III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a retalho de ferragem, tenta, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) produção e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de catering.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente oúnico sócio Demetrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por seu único sócio Demetrios Alexandre Papucides, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049495, uma entidade denominação Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, com Lina António Chavana Nhamussua Sob comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, válido até 19 de Fevereiro de 2035, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbanização, Quarteirão 10, Casa 13, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de plantas, flores, mudas de árvores frutífera e não frutíferas
Número ou marcador · p. 9 b) venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) terra para plantio;
Número ou marcador · p. 9 d) suportes para vasos;
Número ou marcador · p. 9 e) vasos para plantas;
Número ou marcador · p. 9 f) artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 9 g) material e equipamento agrícola. B. Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 b) decoração de viaturas e arranjos florais;
Número ou marcador · p. 9 c) fabricação de suportes para vasos;
Número ou marcador · p. 9 d) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhampossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
Texto do artigo · p. 9 de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051663, uma entidade denominação Bobiane –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e de Virgínia Jordão Moisés, titular do Bilhete de Identidade n.° 060101763089S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Robati Carlos, n.° 58, Flat 4, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria e gestão de negócio em geral e serviços conexos; b)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e recurso humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
Número ou marcador · p. 9 g) importação, exportação, comércio, instalação, montagem de equipamentos industriais, eléctricos e hidráulico e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 9 h) prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica;
Número ou marcador · p. 9 i) procurement, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, instalação de máquinas e equipamentos industriais, eletromecânica, reparação e manutenção de equipamentos elétricos não especificados;
Número ou marcador · p. 9 j) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 10 k) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação;
Número ou marcador · p. 10 l) importação, exportação, comércio a grosso e retalho em produtos, equipamentos de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 m) prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 n) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos;
Número ou marcador · p. 10 o) importação, exportação, comércio a grosso e retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 p) prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 10 q) prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 10 r) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e alimentares;
Número ou marcador · p. 10 s) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos agrícolas, cereais, hortícolas, produtos alimentares, bens e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 10 t) importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral;
Número ou marcador · p. 10 u) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos testeis, vestuário e bens conexos;
Número ou marcador · p. 10 v) importação, exportação e comercio de material de escritório, escolar e mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 w) representação e intermediação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) de um sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo sétimo dia do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Doutor Negrão n.º 72, rés-do-chão, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682761. Uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estive presente o único sócio. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a dois milhões de meticais. Onde deliberaram os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 10 Transformação, cessão e cedência de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 10 De acordo com agenda trabalho desta reunião, a sociedade transforma denominação jurídica de sociedade por quota unipessoal, para: sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
Texto do artigo · p. 10 Laurentino Luis Armando Biza, cessa e cede parcialmete a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social para a senhora Sara Edgar Muxlhanga Biza, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215979Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 11 Quarteirão 48, Casa n.º 47. Que desde já entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de 02 (duas) quotas desiguais assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Laurentino Luis Armando Biza, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia, Sara Edgar Muxlhanga Biza, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chirras Papos & Feeling – Socedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105051109, Francisco Zefanias Chirrime, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chirras Papos & Feeling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albasine, n.º 1770, Quarteirão 27, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Esta sociedade poderá a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, comunicação e imagem,
Texto do artigo · p. 11 promoção desportiva, promoção e realização de eventos, espetáculos, desenvolvimento e promoção de turismo, e outros serviços de divertimento público correlacionados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único qualificado no preâmbulo deste instrumento ou designar outra pessoa e nomear administrador da sociedade, estando dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Lavrado em 02 (dois) exemplares, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CJ Despachos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade CJ Despachos e Logística, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022306, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Celso Africano Camplé, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social cede a referida quota na totalidade subdividida em duas partes desiguais, onde 10% da referida quota passa ser detida pela sócia Beatriz Amílcar Alexandre e os 40% remanescentes da mesma quota que passam a ser detida pelo sócio Carlos Rafael Jerónimo, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em função desta divisão e cedência, o sócio Carlos Rafael Jerónimo aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Beatriz Amílcar Alexandre aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º do pacto social e passa ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (cem mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 i.uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) para o sócio Carlos Rafael Jerónimo equivalente a 90% do capital social; e ii.uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia Beatriz Amílcar Alexandre equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046954, uma entidade denominação Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Timothy Gerard Swainson, maior, solteiro, natural do Estado da Virgínia de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 568122415, emitido pelo Departamento do Estado dos Estados Unidos da América, residente no Estado da Virgínia, 13520, McLearen Road, n.º 710701 e com NUIT 185259706.
Texto do artigo · p. 12 Constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed
Texto do artigo · p. 12 Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associarse a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de em por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Gerard Swainson.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Timothy Gerard Swainson, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Sonhos e Saberes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sociedade Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 105050268, constituído entre os sócios Celina Sandra Magaia Machavana, casada natural de Maputo, Augusto Machavana, casado, natural de Maputo, Augusto Machavana Júnior, solteiro, natural de Maputo, Ivan Augusto Machavana, solteiro, natural de Maputo e Luana Karen Machavana, solteira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sob a denominação Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Paiva Couceiro n.º 179 – Macúti, poderá criar outras formas de representação sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) oferecer três (3) níveis de ensino: Ensino Primário composto por seis (6) classes (1ª à 6ª); Ensino Secundário do 1º Ciclo composto por quatro (4) classes (7.ª à 10.ª) e o Ensino Secundário do 2.º Ciclo composto duas (2) classes (11.ª à 12.ª);
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar uma educação de qualidade baseada nos currículos oficiais aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
Número ou marcador · p. 12 c) promover o desenvolvimento integral dos alunos;
Número ou marcador · p. 12 d) valorizar a formação moral, cívica e espiritual;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver atividades extracurriculares de apoio ao processo de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 f) favorecer o ensino da língua inglesa como reforço da formação dos estudantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de doze mil meticais, dividido entre os sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia: Celina Sandra Magaia Machavana;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Machavana;
Número ou marcador · p. 13 c) três quotas com os valores nominais de mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cada um dos seguintes sócios: Augusto Machavana Júnior; Ivan Augusto Machavana e Luana Karen Machavana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das assembleias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sociais serão tomadas em assembleia geral dos sócios, que poderá ser convocada pelo administrador ou por qualquer sócio com, pelo menos, 20% do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias serão válidas com a presença de sócios que representem no mínimo 50%capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A direcção geral e administração e finanças da sociedade ficam a cargo dos sócios, Augusto Machavana e Celina Sandra Magaia Machavana, desde já nomeados pela direcção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A direcção geral e a administração e finanças poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação de sócios representando pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada sócio terá direito à sua quota parte dos lucros e responderá pelas obrigações sociais até ao limite da sua participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais aplicável em vigor da República de Moçambique e, em última instância, por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de 21 de Maio de 2024, da sociedade comercial sob forma anónima, Companhia de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101902110 e NUIT 400012105, procedeu-se, por força da invalidade, por imperativo legal, das acções ao portador e da proibição da sua emissão, sendo que as acções são sempre nominativas, não havendo mais margem, no ordenamento jurídico vigente, de acções ao portador, à regularização do capital social da sociedade, representado apenas por acções nominativas e ainda à alteração do valor unitário de cada acção nominativa, passando o seu valor unitário a ser de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e alterando-se, em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta mil acções no valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. As acções são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, vigoram as disposições dos pactos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041528, uma entidade denominação Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ester Samuel Tovela Macuácua, casada em
Texto do artigo · p. 13 regime de comunhão geral de bens, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Maxaquene B, Quarteirão 24, n.º 66, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488302B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 e Outubro de 2022, válido até 12 de Outubro de 2027, com Número Único de Identificação Tributária 100046148.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta o nome Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, n.º 66, na Avenida Milagre Mabote – Moçambique, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. A sociedade terá suas sucursais em Gaza, Nampula, Zambezia e Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços aduaneiros, recursos humanos, contabilidade e procurement;
Número ou marcador · p. 14 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 e) venda de equipamentos informáticos e refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de limpeza e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 h) recolha de resíduos sólidos e urbanos;
Número ou marcador · p. 14 i) prestação de serviços de canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 14 j) prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a Ester Samuel Tovela Macuacua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de um dos sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester Samuel Tovela Macuácua, que já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pelas assinaturas dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e contas fechar -se -ao em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os exercícios dos sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Atumane Ibraimo. Celebra o presente contracto que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a seguinte denominação Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede social na Avenida FPLM, Bairro Muahivir Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio de material de ferragens, material de canalização hidráulica e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Atumane Ibraimo equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Atumane Ibraimo, na qualidade de director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Crystal Environment and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crystal Environment and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046141, José Carlos Elias Queo Chapungo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Venâncio Justino, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Crystal Environment and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Freire de Andrade n.º 6, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é a Prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lubrificantes. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: José Carlos Elias Queo Chapungo no valor de 15.000,00MT correspondente a 30,0% e Venâncio Justino no valor de 35.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma entidade denominação Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Gildo Guila Alberto Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100996106P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103601340.
Texto do artigo · p. 15 Jessica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 16, Casa 30, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.° 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Delagoa Moz, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: a) compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais; b) gestão imobiliária, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação; c) comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 d) comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; e) pode ainda a sociedade envolverse na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos; f) transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer acional bem cadorias diversas outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 15 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e
Texto do artigo · p. 15 condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 8: a) comércio a retalho de ferragem, tenta, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  3. Número ou marcador, página 8: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  4. Número ou marcador, página 8: c) comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor;
  5. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de viaturas;
  6. Número ou marcador, página 8: e) aluguer de máquinas;
  7. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 8: g) produção e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas e hortícolas;
  9. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de catering.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente oúnico sócio Demetrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por seu único sócio Demetrios Alexandre Papucides, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  22. Texto do artigo, página 8: Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049495, uma entidade denominação Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 8: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, com Lina António Chavana Nhamussua Sob comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, válido até 19 de Fevereiro de 2035, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbanização, Quarteirão 10, Casa 13, Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 8: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Firma, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  33. Número ou marcador, página 8: a) venda de plantas, flores, mudas de árvores frutífera e não frutíferas
  34. Número ou marcador, página 9: b) venda de insumos agrícolas;
  35. Número ou marcador, página 9: c) terra para plantio;
  36. Número ou marcador, página 9: d) suportes para vasos;
  37. Número ou marcador, página 9: e) vasos para plantas;
  38. Número ou marcador, página 9: f) artigos de decoração;
  39. Número ou marcador, página 9: g) material e equipamento agrícola. B. Prestação de serviços nas áreas de:
  40. Número ou marcador, página 9: a) jardinagem e fumigação;
  41. Número ou marcador, página 9: b) decoração de viaturas e arranjos florais;
  42. Número ou marcador, página 9: c) fabricação de suportes para vasos;
  43. Número ou marcador, página 9: d) e outros afins não especificados.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhampossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 9: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  57. Número ou marcador, página 9: b) celebrar contratos de locação financeira;
  58. Número ou marcador, página 9: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
  59. Texto do artigo, página 9: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 9: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051663, uma entidade denominação Bobiane –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 9: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e de Virgínia Jordão Moisés, titular do Bilhete de Identidade n.° 060101763089S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2023.
  76. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Robati Carlos, n.° 58, Flat 4, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 9: a) consultoria e gestão de negócio em geral e serviços conexos; b)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  88. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e recurso humanos;
  89. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
  90. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
  91. Número ou marcador, página 9: g) importação, exportação, comércio, instalação, montagem de equipamentos industriais, eléctricos e hidráulico e produtos químicos;
  92. Número ou marcador, página 9: h) prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica;
  93. Número ou marcador, página 9: i) procurement, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, instalação de máquinas e equipamentos industriais, eletromecânica, reparação e manutenção de equipamentos elétricos não especificados;
  94. Número ou marcador, página 9: j) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  95. Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação;
  96. Número ou marcador, página 10: l) importação, exportação, comércio a grosso e retalho em produtos, equipamentos de limpeza e fumigação;
  97. Número ou marcador, página 10: m) prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
  98. Número ou marcador, página 10: n) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos;
  99. Número ou marcador, página 10: o) importação, exportação, comércio a grosso e retalho de material de construção;
  100. Número ou marcador, página 10: p) prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  101. Número ou marcador, página 10: q) prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  102. Número ou marcador, página 10: r) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e alimentares;
  103. Número ou marcador, página 10: s) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos agrícolas, cereais, hortícolas, produtos alimentares, bens e serviços conexos;
  104. Número ou marcador, página 10: t) importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral;
  105. Número ou marcador, página 10: u) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos testeis, vestuário e bens conexos;
  106. Número ou marcador, página 10: v) importação, exportação e comercio de material de escritório, escolar e mobiliário;
  107. Número ou marcador, página 10: w) representação e intermediação de marcas e patentes.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  120. Número ou marcador, página 10: a) de um sócio;
  121. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
  122. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  126. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição e inabilitação)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 10: a) por acordo;
  139. Número ou marcador, página 10: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo sétimo dia do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Rua Doutor Negrão n.º 72, rés-do-chão, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682761. Uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estive presente o único sócio. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a dois milhões de meticais. Onde deliberaram os seguintes pontos:
  146. Texto do artigo, página 10: Transformação, cessão e cedência de quotas e entrada de novo sócio.
  147. Texto do artigo, página 10: De acordo com agenda trabalho desta reunião, a sociedade transforma denominação jurídica de sociedade por quota unipessoal, para: sociedade por quotas de responsabilidade limitadas.
  148. Texto do artigo, página 10: Laurentino Luis Armando Biza, cessa e cede parcialmete a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de oitocentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social para a senhora Sara Edgar Muxlhanga Biza, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215979Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Maputo, Bairro das Mahotas,
  149. Texto do artigo, página 11: Quarteirão 48, Casa n.º 47. Que desde já entra na sociedade como novo sócio.
  150. Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  151. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde à soma de 02 (duas) quotas desiguais assim destribuidas:
  155. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Laurentino Luis Armando Biza, correspondente a setenta por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a sócia, Sara Edgar Muxlhanga Biza, correspondente a trinta por cento do capital social.
  157. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Chirras Papos & Feeling – Socedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105051109, Francisco Zefanias Chirrime, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chirras Papos & Feeling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albasine, n.º 1770, Quarteirão 27, na Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Esta sociedade poderá a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, comunicação e imagem,
  167. Texto do artigo, página 11: promoção desportiva, promoção e realização de eventos, espetáculos, desenvolvimento e promoção de turismo, e outros serviços de divertimento público correlacionados.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais).
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  176. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único qualificado no preâmbulo deste instrumento ou designar outra pessoa e nomear administrador da sociedade, estando dispensado da prestação de caução.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e balanço patrimonial)
  179. Texto do artigo, página 11: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  185. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Lavrado em 02 (dois) exemplares, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
  190. Texto do artigo, página 11: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: CJ Despachos e Logística, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade CJ Despachos e Logística, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022306, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Celso Africano Camplé, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social cede a referida quota na totalidade subdividida em duas partes desiguais, onde 10% da referida quota passa ser detida pela sócia Beatriz Amílcar Alexandre e os 40% remanescentes da mesma quota que passam a ser detida pelo sócio Carlos Rafael Jerónimo, apartando-se da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 11: Em função desta divisão e cedência, o sócio Carlos Rafael Jerónimo aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à 90% do capital social.
  194. Texto do artigo, página 11: Beatriz Amílcar Alexandre aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  195. Texto do artigo, página 11: Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º do pacto social e passa ter a nova redacção seguinte:
  196. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 11: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  200. Texto do artigo, página 12: (cem mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  201. Texto do artigo, página 12: i.uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) para o sócio Carlos Rafael Jerónimo equivalente a 90% do capital social; e ii.uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia Beatriz Amílcar Alexandre equivalente a 10% do capital social.
  202. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046954, uma entidade denominação Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: Timothy Gerard Swainson, maior, solteiro, natural do Estado da Virgínia de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 568122415, emitido pelo Departamento do Estado dos Estados Unidos da América, residente no Estado da Virgínia, 13520, McLearen Road, n.º 710701 e com NUIT 185259706.
  207. Texto do artigo, página 12: Constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Coastal International Developments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed
  214. Texto do artigo, página 12: Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto consultoria imobiliária.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associarse a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de em por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Gerard Swainson.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  225. Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se em Maputo.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Timothy Gerard Swainson, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Colégio Sonhos e Saberes, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sociedade Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, matriculada
  237. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 105050268, constituído entre os sócios Celina Sandra Magaia Machavana, casada natural de Maputo, Augusto Machavana, casado, natural de Maputo, Augusto Machavana Júnior, solteiro, natural de Maputo, Ivan Augusto Machavana, solteiro, natural de Maputo e Luana Karen Machavana, solteira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Sob a denominação Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Paiva Couceiro n.º 179 – Macúti, poderá criar outras formas de representação sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 12: a) oferecer três (3) níveis de ensino: Ensino Primário composto por seis (6) classes (1ª à 6ª); Ensino Secundário do 1º Ciclo composto por quatro (4) classes (7.ª à 10.ª) e o Ensino Secundário do 2.º Ciclo composto duas (2) classes (11.ª à 12.ª);
  251. Número ou marcador, página 12: b) assegurar uma educação de qualidade baseada nos currículos oficiais aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
  252. Número ou marcador, página 12: c) promover o desenvolvimento integral dos alunos;
  253. Número ou marcador, página 12: d) valorizar a formação moral, cívica e espiritual;
  254. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver atividades extracurriculares de apoio ao processo de aprendizagem;
  255. Número ou marcador, página 12: f) favorecer o ensino da língua inglesa como reforço da formação dos estudantes.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de doze mil meticais, dividido entre os sócios abaixo:
  260. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia: Celina Sandra Magaia Machavana;
  261. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Machavana;
  262. Número ou marcador, página 13: c) três quotas com os valores nominais de mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cada um dos seguintes sócios: Augusto Machavana Júnior; Ivan Augusto Machavana e Luana Karen Machavana.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  265. Texto do artigo, página 13: É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das assembleias
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sociais serão tomadas em assembleia geral dos sócios, que poderá ser convocada pelo administrador ou por qualquer sócio com, pelo menos, 20% do capital.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias serão válidas com a presença de sócios que representem no mínimo 50%capital social.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A direcção geral e administração e finanças da sociedade ficam a cargo dos sócios, Augusto Machavana e Celina Sandra Magaia Machavana, desde já nomeados pela direcção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção geral e a administração e finanças poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação de sócios representando pelo menos 75% do capital social.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Cada sócio terá direito à sua quota parte dos lucros e responderá pelas obrigações sociais até ao limite da sua participação.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais aplicável em vigor da República de Moçambique e, em última instância, por deliberação dos sócios.
  283. Texto do artigo, página 13: Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Companhia de Moçambique, S.A.
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de 21 de Maio de 2024, da sociedade comercial sob forma anónima, Companhia de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101902110 e NUIT 400012105, procedeu-se, por força da invalidade, por imperativo legal, das acções ao portador e da proibição da sua emissão, sendo que as acções são sempre nominativas, não havendo mais margem, no ordenamento jurídico vigente, de acções ao portador, à regularização do capital social da sociedade, representado apenas por acções nominativas e ainda à alteração do valor unitário de cada acção nominativa, passando o seu valor unitário a ser de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e alterando-se, em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta mil acções no valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  290. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. As acções são sempre nominativas.
  291. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  292. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
  293. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, vigoram as disposições dos pactos sociais anteriores.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041528, uma entidade denominação Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ester Samuel Tovela Macuácua, casada em
  297. Texto do artigo, página 13: regime de comunhão geral de bens, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Maxaquene B, Quarteirão 24, n.º 66, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488302B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 13 e Outubro de 2022, válido até 12 de Outubro de 2027, com Número Único de Identificação Tributária 100046148.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta o nome Conforter Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene B, n.º 66, na Avenida Milagre Mabote – Moçambique, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. A sociedade terá suas sucursais em Gaza, Nampula, Zambezia e Cabo Delgado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Duração do contrato)
  304. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria;
  308. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços aduaneiros, recursos humanos, contabilidade e procurement;
  309. Número ou marcador, página 14: c) aluguer de viaturas;
  310. Número ou marcador, página 14: d) venda de material e consumíveis de escritórios;
  311. Número ou marcador, página 14: e) venda de equipamentos informáticos e refrigeração;
  312. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de refrigeração;
  313. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de limpeza e venda de material de limpeza;
  314. Número ou marcador, página 14: h) recolha de resíduos sólidos e urbanos;
  315. Número ou marcador, página 14: i) prestação de serviços de canalização e electricidade;
  316. Número ou marcador, página 14: j) prestação de serviços de construção civil.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a Ester Samuel Tovela Macuacua.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de um dos sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ester Samuel Tovela Macuácua, que já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 14: a) pelas assinaturas dos sócios:
  332. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas fechar -se -ao em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os exercícios dos sócios coincidem com os anos civis.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 14: (Disposição finais)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Atumane Ibraimo. Celebra o presente contracto que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a seguinte denominação Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede social na Avenida FPLM, Bairro Muahivir Expansão, Província de Nampula.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio de material de ferragens, material de canalização hidráulica e instalação eléctrica.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Atumane Ibraimo equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Atumane Ibraimo, na qualidade de director.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
  359. Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: Crystal Environment and Services, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crystal Environment and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046141, José Carlos Elias Queo Chapungo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Venâncio Justino, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  364. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Crystal Environment and Services, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Freire de Andrade n.º 6, Província de Sofala.
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é a Prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lubrificantes. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: José Carlos Elias Queo Chapungo no valor de 15.000,00MT correspondente a 30,0% e Venâncio Justino no valor de 35.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  375. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  379. Texto do artigo, página 15: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 15: Delagoa Moz, S.A.
  381. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma entidade denominação Delagoa Moz, S.A.
  382. Texto do artigo, página 15: Gildo Guila Alberto Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100996106P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103601340.
  383. Texto do artigo, página 15: Jessica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 16, Casa 30, portadora do Bilhete de Identidade
  384. Texto do artigo, página 15: n.° 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Delagoa Moz, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento. A sua duração é por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: a) compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais; b) gestão imobiliária, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação; c) comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
  391. Número ou marcador, página 15: d) comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; e) pode ainda a sociedade envolverse na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos; f) transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer acional bem cadorias diversas outra actividade comercial.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  397. Texto do artigo, página 15: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e
  399. Texto do artigo, página 15: condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição