III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2025
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- Número ou marcador, página 27: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
- Número ou marcador, página 27: n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
- Número ou marcador, página 27: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto;
- Número ou marcador, página 27: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidado toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outra Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 27: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro Cieral; e
- Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo Pastor Geral, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências gerais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 27: a)representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar e executar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 28: c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da Igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
- Número ou marcador, página 28: d) assegurar aos membros pelo seu bom labor Eclesiástico;
- Número ou marcador, página 28: e) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
- Número ou marcador, página 28: f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
- Número ou marcador, página 28: i) deliberar e executar proposta orçamental;
- Número ou marcador, página 28: j) propor e executar os planos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 28: k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
- Número ou marcador, página 28: l) apresentar relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 28: m) organizar encontros, conferências e seminários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) convocar é presidir as sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 28: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) ordenar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 28: a) auxiliar ao Pastor Geral em suas funções e substituí-lo na sua ausência e impedimento;
- Número ou marcador, página 28: b) executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário geral:
- Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direccão Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direcção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as com o Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) assinar com c Pastor Geral as correspondências e os documentos da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: c) cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
- Número ou marcador, página 28: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
- Número ou marcador, página 28: c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
- Número ou marcador, página 28: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 28: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Dominical cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 28: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 28: c) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Fundos)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 28: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Facilidades)
- Texto do artigo, página 29: A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas Comissões e Departamentos, quantos forem necessários, e que são normalizados pelo Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 29: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100990873, deliberou se a alteração da sede social passando da Rua do Metical n.° 118, Cidade de Maputo para Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede, estabelecimento e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047868, os sócios: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionaldade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio; Aliz Eugenio Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566177B, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação J & J Group Moçambique Investiment, Limitada, sociedade unipessoal, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Setembro, no recinto da exposição feira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços ao estado e os demais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente aos senhores:
- Número ou marcador, página 29: a) Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social; b)Aliz Eugenio Jorge – solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador de Identidade n.º 040101566177B, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio com 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Aliz Eugenio Jorge, na qualidade socio e de administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais
- Texto do artigo, página 30: Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Salima Rassul Ware, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta Conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por Óbito de Jacinto Mauelele, de então sessenta e três anos de idade, natural de Maputo, no estado que era de solteiro, com última residência habitual na cidade de Maputo em Marracuene, filho Sevene Mauelele e de Julieta Nguenha, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 30: Que o falecido deixou como único e universal herdeiro dos seus bens: seu filho, Cristina Jacinto Mauelele, Telma Jacinto Mauelele, Laurinda Jacinto Mauelele, Armando Jacinto Mauelele, Rosa Jacinto Mauelele, Celeste Jacinto Mauelele, Julieta Jacinto Mauelele, Marcela Jacinto Mauelele, todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, e Julieta Jacinto Mauelele, solteira, maior, natural de Africa do Sul, todos residentes na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 30: Que da herança fazem parte bens imóveis e
- Texto do artigo, página 30: moveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. – A Notária,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: JAGS Precision Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105033239 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Manuel João Samboco, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de SWS Swazilândia, residente no Bairro Djuba, Q 1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104387582M, emitido na Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2019. Que outorga por si a responsabilidade do menor;
- Texto do artigo, página 30: Kingston João Samboco, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Djuba, Q1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108916564J, emitido na Cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação com sede na Matola, Distrito de Boane, Posto Administrativo Matola-Rio, Bairro de Djonase, Q13, Casa 608.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: retificação de motores diesel e gasolina, consultoria, reparação, manutenção de cilindros hidráulicos e soldadura industrial e venda de material de máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Manuel João Samboco, com 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Kingston João Samboco, com 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel João Samboco.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Março, de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100883028 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Januário Constantino, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 0301007692561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 13 de Novembro de 2013, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 30: JJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Januário Constantino.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) registo e legalização de empresas;
- Número ou marcador, página 31: b) registo de propriedades;
- Número ou marcador, página 31: c) contabilidade fiscal e de gestão;
- Número ou marcador, página 31: d) acessória em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: e) intermediação em processos de legalização e construção; f)transportes: de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: g) logística e marketing;
- Número ou marcador, página 31: h) limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 31: i) serviços de consultoria e outros;
- Número ou marcador, página 31: j) outras prestações de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 31: k) representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 31: l) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 31: m) agenciamento de seguros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 31: ...................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Januário Constantino que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: KLM, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede da sociedade KLM, Limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, matriculada sob o número 105038882, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente às sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, e reuniram-se com a seguinte agenda: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, as sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme, e abandonaram a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Pedro Hélder Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Adelino Rodock Vumilia Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme como sócios gerentes
- Texto do artigo, página 31: da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos sócios Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 31: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 19 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Maio de dois vinte e cinco, da sociedade Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100519879, o sócio deliberou sobre a alteração da administração da empresa, bem como o objecto social, ficando alterada a composição dos artigos terceiro, quarto e quinto do primeiro pacto social.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral, importação e exportação e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 31: b) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, bem como a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 31: c) mantém-se.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT e corresponde a uma só quota assim distribuída, pertencente ao sócio único, Agnaldo Ilídio Mazivile.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou por um administrador por ele designado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo abertura de contas bancárias, celebração de contratos e representação legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) As decisões do sócio único serão formalizadas em acta, dispensando-se assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) criação de gado ovino e ciprino;
- Número ou marcador, página 32: b) suinicultura;
- Número ou marcador, página 32: c) avicultura;
- Número ou marcador, página 32: d) apicultura;
- Número ou marcador, página 32: e) outra produção animal não especificada;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 32: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 32: da Matola, com o NUEL 1105045237, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é comercial unipessoal por quota unipessoal e adopta a firma Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 10A, casa n.º 6, podendo abrir quaisquer tipos de representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social: serralharia e carpintaria.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Raimundo Eduardo Matsimbe, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Long Street Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050136, uma sociedade denominada Long Street Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Enoque Cacilda Pondja, nascido a 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 32: de 1987, titular de NUIT 112533184, casado
- Texto do artigo, página 33: em regime de comunhão de bens com Cremilda David Mabota Pondja, filho de Cacilda Enoque Pondja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido a 20 de julho de 2022, válido até 19 de julho de 2027, natural de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola; e
- Texto do artigo, página 33: Cremilda David Mabota Pondja, nascida a 7 de fevereiro de 1992, titular de NUIT 115268627, David Serafim Mabota e de Helena Nhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, natural da Matola, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola.
- Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Long Street Transportes e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, município de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte e logística, importação e exportação, serviços aduaneiros, aluguer de máquinas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim constituídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota correspondente a 50%, pertencente ao sócio Enoque Cacilda Pondja, no valor de 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota correspondente a 50%, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja, no valor de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão do capital social)
- Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, todos da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por eles indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Magic Services & Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) publicidade;
- Número ou marcador, página 33: b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
- Texto do artigo, página 33: Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
- Número ou marcador, página 33: a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
- Número ou marcador, página 33: b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Admnistração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105029310, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro das Mahotas, quarteirão número seis, casa número quatrocentos e quarenta e oito, distrito municipal KaMavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) manutenção e reparação de viaturas, electricidade auto;
- Número ou marcador, página 34: b) recauchutagem e vulcanização de pneus;
- Número ou marcador, página 34: c) bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 34: d) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 34: e) car wash;
- Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, representado por sócio Silva Frenque Mavota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Silva Frenque Mavota, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA)
- Certidão de registo Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agronut, Limitada
- Diploma Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C&E Air Solutions, Limitada
- Certidão de registo Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimbu, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Companhia Certa & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Cow Skin Exportation, Limitada
- Certidão de registo DEEPQ, S.A
- Certidão de registo Diamond Gym, Limitada
- Certidão de registo Eco 3D'S Services, Limitada
- Certidão de registo Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Certidão de registo Gestory Companny, Limitada
- Certidão de registo Giolabelle, Limitada
- Certidão de registo Holistic Planet, Limitada
- Despacho
- Diploma Igreja Crista do Resgate de Deus
- Certidão de registo Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
- Certidão de registo JAGS Precision Soluções, Limitada
- Certidão de registo JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KLM, Limitada
- Certidão de registo Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Long Street Transportes e Logística, Limitada
- Diploma Magic Services & Investments, Limitada
- Certidão de registo Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz - Infra e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Interlocking Technolgies, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niche Perfumery, Limitada
- Certidão de registo Ntwananu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Certidão de registo Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Minerais, Limitada
- Certidão de registo Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pushtech, Limitada
- Certidão de registo Real Copy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rykolá Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SC - Simple & Comfortable Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sendela Comercial, Limitada
- Diploma Associação AUDAZ
- Certidão de registo Trans Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uplack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Upy-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whanacho Restaurante, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI
- Certidão de registo Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
- Diploma Associação Reconstruindo a Cidadania Moçambicana