III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2025

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Número ou marcador · p. 27 m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 27 n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
Número ou marcador · p. 27 o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 27 p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidado toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outra Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Tesoureiro Cieral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo Pastor Geral, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 27 A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências gerais da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 27 a)representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
Número ou marcador · p. 28 b) elaborar e executar o programa anual das actividades;
Número ou marcador · p. 28 c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da Igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
Número ou marcador · p. 28 d) assegurar aos membros pelo seu bom labor Eclesiástico;
Número ou marcador · p. 28 e) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
Número ou marcador · p. 28 f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 28 g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
Número ou marcador · p. 28 i) deliberar e executar proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 28 j) propor e executar os planos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 28 k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
Número ou marcador · p. 28 l) apresentar relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 28 m) organizar encontros, conferências e seminários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) convocar é presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 28 d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 28 a) auxiliar ao Pastor Geral em suas funções e substituí-lo na sua ausência e impedimento;
Número ou marcador · p. 28 b) executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao secretário geral:
Texto do artigo · p. 28 a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direccão Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direcção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as com o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) assinar com c Pastor Geral as correspondências e os documentos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 c) cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
Número ou marcador · p. 28 e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Texto do artigo · p. 28 a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
Número ou marcador · p. 28 c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
Número ou marcador · p. 28 e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 28 a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 28 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Dominical cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 28 um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 28 c) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 28 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Facilidades)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas Comissões e Departamentos, quantos forem necessários, e que são normalizados pelo Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 29 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100990873, deliberou se a alteração da sede social passando da Rua do Metical n.° 118, Cidade de Maputo para Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047868, os sócios: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionaldade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio; Aliz Eugenio Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566177B, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação J & J Group Moçambique Investiment, Limitada, sociedade unipessoal, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Setembro, no recinto da exposição feira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços ao estado e os demais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente aos senhores:
Número ou marcador · p. 29 a) Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social; b)Aliz Eugenio Jorge – solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador de Identidade n.º 040101566177B, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio com 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Aliz Eugenio Jorge, na qualidade socio e de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Terceira Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais
Texto do artigo · p. 30 Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Salima Rassul Ware, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta Conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por Óbito de Jacinto Mauelele, de então sessenta e três anos de idade, natural de Maputo, no estado que era de solteiro, com última residência habitual na cidade de Maputo em Marracuene, filho Sevene Mauelele e de Julieta Nguenha, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 30 Que o falecido deixou como único e universal herdeiro dos seus bens: seu filho, Cristina Jacinto Mauelele, Telma Jacinto Mauelele, Laurinda Jacinto Mauelele, Armando Jacinto Mauelele, Rosa Jacinto Mauelele, Celeste Jacinto Mauelele, Julieta Jacinto Mauelele, Marcela Jacinto Mauelele, todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, e Julieta Jacinto Mauelele, solteira, maior, natural de Africa do Sul, todos residentes na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 30 Que da herança fazem parte bens imóveis e
Texto do artigo · p. 30 moveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. – A Notária,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JAGS Precision Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105033239 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Manuel João Samboco, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de SWS Swazilândia, residente no Bairro Djuba, Q 1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104387582M, emitido na Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2019. Que outorga por si a responsabilidade do menor;
Texto do artigo · p. 30 Kingston João Samboco, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Djuba, Q1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108916564J, emitido na Cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação com sede na Matola, Distrito de Boane, Posto Administrativo Matola-Rio, Bairro de Djonase, Q13, Casa 608.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: retificação de motores diesel e gasolina, consultoria, reparação, manutenção de cilindros hidráulicos e soldadura industrial e venda de material de máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Manuel João Samboco, com 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Kingston João Samboco, com 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel João Samboco.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Março, de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100883028 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Januário Constantino, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 0301007692561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 13 de Novembro de 2013, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 30 JJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Januário Constantino.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) registo e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 31 b) registo de propriedades;
Número ou marcador · p. 31 c) contabilidade fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) acessória em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 e) intermediação em processos de legalização e construção; f)transportes: de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 g) logística e marketing;
Número ou marcador · p. 31 h) limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 31 i) serviços de consultoria e outros;
Número ou marcador · p. 31 j) outras prestações de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 k) representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 31 l) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 31 m) agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 31 ...................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Januário Constantino que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 KLM, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede da sociedade KLM, Limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, matriculada sob o número 105038882, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente às sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, e reuniram-se com a seguinte agenda: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, as sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme, e abandonaram a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Pedro Hélder Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Adelino Rodock Vumilia Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São indicados os senhores Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme como sócios gerentes
Texto do artigo · p. 31 da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos sócios Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 31 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 19 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Maio de dois vinte e cinco, da sociedade Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100519879, o sócio deliberou sobre a alteração da administração da empresa, bem como o objecto social, ficando alterada a composição dos artigos terceiro, quarto e quinto do primeiro pacto social.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral, importação e exportação e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 31 b) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, bem como a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) mantém-se.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT e corresponde a uma só quota assim distribuída, pertencente ao sócio único, Agnaldo Ilídio Mazivile.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou por um administrador por ele designado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo abertura de contas bancárias, celebração de contratos e representação legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) As decisões do sócio único serão formalizadas em acta, dispensando-se assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) criação de gado ovino e ciprino;
Número ou marcador · p. 32 b) suinicultura;
Número ou marcador · p. 32 c) avicultura;
Número ou marcador · p. 32 d) apicultura;
Número ou marcador · p. 32 e) outra produção animal não especificada;
Número ou marcador · p. 32 f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 32 da Matola, com o NUEL 1105045237, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é comercial unipessoal por quota unipessoal e adopta a firma Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 10A, casa n.º 6, podendo abrir quaisquer tipos de representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social: serralharia e carpintaria.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Raimundo Eduardo Matsimbe, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Long Street Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050136, uma sociedade denominada Long Street Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Enoque Cacilda Pondja, nascido a 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 32 de 1987, titular de NUIT 112533184, casado
Texto do artigo · p. 33 em regime de comunhão de bens com Cremilda David Mabota Pondja, filho de Cacilda Enoque Pondja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido a 20 de julho de 2022, válido até 19 de julho de 2027, natural de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Cremilda David Mabota Pondja, nascida a 7 de fevereiro de 1992, titular de NUIT 115268627, David Serafim Mabota e de Helena Nhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, natural da Matola, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Long Street Transportes e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, município de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte e logística, importação e exportação, serviços aduaneiros, aluguer de máquinas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim constituídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota correspondente a 50%, pertencente ao sócio Enoque Cacilda Pondja, no valor de 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota correspondente a 50%, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja, no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 33 A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, todos da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por eles indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Magic Services & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) publicidade;
Número ou marcador · p. 33 b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
Texto do artigo · p. 33 Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
Número ou marcador · p. 33 b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105029310, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro das Mahotas, quarteirão número seis, casa número quatrocentos e quarenta e oito, distrito municipal KaMavota, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) manutenção e reparação de viaturas, electricidade auto;
Número ou marcador · p. 34 b) recauchutagem e vulcanização de pneus;
Número ou marcador · p. 34 c) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 34 d) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 34 e) car wash;
Número ou marcador · p. 34 f) importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, representado por sócio Silva Frenque Mavota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Silva Frenque Mavota, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: m) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  2. Número ou marcador, página 27: n) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço;
  3. Número ou marcador, página 27: o) admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto;
  4. Número ou marcador, página 27: p) destituir, quando se fizer necessário qualquer obreiro e/ou membro, invalidado toda a documentação, em seu poder, relacionada com a Igreja, após a homologação da sua destituição.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a Igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela outra Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Geral;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Pastor Geral Adjunto;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Secretário Geral;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Tesoureiro Cieral; e
  15. Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  18. Texto do artigo, página 27: As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo Pastor Geral, com pelo menos, 15 dias de antecedência.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  21. Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 27: (Competências gerais da Direcção Executiva)
  24. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
  25. Texto do artigo, página 27: a)representar a Igreja nas esferas Judiciais, Extrajudiciais, Eclesiásticas, activas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável;
  26. Número ou marcador, página 28: b) elaborar e executar o programa anual das actividades;
  27. Número ou marcador, página 28: c) dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da Igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
  28. Número ou marcador, página 28: d) assegurar aos membros pelo seu bom labor Eclesiástico;
  29. Número ou marcador, página 28: e) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
  30. Número ou marcador, página 28: f) administrar e movimentar os recursos da Igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  31. Número ou marcador, página 28: g) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para Igreja;
  32. Número ou marcador, página 28: h) elaborar o Regimento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
  33. Número ou marcador, página 28: i) deliberar e executar proposta orçamental;
  34. Número ou marcador, página 28: j) propor e executar os planos de actividades e orçamento;
  35. Número ou marcador, página 28: k) promover interesses e cooperar com as Igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
  36. Número ou marcador, página 28: l) apresentar relatório de contas; e
  37. Número ou marcador, página 28: m) organizar encontros, conferências e seminários.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Geral:
  41. Número ou marcador, página 28: a) representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julgar necessário;
  42. Número ou marcador, página 28: b) convocar é presidir as sessões da Direcção Executiva;
  43. Número ou marcador, página 28: c) nomear, admitir, demitir, líderes de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
  44. Número ou marcador, página 28: d) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 28: e) abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o tesoureiro geral em nome da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 28: f) ordenar os dirigentes da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
  48. Número ou marcador, página 28: h) zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o Regulamento Interno da Igreja.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  50. Número ou marcador, página 28: a) auxiliar ao Pastor Geral em suas funções e substituí-lo na sua ausência e impedimento;
  51. Número ou marcador, página 28: b) executar outras atividades que lhe forem incumbidas pelo Pastor Geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao secretário geral:
  53. Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direccão Executiva e da Igreja, ainda outras que sejam necessárias, redigindo as respectivas actas em livros próprios para aprovação da Direcção Executiva e da Igreja dependendo dos casos, assinando- -as com o Pastor Geral;
  54. Número ou marcador, página 28: b) assinar com c Pastor Geral as correspondências e os documentos da Igreja:
  55. Número ou marcador, página 28: c) cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de vária índole e filiais da Igreja; d)supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
  56. Número ou marcador, página 28: e) preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como em sessão normal da Igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa nos respectivos órgãos.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  58. Texto do artigo, página 28: a)assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas sessões na Igreja;
  59. Número ou marcador, página 28: b) contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
  60. Número ou marcador, página 28: c) manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes a Igreja;
  61. Número ou marcador, página 28: d) apresentar o balanço trimestral na reunião da Igreja na sede bem como na prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da Igreja; e
  62. Número ou marcador, página 28: e) recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da Igreja sede.
  63. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao conselheiro:
  64. Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
  65. Número ou marcador, página 28: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Outros dirigentes)
  68. Texto do artigo, página 28: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da Escola Dominical cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  69. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da Igreja.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  74. Texto do artigo, página 28: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  82. Texto do artigo, página 28: a)apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 28: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da Igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
  84. Número ou marcador, página 28: c) aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  88. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
  89. Número ou marcador, página 28: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 28: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  91. Número ou marcador, página 28: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Património)
  94. Texto do artigo, página 29: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis no País.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 29: (Facilidades)
  101. Texto do artigo, página 29: A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades deve criar, interna e externamente, tantas Comissões e Departamentos, quantos forem necessários, e que são normalizados pelo Regimento Interno.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de extinção da Igreja os bens são doados as instituições de apoio humanitário com personalidade jurídica.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  108. Texto do artigo, página 29: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  109. Texto do artigo, página 29: Maputo, Outubro de 2021.
  110. Texto do artigo, página 29: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100990873, deliberou se a alteração da sede social passando da Rua do Metical n.° 118, Cidade de Maputo para Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 29: Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: (Sede, estabelecimento e representação)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Circular n.° 2912, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Distrito Kamavota, Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  118. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conser-
  119. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 29: J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
  121. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047868, os sócios: Jossefe Milton Jane, casado, de nacionaldade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio; Aliz Eugenio Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566177B, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
  122. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  125. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação J & J Group Moçambique Investiment, Limitada, sociedade unipessoal, constituida por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Setembro, no recinto da exposição feira.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial nos outros pontos de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fornecimento de bens e serviços ao estado e os demais.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legal ou participar no capital de outras empresas.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente aos senhores:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Jossefe Milton Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira/Sofala, residente no Bairro Tembwe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101140332A, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social; b)Aliz Eugenio Jorge – solteiro, de nacionalidade moçambiçana, natural de Nicuadala/Zambézia, residente no Bairro 7 de Abril, portador de Identidade n.º 040101566177B, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio com 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  139. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pelo senhor Jossefe Milton Jane na qualidade de sócio gerente e senhor Aliz Eugenio Jorge, na qualidade socio e de administrador.
  143. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam.
  144. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constitur mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  145. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela assinatura de mandatário, que é garantida por um único administrador.
  146. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  147. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura do sócio gerente.
  148. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  149. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  150. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  155. Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória do Registo Civil com Funções Notariais
  157. Texto do artigo, página 30: Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
  158. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove, traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante mim Salima Rassul Ware, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta Conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por Óbito de Jacinto Mauelele, de então sessenta e três anos de idade, natural de Maputo, no estado que era de solteiro, com última residência habitual na cidade de Maputo em Marracuene, filho Sevene Mauelele e de Julieta Nguenha, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  159. Texto do artigo, página 30: Que o falecido deixou como único e universal herdeiro dos seus bens: seu filho, Cristina Jacinto Mauelele, Telma Jacinto Mauelele, Laurinda Jacinto Mauelele, Armando Jacinto Mauelele, Rosa Jacinto Mauelele, Celeste Jacinto Mauelele, Julieta Jacinto Mauelele, Marcela Jacinto Mauelele, todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, e Julieta Jacinto Mauelele, solteira, maior, natural de Africa do Sul, todos residentes na Cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 30: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a esta sucessão.
  161. Texto do artigo, página 30: Que da herança fazem parte bens imóveis e
  162. Texto do artigo, página 30: moveis incluindo contas bancárias. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. – A Notária,
  163. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 30: JAGS Precision Soluções, Limitada
  165. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob o NUEL 105033239 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  166. Texto do artigo, página 30: Manuel João Samboco, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de SWS Swazilândia, residente no Bairro Djuba, Q 1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104387582M, emitido na Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2019. Que outorga por si a responsabilidade do menor;
  167. Texto do artigo, página 30: Kingston João Samboco, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente no Bairro Djuba, Q1, Casa n.º 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108916564J, emitido na Cidade da Matola, a 15 de Janeiro de 2024.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação com sede na Matola, Distrito de Boane, Posto Administrativo Matola-Rio, Bairro de Djonase, Q13, Casa 608.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: retificação de motores diesel e gasolina, consultoria, reparação, manutenção de cilindros hidráulicos e soldadura industrial e venda de material de máquinas pesadas.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  180. Texto do artigo, página 30: (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios:
  181. Número ou marcador, página 30: a) Manuel João Samboco, com 45.000,00MT correspondente a 90% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 30: b) Kingston João Samboco, com 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  185. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel João Samboco.
  186. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 30: JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Março, de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100883028 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Januário Constantino, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 0301007692561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 13 de Novembro de 2013, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação
  192. Texto do artigo, página 30: JJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Januário Constantino.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto:
  205. Número ou marcador, página 31: a) registo e legalização de empresas;
  206. Número ou marcador, página 31: b) registo de propriedades;
  207. Número ou marcador, página 31: c) contabilidade fiscal e de gestão;
  208. Número ou marcador, página 31: d) acessória em recursos humanos;
  209. Número ou marcador, página 31: e) intermediação em processos de legalização e construção; f)transportes: de pessoas, bens e serviços;
  210. Número ou marcador, página 31: g) logística e marketing;
  211. Número ou marcador, página 31: h) limpeza doméstica e industrial;
  212. Número ou marcador, página 31: i) serviços de consultoria e outros;
  213. Número ou marcador, página 31: j) outras prestações de serviços relacionados;
  214. Número ou marcador, página 31: k) representação de marcas patentes;
  215. Número ou marcador, página 31: l) mediação e intermediação comercial;
  216. Número ou marcador, página 31: m) agenciamento de seguros.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  218. Texto do artigo, página 31: ...................................................................
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio José Januário Constantino que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  224. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 31: KLM, Limitada
  226. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, na sede da sociedade KLM, Limitada, sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, matriculada sob o número 105038882, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente às sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, e reuniram-se com a seguinte agenda: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
  227. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, as sócias Marinela da Cassie Luís João Severiano e Vânia Mónica Luís Bartolomeu, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas aos novos sócios admitidos, Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme, e abandonaram a sociedade.
  228. Texto do artigo, página 31: Foi esta deliberação aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  229. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido pelos sócios:
  233. Número ou marcador, página 31: a) Pedro Hélder Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  234. Número ou marcador, página 31: b) Adelino Rodock Vumilia Guilherme, com a quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  236. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios, podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) São indicados os senhores Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme como sócios gerentes
  241. Texto do artigo, página 31: da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  242. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos sócios Pedro Hélder Guilherme e Adelino Rodock Vumilia Guilherme representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  245. Texto do artigo, página 31: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  246. Texto do artigo, página 31: Pemba, 19 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 31: Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Maio de dois vinte e cinco, da sociedade Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100519879, o sócio deliberou sobre a alteração da administração da empresa, bem como o objecto social, ficando alterada a composição dos artigos terceiro, quarto e quinto do primeiro pacto social.
  249. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  253. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral, importação e exportação e representações comerciais;
  254. Número ou marcador, página 31: b) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, bem como a sua comercialização;
  255. Número ou marcador, página 31: c) mantém-se.
  256. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto principal ou particular no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, em espécie subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT e corresponde a uma só quota assim distribuída, pertencente ao sócio único, Agnaldo Ilídio Mazivile.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou por um administrador por ele designado.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo abertura de contas bancárias, celebração de contratos e representação legal.
  265. Número ou marcador, página 32: Três) As decisões do sócio único serão formalizadas em acta, dispensando-se assembleias gerais.
  266. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 32: Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049894, denominada Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Estefânia de Jesus Raibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  271. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – Expansão, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 32: a) criação de gado ovino e ciprino;
  280. Número ou marcador, página 32: b) suinicultura;
  281. Número ou marcador, página 32: c) avicultura;
  282. Número ou marcador, página 32: d) apicultura;
  283. Número ou marcador, página 32: e) outra produção animal não especificada;
  284. Número ou marcador, página 32: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  285. Número ou marcador, página 32: g) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e sua representação)
  292. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a senhora Estefânia de Jesus Raibo, viúva, maior de idade, natural de Chiúre, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100883671M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 4 de setembro de 2024, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 32: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 32: Pemba, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 32: Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais
  302. Texto do artigo, página 32: da Matola, com o NUEL 1105045237, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  304. Texto do artigo, página 32: Tipo e firma
  305. Texto do artigo, página 32: A sociedade é comercial unipessoal por quota unipessoal e adopta a firma Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  307. Texto do artigo, página 32: Sede
  308. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, distrito de Kamubukwana, bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão 10A, casa n.º 6, podendo abrir quaisquer tipos de representações dentro e fora do país.
  309. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 32: Duração e objecto
  311. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem como objecto social: serralharia e carpintaria.
  312. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  313. Texto do artigo, página 32: Capital social
  314. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
  315. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  316. Texto do artigo, página 32: Administração
  317. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Raimundo Eduardo Matsimbe, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  319. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 21 de Abril de 2025. — O Conser-
  320. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 32: Long Street Transportes e Logística, Limitada
  322. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050136, uma sociedade denominada Long Street Transportes e Logística, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Enoque Cacilda Pondja, nascido a 8 de Agosto
  324. Texto do artigo, página 32: de 1987, titular de NUIT 112533184, casado
  325. Texto do artigo, página 33: em regime de comunhão de bens com Cremilda David Mabota Pondja, filho de Cacilda Enoque Pondja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555737Q, emitido a 20 de julho de 2022, válido até 19 de julho de 2027, natural de Maputo, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola; e
  326. Texto do artigo, página 33: Cremilda David Mabota Pondja, nascida a 7 de fevereiro de 1992, titular de NUIT 115268627, David Serafim Mabota e de Helena Nhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779663P, emitido a 12 de Julho de 2022, válido até 11 de Julho de 2027, natural da Matola, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 11, Matola.
  327. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Long Street Transportes e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 1050, r/c, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, município de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de transporte e logística, importação e exportação, serviços aduaneiros, aluguer de máquinas e prestação de serviços.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim constituídas:
  341. Número ou marcador, página 33: a) uma quota correspondente a 50%, pertencente ao sócio Enoque Cacilda Pondja, no valor de 10.000,00MT; e
  342. Número ou marcador, página 33: b) uma quota correspondente a 50%, pertencente a Cremilda David Mabota Pondja, no valor de 10.000,00MT.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão do capital social)
  345. Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  348. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, todos da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por eles indicado em assembleia geral e transcrito em acta.
  349. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 33: Magic Services & Investments, Limitada
  351. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicacao, que, a 12 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105042942, uma soiedade denominada Magic Services & Investments, Limitada.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  354. Texto do artigo, página 33: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Magic Services & Investments, Limitada, tem sua sede no bairro Mulotana, quarteirão 10, casa n.º 482, cidade da Matola, Boane, e tem a duração de tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data da sua contituição.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 33: a) publicidade;
  359. Número ou marcador, página 33: b) serigrafia e gráfica; c)actividade comercial nas diversas áreas com importação exportação;
  360. Número ou marcador, página 33: d) actividade de prestação de serviços em várias áreas.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por José Ogivaldo
  364. Texto do artigo, página 33: Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. Neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuída:
  365. Número ou marcador, página 33: a) 12.500,00MT (equivalente a 62%): sócio José Ogivaldo Alberto Tualufo;
  366. Número ou marcador, página 33: b) 7.500,00MT (equivalente a, 38%): sócio Valério Francisco Tone Júnior.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 33: (Admnistração da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 33: A admnistração da sociedade é exercida pelos adminitradores, José Ogivaldo Alberto Tualufo e Valério Francisco Tone Júnior. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  370. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 33: Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105029310, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Cardeal Dom Alexandre, bairro das Mahotas, quarteirão número seis, casa número quatrocentos e quarenta e oito, distrito municipal KaMavota, Maputo cidade.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  383. Número ou marcador, página 34: a) manutenção e reparação de viaturas, electricidade auto;
  384. Número ou marcador, página 34: b) recauchutagem e vulcanização de pneus;
  385. Número ou marcador, página 34: c) bate-chapa e pintura;
  386. Número ou marcador, página 34: d) serralharia mecânica;
  387. Número ou marcador, página 34: e) car wash;
  388. Número ou marcador, página 34: f) importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  390. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá associar-se ou participar em outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, representado por sócio Silva Frenque Mavota.
  394. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Silva Frenque Mavota, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a terceiros.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
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