III SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 135/2025
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- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas suas faltas, impedimentos e ausências, o presidente é substituído por um membro da Mesa da Assembleia eleito dentre os membros presentes trinta minutos depois da hora marcada para o início da sessão.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da AMOSNI e é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) três vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares do Conselho de Direcção são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com cinco dias de antecedência e são dirigidos pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são feitas por maioria de voto dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade e, devendo estas deliberações, constar de acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete aos titulares do Conselho de Direcção praticar todos actos tendentes a realização do objecto social da AMOSNI e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) celebrar contratos, acordos e parcerias com vista a prossecução dos interesses da AMOSNI, após autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis da AMOSNI após autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; e)propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades; e
- Número ou marcador, página 9: f) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o relatório, balanço e contas anuais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus titulares ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar a escrita e documentação da AMOSNI sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 9: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem
- Texto do artigo, página 9: como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da AMOSNI todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo ou doadores e os adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMOSNI:
- Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos da AMOSNI constituídas por receitas ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: a) as quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) as indemnizações arbitrais a favor da AMOSNI;
- Número ou marcador, página 9: c) os rendimentos das actividades de promoção dos objectivos da AMOSNI; e
- Número ou marcador, página 9: d) a angariação de fundos através das actividades desenvolvidas pela AMOSNI e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou ainda pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na AMOSNI, prevalece, em primeiro lugar, as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da Associação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da AMOSNI é por meio da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, após voto favorável de ¾ de todos os seus membros e, em caso de liquidação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Havendo caso de dissolução da AMOSNI, a Assembleia Geral e todos os membros, decidem em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais, sob o n.º 105046733, uma associação denominada Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A associação adota a denominação Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário doravante denominada por (AVIDA), é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A AVIDA é de âmbito nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro, sediada na Cidade de Nampula, é constituída por tempo indeterminado a contar a data do reconhecimento jurídico, podendo abrir representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A AVIDA tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 9: a) promover o desenvolvimento comunitário nas áreas de agricultura, saúde, nutrição e segurança alimentar, WASH (água, saneamento e higiene), advocacia, educação, ação social, geração de renda, gestão de meio ambiente, emergência, pesquisa e avaliação de impacto;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolver projetos, programas e ações que visam o bem-estar e a melhoria das condições de vida das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 10: c) fomentar a inclusão social, igualdade de género e empoderamento das pessoas marginalizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo respeito aos direitos humanos, ambientais e sociais; e
- Número ou marcador, página 10: e) estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro sector para ampliar o alcance e impacto das suas atividades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem membros da AVIDA, toda pessoa singular ou coletiva, maior de 18 anos, sem nenhuma descriminação, desde que tenha os mesmos fins estatuídos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão final da admissão de um membro compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem categorias de membros da AVIDA são:
- Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que participaram a primeira Assembleia de Constituição da Associação e assinaram a respetiva ata;
- Número ou marcador, página 10: b) membros efetivos - aqueles que tendo preenchido a ficha de filiação e que foram aceites pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) membros beneméritos - pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humanos; e
- Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - pessoas ou entidades, que contribua tecnicamente, materialmente ou financeiramente regularmente, mas sem direito a voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da AVIDA:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para órgãos da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: b) participar nas assembleias gerais, reuniões e atividades promovidos pela AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: c) ter acesso as informações sobre gestão da AVIDA e suas atividades;
- Número ou marcador, página 10: d) propor ações, projetos e programas que se alinham com os objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da AVIDA:
- Número ou marcador, página 10: a) colaborar ativamente com as atividades e projetos da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: b) defender os direitos e os interesses legítimos dos membros AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer com responsabilidade os cargos dos órgãos sociais para quem for eleito;
- Número ou marcador, página 10: d) pagar pontualmente as joias, quotas mensais desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 10: e) respeitar os princípios éticos e valores da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade dos membros:
- Texto do artigo, página 10: a)pelo não pagamento das quotas durante seis meses;
- Número ou marcador, página 10: b) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 10: c) prática de atos que violem os objetivos e interesses da AVIDA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro da AVIDA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da AVIDA: a Assembleia Geral, o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais têm a duração de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no n.º 1, deste artigo, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão soberano da AVIDA composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre do ano e extraordinariamente sempre que convocada à pedido do Presidente do Conselho de Direção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se constituída a Assembleia Geral quando estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões da Assembleia Geral são realizadas na sede, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas pela maioria de voto de 3/4 de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma ata a ser assinada pelo Presidente da Mesa e aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger todos membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar o relatório de atividades e contas de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: c) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar e alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 10: e) aprovar o plano anual de atividades e orçamento anual da AVIDA;
- Número ou marcador, página 10: f) aplicar a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 10: g) admitir os membros, sócios contribuintes, honorários/colaboradores sob proposta fundamentada da Direção;
- Número ou marcador, página 10: h) autorizar a filiação da AVIDA em qualquer outro organismo do género.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, um vice-presidente e um secretário eleito.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção é órgão administrativo e executivo da AVIDA que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direção reúne-se semestralmente e sempre que for necessário, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Elaborar e submeter a aprovação pera da Assembleia Geral, o relatório de contas, o plano de atividades e orçamento para ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direção poderá nomear colaboradores, técnicos, assessores e coordenadores externos para funções executivas específicas, visando à boa execução dos programas, projetos e atividades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuais e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 11: a) propor o plano de atividades e orçamento anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) executar as atribuições previstas no estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral; c)realizar convênios, contratos e parcerias em nome da Associação AVIDA;
- Número ou marcador, página 11: d) exercer o poder disciplinar relativamente aos membros; e
- Número ou marcador, página 11: e) elaborar os regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da APADEC e é constituído por três (3) membros efetivos, designadamente: presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente é substituído pelo secretário em casos da sua ausência ou qualquer impedimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário, mediante a convocação do presidente ou secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Das deliberações, serão elaboradas atas devidamente assinadas, que constarão no livro próprio ou em relatório paralelo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar todas as atividades;
- Número ou marcador, página 11: b) dar pareceres dos relatórios da atividade e conta de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 11: c) examinar a escrituração mensal e sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: d) fiscalizar a administração dos fundos, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 11: e) em caso de graves irregularidades convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 11: A auditoria externa na AVIDA será realizada por empresa ou profissional de auditoria independente, contratado para revisar as demonstrações financeiras, contábeis e administrativas.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constituem património da AVIDA:
- Número ou marcador, página 11: a) os bens e direitos adquiridos por recursos próprios, doações, verbas, patrocínio, investimentos, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: b) os bens móveis e imóveis adquiridos a título onerosos ou gratuito pela AVIDA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundo da AVIDA:
- Número ou marcador, página 11: a) as joias e quotas dos membros, donativos, subsídios e receitas;
- Número ou marcador, página 11: b) bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para as atividades da AVIDA;
- Número ou marcador, página 11: c) rendimentos obtidos em trabalhos remuneráveis à AVIDA.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Lichinga, 24 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 11: Associação Reconstruindo a Cidadania Moçambicana
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação Associação Reconstruindo a Cidadania Moçambicana abreviadamente designada por Associação. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, de carácter científico, investigativo e cultural, e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Paulino Santos Gil, 4.º andar, n.º 1.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) promover a inclusão económica de pessoas singulares e colectivas com projectos de geração de rendimento, por meio de programas de incubação, que envolve orientações legais, financeiras, gestão e marketing, desenvolvimento pessoal e corporativo e orientações de desenvolvimento de um domicílio profissional;
- Número ou marcador, página 11: b) promover o desenvolvimento dos projectos de geração de rendimento, através de programas de instrução empresarial e de financiamento;
- Número ou marcador, página 11: c) promover parcerias com o sector estatal e privado, para a melhor prossecução dos projectos de gestão de rendimentos, através de programas de cooperação;
- Número ou marcador, página 11: d) promover a literacia em projectos de geração de rendimento, por via de programas de estudos, feitos em seminários, colóquios, retiros e workshops.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes Estatutos, regulamento interno, deliberações e pro-gramas ou projectos da, desde que tenham interesse em desenvolver actividades de carácter social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na Associação após a constituição mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da Associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da Associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 12: d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) assistir e tomar parte das sessões da
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas; c) eleger e ser eleito para os órgãos
- Texto do artigo, página 12: sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da Associação;
- Número ou marcador, página 12: e) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 12: f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a Associação e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 12: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) contribuir para o património da Associação, através do pagamento da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) competir pelo prestígio e progresso da Associação; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 12: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 12: e) preservar e valorizar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 12: f) prestar serviços a Associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 12: g) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o conselho de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 12: c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: d) os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 12: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a Associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma, excepto o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 13: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral da Associação:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) definir as principais linhas de actuação da Associação;
- Número ou marcador, página 13: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 13: h) deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais competências previstas na Lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da Associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia
- Texto do artigo, página 13: Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 13: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assi-nar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 13: c) proceder a verificado do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 13: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 13: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões;
- Número ou marcador, página 13: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da Associação; e
- Número ou marcador, página 13: d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação é composto por um Director, um coordenador e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Director Executivo um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção considera-
- Texto do artigo, página 13: -se legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) administrar as finanças da Associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação previa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para a Associação;
- Número ou marcador, página 13: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 13: e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) promover a realização dos objectivos propostos pela Associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 13: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: h) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos Administrativos e financeiros da Associação é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por
- Texto do artigo, página 14: convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 14: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da Associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pelas dívidas da Associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 14: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) os financiamentos obtidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 14: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: e) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 14: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da Associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a Associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Diploma Associação dos Pilotos de Barra e Portos de Moçambique (MOMPA)
- Certidão de registo Arcgénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adieng Engenharia & Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aerline Cargo & Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Agricultural Development Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agronut, Limitada
- Diploma Amir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C&E Air Solutions, Limitada
- Certidão de registo Chaisa Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimbu, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Companhia Certa & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Cow Skin Exportation, Limitada
- Certidão de registo DEEPQ, S.A
- Certidão de registo Diamond Gym, Limitada
- Certidão de registo Eco 3D'S Services, Limitada
- Certidão de registo Empresa MediSaúde Importadora de Medicamentos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Escola Carvalhos Sagrados, Limitada
- Certidão de registo Gestory Companny, Limitada
- Certidão de registo Giolabelle, Limitada
- Certidão de registo Holistic Planet, Limitada
- Despacho
- Diploma Igreja Crista do Resgate de Deus
- Certidão de registo Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J &J Group Moçambique Investiment, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Jacinto Mauelele
- Certidão de registo JAGS Precision Soluções, Limitada
- Certidão de registo JJ - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KLM, Limitada
- Certidão de registo Kosmologic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiyolity Frango, 04 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhonypha´s Metal Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Long Street Transportes e Logística, Limitada
- Diploma Magic Services & Investments, Limitada
- Certidão de registo Mavota Auto Mecânica Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz - Infra e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Interlocking Technolgies, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji Transportes & Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Msumbiji Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niche Perfumery, Limitada
- Certidão de registo Ntwananu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Montepuez, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Certidão de registo Perigrinus Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Minerais, Limitada
- Certidão de registo Piripiri`s e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Residencial Nthugi – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Upy-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whanacho Restaurante, Limitada
- Diploma Associação Moçambicana de Saúde e Nutrição Infantil – AMOSNI
- Certidão de registo Associação pela Vida e Desenvolvimento Comunitário (AVIDA)
- Diploma Associação Reconstruindo a Cidadania Moçambicana