III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2025

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Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, a quem cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050055, uma sociedade denominada SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sumbe Antónia Canda, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128978S, emitido a 5 de maio de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
Texto do artigo · p. 42 si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação social
Texto do artigo · p. 42 É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 42 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de serviços de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 42 e) prestação de serviços de comércio geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, no valor de quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Sumbe Antónia Canda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 42 Com excepção de casos indicados na lei, as
Texto do artigo · p. 42 decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumbe Antónia Canda, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 42 No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócia amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sendela Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665968, uma sociedade denominada Sendela Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Regina Alberto Sendela, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 42 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202727710C, emitido a 15 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109125164, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 7, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 42 César Alberto Sendela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456659J, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107264949, residente na província de Maputo, Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 200.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Sendela Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 159, R/C, podendo, mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçados, câmaras frigoríficas, eletrodomésticos, produtos alimentares e outros fins;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços na área de corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros fins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Regina Alberto Sendela; e
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio César Alberto Sendela.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios Regina Alberto Sendela e César Alberto Sendela, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 43 qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de comunhão de bens em caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento desde oficial até ao costumeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados e reunirá em assembleia extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecem ao preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 101757257, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, contactável através do celular n.º 870800699, com email [email protected], neste acto representado pelo senhor Mendes Augusto Imposto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926656Q, emitido a 19 de dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador da empresa, contactável com celular número 827620762, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente extracto e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 43 b) transporte particular e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo único sócio, Mendes Augusto Imposto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
Texto do artigo · p. 44 mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mendes Augusto Imposto, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio poderá nomear procurador/ mandatário da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049367, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A entidade, denominada Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada unipessoal por quota de responsabilidade e rege-se pelos estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Tchumene 1, avenida Samora Machel, n.º 23, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) compra e venda de imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 44 c) mobilização;
Número ou marcador · p. 44 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 44 e) boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 44 f) serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 g) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 h) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 44 j) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 44 k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 44 m) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados;
Número ou marcador · p. 44 n) venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 44 o) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; p)compra e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 44 q) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 44 r) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
Texto do artigo · p. 44 anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 44 b) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Artemisa Facaze Chidambo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Artemisa Facaze Chidambo, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045088, uma sociedade denominada Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Zahra Sacoor Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene, Rua do Rio Inhamiara, n.º 702, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611323A, de 5 de Dezembro de 2005, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Matola Rio, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 45 a)venda e armazenamento de combustível em posto de abastecimento a retalho;
Número ou marcador · p. 45 b) comércio no geral de todos os produtos permitidos por lei na loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente ao seguinte valor nominal: o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Zahra Sacoor Suleman.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 45 dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Sacoor Suleman Esmail, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Upy-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifco, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de janeiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101459721, denominada UpyMultiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amido Chande Omar Momade, que se regerá pelas cláutulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a denominação de UpyMultiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de repretentação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que
Texto do artigo · p. 45 devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 45 b) estudos científicos e similares;
Número ou marcador · p. 45 c) logística e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 45 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 45 e) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 f) comércio geral – venda a grosso e a retalho de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente, quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Amido Chande Omar Momade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência, dispensada de caução, serão exercidas por Amido Chande Omar Momade, que desde já fica designado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 46 b) pela assinatura dos procuradores ou administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposiçóes da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 46 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Whanacho Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046302, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adota a denominação Whanacho Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da cidade da Matola, província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto principal: actividade de restauração, catering, venda de bebidas, prestação de serviços de restauração e gastronomia, com foco na culinária moçambicana e internacional, oferecendo refeições
Texto do artigo · p. 46 prontas para o consumo no local e em regime de take-way; actividades secundarias; organização de eventos e catering para festas, reuniões e cerimónias, prestação de serviços de cafetaria, formação prática de jovens nas áreas de cozinha e atendimento ao cliente como parte de responsabilidade social, promoção de noites temáticas e culturais com musica ao vivo ou DJ.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou inderactamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integramente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente à sócia Fátima Gabriel Chaúque; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Antonieta Gabriel Chaúque.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 46 quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Gabriel Chaúque, que assume as funções de directora-geral, querendo e achando necessário pode nomear gerentes ou pessoas habilitadas para a gestão do restaurante.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro socio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integramente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 48 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 48 e Digital;
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Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços diversos;
  7. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente à única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, e equivalente a 100%.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 41: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Tânia Tucha Ana, a quem cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  24. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 42: SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050055, uma sociedade denominada SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 42: Sumbe Antónia Canda, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128978S, emitido a 5 de maio de 2025, pela Direção Nacional de Identificação Civil na Cidade da Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
  32. Texto do artigo, página 42: si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 42: Denominação social
  35. Texto do artigo, página 42: É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 42: Sede social e duração
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A CS - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, Kamavota, quarteirão 85, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  42. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social: a) prestação de serviços de fornecimento de diverso tipo de material;
  43. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de logística;
  44. Número ou marcador, página 42: c) prestação de serviços de transporte;
  45. Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de importação e exportação; e
  46. Número ou marcador, página 42: e) prestação de serviços de comércio geral.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 42: Capital social
  49. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, no valor de quinhentos mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social, subscrito pela sócia Sumbe Antónia Canda.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 42: Quórum deliberativo
  52. Texto do artigo, página 42: Com excepção de casos indicados na lei, as
  53. Texto do artigo, página 42: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumbe Antónia Canda, que desde já fica nomeada gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 42: Repartição de lucros
  60. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 42: Falência ou insolvência
  63. Texto do artigo, página 42: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócia amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  70. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  71. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 42: Sendela Comercial, Limitada
  75. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101665968, uma sociedade denominada Sendela Comercial, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Regina Alberto Sendela, de nacionalidade
  77. Texto do artigo, página 42: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202727710C, emitido a 15 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 109125164, residente na província de Maputo, Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 7, casa n.º 20; e
  78. Texto do artigo, página 42: César Alberto Sendela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456659J, emitido a 24 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107264949, residente na província de Maputo, Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3, casa n.º 200.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Sendela Comercial, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 159, R/C, podendo, mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais e filiais.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  86. Número ou marcador, página 42: a) comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas e calçados, câmaras frigoríficas, eletrodomésticos, produtos alimentares e outros fins;
  87. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços na área de corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros fins.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  93. Número ou marcador, página 43: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Regina Alberto Sendela; e
  94. Número ou marcador, página 43: b) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio César Alberto Sendela.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  97. Texto do artigo, página 43: O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  100. Texto do artigo, página 43: Não se pode exigir dos sócios prestações suplementares.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 43: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  106. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já o cargo dos sócios Regina Alberto Sendela e César Alberto Sendela, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  110. Número ou marcador, página 43: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar
  111. Texto do artigo, página 43: qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou seja dada como caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade.
  112. Número ou marcador, página 43: Dois) Os bens da sociedade não poderão servir de comunhão de bens em caso de um dos sócios contrair qualquer tipo de casamento desde oficial até ao costumeiro.
  113. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vez por cada ano, uma para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e aplicação dos respectivos resultados e reunirá em assembleia extraordinária sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 43: (Ano social e balanços)
  118. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 43: (Fundo de reserva legal)
  121. Texto do artigo, página 43: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecem ao preceituado nos termos sucessórios legais e ordenados.
  128. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  131. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 43: Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 101757257, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada denominada Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, contactável através do celular n.º 870800699, com email [email protected], neste acto representado pelo senhor Mendes Augusto Imposto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926656Q, emitido a 19 de dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador da empresa, contactável com celular número 827620762, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente extracto e leis em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  137. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de táxi;
  144. Número ou marcador, página 43: b) transporte particular e de mercadorias.
  145. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, detido pelo único sócio, Mendes Augusto Imposto.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  151. Texto do artigo, página 43: Por deliberação do sócio, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes
  152. Texto do artigo, página 44: mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mendes Augusto Imposto, desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  156. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio poderá nomear procurador/ mandatário da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/ mandato.
  157. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  158. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 44: Está conforme. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 44: Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049367, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  166. Número ou marcador, página 44: Um) A entidade, denominada Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada unipessoal por quota de responsabilidade e rege-se pelos estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro Tchumene 1, avenida Samora Machel, n.º 23, cidade da Matola.
  171. Número ou marcador, página 44: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal: imobiliária.
  176. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  177. Número ou marcador, página 44: a) compra e venda de imobiliária;
  178. Número ou marcador, página 44: b) construção civil;
  179. Número ou marcador, página 44: c) mobilização;
  180. Número ou marcador, página 44: d) comércio geral;
  181. Número ou marcador, página 44: e) boutique e salão de beleza;
  182. Número ou marcador, página 44: f) serviços de contabilidade e auditoria;
  183. Número ou marcador, página 44: g) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  184. Número ou marcador, página 44: h) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  185. Número ou marcador, página 44: i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares não especificadas;
  186. Número ou marcador, página 44: j) actividades de engenharia e técnicas afins;
  187. Número ou marcador, página 44: k) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  188. Número ou marcador, página 44: l) comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  189. Número ou marcador, página 44: m) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados;
  190. Número ou marcador, página 44: n) venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico;
  191. Número ou marcador, página 44: o) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; p)compra e venda de produtos e serviços;
  192. Número ou marcador, página 44: q) venda de material de construção;
  193. Número ou marcador, página 44: r) prestação de serviços.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  195. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número
  196. Texto do artigo, página 44: anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  197. Número ou marcador, página 44: b) representação comercial e agenciamento.
  198. Número ou marcador, página 44: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Artemisa Facaze Chidambo.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 44: (Gerência, representação e limites)
  204. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única, Artemisa Facaze Chidambo, que desde já é nomeada gerente.
  205. Número ou marcador, página 44: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  206. Número ou marcador, página 44: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  217. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 45: Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045088, uma sociedade denominada Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 45: Zahra Sacoor Suleman, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene, Rua do Rio Inhamiara, n.º 702, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302611323A, de 5 de Dezembro de 2005, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  223. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação e reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Matola Rio, na cidade de Matola.
  228. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social:
  231. Texto do artigo, página 45: a)venda e armazenamento de combustível em posto de abastecimento a retalho;
  232. Número ou marcador, página 45: b) comércio no geral de todos os produtos permitidos por lei na loja de conveniência.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente ao seguinte valor nominal: o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Zahra Sacoor Suleman.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora
  239. Texto do artigo, página 45: dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Sacoor Suleman Esmail, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  243. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia.
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos perante a sociedade.
  247. Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 45: Upy-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 45: Certifco, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de janeiro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101459721, denominada UpyMultiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Amido Chande Omar Momade, que se regerá pelas cláutulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  252. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a denominação de UpyMultiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  253. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de repretentação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que
  257. Texto do artigo, página 45: devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  258. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 45: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 45: a) consultoria ambiental;
  266. Número ou marcador, página 45: b) estudos científicos e similares;
  267. Número ou marcador, página 45: c) logística e gestão de frotas;
  268. Número ou marcador, página 45: d) rent-a-car;
  269. Número ou marcador, página 45: e) consultoria em recursos humanos;
  270. Número ou marcador, página 45: f) comércio geral – venda a grosso e a retalho de material de construção civil.
  271. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente, quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde não contrariadas pela lei.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Amido Chande Omar Momade.
  275. Número ou marcador, página 45: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência, dispensada de caução, serão exercidas por Amido Chande Omar Momade, que desde já fica designado administrador da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objeto social.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 46: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  284. Número ou marcador, página 46: b) pela assinatura dos procuradores ou administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que houver sido conferido.
  285. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposiçóes da lei das sociedades por quotas.
  291. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  292. Texto do artigo, página 46: 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 46: Whanacho Restaurante, Limitada
  294. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046302, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  297. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adota a denominação Whanacho Restaurante, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da cidade da Matola, província de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  298. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e sua duração será por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal: actividade de restauração, catering, venda de bebidas, prestação de serviços de restauração e gastronomia, com foco na culinária moçambicana e internacional, oferecendo refeições
  302. Texto do artigo, página 46: prontas para o consumo no local e em regime de take-way; actividades secundarias; organização de eventos e catering para festas, reuniões e cerimónias, prestação de serviços de cafetaria, formação prática de jovens nas áreas de cozinha e atendimento ao cliente como parte de responsabilidade social, promoção de noites temáticas e culturais com musica ao vivo ou DJ.
  303. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  304. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou inderactamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 46: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integramente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  308. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 190.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente à sócia Fátima Gabriel Chaúque; e
  309. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente à sócia Antonieta Gabriel Chaúque.
  310. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
  312. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  315. Texto do artigo, página 46: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Texto do artigo, página 46: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  319. Texto do artigo, página 46: quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  322. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Fátima Gabriel Chaúque, que assume as funções de directora-geral, querendo e achando necessário pode nomear gerentes ou pessoas habilitadas para a gestão do restaurante.
  323. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da directora-geral.
  325. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  327. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  328. Número ou marcador, página 46: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  331. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro socio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 46: (Ano social e balanços)
  335. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 46: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 46: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 47: (Fundo de reserva legal)
  340. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integramente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  341. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 47: (Liquidação)
  347. Texto do artigo, página 47: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2025. — A Conser-
  349. Texto do artigo, página 47: vadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 48: INM
  351. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  352. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  353. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação
  354. Parágrafo, página 48: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  355. Parágrafo, página 48: e Digital;
  356. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  363. Parágrafo, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 48: Delegações:
  366. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  367. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  368. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  370. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  371. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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