III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2016

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Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Disposições finais
Texto do artigo · p. 55 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 55 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Associação Câmara de Comércio MoçambiqueNigéria
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 55 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e natureza judicial)
Texto do artigo · p. 55 A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, que se rege pelos presents estatutos, regulamento interno e demais legislação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 55 A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 55 São objectivos da Associação Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria:
Número ou marcador · p. 55 a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos
Texto do artigo · p. 56 e instituições de comércio internacional e quaisquer outras entidades relevantes no país e no estrangeiro e em particular com as instituições congéneras da Nigéria;
Número ou marcador · p. 56 b) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação entre Moçambique e Nigéria, bem como inscrever-se em associações e federações;
Número ou marcador · p. 56 c) Criar projectos de rendimento para auto- sustento dos jovens;
Número ou marcador · p. 56 d) Incutir nos jovens o espírito de empreedendorismo;
Número ou marcador · p. 56 e) Realizar actividades que se monstrem necessárias para a concretização dos objectivos da Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 56 A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 56 a) Membros Fundadores, são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que participaram no processo de constituição da associação cujos nomes constam do respectivo acto constituinte e que aderiram a Associação Câmara de Comércio Moçambique- Nigéria no primeiro mês após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 56 b) Membros efectivos, são todas as pessoas que contribuiram na prossecução do respectivo objectivo comum e na realização dos fins associativos, desde que assim o solicitem e a candidatura recolha a devida aceitação do conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 56 c) Membros Honorários, são membros honorários da Câmara, independentemente da sua nacionalidade, as instituições, organizações, e personalidades que tendo prestado actividades de relevante utilidade para realização dos fins da Câmara, ou na prosecução de objectivos comuns, sejam propostas e distinguidas como a atribuição do correspondente estatuto.
Texto do artigo · p. 56 A iniciativa de propostas e para atribuição do estatuto de membro honorário cabe ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 ( Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 56 Um) A admissão como membro é feita mediante uma carta dirigida ao Presidente
Texto do artigo · p. 56 do Conselho executivo, o qual as submete a apreciação da primeira reunião subsequente da assembleia geral, devendo a decisão recaída ser communicada aos interessados, por escrito, no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As prpostas de atribuicao do estatuto de membro honorario dvem ser subscritas por um mínimo de 7 membros existentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 56 Constituem Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 56 a) Eleger e serem eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 56 b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
Número ou marcador · p. 56 c) Receber da Câmara todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 56 d) Usufruir das actividades da Câmara, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 56 e) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre actividades da Câmara;
Número ou marcador · p. 56 f) Examinar os e registos da Câmara, dentro dos prazos para o efeito determinado, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros associados e os membros honorários gozam em quaisquer circumstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 ( Deveres)
Texto do artigo · p. 56 Constituem deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 56 a) Cumprir e fazer cumprir os direitos, regulamentos, resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos da Câmara dos demais órgãos da Câmara;
Número ou marcador · p. 56 b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da Câmara;
Número ou marcador · p. 56 c) Participar nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária a prossecução
Número ou marcador · p. 56 e) Pagar as quotas e jóias estabelecidas pelo regulamento interno da Câmara;
Número ou marcador · p. 56 f) Aceitar os cargos para as quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros honorário estão dispensados de obrigações de efectuar os pagamentos previstos na alínea e do número
Texto do artigo · p. 56 anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que atendam fazer apoio a realização dos objectivos da Câmara.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Sanções)
Número ou marcador · p. 56 Um) As violações ao presente Estatuto, Regulamento interno e demais legislação da Câmara e dos deveres de membro são punidas pelo Conselho Executivo com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 56 a) Censura registada; b) Multa até ao montante de 8 meses de
Texto do artigo · p. 56 quotização; c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que têm aplicação às sanções previstas no número anterior, constam de regulamento disciplinar a adoptar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Câmara que:
Número ou marcador · p. 56 a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Câmara, que ofendam gravemente o prestígio da Câmara e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 56 b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
Número ou marcador · p. 56 c) Viole internacionalmente os Estatutos e demais regulamentos internos da Câmara.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 56 Constituem órgãos sociais da associação Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria;
Número ou marcador · p. 56 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 56 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 56 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Eleição
Texto do artigo · p. 56 Só podem ser eleitos para o cargo de órgão directiva da Câmara, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que sejam de nacionalidade de qualquer um dos Estados constituentes da Câmara.
Número ou marcador · p. 56 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 56 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 56 A Assembleia Geral e o órgão máximo da Câmara, composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente, podendo ser
Texto do artigo · p. 57 reconduzidos até ao máximo de dois mandatos não renováveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Texto do artigo · p. 57 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 57 a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos, nos órgãos sociais, nomeadamente da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 57 b) Apreciar o relatório anual das actividades da Câmara e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 57 c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 57 d) Fixar as quotas e jóias devidas pelos membros da Câmara;
Número ou marcador · p. 57 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e demais regulamentos internos da Câmara;
Número ou marcador · p. 57 f) Decidir sobre quisquer assuntos que lhes sejam submetido pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades da Câmara e aprovação das contas do respectivo exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e reúne extra ordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira por escrito, à metade dos membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 57 As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de anúncio em journal de grande circulação do País, publicadas com antecedência mínima de trinta dias, que podem ser reduzidos para quinze no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Quórum necessário para que a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar e possa deliberar validamente e de metade mais um do total dos membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representando o número mínimo de membros
Texto do artigo · p. 57 exigido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar meia hora mais tarde, com os membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por três quartos de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio secreto, salvo quando a Assembleia Geral decidir adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 57 O Conselho Directivo e o órgão responsável pela gestão corrente dos assuntos da Câmara é composto por todos os membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Competências)
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 57 a) Cumprir e fazer a lei, os Estatutos, Regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 b) Representar legalmente a Câmara, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
Número ou marcador · p. 57 d) Preparar o plano anual de actividades da Câmara, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 57 e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou associados;
Número ou marcador · p. 57 f) Exercer a supervisão das distintas actividades que integrem o funcionamento da Câmara;
Número ou marcador · p. 57 g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 57 O Conselho Directivo reúne sempre que necessário por convocação do Presidente ou a pedido dos membros nos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) Para que o Conselho possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presente ou representados.
Número ou marcador · p. 57 Três) O Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 ( Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 57 O Conselho Fiscal e o órgão máximo da Câmara composta por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 57 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 57 a) Controlar as contas da Câmara;
Número ou marcador · p. 57 b) Verificar o cumprimento dos Estatutos e as demais atribuições que pela lei lhes sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 57 Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Receitas da Câmara)
Texto do artigo · p. 57 As receitas da Câmara provem:
Número ou marcador · p. 57 a) De pagamento das joias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 57 b) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 57 c) Remunerações pela prestação de actividades técnicas, cadência de instalações e equipamentos, ou outras;
Número ou marcador · p. 57 d) Outros rendimentos ou valores resultantes das suas actividades, ou que por acordo ou contrato lhes sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 57 e) Donativos, heranças, ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 57 O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 57 Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral com
Texto do artigo · p. 58 a presença de três quartos dos membros, convocada expressamente para esse efeito, com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As deliberações sobre a dissolução da Câmara requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Câmara.
Texto do artigo · p. 58 Associação de Transporte Escolar da Matola (ATEM)
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATEM, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Natureza)
Texto do artigo · p. 58 ATEM é uma associaçao de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A associaçao tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Nyu África s/n, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 101, Talhão, n.º 300, parcela 85/F.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 ATEM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 (Dos objectivos)
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 58 Um) A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos transportadores, que consiste em:
Número ou marcador · p. 58 a) Ajudar aos transportadores em estratégias para prossecução normal da sua actividade;
Número ou marcador · p. 58 b) Regular a conduta dos transportes no que concerne à lotação, som e horário;
Número ou marcador · p. 58 c) Ajudar na regularização dos seus documentos para o exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 58 Dois) Ma consecução de tais objectivos (ATEM) poderá efectuar:
Número ou marcador · p. 58 a) Trabalhos de atendimento dos seus associados, no ensino e na pesquisa;
Número ou marcador · p. 58 b) A formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
Número ou marcador · p. 58 Três) A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação se organiza em várias unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quanto sejam necessários, os quais se regerão por regimento interno específico.
Número ou marcador · p. 58 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 58 Da filiação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Filiação)
Texto do artigo · p. 58 A Associação poderá filiar-se e firmar convénios ou contratos com outras associações congéneres, pela forma conveniente ou com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 O património da ATEM é constituída por:
Número ou marcador · p. 58 a) Produtos das contribuições dos seus associados.
Número ou marcador · p. 58 b) Subvenções eventuais, directamente dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração directa e indirecta;
Número ou marcador · p. 58 c) Auxílios, contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 58 d) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 58 e) Produtos de operações de credito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 58 f) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 58 g) Rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade.
Texto do artigo · p. 58 Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Dos associados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Admissões dos membros)
Texto do artigo · p. 58 Podem ser admitidos como membros da ATEM:
Número ou marcador · p. 58 a) Os proprietários de veículos de transporte escolar que carregam
Texto do artigo · p. 58 crianças param as diversas escolas sediadas no Município da Cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 58 b) Motoristas que embora não sejam proprietários transportam crianças de casa param escola e vice-versa, por conta própria.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São direitos dos membros da ATEM em geral:
Número ou marcador · p. 58 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 58 b) Requer a convocação da Assembleia Geral, extraordinariamente, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 58 c) Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) Gozar dos benefícios e garantia que a associação oferece nos estatutos e no seu regulamento;
Número ou marcador · p. 58 e) Participar na vida da Associação;
Número ou marcador · p. 58 f) Participar em cursos de capacitação e serem organizados pela associação
Número ou marcador · p. 58 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários à lei ou aos estatutos da ATEM.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 58 São deveres dos membros da ATEM:
Número ou marcador · p. 58 a) Cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Pagar pontualmente as quotas a estabelecer na ATEM;
Número ou marcador · p. 58 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Defender os interesses da ATEM;
Número ou marcador · p. 58 e) Servir com dedicação, zelo e profissionalismo os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 58 f) Fazer respeitar os princípios da ATEM e obedecendo o respectivo código de conduta.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 58 O membro perde a qualidade de membro quando:
Número ou marcador · p. 58 a) Comete grave violação aos estatutos e ao regulamento interno da ATEM;
Número ou marcador · p. 58 b) Difamar a associação ou sues membros seja de Direcção ou não;
Número ou marcador · p. 58 c) Desviar bens da associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Comete actos ilícitos e cheguem ao conhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 58 e) Declara voluntariamente e deixa de circular na zona;
Número ou marcador · p. 58 f) Comete faltas excessivas às actividades programáticas da ATEM;
Número ou marcador · p. 59 g) Não paga as quotas estabelecidas na Associação. Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 59 a) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente se estiver presente 2/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 59 b) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Associação Geral, comunicando o lugar, a data e hora da sua realização mediante entrega de carta em mão do proprietário ou ao seu colaborador ou ainda entregue em casa com antecedência de 15 dias;
Número ou marcador · p. 59 c) A assembleia considera-se validamente, constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Das atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger e exonerar os membros da mesa de Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros de conselho fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 59 b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 59 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 59 d) Aprovar o Regimento Interno da (ATEM);
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção, ouvido previamente quanto aquele, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 f) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 g) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 59 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 59 i) Decidir, sob proposta do conselho de Direcção e parecer do conselho
Texto do artigo · p. 59 Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 59 j) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
Número ou marcador · p. 59 k) Autorizar a celebração de contratos e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 59 l) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 59 m) Votar a dissolução da associação quando aprovado e eleger a comissão o destino do património.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Reunião da Assembleia)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, num período de 12 meses, que seja conveniente para aprovação de relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) O pedido de alguns órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com a indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 ( Periodicidade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no periodo de um ano.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos e regulamento interno requerem voto favorável de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Composição da mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário de actas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da assembleia coadjuvado pelo seu vice-presidente;
Número ou marcador · p. 59 Três) O secretário competira elaborar a acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Para a eleição de novo corpo directivo é constituída uma comissão eleitoral.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A Direcção eleita toma posse perante Assembleia Geral no mesmo dia do evento.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de carta que pode ser entregue em mão ou aos seus colaboradores ou ainda na sua residência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a data, a hora, o local bem como, os assuntos a debaterem constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Convocatória das assembleias ordinárias e extraordinária)
Texto do artigo · p. 59 A convocatória para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante carta, com agenda dos assuntos a serem tratados, a ser fixados na sede da entidade, com antecedência.
Texto do artigo · p. 59 Mínima de oito (15) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Texto do artigo · p. 59 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instar-se-ão,
Texto do artigo · p. 59 em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois da hora, com qualquer número dos presentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção é composta de: presidente, vice-presidente que o substitui nas sua ausência, um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples de votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
Texto do artigo · p. 59 VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 59 Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral, em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 60 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 c) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 60 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 60 e) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 60 f) Elaborar os regimentos internos e dos seus departamentos;
Número ou marcador · p. 60 g) Colaborar com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 60 I. Representar a Associação Judicial e extrajudicialmente; II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; III. Convocar e presidir as reuniões da Direcção; IV. Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação; V. Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas e passivas da associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 60 a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir acta;
Número ou marcador · p. 60 b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondência.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 60 Compete au tesoureiro:
Número ou marcador · p. 60 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 60 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 60 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 60 d) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 60 e) Apresentar o relatório para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 60 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária paro o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito; conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 60 j) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 O conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de 3 anos e é constituído por (03) três pessoas reconhecida idoneidade, permitida, apenas, uma recondução.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 a) Ter conhecimento sobre a auditoria e contabilidade, gozar de boa reputação;
Número ou marcador · p. 60 b) Ter capacidade de planificação e ter conhecimento de gestão;
Número ou marcador · p. 60 c) Examinar os documentos e livros de escrituração de entidade;
Número ou marcador · p. 60 d) Examinar os balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 60 e) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da direcção;
Número ou marcador · p. 60 f) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencente à associação;
Número ou marcador · p. 60 g) Paragrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 60 CAPITULO III Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 A ATEM é composta por número ilimitado de seus sócios membros.
Texto do artigo · p. 60 Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ATEM é composta por seus fundadores que designa comissões para organizarem e
Texto do artigo · p. 60 elaborar o regime em que vai consistir para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 O conselho de Direcção e o Conselho Fiscal elegem seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título dor, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Quórum de deliberação)
Texto do artigo · p. 60 O Quórum de deliberação será de ½ (metade mais um) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 60 a) Alteração do estatuto; b) Alienação de bens imóveis; c) Aprovação de tomada de empréstimos
Texto do artigo · p. 60 financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 ( Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 60 Decidida a extinção da associação, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado numa outra Associação congénere conforme delibere a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 O orçamento da ATEM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (caso omisso)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, para sanar possíveis dúvidas.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
Texto do artigo · p. 60 e nove de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 60 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 61 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 61 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 61 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 61 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 61 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 61 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 61 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 61 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 62 Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  2. Número ou marcador, página 55: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 55: Disposições finais
  7. Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Outubro de 2016.
  9. Texto do artigo, página 55: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 55: Associação Câmara de Comércio MoçambiqueNigéria
  11. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 55: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede duração e objectivos.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 55: (Denominação e natureza judicial)
  15. Texto do artigo, página 55: A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, e patrimonial, que se rege pelos presents estatutos, regulamento interno e demais legislação.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 55: (Âmbito sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 55: A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando as circunstâncias o justifiquem, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 55: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 55: São objectivos da Associação Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria:
  22. Número ou marcador, página 55: a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos
  23. Texto do artigo, página 56: e instituições de comércio internacional e quaisquer outras entidades relevantes no país e no estrangeiro e em particular com as instituições congéneras da Nigéria;
  24. Número ou marcador, página 56: b) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação entre Moçambique e Nigéria, bem como inscrever-se em associações e federações;
  25. Número ou marcador, página 56: c) Criar projectos de rendimento para auto- sustento dos jovens;
  26. Número ou marcador, página 56: d) Incutir nos jovens o espírito de empreedendorismo;
  27. Número ou marcador, página 56: e) Realizar actividades que se monstrem necessárias para a concretização dos objectivos da Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria.
  28. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 56: (Categorias dos membros)
  31. Texto do artigo, página 56: A Associação Câmara de Comércio Moçambique – Nigéria, apresenta as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 56: a) Membros Fundadores, são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras que participaram no processo de constituição da associação cujos nomes constam do respectivo acto constituinte e que aderiram a Associação Câmara de Comércio Moçambique- Nigéria no primeiro mês após a sua constituição;
  33. Número ou marcador, página 56: b) Membros efectivos, são todas as pessoas que contribuiram na prossecução do respectivo objectivo comum e na realização dos fins associativos, desde que assim o solicitem e a candidatura recolha a devida aceitação do conselho Directivo;
  34. Número ou marcador, página 56: c) Membros Honorários, são membros honorários da Câmara, independentemente da sua nacionalidade, as instituições, organizações, e personalidades que tendo prestado actividades de relevante utilidade para realização dos fins da Câmara, ou na prosecução de objectivos comuns, sejam propostas e distinguidas como a atribuição do correspondente estatuto.
  35. Texto do artigo, página 56: A iniciativa de propostas e para atribuição do estatuto de membro honorário cabe ao Conselho Directivo.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 56: ( Admissão de membro)
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A admissão como membro é feita mediante uma carta dirigida ao Presidente
  39. Texto do artigo, página 56: do Conselho executivo, o qual as submete a apreciação da primeira reunião subsequente da assembleia geral, devendo a decisão recaída ser communicada aos interessados, por escrito, no prazo de 30 dias.
  40. Número ou marcador, página 56: Dois) As prpostas de atribuicao do estatuto de membro honorario dvem ser subscritas por um mínimo de 7 membros existentes.
  41. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 56: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 56: Constituem Direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 56: a) Eleger e serem eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos nos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 56: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
  46. Número ou marcador, página 56: c) Receber da Câmara todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  47. Número ou marcador, página 56: d) Usufruir das actividades da Câmara, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  48. Número ou marcador, página 56: e) Solicitar as informações que julgarem convenientes sobre actividades da Câmara;
  49. Número ou marcador, página 56: f) Examinar os e registos da Câmara, dentro dos prazos para o efeito determinado, com observância dos condicionalismos legais e estatuários aplicáveis.
  50. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros associados e os membros honorários gozam em quaisquer circumstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja expressamente previsto nos presentes estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 56: ( Deveres)
  53. Texto do artigo, página 56: Constituem deveres dos membros;
  54. Número ou marcador, página 56: a) Cumprir e fazer cumprir os direitos, regulamentos, resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos da Câmara dos demais órgãos da Câmara;
  55. Número ou marcador, página 56: b) Cooperar activamente na realização dos objectivos da Câmara;
  56. Número ou marcador, página 56: c) Participar nas reuniões da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 56: d) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária a prossecução
  58. Número ou marcador, página 56: e) Pagar as quotas e jóias estabelecidas pelo regulamento interno da Câmara;
  59. Número ou marcador, página 56: f) Aceitar os cargos para as quais sejam eleitos;
  60. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros honorário estão dispensados de obrigações de efectuar os pagamentos previstos na alínea e do número
  61. Texto do artigo, página 56: anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que atendam fazer apoio a realização dos objectivos da Câmara.
  62. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 56: (Sanções)
  64. Número ou marcador, página 56: Um) As violações ao presente Estatuto, Regulamento interno e demais legislação da Câmara e dos deveres de membro são punidas pelo Conselho Executivo com as seguintes sanções:
  65. Número ou marcador, página 56: a) Censura registada; b) Multa até ao montante de 8 meses de
  66. Texto do artigo, página 56: quotização; c) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 56: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que têm aplicação às sanções previstas no número anterior, constam de regulamento disciplinar a adoptar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 56: Três) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Câmara que:
  69. Número ou marcador, página 56: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Câmara, que ofendam gravemente o prestígio da Câmara e a realização dos seus fins;
  70. Número ou marcador, página 56: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
  71. Número ou marcador, página 56: c) Viole internacionalmente os Estatutos e demais regulamentos internos da Câmara.
  72. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 56: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 56: Constituem órgãos sociais da associação Câmara de Comércio Moçambique –Nigéria;
  76. Número ou marcador, página 56: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 56: b) O Conselho Directivo;
  78. Número ou marcador, página 56: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 56: Eleição
  81. Texto do artigo, página 56: Só podem ser eleitos para o cargo de órgão directiva da Câmara, os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que sejam de nacionalidade de qualquer um dos Estados constituentes da Câmara.
  82. Número ou marcador, página 56: SECÇÃO I Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
  84. Texto do artigo, página 56: (Natureza e composição)
  85. Texto do artigo, página 56: A Assembleia Geral e o órgão máximo da Câmara, composta por um Presidente e um Secretário, eleitos anualmente, podendo ser
  86. Texto do artigo, página 57: reconduzidos até ao máximo de dois mandatos não renováveis.
  87. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 57: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 57: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos, nos órgãos sociais, nomeadamente da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 57: b) Apreciar o relatório anual das actividades da Câmara e aprovar as contas do respectivo exercício;
  92. Número ou marcador, página 57: c) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  93. Número ou marcador, página 57: d) Fixar as quotas e jóias devidas pelos membros da Câmara;
  94. Número ou marcador, página 57: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos e demais regulamentos internos da Câmara;
  95. Número ou marcador, página 57: f) Decidir sobre quisquer assuntos que lhes sejam submetido pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 57: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 57: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades da Câmara e aprovação das contas do respectivo exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e reúne extra ordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando o requeira por escrito, à metade dos membros da Câmara.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 57: (Convocação das reuniões)
  101. Texto do artigo, página 57: As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de anúncio em journal de grande circulação do País, publicadas com antecedência mínima de trinta dias, que podem ser reduzidos para quinze no caso de reuniões extraordinárias.
  102. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  104. Número ou marcador, página 57: Um) O Quórum necessário para que a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar e possa deliberar validamente e de metade mais um do total dos membros da Câmara.
  105. Número ou marcador, página 57: Dois) Se na hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representando o número mínimo de membros
  106. Texto do artigo, página 57: exigido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral podem iniciar meia hora mais tarde, com os membros presentes ou representados.
  107. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
  109. Número ou marcador, página 57: Um) As decisões da Assembleia Geral são adoptadas por três quartos de votos dos membros presentes ou legalmente representados.
  110. Número ou marcador, página 57: Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio secreto, salvo quando a Assembleia Geral decidir adoptar outra forma de votação.
  111. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  112. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 57: (Natureza e composição)
  114. Texto do artigo, página 57: O Conselho Directivo e o órgão responsável pela gestão corrente dos assuntos da Câmara é composto por todos os membros da Câmara.
  115. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 57: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 57: Compete ao Conselho Directivo:
  118. Número ou marcador, página 57: a) Cumprir e fazer a lei, os Estatutos, Regulamento interno e as decisões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 57: b) Representar legalmente a Câmara, em juízo e fora dele;
  120. Número ou marcador, página 57: c) Autorizar a celebração de acordos, convénios e contratos;
  121. Número ou marcador, página 57: d) Preparar o plano anual de actividades da Câmara, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 57: e) Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou associados;
  123. Número ou marcador, página 57: f) Exercer a supervisão das distintas actividades que integrem o funcionamento da Câmara;
  124. Número ou marcador, página 57: g) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social;
  125. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 57: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  127. Texto do artigo, página 57: O Conselho Directivo reúne sempre que necessário por convocação do Presidente ou a pedido dos membros nos seus direitos estatutários.
  128. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
  130. Número ou marcador, página 57: Um) Para que o Conselho possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 57: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presente ou representados.
  132. Número ou marcador, página 57: Três) O Presidente tem voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 57: ( Natureza e composição)
  136. Texto do artigo, página 57: O Conselho Fiscal e o órgão máximo da Câmara composta por um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 57: (Competências do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 57: Compete ao Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 57: a) Controlar as contas da Câmara;
  141. Número ou marcador, página 57: b) Verificar o cumprimento dos Estatutos e as demais atribuições que pela lei lhes sejam conferidas.
  142. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 57: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 57: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
  145. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
  146. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 57: (Receitas da Câmara)
  149. Texto do artigo, página 57: As receitas da Câmara provem:
  150. Número ou marcador, página 57: a) De pagamento das joias e quotas devidas pelos seus membros;
  151. Número ou marcador, página 57: b) Juros de depósitos bancários;
  152. Número ou marcador, página 57: c) Remunerações pela prestação de actividades técnicas, cadência de instalações e equipamentos, ou outras;
  153. Número ou marcador, página 57: d) Outros rendimentos ou valores resultantes das suas actividades, ou que por acordo ou contrato lhes sejam atribuídos;
  154. Número ou marcador, página 57: e) Donativos, heranças, ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  155. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 57: (Exercício social)
  157. Texto do artigo, página 57: O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 57: (Alterações dos estatutos)
  160. Texto do artigo, página 57: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral com
  161. Texto do artigo, página 58: a presença de três quartos dos membros, convocada expressamente para esse efeito, com antecedência mínima de 45 dias.
  162. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 58: A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As deliberações sobre a dissolução da Câmara requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Câmara.
  165. Texto do artigo, página 58: Associação de Transporte Escolar da Matola (ATEM)
  166. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação ATEM, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  168. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 58: (Natureza)
  170. Texto do artigo, página 58: ATEM é uma associaçao de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  171. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 58: A associaçao tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, na Rua Nyu África s/n, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 101, Talhão, n.º 300, parcela 85/F.
  174. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 58: ATEM é constituída por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  178. Texto do artigo, página 58: (Dos objectivos)
  179. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  180. Número ou marcador, página 58: Um) A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação aos transportadores, que consiste em:
  181. Número ou marcador, página 58: a) Ajudar aos transportadores em estratégias para prossecução normal da sua actividade;
  182. Número ou marcador, página 58: b) Regular a conduta dos transportes no que concerne à lotação, som e horário;
  183. Número ou marcador, página 58: c) Ajudar na regularização dos seus documentos para o exercício da actividade;
  184. Número ou marcador, página 58: Dois) Ma consecução de tais objectivos (ATEM) poderá efectuar:
  185. Número ou marcador, página 58: a) Trabalhos de atendimento dos seus associados, no ensino e na pesquisa;
  186. Número ou marcador, página 58: b) A formação de pessoal técnico relacionado com seus fins.
  187. Número ou marcador, página 58: Três) A fim de cumprir as suas finalidades, a Associação se organiza em várias unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quanto sejam necessários, os quais se regerão por regimento interno específico.
  188. Número ou marcador, página 58: CAPITULO III
  189. Texto do artigo, página 58: Da filiação
  190. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 58: (Filiação)
  192. Texto do artigo, página 58: A Associação poderá filiar-se e firmar convénios ou contratos com outras associações congéneres, pela forma conveniente ou com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
  193. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
  194. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 58: O património da ATEM é constituída por:
  196. Número ou marcador, página 58: a) Produtos das contribuições dos seus associados.
  197. Número ou marcador, página 58: b) Subvenções eventuais, directamente dos Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração directa e indirecta;
  198. Número ou marcador, página 58: c) Auxílios, contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 58: d) Doações ou legados;
  200. Número ou marcador, página 58: e) Produtos de operações de credito, internas ou externas, para financiamento de suas actividades;
  201. Número ou marcador, página 58: f) Rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  202. Número ou marcador, página 58: g) Rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade.
  203. Texto do artigo, página 58: Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objectivos.
  204. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Dos associados
  205. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 58: (Admissões dos membros)
  207. Texto do artigo, página 58: Podem ser admitidos como membros da ATEM:
  208. Número ou marcador, página 58: a) Os proprietários de veículos de transporte escolar que carregam
  209. Texto do artigo, página 58: crianças param as diversas escolas sediadas no Município da Cidade da Matola;
  210. Número ou marcador, página 58: b) Motoristas que embora não sejam proprietários transportam crianças de casa param escola e vice-versa, por conta própria.
  211. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
  212. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 58: (Direitos dos membros)
  214. Texto do artigo, página 58: São direitos dos membros da ATEM em geral:
  215. Número ou marcador, página 58: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 58: b) Requer a convocação da Assembleia Geral, extraordinariamente, nos termos estatutários;
  217. Número ou marcador, página 58: c) Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 58: d) Gozar dos benefícios e garantia que a associação oferece nos estatutos e no seu regulamento;
  219. Número ou marcador, página 58: e) Participar na vida da Associação;
  220. Número ou marcador, página 58: f) Participar em cursos de capacitação e serem organizados pela associação
  221. Número ou marcador, página 58: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários à lei ou aos estatutos da ATEM.
  222. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 58: (Deveres dos membros)
  224. Texto do artigo, página 58: São deveres dos membros da ATEM:
  225. Número ou marcador, página 58: a) Cumprir a fazer cumprir os presentes estatutos;
  226. Número ou marcador, página 58: b) Pagar pontualmente as quotas a estabelecer na ATEM;
  227. Número ou marcador, página 58: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  228. Número ou marcador, página 58: d) Defender os interesses da ATEM;
  229. Número ou marcador, página 58: e) Servir com dedicação, zelo e profissionalismo os interesses da associação;
  230. Número ou marcador, página 58: f) Fazer respeitar os princípios da ATEM e obedecendo o respectivo código de conduta.
  231. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 58: (Perda de qualidade de membro)
  233. Texto do artigo, página 58: O membro perde a qualidade de membro quando:
  234. Número ou marcador, página 58: a) Comete grave violação aos estatutos e ao regulamento interno da ATEM;
  235. Número ou marcador, página 58: b) Difamar a associação ou sues membros seja de Direcção ou não;
  236. Número ou marcador, página 58: c) Desviar bens da associação;
  237. Número ou marcador, página 58: d) Comete actos ilícitos e cheguem ao conhecimento da associação;
  238. Número ou marcador, página 58: e) Declara voluntariamente e deixa de circular na zona;
  239. Número ou marcador, página 58: f) Comete faltas excessivas às actividades programáticas da ATEM;
  240. Número ou marcador, página 59: g) Não paga as quotas estabelecidas na Associação. Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 59: A associação tem como órgãos sociais:
  243. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 59: b) Conselho de Direcção;
  245. Número ou marcador, página 59: c) Conselho Fiscal.
  246. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 59: (Assembleia Geral)
  248. Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
  249. Número ou marcador, página 59: a) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente se estiver presente 2/3 dos seus membros;
  250. Número ou marcador, página 59: b) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Associação Geral, comunicando o lugar, a data e hora da sua realização mediante entrega de carta em mão do proprietário ou ao seu colaborador ou ainda entregue em casa com antecedência de 15 dias;
  251. Número ou marcador, página 59: c) A assembleia considera-se validamente, constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes todos os seus membros.
  252. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 59: (Das atribuições da Assembleia Geral)
  254. Texto do artigo, página 59: São atribuições da Assembleia Geral:
  255. Número ou marcador, página 59: a) Eleger e exonerar os membros da mesa de Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros de conselho fiscal e seus respectivos suplentes;
  256. Número ou marcador, página 59: b) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 59: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  258. Número ou marcador, página 59: d) Aprovar o Regimento Interno da (ATEM);
  259. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela direcção, ouvido previamente quanto aquele, o Conselho Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 59: f) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 59: g) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  262. Número ou marcador, página 59: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno.
  263. Número ou marcador, página 59: i) Decidir, sob proposta do conselho de Direcção e parecer do conselho
  264. Texto do artigo, página 59: Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis e contrair empréstimos;
  265. Número ou marcador, página 59: j) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
  266. Número ou marcador, página 59: k) Autorizar a celebração de contratos e acordos com entidades públicas ou privadas;
  267. Número ou marcador, página 59: l) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  268. Número ou marcador, página 59: m) Votar a dissolução da associação quando aprovado e eleger a comissão o destino do património.
  269. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 59: (Reunião da Assembleia)
  271. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, num período de 12 meses, que seja conveniente para aprovação de relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
  272. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  273. Número ou marcador, página 59: a) O pedido de alguns órgãos sociais;
  274. Número ou marcador, página 59: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com a indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  275. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 59: ( Periodicidade)
  277. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no periodo de um ano.
  278. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes.
  279. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos e regulamento interno requerem voto favorável de ¾ dos membros.
  280. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 59: (Composição da mesa de Assembleia Geral)
  282. Número ou marcador, página 59: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e Secretário de actas.
  283. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos da assembleia coadjuvado pelo seu vice-presidente;
  284. Número ou marcador, página 59: Três) O secretário competira elaborar a acta da assembleia.
  285. Número ou marcador, página 59: Quatro) Para a eleição de novo corpo directivo é constituída uma comissão eleitoral.
  286. Número ou marcador, página 59: Cinco) A Direcção eleita toma posse perante Assembleia Geral no mesmo dia do evento.
  287. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de carta que pode ser entregue em mão ou aos seus colaboradores ou ainda na sua residência.
  290. Número ou marcador, página 59: Dois) A Convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a data, a hora, o local bem como, os assuntos a debaterem constantes da agenda.
  291. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 59: (Convocatória das assembleias ordinárias e extraordinária)
  293. Texto do artigo, página 59: A convocatória para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante carta, com agenda dos assuntos a serem tratados, a ser fixados na sede da entidade, com antecedência.
  294. Texto do artigo, página 59: Mínima de oito (15) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  295. Texto do artigo, página 59: 1.º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes. 2.º As reuniões extraordinárias instar-se-ão,
  296. Texto do artigo, página 59: em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois da hora, com qualquer número dos presentes.
  297. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 59: (Deliberação da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 59: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  300. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 59: (Conselho da Direcção)
  302. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção é composta de: presidente, vice-presidente que o substitui nas sua ausência, um secretário e tesoureiro.
  303. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações de Conselho de Direcção são tomadas por maiorias simples de votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
  305. Texto do artigo, página 59: VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 59: (competências do Conselho de Direcção)
  307. Número ou marcador, página 59: Um) Compete ao Conselho de Direcção em geral, em especial:
  308. Número ou marcador, página 59: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  309. Número ou marcador, página 60: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 60: c) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  311. Número ou marcador, página 60: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  312. Número ou marcador, página 60: e) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  313. Número ou marcador, página 60: f) Elaborar os regimentos internos e dos seus departamentos;
  314. Número ou marcador, página 60: g) Colaborar com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  315. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 60: (Competência do presidente)
  317. Texto do artigo, página 60: Compete ao presidente:
  318. Texto do artigo, página 60: I. Representar a Associação Judicial e extrajudicialmente; II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; III. Convocar e presidir as reuniões da Direcção; IV. Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação; V. Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas e passivas da associação.
  319. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 60: (Competência do secretário)
  321. Texto do artigo, página 60: Compete ao secretário:
  322. Número ou marcador, página 60: a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir acta;
  323. Número ou marcador, página 60: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondência.
  324. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 60: (Competência do tesoureiro)
  326. Texto do artigo, página 60: Compete au tesoureiro:
  327. Número ou marcador, página 60: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  328. Número ou marcador, página 60: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  329. Número ou marcador, página 60: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  330. Número ou marcador, página 60: d) Apresentar o relatório de receita e despesas, sempre que forem solicitadas;
  331. Número ou marcador, página 60: e) Apresentar o relatório para ser submetido à Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 60: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 60: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  334. Número ou marcador, página 60: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária paro o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 60: i) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito; conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  336. Número ou marcador, página 60: j) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
  337. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 60: (Composição do Conselho Fiscal)
  339. Texto do artigo, página 60: O conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de 3 anos e é constituído por (03) três pessoas reconhecida idoneidade, permitida, apenas, uma recondução.
  340. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 60: (Competência do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho Fiscal
  343. Número ou marcador, página 60: a) Ter conhecimento sobre a auditoria e contabilidade, gozar de boa reputação;
  344. Número ou marcador, página 60: b) Ter capacidade de planificação e ter conhecimento de gestão;
  345. Número ou marcador, página 60: c) Examinar os documentos e livros de escrituração de entidade;
  346. Número ou marcador, página 60: d) Examinar os balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  347. Número ou marcador, página 60: e) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da direcção;
  348. Número ou marcador, página 60: f) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencente à associação;
  349. Número ou marcador, página 60: g) Paragrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  350. Número ou marcador, página 60: CAPITULO III Das disposições gerais e transitórias
  351. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 60: A ATEM é composta por número ilimitado de seus sócios membros.
  353. Texto do artigo, página 60: Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ATEM é composta por seus fundadores que designa comissões para organizarem e
  354. Texto do artigo, página 60: elaborar o regime em que vai consistir para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e direitos dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 60: O conselho de Direcção e o Conselho Fiscal elegem seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  357. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 60: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título dor, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro ou bonificação.
  359. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 60: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pela consolidação da lei de trabalho.
  361. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 60: (Quórum de deliberação)
  363. Texto do artigo, página 60: O Quórum de deliberação será de ½ (metade mais um) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  364. Número ou marcador, página 60: a) Alteração do estatuto; b) Alienação de bens imóveis; c) Aprovação de tomada de empréstimos
  365. Texto do artigo, página 60: financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  366. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 60: ( Extinção da associação)
  368. Texto do artigo, página 60: Decidida a extinção da associação, o seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado numa outra Associação congénere conforme delibere a Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 60: O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 60: O orçamento da ATEM será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  373. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 60: (caso omisso)
  375. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, para sanar possíveis dúvidas.
  376. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte
  377. Texto do artigo, página 60: e nove de Setembro de dois mil e dezasseis.
  378. Texto do artigo, página 60: — O Técnico, Ilegível.
  379. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  380. Título de secção, página 61: Nossos serviços:
  381. Título de secção, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  382. Título de secção, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
  383. Título de secção, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  384. Título de secção, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  385. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  387. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual: Séries
  388. Lista, página 61: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  389. Lista, página 61: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  390. Texto lido por imagem, página 61: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 61: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  392. Parágrafo, página 61: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  393. Parágrafo, página 61: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  394. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  395. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  396. Parágrafo, página 61: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  397. Título de secção, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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