III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2025

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Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 14 Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA) é uma pessoa coletiva de Direito Privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MOMPA é de âmbito nacional, com sede provisória na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A MOMPA constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A MOMPA pode filiar-se a outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A MOMPA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) fomentar o espírito de solidariedade e camaradagem entre os pilotos de barra e portos; b)promover a investigação no âmbito dos assuntos da sua atividade;
Número ou marcador · p. 14 c) estudar e promover o estabelecimento de condições uniformes de serviço; d)promover o prestígio do piloto nacional no país e no exterior;
Número ou marcador · p. 14 e) elaborar e apresentar às autoridades competentes recomendações e normas de conduta;
Número ou marcador · p. 14 f) promover o estudo de esquemas de mutualidade por reforma, perda de licença, incapacidade ou morte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da MOMPA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 14 A associação integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) membro fundador, é toda pessoa que contribuiu para criação da associação ou que se ache inscrita, a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 14 b) membro efectivo, é toda pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira que contribui com a sua atividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela assembleia;
Número ou marcador · p. 14 c) membro benemérito, é toda pessoa singular ou colectiva que contribui de forma económica substancial para prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros da MOMPA:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as atividades e usufruir dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 f) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos;
Número ou marcador · p. 15 g) participar em todas as realizações e ter acesso às publicações;
Número ou marcador · p. 15 h) ser informado pelos órgãos sociais sobre seus atos;
Número ou marcador · p. 15 i) recorrer à Assembleia Geral contra violações dos estatutos e atos irregulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) respeitar as resoluções da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) participar das atividades da MOMPA e efetuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Perdem a qualidade de membro aqueles que praticarem atos contrários à associação, deixarem de pagar as quotas durante 6 meses, ou forem punidos com a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser readmitidos aqueles que satisfizerem as condições de admissão ou forem readmitidos por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Texto do artigo · p. 15 Os membros estão sujeitos a advertência por escrito e expulsão.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Órgãos dociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato e incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger a mesa e os membros efetivos e suplentes dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a filiação da MOMPA em organismos congéneres;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre os estatutos, orçamento anual, relatório do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) resolver conflitos entre órgãos sociais ou associados;
Número ou marcador · p. 15 e) admitir membros honorários;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre a dissolução da MOMPA.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direccão.
Número ou marcador · p. 15 a) executar as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 15 b) dar execução às deliberações da Assembleia Geral e administrar os bens da MOMPA;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar os regulamentos internos da MOMPA;
Número ou marcador · p. 15 d) representar a MOMPA em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) organizar e promover atividades associativas.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) verificar a correta utilização dos fundos;
Número ou marcador · p. 15 c) dar parecer sobre o relatório, balanço, e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da associação as jóias, quotas mensais, rendimentos das atividades da associação, subsídios, contribuições, legados, e outros donativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 15 Constitui patrimônio da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral com voto favorável de 3/4 dos membros.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela Conservatória do Registo de Entidade Legais de Niassa com o NUEL105016352, denominada, Arcgénio, Socie-dade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Victorino Victor Matias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede da empresa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adapta a denominação Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e presentes legais aplicativos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo necessidade, pode o proprietário, mudar o nome bastando ser documentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, no Bairro Cimento, podendo se abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro desde que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração deslocar ou transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em engenharia civil, arquitetura, urbanismo e, design: planeamento, elaboração e, estudos de projetos, fiscalização, gestão de obras e de contratos, pesquisas, experimentação, condução de ensaios e auditorias, medição e orçamento, e outros serviços técnicos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consultoria em engenharia ambiental: Projectos para preservação da biodiversidade, gerenciar recursos naturais e controle da poluição, tratamento de água, reciclagem de resíduos e, energia limpa. Estudos e avaliação dos impactos ambientais de projetos e obras, planear, elaborar, coordenar e administrar práticas de gestão e preservação do meio ambiente e saneamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode exercer outras actividades em que o sócio gerente decidir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da Arcgénio é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao proprietário Victorino Victor Matias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de compra de acções ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O proprietário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente e/ou presidente do conselho de administração (PCA) será o proprietário e um assessor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente ou pca, pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
Texto do artigo · p. 16 corrente da socieda-de, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade desde que seja de confiança mútua e devidamente assegurada pela procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As remunerações, substituições ou destituições da gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do proprietário da sociedade nos termos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não dissolverá por morte do proprietário. Ela continuará exercendo as actividades pelos herdeiros ou representantes dos falecidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração e ou revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 16 O estatuto está sujeito ao processo de revisões e alterações mediante a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto ficar omisso, será regulado através das disposições legais em vigor na República de Moçambique. Devem, ainda, ser consideradas outras menções obrigatórias constantes da legislação sectorial complementar desde que legalmente estejam justificados.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046212, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 16 de Inhambane a 27 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 105039956, nascido a 5 de Janeiro de 1979, residente no Bairro Nhamiba, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 16 Um) Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo; e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de arquitetura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Cristôvão Matias Ussaca, portador do NUIT n.º105039956, com
Texto do artigo · p. 17 o n.º de telefone 876545005, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 25 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050302, uma sociedade denominada Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Fernando Pedro Zunguze, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469634A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, no estado solteiro e residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 2 C.2, Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro Patrice, Lumumba, Q.2 C.2.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, armazenamento, embalagem e envio de cargas diversas e prestação de serviços de desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio a 100%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por Fernando Pedro Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Pedro Zunguze ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105047839, denominada African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 29 de Setembro de 2023 e residente na Rua S/n,
Texto do artigo · p. 17 no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) cultivo de plantas agrícolas, cereais (trigo, mandioca, arroz, milho, batata, etc), culturas comerciais (algodão, chá, café, etc);
Número ou marcador · p. 17 b) cultivo de hortaliças e frutas, plantio em estufa, produção orgânica;
Número ou marcador · p. 17 c) pecuária: criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
Número ou marcador · p. 17 d) aquicultura: criação de peixes, camarões, mariscos;
Número ou marcador · p. 17 e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais;
Número ou marcador · p. 17 f) processamento de produtos agrícolas, secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
Número ou marcador · p. 17 g) produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
Número ou marcador · p. 17 h) consultoria em tecnologia agrícola, treinamentos agrícolas, análise de solo;
Número ou marcador · p. 18 i) importação/exportação de produtos agrícolas, comércio de produtos frescos e processados; e
Número ou marcador · p. 18 j) agroturismo e fazendas recreativas, turismo rural, experiências em fazendas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 20 de Maio, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agronut, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105040880, uma sociedade Agronut, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Agronut, Lda sita na Av./Rua, Fernão Magalhães, Bairro Central, n.º 1555, 1.º andar, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Sriraaga Subramonian, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4668176, emitido na Índia, residnte nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Abhijith Mohan de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y6967930, emitido na India, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Agronut, Limitada, e tem a sua na Avenida Fernão Magalhães, Bairro Central, n.º 1555, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por um objecto exercer as seguintes actividades: exercer a actividade de comércio geral a grosso e a retalho de castanhas, cereais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sriraag Subramonian;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abhijith Mohan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Sriraag Subramonian.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Sriraag Subramonian com plenos poderes para nomear mandatários (s) á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omissso, regularão as disposicões do código comercial Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105044690 denominada Amir Comercial
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amir Bare Tiyow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Amir Comercial é uma sociedade unipessoal e adopta a denominação de Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade está no Bairro de Alto Gingone, Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Iyow Comercial, EI. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 c) electrodomésticos e outros utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 19 d) motorizadas;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Amir Bare Tiyow.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que a lei lhe confere e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 19 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do único sócio- gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, após consultados os gestores.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 2 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C&E Air Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105050948, uma sociedade denominada C&E Air Solutions, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação C&E Air Solutions, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a comercialização e fornecimento de materiais
Texto do artigo · p. 19 e embalagens homologadas para o transporte de mercadorias perigosas (dangerous goods – DG), o desenvolvimento e fornecimento de softwares de planos de voo e serviços correlacionados, bem como a prestação de serviços de apoio logístico terrestre, marítimo e aéreo, podendo ainda desenvolver outras atividades complementares ou associar-se a outras empresas de diferentes ramos, mediante deliberação da assembleia geral e conforme previsto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pretende também alinhar e prestar serviços nos setores de transporte, logística, aviação, tecnologia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado é de 60.000,00MT, dividido em duas partes iguais:uma quota no valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 30.000,00MT( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Edna Ferreira Roque Dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Edna Ferreira Roque Dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101827135, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior, casado, natural da Beira, residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101121866S, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chaisa Informática, Lda., podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do pais e/ou no estrangeiro, rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Muatala Matadouro, próximo ao mercado, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviço informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) montagem, configuração e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 20 c) montagem, configuração e manutenção de servidores;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem, configuração e manutenção de sensores; e)montagem, configuração e manutenção de computadores, equipamentos informáticos, de comunicação e de telecomunicações e de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 f) montagem, configuração e manutenção de antenas de transmissão de voz, dados e imagens;
Texto do artigo · p. 20 g)montagem, configuração e manutenção de centrais telefónicas, de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 20 h) montagem, configuração e manutenção de outdoors e plataformas e equipamentos de publicidade/ /marketing;
Número ou marcador · p. 20 i) atividades de controlo e automação;
Número ou marcador · p. 20 j) montagem, configuração e manutenção de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 k) venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 l) fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 m) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 n) carregamento de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 20 o) consultoria em informática e programação informática;
Número ou marcador · p. 20 p) aluguer de computadores e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 q) montagem, reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 20 r) actividades de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 s) actividades de design.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente ao único sócio Chaimane Rafael Chaimane Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nampula, sete de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 20 Chimbu, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte quatro foi registada sob o NUEL 105027189, a sociedade Chimbu, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Chimbu, Limitada, e assume a forma de sociedade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:Venda de eletrodomésticos, material de construção, produtos alimentares, venda de madeira em touro, com exportação e importação, fabrico de detergente, produtos de higiene e limpeza; venda de mobiliário para escritório e maquinas de escrever, celular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus acessórios, venda de bicicletas, motorizadas e motociclos e seus acessórios, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  2. Texto do artigo, página 14: Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA)
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 14: Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA) é uma pessoa coletiva de Direito Privado sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A MOMPA é de âmbito nacional, com sede provisória na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão n.º 4, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A MOMPA constitui-se por tempo indeterminado
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  13. Texto do artigo, página 14: A MOMPA pode filiar-se a outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins similares.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 14: A MOMPA tem os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 14: a) fomentar o espírito de solidariedade e camaradagem entre os pilotos de barra e portos; b)promover a investigação no âmbito dos assuntos da sua atividade;
  18. Número ou marcador, página 14: c) estudar e promover o estabelecimento de condições uniformes de serviço; d)promover o prestígio do piloto nacional no país e no exterior;
  19. Número ou marcador, página 14: e) elaborar e apresentar às autoridades competentes recomendações e normas de conduta;
  20. Número ou marcador, página 14: f) promover o estudo de esquemas de mutualidade por reforma, perda de licença, incapacidade ou morte.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da MOMPA todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Categoria dos membros)
  27. Texto do artigo, página 14: A associação integra as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 14: a) membro fundador, é toda pessoa que contribuiu para criação da associação ou que se ache inscrita, a data da realização da assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 14: b) membro efectivo, é toda pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira que contribui com a sua atividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela assembleia;
  30. Número ou marcador, página 14: c) membro benemérito, é toda pessoa singular ou colectiva que contribui de forma económica substancial para prossecução dos objetivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros da MOMPA:
  34. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as atividades e usufruir dos resultados;
  35. Número ou marcador, página 14: b) exercer o direito de voto;
  36. Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 15: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 15: e) requerer a convocação de assembleias gerais;
  39. Número ou marcador, página 15: f) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos;
  40. Número ou marcador, página 15: g) participar em todas as realizações e ter acesso às publicações;
  41. Número ou marcador, página 15: h) ser informado pelos órgãos sociais sobre seus atos;
  42. Número ou marcador, página 15: i) recorrer à Assembleia Geral contra violações dos estatutos e atos irregulares.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 15: a) respeitar as resoluções da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 15: b) participar das atividades da MOMPA e efetuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 15: Perdem a qualidade de membro aqueles que praticarem atos contrários à associação, deixarem de pagar as quotas durante 6 meses, ou forem punidos com a pena de expulsão.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Readmissão)
  53. Texto do artigo, página 15: Podem ser readmitidos aqueles que satisfizerem as condições de admissão ou forem readmitidos por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  56. Texto do artigo, página 15: Os membros estão sujeitos a advertência por escrito e expulsão.
  57. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 15: Órgãos dociais:
  62. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 15: b) A Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Mandato e incompatibilidade de cargos)
  67. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 15: a) eleger a mesa e os membros efetivos e suplentes dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a filiação da MOMPA em organismos congéneres;
  73. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre os estatutos, orçamento anual, relatório do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 15: d) resolver conflitos entre órgãos sociais ou associados;
  75. Número ou marcador, página 15: e) admitir membros honorários;
  76. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre a dissolução da MOMPA.
  77. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direccão.
  81. Número ou marcador, página 15: a) executar as disposições estatutárias;
  82. Número ou marcador, página 15: b) dar execução às deliberações da Assembleia Geral e administrar os bens da MOMPA;
  83. Número ou marcador, página 15: c) elaborar os regulamentos internos da MOMPA;
  84. Número ou marcador, página 15: d) representar a MOMPA em juízo e fora dele;
  85. Número ou marcador, página 15: e) organizar e promover atividades associativas.
  86. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho fiscal:
  90. Número ou marcador, página 15: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  91. Número ou marcador, página 15: b) verificar a correta utilização dos fundos;
  92. Número ou marcador, página 15: c) dar parecer sobre o relatório, balanço, e contas do exercício.
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  96. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da associação as jóias, quotas mensais, rendimentos das atividades da associação, subsídios, contribuições, legados, e outros donativos.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: (Patrimônio)
  99. Texto do artigo, página 15: Constitui patrimônio da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos.
  100. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 15: A associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral com voto favorável de 3/4 dos membros.
  104. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 15: Serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 15: Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pela Conservatória do Registo de Entidade Legais de Niassa com o NUEL105016352, denominada, Arcgénio, Socie-dade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Victorino Victor Matias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede da empresa)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta a denominação Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e presentes legais aplicativos.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo necessidade, pode o proprietário, mudar o nome bastando ser documentado.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Lichinga, no Bairro Cimento, podendo se abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro desde que julgue conveniente.
  115. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração deslocar ou transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional ou internacional.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria em engenharia civil, arquitetura, urbanismo e, design: planeamento, elaboração e, estudos de projetos, fiscalização, gestão de obras e de contratos, pesquisas, experimentação, condução de ensaios e auditorias, medição e orçamento, e outros serviços técnicos afins.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Consultoria em engenharia ambiental: Projectos para preservação da biodiversidade, gerenciar recursos naturais e controle da poluição, tratamento de água, reciclagem de resíduos e, energia limpa. Estudos e avaliação dos impactos ambientais de projetos e obras, planear, elaborar, coordenar e administrar práticas de gestão e preservação do meio ambiente e saneamento.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) Pode exercer outras actividades em que o sócio gerente decidir.
  124. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social da Arcgénio é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social, pertencente ao proprietário Victorino Victor Matias.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de compra de acções ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) O proprietário poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Gerência, administração e representação)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente e/ou presidente do conselho de administração (PCA) será o proprietário e um assessor.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente ou pca, pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão
  137. Texto do artigo, página 16: corrente da socieda-de, em um ou alguns dos seus membros, assim como, para terceiros estranhos da sociedade desde que seja de confiança mútua e devidamente assegurada pela procuração.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento.
  139. Número ou marcador, página 16: Quatro) As remunerações, substituições ou destituições da gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do proprietário da sociedade nos termos legais vigentes.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não dissolverá por morte do proprietário. Ela continuará exercendo as actividades pelos herdeiros ou representantes dos falecidos.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do proprietário.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 16: (Alteração e ou revisão do estatuto)
  147. Texto do artigo, página 16: O estatuto está sujeito ao processo de revisões e alterações mediante a decisão do proprietário.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto ficar omisso, será regulado através das disposições legais em vigor na República de Moçambique. Devem, ainda, ser consideradas outras menções obrigatórias constantes da legislação sectorial complementar desde que legalmente estejam justificados.
  151. Texto do artigo, página 16: Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 16: Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046212, a entidade legal supra constituída por: Cristóvão Matias Ussaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080500987970N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  154. Texto do artigo, página 16: de Inhambane a 27 de Janeiro de 2023, portador do NUIT 105039956, nascido a 5 de Janeiro de 1979, residente no Bairro Nhamiba, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane.
  155. Texto do artigo, página 16: Constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo; e tem a sua sede no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  166. Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
  167. Número ou marcador, página 16: b) consultoria e fiscalização de obras;
  168. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de arquitetura.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Cristóvão Matias Ussaca.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 16: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Cristôvão Matias Ussaca, portador do NUIT n.º105039956, com
  176. Texto do artigo, página 17: o n.º de telefone 876545005, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  180. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 25 de Abril de 2025. —
  185. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050302, uma sociedade denominada Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  188. Texto do artigo, página 17: Fernando Pedro Zunguze, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102469634A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, no estado solteiro e residente no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 2 C.2, Matola.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede no Bairro Patrice, Lumumba, Q.2 C.2.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 17: Duração
  194. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: Objecto
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, armazenamento, embalagem e envio de cargas diversas e prestação de serviços de desembaraço aduaneiro.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  199. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: Capital social
  202. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio a 100%.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por Fernando Pedro Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Fernando Pedro Zunguze ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei de Comercial.
  210. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 17: African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105047839, denominada African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Shuyi Qiu, solteira, maior, natural de Hainan - China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00068549A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Moçambique, a 29 de Setembro de 2023 e residente na Rua S/n,
  213. Texto do artigo, página 17: no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  221. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  223. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 17: a) cultivo de plantas agrícolas, cereais (trigo, mandioca, arroz, milho, batata, etc), culturas comerciais (algodão, chá, café, etc);
  228. Número ou marcador, página 17: b) cultivo de hortaliças e frutas, plantio em estufa, produção orgânica;
  229. Número ou marcador, página 17: c) pecuária: criação de gado, suínos, aves e produção de laticínios;
  230. Número ou marcador, página 17: d) aquicultura: criação de peixes, camarões, mariscos;
  231. Número ou marcador, página 17: e) venda e aluguel de maquinário agrícola, tratores, colheitadeiras, equipamentos rurais;
  232. Número ou marcador, página 17: f) processamento de produtos agrícolas, secagem de grãos, processamento de frutas/carnes;
  233. Número ou marcador, página 17: g) produção de fertilizantes orgânicos e pesticidas, biofertilizantes, pesticidas ecológicos;
  234. Número ou marcador, página 17: h) consultoria em tecnologia agrícola, treinamentos agrícolas, análise de solo;
  235. Número ou marcador, página 18: i) importação/exportação de produtos agrícolas, comércio de produtos frescos e processados; e
  236. Número ou marcador, página 18: j) agroturismo e fazendas recreativas, turismo rural, experiências em fazendas.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a sócia única Shuyi Qiu.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Shuyi Qiu, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Shuyi Qiu, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em Direito aplicável.
  260. Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Maio, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Agronut, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL 105040880, uma sociedade Agronut, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 18: Agronut, Lda sita na Av./Rua, Fernão Magalhães, Bairro Central, n.º 1555, 1.º andar, Cidade de Maputo, representada pelo senhor Sriraaga Subramonian, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4668176, emitido na Índia, residnte nesta Cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 18: Abhijith Mohan de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Y6967930, emitido na India, residente nesta Cidade de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Agronut, Limitada, e tem a sua na Avenida Fernão Magalhães, Bairro Central, n.º 1555, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por um objecto exercer as seguintes actividades: exercer a actividade de comércio geral a grosso e a retalho de castanhas, cereais com importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 18: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencentes aos sócios:
  278. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sriraag Subramonian;
  279. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abhijith Mohan.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Sriraag Subramonian.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Sriraag Subramonian com plenos poderes para nomear mandatários (s) á sociedade.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omissso, regularão as disposicões do código comercial Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 18: Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105044690 denominada Amir Comercial
  290. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amir Bare Tiyow, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade Amir Comercial é uma sociedade unipessoal e adopta a denominação de Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade está no Bairro de Alto Gingone, Pemba – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  303. Texto do artigo, página 19: A Iyow Comercial, EI. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de produtos alimentares;
  308. Número ou marcador, página 19: b) bebidas não alcoólicas;
  309. Número ou marcador, página 19: c) electrodomésticos e outros utensílios domésticos;
  310. Número ou marcador, página 19: d) motorizadas;
  311. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Amir Bare Tiyow.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 19: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que a lei lhe confere e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  319. Número ou marcador, página 19: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  320. Número ou marcador, página 19: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada:
  322. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do único sócio- gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
  323. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, após consultados os gestores.
  327. Texto do artigo, página 19: Pemba, 2 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 19: C&E Air Solutions, Limitada
  329. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105050948, uma sociedade denominada C&E Air Solutions, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  332. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação C&E Air Solutions, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1803, Bairro Malhangalene, Distrito Kapfumo, Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a comercialização e fornecimento de materiais
  336. Texto do artigo, página 19: e embalagens homologadas para o transporte de mercadorias perigosas (dangerous goods – DG), o desenvolvimento e fornecimento de softwares de planos de voo e serviços correlacionados, bem como a prestação de serviços de apoio logístico terrestre, marítimo e aéreo, podendo ainda desenvolver outras atividades complementares ou associar-se a outras empresas de diferentes ramos, mediante deliberação da assembleia geral e conforme previsto na legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) Pretende também alinhar e prestar serviços nos setores de transporte, logística, aviação, tecnologia.
  338. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado é de 60.000,00MT, dividido em duas partes iguais:uma quota no valor nominal de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e 30.000,00MT( trinta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Edna Ferreira Roque Dias.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
  344. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Carmen Maria Pascoal Martins Bruheim e Edna Ferreira Roque Dias.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada e gerenciada e representada ativa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  346. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101827135, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior, casado, natural da Beira, residente no Bairro Natikiri, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101121866S, emitido a 26 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Beira, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chaisa Informática, Lda., podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do pais e/ou no estrangeiro, rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província de Nampula, Bairro de Muatala Matadouro, próximo ao mercado, Cidade de Nampula.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviço informáticos;
  360. Número ou marcador, página 20: b) montagem, configuração e manutenção de redes de computadores;
  361. Número ou marcador, página 20: c) montagem, configuração e manutenção de servidores;
  362. Número ou marcador, página 20: d) montagem, configuração e manutenção de sensores; e)montagem, configuração e manutenção de computadores, equipamentos informáticos, de comunicação e de telecomunicações e de sistemas informáticos;
  363. Número ou marcador, página 20: f) montagem, configuração e manutenção de antenas de transmissão de voz, dados e imagens;
  364. Texto do artigo, página 20: g)montagem, configuração e manutenção de centrais telefónicas, de rádio e televisão;
  365. Número ou marcador, página 20: h) montagem, configuração e manutenção de outdoors e plataformas e equipamentos de publicidade/ /marketing;
  366. Número ou marcador, página 20: i) atividades de controlo e automação;
  367. Número ou marcador, página 20: j) montagem, configuração e manutenção de equipamentos de segurança;
  368. Número ou marcador, página 20: k) venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  369. Número ou marcador, página 20: l) fornecimento de outros bens e serviços;
  370. Número ou marcador, página 20: m) aluguer de veículos automóveis;
  371. Número ou marcador, página 20: n) carregamento de mercadorias e bens;
  372. Número ou marcador, página 20: o) consultoria em informática e programação informática;
  373. Número ou marcador, página 20: p) aluguer de computadores e equipamentos informáticos;
  374. Número ou marcador, página 20: q) montagem, reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  375. Número ou marcador, página 20: r) actividades de publicidade;
  376. Número ou marcador, página 20: s) actividades de design.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente ao único sócio Chaimane Rafael Chaimane Júnior.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio: Chaimane Rafael Chaimane Júnior que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  388. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, sete de Julho de 2025. —
  389. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  390. Texto do artigo, página 20: Chimbu, Limitada
  391. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte quatro foi registada sob o NUEL 105027189, a sociedade Chimbu, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  394. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Chimbu, Limitada, e assume a forma de sociedade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:Venda de eletrodomésticos, material de construção, produtos alimentares, venda de madeira em touro, com exportação e importação, fabrico de detergente, produtos de higiene e limpeza; venda de mobiliário para escritório e maquinas de escrever, celular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus acessórios, venda de bicicletas, motorizadas e motociclos e seus acessórios, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
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