III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2025
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Davane Domingos Tenente;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Javito Domingos Tenente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Javito Domingos Tenente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Companhia Certa & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047901, uma sociedade denominada Companhia Certa & Serviços, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato com os três sócios, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade anônima, que passa a reger-se pelas disposições e artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Companhia Certa & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Kamubucuana, Q.04, Casa 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços diversificados, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral: alimentos e bebidas (carnes, peixe, café, açúcar, tabaco, etc);
- Número ou marcador, página 21: b) bens de consumo (eletrodomésticos, eletrónicos, material de construção, produtos químicos e de higiene);
- Número ou marcador, página 21: c) tecnologia e consultoria: desenvolvimento de software, venda de equipamentos informáticos e consultoria empresarial/científica;
- Número ou marcador, página 21: d) comunicação e multimédia: produção audiovisual, assessoria de imprensa, produção e comercialização de jornal, traduções (portuguêsinglês-francês-emakhuwa);
- Número ou marcador, página 21: e) logística e serviços gerais: transporte de carga/passageiros, limpeza, lavandaria e manutenção;
- Número ou marcador, página 21: f) importação/exportação: comércio internacional de todos os produtos e serviços listados;
- Número ou marcador, página 21: g) outras actividades: venda/aluguer de equipamentos e quaisquer outras operações lícitas e lucrativas relacionadas.
- Texto do artigo, página 21: Objectivo: é ser solução integrada em múltiplos sectores, com flexibilidade para expansão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital total: 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito 1º sócio: 50% (500.000,00 MT) (quinhentos mil meticais) 2º e 3º sócios: 25% cada detém igualmente do capital, representando 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada (em juízo e fora dele) pelo senhor Narcísio Miguel Carlos Lufagir, nomeado como administrador sem necessidade de caução, podendo ser remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Obrigações da sociedade: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores, dentro dos limites das procurações concedidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) O acionista solicita autorização à sociedade por carta, detalhando a transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração tem 30 dias para decidir; se não responder, a transmissão é liberada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por acionistas com 25% do capital, com aviso prévio de 15 dias. A reunião é dirigida pelo presidente e secretário, eleitos pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões e eliminação final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cow Skin Exportation, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Julho de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária Cow Skin Exportation, Lda, matriculada sob o NUEL 101829839, nesta Cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios. Os sócios Alaudin Ali Ussene e Ali Mohamed Dabaloub Ahmed, apartam-se da sociedade nada tem haver dela. Que em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, representado por três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 17.500,00MT, pertencente ao sócio Abdul Hanan Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota 8.750,00MT, pertencente ao sócio Mohmoud Mohamed Doloub; e,
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 8.750,00MT, pertencente ao sócio Muhammad Ukasha Abdul Hanan.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: DEEPQ, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
- Número ou marcador, página 22: b) análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 22: c) tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Tipo e série de acções próprias
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
- Texto do artigo, página 22: cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 22: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 22: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Diamond Gym, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
- Texto do artigo, página 22: o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação noutros emprendimentos)
- Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
- Texto do artigo, página 23: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilgível.
- Texto do artigo, página 23: Eco 3D'S Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046943, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Eco 3D'S Services, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro Vila Esperamça Djuba n.º117, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação e fornecimento de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de material, equipamentos e mobiliario de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento e montagem de mobiliario diverso, fornecimento de diversos tipo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviço em várias áreas; fornecimento e montagem de material e equipamentos fotovoltaicos; f)estampagem, convite, cópias, digitação; personalização de brindes, cirgrafiua;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio geral com importador exportador;
- Número ou marcador, página 23: h) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 23: i) transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia; Tânia Neemias Covane;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos) meticais equivalente a 50% do capital social, pertencente sócio Elísio Elias Monjane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Tânia Neemias Covane gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Empresa Medi-Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada, sito na Avenida de Angola, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100252015, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão da quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais , que o sócio Firoz Haji Mahomed possui e que dividiu em quarto quotas , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si, duas de cem mil meticais , que cede a Nasserine Ibraimo Valy Ossmane e Saif Firoz Haji Mahomed e de setenta e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed. A divisão e cessão da quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais que a sócia Suheima Firoz Haji Mahomed, possui e que divide em duas partes desiguais , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si e outra de vinte e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência das divisões e cessões efectuadas, e alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Firoz Haji Mahomed, Suheima Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Naserine Ibraimo Valy Ossman, Siara Firoz Mahomed.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A sociedade administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibraimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed, que ficam designados administradores.
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer de dois administradores em conjunto.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada Escola Carvalhos Sagrados, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Triunfo, Rua Micaia, n.º76, Quarteirão n.º 6, na Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028679, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: deliberar sobre a cessão de quotas e alteração da redação do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto (capital social) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à
- Texto do artigo, página 24: soma de três quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de (15.000,00MT) quinze mil meticais equivalente a 75% pertencente ao sócio JaunPierre Pieter Gabriel da Silva;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de (4.000,00MT) quatro mil meticais equivalente a 20% pertencente a sócia Queen Mae Usigan Da Silva;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de (1.000,00MT) mil meticais equivalente a 5% pertencente ao sócio Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Gestory Companny, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 25: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 25: Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Giolabelle, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048445, a sociedade Giolabelle, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Giolabelle, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: serração, desenvolvimento de propriedades, turismo sinergético, produção animal, comércio geral, construção civil, transportes e logística, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Denneys Leon Oosthuysen e quarenta
- Texto do artigo, página 25: e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Leoni Paige Oosthuysen e Annabell Michele Oosthuysen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denneys Leon Oosthuysen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Holistic Planet, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049515, a sociedade Holistic Planet, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Holistic Planet, Limitada, que tem a sua sede em Matuba, Distrito de Chokwé, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 25: a) actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: b) produção e comercialização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Jakobus Raubenheimer De Klerk, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Susan Margaret Law Payne, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador, neste caso o senhor Jakobus Raubenheimer De Klerk.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador , Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Matola H, Rua A, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 26: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 26: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
- Número ou marcador, página 26: f) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música,estudos bíblicos, ecológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: g) promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
- Número ou marcador, página 26: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação da direção executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação
- Texto do artigo, página 26: da Igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
- Número ou marcador, página 26: c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 26: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da assembleia geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 26: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 26: e) exclusão da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) exoneração;
- Número ou marcador, página 26: b) demissão;
- Número ou marcador, página 26: c) incapacidade
- Número ou marcador, página 26: d) exclusão; e
- Número ou marcador, página 26: e) morte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 26: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) recorrer das decisões ou deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
- Número ou marcador, página 26: g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; e)contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 27: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Assembleia-Geral, todos os pastores, evangelista, presbíteros, diáconos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por presidente, vice-
- Texto do artigo, página 27: -presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, excepto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 27: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre alterações dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 27: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 27: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
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- Despacho
- Diploma Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA)
- Certidão de registo Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Chimbu, Limitada
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- Certidão de registo Eco 3D'S Services, Limitada
- Certidão de registo Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Certidão de registo Gestory Companny, Limitada
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- Certidão de registo Holistic Planet, Limitada
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- Certidão de registo Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Moz Interlocking Technolgies, Limitada
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- Certidão de registo Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Tya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Reconstruindo a Cidadania Moçambicana