III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucília Marisa Mambo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num
Texto do artigo · p. 28 prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 28 outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução; e
Número ou marcador · p. 28 e) Designação do(s) representante(s) da sociedade na(s) empresa(s) ou sociedade(s) em que a LUPEC
Texto do artigo · p. 28 – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, tenha participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Local e actas
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição da administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza e empréstimos junto de instituições financeiras em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros afins.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SOELEC, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2015, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610000, uma entidade denominada SOELEC, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Paulo Alexandre Barata da Silva Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H453683, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amilcar Cabral, n.º 924, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. César Ordoñez Lema, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º BF085682, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Julho, n.º 882, 11.º andar, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de SOELEC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua José Sidumo, n.º 234, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia, consultoria de projectos, especialidades de arquitetura, montagens eléctricas e mecânicas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT, (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Barata da Silva Costa;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com o valor nominal de 100.000.00 MT (cem mil
Texto do artigo · p. 29 meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cesar Ordoñez Lema.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vivari, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753634, uma entidade denominada Vivari, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 a) Primeiro Outorgante: Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816460B, emitido nacidade de Maputo, aos 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 b) Segundo Outorgante: Marisete Soares Araújo, solteira, de nacionalidade brasileira., titular de DIRE 11BR00094432S, emitido nacidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, válido até 13 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Representados, todos neste acto, pelo Primeiro Outorgante senhor Vivaldi Nasmodine Ismael Taju.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação,duração e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vivari, Limitada., constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.° 35, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços em marketing, multimédia, nutrição, comércio de suplementos alimentares, roupa de ginástica e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serreguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 4.000, 000MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma deduas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.000, 00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Marisete Soares Araújo, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na
Texto do artigo · p. 30 sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Sociedade fica obrigada pela, assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Destituição dos administradores
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da legislação aplicável
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779854, uma entidade denominada Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 512 377-I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332-M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533495-I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331-F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 31 Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada abreviadamente PARMA, Limitada - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matsinana, Macaneta, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte turísticas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 32 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões serão convocadas porcarta registada pelo presidente da mesa daassembleia, ou, na sua falta, pela administração,com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda,dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 32 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
Número ou marcador · p. 32 b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) O relatório de gestão anual balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Demissão dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 32 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 32 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Poderes
Texto do artigo · p. 32 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 32 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 32 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 33 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 33 a) A assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 33 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Primeira administração
Texto do artigo · p. 33 A primeira administração será exercida pela Marques Alige Malua
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 33 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Declarações financeiras
Número ou marcador · p. 33 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de três meses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios e os seus representantes terão
Texto do artigo · p. 33 o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
Texto do artigo · p. 33 com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 33 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Caducidade do poder parental
Texto do artigo · p. 33 Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Organizações Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779927, uma entidade denominada Organizaçoes Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Américo António Amaral Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015538S, emitido pelo Arquivo de Identifiacação de Maputo, validade vitalícia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712-M4, bairro da Sommerchild, Maputo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Organizações Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial a título individual por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, sala n.º 2, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do proprietário, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do único proprietário, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) Promoção e realização de investimentos nas áreas de agricultura, comércio, indústria, e turismo;
Número ou marcador · p. 34 b) Produção, industrialização e comercialização de blocos e tijolos, pavês, lancis;
Número ou marcador · p. 34 c) Exploração de areeiros, pedreiras e inertes;
Número ou marcador · p. 34 d) Comercialização de areia e pedra para a construção; materiais de construção e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 34 e) Abastamento de água;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenvolvimento de actividades a g r í c o l a s e r e s p e c t i v a comercialização;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio geral a grosso e a retalho, representação comercial, agenciamento de marcas e equipamentos agro-pecuários e produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 34 h) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 34 i) Exploração de estâncias turísticas de campismo, parques recreativos, bares, restaurantes e hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 j) Prestação de serviços de consultoria na prospecção de mercados nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins a sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Américo António Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, o único sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade e o único sócio gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar e/ ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
  5. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 27: Capital social
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucília Marisa Mambo;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num
  15. Texto do artigo, página 28: prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição do sócio
  26. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito de voto.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por
  37. Texto do artigo, página 28: outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Reuniões da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução; e
  47. Número ou marcador, página 28: e) Designação do(s) representante(s) da sociedade na(s) empresa(s) ou sociedade(s) em que a LUPEC
  48. Texto do artigo, página 28: – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, tenha participações.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Local e actas
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição da administração
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Atribuições
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete designadamente ao administrador:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  63. Número ou marcador, página 28: c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  64. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza e empréstimos junto de instituições financeiras em nome da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  66. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 28: g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 28: Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  69. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada, sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes e mandatários
  72. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no código comercial ou para quaisquer outros afins.
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 29: Contas bancárias
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  79. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  83. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada., só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  93. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: SOELEC, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2015, foi matriculada
  96. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610000, uma entidade denominada SOELEC, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  98. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Paulo Alexandre Barata da Silva Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H453683, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amilcar Cabral, n.º 924, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
  99. Texto do artigo, página 29: Segundo. César Ordoñez Lema, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º BF085682, casado, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Julho, n.º 882, 11.º andar, bairro Polana Cimento.
  100. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de SOELEC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua José Sidumo, n.º 234, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 29: Duração e objecto
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm por objecto a prestação de serviços nas áreas de engenharia, consultoria de projectos, especialidades de arquitetura, montagens eléctricas e mecânicas.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: Capital social
  112. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00 MT, (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Barata da Silva Costa;
  114. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com o valor nominal de 100.000.00 MT (cem mil
  115. Texto do artigo, página 29: meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cesar Ordoñez Lema.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 29: Gerência
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado mesma assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  123. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 29: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  135. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 30: Vivari, Limitada
  137. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753634, uma entidade denominada Vivari, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  139. Texto do artigo, página 30: a) Primeiro Outorgante: Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816460B, emitido nacidade de Maputo, aos 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018.
  140. Texto do artigo, página 30: b) Segundo Outorgante: Marisete Soares Araújo, solteira, de nacionalidade brasileira., titular de DIRE 11BR00094432S, emitido nacidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2016, válido até 13 de Maio de 2017.
  141. Texto do artigo, página 30: Representados, todos neste acto, pelo Primeiro Outorgante senhor Vivaldi Nasmodine Ismael Taju.
  142. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: Denominação,duração e sede
  145. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vivari, Limitada., constituída para durar por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Igreja, n.° 35, rés-do-chão.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 30: Objecto
  148. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços em marketing, multimédia, nutrição, comércio de suplementos alimentares, roupa de ginástica e afins.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serreguladas por lei especial.
  151. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  152. Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 30: Capital social
  155. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 4.000, 000MT (quatro mil meticais) e corresponde à soma deduas quotas, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.000, 00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Vivaldi Nasmodine Ismael Taju, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Marisete Soares Araújo, correspondendo a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  160. Texto do artigo, página 30: Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  163. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social amortização
  166. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 30: A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na
  171. Texto do artigo, página 30: sociedade o documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 30: Representação
  174. Texto do artigo, página 30: Os sócios que sejam pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  175. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 30: A sociedade por quotas é administrada por dois administradores que, poderão também constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  180. Texto do artigo, página 30: Sociedade fica obrigada pela, assinatura de dois administradores.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 30: Reuniões da administração
  183. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelos administradores presentes no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 30: Destituição dos administradores
  186. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  187. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  190. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  193. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 8% (oito porcento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  199. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  202. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  204. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 31: Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada
  206. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779854, uma entidade denominada Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 512 377-I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 31: Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332-M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  209. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533495-I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  210. Texto do artigo, página 31: Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331-F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de
  211. Texto do artigo, página 31: Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  212. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  216. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada abreviadamente PARMA, Limitada - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 31: Sede
  219. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matsinana, Macaneta, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte turísticas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
  225. Número ou marcador, página 31: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
  226. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  227. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 31: Capital social
  230. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais.
  232. Número ou marcador, página 31: b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  235. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  238. Texto do artigo, página 31: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  245. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  253. Número ou marcador, página 32: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  258. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 32: Composição da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões serão convocadas porcarta registada pelo presidente da mesa daassembleia, ou, na sua falta, pela administração,com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda,dia, hora e local da reunião.
  268. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  269. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  270. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  271. Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
  272. Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: Poderes da assembleia geral
  275. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  276. Número ou marcador, página 32: a) O relatório de gestão anual balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  277. Número ou marcador, página 32: b) A aplicação de resultados;
  278. Número ou marcador, página 32: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
  279. Número ou marcador, página 32: d) Demissão dos membros da administração;
  280. Número ou marcador, página 32: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 32: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 32: h) Exclusão de sócio;
  284. Número ou marcador, página 32: i) Amortização de quota.
  285. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  286. Texto do artigo, página 32: Da administração
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 32: Composição
  289. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
  292. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: Poderes
  296. Texto do artigo, página 32: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  297. Número ou marcador, página 32: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  298. Número ou marcador, página 32: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  299. Número ou marcador, página 32: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  300. Número ou marcador, página 32: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  301. Número ou marcador, página 32: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 32: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  304. Número ou marcador, página 32: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 32: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  306. Número ou marcador, página 32: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
  307. Número ou marcador, página 32: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 33: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 33: l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  310. Número ou marcador, página 33: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: Vinculação
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincular-se-á com:
  314. Número ou marcador, página 33: a) A assinatura do administrador único; ou
  315. Número ou marcador, página 33: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 33: Primeira administração
  318. Texto do artigo, página 33: A primeira administração será exercida pela Marques Alige Malua
  319. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 33: Ano financeiro
  322. Texto do artigo, página 33: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 33: Declarações financeiras
  325. Número ou marcador, página 33: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 33: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de três meses após o final do ano fiscal.
  327. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
  328. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  331. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  334. Texto do artigo, página 33: Liquidação
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  337. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  338. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  339. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  341. Texto do artigo, página 33: Auditorias e informação
  342. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios e os seus representantes terão
  343. Texto do artigo, página 33: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
  344. Texto do artigo, página 33: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  345. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 33: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 33: Pagamento de dividendos
  353. Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 33: Omissões
  356. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 33: Caducidade do poder parental
  359. Texto do artigo, página 33: Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
  360. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  361. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 33: Organizações Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779927, uma entidade denominada Organizaçoes Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 33: Américo António Amaral Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015538S, emitido pelo Arquivo de Identifiacação de Maputo, validade vitalícia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 3712-M4, bairro da Sommerchild, Maputo
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  367. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Organizações Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial a título individual por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, sala n.º 2, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do proprietário, para outro local dentro do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do único proprietário, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  375. Número ou marcador, página 34: a) Promoção e realização de investimentos nas áreas de agricultura, comércio, indústria, e turismo;
  376. Número ou marcador, página 34: b) Produção, industrialização e comercialização de blocos e tijolos, pavês, lancis;
  377. Número ou marcador, página 34: c) Exploração de areeiros, pedreiras e inertes;
  378. Número ou marcador, página 34: d) Comercialização de areia e pedra para a construção; materiais de construção e outros produtos afins;
  379. Número ou marcador, página 34: e) Abastamento de água;
  380. Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de actividades a g r í c o l a s e r e s p e c t i v a comercialização;
  381. Número ou marcador, página 34: g) Comércio geral a grosso e a retalho, representação comercial, agenciamento de marcas e equipamentos agro-pecuários e produtos veterinários;
  382. Número ou marcador, página 34: h) Importação e exportação de produtos agro-pecuários;
  383. Número ou marcador, página 34: i) Exploração de estâncias turísticas de campismo, parques recreativos, bares, restaurantes e hotelaria;
  384. Número ou marcador, página 34: j) Prestação de serviços de consultoria na prospecção de mercados nacionais e internacionais.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins a sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizado.
  386. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 34: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Américo António Amaral Magaia.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 34: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, o único sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade e o único sócio gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
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