer Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Garry Anthony Hamer, natural de África de Sul, residente em Maputo, portador do DIRE 11ZA000165531, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sledge Hamer Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rui de GolfSommerchild 2, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de manutenção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Prestação de serviços de importação e exportação, comércio a retalho, de bens e mercadorias. Fornecimento de material e assistência nos projetos de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondem a uma quota pertencente a sócio único Garry Anthony Hamer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Garry Anthony Hamer, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tréz Mkc Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781220, uma entidade denominada Tréz Mkc Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Sara Frederico Lopes Ambrósio, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 100100243577S, emitido aos 26 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 14019, casa n.º 27, quarteirão 7, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Wesley Chikwanyanga, solteiro, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN155506, emitido aos 3 de Janeiro de 2013 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Innocent Nhlanhla Magigi, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN460353, emitido aos 30 de Junho de 2013 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. George Tinodawafa Mutyanda, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN057999, emitido aos 7 de Dezembro de 2010 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Alfred Munyaradzi Muzavazi, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN665030, emitido aos 1 de Setembro de 2008 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 25 Sexto. Vincent Jabulan N Kariwo, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 10ZW00016055N, emitido aos 21 de Março de 2016 em Maputo, residente no quarteirão n.º 1, casa 17, bairro Mussumbuluco – Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tréz Mkc Projects, Limitada, tem a sua sede na célula C, casa 252 A, Chinonaquila, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; imobiliária, prestação de serviços e transporte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, divido em 6 quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada pertencentes aos sócios Sara Frederico Lopes Ambrósio; Wesley Chikwanyanga; Innocent Nhlanhla Magigi; George Tinodawafa Mutyanda; Vincent Jabulan N Kariwo e Alfred Munyaradzi Muzavazi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Vincent Jabulan N Kariwo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 100781182, uma entidade denominada Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Luís Jorge Augusto Mié, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Maio de 1969, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090436J, emitido no dia 25 de Fevereiro 2010, na cidade de Maputo e do NUIT 106976775. Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número duzentos e vinte e nove, bairro de Albasine, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração da sociedade poderá deliberar abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação que julgue convenientes em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza, manutenção, renovação e construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 26 b) Compra e venda de material de piscinas por importação e/ ou exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercício de actividades relacionadas com consultoria geral, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Luís Jorge Augusto Mié.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o ponto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Luís Jorge Augusto Mié gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação
Texto do artigo · p. 27 em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente; o gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social e apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada por único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos ou não especialmente contemplados pelo presente contrato social serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780550, uma entidade denominada, LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos-Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1214, bairro da Sommerschild - município de Maputo, portador do Documento de Identificação do tipo DIRE 10PT00083251J, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e Lucília Marisa Mambo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Nacala, quarteirão n.º 7, casa n.º 493, município da Matola, portador do Documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110101359989I, emitido em 21 de Junho de 2016, pela DIC - Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LUPEC
Texto do artigo · p. 27 – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2.026, n.º 50, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Ka-Pfumu – município de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada para dentro do território nacional assim como para o estrangeiro, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração de actividades betominosos e similares;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenho, concepção, projectos e estudos técnicos de centrais de betão, agregados e asfalto;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem, manutenção geral e assistência técnica de centrais betominosos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria em serviços de operação de centrais betominosos e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de equipamentos de centrais betominosos e outros tipos de equipamentos similares e de auxílio ao seu funcionamento e operação;
Número ou marcador · p. 27 f) Abertura e exploração de centrais para processamento dos produtos acima indicados, bem como quaisquer outras actividades para a qual obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 27 g) Subcontratação na área de betominosos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  2. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  11. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 21: Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781581, uma entidade denominada Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  15. Texto do artigo, página 21: Jinmei Yan, solteiro, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Matola, portador do DIRE 11CN00011923B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016.
  16. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  17. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  19. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Yong Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Albert Lithuli n.º 310, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com
  28. Texto do artigo, página 21: importação e exportaçăo de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materia-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  29. Número ou marcador, página 21: i) Supermercado, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorizaçăo de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado, vestuário, ferragem, electrodoméstico;
  30. Texto do artigo, página 21: iv) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ( 20.000.00MT), correspondente a uma quota do unico sócio Jinmei Yan e equivalente a 100% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Prestação, suplementares)
  39. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jinmei Yan.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas )
  48. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar
  50. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 21: Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778882, uma entidade denominada Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 21: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 22: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas, criação de gado, comércio geral a grosso e a retalho, construção e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda
  75. Texto do artigo, página 22: o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso..
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  89. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador;
  90. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de umdirector executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  94. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  103. Texto do artigo, página 22: — O técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 22: Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778890, uma entidade denominada Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 22: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2015, residente na rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 22: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas que se gere pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde achar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de projectos turísticos, ecoturismo, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção e exploração de hotéis, lodges, restaurantes, bares, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade exercerá ainda a gestão de participações no capital de quaisquer sociedades, participar de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as actividades acima mencionados, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma só quota representando cem por cento do capital social, detida unicamente por Renato Salvador Mazivila.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único pode efectuar os sumprimentos de que a sociedade necessite, nos termos da lei, devendo nestes casos determinar a taxa de juro e as condições e prazos de reembolso.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  129. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um director executivo ao qual o administrador tenha conferido uma delegação de poderes de procurador,
  131. Texto do artigo, página 23: especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  135. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: Parágrafo Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 23: Parágrafoúnico: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único proceder-se-á nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  144. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 23: Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
  146. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781646, uma entidade denominada Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Manuel André, solteiro, maior, natural de V. Afonsinho, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M170390, emitido a 6 de Julho de 2012 e válido até 6 de Julho de 2017; e
  148. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivone António Cuamba da Mota, casada e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, com n.º 110101923011Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2012.
  149. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de repsonsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sobreiro - Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Guachene, distrito da Catembe, província de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio maioritário, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio maioritário poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação nos país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a produção de produtos agrícolas, produção animal, consultoria na área animal, e turismo. Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  162. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas, uma no valor nominal de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento da quota global, pertencente ao sócio Manuel André e outra no valor nominal de mil, duzentos
  168. Texto do artigo, página 24: e cinquenta meticais, correspondente a cinco porcento da quota global, pertencente a sócia Ivone António Cuamba da Mota.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  171. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel André.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  184. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro socio e em caso da morte deste os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  191. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  193. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 24: Ganso Segurança, Limitada
  195. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772558, uma entidade denominada Ganso Segurança, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  197. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jacinto Lourenço Chirrime, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana nascido aos 28 de Março de 1975, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838712Q, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, casa n.º 210.
  198. Texto do artigo, página 24: Segundo. Artur Bento Macamo solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Outubro de 1966, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808330S, residente no bairro de Magoanine C, casa Nº114.
  199. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Daniel Marcelino Catissa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Fevereiro de 1974, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233898A, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124.
  200. Texto do artigo, página 24: Quarto. Marcelino Catcha, oficialmente casado, de nacionalidade moçambicana nascido aos 3 de Fevereiro de 1948, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315021B, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa, n.º 1124, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo descritas:
  201. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ganso Segurança, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, casa n.º 1.124, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 24: Duração
  206. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  207. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 24: Objeto
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços de segurança privada e patrimonial, resposta armada, transporte de valores e bens diversos, limpeza domiciliária, comércio e turismo, agricultura e construção civil.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  214. Texto do artigo, página 24: Capital social
  215. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ,é realizado no valor monetário de setenta e cinco mil meticais subdividido em quatro partes desiguais e descritas abaixo:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Quotas no valor monetário de vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jacinto Lourenço Chirrime;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Quotas no valor monetário de vinte e quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Artur Bento Macamo;
  218. Número ou marcador, página 24: c) Quotas no valor monetário de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Daniel Marcelino Catissa; e
  219. Número ou marcador, página 24: d) Quotas no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Marcelino Catcha.
  220. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  221. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessação de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral presidida por ambos sócios.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  224. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  225. Texto do artigo, página 24: Amortização
  226. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem faculdade de amortização das quotas por acordo com os respetivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorado, arrastado por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  227. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  228. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço, contas do exercício das atividades e deliberar sobre outros assuntos pertinentes e extraordinários sempre que tal, se mostre necessário.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração geral, com uma antecedência mínima de quinze dias e por carta registada incluindo acusação de receção.
  231. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  232. Texto do artigo, página 24: Administração
  233. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo estará a cargo
  234. Texto do artigo, página 25: do sócio Jacinto Chirrime, que é nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a responsabilidade da sociedade, para efeito de representação na sua ausência.
  236. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  237. Texto do artigo, página 25: Balanço
  238. Texto do artigo, página 25: O exercício social da sociedade deve coincidir com o término do ano civil; portanto, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  240. Texto do artigo, página 25: Lucros
  241. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve nos termos previsto na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  245. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  246. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 25: Sledge Hamer Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100279851, uma entidade denominada Sledge Hamer Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 25: Garry Anthony Hamer, natural de África de Sul, residente em Maputo, portador do DIRE 11ZA000165531, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2017.
  250. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  253. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sledge Hamer Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Rui de GolfSommerchild 2, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 25: Duração
  256. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: Objecto
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de manutenção.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços de importação e exportação, comércio a retalho, de bens e mercadorias. Fornecimento de material e assistência nos projetos de construção civil.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 25: Capital social
  264. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondem a uma quota pertencente a sócio único Garry Anthony Hamer.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Garry Anthony Hamer, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: Omissões
  272. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  273. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  274. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 25: Tréz Mkc Projects, Limitada
  276. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781220, uma entidade denominada Tréz Mkc Projects, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Sara Frederico Lopes Ambrósio, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  279. Texto do artigo, página 25: n.º 100100243577S, emitido aos 26 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 14019, casa n.º 27, quarteirão 7, na cidade da Matola.
  280. Texto do artigo, página 25: Segundo. Wesley Chikwanyanga, solteiro, natural de Bulawayo, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN155506, emitido aos 3 de Janeiro de 2013 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
  281. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Innocent Nhlanhla Magigi, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN460353, emitido aos 30 de Junho de 2013 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
  282. Texto do artigo, página 25: Quarto. George Tinodawafa Mutyanda, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN057999, emitido aos 7 de Dezembro de 2010 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
  283. Texto do artigo, página 25: Quinto. Alfred Munyaradzi Muzavazi, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN665030, emitido aos 1 de Setembro de 2008 no Zimbabwe, residente no Zimbabwe.
  284. Texto do artigo, página 25: Sexto. Vincent Jabulan N Kariwo, solteiro, natural de Harare, nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 10ZW00016055N, emitido aos 21 de Março de 2016 em Maputo, residente no quarteirão n.º 1, casa 17, bairro Mussumbuluco – Matola.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tréz Mkc Projects, Limitada, tem a sua sede na célula C, casa 252 A, Chinonaquila, Matola Rio.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 25: Duração
  290. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: Objecto
  293. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas; imobiliária, prestação de serviços e transporte.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 25: Capital social
  296. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, divido em 6 quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada pertencentes aos sócios Sara Frederico Lopes Ambrósio; Wesley Chikwanyanga; Innocent Nhlanhla Magigi; George Tinodawafa Mutyanda; Vincent Jabulan N Kariwo e Alfred Munyaradzi Muzavazi.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  302. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 26: Administração
  305. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Vincent Jabulan N Kariwo que desde já fica nomeado administrador.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  308. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  311. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  319. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 26: Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  322. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100781182, uma entidade denominada Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  324. Texto do artigo, página 26: Luís Jorge Augusto Mié, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Maio de 1969, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090436J, emitido no dia 25 de Fevereiro 2010, na cidade de Maputo e do NUIT 106976775. Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  325. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  328. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pool Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: Sede
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número duzentos e vinte e nove, bairro de Albasine, na cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) A administração da sociedade poderá deliberar abertura ou encerramento de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação que julgue convenientes em território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: Objecto
  337. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza, manutenção, renovação e construção de piscinas;
  339. Número ou marcador, página 26: b) Compra e venda de material de piscinas por importação e/ ou exportação;
  340. Número ou marcador, página 26: c) Exercício de actividades relacionadas com consultoria geral, assessoria e assistência técnica.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do capital social
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 26: Capital social
  346. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Luís Jorge Augusto Mié.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  349. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o ponto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  353. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  354. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da direcção e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  357. Número ou marcador, página 26: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Luís Jorge Augusto Mié gerente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação
  359. Texto do artigo, página 27: em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente; o gerente poderá nomear um ou mais mandatários.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  364. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social e apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  367. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada por único sócio.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante resolução do sócio.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  375. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos ou não especialmente contemplados pelo presente contrato social serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  378. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 27: LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada
  380. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780550, uma entidade denominada, LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 27: Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos-Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1214, bairro da Sommerschild - município de Maputo, portador do Documento de Identificação do tipo DIRE 10PT00083251J, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, e Lucília Marisa Mambo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Nacala, quarteirão n.º 7, casa n.º 493, município da Matola, portador do Documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110101359989I, emitido em 21 de Junho de 2016, pela DIC - Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LUPEC
  386. Texto do artigo, página 27: – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 27: Sede
  389. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2.026, n.º 50, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Ka-Pfumu – município de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada para dentro do território nacional assim como para o estrangeiro, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  391. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: Objecto
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração de actividades betominosos e similares;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Desenho, concepção, projectos e estudos técnicos de centrais de betão, agregados e asfalto;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Montagem, manutenção geral e assistência técnica de centrais betominosos;
  397. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em serviços de operação de centrais betominosos e similares;
  398. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de equipamentos de centrais betominosos e outros tipos de equipamentos similares e de auxílio ao seu funcionamento e operação;
  399. Número ou marcador, página 27: f) Abertura e exploração de centrais para processamento dos produtos acima indicados, bem como quaisquer outras actividades para a qual obtenha as necessárias licenças;
  400. Número ou marcador, página 27: g) Subcontratação na área de betominosos;
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