III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que a soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A Assembleia Geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Qualquer proposta apresentada a Assembleia Geral que importe dissolução do Centro
Texto do artigo · p. 48 Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação
Número ou marcador · p. 48 Um) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeara finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procedera a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 É da competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 Um) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela Direcção e interpreta-los.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Autorizar a direcção a contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 48 Oito) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Nove) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos
Texto do artigo · p. 49 corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Compete a Assembleia Geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 49 Subsecção I
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 49 A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a Direcção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
Número ou marcador · p. 49 a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
Número ou marcador · p. 49 b) A impossibilidade física;
Número ou marcador · p. 49 c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
Texto do artigo · p. 49 Único: A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 49 SUBSECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de presidente, vice-presidente e 1.° secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 49 a) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com o 1.° Secretário as actas da Assembleia Geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 49 b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 49 c) Compete ao 1° secretario lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
Número ou marcador · p. 49 SUBSECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.° secretário, e director de campo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Compete a Direcção
Texto do artigo · p. 49 São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 49 b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
Número ou marcador · p. 49 d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12.°;
Número ou marcador · p. 49 e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 49 f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
Número ou marcador · p. 49 g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas
Texto do artigo · p. 49 do desenvolvimento da receita e despesa;
Número ou marcador · p. 49 h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
Número ou marcador · p. 49 i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 49 j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
Número ou marcador · p. 49 k) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
Número ou marcador · p. 49 l) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
Número ou marcador · p. 49 m) Para dar cumprimento ao artigo 2.° e seus números, agregar a si os sócios que entender;
Número ou marcador · p. 49 n) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
Número ou marcador · p. 49 o) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 p) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 49 q) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
Texto do artigo · p. 49 Único: As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 49 a) Presidir as sessões da direcção;
Número ou marcador · p. 49 b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
Número ou marcador · p. 50 c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
Número ou marcador · p. 50 d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
Número ou marcador · p. 50 e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
Número ou marcador · p. 50 f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
Número ou marcador · p. 50 g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
Número ou marcador · p. 50 h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete vice-presidente:
Texto do artigo · p. 50 Representar o presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 50 a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
Número ou marcador · p. 50 b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
Número ou marcador · p. 50 c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
Número ou marcador · p. 50 d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
Número ou marcador · p. 50 e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
Número ou marcador · p. 50 f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
Número ou marcador · p. 50 g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.° secretário:
Número ou marcador · p. 50 a) Lavrar as actas da direcção;
Número ou marcador · p. 50 b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
Número ou marcador · p. 50 c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
Número ou marcador · p. 50 d) Substituir o vice-presidente na sua
Texto do artigo · p. 50 ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 Compete ao director de campo:
Número ou marcador · p. 50 a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
Número ou marcador · p. 50 b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
Número ou marcador · p. 50 c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
Número ou marcador · p. 50 d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
Número ou marcador · p. 50 e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
Número ou marcador · p. 50 f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 50 g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
Número ou marcador · p. 50 h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
Número ou marcador · p. 50 i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
Número ou marcador · p. 50 j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
Número ou marcador · p. 50 k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
Número ou marcador · p. 50 l) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 SUBSECÇÃO - IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e Secretario.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 50 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 50 b) Fiscalizar a administração geral do Centro Hípico;
Número ou marcador · p. 50 c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 50 d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
Número ou marcador · p. 50 f) Reunir ordinariamente na 1ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 50 a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 50 b) Por determinação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado.
Texto do artigo · p. 50 Único: Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Os rendimentos do Centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
Número ou marcador · p. 50 a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
Número ou marcador · p. 50 b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no número 1.° deste artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 50 Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
Número ou marcador · p. 51 Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Insígnias, cores e emblema
Texto do artigo · p. 51 A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada e encimado pelas letras C.H.B. a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Procederse-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, considerando fundamentalmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Antiguidade de cada sócio;
Número ou marcador · p. 51 b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
Número ou marcador · p. 51 c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 51 d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestruturas cavalares.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
Texto do artigo · p. 51 Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 7 de Julho de dois mil e quinze. -
Texto do artigo · p. 51 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Bambolê Berçário & Creche, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 51 Legais sob NUEL 100780852, uma entidade denominada Bambolê Berçário & Creche, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Vânia Euridice Guiloviça Dique, Nuit n.º 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 O Bambolê Berçário & Creche, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) O Bambolê Berçário & Creche, Limitada, tem a sua sede no bairro de Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo. A sociedade adoptou como sigla BBC.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o ensino infantil, elementar, básico, primário e secundário, bem assim a formação profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique e outra de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Subscrição das quotas
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Regimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração e sócios fundadores
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 52 Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Vânia Euridice Guiloviça Dique e Lourenço Américo Dique, podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Limitação da gerência
Texto do artigo · p. 52 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Participações complementares
Texto do artigo · p. 52 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Notificação, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 52 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 52 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 52 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Exercício social - Ano civil
Texto do artigo · p. 52 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 52 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios naproporçãodassuasquotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Início da actividade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Omissões
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777819, uma entidade denominada David Prieto Prestaçao de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente Contrato de Sociedade Unipessoal:
Texto do artigo · p. 52 David Prieto Gallego, solteiro, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAK031091, emitido pela autoridade DGP-0805546P1, em 4 de 2012 de 2017, residente em Maputo, na Avenida Amilcar cabral, n.º 363, 2.º andar, flat 4, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e não se extingue com a morte de qualquer dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 363, 2.º andar flat 4, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, e delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto social
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços de decoração de interiores e ambientes;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria em design;
Número ou marcador · p. 52 c) Importação e exportação de bens e serviços conexos ou não ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 52 d) Consultoria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada; poderá também associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único, David Prieto Gallego.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados no presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Prieto Gallego, que desde já designado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem prévio conhecimento que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 53 Dos lucros líquidos apurados em cada em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados nos termos da lei, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Em os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Technip Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781603, uma entidade denominada Technip Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Entre:
Texto do artigo · p. 53 Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito
Texto do artigo · p. 53 conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 01 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 53 Compagnie Francaise de Realisations Industrielles - COFRI, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis da França, com número de registo 642 012 470 e sede na 5 Place de la Pyramide, Tour Ariane La Défense 9 PUREAUX 92088 Paris la Défense CEDEX, França, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido aos 08 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação Escrita do Presidente datada de 28 de Julho de 2016, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 53 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Technip Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, Prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades em qualquer país:
Número ou marcador · p. 53 a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 54 b) Estudos, pesquisa e serviços conectados à concepção e construção, alteração ou manutenção de instalações petrolíferas, químicas e outras, bem como, negócios similares na área;
Número ou marcador · p. 54 c) Fabrico e comercialização de equipamento, sobretudo destinados à indústria petrolífera; realização de estudos e pesquisas referentes ao equipamento em questão; fornecimento de serviços ligados à sua implementação;
Número ou marcador · p. 54 d) Assistência técnica e operações de peritagem;
Número ou marcador · p. 54 e) Representação de entidades e sociedades estrangeiras qualificadas na perícia e em processos de construção, constituição e adaptação de fábricas de produtos químicos e de refinarias de petróleo ou outro tipo de instalações;
Número ou marcador · p. 54 f) Realização de pesquisas relacionadas com programas nas áreas de Química, Física e ciências afins;
Número ou marcador · p. 54 g) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de todos os processos de uso prático, em capacidade industrial, dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por outra pessoa, individual ou colectiva;
Número ou marcador · p. 54 h) Registo de patentes relativas aos processos desde modo desenvolvidas e o seu uso, sob qualquer forma;
Número ou marcador · p. 54 i) Transacções imobiliárias, financeiras, industriais ou comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com qualquer objecto social acima enumerado e com propósitos semelhantes ou afins, quer em seu nome ou em nome de terceiro, na qualidade de representante, corrector ou agente fideicomissário;
Número ou marcador · p. 54 j) Participação directa ou indirecta pela Sociedade em operações do género, quer por meio de constituição de sociedades, por meio de suprimentos a sociedades já constituídas, por meio de fusões com as mesmas sociedades, transferência da totalidade ou parte dos seus bens móveis ou imóveis a sociedades, subscrições, compra e venda de títulos e participações sociais, parcerias, adiantamentos, empréstimos e outros.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 54 (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à technip middle east fzco; e
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticals), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente à Compagnie Francaise De Realisations Industrielles - Cofri.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 54 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 54 Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Votação
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 55 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis, sendo desde já
Texto do artigo · p. 55 nomeado para o cargo o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 55 c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 55 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUNTO
Texto do artigo · p. 55 Resultados
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral funcionará desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios, podendo funcionar com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que a soma dos mesmos complete pelo menos 60% do total de sócios fundadores.
  2. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficarão consignadas no livro de actas.
  3. Número ou marcador, página 48: Três) Após a abertura de qualquer sessão, precedesse-a a leitura e votação da acta da sessão anterior e a leitura do expediente.
  4. Número ou marcador, página 48: Quatro) Antes de se entrar na ordem dos trabalhos, e por espaço não superior a 30 minutos, poder-se-a tratar de quaisquer outros assuntos sem tomar deliberações.
  5. Número ou marcador, página 48: Cinco) A Assembleia Geral, dentro dos limites dos estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
  6. Número ou marcador, página 48: Seis) Os sócios podem fazer-se representar, mediante carta ou procuração apresentada a mesa, antes de constituída a assembleia, por um outro sócio. Um único sócio não poderá representar mais do que três outros sócios.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Qualquer proposta apresentada a Assembleia Geral que importe dissolução do Centro
  9. Texto do artigo, página 48: Hípico deverá ser feita por dois terços dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos e seguira os trâmites designados no artigo anterior.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: As eleições podem ser por escrutínio secreto ou por aclamação
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A eleição por escrutínio secreto será por meio de listas indicando os nomes que o eleitor escolhe para o cargo respectivo. As listas serão entregues, dobradas em duas partes, na mão do presidente, que as lançara na urna depois de se ter certificado de que não é incluída mais de uma lista.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) A eleição por aclamação faz-se propondo o presidente, ou qualquer sócio, o nome da pessoa ou pessoas que devam ser eleitas. A proposta para que a eleição seja feita por aclamação deve ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) Para a eleição por escrutínio secreto o presidente nomeara finda a votação, dois escrutinados, de entre os sócios eleitores, e em seguida procedera a contagem das listas, que aqueles vão conferindo, mencionando os votados.
  15. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os nomes dos sócios sem designação dos seus cargos e dos daqueles que não estejam em pleno gozo dos seus direitos não serão contados.
  16. Número ou marcador, página 48: Cinco) Nas eleições dos corpos gerentes o mais votado será o eleito e, no caso de empate, será escolhido o sócio mais antigo.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 48: É da competência da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 48: Um) Discutir o relatório, orçamento e mais propostas apresentados pela Direcção.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) Eleger os corpos gerentes e as comissões que forem necessárias.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) Dar a sanção definitiva aos regulamentos do Centro Hípico elaborados pela Direcção e interpreta-los.
  22. Número ou marcador, página 48: Quatro) Fiscalizar a observância dos estatutos, regulamentos e mais disposições aprovadas legalmente em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 48: Cinco) Autorizar a direcção a contrair empréstimos.
  24. Número ou marcador, página 48: Seis) Conhecer e resolver os protestos ou recursos interpostos ao abrigo dos estatutos.
  25. Número ou marcador, página 48: Sete) Deliberar sobre a aplicação das penas de demissão propostas pela Direcção.
  26. Número ou marcador, página 48: Oito) Votar a dissolução do centro nos termos previstos nestes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 48: Nove) Em geral, resolver os assuntos de ordem económica, financeira ou associativa que excedam a competência da direcção, desde que não sejam contrários as disposições estatuárias.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente durante o mês de Fevereiro, para eleição dos
  30. Texto do artigo, página 49: corpos gerentes, e durante o mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando requerida por qualquer dos corpos gerentes, competindo a mesa avisar a Direcção da recepção desse requerimento.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 49: Compete a Assembleia Geral apreciar as alterações de quota e jóia, mediante proposta da Direcção.
  35. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Dos corpos gerentes
  36. Número ou marcador, página 49: Subsecção I
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 49: A administração e orientação de todos os assuntos, bem como a sua função corrente, pertencem a Direcção.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: A fiscalização dos actos de administração e contas pertence ao Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 49: O período de mandato dos membros dos corpos gerentes é de 4 anos, podendo ser reconduzidos, com excepção dos titulares dos corpos gerentes que só poderão recandidatar-se uma vez (até 8 anos consecutivos).
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 49: São motivos de escusa para o exercício dos cargos dos corpos gerentes:
  46. Número ou marcador, página 49: a) Ter servido no ano anterior, no mesmo ou noutro cargo, como efectivo, ou seis meses seguidos ou interpolados, como suplente;
  47. Número ou marcador, página 49: b) A impossibilidade física;
  48. Número ou marcador, página 49: c) Outros casos de força maior devidamente reconhecidos.
  49. Texto do artigo, página 49: Único: A justificação de escusa pode ser apresentada ao presidente da AG, quando esta estiver funcionando, e nos demais casos a direcção.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: As deliberações dos corpos gerentes constarão nas respectivas actas, depois de aprovadas, e destas constará sempre os nomes dos membros presentes à respectiva sessão.
  52. Número ou marcador, página 49: SUBSECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de presidente, vice-presidente e 1.° secretário, eleitos num período de 4 anos e terão os seguintes deveres:
  55. Número ou marcador, página 49: a) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos, assinar com o 1.° Secretário as actas da Assembleia Geral, investir nos respectivos cargos os sócios eleitos, assinando com eles o auto de posse, que mandará lavrar, rubricar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento e promover a reunião conjunta dos corpos gerentes;
  56. Número ou marcador, página 49: b) O vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos;
  57. Número ou marcador, página 49: c) Compete ao 1° secretario lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral, os autos de posse e todo o demais expediente da mesa.
  58. Número ou marcador, página 49: SUBSECÇÃO III Da direcção
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 49: A Direcção compõe-se de presidente, vice presidente, tesoureiro, 1.° secretário, e director de campo.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 49: Compete a Direcção
  63. Texto do artigo, página 49: São conferidos os mais amplos poderes de gerência e a quem compete a prática de todos os actos não contrários à deliberação da Assembleia Geral, proibidos por lei ou pelos presentes estatutos e, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 49: a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Centro Hípico;
  65. Número ou marcador, página 49: b) Executar e fazer acatar a lei e os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 49: c) Considerar as propostas de admissão de sócios e propor a numeração de sócios honorários;
  67. Número ou marcador, página 49: d) Propor à Assembleia Geral a demissão de sócios incursos no artigo 12.°;
  68. Número ou marcador, página 49: e) Requerer ao presidente da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesa, sempre que o julgue necessário;
  69. Número ou marcador, página 49: f) Representar o centro em todos os actos oficiais para que for convidado ou nomear o seu representante;
  70. Número ou marcador, página 49: g) Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e aprovação da Assembleia Geral ordinária, compreendendo o balanço e contas
  71. Texto do artigo, página 49: do desenvolvimento da receita e despesa;
  72. Número ou marcador, página 49: h) Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração e todos os documentos, sempre que lhe sejam pedidos;
  73. Número ou marcador, página 49: i) Facultar a sua escrita ao exame de sócios durante os oito dias que antecedam a reunião da Assembleia Geral Ordinária;
  74. Número ou marcador, página 49: j) Criar, quando julgar conveniente, comissões de sócios para elaborarem programas e propostas sobre assuntos de que forem encarregados, devendo destas comissões fazer sempre parte um dos membros da direcção;
  75. Número ou marcador, página 49: k) Fixar a quota e jóia dos sócios e propor à Assembleia Geral, devidamente justificada, a sua aprovação e alteração;
  76. Número ou marcador, página 49: l) Apresentar à Assembleia Geral o seu livro de actas, sempre que for necessário ou o pedido da mesma, devendo ser lidas apenas as actas que tratem dos assuntos em discussão;
  77. Número ou marcador, página 49: m) Para dar cumprimento ao artigo 2.° e seus números, agregar a si os sócios que entender;
  78. Número ou marcador, página 49: n) Admitir nas salas do Centro Hípico, durante trinta dias, qualquer indivíduo, não residente na Beira, que seja apresentado por um sócio;
  79. Número ou marcador, página 49: o) Realizar contratos com entidades públicas ou privadas que se tornem necessárias para o bom funcionamento do Centro Hípico, desde que não excedam o período da respectiva gerência, salvo expressa autorização da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 49: p) Elaborar os regulamentos e quaisquer determinações respeitantes a orgânica interna do Centro Hípico;
  81. Número ou marcador, página 49: q) Apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 49: A direcção reúne ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinariamente sempre que os interesses do Centro Hípico o exijam.
  84. Texto do artigo, página 49: Único: As resoluções tomadas nas sessões da direcção só terão validade quando aprovadas por maioria e constarão das actas, lavradas no livro respectivo, que devem ser assinadas por todos os presentes.
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 49: Compete ao Presidente:
  87. Número ou marcador, página 49: a) Presidir as sessões da direcção;
  88. Número ou marcador, página 49: b) Designar os dias das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias sempre que as convoque, marcando o dia em que deverão ser realizadas;
  89. Número ou marcador, página 50: c) Representar o Centro Hípico em todos os actos oficiais para que ele tenha sido convidado;
  90. Número ou marcador, página 50: d) Autorizar todas as despesas necessárias desde que tenham sido aprovadas em sessão de direcção;
  91. Número ou marcador, página 50: e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de tesouraria e secretaria;
  92. Número ou marcador, página 50: f) Assinar diplomas, convites e mais expediente conjuntamente com o secretário;
  93. Número ou marcador, página 50: g) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro ou quem o substitua;
  94. Número ou marcador, página 50: h) Assinar em nome do Centro Hípico, contratos e escrituras que sejam da sua competência.
  95. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO Compete vice-presidente:
  96. Texto do artigo, página 50: Representar o presidente na sua ausência ou impedimento, em todos os actos ligados a colectividade,assim como na assinatura de cheques.
  97. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao tesoureiro:
  98. Número ou marcador, página 50: a) Guardar o numerário, títulos e valores do centro;
  99. Número ou marcador, página 50: b) Arrecadar e depositar, de acordo com a direcção, os rendimentos do centro;
  100. Número ou marcador, página 50: c) Escriturar a receita e despesa e o movimento financeiro do Centro Hípico e fornecer mensalmente um balancete do caixa para ser submetido à apreciação da Direcção;
  101. Número ou marcador, página 50: d) Assinar todos os documentos de expediente de tesouraria;
  102. Número ou marcador, página 50: e) Assinar cheques conjuntamente com o presidente ou qualquer outro membro autorizado pela direcção, assinar ordens de pagamento e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
  103. Número ou marcador, página 50: f) Organizar os balanços anuais e conta do desenvolvimento da receita e despesa, e do fundo social;
  104. Número ou marcador, página 50: g) O tesoureiro apresentará até ao dia 10 de cada mês um balancete descritivo das receitas e despesas que, depois de aprovadas em reunião de direcção, será afixado na sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
  105. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao 1.° secretário:
  106. Número ou marcador, página 50: a) Lavrar as actas da direcção;
  107. Número ou marcador, página 50: b) Fazer a correspondência do Centro Hípico e ter a seu cargo o expediente e arquivo;
  108. Número ou marcador, página 50: c) Assinar com o presidente os diplomas e convites;
  109. Número ou marcador, página 50: d) Substituir o vice-presidente na sua
  110. Texto do artigo, página 50: ausência ou impedimento.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 50: Compete ao director de campo:
  113. Número ou marcador, página 50: a) Dirigir a utilização do campo pelas diversas modalidades hípicas;
  114. Número ou marcador, página 50: b) Fazer cumprir os estatutos e regulamentos no que se relacionar com a utilização das instalações a seu cargo;
  115. Número ou marcador, página 50: c) Zelar pela ordem e disciplina e pela boa conservação das instalações e respectivo material na sua utilização pelos sócios;
  116. Número ou marcador, página 50: d) Propor à direcção os louvores ou sanções do pessoal sob as suas ordens, tendo competência para o suspender das suas funções, quando o julgar necessário e até resolução definitiva da direcção;
  117. Número ou marcador, página 50: e) Submeter a aprovação da Direcção os regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços a seu cargo;
  118. Número ou marcador, página 50: f) Manter em dia o inventario dos artigos existentes no campo, de forma a poder-se fazer rápida verificação quando a direcção o julgar conveniente;
  119. Número ou marcador, página 50: g) Resolver as reclamações dos sócios respeitantes ao campo ou, não lhes podendo dar provimento, apresentalas a direcção;
  120. Número ou marcador, página 50: h) Comunicar a direcção todas as ocorrências que possam interessar ao centro;
  121. Número ou marcador, página 50: i) Estudar e propor os melhoramentos que julgar mais convenientes para dar maior eficiência ou comodidades as instalações ou para lhes aumentar o rendimento;
  122. Número ou marcador, página 50: j) Rubricar, para verificação do tesoureiro, todas as requisições e facturas apresentadas pelo empregado do campo, fichas do pessoal e todos os documentos respeitantes a administração do campo;
  123. Número ou marcador, página 50: k) Ter a seu cargo a direcção de todas as provas, e bem assim elaborar regulamentos de provas, programa, gráfico que apresentara a aprovação da direcção;
  124. Número ou marcador, página 50: l) Agregar a si e de sua livre escolha, um ou mais sócios para auxiliarem em tudo que diz respeito ao número anterior, mediante aprovação prévia da direcção.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 50: Qualquer membro da direcção providenciará como lhe parecer conveniente em qualquer caso imprevisto, urgente, da competência da direcção, à qual dará conhecimento na 1.ª sessão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 50: SUBSECÇÃO - IV Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal compõe-se de Presidente e Secretario.
  130. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 50: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  132. Número ou marcador, página 50: b) Fiscalizar a administração geral do Centro Hípico;
  133. Número ou marcador, página 50: c) Visar os balancetes e dar parecer por escrito e fundamentado sobre as contas da direcção e sobre relatórios anuais;
  134. Número ou marcador, página 50: d) Dar parecer sobre assuntos que sejam propostos pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 50: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou da direcção, quando o julgue necessário, indicando os motivos da reunião;
  136. Número ou marcador, página 50: f) Reunir ordinariamente na 1ª semana de cada trimestre e extraordinariamente quando o presidente o achar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 50: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente:
  139. Número ou marcador, página 50: a) Sempre que seja convocada pelo Presidente;
  140. Número ou marcador, página 50: b) Por determinação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 50: c) A pedido da direcção, devendo o pedido ser fundamentado.
  142. Texto do artigo, página 50: Único: Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da administração das receitas e despesas
  144. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 50: O fundo social é constituído por bens móveis e imóveis e semoventes que o Centro Hípico possua ou venha a possuir.
  146. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 50: Os rendimentos do Centro são provenientes de receitas ordinárias e extraordinárias, assim determinadas:
  148. Número ou marcador, página 50: a) São receitas ordinárias o produto das quotas, jóias, rendas e instruções;
  149. Número ou marcador, página 50: b) São consideradas receitas extraordinárias todos os rendimentos não especificados no número 1.° deste artigo.
  150. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  151. Número ou marcador, página 50: Um) Os fundos do Centro Hípico dividem-se em disponível e de reserva.
  152. Número ou marcador, página 51: Dois) O fundo de reserva destina-se a completar o fundo disponível, quando as receitas deste não sejam suficientes, e a ocorrer a qualquer eventualidade justificada, desde que a direcção o delibere por maioria.
  153. Número ou marcador, página 51: Três) O fundo de reserva será constituído pela acumulação dos saldos do Centro Hípico.
  154. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 51: Insígnias, cores e emblema
  157. Texto do artigo, página 51: A insígnia do Centro Hípico, será um escudo de forma triangular, com o vértice virado para baixo, circundado por uma palma dourada e encimado pelas letras C.H.B. a metade esquerda do escudo terá, sobre fundo verde, uma cabeça de cavalo, de perfil, para o exterior, a branco, e a metade direita, sobre fundo vermelho, um boné de cavaleiro e um pingalim, também em branco.
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 51: Dos corpos gerentes não poderá fazer parte uma percentagem de estrangeiros superior a 30 por cento.
  160. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 51: Só por resolução tomada em Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos sócios efectivos, poderá ser liberada a fusão do Centro Hípico com outra ou outras associações de fins idênticos.
  162. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 51: A dissolução do Centro Hípico terá lugar nos casos previstos na lei ou quando deliberada em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada nos termos estatutários. Procederse-á com respeito ao seu património aos sócios em pleno uso dos seus direitos, considerando fundamentalmente o seguinte:
  164. Número ou marcador, página 51: a) Antiguidade de cada sócio;
  165. Número ou marcador, página 51: b) Investimentos no clube com fins lucrativos pessoais;
  166. Número ou marcador, página 51: c) Investimentos no clube sem pessoais fins lucrativos;
  167. Número ou marcador, página 51: d) Apoio prestado para o desenvolvimento do desporto equestre e infraestruturas cavalares.
  168. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO O ano social do centro começa em 1 de
  169. Texto do artigo, página 51: Janeiro e termina em 31 de Dezembro. Está conforme. Beira, 7 de Julho de dois mil e quinze. -
  170. Texto do artigo, página 51: Conservadora Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 51: Bambolê Berçário & Creche, Limitada
  172. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  173. Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 100780852, uma entidade denominada Bambolê Berçário & Creche, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  175. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Vânia Euridice Guiloviça Dique, Nuit n.º 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 51: Segundo. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo
  177. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 51: Denominação
  180. Texto do artigo, página 51: O Bambolê Berçário & Creche, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 51: Sede
  183. Número ou marcador, página 51: Um) O Bambolê Berçário & Creche, Limitada, tem a sua sede no bairro de Belo Horizonte, município de Boane, província de Maputo. A sociedade adoptou como sigla BBC.
  184. Número ou marcador, página 51: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 51: Objecto
  187. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o ensino infantil, elementar, básico, primário e secundário, bem assim a formação profissional.
  188. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  189. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 51: Capital social
  191. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique e outra de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique.
  192. Número ou marcador, página 51: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 51: Subscrição das quotas
  195. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 51: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  199. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 51: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  201. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 51: Regimento da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  204. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  205. Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  206. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 51: Administração e sócios fundadores
  208. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 51: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
  210. Texto do artigo, página 52: em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  211. Número ou marcador, página 52: Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Vânia Euridice Guiloviça Dique e Lourenço Américo Dique, podendo ou não serem remunerados.
  212. Número ou marcador, página 52: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  214. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 52: Limitação da gerência
  216. Texto do artigo, página 52: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  217. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 52: Participações complementares
  219. Texto do artigo, página 52: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  220. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 52: Notificação, amortização de quotas
  222. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo de sócios;
  224. Número ou marcador, página 52: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  225. Número ou marcador, página 52: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  226. Número ou marcador, página 52: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  227. Número ou marcador, página 52: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 52: Exercício social - Ano civil
  230. Texto do artigo, página 52: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 52: Distribuição de resultados
  233. Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios naproporçãodassuasquotas.
  234. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  236. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  237. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 52: Início da actividade
  240. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  241. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 52: Omissões
  243. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 52: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  245. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 52: David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777819, uma entidade denominada David Prieto Prestaçao de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente Contrato de Sociedade Unipessoal:
  249. Texto do artigo, página 52: David Prieto Gallego, solteiro, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAK031091, emitido pela autoridade DGP-0805546P1, em 4 de 2012 de 2017, residente em Maputo, na Avenida Amilcar cabral, n.º 363, 2.º andar, flat 4, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  250. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  253. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação David Prieto Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e não se extingue com a morte de qualquer dos seus sócios.
  255. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 52: Objecto social (Sede, forma e locais de representação)
  257. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 363, 2.º andar flat 4, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, e delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 52: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de decoração de interiores e ambientes;
  262. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria em design;
  263. Número ou marcador, página 52: c) Importação e exportação de bens e serviços conexos ou não ao seu objecto social;
  264. Número ou marcador, página 52: d) Consultoria de cooperação internacional;
  265. Número ou marcador, página 52: e) Gestão de participações sociais.
  266. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada; poderá também associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob quaisquer formas legalmente previstas.
  267. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 53: Capital social
  270. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencentes ao sócio único, David Prieto Gallego.
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  273. Número ou marcador, página 53: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados no presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 53: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 53: Administração e representação
  278. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único David Prieto Gallego, que desde já designado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas à sociedade, mas os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem prévio conhecimento que lhe foram conferidos por estes estatutos a qualquer outro administrador.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 53: (Exercício, balanço e contas)
  282. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  283. Número ou marcador, página 53: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  284. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 53: (Resultado e sua aplicação)
  286. Texto do artigo, página 53: Dos lucros líquidos apurados em cada em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento ficará retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será usado na proporção da quota.
  287. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  288. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 53: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  290. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  294. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados nos termos da lei, dos mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação do administrador.
  296. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  298. Texto do artigo, página 53: Em os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 53: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  300. Texto do artigo, página 53: Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  301. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 53: Technip Mozambique, Limitada
  303. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781603, uma entidade denominada Technip Mozambique, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 53: Entre:
  305. Texto do artigo, página 53: Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito
  306. Texto do artigo, página 53: conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 01 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta.
  307. Texto do artigo, página 53: Compagnie Francaise de Realisations Industrielles - COFRI, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis da França, com número de registo 642 012 470 e sede na 5 Place de la Pyramide, Tour Ariane La Défense 9 PUREAUX 92088 Paris la Défense CEDEX, França, neste acto representada pelo Senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110101318842F, emitido aos 08 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação Escrita do Presidente datada de 28 de Julho de 2016, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
  308. Texto do artigo, página 53: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  309. Número ou marcador, página 53: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  310. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Technip Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “sociedade”).
  313. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, Prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  315. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 53: Duração
  317. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 53: Objecto
  320. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades em qualquer país:
  321. Número ou marcador, página 53: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
  322. Número ou marcador, página 54: b) Estudos, pesquisa e serviços conectados à concepção e construção, alteração ou manutenção de instalações petrolíferas, químicas e outras, bem como, negócios similares na área;
  323. Número ou marcador, página 54: c) Fabrico e comercialização de equipamento, sobretudo destinados à indústria petrolífera; realização de estudos e pesquisas referentes ao equipamento em questão; fornecimento de serviços ligados à sua implementação;
  324. Número ou marcador, página 54: d) Assistência técnica e operações de peritagem;
  325. Número ou marcador, página 54: e) Representação de entidades e sociedades estrangeiras qualificadas na perícia e em processos de construção, constituição e adaptação de fábricas de produtos químicos e de refinarias de petróleo ou outro tipo de instalações;
  326. Número ou marcador, página 54: f) Realização de pesquisas relacionadas com programas nas áreas de Química, Física e ciências afins;
  327. Número ou marcador, página 54: g) Desenvolvimento e aperfeiçoamento de todos os processos de uso prático, em capacidade industrial, dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por outra pessoa, individual ou colectiva;
  328. Número ou marcador, página 54: h) Registo de patentes relativas aos processos desde modo desenvolvidas e o seu uso, sob qualquer forma;
  329. Número ou marcador, página 54: i) Transacções imobiliárias, financeiras, industriais ou comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com qualquer objecto social acima enumerado e com propósitos semelhantes ou afins, quer em seu nome ou em nome de terceiro, na qualidade de representante, corrector ou agente fideicomissário;
  330. Número ou marcador, página 54: j) Participação directa ou indirecta pela Sociedade em operações do género, quer por meio de constituição de sociedades, por meio de suprimentos a sociedades já constituídas, por meio de fusões com as mesmas sociedades, transferência da totalidade ou parte dos seus bens móveis ou imóveis a sociedades, subscrições, compra e venda de títulos e participações sociais, parcerias, adiantamentos, empréstimos e outros.
  331. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 54: Capital social
  334. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  335. Texto do artigo, página 54: (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à technip middle east fzco; e
  337. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticals), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente à Compagnie Francaise De Realisations Industrielles - Cofri.
  338. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  339. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares e suprimentos
  341. Número ou marcador, página 54: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 54: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 54: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  346. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 54: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  349. Número ou marcador, página 54: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  352. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  353. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 54: Dissolução dos sócios
  355. Texto do artigo, página 54: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  363. Número ou marcador, página 54: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  364. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  365. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 55: Representação em assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 55: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  369. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  370. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 55: Votação
  372. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  373. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  374. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  375. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  376. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 55: Administração e representação
  378. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  380. Número ou marcador, página 55: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis, sendo desde já
  381. Texto do artigo, página 55: nomeado para o cargo o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  382. Número ou marcador, página 55: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 55: Cinco) A sociedade obriga-se:
  384. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  385. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  386. Número ou marcador, página 55: c) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem os gerentes tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  387. Número ou marcador, página 55: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  388. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  389. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 55: Balanço e prestação de contas
  391. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  393. Número ou marcador, página 55: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUNTO
  395. Texto do artigo, página 55: Resultados
  396. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  397. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
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