III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2025

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Davane Domingos Tenente;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Javito Domingos Tenente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Javito Domingos Tenente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Companhia Certa & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047901, uma sociedade denominada Companhia Certa & Serviços, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato com os três sócios, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade anônima, que passa a reger-se pelas disposições e artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social Companhia Certa & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Kamubucuana, Q.04, Casa 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços diversificados, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral: alimentos e bebidas (carnes, peixe, café, açúcar, tabaco, etc);
Número ou marcador · p. 21 b) bens de consumo (eletrodomésticos, eletrónicos, material de construção, produtos químicos e de higiene);
Número ou marcador · p. 21 c) tecnologia e consultoria: desenvolvimento de software, venda de equipamentos informáticos e consultoria empresarial/científica;
Número ou marcador · p. 21 d) comunicação e multimédia: produção audiovisual, assessoria de imprensa, produção e comercialização de jornal, traduções (portuguêsinglês-francês-emakhuwa);
Número ou marcador · p. 21 e) logística e serviços gerais: transporte de carga/passageiros, limpeza, lavandaria e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 f) importação/exportação: comércio internacional de todos os produtos e serviços listados;
Número ou marcador · p. 21 g) outras actividades: venda/aluguer de equipamentos e quaisquer outras operações lícitas e lucrativas relacionadas.
Texto do artigo · p. 21 Objectivo: é ser solução integrada em múltiplos sectores, com flexibilidade para expansão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital total: 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito 1º sócio: 50% (500.000,00 MT) (quinhentos mil meticais) 2º e 3º sócios: 25% cada detém igualmente do capital, representando 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada (em juízo e fora dele) pelo senhor Narcísio Miguel Carlos Lufagir, nomeado como administrador sem necessidade de caução, podendo ser remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Obrigações da sociedade: Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de procuradores, dentro dos limites das procurações concedidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O acionista solicita autorização à sociedade por carta, detalhando a transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração tem 30 dias para decidir; se não responder, a transmissão é liberada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por acionistas com 25% do capital, com aviso prévio de 15 dias. A reunião é dirigida pelo presidente e secretário, eleitos pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões e eliminação final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cow Skin Exportation, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Julho de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária Cow Skin Exportation, Lda, matriculada sob o NUEL 101829839, nesta Cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios. Os sócios Alaudin Ali Ussene e Ali Mohamed Dabaloub Ahmed, apartam-se da sociedade nada tem haver dela. Que em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de trinta e cinco mil meticais, representado por três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 17.500,00MT, pertencente ao sócio Abdul Hanan Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota 8.750,00MT, pertencente ao sócio Mohmoud Mohamed Doloub; e,
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 8.750,00MT, pertencente ao sócio Muhammad Ukasha Abdul Hanan.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, três de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DEEPQ, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
Número ou marcador · p. 22 b) análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Tipo e série de acções próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
Texto do artigo · p. 22 cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 22 b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 22 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Diamond Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
Texto do artigo · p. 22 o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 23 Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilgível.
Texto do artigo · p. 23 Eco 3D'S Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046943, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Eco 3D'S Services, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro Vila Esperamça Djuba n.º117, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação e fornecimento de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de material, equipamentos e mobiliario de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento e montagem de mobiliario diverso, fornecimento de diversos tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviço em várias áreas; fornecimento e montagem de material e equipamentos fotovoltaicos; f)estampagem, convite, cópias, digitação; personalização de brindes, cirgrafiua;
Número ou marcador · p. 23 g) comércio geral com importador exportador;
Número ou marcador · p. 23 h) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 i) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia; Tânia Neemias Covane;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos) meticais equivalente a 50% do capital social, pertencente sócio Elísio Elias Monjane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Tânia Neemias Covane gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Empresa Medi-Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada, sito na Avenida de Angola, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100252015, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão da quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais , que o sócio Firoz Haji Mahomed possui e que dividiu em quarto quotas , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si, duas de cem mil meticais , que cede a Nasserine Ibraimo Valy Ossmane e Saif Firoz Haji Mahomed e de setenta e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed. A divisão e cessão da quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais que a sócia Suheima Firoz Haji Mahomed, possui e que divide em duas partes desiguais , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si e outra de vinte e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das divisões e cessões efectuadas, e alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Firoz Haji Mahomed, Suheima Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Naserine Ibraimo Valy Ossman, Siara Firoz Mahomed.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A sociedade administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibraimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed, que ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer de dois administradores em conjunto.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada Escola Carvalhos Sagrados, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Triunfo, Rua Micaia, n.º76, Quarteirão n.º 6, na Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028679, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: deliberar sobre a cessão de quotas e alteração da redação do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto (capital social) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à
Texto do artigo · p. 24 soma de três quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de (15.000,00MT) quinze mil meticais equivalente a 75% pertencente ao sócio JaunPierre Pieter Gabriel da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de (4.000,00MT) quatro mil meticais equivalente a 20% pertencente a sócia Queen Mae Usigan Da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de (1.000,00MT) mil meticais equivalente a 5% pertencente ao sócio Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gestory Companny, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 25 Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Giolabelle, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048445, a sociedade Giolabelle, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Giolabelle, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: serração, desenvolvimento de propriedades, turismo sinergético, produção animal, comércio geral, construção civil, transportes e logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Denneys Leon Oosthuysen e quarenta
Texto do artigo · p. 25 e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Leoni Paige Oosthuysen e Annabell Michele Oosthuysen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denneys Leon Oosthuysen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Holistic Planet, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049515, a sociedade Holistic Planet, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Holistic Planet, Limitada, que tem a sua sede em Matuba, Distrito de Chokwé, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e comercialização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Jakobus Raubenheimer De Klerk, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Susan Margaret Law Payne, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador, neste caso o senhor Jakobus Raubenheimer De Klerk.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Crista do Resgate de Deus
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 Igreja Crista do Resgate de Deus, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Matola H, Rua A, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 26 d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 26 e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
Número ou marcador · p. 26 f) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música,estudos bíblicos, ecológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 g) promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 26 h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da direção executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 26 a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação
Texto do artigo · p. 26 da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 26 b) membros efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 26 c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 26 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da assembleia geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 26 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 26 e) exclusão da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) exoneração;
Número ou marcador · p. 26 b) demissão;
Número ou marcador · p. 26 c) incapacidade
Número ou marcador · p. 26 d) exclusão; e
Número ou marcador · p. 26 e) morte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 26 b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) recorrer das decisões ou deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
Número ou marcador · p. 26 g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; e)contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 27 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 27 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fazem parte da Assembleia-Geral, todos os pastores, evangelista, presbíteros, diáconos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por presidente, vice-
Texto do artigo · p. 27 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, excepto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre alterações dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 27 l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Davane Domingos Tenente;
  5. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Javito Domingos Tenente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e
  9. Texto do artigo, página 21: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Javito Domingos Tenente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  13. Texto do artigo, página 21: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — O Conservador,
  18. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
  19. Texto do artigo, página 21: Companhia Certa & Serviços, S.A.
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047901, uma sociedade denominada Companhia Certa & Serviços, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  21. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato com os três sócios, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  22. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade anônima, que passa a reger-se pelas disposições e artigos que se seguem:
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Companhia Certa & Serviços, S.A.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Kamubucuana, Q.04, Casa 32, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços diversificados, incluindo:
  35. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral: alimentos e bebidas (carnes, peixe, café, açúcar, tabaco, etc);
  36. Número ou marcador, página 21: b) bens de consumo (eletrodomésticos, eletrónicos, material de construção, produtos químicos e de higiene);
  37. Número ou marcador, página 21: c) tecnologia e consultoria: desenvolvimento de software, venda de equipamentos informáticos e consultoria empresarial/científica;
  38. Número ou marcador, página 21: d) comunicação e multimédia: produção audiovisual, assessoria de imprensa, produção e comercialização de jornal, traduções (portuguêsinglês-francês-emakhuwa);
  39. Número ou marcador, página 21: e) logística e serviços gerais: transporte de carga/passageiros, limpeza, lavandaria e manutenção;
  40. Número ou marcador, página 21: f) importação/exportação: comércio internacional de todos os produtos e serviços listados;
  41. Número ou marcador, página 21: g) outras actividades: venda/aluguer de equipamentos e quaisquer outras operações lícitas e lucrativas relacionadas.
  42. Texto do artigo, página 21: Objectivo: é ser solução integrada em múltiplos sectores, com flexibilidade para expansão.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 21: O capital total: 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito 1º sócio: 50% (500.000,00 MT) (quinhentos mil meticais) 2º e 3º sócios: 25% cada detém igualmente do capital, representando 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada (em juízo e fora dele) pelo senhor Narcísio Miguel Carlos Lufagir, nomeado como administrador sem necessidade de caução, podendo ser remunerado ou não.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Obrigações da sociedade: Três) A sociedade vincula-se:
  50. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
  51. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de procuradores, dentro dos limites das procurações concedidas.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O acionista solicita autorização à sociedade por carta, detalhando a transmissão.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração tem 30 dias para decidir; se não responder, a transmissão é liberada.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por acionistas com 25% do capital, com aviso prévio de 15 dias. A reunião é dirigida pelo presidente e secretário, eleitos pelos acionistas.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 21: (Omissões e eliminação final)
  61. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 21: Cow Skin Exportation, Limitada
  64. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de três de Julho de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária Cow Skin Exportation, Lda, matriculada sob o NUEL 101829839, nesta Cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios. Os sócios Alaudin Ali Ussene e Ali Mohamed Dabaloub Ahmed, apartam-se da sociedade nada tem haver dela. Que em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 21: O capital social é de trinta e cinco mil meticais, representado por três quotas desiguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 17.500,00MT, pertencente ao sócio Abdul Hanan Abdul Satar;
  70. Número ou marcador, página 21: b) uma quota 8.750,00MT, pertencente ao sócio Mohmoud Mohamed Doloub; e,
  71. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 8.750,00MT, pertencente ao sócio Muhammad Ukasha Abdul Hanan.
  72. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  73. Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: DEEPQ, S.A
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047845, uma entidade denominada DEEPQ, S.A.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  78. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de DEEPQ, S.A, Avenida Emília Daússe n.º 631, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social a realização de actividades de:
  82. Número ou marcador, página 22: a) consultoria nas áreas de desenvolvimento, pesquisa de mercados, e outras áreas técnicas NE;
  83. Número ou marcador, página 22: b) análise e gestão de projectos;
  84. Número ou marcador, página 22: c) tradução e interpretação.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: Capital social
  87. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais (200.000,00MT).
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: Tipo e série de acções próprias
  90. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), duzentos (200), mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las e aliená-las as disposições legais aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  95. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  96. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 22: b) O administrador único.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  100. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado,
  101. Texto do artigo, página 22: cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  103. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e exercer funções de árbitro;
  104. Número ou marcador, página 22: b) solicitar abertura de contas bancárias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  105. Número ou marcador, página 22: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 22: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 22: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  110. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou do procurador notarialmente habilitado.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Diamond Gym, Limitada
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105047297, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) Diamond Gym, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede no Bairro Fomento, Avenida Patrice Lumumba, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contrato.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: a) Treino com pesos livres e máquinas para fortalecer os músculos; b) Atividades como esteiras, bicicletas ergométricas, elípticos, que trabalham
  130. Texto do artigo, página 22: o sistema cardiovascular; c) prestação de serviços de eletricidade civil e industrial, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio e construção em que os sócios acordem e seja permitido por lei; d) zumba, aeróbica, pilates, yoga, entre outras actividades em grupo; e) actividades em bicicletas estáticas ou ao ar livre; f) atividades que combinam música e movimento; g) Aulas individuais com um treinador para um treino personalizado; h) treino que combina diferentes exercícios em sequências rápidas; i) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para os efeitos esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), corresponde as seguintes quotas:
  134. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Yanni Luca Delgado dos Santos, 50% (cinquenta porcento);
  135. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencentes a sócio Adil Delgado Ayoobo, 50% (cinquenta porcento).
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Participação noutros emprendimentos)
  138. Texto do artigo, página 23: Mediante a deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência será confiada aos sócios o senhor Yanni Luca Delgado dos Santos, que desde já fica nomeada director-geral e Adil Delgado Ayoobo, que desde já fica nomeada director comecial, com poderes de assinaturas nos Bancos.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de oneração de quotas e direito a preferência)
  145. Texto do artigo, página 23: A cessão de divisão de quotas entre sócios ou a estranhos, depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência nos termos das alíneas seguinte:
  146. Texto do artigo, página 23: a)os sócios gozam de direito e preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das duas perspetivas quotas;
  147. Número ou marcador, página 23: b) no caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial das quotas, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmite, no prazo de quinze dias, devera notificar por escrito os demais sócios para exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 23: c) é nula qualquer divisão, cessão, alienação de quotas feitas sem observância do dispositivo nos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição)
  151. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continua com o sócio vivo ou o não interdito de representar a empresa.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos, nos lucros líquidos, aprovados em cada exercício, deduzira a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulada por lei, e reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão pagos aos sócios, ao prazo de dois meses a partir da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  159. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  162. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados fechar-se-ão com frequência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 23: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Maio de 2025. — O Conser-
  167. Texto do artigo, página 23: vador, Ilgível.
  168. Texto do artigo, página 23: Eco 3D'S Services, Limitada
  169. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105046943, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Eco 3D'S Services, Limitada e tem a sua sede localizada no Bairro Vila Esperamça Djuba n.º117, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  176. Número ou marcador, página 23: a) prestação e fornecimento de serviços em diversas áreas;
  177. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de material, equipamentos e mobiliario de escritório;
  178. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento e montagem de mobiliario diverso, fornecimento de diversos tipo de equipamentos;
  179. Número ou marcador, página 23: d) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  180. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviço em várias áreas; fornecimento e montagem de material e equipamentos fotovoltaicos; f)estampagem, convite, cópias, digitação; personalização de brindes, cirgrafiua;
  181. Número ou marcador, página 23: g) comércio geral com importador exportador;
  182. Número ou marcador, página 23: h) actividade de transporte e logística;
  183. Número ou marcador, página 23: i) transporte de mercadorias.
  184. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia; Tânia Neemias Covane;
  190. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 2500,00MT (dois mil quinhentos) meticais equivalente a 50% do capital social, pertencente sócio Elísio Elias Monjane.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Tânia Neemias Covane gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. — A Conser-
  204. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 24: Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
  206. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco da sociedade Empresa Medi-Saúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada, sito na Avenida de Angola, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100252015, deliberaram o seguinte:
  207. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão da quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais , que o sócio Firoz Haji Mahomed possui e que dividiu em quarto quotas , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si, duas de cem mil meticais , que cede a Nasserine Ibraimo Valy Ossmane e Saif Firoz Haji Mahomed e de setenta e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed. A divisão e cessão da quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais que a sócia Suheima Firoz Haji Mahomed, possui e que divide em duas partes desiguais , sendo uma no valor de cem mil meticais que reserve para si e outra de vinte e cinco mil meticais que cede a Siara Firoz Mahomed, que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de cem mil meticais.
  208. Texto do artigo, página 24: Em consequência das divisões e cessões efectuadas, e alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 24: Capital social
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Firoz Haji Mahomed, Suheima Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Naserine Ibraimo Valy Ossman, Siara Firoz Mahomed.
  212. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 24: Gerência
  215. Texto do artigo, página 24: A sociedade administração e gerência da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelos sócios Firoz Haji Mahomed, Saif Firoz Haji Mahomed, Nasserine Ibraimo Valy Ossman, Suheima Firoz Haji Mahomed, que ficam designados administradores.
  216. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer de dois administradores em conjunto.
  217. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada na sede social da sociedade denominada Escola Carvalhos Sagrados, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Triunfo, Rua Micaia, n.º76, Quarteirão n.º 6, na Província de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105028679, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: deliberar sobre a cessão de quotas e alteração da redação do artigo quarto do pacto social.
  220. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto (capital social) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  221. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à
  225. Texto do artigo, página 24: soma de três quotas equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de (15.000,00MT) quinze mil meticais equivalente a 75% pertencente ao sócio JaunPierre Pieter Gabriel da Silva;
  227. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de (4.000,00MT) quatro mil meticais equivalente a 20% pertencente a sócia Queen Mae Usigan Da Silva;
  228. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de (1.000,00MT) mil meticais equivalente a 5% pertencente ao sócio Sérgio Cirilo Denane de Paiva.
  229. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2025. – O Técnico,
  230. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 24: Gestory Companny, Limitada
  232. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101964345, uma sociedade denominada Gestory Company, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  233. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Samito Cândido Mazivila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Lichinga, portador do Passaporte n.º AB0852218, emitido a 11 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, emitido na Direcção Provincial de Migração de Niassa-Lichinga; (designado sócio A) Alexandre Ostene Cazula, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente em Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete n.º 010105219050S, emitido a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil. (designado sócio B).
  234. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si:
  235. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
  238. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gestory Company, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida do Trabalho, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de consultoria em fiscalidade; prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios; prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, prestação de serviços de consultoria em recrutamento e seleção, acessória em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e marketing; prestação de serviços de marketing; prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, (40.000,00,00 MT) moeda nacional, distribuídos em duas quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 25: a) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio ‘A’ Samito Candido Mazivila. (20.000,00=50%);
  247. Número ou marcador, página 25: b) uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio B Alexandre Ostene Cazula. (20.000,00=50%).
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Samito Candido Mazivila, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já director-geral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios. O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques juntamente com o gestor administrativo e financeiro, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade. O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no território moçambicano.
  255. Texto do artigo, página 25: E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente instrumento contratual, assinando-o em três (03) vias de igual teor.
  256. Texto do artigo, página 25: Lichinga, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 25: Giolabelle, Limitada
  258. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048445, a sociedade Giolabelle, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Giolabelle, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: serração, desenvolvimento de propriedades, turismo sinergético, produção animal, comércio geral, construção civil, transportes e logística, importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: Capital social
  268. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, dez por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Denneys Leon Oosthuysen e quarenta
  269. Texto do artigo, página 25: e cinco por cento do capital social, equivalente a quarenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Leoni Paige Oosthuysen e Annabell Michele Oosthuysen, respectivamente.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: Administração
  272. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Denneys Leon Oosthuysen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 25: Omissões
  275. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  277. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 25: Holistic Planet, Limitada
  279. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049515, a sociedade Holistic Planet, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Holistic Planet, Limitada, que tem a sua sede em Matuba, Distrito de Chokwé, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  285. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo principal:
  286. Número ou marcador, página 25: a) actividades agrícolas;
  287. Número ou marcador, página 25: b) produção e comercialização.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Jakobus Raubenheimer De Klerk, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Susan Margaret Law Payne, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador, neste caso o senhor Jakobus Raubenheimer De Klerk.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  297. Texto do artigo, página 26: O Conservador , Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus
  299. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  302. Texto do artigo, página 26: Igreja Crista do Resgate de Deus, adiante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede)
  305. Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Matola H, Rua A, Distrito da Matola, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  311. Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
  312. Número ou marcador, página 26: a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  313. Número ou marcador, página 26: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  314. Número ou marcador, página 26: d) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  315. Número ou marcador, página 26: e) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado;
  316. Número ou marcador, página 26: f) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música,estudos bíblicos, ecológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  317. Número ou marcador, página 26: g) promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
  318. Número ou marcador, página 26: h) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  319. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  322. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da direção executiva, podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  325. Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  326. Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são membros que tenham contribuído na criação
  327. Texto do artigo, página 26: da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  328. Número ou marcador, página 26: b) membros efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  329. Número ou marcador, página 26: c) membros beneméritos - são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da assembleia geral da Igreja, constituem infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  333. Número ou marcador, página 26: a) advertência;
  334. Número ou marcador, página 26: b) repreensão registada;
  335. Número ou marcador, página 26: c) repreensão pública;
  336. Número ou marcador, página 26: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  337. Número ou marcador, página 26: e) exclusão da Igreja.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
  341. Texto do artigo, página 26: A qualidade de membro perde-se por:
  342. Número ou marcador, página 26: a) exoneração;
  343. Número ou marcador, página 26: b) demissão;
  344. Número ou marcador, página 26: c) incapacidade
  345. Número ou marcador, página 26: d) exclusão; e
  346. Número ou marcador, página 26: e) morte.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  349. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  350. Número ou marcador, página 26: a) participar das assembleias gerais da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  351. Número ou marcador, página 26: b) participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
  352. Número ou marcador, página 26: c) participar de todas as actividades da Igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
  353. Número ou marcador, página 26: d) receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  354. Número ou marcador, página 26: e) recorrer das decisões ou deliberações da assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa; e
  356. Número ou marcador, página 26: g) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  359. Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da Igreja:
  360. Número ou marcador, página 27: a) tomar parte da Assembleia Geral e das reuniões para as quais tenham sido convocados; b)participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 27: e) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da Igreja;
  362. Número ou marcador, página 27: d) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada; e)contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento da obra da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 27: f) investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Cristo;
  364. Número ou marcador, página 27: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  365. Número ou marcador, página 27: h) observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  366. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  369. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da Igreja:
  370. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 27: b) a Direcção Executiva;
  372. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 27: (Duração do mandato)
  375. Texto do artigo, página 27: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 3 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  378. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de dois terços mais um (2/3+1) dos membros presentes.
  379. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direção Executiva ou a pedido de pelo menos 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Fazem parte da Assembleia-Geral, todos os pastores, evangelista, presbíteros, diáconos, dirigentes das Igrejas e membros eleitos pelas respectivas Igrejas.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é constituída por uma mesa, composta por presidente, vice-
  385. Texto do artigo, página 27: -presidente e secretário.
  386. Número ou marcador, página 27: Quatro) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, pode anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbem o bom andamento dos trabalhos.
  387. Número ou marcador, página 27: Cinco) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos seus participantes, excepto no caso de alteração de Estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à Assembleia Geral:
  391. Texto do artigo, página 27: a)definir linhas e orientações que dirigem a Igreja;
  392. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre alterações dos Estatutos;
  393. Número ou marcador, página 27: c) aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividade da Igreja;
  394. Número ou marcador, página 27: d) eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  395. Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre a transferência da sede da Igreja;
  396. Número ou marcador, página 27: f) decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas; g)deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  397. Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  398. Número ou marcador, página 27: i) apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da Igreja apresentada pela Direção Executiva;
  399. Número ou marcador, página 27: j) aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade; k)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros; e
  400. Número ou marcador, página 27: l) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
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