III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2025

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Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 adora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz - Infra e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Abril de 2014, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100481545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz - Infra e Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: divisão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade, destituição do antigo administrador, nomeação de novos administradores, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos, por deliberação em assembleia geral, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias Nordino Santos Machava, solteiro, maior, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social e Kishore Kumar Guduru, solteiro, maior, natural de Pasamarru, Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, onde o sócio Nordino Santos Machava, titular de uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a segunda e ceder a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social ao senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur, Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor
Texto do artigo · p. 34 nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social ao senhor Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete. À posteriori deliberaram sobre a destituição do antigo administrador Nordino Santos Machava e a nomeação de novos administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, e alterando a sede do bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra para bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, alterando-se os artigos primeiro, quarto, oitavo dos estatutos, que passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Moz - Infra e Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra, para Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 41.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 29.000,00MT, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Santos Machava.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores,
Texto do artigo · p. 35 com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Moatize, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 35 Moz Interlocking Technolgies, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 35 a 2 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050836, uma entidade com a denominação Moz Interlocking Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 João Omega Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 52, cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106268866N, emitido em 30 de novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 118701143; e
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Amone Sueia, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 921, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500365378B, emitido a 30 de novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103397502.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Moz Interlocking Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 115, C/52.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a actividade de fabrico, comercialização, importação, exportação de material de construção, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 14.000,00MT, correspondentes a 70%, titulada pelo sócio João Omega Muchanga e outra de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, titulada pelo sócio Sérgio Amone Sueia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A gestão e administração da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, obrigando-se por uma assinatura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Agosto de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101730409, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Matlemele, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social: a) transporte de mercadorias; b) táxi; c) rent-a-car; d) logística; e) transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo da Silva Gustavo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Bernardo da Silva Gustavo, na qualidade de sócio gerente, e poderá eleger um ou mais procuradores para a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão da sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juríca interna ou interacional, compete ao sócio único, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente ou mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre eles, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa e pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101730883, foi constituída uma sociedade comercial, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, por:
Texto do artigo · p. 36 Bernardo da Silva Gustavo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100146275J, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 86, Casa n.º 33, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Matlemele, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) turismo;
Número ou marcador · p. 36 b) restauração;
Número ou marcador · p. 36 c) bar e lounge;
Número ou marcador · p. 36 d) take away;
Número ou marcador · p. 36 e) catering.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo da Silva Gustavo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Bernardo da Silva Gustavo, na qualidade de sócio gerente, e poderá eleger um ou mais procuradores para a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão da sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou interacional, compete ao sócio único, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio gerente ou mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre eles, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa e pelas disposiços da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Niche Perfumery, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 37 a 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051151, uma sociedade denominada Niche Perfumery, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria, solteira, natural de Portugal, Lisboa, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 288, Polana, portadora de DIRE n.º 11PT00079637N, de nacionalidade portuguesa, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 37 Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural da África do Sul, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, terceiro
Texto do artigo · p. 37 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100015042P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Niche Perfumery, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas, é uma sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: venda de perfumes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria, detentora de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Bruno Carlos Cuna, detentor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria e Bruno Carlos Cuna, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais atos poderá ser delegada em terceiros, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem a seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por ter sido inexato no Boletim da República, n.º 74, III Série, de 16 de Abril de 2024, da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o NUEL 101231259, onde se lê: «Jonas Ernesto Macanda» deve ler-se: «Jonas Enoque Macanda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104078592J, emitido a 5 de Setembro de 20218, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal 2, quarteirão 13, casa n.º 807, cidade de Maputo.»
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049738, denominada Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, pelas sócias Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto scoial principal:
Número ou marcador · p. 38 a) venda e produção de pão;
Número ou marcador · p. 38 b) venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 38 c) restauração;
Número ou marcador · p. 38 d) cafetaria e catering.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdirizak Osman Hussein, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdi Salah Hosh, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh, que desde já ficam nomeados gerentes gerais, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos gerentes gerais ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assinatura que obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 38 a)assinatura individualizada dos gerentes gerais;
Número ou marcador · p. 38 b) assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 38 Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidades dos gerentes
Texto do artigo · p. 38 É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de abril de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105046513, uma entidade denominada Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 38 Beatriz Dalifa Namburete Manhique, nacional, solteiro, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704615086F,
Texto do artigo · p. 38 emitido a 24 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, rua 5411, quarteirão 30, casa n.º 102, titular do NUIT 144286936.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PLS, SU, Lda, com sede na província de Maputo, Matola Gare, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto importação e exportação: serviços de logística e transporte; aluguer de veículos automóveis e serviços de gestão de imobiliária; assistência e reparação de equipamentos e acessórios; serviços de limpeza em edifícios e maquinas industriais; aluguer de maquinas e equipamentos industriais, de construção e agrícola; e comércio geral; podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo detidos a 100% pelo sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerentes à mesma, ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração assinada e reconhecida.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pioneiros Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dez de maio de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 da sociedade Pioneiros Minerais, Limitada, sita no bairro Matunda, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 105054004, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Luoxin Qu, Tian Ye, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 39 i. aumento de capital social. ii. admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e admissão de novo sócio Qingyan Xu. Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Tian Ye, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Luoxin Qu, com a quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) Qingyan Xu, com a quota de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 78% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 39 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 16 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de maio de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105035149, uma entidade denominada Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 39 Endro da Conceição Matias, solteiro, nacional, natural de Vilanculos, nascido a 8 de Julho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 080601305429A, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, bairro Kongolote, Quarteirão 16, Casa n.º 149.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PISE, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Kongolote, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração e objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por duração tempo indeterminado e sociedade tem por objecto importação e exportação nas áreas de: turismo (restauração e bebidas); take away; catering; fast food (comidas rápidas); restaurantes e snack-bar; serviços de ornamentação, decoração e fornecimentos de cardápios para qualquer tipo evento, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social e distribuição entre os sócios
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Endro da Conceição Matias, podendo aumentar ou reduzir o capital social de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Endro da Conceição Matias, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Competências dos sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 39 a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
Número ou marcador · p. 39 b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 c) exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 39 f) distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 39 g) designação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pushtech, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Pushtech, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039052, deliberaram sobre a cessão total da quota e saída da sociedade do senhor Arnaldo Ernesto Simango e a entrada de novo sócio, Danilo Mogne Jalá.
Texto do artigo · p. 39 O senhor Arnaldo Ernesto Simango, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, cede na totalidade para o senhor Danilo Mogne Jalá, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência dessa cessão, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que fica com a nova e seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá.
Número ou marcador · p. 39 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020508, pelo sócio Abede Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade unipessoal adopta a denominação Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT, pertencente ao único sócio, Abede Anli, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abede Anli, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 40 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e noventa e um e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, com o NUEL 105049234, denominada Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como sua denominação Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) hospedagem e dormitório;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de comida;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Matano Sumaila.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Matano Sumaila, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 9 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Royal Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105030400, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, pelo senhor Muhammad Zulcarnain Usman Gani, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, província de Nampula, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 448, Mocone, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a denominação Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada tem por objecto: prestação de serviço de segurança empresarial; prestação de serviço de escolta; guarnição de bens; prestação de serviços de guarnição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única soma de quota, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 41 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 41 Nacala, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105050091, denominada Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Tânia Tucha Ana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namacande, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2025. — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 34: adora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 34: Moz - Infra e Investimentos, Limitada
  6. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Abril de 2014, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100481545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz - Infra e Investimentos, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: divisão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade, destituição do antigo administrador, nomeação de novos administradores, mudança da sede e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos, por deliberação em assembleia geral, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial encontrando-se presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias Nordino Santos Machava, solteiro, maior, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social e Kishore Kumar Guduru, solteiro, maior, natural de Pasamarru, Índia, de nacionalidade indiana, residente nesta cidade de Tete, subscreve uma quota de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social, onde o sócio Nordino Santos Machava, titular de uma quota no valor nominal de 51,000,00MT, equivalente a 51% do capital social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social e a segunda no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a segunda e ceder a primeira no valor nominal de 41.000,00MT, equivalente a 41% do capital social ao senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado, maior, natural de Hebatpur, Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, este aceita a quota ora cedida, e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes e o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, equivalente a 49% do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor
  7. Texto do artigo, página 34: nominal de 29.000,00MT, equivalente a 29% do capital social ao senhor Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural de Pedagada Banasskantha, Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete. À posteriori deliberaram sobre a destituição do antigo administrador Nordino Santos Machava e a nomeação de novos administradores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, e alterando a sede do bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra para bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, alterando-se os artigos primeiro, quarto, oitavo dos estatutos, que passam a ter as seguintes novas redações:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Moz - Infra e Investimentos, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Viera, ao lado da 2.ª esquadra, para Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39, 1.º andar, loja 4A – cidade de Tete, província de Tete.
  11. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 41.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  16. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 29.000,00MT, correspondente a 29% do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
  17. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e
  18. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nordino Santos Machava.
  19. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores,
  23. Texto do artigo, página 35: com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Moatize, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 35: vador e Notário Superior, Carson Carlos Malendza.
  30. Texto do artigo, página 35: Moz Interlocking Technolgies, Limitada
  31. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  32. Texto do artigo, página 35: a 2 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050836, uma entidade com a denominação Moz Interlocking Technologies, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 35: João Omega Muchanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 52, cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106268866N, emitido em 30 de novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 118701143; e
  34. Texto do artigo, página 35: Sérgio Amone Sueia, casado sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, n.º 921, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500365378B, emitido a 30 de novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103397502.
  35. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Denominação
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Moz Interlocking Technologies, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 35: Duração
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Sede
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 115, C/52.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a actividade de fabrico, comercialização, importação, exportação de material de construção, construção civil e obras públicas.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 35: Capital social
  50. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais de 14.000,00MT, correspondentes a 70%, titulada pelo sócio João Omega Muchanga e outra de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, titulada pelo sócio Sérgio Amone Sueia.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 35: Divisão, cessão e oneração de quotas
  53. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carecem de prévio consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  56. Texto do artigo, página 35: A gestão e administração da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, obrigando-se por uma assinatura.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  59. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 26 de Agosto de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101730409, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Matlemele, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: Duração
  68. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social: a) transporte de mercadorias; b) táxi; c) rent-a-car; d) logística; e) transporte de passageiros.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 35: Capital social
  76. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo da Silva Gustavo.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  79. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Bernardo da Silva Gustavo, na qualidade de sócio gerente, e poderá eleger um ou mais procuradores para a administração da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão da sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juríca interna ou interacional, compete ao sócio único, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente ou mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  93. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre eles, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa e pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  96. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
  98. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 36: Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101730883, foi constituída uma sociedade comercial, por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  101. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente, por:
  102. Texto do artigo, página 36: Bernardo da Silva Gustavo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100146275J, emitido a 28 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 86, Casa n.º 33, Cidade de Matola.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Matlemele, quarteirão 7, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 36: Duração
  108. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  112. Número ou marcador, página 36: a) turismo;
  113. Número ou marcador, página 36: b) restauração;
  114. Número ou marcador, página 36: c) bar e lounge;
  115. Número ou marcador, página 36: d) take away;
  116. Número ou marcador, página 36: e) catering.
  117. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as devidas autorizações.
  118. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 36: Capital social
  121. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Bernardo da Silva Gustavo.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  124. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Bernardo da Silva Gustavo, na qualidade de sócio gerente, e poderá eleger um ou mais procuradores para a administração da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão da sociedade activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou interacional, compete ao sócio único, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  135. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio gerente ou mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre eles, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa e pelas disposiços da lei vigente na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  141. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2022. — O Conser-
  143. Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 37: Niche Perfumery, Limitada
  145. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  146. Texto do artigo, página 37: a 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051151, uma sociedade denominada Niche Perfumery, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 37: Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria, solteira, natural de Portugal, Lisboa, residente na avenida Mártires da Machava, n.º 288, Polana, portadora de DIRE n.º 11PT00079637N, de nacionalidade portuguesa, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de fevereiro de 2022; e
  148. Texto do artigo, página 37: Bruno Carlos Cuna, solteiro, natural da África do Sul, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, terceiro
  149. Texto do artigo, página 37: andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100015042P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Junho de 2022.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) Niche Perfumery, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas, é uma sociedade em nome coletivo de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 37: Três) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: venda de perfumes.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria, detentora de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  163. Número ou marcador, página 37: b) Bruno Carlos Cuna, detentor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 37: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Vânia Gabriela Castanheira dos Santos Faria e Bruno Carlos Cuna, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão diária da sociedade e a prática de demais atos poderá ser delegada em terceiros, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem a seus dirigentes.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 37: Ntwananu Investimentos, Limitada
  174. Texto do artigo, página 37: Adenda
  175. Texto do artigo, página 37: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por ter sido inexato no Boletim da República, n.º 74, III Série, de 16 de Abril de 2024, da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o NUEL 101231259, onde se lê: «Jonas Ernesto Macanda» deve ler-se: «Jonas Enoque Macanda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104078592J, emitido a 5 de Setembro de 20218, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal 2, quarteirão 13, casa n.º 807, cidade de Maputo.»
  176. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 37: Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
  178. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049738, denominada Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, pelas sócias Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no Bairro Cimento, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 38: Duração
  185. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto scoial principal:
  189. Número ou marcador, página 38: a) venda e produção de pão;
  190. Número ou marcador, página 38: b) venda de produtos da primeira necessidade;
  191. Número ou marcador, página 38: c) restauração;
  192. Número ou marcador, página 38: d) cafetaria e catering.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 38: Capital social
  196. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a duas quotas pertencentes aos dois sócios:
  197. Número ou marcador, página 38: a) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdirizak Osman Hussein, correspondente a 50% do capital social; e
  198. Número ou marcador, página 38: b) uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdi Salah Hosh, correspondente a 50% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  202. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Abdirizak Osman Hussein e Abdi Salah Hosh, que desde já ficam nomeados gerentes gerais, com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos gerentes gerais ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 38: Assinatura que obriga a sociedade
  206. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  207. Texto do artigo, página 38: a)assinatura individualizada dos gerentes gerais;
  208. Número ou marcador, página 38: b) assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: Constituição de mandatários
  212. Texto do artigo, página 38: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 38: Responsabilidades dos gerentes
  215. Texto do artigo, página 38: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 38: Pemba, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 38: Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de abril de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105046513, uma entidade denominada Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  222. Texto do artigo, página 38: Beatriz Dalifa Namburete Manhique, nacional, solteiro, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704615086F,
  223. Texto do artigo, página 38: emitido a 24 de Fevereiro de 2021, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, rua 5411, quarteirão 30, casa n.º 102, titular do NUIT 144286936.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PLS, SU, Lda, com sede na província de Maputo, Matola Gare, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 38: (Duração e objeto social)
  229. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto importação e exportação: serviços de logística e transporte; aluguer de veículos automóveis e serviços de gestão de imobiliária; assistência e reparação de equipamentos e acessórios; serviços de limpeza em edifícios e maquinas industriais; aluguer de maquinas e equipamentos industriais, de construção e agrícola; e comércio geral; podendo dedicar-se a outras atividades que sejam permitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 38: (Capital social e distribuição de quotas)
  232. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo detidos a 100% pelo sócio único, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  236. Texto do artigo, página 38: A gerência e administração da sociedade, bem como todos os actos inerentes à mesma, ficam a cargo do sócio único, podendo confiar a gerência ou administração a terceiros, por meio de uma procuração assinada e reconhecida.
  237. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 38: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 38: Matola, 29 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 38: Pioneiros Minerais, Limitada
  243. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dez de maio de dois mil vinte e cinco, em reunião da assembleia geral
  244. Texto do artigo, página 39: da sociedade Pioneiros Minerais, Limitada, sita no bairro Matunda, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 105054004, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Luoxin Qu, Tian Ye, que se reuniu com a seguinte agenda:
  245. Texto do artigo, página 39: i. aumento de capital social. ii. admissão de novo sócio.
  246. Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e admissão de novo sócio Qingyan Xu. Desta forma, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  247. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 39: Capital social
  250. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 39: a) Tian Ye, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 3% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 39: b) Luoxin Qu, com a quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social; e
  253. Número ou marcador, página 39: c) Qingyan Xu, com a quota de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 78% do capital social.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  255. Texto do artigo, página 39: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  256. Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 39: Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de maio de 2025, foi matriculada, sob o NUEL 105035149, uma entidade denominada Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  259. Texto do artigo, página 39: Endro da Conceição Matias, solteiro, nacional, natural de Vilanculos, nascido a 8 de Julho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 080601305429A, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Matola, bairro Kongolote, Quarteirão 16, Casa n.º 149.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade comercial Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas PISE, SU, Lda.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, Kongolote, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e escritórios ou quaisquer outras representações, em Moçambique, nos termos e dentro dos limites da lei.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 39: Duração e objecto social
  266. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por duração tempo indeterminado e sociedade tem por objecto importação e exportação nas áreas de: turismo (restauração e bebidas); take away; catering; fast food (comidas rápidas); restaurantes e snack-bar; serviços de ornamentação, decoração e fornecimentos de cardápios para qualquer tipo evento, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral e que seja permitido por lei.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 39: Capital social e distribuição entre os sócios
  269. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), quota única correspondendo a 100%, pertencente ao sócio Endro da Conceição Matias, podendo aumentar ou reduzir o capital social de acordo com as necessidades.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  272. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Endro da Conceição Matias, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 39: Competências dos sócios
  275. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio deliberar sobre as seguintes matérias:
  276. Texto do artigo, página 39: a)alteração dos estatutos, sem contradizer o estatuído na lei específica;
  277. Número ou marcador, página 39: b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  278. Número ou marcador, página 39: c) exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  279. Número ou marcador, página 39: d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 39: e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  281. Número ou marcador, página 39: f) distribuição de lucros; e
  282. Número ou marcador, página 39: g) designação e destituição de administradores.
  283. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  284. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  286. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 39: Pushtech, Limitada
  288. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Julho de dois mil vinte e cinco, da sociedade Pushtech, Limitada, matriculada sob o NUEL 105039052, deliberaram sobre a cessão total da quota e saída da sociedade do senhor Arnaldo Ernesto Simango e a entrada de novo sócio, Danilo Mogne Jalá.
  289. Texto do artigo, página 39: O senhor Arnaldo Ernesto Simango, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, cede na totalidade para o senhor Danilo Mogne Jalá, que entra na sociedade.
  290. Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa cessão, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que fica com a nova e seguinte redacção.
  291. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
  296. Número ou marcador, página 39: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mogne Jalá.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) (Mantém-se).
  298. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 40: Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de março de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105020508, pelo sócio Abede Anli, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  303. Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  312. Número ou marcador, página 40: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  313. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 30.000,00MT, pertencente ao único sócio, Abede Anli, e equivalente a 100%.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abede Anli, ao qual cabe fazer
  321. Texto do artigo, página 40: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e noventa e um e seguintes do Código Comercial.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  327. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 40: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 40: Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade, com o NUEL 105049234, denominada Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Matano Sumaila, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  336. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como sua denominação Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Manono, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  341. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 40: a) hospedagem e dormitório;
  345. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de comida;
  346. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços diversos;
  347. Número ou marcador, página 40: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Matano Sumaila.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e sua representação)
  354. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Matano Sumaila, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  357. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e transformação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  361. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 40: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 40: Pemba, 9 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 41: Royal Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105030400, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, pelo senhor Muhammad Zulcarnain Usman Gani, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, província de Nampula, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 448, Mocone, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101237231B, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a denominação Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 41: A sociedade Royal Security – Sociedade Unipessal, Limitada tem por objecto: prestação de serviço de segurança empresarial; prestação de serviço de escolta; guarnição de bens; prestação de serviços de guarnição.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à única soma de quota, pertencente ao sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani.
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 41: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  382. Texto do artigo, página 41: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 41: (Falecimento/interdição de sócio)
  385. Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Muhammad Zulcarnain Usman Gani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 41: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  390. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  391. Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador terá também uma
  392. Texto do artigo, página 41: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  393. Texto do artigo, página 41: Nacala, 26 de Maio de 2025. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 41: Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105050091, denominada Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Tânia Tucha Ana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  398. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namacande, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 41: (Duração)
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