III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Francisco José Lopes Lichucha que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105049636,
Texto do artigo · p. 16 a sociedade ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ESEEquipment & Services Engineering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Machava, Rua da Mulher, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: venda e reparação de máquinas e equipamento industrial e seus acessórios, prestação de serviços em várias áreas, comércio por grosso de computadores, material de escritório, consumíveis de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, representações comerciais e de marcas e procurement.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º 17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Maola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de bens e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Graça da Felismina Inês, solteira maior de nacionalidade mocambicana, residente
Texto do artigo · p. 16 no Barro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º N100104097397A emitido no dia 15 de Fevereiro de 2023, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de que fica designado administradora. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Estara Ceramics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estara Ceramics, Limitada, matriculada sob NUEL 105047534, por SóciosHelmalkumar Prafulkmar Adhiya, maior, de nacionalidade indiana, natural da Cidade da IND Rajkot Guj, portador do DIRE n.° 07IN00010308A, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira e Yasit Subhashbhai Mehta, maior, de nacionalidade indiana, natural da Cidade de IND Gujarat, portador do DIRE n.º 07IN00004125C, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Estara Ceramics, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta Gea podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: ferragem, venda de material de construção, venda de material eléctrico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 100 (cem) acções, de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Helmalkumar Prafulkmar Adhiya, detentor de 50 (cinquenta) ações de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Yasit Subhashbhai Mehta, detentor de 50 (cinquenta) acções de 5.000,00MT (cinco mil meticiais), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta Mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pelos mesmos na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores de forma independente, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 6 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049219, por sócios Xinbiao Xiao, nascido
Texto do artigo · p. 17 a 4 de Janeiro de 1976, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador de passaporte n.º EA1552224, emitido pelas Autoridades Chinesas a 27 de Abril de 2017 vá-lido até 26 de Abril de 2027, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, a sóciaúnica transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da assinatura da presente estritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de mercadoria local e em transito; b)logística e agenciamento de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de veículos automóveis, de maquinarias, material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 17 d) armazenagem de mercadoria;
Número ou marcador · p. 17 e) shunting challenge.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a ele sócioúnico Xinbiao Xiao.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio-único Xinbiao Xiao, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo man-dato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade da sóciaúnica, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os re-feridos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050661, uma sociedade denominada Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem: Elcídio Renalda Alfredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.° 081100921929C, emi-tido pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Morrumbene, na cidade de Maputo, NUIT 121231220. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 515, Emília Daússe, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de impressões e fotocópias para (A3, A4, etc.);
Número ou marcador · p. 18 b) impressão de flyers, banners e estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de escritório e outros materiais consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 521.000,00MT (quinhentos e vinte e um mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Elcídio Renalda Alfredo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio, poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Elcídio Renalda Alfredo ou por um administrador por se indicar, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 18 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização, será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FileUP Gestão Documental, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046724, uma entidade com denominação FileUP Gestão Documental, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Elso Bernardo Souto, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 44, Casa n.º 723 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641098I, válido até 29 de Setembro de 2026, com NUIT 133485635, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Neina Fernando Langa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 50, Casa n.º 52 em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489208F, válido até 20 de Março de 2028, com NUIT 136149806, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação FileUp Gestão Documental, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Endereço)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoamine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoamine B, Quarteirão 11, Casa n.º 23, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes: prestação de serviços de gestão documental (organização, digitalização, e arquivo de documentos) e áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elso Bernardo Souto;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Neina Fernando Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalho da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que para além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por período de um ano, renovável, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidades, falecimento ou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade considera-se pelos actos praticados, em seu nome, com assinatura dos dois administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, dois membros e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração que reúnam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Privações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores não podem, sem consentimentos dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras livranças de favor e fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum sócio poderá ceder, a qualquer título, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros estranhos à sociedade sem o prévio consentimento da assembleia geral, que deliberará por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de intenção de cessão, os demais sócios gozarão do direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, para aquisição da quota, devendo exercer tal direito no prazo de trinta (30) dias após notificação formal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a constituição de reservas legais ou voluntárias, bem como a retenção de parte dos lucros para reinvestimento na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato de sociedade deverão, preferencialmente, ser resolvidos por via de medicação ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja acordo, será competente o fora da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais poderão ingressar na sociedade apenas com a aprovação unânime dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na ausência de tal aprovação, os sócios remanescentes terão o direito de adquirir as quotas do sócio falecido ou incapacitado, em condições justas a determinar por peritagem ou mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Cláusula de não concorrência)
Texto do artigo · p. 19 Durante a vigência deste contrato e por um período de dois (2) anos após a sua cessação, os sócios e administradores comprometemse a não exercer, directa ou indirectamente, actividades que concorram com o objeto social da sociedade, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Contribuições especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Caso algum dos sócios contribua com serviços técnicos, tecnológicos, ou know-how, além do capital social, essa contribuição será reconhecida em ata própria da assembleia geral, podendo justificar remuneração adicional ou tratamento especial nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os sócios Elso Bernardo Souto e Neina Fernando Langa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu
Texto do artigo · p. 20 É celebrado livremente e de boa-fé o presente estatuto da fundação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu é de âmbito nacional, com sede no Bairro de Somerchield 2, Rua dos Cravos, n.° 3510, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer representações em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fim)
Texto do artigo · p. 20 A fundação tem como fim promover o acesso à educação de qualidade e equidade para todas as camadas da população moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem objectivos da fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) contribuir, através de assistência técnica e financeira, para a expansão
Texto do artigo · p. 20 do acesso à educação por parte das pessoas de baixo e médio nível social;
Número ou marcador · p. 20 b) fomentar o acesso à educação básica e à alfabetização de adultos;
Número ou marcador · p. 20 c) promover a inclusão educacional através de apoio escolar;
Número ou marcador · p. 20 d) apoiar o uso de tecnologias educativas para melhorar os processos de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 20 e) contribuir para o desenvolvimento sustentável através da educação; f)desenvolver programas de alfabetização para jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 20 g) apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade com bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 20 h) implementar projectos de tecnologia educativa em escolas públicas;
Número ou marcador · p. 20 i) colaborar com instituições públicas e privadas na execução de projectos educativos;
Número ou marcador · p. 20 j) incentivar a formação contínua de professores e educadores comunitários;
Número ou marcador · p. 20 k) realização de estudos e pesquisas sobre a educação em Moçambique; l)implementação de programas e projetos educativos;
Número ou marcador · p. 20 m) organização de oficinas, campanhas e formações;
Número ou marcador · p. 20 n) produção e distribuição de materiais didáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 20 A fundação é instituída por membros, os quais nomearão um/a representante no acto da constituição da sociedade, para todos os actos que careçam da autorização, nomeação ou aprovação do instituidor, bem como para o cargo de Presidente do Conselho de Administração. São instituidores da fundação:
Texto do artigo · p. 20 Cai Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN2870885, válido até 18 de Setembro de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Yi Dongming, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui - China, residente na Avenida Vlademir Lenine,
Texto do artigo · p. 20 n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8153169, válido até 18 de Julho de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Zhan Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL4609295, válido até 08 de Janeiro de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Zheng Xinyu, solteira, menor, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine número 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EM8907942, válido até 14 de Julho de 2029, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Zong Chunlei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ8200385, válido até 30 de Janeiro de 2033, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por quinto outorgante.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da fundação, tanto os que subscrevam o seu acto constitutivo como as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que expressamente concordem com o fim e o objectivo da mesma, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São três as categorias de membros da fundação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores – são todas entidades que subscrevam o acto constitutivo e a respectiva acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos – são todas as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente concordem com o fim, objectivos, princípios e demais normas em vigor na fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) membros honorários ou beneméritos
Texto do artigo · p. 21 – são todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da fundação, ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Fundação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio, desde que a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, delibere convidar e atribuir este título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão dos membros efectivos será feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração da fundação, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da fundação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que regem a fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma vez recebida a candidatura,
Texto do artigo · p. 21 o Conselho de Administração, submete a deliberação da Assembleia Geral, na reunião ordinária seguinte, devendo, a deliberação que recair sobre a candidatura ser notificada ao interessado no prazo máximo 30 dias contados da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A qualidade de membro honorário ou benemérito será atribuída, pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, à entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 A qualidade de membro perde-se, por decisão do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 21 b) violação dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 c) comportamento inadequado do membro e lesivo à Fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) condenação, por sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Procedimento para a perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descrita nas alíneas b) e c), do artigo precedente deverá sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar, nos termos a ser definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea d), do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro será tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) eleger e ser eleito para os órgãos da fundação e demais cargos existentes na mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar e discutir propostas de actuação da fundação;
Número ou marcador · p. 21 d) solicitar e ter acesso as informações respeitantes à fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior e do direito de votar nas assembleias gerais da fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 21 a) contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da fundação;
Número ou marcador · p. 21 b) dignificar a fundação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
Número ou marcador · p. 21 c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 21 d) cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos; e)fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da fundação; e,
Número ou marcador · p. 21 f) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f), do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da fundação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da fundação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) o Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é composto por três ou cinco membros, um dos quais é o presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade e funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois terços dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode validamente reunir-se e deliberar se estiverem presentes ou representados dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas, aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração tem competências deliberativas genéricas, podendo deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam enquadradas nas competências específicas dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) nomear a direcção executiva da fundação, definir a sua estrutura e delimitar as suas competências;
Número ou marcador · p. 22 b) definir planos de orientação das actividades da fundação, definição do seu quadro de actuação e decisão sobre as principais linhas de orientação estratégica da mesma; e,
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sob a abertura de representações da Fundação ou outras formas de representação em outras partes do País e/ou no exterior, bem como deliberar em alianças com outras entidades em prol da prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O/A Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 22 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da fundação;
Número ou marcador · p. 22 e) nomear e dissolver comissões de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 SUB-
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão diária da Fundação)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da vida da fundação é realizada por uma Direcção Executiva composta por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração e o número de
Texto do artigo · p. 22 directores que for definido pelo Conselho de Administração e nomeados pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 Constituem competências da Direcção Executiva da fundação as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) assegurar a gestão e organização das actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) supervisionar os serviços administrativos e de contabilidade e finanças da fundação;
Número ou marcador · p. 22 d) negociar e discutir acordos e contratos podendo assiná-los, quando se trate de actos de mera gestão da fundação nos limites definidos pelo Conselho de Administração ou submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho de Administração conforme as competências de cada órgão;
Número ou marcador · p. 22 e) alterar a sede da fundação sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 f) contratar os trabalhadores necessários a fundação, tendo como limite a tabela de referência para política salarial aprovada pelo Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 22 g) exercer as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração ou por lei.
Texto do artigo · p. 22 SUB-
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da vinculação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capacidade de obrigar a fundação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nos assuntos de mero expediente ou de rotina, a fundação fica obrigada pela assinatura do respectivo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os assuntos que não sejam de mero expediente a fundação fica obrigada nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, quando o mesmo está em representação do instituidor e ou em representação do Conselho de Administração em assuntos estritamente relacionados com os poderes delegados;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta do Director Executivo e do director que supervisiona a área financeira da fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) pela assinatura de procuradores ou mandatários indicados pelo Conselho de Administração ou pela
Texto do artigo · p. 22 Direcção Executiva em assuntos estritamente relacionados com o mandato conferido.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza, mandato e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da fundação o qual é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente, a serem designados pelo instituidor ou pelo seu representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  7. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Francisco José Lopes Lichucha que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105049636,
  20. Texto do artigo, página 16: a sociedade ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ESEEquipment & Services Engineering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Machava, Rua da Mulher, Cidade da Matola.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda e reparação de máquinas e equipamento industrial e seus acessórios, prestação de serviços em várias áreas, comércio por grosso de computadores, material de escritório, consumíveis de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, representações comerciais e de marcas e procurement.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º 17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Maola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de bens e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Graça da Felismina Inês, solteira maior de nacionalidade mocambicana, residente
  35. Texto do artigo, página 16: no Barro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º N100104097397A emitido no dia 15 de Fevereiro de 2023, Cidade da Matola.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de que fica designado administradora. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Matola, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Estara Ceramics, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estara Ceramics, Limitada, matriculada sob NUEL 105047534, por SóciosHelmalkumar Prafulkmar Adhiya, maior, de nacionalidade indiana, natural da Cidade da IND Rajkot Guj, portador do DIRE n.° 07IN00010308A, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte três, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira e Yasit Subhashbhai Mehta, maior, de nacionalidade indiana, natural da Cidade de IND Gujarat, portador do DIRE n.º 07IN00004125C, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Estara Ceramics, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta Gea podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: ferragem, venda de material de construção, venda de material eléctrico, com importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 100 (cem) acções, de 5000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Helmalkumar Prafulkmar Adhiya, detentor de 50 (cinquenta) ações de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  74. Número ou marcador, página 17: b) Yasit Subhashbhai Mehta, detentor de 50 (cinquenta) acções de 5.000,00MT (cinco mil meticiais), equivalente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta Mil meticais).
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pelos mesmos na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores de forma independente, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 17: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  84. Texto do artigo, página 17: Beira, 6 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049219, por sócios Xinbiao Xiao, nascido
  87. Texto do artigo, página 17: a 4 de Janeiro de 1976, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, portador de passaporte n.º EA1552224, emitido pelas Autoridades Chinesas a 27 de Abril de 2017 vá-lido até 26 de Abril de 2027, constitui a presente sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ever Bloom International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Estrada Nacional N.º 6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, a sóciaúnica transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado a partir da data da assinatura da presente estritura.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 17: a) transporte de mercadoria local e em transito; b)logística e agenciamento de mercadoria diversa;
  102. Número ou marcador, página 17: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças de veículos automóveis, de maquinarias, material eléctrico e electrónico;
  103. Número ou marcador, página 17: d) armazenagem de mercadoria;
  104. Número ou marcador, página 17: e) shunting challenge.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a ele sócioúnico Xinbiao Xiao.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e Direcção)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio-único Xinbiao Xiao, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo man-dato.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  115. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade da sóciaúnica, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os re-feridos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  125. Texto do artigo, página 17: Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050661, uma sociedade denominada Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem: Elcídio Renalda Alfredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  128. Texto do artigo, página 18: n.° 081100921929C, emi-tido pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Morrumbene, na cidade de Maputo, NUIT 121231220. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 515, Emília Daússe, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de impressões e fotocópias para (A3, A4, etc.);
  143. Número ou marcador, página 18: b) impressão de flyers, banners e estampagem de camisetes;
  144. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de escritório e outros materiais consumíveis de escritório.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  148. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 521.000,00MT (quinhentos e vinte e um mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Elcídio Renalda Alfredo.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 18: O sócio, poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Elcídio Renalda Alfredo ou por um administrador por se indicar, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  166. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  171. Texto do artigo, página 18: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento do sócio;
  176. Número ou marcador, página 18: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  177. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização, será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: FileUP Gestão Documental, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046724, uma entidade com denominação FileUP Gestão Documental, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elso Bernardo Souto, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 44, Casa n.º 723 em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641098I, válido até 29 de Setembro de 2026, com NUIT 133485635, de nacionalidade moçambicana.
  189. Texto do artigo, página 18: Segundo. Neina Fernando Langa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 50, Casa n.º 52 em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489208F, válido até 20 de Março de 2028, com NUIT 136149806, de nacionalidade moçambicana.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação FileUp Gestão Documental, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e se vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Endereço)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoamine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoamine B, Quarteirão 11, Casa n.º 23, podendo transferila para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o objecto social da sociedade as actividades seguintes: prestação de serviços de gestão documental (organização, digitalização, e arquivo de documentos) e áreas afins.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  203. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elso Bernardo Souto;
  204. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Neina Fernando Langa.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Convocação das assembleias)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalho da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração de sociedade)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, que para além de constituírem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por período de um ano, renovável, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades, falecimento ou incapacidade dos sócios)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade considera-se pelos actos praticados, em seu nome, com assinatura dos dois administradores, ou por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituído por, pelo menos, dois membros e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração que reúnam votos da maioria dos administradores.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: (Privações)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores não podem, sem consentimentos dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade compreendida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum os administradores podem comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras livranças de favor e fianças e abonações.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum sócio poderá ceder, a qualquer título, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros estranhos à sociedade sem o prévio consentimento da assembleia geral, que deliberará por maioria de votos.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de intenção de cessão, os demais sócios gozarão do direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, para aquisição da quota, devendo exercer tal direito no prazo de trinta (30) dias após notificação formal.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas no capital social.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a constituição de reservas legais ou voluntárias, bem como a retenção de parte dos lucros para reinvestimento na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato de sociedade deverão, preferencialmente, ser resolvidos por via de medicação ou arbitragem.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja acordo, será competente o fora da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Falecimento ou incapacidade de sócio)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes legais poderão ingressar na sociedade apenas com a aprovação unânime dos sócios remanescentes.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Na ausência de tal aprovação, os sócios remanescentes terão o direito de adquirir as quotas do sócio falecido ou incapacitado, em condições justas a determinar por peritagem ou mútuo acordo.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Cláusula de não concorrência)
  240. Texto do artigo, página 19: Durante a vigência deste contrato e por um período de dois (2) anos após a sua cessação, os sócios e administradores comprometemse a não exercer, directa ou indirectamente, actividades que concorram com o objeto social da sociedade, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Contribuições especiais dos sócios)
  244. Texto do artigo, página 19: Caso algum dos sócios contribua com serviços técnicos, tecnológicos, ou know-how, além do capital social, essa contribuição será reconhecida em ata própria da assembleia geral, podendo justificar remuneração adicional ou tratamento especial nos termos legais e estatutários.
  245. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições diversas
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até a realização da primeira assembleia geral da sociedade, ficam nomeados os sócios Elso Bernardo Souto e Neina Fernando Langa.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu
  251. Texto do artigo, página 20: É celebrado livremente e de boa-fé o presente estatuto da fundação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  255. Texto do artigo, página 20: É constituída a Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Âmbito, sede e duração)
  258. Texto do artigo, página 20: A Fundação de Caridade Educativa Zhengxinyu é de âmbito nacional, com sede no Bairro de Somerchield 2, Rua dos Cravos, n.° 3510, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo estabelecer representações em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Fim)
  261. Texto do artigo, página 20: A fundação tem como fim promover o acesso à educação de qualidade e equidade para todas as camadas da população moçambicana.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem objectivos da fundação os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 20: a) contribuir, através de assistência técnica e financeira, para a expansão
  266. Texto do artigo, página 20: do acesso à educação por parte das pessoas de baixo e médio nível social;
  267. Número ou marcador, página 20: b) fomentar o acesso à educação básica e à alfabetização de adultos;
  268. Número ou marcador, página 20: c) promover a inclusão educacional através de apoio escolar;
  269. Número ou marcador, página 20: d) apoiar o uso de tecnologias educativas para melhorar os processos de ensino-aprendizagem;
  270. Número ou marcador, página 20: e) contribuir para o desenvolvimento sustentável através da educação; f)desenvolver programas de alfabetização para jovens e adultos;
  271. Número ou marcador, página 20: g) apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade com bolsas de estudo;
  272. Número ou marcador, página 20: h) implementar projectos de tecnologia educativa em escolas públicas;
  273. Número ou marcador, página 20: i) colaborar com instituições públicas e privadas na execução de projectos educativos;
  274. Número ou marcador, página 20: j) incentivar a formação contínua de professores e educadores comunitários;
  275. Número ou marcador, página 20: k) realização de estudos e pesquisas sobre a educação em Moçambique; l)implementação de programas e projetos educativos;
  276. Número ou marcador, página 20: m) organização de oficinas, campanhas e formações;
  277. Número ou marcador, página 20: n) produção e distribuição de materiais didáticos.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Instituidores)
  281. Texto do artigo, página 20: A fundação é instituída por membros, os quais nomearão um/a representante no acto da constituição da sociedade, para todos os actos que careçam da autorização, nomeação ou aprovação do instituidor, bem como para o cargo de Presidente do Conselho de Administração. São instituidores da fundação:
  282. Texto do artigo, página 20: Cai Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN2870885, válido até 18 de Setembro de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por primeiro outorgante.
  283. Texto do artigo, página 20: Yi Dongming, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui - China, residente na Avenida Vlademir Lenine,
  284. Texto do artigo, página 20: n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EM8153169, válido até 18 de Julho de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
  285. Texto do artigo, página 20: Zhan Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL4609295, válido até 08 de Janeiro de 2034, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
  286. Texto do artigo, página 20: Zheng Xinyu, solteira, menor, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente na Avenida Vlademir Lenine número 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EM8907942, válido até 14 de Julho de 2029, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por quarto outorgante.
  287. Texto do artigo, página 20: Zong Chunlei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na Avenida Vlademir Lenine n.° 26, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EJ8200385, válido até 30 de Janeiro de 2033, emitido pelos competentes Serviços da República Popular da China, doravante designado por quinto outorgante.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  291. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da fundação, tanto os que subscrevam o seu acto constitutivo como as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que expressamente concordem com o fim e o objectivo da mesma, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pelo Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  294. Texto do artigo, página 21: São três as categorias de membros da fundação, nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores – são todas entidades que subscrevam o acto constitutivo e a respectiva acta constitutiva;
  296. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos – são todas as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente concordem com o fim, objectivos, princípios e demais normas em vigor na fundação;
  297. Número ou marcador, página 21: c) membros honorários ou beneméritos
  298. Texto do artigo, página 21: – são todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da fundação, ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela Fundação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio, desde que a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, delibere convidar e atribuir este título.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros efectivos será feita mediante candidatura do interessado, dirigida ao Conselho de Administração da fundação, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins da fundação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras que regem a fundação.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma vez recebida a candidatura,
  303. Texto do artigo, página 21: o Conselho de Administração, submete a deliberação da Assembleia Geral, na reunião ordinária seguinte, devendo, a deliberação que recair sobre a candidatura ser notificada ao interessado no prazo máximo 30 dias contados da data da deliberação.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) A qualidade de membro honorário ou benemérito será atribuída, pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, à entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 21: (Perda da qualidade de membro)
  307. Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro perde-se, por decisão do Conselho de Administração, nos seguintes casos:
  308. Número ou marcador, página 21: a) renúncia expressa e voluntária do membro;
  309. Número ou marcador, página 21: b) violação dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
  310. Número ou marcador, página 21: c) comportamento inadequado do membro e lesivo à Fundação;
  311. Número ou marcador, página 21: d) condenação, por sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Procedimento para a perda de qualidade de membro)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descrita nas alíneas b) e c), do artigo precedente deverá sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar, nos termos a ser definidos no regulamento interno.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea d), do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro será tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros fundadores e efectivos gozam dos seguintes direitos:
  319. Número ou marcador, página 21: a) eleger e ser eleito para os órgãos da fundação e demais cargos existentes na mesma;
  320. Número ou marcador, página 21: b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 21: c) elaborar e discutir propostas de actuação da fundação;
  322. Número ou marcador, página 21: d) solicitar e ter acesso as informações respeitantes à fundação.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros beneméritos gozam dos mesmos direitos dos membros fundadores e efectivos com excepção do direito consagrado na alínea a) do número anterior e do direito de votar nas assembleias gerais da fundação.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos aos seguintes deveres:
  327. Número ou marcador, página 21: a) contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da fundação;
  328. Número ou marcador, página 21: b) dignificar a fundação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
  329. Número ou marcador, página 21: c) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
  330. Número ou marcador, página 21: d) cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos; e)fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da fundação; e,
  331. Número ou marcador, página 21: f) aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros beneméritos estão sujeitos aos mesmos deveres dos restantes membros com excepção do dever consagrado na alínea f), do número anterior e do dever de votar nas reuniões da Assembleia Geral da fundação.
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  336. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da fundação os seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: a) o Conselho de Administração; e,
  338. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  340. Texto do artigo, página 21: Do Conselho de Administração
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Mandato e composição)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto por três ou cinco membros, um dos quais é o presidente.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade e funcionamento)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois terços dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de três dias.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode validamente reunir-se e deliberar se estiverem presentes ou representados dois terços dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos expressos.
  351. Número ou marcador, página 22: Cinco) As actas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas, aprovadas e assinadas pelos membros do Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração tem competências deliberativas genéricas, podendo deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam enquadradas nas competências específicas dos órgãos da fundação.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração o seguinte:
  356. Número ou marcador, página 22: a) nomear a direcção executiva da fundação, definir a sua estrutura e delimitar as suas competências;
  357. Número ou marcador, página 22: b) definir planos de orientação das actividades da fundação, definição do seu quadro de actuação e decisão sobre as principais linhas de orientação estratégica da mesma; e,
  358. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sob a abertura de representações da Fundação ou outras formas de representação em outras partes do País e/ou no exterior, bem como deliberar em alianças com outras entidades em prol da prossecução dos seus objectivos.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  361. Texto do artigo, página 22: O/A Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  362. Número ou marcador, página 22: a) representar a fundação, em juízo e fora dele;
  363. Número ou marcador, página 22: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  364. Número ou marcador, página 22: c) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 22: d) superintender e coordenar os trabalhos do Conselho de Administração da fundação;
  366. Número ou marcador, página 22: e) nomear e dissolver comissões de trabalho.
  367. Texto do artigo, página 22: SUB-
  368. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Direcção Executiva
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: (Gestão diária da Fundação)
  371. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da vida da fundação é realizada por uma Direcção Executiva composta por um director executivo nomeado pelo Conselho de Administração e o número de
  372. Texto do artigo, página 22: directores que for definido pelo Conselho de Administração e nomeados pelo director executivo.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Competências da Direcção Executiva)
  375. Texto do artigo, página 22: Constituem competências da Direcção Executiva da fundação as seguintes:
  376. Número ou marcador, página 22: a) zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos internos, códigos de conduta e demais normas vigentes;
  377. Número ou marcador, página 22: b) assegurar a gestão e organização das actividades da fundação;
  378. Número ou marcador, página 22: c) supervisionar os serviços administrativos e de contabilidade e finanças da fundação;
  379. Número ou marcador, página 22: d) negociar e discutir acordos e contratos podendo assiná-los, quando se trate de actos de mera gestão da fundação nos limites definidos pelo Conselho de Administração ou submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho de Administração conforme as competências de cada órgão;
  380. Número ou marcador, página 22: e) alterar a sede da fundação sob proposta do Conselho de Administração;
  381. Número ou marcador, página 22: f) contratar os trabalhadores necessários a fundação, tendo como limite a tabela de referência para política salarial aprovada pelo Conselho de Administração; e,
  382. Número ou marcador, página 22: g) exercer as demais competências atribuídas pelo Conselho de Administração ou por lei.
  383. Texto do artigo, página 22: SUB-
  384. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da vinculação
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  386. Texto do artigo, página 22: (Capacidade de obrigar a fundação)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) Nos assuntos de mero expediente ou de rotina, a fundação fica obrigada pela assinatura do respectivo Director Executivo.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os assuntos que não sejam de mero expediente a fundação fica obrigada nas seguintes circunstâncias:
  389. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, quando o mesmo está em representação do instituidor e ou em representação do Conselho de Administração em assuntos estritamente relacionados com os poderes delegados;
  390. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta do Director Executivo e do director que supervisiona a área financeira da fundação;
  391. Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de procuradores ou mandatários indicados pelo Conselho de Administração ou pela
  392. Texto do artigo, página 22: Direcção Executiva em assuntos estritamente relacionados com o mandato conferido.
  393. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Natureza, mandato e composição)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da fundação o qual é composto por três membros, cumprindo um deles a função de presidente, a serem designados pelo instituidor ou pelo seu representante.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição