III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,21deJulhode2025
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Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número137
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 137
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11602C. Aviso - LPP n.º 8639L.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável –
Parágrafo · p. 1 AMODES. Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrin Imobiliária, Limitada. Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Media Network, Limitada. Archbox, Limitada. AXEL - Prestação de Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chirras Papos & Feeling, Limitada. CJ Despachos e Logística, Limitada. Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Sonhos e Saberes, Limitada. Companhia de Moçambique, S.A. Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystal Environment and Services, Limitada. Delagoa Moz, SA.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz [email protected]
Parágrafo · p. 1 ESE - Equipment & Services Engineering, Limitada. Estara Ceramics, Limitada. Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada. FileUp Gestão Documental, Limitada. Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu. GESTCON, S.A. Grandeur International School, Limitada. IA Investimentos, Limitada. Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique. Info & Shop Service – Sociedade Unipessoal, Limita. Instituto de Carreiras em Artes e Ciências. Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanysa Moçambique, Limitada. King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMG Blocos Investimentos, Limitada. KPR Segurança, Limitada. Maputo, Aquacultura, Rações e Genética – Sociedade unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MB Consultoria & Serviços, Limitada. MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mipetrogas, Limitada. Mister Money – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozaerodrome-Segurança, Limitada. MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyati Askari Enterprises, Limitada. O.S Holding, Limitada. Orizon Group, S.A. PABS - Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A. Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Connections e Serviços, Limitada. SANIMOZ, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. SAUA SAUA - Mineral Resources, S.A. Sinova Investments, Limitada. Supermercado LL, Limitada. Tala Service, Limitada. Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. UGCS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique requereu à Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança da sede nos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 15 de Junho de 2024. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Chico Vasco Zimbudje a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Francisco Vasco Zimbudje.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais Despacho
Texto do artigo · p. 2 Cai Yang, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11602C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Morrupula Gold, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11602C, válida até 30 de Abril de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 07' 30,00'' 2 - 15º 42' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 12' 30,00'' 3 - 15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 12' 30,00'' 4 - 15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 10' 00,00'' 5 - 15º 50' 00,00''
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1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 10' 00,00'' 6 - 15º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
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5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 02' 30,00'' 7 - 15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 02' 30,00'' 8 - 15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 38º 07' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
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5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 8639L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Pedras Vermelhas do Sol de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8639L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, amazonite, quartzo e turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada AMODES, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional. É de natureza social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMODES é do âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMODES tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AMODES é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da AMODES:
Número ou marcador · p. 3 a) promover advocacias para elevar o estatuto das crianças, jovens, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, através da promoção dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a inclusão das mulheres e dos jovens no desenvolvimento do País através do aumento equitativo na participação dos processos de tomada de decisão sobre saneamento do meio aos níveis local, distrital, provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 3 c) promover acções de sensibilização comunitárias sobre o meio ambiente, através de palestras, para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) promover sessões de aconselhamentos sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, através de visitas domiciliárias e debates radiofônicos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 São admitidos como membros da AMODES:
Número ou marcador · p. 3 a) todos os cidadãos com idade compreendida entre os 18 a 35 anos, que sejam eles singulares ou colectivos, nacionais e estrangeiros, independentemente da sua condição social, nível de escolaridade, cor, sexo, raça, etnia, religião, profissão, local de nascimento e condição física, desde que se identifiquem com as causas sociais e estatutos da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 b) todos os interessados podem ser membros, sem esperar ganhos monetários ou receber quaisquer quantias em espécie;
Número ou marcador · p. 3 c) compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A AMODES possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - todos que tenham colaborado na criação da AMODES e que participaram no reconhecimento jurídico e na celebração da sua escritura e constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após a constituição da AMODES e que pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários - todos cidadãos, nacionais ou estrangeiros que, pela sua acção, contribuam de forma relevante na prossecução dos objectivos da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 d) membros beneméritos - todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com donativos, bens ou serviços relevantes para a prossecução dos objectivos da AMODES.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AMODES:
Número ou marcador · p. 3 a) participar de todas as actividades havendo disponibilidade de espaço e preenchendo os requisitos em função da actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) manifestar livremente os seus pensamentos e opiniões;
Número ou marcador · p. 3 c) ser informado sobre as actividades da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 d) usufruir das oportunidades e regalias que a AMODES possa oferecer;
Número ou marcador · p. 3 e) ser ouvido em caso de lesão de direitos ou interesse legítimo;
Número ou marcador · p. 3 t) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que preencha os requisitos impostos pelo respectivo regulamento de eleição;
Número ou marcador · p. 3 g) pedir exoneração de cargos e funções seguindo o regulamento de eleição;
Número ou marcador · p. 3 h) beneficiar de subsídio sempre que seja previsto para alguma actividade e haja disponibilidade financeira para o pagamento da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 i) participar das assembleias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da AMODES:
Número ou marcador · p. 3 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões dos órgãos sociais da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 b) comparecer e participar das reuniões, assembleias gerais e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) zelar pela boa imagem e integridade da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar contas no âmbito do exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 e) participar das actividades implementadas pela AMODES;
Número ou marcador · p. 3 f) transmitir os valores definidos e estabelecidos pela AMODES;
Número ou marcador · p. 3 g) colaborar em todas as actividades com os outros Membros da AMODES;
Número ou marcador · p. 3 h) contribuir para a sustentabilidade da AMODES por via de pagamento de quotas e outras contribuições legalmente permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 4 i) salvaguardar os interesses da AMODES; e
Número ou marcador · p. 4 j) pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 d) a falta de comparência às assembleias gerais por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 4 e) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 4 f) os que pratiquem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à AMODES.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AMODES:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral renováveis apenas uma vez por mandatos de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMODES, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primei-ra convocação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências da Assembleia Geral da AMODES:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) definir as principais linhas de actuação da AMODES;
Número ou marcador · p. 4 e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 g) apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da AMODES que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa à quem compete:
Número ou marcador · p. 4 a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que
Texto do artigo · p. 4 presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas delibera-ções da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 e) empossar os membros dos órgãos sociais incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes es-tatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão social executivo e administrati-vo da AMODES e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 4 -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar e fazer uma gestão coerente dos recursos financeiros da AMODES;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar contratos, acordos, convênios e instrumentos de interes-se sóciocultural ou educativos para a AMODES;
Número ou marcador · p. 4 c) buscar financiamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a AMODES em reuniões, conferências e eventos do seu interesse;
Número ou marcador · p. 4 e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno e submetê-las à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) promover a realização dos objectos propostos pela AMODES, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar o regulamento interno da AMODES e apresentá-lo à Assembleia Geral para ratificação;
Número ou marcador · p. 5 j) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 k) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da AMODES.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AMODES e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AMODES;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 5 f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico-financeiros da AMODES emitindo parecer; e
Número ou marcador · p. 5 g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da AMODES:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da AMODES;
Número ou marcador · p. 5 d) subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da AMODES é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMODES dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a AMODES, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens em caso de dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da AMODES, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AMODES e pela legislação moçambicanavigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma de Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040380, constituído por sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade Adam Transportes SU, Lda tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens;
Número ou marcador · p. 6 b) importação e exportação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 6 Afrin Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na sociedade Afrin Imobiliária, Limitada, registada sob NUEL 101192784, a sócia Mariam Abdul Habib, dividiu a sua quota de quarenta mil meticais em três novas quotas, sendo uma de trinta mil meticais que reserva para si e outras duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, que cedeu a Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, que entram para a sociedade como novos sócios. Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Mariam Abdul Habib, e outras quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adil Mohamed Jussub, Youssuf Salimo Jussub, Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051023, uma sociedade denominada Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede social em Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 1919, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar-se para qualquer ponto, desde que cumpra os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação no País e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) contratação de pessoas para empregos e agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 a) serviços de limpeza geral, lavandaria e fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 6 b) produção distribuição de equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de equipamentos de escritório, contabilidade consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 6 d) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 f) design, gráfica e tipografia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que tenha aprovação, poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto diferente, associarse a outras sociedades para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia Victoria João Sendera.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pela sócia Victoria João Sendera.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alpha Media Network, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007876, a sociedade Alpha Media Network, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Media Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Media Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Quarteirão 6, Casa n.º 3182, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecer soluções abrangentes demarketing, audiovisual, desenvolvimento e mídia. A empresa se dedica a oferecer serviços de consultoria, estratégias de marketing, produção audiovisual, desenvolvimento de software, gestão de redes sociais, criação de conteúdo, design gráfico e publicidade. Seu objectivo é ajudar os clientes a alcançar sucesso e visibilidade por meio de soluções inovadoras, criativas e orientadas a resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido por quotas diferentes, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 19.000MT, correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Camiro Fonseca Estefane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081006990254N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, residente no Bairro Matundo, Quarteirão 6, casa n.º 3182 Cidade de Tete, NUIT 146564836; e
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota nominal no valor nominal de 2000MT, correspondente a 1% pertencente ao sócio Walmer Rafael Manotse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102363127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro Matundo, Quarteirão 6, Casa n.º 3182, Cidade de Tete, NUIT 112121145.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Camiro Fonseca Estefane, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de faros, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Archbox, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archbox, Limitada, matriculada sob NUEL 105042363, por sócios Ebenezer Elias António, solteiro, de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Mandimba – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105198414P, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação na Beira, residente na Rua de Sofal, 6° Bairro – Esturro – Beira e Alberto Jala Pacheco Bindo, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural da
Texto do artigo · p. 7 Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040548P, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Beira, residente na Avenida Acordos de Lusaka, 9° Bairro – Munhava Central, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Pelos presentes estatutos é constituída Archbox, Limitada, uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas, que se reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Localização da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na Rua do Aeroporto, s/n°, na Zona de Manga Mascarenha, Cidade da Beira, podendo a sociedade sempre que o deliberar e que esteja devidamente autorizada pelas entidades de direito, abrir ou fechar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) projecto de arquitectura;
Número ou marcador · p. 7 b) design de interiores e gráfico;
Número ou marcador · p. 7 c) orçamentação e quantificação de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 d) projecto de calculo de estrutural;
Número ou marcador · p. 7 e) projecto de paissagismos;
Número ou marcador · p. 7 f) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 g) projecto de planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 7 h) projecto de cenário de eventos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais a cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A gestão da sociedade bem como a sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será realizado por ambos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas individualmente, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Caso de morte dum dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve. Esta manter-se-á com os sócios sobre vivos e os herdeiros de falecido, os quais nomearão um dentre eles que os represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e/ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação da sociedade ou sua dissolução será feita de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 6 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AXEL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105049094, a sociedade AXEL - Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AXEL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,21deJulhode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 21 de Julho de 2025
  3. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número137
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 137
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11602C. Aviso - LPP n.º 8639L.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável –
  16. Parágrafo, página 1: AMODES. Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrin Imobiliária, Limitada. Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Media Network, Limitada. Archbox, Limitada. AXEL - Prestação de Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada. Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chirras Papos & Feeling, Limitada. CJ Despachos e Logística, Limitada. Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Sonhos e Saberes, Limitada. Companhia de Moçambique, S.A. Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystal Environment and Services, Limitada. Delagoa Moz, SA.
  18. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz [email protected]
  19. Parágrafo, página 1: ESE - Equipment & Services Engineering, Limitada. Estara Ceramics, Limitada. Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada. FileUp Gestão Documental, Limitada. Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu. GESTCON, S.A. Grandeur International School, Limitada. IA Investimentos, Limitada. Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique. Info & Shop Service – Sociedade Unipessoal, Limita. Instituto de Carreiras em Artes e Ciências. Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanysa Moçambique, Limitada. King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMG Blocos Investimentos, Limitada. KPR Segurança, Limitada. Maputo, Aquacultura, Rações e Genética – Sociedade unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. MB Consultoria & Serviços, Limitada. MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mipetrogas, Limitada. Mister Money – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozaerodrome-Segurança, Limitada. MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyati Askari Enterprises, Limitada. O.S Holding, Limitada. Orizon Group, S.A. PABS - Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A. Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Connections e Serviços, Limitada. SANIMOZ, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. SAUA SAUA - Mineral Resources, S.A. Sinova Investments, Limitada. Supermercado LL, Limitada. Tala Service, Limitada. Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. UGCS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES.
  27. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique requereu à Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança da sede nos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 15 de Junho de 2024. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Chico Vasco Zimbudje a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Francisco Vasco Zimbudje.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Julho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Cai Yang, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu.
  42. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11602C
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Morrupula Gold, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11602C, válida até 30 de Abril de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 07' 30,00'' 2 - 15º 42' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 12' 30,00'' 3 - 15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 12' 30,00'' 4 - 15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 10' 00,00'' 5 - 15º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 10' 00,00'' 6 - 15º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 02' 30,00'' 7 - 15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 02' 30,00'' 8 - 15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 07' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 42' 30,00''38º 07' 30,00''
    2- 15º 42' 30,00''38º 12' 30,00''
    3- 15º 47' 30,00''38º 12' 30,00''
    4- 15º 47' 30,00''38º 10' 00,00''
    5- 15º 50' 00,00''38º 10' 00,00''
    6- 15º 50' 00,00''38º 02' 30,00''
    7- 15º 47' 30,00''38º 02' 30,00''
    8- 15º 47' 30,00''38º 07' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  56. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 8639L
  57. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Pedras Vermelhas do Sol de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8639L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, amazonite, quartzo e turmalina, no Distrito de Gilé, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  58. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 45' 10,00'' - 15º 45' 10,00'' - 15º 46' 30,00'' - 15º 46' 30,00''38º 20' 00,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 22' 40,00'' 38º 20' 00,00''
  60. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  61. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  62. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  64. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  67. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada AMODES, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional. É de natureza social.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A AMODES é do âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMODES tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A AMODES é constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AMODES:
  76. Número ou marcador, página 3: a) promover advocacias para elevar o estatuto das crianças, jovens, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, através da promoção dos Direitos Humanos;
  77. Número ou marcador, página 3: b) promover a inclusão das mulheres e dos jovens no desenvolvimento do País através do aumento equitativo na participação dos processos de tomada de decisão sobre saneamento do meio aos níveis local, distrital, provincial e nacional;
  78. Número ou marcador, página 3: c) promover acções de sensibilização comunitárias sobre o meio ambiente, através de palestras, para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
  79. Número ou marcador, página 3: d) promover sessões de aconselhamentos sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, através de visitas domiciliárias e debates radiofônicos.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  83. Texto do artigo, página 3: São admitidos como membros da AMODES:
  84. Número ou marcador, página 3: a) todos os cidadãos com idade compreendida entre os 18 a 35 anos, que sejam eles singulares ou colectivos, nacionais e estrangeiros, independentemente da sua condição social, nível de escolaridade, cor, sexo, raça, etnia, religião, profissão, local de nascimento e condição física, desde que se identifiquem com as causas sociais e estatutos da AMODES;
  85. Número ou marcador, página 3: b) todos os interessados podem ser membros, sem esperar ganhos monetários ou receber quaisquer quantias em espécie;
  86. Número ou marcador, página 3: c) compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  89. Texto do artigo, página 3: A AMODES possui as seguintes categorias de membros:
  90. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - todos que tenham colaborado na criação da AMODES e que participaram no reconhecimento jurídico e na celebração da sua escritura e constituição;
  91. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após a constituição da AMODES e que pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - todos cidadãos, nacionais ou estrangeiros que, pela sua acção, contribuam de forma relevante na prossecução dos objectivos da AMODES;
  93. Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com donativos, bens ou serviços relevantes para a prossecução dos objectivos da AMODES.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AMODES:
  97. Número ou marcador, página 3: a) participar de todas as actividades havendo disponibilidade de espaço e preenchendo os requisitos em função da actividade;
  98. Número ou marcador, página 3: b) manifestar livremente os seus pensamentos e opiniões;
  99. Número ou marcador, página 3: c) ser informado sobre as actividades da AMODES;
  100. Número ou marcador, página 3: d) usufruir das oportunidades e regalias que a AMODES possa oferecer;
  101. Número ou marcador, página 3: e) ser ouvido em caso de lesão de direitos ou interesse legítimo;
  102. Número ou marcador, página 3: t) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que preencha os requisitos impostos pelo respectivo regulamento de eleição;
  103. Número ou marcador, página 3: g) pedir exoneração de cargos e funções seguindo o regulamento de eleição;
  104. Número ou marcador, página 3: h) beneficiar de subsídio sempre que seja previsto para alguma actividade e haja disponibilidade financeira para o pagamento da mesma; e
  105. Número ou marcador, página 3: i) participar das assembleias.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  108. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AMODES:
  109. Número ou marcador, página 3: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões dos órgãos sociais da AMODES;
  110. Número ou marcador, página 3: b) comparecer e participar das reuniões, assembleias gerais e demais actividades;
  111. Número ou marcador, página 3: c) zelar pela boa imagem e integridade da AMODES;
  112. Número ou marcador, página 3: d) prestar contas no âmbito do exercício das suas funções;
  113. Número ou marcador, página 3: e) participar das actividades implementadas pela AMODES;
  114. Número ou marcador, página 3: f) transmitir os valores definidos e estabelecidos pela AMODES;
  115. Número ou marcador, página 3: g) colaborar em todas as actividades com os outros Membros da AMODES;
  116. Número ou marcador, página 3: h) contribuir para a sustentabilidade da AMODES por via de pagamento de quotas e outras contribuições legalmente permitidas por lei;
  117. Número ou marcador, página 4: i) salvaguardar os interesses da AMODES; e
  118. Número ou marcador, página 4: j) pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  121. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  122. Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  123. Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  124. Número ou marcador, página 4: d) a falta de comparência às assembleias gerais por um período de dois anos;
  125. Número ou marcador, página 4: e) os que abandonam; e
  126. Número ou marcador, página 4: f) os que pratiquem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à AMODES.
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMODES:
  131. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  133. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  136. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral renováveis apenas uma vez por mandatos de dois anos.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  139. Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMODES, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  144. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  145. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de quinze dias.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primei-ra convocação.
  153. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral da AMODES:
  157. Número ou marcador, página 4: a) eleger os órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 4: c) apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: d) definir as principais linhas de actuação da AMODES;
  161. Número ou marcador, página 4: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  162. Número ou marcador, página 4: f) alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
  163. Número ou marcador, página 4: g) apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 4: h) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da AMODES que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa à quem compete:
  168. Número ou marcador, página 4: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  169. Número ou marcador, página 4: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que
  170. Texto do artigo, página 4: presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  171. Número ou marcador, página 4: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  172. Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas delibera-ções da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção; e
  173. Número ou marcador, página 4: e) empossar os membros dos órgãos sociais incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes es-tatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social executivo e administrati-vo da AMODES e é composto por:
  178. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  179. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-
  184. Texto do artigo, página 4: -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Conselho de Direcção:
  190. Número ou marcador, página 4: a) administrar e fazer uma gestão coerente dos recursos financeiros da AMODES;
  191. Número ou marcador, página 4: b) assinar contratos, acordos, convênios e instrumentos de interes-se sóciocultural ou educativos para a AMODES;
  192. Número ou marcador, página 4: c) buscar financiamentos;
  193. Número ou marcador, página 4: d) representar a AMODES em reuniões, conferências e eventos do seu interesse;
  194. Número ou marcador, página 4: e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  195. Número ou marcador, página 5: f) elaborar as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno e submetê-las à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: g) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: h) promover a realização dos objectos propostos pela AMODES, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  198. Número ou marcador, página 5: i) elaborar o regulamento interno da AMODES e apresentá-lo à Assembleia Geral para ratificação;
  199. Número ou marcador, página 5: j) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  200. Número ou marcador, página 5: k) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da AMODES.
  201. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AMODES e é composto por:
  204. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  205. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
  206. Número ou marcador, página 5: c) um relator.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Texto do artigo, página 5: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AMODES;
  216. Número ou marcador, página 5: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  217. Número ou marcador, página 5: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção:
  218. Número ou marcador, página 5: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  219. Número ou marcador, página 5: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  220. Número ou marcador, página 5: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico-financeiros da AMODES emitindo parecer; e
  221. Número ou marcador, página 5: g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e património
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  225. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMODES:
  226. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros;
  227. Número ou marcador, página 5: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  228. Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da AMODES;
  229. Número ou marcador, página 5: d) subvenções em dinheiro; e
  230. Número ou marcador, página 5: e) recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Património)
  233. Texto do artigo, página 5: O património da AMODES é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  234. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e dissolução)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A AMODES dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a AMODES, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de dissolução)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da AMODES, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AMODES e pela legislação moçambicanavigente.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação do Boletim da República.
  249. Texto do artigo, página 5: Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma de Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040380, constituído por sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Adam Transportes SU, Lda tem como objecto:
  260. Número ou marcador, página 6: a) transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens;
  261. Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação de viaturas.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato;
  267. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  274. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  275. Texto do artigo, página 6: Beira, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  276. Texto do artigo, página 6: Afrin Imobiliária, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na sociedade Afrin Imobiliária, Limitada, registada sob NUEL 101192784, a sócia Mariam Abdul Habib, dividiu a sua quota de quarenta mil meticais em três novas quotas, sendo uma de trinta mil meticais que reserva para si e outras duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, que cedeu a Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, que entram para a sociedade como novos sócios. Em consequência da divisão e cessão de quotas, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  278. Texto do artigo, página 6: ..........................................................
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de trinta mil meticais, pertencente à sócia Mariam Abdul Habib, e outras quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Adil Mohamed Jussub, Youssuf Salimo Jussub, Afrin Salimo Jussub e Yassir Salimo Jussub, respectivamente.
  282. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051023, uma sociedade denominada Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e objecto)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede social em Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou-Touré, n.º 1919, 4.º andar.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar-se para qualquer ponto, desde que cumpra os requisitos legais.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação no País e estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços:
  297. Número ou marcador, página 6: a) contratação de pessoas para empregos e agenciamento;
  298. Número ou marcador, página 6: a) serviços de limpeza geral, lavandaria e fornecimento de produtos de limpeza;
  299. Número ou marcador, página 6: b) produção distribuição de equipamentos de trabalho;
  300. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de equipamentos de escritório, contabilidade consultoria e auditoria;
  301. Número ou marcador, página 6: d) hotelaria e turismo;
  302. Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 6: f) design, gráfica e tipografia.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que tenha aprovação, poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto diferente, associarse a outras sociedades para fins comerciais.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única equivalente a 100% do capital social pertencente à sócia Victoria João Sendera.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pela sócia Victoria João Sendera.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, ou procurador especialmente designado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Alpha Media Network, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105007876, a sociedade Alpha Media Network, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação e duração)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Media Network, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Sede, forma e locais de representação)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Media Network, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Quarteirão 6, Casa n.º 3182, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: fornecer soluções abrangentes demarketing, audiovisual, desenvolvimento e mídia. A empresa se dedica a oferecer serviços de consultoria, estratégias de marketing, produção audiovisual, desenvolvimento de software, gestão de redes sociais, criação de conteúdo, design gráfico e publicidade. Seu objectivo é ajudar os clientes a alcançar sucesso e visibilidade por meio de soluções inovadoras, criativas e orientadas a resultados.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido por quotas diferentes, assim distribuído:
  336. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 19.000MT, correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Camiro Fonseca Estefane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081006990254N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  337. Texto do artigo, página 7: Inhambane, residente no Bairro Matundo, Quarteirão 6, casa n.º 3182 Cidade de Tete, NUIT 146564836; e
  338. Número ou marcador, página 7: b) uma quota nominal no valor nominal de 2000MT, correspondente a 1% pertencente ao sócio Walmer Rafael Manotse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102363127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro Matundo, Quarteirão 6, Casa n.º 3182, Cidade de Tete, NUIT 112121145.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Camiro Fonseca Estefane, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de faros, fianças ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  348. Texto do artigo, página 7: Archbox, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Archbox, Limitada, matriculada sob NUEL 105042363, por sócios Ebenezer Elias António, solteiro, de 29 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural de Mandimba – Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105198414P, emitido a 25 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação na Beira, residente na Rua de Sofal, 6° Bairro – Esturro – Beira e Alberto Jala Pacheco Bindo, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicano, natural da
  350. Texto do artigo, página 7: Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100040548P, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Beira, residente na Avenida Acordos de Lusaka, 9° Bairro – Munhava Central, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Denominação da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 7: Pelos presentes estatutos é constituída Archbox, Limitada, uma sociedade de prestação de serviços e comercial por quotas, que se reger-se-á, nos termos dos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Localização da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Rua do Aeroporto, s/n°, na Zona de Manga Mascarenha, Cidade da Beira, podendo a sociedade sempre que o deliberar e que esteja devidamente autorizada pelas entidades de direito, abrir ou fechar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  360. Número ou marcador, página 7: a) projecto de arquitectura;
  361. Número ou marcador, página 7: b) design de interiores e gráfico;
  362. Número ou marcador, página 7: c) orçamentação e quantificação de projecto de construção civil;
  363. Número ou marcador, página 7: d) projecto de calculo de estrutural;
  364. Número ou marcador, página 7: e) projecto de paissagismos;
  365. Número ou marcador, página 7: f) fiscalização de obras;
  366. Número ou marcador, página 7: g) projecto de planeamento urbano;
  367. Número ou marcador, página 7: h) projecto de cenário de eventos.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais a cada uma correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Gestão da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 8: A gestão da sociedade bem como a sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será realizado por ambos sócios Ebenezer Elias António e Alberto Jala Pacheco Bindo, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas individualmente, obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  379. Texto do artigo, página 8: A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 8: (Caso de morte dum dos sócios)
  382. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade não se dissolve. Esta manter-se-á com os sócios sobre vivos e os herdeiros de falecido, os quais nomearão um dentre eles que os represente na sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e/ou dissolução da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 8: A liquidação da sociedade ou sua dissolução será feita de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação da sociedade por quotas e de mais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 8: Beira, 6 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: AXEL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105049094, a sociedade AXEL - Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AXEL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  395. Texto do artigo, página 8: Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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