III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 O sócio único pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 35 quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único que detenha a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um porcento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O mandato do administrador único é de
Texto do artigo · p. 35 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 35 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 35 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 35 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 35 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 35 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 35 A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo António Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação
Texto do artigo · p. 35 financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Complexo Taula Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779862, uma entidade denominada Complexo Taula Turístico, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512377I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 533 495I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Complexo Taula Turístico, Limitada abreviadamente TATU, Lda - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mantimana, Taula, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte de turístas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos
Texto do artigo · p. 36 mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória,
Texto do artigo · p. 37 desde que todos os sócios estejam presentese representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 37 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
Número ou marcador · p. 37 b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) O relatório de gestão anual, balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, quese encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
Número ou marcador · p. 37 d) Demissão dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 37 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 37 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 37 Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
Texto do artigo · p. 37 actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Poderes
Texto do artigo · p. 37 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 37 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 37 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 37 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes paraactuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 37 i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 38 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 38 a) A assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 38 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Primeira administração
Texto do artigo · p. 38 A primeira administração será exercida pelo Marques Alige Malua
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 38 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Declarações financeiras
Número ou marcador · p. 38 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de trêsmeses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios e os seus representantes terão
Texto do artigo · p. 38 o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
Texto do artigo · p. 38 com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 38 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Caducidade do poder parental
Texto do artigo · p. 38 Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 10076823, uma entidade denominada Ten da Hai Xian – Import&Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre: Xiaonan Lin, solteiro, natural da China, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passsaporte G2684506, emitido aos 16 de Dezembro de 2007, pela República da China.
Texto do artigo · p. 38 Jiancai Pan, solteiro, natural da China residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte G26200268, emitido aos 14 de Dezembro de 2007, pela República da China.
Texto do artigo · p. 38 CAPÍTULOI Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominacao e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tem a sua sede na rua Dom Alexandre, n.º 433, quarteirão 5, no distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 38 Três) Podendo por delibeção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 39 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir financeiras em sociedades a construir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Xiaonan Lin, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jiancai Pan, equivalente a cinquenta porcento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondetes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jiancai Pan, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para delibrar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779307, uma entidade denominada Prateek Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Outorgante: Prateek Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Shahjahnpur, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1472, titular do DIRE n.º 10IN00049779N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 14 de Dezembro de 2015 e válido até 14 de Dezembro de 2016, declara pelo presente instrumento particular,
Texto do artigo · p. 39 que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 43, 1.º andar, Flat 4, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá como objecto social principal, a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que, com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Prateek Kumar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 40 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Hotel Bai Du, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781212, uma entidade denominada Hotel Bai Du, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Ximing Zheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE 10CN00071788Q, emitido, na República de Moçambique, pela Migração.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Deyun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE 10CN00068883M, emitido na República de Moçambique pela Migração.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adpta denominação de Hotel Bai Du, Limitada e tem a sede na rua dos voluntários no bairro Central n.º 18, distrito municipal kapfumo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, de estética, massagem chinesa, e actividades hoteleira, restaurante, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 40 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Ximing Zheng- com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Deyun Chen - com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízos das disposicoes legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ximing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficaráobrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  4. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  5. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  6. Número ou marcador, página 34: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas própria)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do administrador único, a título gratuito.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 34: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  19. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  22. Número ou marcador, página 34: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 34: O sócio único pode fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  29. Texto do artigo, página 35: quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único que detenha a totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um porcento) dos votos correspondentes ao capital social:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Cessão de quotas;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  43. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato do administrador único é de
  45. Texto do artigo, página 35: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Poderes do administrador único)
  48. Texto do artigo, página 35: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  51. Número ou marcador, página 35: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  52. Número ou marcador, página 35: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  53. Número ou marcador, página 35: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 35: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 35: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 35: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  57. Número ou marcador, página 35: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 35: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  59. Número ou marcador, página 35: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 35: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 35: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  62. Número ou marcador, página 35: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Primeira administração)
  65. Texto do artigo, página 35: A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo António Amaral Magaia.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Livros e registos)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação
  69. Texto do artigo, página 35: financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  77. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  80. Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  81. Número ou marcador, página 35: a) Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  93. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 36: Complexo Taula Turístico, Limitada
  95. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779862, uma entidade denominada Complexo Taula Turístico, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Marques Alige Malua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100512377I, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ruben de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114332M, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  98. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Enzo de Marques Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 100 533 495I, emitido aos 29 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  99. Texto do artigo, página 36: Quarto. Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105114331F, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Marques Alige Malua, no exercício do seu poder parental.
  100. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  104. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Complexo Taula Turístico, Limitada abreviadamente TATU, Lda - doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 36: Sede
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mantimana, Taula, distrito de Marracuene, em Maputo, Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a provisão de alojamento de pessoas, acomodação de eventos, bar, restauração e pasto, representação e agenciamento de marcas e produtos alimentares e a realização de actividades afins.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, consideram-se actividades afins, a importação, venda, aluguer e distribuição de instrumentos e equipamentos de veraneo, transporte de turístas, parqueamento de viaturas e balneário e organização de eventos culturais promocionais.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor de indivíduos singulares ou empresas.
  114. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 36: Capital social
  118. Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos
  119. Texto do artigo, página 36: mil meticais, e correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 36: a) Marques Alige Malua, com 25% do capital social, correspondentes a cento e cinquenta mil meticais;
  121. Número ou marcador, página 36: b) Ruben de Marques Malua, Enzo de Marques Malua e Emanuel de Marques Mondlane Mavale Malua, com 25% do capital social cada, correspondentes unitariamente a cento e cinquenta mil meticais, o que representa os restantes 75% do total do capital.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  124. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  127. Texto do artigo, página 36: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 36: Transmissão e oneração de quotas
  130. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  132. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  133. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  134. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  137. Número ou marcador, página 36: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 37: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  140. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  141. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  142. Número ou marcador, página 37: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  143. Número ou marcador, página 37: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 37: Aquisição de quotas próprias
  146. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  147. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 37: Composição da assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 37: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem um local diferente.
  156. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falta, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda dia, hora e local da reunião.
  157. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido cumprimento das formalidades da convocatória,
  158. Texto do artigo, página 37: desde que todos os sócios estejam presentese representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  159. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  160. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  161. Número ou marcador, página 37: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize; e
  162. Número ou marcador, página 37: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 37: Poderes da assembleia geral
  165. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  166. Número ou marcador, página 37: a) O relatório de gestão anual, balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  167. Número ou marcador, página 37: b) A aplicação de resultados;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, quese encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
  169. Número ou marcador, página 37: d) Demissão dos membros da administração;
  170. Número ou marcador, página 37: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 37: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 37: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 37: h) Exclusão de sócio;
  174. Número ou marcador, página 37: i) Amortização de quota.
  175. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II
  176. Texto do artigo, página 37: Da administração
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 37: Composição
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único está dispensado de prestar caução.
  182. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
  183. Texto do artigo, página 37: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 37: Cinco) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 37: Poderes
  187. Texto do artigo, página 37: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  188. Número ou marcador, página 37: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  189. Número ou marcador, página 37: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  190. Número ou marcador, página 37: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  191. Número ou marcador, página 37: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  192. Número ou marcador, página 37: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 37: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  195. Número ou marcador, página 37: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes paraactuar em nome da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 37: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  197. Número ou marcador, página 37: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
  198. Número ou marcador, página 37: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  199. Número ou marcador, página 37: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 38: l) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  201. Número ou marcador, página 38: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 38: Vinculação
  204. Texto do artigo, página 38: A sociedade vincular-se-á com:
  205. Número ou marcador, página 38: a) A assinatura do administrador único; ou
  206. Número ou marcador, página 38: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 38: Primeira administração
  209. Texto do artigo, página 38: A primeira administração será exercida pelo Marques Alige Malua
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 38: Ano financeiro
  213. Texto do artigo, página 38: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 38: Declarações financeiras
  216. Número ou marcador, página 38: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo de trêsmeses após o final do ano fiscal.
  218. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá odireito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processode auditoria e documentos de suporte.
  219. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  229. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  230. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 38: Auditorias e informação
  233. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios e os seus representantes terão
  234. Texto do artigo, página 38: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
  235. Texto do artigo, página 38: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  236. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda adocumentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 38: Contas da sociedade
  239. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ ou assinatura da administração.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 38: Pagamento de dividendos
  244. Texto do artigo, página 38: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: Omissões
  247. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Caducidade do poder parental
  249. Texto do artigo, página 38: Salvo estipulação em contrário, a representação cessa imediatamente no dia seguinte ao que o sócio menor perfizer a maioridade legal e inicia no mesmo instante, o seu exercício pleno de todos os direitos e deveres de sócio, sem necessidade de qualquer formalismo.
  250. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  251. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 38: Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada
  253. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 10076823, uma entidade denominada Ten da Hai Xian – Import&Export, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 38: Entre: Xiaonan Lin, solteiro, natural da China, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passsaporte G2684506, emitido aos 16 de Dezembro de 2007, pela República da China.
  255. Texto do artigo, página 38: Jiancai Pan, solteiro, natural da China residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte G26200268, emitido aos 14 de Dezembro de 2007, pela República da China.
  256. Texto do artigo, página 38: CAPÍTULOI Da denominação e sede
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: Denominacao e sede
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada;
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) Tem a sua sede na rua Dom Alexandre, n.º 433, quarteirão 5, no distrito municipal KaMavota.
  261. Número ou marcador, página 38: Três) Podendo por delibeção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 39: Duração
  264. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: Objecto
  267. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de organização de eventos, recursos humanos, gestão e outras áreas diversas;
  270. Número ou marcador, página 39: c) Transporte e logística.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir financeiras em sociedades a construir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  272. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 39: Capital social
  275. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Xiaonan Lin, equivalente a cinquenta porcento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Jiancai Pan, equivalente a cinquenta porcento do capital social respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondetes a sua participação na sociedade.
  280. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 39: Gerência
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jiancai Pan, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para delibrar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 39: Maputo,18 de Outubro de 2016.
  300. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 39: Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779307, uma entidade denominada Prateek Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 39: Outorgante: Prateek Kumar, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Shahjahnpur, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1472, titular do DIRE n.º 10IN00049779N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 14 de Dezembro de 2015 e válido até 14 de Dezembro de 2016, declara pelo presente instrumento particular,
  304. Texto do artigo, página 39: que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 43, 1.º andar, Flat 4, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá como objecto social principal, a prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria.
  312. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que, com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  314. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Prateek Kumar.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  320. Texto do artigo, página 39: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 40: (Remuneração)
  330. Texto do artigo, página 40: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  337. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  347. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 40: Hotel Bai Du, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781212, uma entidade denominada Hotel Bai Du, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  351. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Ximing Zheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE 10CN00071788Q, emitido, na República de Moçambique, pela Migração.
  352. Texto do artigo, página 40: Segundo. Deyun Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, titular do DIRE 10CN00068883M, emitido na República de Moçambique pela Migração.
  353. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 40: A sociedade adpta denominação de Hotel Bai Du, Limitada e tem a sede na rua dos voluntários no bairro Central n.º 18, distrito municipal kapfumo, em Maputo.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 40: Duração
  360. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 40: Objecto
  363. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividade indústria de hotelaria, de estética, massagem chinesa, e actividades hoteleira, restaurante, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, e outras actividades permitidas por lei;
  365. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  366. Número ou marcador, página 40: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  367. Número ou marcador, página 40: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  369. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 40: Capital social
  373. Texto do artigo, página 40: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  374. Número ou marcador, página 40: a) Ximing Zheng- com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 40: b) Deyun Chen - com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  378. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposicoes legais em vigor a cessao ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  384. Texto do artigo, página 40: Da administração
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 40: Administração
  387. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Ximing Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  388. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficaráobrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  391. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da dissolução
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
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