III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2025
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- Número ou marcador, página 22: a) verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da fundação;
- Número ou marcador, página 22: b) emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e,
- Número ou marcador, página 22: c) emitir, anualmente, parecer sobre o desempenho financeiro da fundação e a sua conformidade com os procedimentos administrativos e financeiros em vigor na fundação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos recursos, património e regime económico
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Património inicial)
- Número ou marcador, página 22: Um) O património inicial da fundação é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), conforme o extracto bancário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O património inicial acima definido será acrescido periodicamente em conformidade com os financiamentos que a Fundação vier a obter sendo que a administração, de acordo com o seu Plano Estratégico, poderá procurar novos financiadores para financiar as actividades previstas em tal plano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gratuitidade do exercício de funções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais da fundação, com excepção da Direcção Executiva, não serão remunerados pelo exercício das suas funções durante o seu mandato, excepto se outra forma for deliberada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros dos órgãos sociais poderão
- Texto do artigo, página 23: ser reembolsados pelas despesas que incorram para participar nas reuniões dos órgãos sociais e por outras despesas consideradas razoáveis e, num montante determinado pelo regulamento interno da fundação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Recursos da fundação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fundação conta com o seu património inicial bem como pelos recursos que forem cedidos pelos financiadores da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A fundação pode receber recursos adicionais de outros financiadores ou outras entidades que compartilham os mesmos propósitos da fundação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Adicionalmente, considerar-se-ão património e ou recursos da fundação os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) os bens, móveis e imóveis, que a fundação vier a adquirir, quer a título oneroso quer a título gratuito;
- Número ou marcador, página 23: b) as doações, heranças ou legados, subsídios e subvenções de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, bem como todos os bens que a fundação adquira, devendo, nestes casos, a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da mesma;
- Número ou marcador, página 23: c) os donativos, comparticipações ou subvenções de outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: d) os rendimentos de bens próprios ou decorrentes de actividades de formação levadas a cabo pela fundação; e)os valores recebidos a título de auxílios, contribuições ou resultantes de acordos, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos destes estatutos; e
- Número ou marcador, página 23: f) os fundos resultantes da concessão de direitos de utilização do nome da fundação para fins publicitários ou de outra natureza.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para a prossecução dos seus fins, a fundação pode:
- Número ou marcador, página 23: a) adquirir propriedades imobiliárias e direitos, desde que para tal seja autorizada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) aceitar doações, heranças e legados nas condições previstas na lei ou deliberadas pelo Conselho de Administração; e,
- Número ou marcador, página 23: c) contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade nos termos e condições a ser deliberados, por maioria de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas)
- Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da fundação as seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) as que resultarem da manutenção das instalações e dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) as que resultarem do pagamento dos serviços contratados pela fundação;
- Número ou marcador, página 23: c) as gratificações, subsídios, senhas de presença ou outras formas de compensação pecuniária aos membros dos órgãos da fundação, nos montantes a serem definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: d) as que resultarem da gestão diária da fundação; e,
- Número ou marcador, página 23: e) as que resultarem da execução das suas actividades nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação de contas e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Exercício financeiro da fundação coincide com o ano civil que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, sendo que o primeiro exercício fiscal tem início na data da declaração de início de actividades da fundação e termina no dia 31 de Dezembro do ano em questão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A prestação de contas anual é feita pela Direcção Executiva ao Conselho de Administração até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano obedecendo as regras em vigor em Moçambique e aos padrões internacionais.
- Número ou marcador, página 23: Três) As demonstrações financeiras da fundação devem conter, sem prejuízo de outros, os seguintes demonstrativos:
- Número ou marcador, página 23: a) balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 23: b) demonstração de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Quadro comparativo dos fundos disponíveis ou previstos e quadro comparativo da despesa autorizada com a despesa realizada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fundação não distribui dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A fundação mantém os seus registos contabilísticos em conformidade com os princípios e normas vigentes no País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção da fundação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fundação extingue-se:
- Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do órgão social competente por lei, com maioria qualificada de votos, sob proposta do instituidor;
- Número ou marcador, página 23: b) quando o órgão governamental competente para o reconhecimento da mesma assim o determine; e,
- Número ou marcador, página 23: c) outros casos previstos na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Extinta a fundação, o seu património é liquidado e utilizado para o pagamento das obrigações da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os bens remanescentes terão o destino estabelecido na lei ou são afectos a outras entidades com fins similares aos fins da fundação de acordo com o que for decidido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A fundação pode, desde que admitido legalmente e devidamente autorizada pelo Conselho de Administração, fundir-se com outras entidades integrando o património de outra fundação ou dando origem a nova entidade que prossiga objectivos similares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana aplicável em Moçambique, pelos regulamentos em vigor na fundação bem como pelas deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso se verifique qualquer conflito ou inconsistência entre o disposto nos presentes estatutos e demais regras e regulamentos em vigor na fundação prevalecem, em primeiro lugar as disposições dos presentes estatutos, em segundo lugar o manual operativo da fundação e em terceiro lugar qualquer outro documento em vigor na fundação.
- Texto do artigo, página 23: GESTCON, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031561, a GESTCON, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação GESTCON, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 24: d) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções, correspondem ao valor
- Texto do artigo, página 24: nominal de 1.000,00MT (mil meticais) por cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 24: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 24: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dalilo Calú, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 24: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Grandeur International School, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216329, a alteração parcial dos estatutos em virtude de mudança de nacionalidade de dois sócios e consequente alteração do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de sessenta mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 24: a) Tarlal Basma, casado com Alia Basma, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Serra Leoa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104992150N, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2014, vitalício, residente na Cidade de Maputo, com a quota no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Ali Amine Mahmoud, casado com Fatme Hawile, sob o regime de comunhão de bens adquirido, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105477368J, emitido em Maputo, a 6 de Agosto de 2015 e válido até 6 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, com a quota de quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) Imad Fahs, casado com Rima Ali Ahmed, sob
- Texto do artigo, página 24: o regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Libano de nacionalidade serraleonina, portador do DIRE n.º 11SL00023695P, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026, residente na Cidade de Maputo, com a quota de quinze mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: IA Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral reunida no dia sete de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade IA Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100507862, deliberou-se alterar a denominação social da sociedade IA Investimentos, Limitada para Maktubia Consultoria, Limitada, e aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para um milhão e quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, dos quais passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será registada pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maktubia Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, divididos em duas quotas, distribuindo-se entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor total quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Wambasse Francisco Malauene; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor total novecentos e oitenta mil
- Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Eurico Luís Amade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo de reembolso.
- Texto do artigo, página 25: Reiterando que, todas as demais cláusulas do contrato de sociedade permanecem inalteradas e em pleno vigor, todos os documentos legais e operacionais da sociedade passem a reflectir a nova denominação, a partir da data do registo oficial da alteração.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Apostólica Pentecoste Em Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de adesão voluntária, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro 25 de Setembro, no Distrito de Chimoio, Província de Manica, na Célula B Quarterão 3.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 25: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 25: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
- Número ou marcador, página 25: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
- Número ou marcador, página 25: d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 25: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas;
- Número ou marcador, página 25: f) criar programas de assistência social e de educação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) É admitido como membro da igreja, a pessoa que:
- Número ou marcador, página 25: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) por testemunho ou aclamação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Membros fundadores – são pessoas coletivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na igreja e que estão prontos para o baptismo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
- Texto do artigo, página 25: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 25: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 25: d) por morte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas Assembleias Geral ou locais;
- Número ou marcador, página 25: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) receber a oração de cura profética;
- Número ou marcador, página 25: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 25: h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
- Número ou marcador, página 25: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 26: j) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres do membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 26: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
- Número ou marcador, página 26: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
- Número ou marcador, página 26: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 26: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 26: g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) observar as instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 26: i) difundir a mensagem do Evangelho de Nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 26: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
- Número ou marcador, página 26: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 26: a) advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 26: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 26: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A pena de expulsão é aplicada ao membro que praticar as seguintes violações:
- Número ou marcador, página 26: a) mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
- Número ou marcador, página 26: b) admissão, rebelião, o aliciamento;
- Número ou marcador, página 26: c) a insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
- Número ou marcador, página 26: d) a prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
- Número ou marcador, página 26: e) a feitiçaria, o satanismo;
- Número ou marcador, página 26: f) as práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: g) prática de roubo ou furto de bens da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A igreja tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 26: a) Direcção Nacional Geral
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 26: c) Direcção Distrital; e
- Número ou marcador, página 26: d) Direcção da Zona Local.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Direcção Nacional Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Direcção Nacional Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional Geral é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Esmael Manuel Landinho – bispo;
- Número ou marcador, página 26: b) Micheque Oliveira Magaço – vicebispo;
- Número ou marcador, página 26: c) Francisco Magonagona Pedro – secretário-geral;
- Número ou marcador, página 26: d) João Baute - tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Reino Queniasse Castera - conselheiro geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do bispo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho da Direcção Nacional Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Direcção Nacional Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) elaborar e submeter à Direcção Provincial os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 26: c) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 26: d) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 26: e) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 26: f) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do bispo)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao bispo:
- Texto do artigo, página 26: a)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas
- Texto do artigo, página 27: da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 27: b) representar a igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiras, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 27: c) nomear os outros membros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) dirigir sacramentos e ordenações;
- Número ou marcador, página 27: e) coordenar e dirigir as atividades da direcção executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 27: f) convocar reuniões da direcção provincial e as presidir;
- Número ou marcador, página 27: g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 27: j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 27: k) coordenar as actividades dos departamentos nacionais das mãe e jovens.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Vice-bispo)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-bipo:
- Número ou marcador, página 27: a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 27: b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) propor ao bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
- Número ou marcador, página 27: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo bispo; e
- Número ou marcador, página 27: e) realizar outras actividades previstas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 27: a) coadjuvar o bispo e vice - bispo na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 27: b) substituir o bispo e vice -bispo nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) propor ao bispo ou vice – bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
- Número ou marcador, página 27: d) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo bispo;
- Número ou marcador, página 27: e) realizar outras actividades previstas.
- Número ou marcador, página 27: f) organizar a documentação e arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
- Número ou marcador, página 27: h) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
- Número ou marcador, página 27: i) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
- Número ou marcador, página 27: j) secretariar as reuniões da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: k) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
- Número ou marcador, página 27: l) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 27: m) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
- Número ou marcador, página 27: n) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Tesoureiro geral e suas competências)
- Texto do artigo, página 27: O tesoureiro geral é o membro indicado pela direção executiva geral, para exercer actividade financeira da igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o bispo;
- Número ou marcador, página 27: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
- Número ou marcador, página 27: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 27: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 27: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Conselheiro geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselheiro geral:
- Número ou marcador, página 27: a) assessorar o bispo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção Nacional; e
- Número ou marcador, página 27: d) organizar as actividades internas da igreja.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Direcção Provincial
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Direcção Provincial)
- Texto do artigo, página 27: A Direcção Provincial é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a gestão executiva da IGREJA na Província e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) pastor provincial
- Número ou marcador, página 27: b) vice-pastor provincial;
- Número ou marcador, página 27: c) secretário provincial;
- Número ou marcador, página 27: d) tesoureiro provincial;
- Número ou marcador, página 27: e) conselheiro provincial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Direcção Provincial Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Provincial Geral:
- Texto do artigo, página 27: a)reunir uma vez em cada terceira semana de cada mês na sede provincial para deliberar assuntos da igreja ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 27: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) elaborar e submeter à Direcção Nacional os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros ao nível dos distritos;
- Número ou marcador, página 27: e) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras normas da igreja ao nível da província e distrito;
- Número ou marcador, página 28: f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja na província e distritos;
- Número ou marcador, página 28: g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do pastor provincial)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao pastor provincial:
- Número ou marcador, página 28: a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 28: b) representar a igreja perante as autoridades governamentais provinciais, podendo delegar em caso de necessidade ao vice-pastor provincial;
- Número ou marcador, página 28: c) nomear consagrar os outros membros da igreja tais como evangelistas, pregadores, secretários, diaconos, conselheiro distritais;
- Número ou marcador, página 28: d) dirigir sacramentos e ordenações;
- Número ou marcador, página 28: e) coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: f) convocar reuniões da Direcção Provincial e as presidir;
- Número ou marcador, página 28: g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 28: i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
- Número ou marcador, página 28: j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial;
- Número ou marcador, página 28: k) coordenar as actividades dos departamentos provinciais das mãe e jovens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do vice- pastor provincial)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao vice-pastor provincial:
- Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o pastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 28: b) substituir o pastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) propor ao pastor provincial a consagração, evangelistas, p r e g a d o r e s , s e c r e t á r i o s , conselheiros diáconos distritais;
- Número ou marcador, página 28: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial; e
- Número ou marcador, página 28: e) realizar outras actividades previstas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do secretário provincial)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário provincial:
- Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o pastor provincial e vicepastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 28: b) substituir o pastor provincial e vicepastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial;
- Número ou marcador, página 28: d) Realizar outras actividades previstas.
- Número ou marcador, página 28: e) organizar a documentação e arquivo da igreja ao nível da província; f)elaborar e submeter ao pastor provincial programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
- Número ou marcador, página 28: g) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
- Número ou marcador, página 28: h) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
- Número ou marcador, página 28: i) secretariar as reuniões da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 28: j) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
- Número ou marcador, página 28: k) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 28: l) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
- Número ou marcador, página 28: m) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do tesoureiro provincial)
- Texto do artigo, página 28: O Tesoureiro Provincialal é o membro indicado pela Direção Nacional Geral, para exercer atividade financeira da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o pastor provincial;
- Número ou marcador, página 28: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 28: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
- Número ou marcador, página 28: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 28: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 28: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades;
- Número ou marcador, página 28: h) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro provincial)
- Texto do artigo, página 28: Competências do conselheiro provincial:
- Número ou marcador, página 28: a) assessorar o pastor provincial e os restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) auxiliar os membros da Direcção Provincial na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 28: d) organizar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) mediar os possíveis conflitos que possam surgir na Direcção Provincial.
- Texto do artigo, página 28: Info & Shop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048960, uma entidade com denominação Info & Shop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Osvaldo Titos Humberto Guirrugo, no estado de casado, natural de Maputo, filho de Humberto Augusto Guirrugo e de Aurora da Graça Titos e, nascido a 18 de Dezembro de 1980, residente no Bairro Machava Sede,
- Texto do artigo, página 29: Rua dos Eucaliptos Quarteirão 34, Casa n.º 127, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070031J, emitido a 21 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, celebra a presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa adapta a denominação Info & Shop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Província de Maputo, Bairro da Machava, Rua dos Eucaliptos, Quarteirão 34, Casa 127, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto desenvolver a actividade de comércio a retalho e por grosso de equipamentos de TIC/ICT em estabelecimentos especializados, comércio a retalho e por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes, reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico, reparação de computadores e equipamentos de comunicação, consultoria e programação informática e atividades afins, comércio de material de construção , exportação e importação, mobiliário de escritório, turismo indústria, venda de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 29: desde os associados deliberem sobre o assunto Osvaldo Titos Humberto Guirrugo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
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