III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2016
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- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: EL – Soares and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765470, uma entidade denominada EL – Soares and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Entre.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Soares José Balate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104551563B, emitido aos 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, solteiro, maior de idade e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Cláudia Viválter Edia Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104511605Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Novembro de 2013, solteira, e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EL-Soares and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: Manutenção de edifícios, fornecimento de material de construção, consultoria nas areias de contabilidade e advogacia, venda de material de escritório, serviços de limpeza e ferragem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas diferente, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 150,0000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Soares José Balate;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Vivalter Edia Soares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital inicial)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 41: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que tal seja convocada pelo conselho de administração ou justificadamente por um dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente senhor Soares José Balate.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento e responsabilidade da administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração delibere com validade, deve fazer-se presentes ou devidamente representados, acima de 75% (setenta e cinco porcento) das quotas que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente responde a sociedade, pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se se provar que agiram se culpa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade se extingue pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos de Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Nova Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778513, uma entidade denominada, Nova Investimentos, S.A., com sede na rua de Kongwa n.º 64, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Nova Investimentos, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Investimentos, S.A., tem a sua sede no distrito urbano Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 42: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 42: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 42: c) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 42: i) Consultoria, concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação, procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iii) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: e) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 42: i) Material de construção, betume, tintas, vernizes, equipamentos, cimento, blocos, tijolos, tijoleira; ii) Produtos alimentares, agrícolas e pecuários; e iii) Material e equipamento eletrônico e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 42: f) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento com ênfase para projectos nos sectores: urbano e imobiliário ferro-portuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio, serviços e indústria; e
- Número ou marcador, página 42: g) Representação comercial de firmas, marcas de bens e serviços diversos nacionais e ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil de meticais (MZN 50.000,00), representado por mil (1.000) acções de valor nominal de cinquenta meticais (MZN 50,00) cada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Número ou marcador, página 42: Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não existem séries de acções, contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferencial sem votos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez porcento (10%) das acções.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
- Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Eleição, mandato e caução
- Número ou marcador, página 43: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 43: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As tarefas do secretário da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Reuniões
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três (3) meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 43: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 43: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 43: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 43: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 43: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 43: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 43: f) Criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 43: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 43: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 43: k) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 43: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um Conselho de Administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um Administrador Único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 43: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 43: b) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamento e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 43: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a
- Texto do artigo, página 44: designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 44: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de DirectorGeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O Presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O Conselho de Administração reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado, o Director-Geral, feches de unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do Director-Geral, prestarão contas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração com a regularidade que este definir.
- Número ou marcador, página 44: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do número 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 44: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o DirectorGeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 44: Dez) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como Administrador Único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 44: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
- Texto do artigo, página 44: e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 44: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 44: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 44: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 44: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o Administrador Delegado e/ou Director-Geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 44: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos Administradores, ao Director-Geral, ao colaboradores e aos mandatários a realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Fiscalização
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único,
- Texto do artigo, página 44: nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) À Secretária da Sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 44: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 44: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 44: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normais estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 44: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 44: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 44: Três) A Secretária da Sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 45: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 45: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 45: c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 45: d) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 45: e) Do Director-Geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 45: f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 45: g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu acto pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 45: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 45: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 45: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Mozpormodular, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780739, uma entidade denominada Mozpormodular, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Cláudio Soares Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de Cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Víctor dos Santos Cravo, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Texeira n.º 448, 4600-661 Lomba Amarante, portador do Cartão de Cidadão n.º 04126561 0ZZ4, válido até 11 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, Condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido em 11 de Novembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Augusto Mariano Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Setúbal, n.º 231, 1.º andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido em 8 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 45: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Firma)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Mozpormodular, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade têm a sua sede na rua Setúbal número duzentos e trinta e um, primeiro andar, na cidade de Maputo, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Construção modulares pré-fabricadas e outras afins;
- Número ou marcador, página 45: b) Promoção, intermediação e compra e venda de casas;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultoria de arquitectura e construção civil;
- Número ou marcador, página 45: d) Representação comercial estrangeira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou inderectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 45: Quatro)A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 46: a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor dos Santos Cravo;
- Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Augusta Macatamela Zimba;
- Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mariano Joaquim.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cláudio Soares Ferreira e Augusto Mariano Joaquim, que desde já é designadosgerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civile criminalmente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e no demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dividendo obrigatório)
- Texto do artigo, página 46: Os socios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Centro Hípico da Beira
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Centro Hípico da Beira, matriculada sob NUEL 100622491, entre Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Edson Bernt Isnard Luis Amad, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Elizabeth Jean Wood, casada, natural de Chicago-Illinois de nacionalidade americana; Celso Samir Ismael, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Paula Maria Felizardo Lopes, solteira, amior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana; Domingos José Daniel, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Mahomed Zahir Osman, casqado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana; José Maria dos Santos Henriques, casado, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa; Noélia de Fátima Manuel Bassequete, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçamicana; Hiara de Lourdes Ibraimo Bernardes Silva, solteira, maior, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, todos resuidentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A denominação de Centro Hípico da Beira é criada nesta cidade da Beira, com a sede no 13.° bairro, alto da Manga, na rua do Aeroporto, um clube desportivo de direito privado sem fins lucrativos que tem por fim congregar os indivíduos que praticam o desporto hípico ou que por ele se interessem, de forma a promover o seu desenvolvimento e propagar o gosto por aquele desporto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Os meios que o clube se propõe empregar a fim de desenvolver o hipismo são:
- Número ou marcador, página 47: a) Manter uma sede na cidade da Beira, bairro da Manga, rua do Aeroporto;
- Número ou marcador, página 47: b) Ter um hipódromo;
- Número ou marcador, página 47: c) Organizar concursos hípicos, corridas de cavalos, concursos de polo, provas de corta-mato rallies mistério, festas passeios e outros eventos hípicos;
- Número ou marcador, página 47: d) Publicar um boletim sobre o movimento hípico;
- Número ou marcador, página 47: e) Promover conferências e pugnar na imprensa geral ou da especialidade pelos assuntos que interessem ao hipismo;
- Número ou marcador, página 47: f) Registar os cavalos que tomem parte em provas hípicas;
- Número ou marcador, página 47: g) Promover o desenvolvimento do ensino de equitação;
- Número ou marcador, página 47: h) Construir cavalariças para penso, tratamento e recolha dos cavalos dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: i) Prestar todo o auxílio e apoio as outras sociedades congéneres ou iniciativas particulares, na realização de concursos hípicos, corridas de cavalos, na cria cavalar ou em outras quaisquer manifestações que possam contribuir para o desenvolvimento do hipismo;
- Número ou marcador, página 47: j) Organizar uma biblioteca e arquivos da especialidade, solicitando para tal o auxilio oficial das entidades governamentais, quando necessário;
- Número ou marcador, página 47: k) Pugnar junto dos poderes públicos por tudo quanto possa prestigiar ou de qualquer modo beneficiar o clube e o hipismo em geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Categorias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: O Centro Hípico, constituído por indivíduos de reconhecida probidade, de ambos os sexos e sem distinção de nacionalidades, terá as seguintes categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) Fundadores: Todos aqueles que de alguma forma possibilitaram a continuação da constituição desta colectividade e que se inscreveram até 25 de Dezembro de 2007;
- Número ou marcador, página 47: b) Efectivos: Os sócios maiores de 18 anos e que aderiram ao clube em data posterior à fundação, ou seja a partir de 25 de Dezembro de 2007;
- Número ou marcador, página 47: c) Eventuais: Os sócios menores de 18 anos que paguem 50 por cento da quota dos sócios efectivos, sendo dispensados de pagamento de jóia;
- Número ou marcador, página 47: d) Beneméritos: Os indivíduos que pelos relevantes serviços prestados ao hipismo, dignos de honra, recompensas e aplausos, procedimentos notáveis e acções solidárias, sejam como tais proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 47: e) Correspondentes: As empresas, organizações, instituições e personalidades tanto nacionais como estrangeiras, que se encontrem dispostos a colaborar com o clube no âmbito das suas actividades.
- Texto do artigo, página 47: Único. Quando os sócios eventuais completarem 18 anos de idade poderão ingressar na categoria de efectivos, desde que tenham um ano de sócios e sejam propostos e admitidos como determina o artigo quarto.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Condições de admissão
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: A admissão de sócios efectivos será efectuada mediante preenchimento da proposta de admissão de sócio que pode ser adquirida na secretaria do clube, e assinada por dois sócios proponentes estando estes em pleno uso dos seus direitos e dirigida á direcção.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: A admissão dos sócios eventuais obedecerá as mesmas condições das exigidas no artigo antecedente, acrescida de carta de responsabilidade apresentada por seus pais ou tutores.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 47: Um) As propostas devem estar patentes na vitrina da sede do Centro Hípico pelo espaço de oito dias, a fim de permitir aos sócios examinálas convenientemente. Após esse período, a direcção decidirá se o interessado poderá ou não ser admitido.
- Texto do artigo, página 47: Único. A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio dá lugar a que a direcção proceda a investigação no sentido de apurar os fundamentos da objecção levantada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se pelas investigações se concluir que
- Texto do artigo, página 47: o proposto tem idoneidade moral, será admitido como sócio. No caso contrário, a direcção oficiará nesse sentido aos proponentes.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 47: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO Os sócios têm por dever:
- Número ou marcador, página 47: a) Empregar todos os esforços ao seu alcance tendentes ao integral cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e Direcção;
- Número ou marcador, página 47: b) Fazer a devida participação, por escrito, quando quiserem demitir-se ou quando mudem de residência;
- Número ou marcador, página 47: c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Centro Hípico, aceitando os encargos para que forem eleitos ou nomeados, comparecendo as assembleias gerais e propondo tudo que julgarem convivente para o Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 47: d) Satisfazer a sua quota mensal, assim como a jóia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios em pleno uso dos seus direitos gozam das seguintes regalias gerais:
- Número ou marcador, página 47: a) Frequentar a sede, hipódromo e mais dependências, nas condições impostas nestes estatutos e regulamentos do Centro Hípico;
- Número ou marcador, página 47: b) Assistir a todas as festas de qualquer natureza que se realizem no campo e na sede;
- Número ou marcador, página 47: c) Usar o distintivo do Centro Hípico, consoante o que determinam os presentes estatutos no capítulo V;
- Número ou marcador, página 47: d) Requerer à direcção a suspensão de quotas quando tenham que ausentar-se da Beira por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 47: e) Apresentar verbalmente ou por escrito a sua defesa em Assembleia Geral, no caso previsto no artigo 12;
- Número ou marcador, página 47: f) Propor sócios efectivos e eventuais.
- Texto do artigo, página 47: Único: As esposas e filhos a cargo dos sócios gozarão como eles das regalias consignadas nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios eventuais só tem direito de gozar das regalias que são concedidas pelas alíneas a), b), c) e d) do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Os sócios efectivos, além das regalias gerais, têm ainda direito:
- Número ou marcador, página 47: a) Tomar parte nas deliberações e mais actos da Assembleia Geral, votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo do Centro Hípico, quando maior que 18 anos;
- Número ou marcador, página 47: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do artigo vinteb e cinco;
- Número ou marcador, página 47: c) Gozar de todas as regalias determinadas pelo estatuto e pelos regulamentos em vigor.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO IV Penalidades
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: O atraso de 3 meses no pagamento da quota implica a suspensão de todos os direitos de sócio e o atraso em mais de 1 ano implica automaticamente a sua demissão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Quando a direcção reconhecer que qualquer sócio, por factos devidamente averiguados, embora não previstos nos estatutos, deva ser demitido, deverá retirar-lhe todos os seus direitos de sócio e justificar a medida tomada na primeira Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos que livremente se demita do Centro Hípico poderá ser readmitido na mesma categoria, sujeitando-se aos encargos da primeira admissão, a saber:
- Número ou marcador, página 48: a) Os sócios eliminados nos termos do artigo décimo primeiro, poderão ser readmitidos desde que cumpram com todos os encargos da 1ª admissão (artigo quarto);
- Número ou marcador, página 48: b) Os sócios eliminados nos termos do artigo décimo segundo só poderão ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Os sócios transgressores das disposições destes estatutos das deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção, ou que se portem incorrectamente nas salas ou nos campos de provas do Centro Hípico ou em competições em que o representem, estão sujeitos as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 48: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 48: b) Suspensão temporária;
- Número ou marcador, página 48: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: As duas primeiras medidas são da competência da Direcção e o último será aplicado pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) O sócio não pode ser penalizado com pena superior a admoestação sem que primeiro seja ouvido por escrito, podendo apresentar a sua defesa e 3 testemunhas por cada facto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A resposta a acusação terá de ser apresentada no prazo de 8 dias, a contar da data em que da mesma for dado conhecimento ao interessado se qualquer dessas respostas não for dada dentro desse prazo, o processo seguira os seus tramites. Contudo, até decisão final qualquer documento em defesa do interessado será aceite e considerado.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Direcção pode deliberar a suspensão preventiva do sócio enquanto se forma e se julga o processo, mas essa suspensão não pode ser superior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os castigos só produzem efeito depois de comunicados ao interessado e afixados na sede.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: É facultado aos sócios apresentar protestos e interpor recursos para a Assembleia Geral das decisões da Direcção.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Os prazos para protestar são de 10 dias e os dos recursos são de 15 dias, a contar da data em que o sócio teve conhecimento da deliberação do que pretende protestar ou recorrer.
- Texto do artigo, página 48: Único: A despesa a que der lugar o protesto ou recurso apresentado pelos sócios e de conta dos reclamantes quando não forem atendidos devendo no acto da sua apresentação entregar a importância previamente estabelecida pela Direcção.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 48: Da constituição, funcionamento e modo de eleição
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo do Centro Hípico, dentro da lei e em harmonia com estes estatutos, é a reunião de todos os sócios efectivos e fundadores maiores de 18 anos, no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados pela mesa por avisos directos, ou por anúncios no principal jornal da cidade, pelo menos com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Transportadores de Matutuine - AMOSTARMA
- Certidão de registo Lugenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SS Getsêmani Garden Serviços e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Salim Omar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matchure Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Machados Multiservices, Limitada
- Certidão de registo LHM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escolinha Primeiro de Junho, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mukwitsime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACME Gás & Logistics, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo DS Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L & C Alutetox, Limitada
- Certidão de registo Akshal Metalart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Clothing, Limitada
- Certidão de registo Jupiter Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial Muthiyana, Limitada
- Certidão de registo Yong Li-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazivila Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Garden Restaurant, Bar and Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sobreiro – Sociedade Agrícola do Rio Tembe, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Ganso Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sledge Hamer Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Pool Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LUPEC – Assistência Técnica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo SOELEC, Limitada.
- Certidão de registo Vivari, Limitada
- Certidão de registo Complexo Paraíso de Macaneta, Limitada
- Certidão de registo Organizações Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Complexo Taula Turístico, Limitada
- Certidão de registo NCI Consultants and Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ten da Hai Xian – Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Prateek Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Bai Du, Limitada.
- Certidão de registo EL – Soares and Services, Limitada
- Certidão de registo Nova Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Mozpormodular, Limitada
- Certidão de registo Centro Hípico da Beira
- Certidão de registo Bambolê Berçário & Creche, Limitada
- Certidão de registo David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technip Mozambique, Limitada
- Certidão de registo UNI – Nice Internacional, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio MoçambiqueNigéria
- Certidão de registo Associação de Transporte Escolar da Matola (ATEM)
- Certidão de registo Construções JHSC, Limitada
- Certidão de registo Gelo de Harmonia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sussurro, Limitada
- Certidão de registo Smart Servicos, Limitada