III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2025
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- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao único sócio e gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma sociedade denominada Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade muda a denominação Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima, abreviadamente (IP&S), com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Orlando Mendes, n.° 52, 2o andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) soluções de recrutamento e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 29: c) psicoterapia e práticas integrativas;
- Número ou marcador, página 29: d) mentoria e coaching;
- Número ou marcador, página 29: e) formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é alterado de 100,000MT (cem mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia pode exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Trabalhadores)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 30: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivan Isidoro Jaime, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027694C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 31: Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação sociale sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 31: c) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 31: d) outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 31: e) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 31: f) edição de listas destinadas a consulta;
- Número ou marcador, página 31: g) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 31: h) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: i) publicidades;
- Número ou marcador, página 31: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 31: k) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 31: l) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 31: m) actividades de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: n) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: o) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 31: p) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 31: q) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: r) actividades de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: s) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 31: t) instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034340, por Kailun Zhao, solteiro, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8978123, emitido a 25 de Julho 2018, pela Ministério de Segurança Publica, saídas e entradas da República Popular da China, residente na Estrada Nacional N6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, e que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação K. L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, R/C, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local
- Texto do artigo, página 31: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
- Número ou marcador, página 31: b) reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Kailun Zhao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8978123.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Kailun Wang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omisso)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, na sociedade Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048123, ocorreu a alteração da denominação social da sociedade que passa a denominar-se Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tornando-se assim necessário alterar o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Olof Palm, n.º 416.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Khanysa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050592, uma entidade denominada Khanysa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Shaquil Saide Hassane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Mundimo Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de Abril de 2021, válido até 13 de Abril de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade limitada adopta a denominação Khanysa Moçambique, Limitada, com endereço na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Comandante João Bello, n.º 599, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a consultoria em compra de capitais de empresas, área de agro-negócios, energia renováveis e não renováveis e em recursos minerais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaquil Saide Hassane;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Mundinho Ribeiro da Graça.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores oficialmente nomeados, sendo obrigatória a assinatura pelos dois.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fração da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050929, uma entidade denominada King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hikmet Dogru, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U26205985, emitido a 5 de Abril de 2022, residente na Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Bairro Muhalaze, Q. n.º 1/B, Posto Administrativo de Infulene, Matola, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a venda e transporte de material de construção em geral; fabrico de blocos, pavês é lancis; fabrico e fornecimento de betão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao Hikmet Dogru.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hikmet Dogru.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos, podendo se fazer representar por um procurador, nomeado pelo sócio para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: KMG Blocos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade KMG Blocos Investimentos, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUE 105010426, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios Guven Dogru e o Suleyman Direybatogullari, quanto a este último, deliberaram proceder com a cessão da sua quota na totalidade a Seyit Yusuf Rencuzogullari, bem como a alteração da administração da sociedade e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuido da seguinte forma não equitativa:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% do capital social, pertecente ao sócio Guven Dogru;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 34: Três) o capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: (...)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas somente por Seyit Yusuf Rencuzogullari, que desde já fica nomeado como administrador e gerente, com dispensa de caução na qualidade de administrador, e ainda fica autorizado pelos sócios a abrir e movimentar quaisquer contas bancárias que a sociedade tiver ou vier a ter.
- Número ou marcador, página 34: Dois) ...
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: KPR Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade KPR Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105008078, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Samuel José Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100937346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2023, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./Rua n.º 6, UC-E, Q 3, Casa n.o 21, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 0701020226809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 34: Cidade da Beira, a 9 de Dezembro de 2022, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./ Rua 02, UC-E, Q. 2, Casa S/N, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação KPR Segurança, Limitada, e dedica-se a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança e com sede na Cidade da Beira, Bairro de Mascarrenhas, Casa n.º 139, Avenida Samora Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de repartição, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Rungo;
- Número ou marcador, página 34: b) outra no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinheiro José Gimo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha aposentado, ou seja, considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Samuel José Rungo, como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a
- Texto do artigo, página 35: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Maputo Aquacultura, Rações e Genética, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada a sociedade Maputo Aquacultura, Rações e Genética, Limitada, sob NUEL 101341623, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Maputo, Aquacultura, Rações e Genética, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Município da Vila Boane, Localidade de GueGueGue, Bairro Felipe Samuel Magaia, Parcela n.º 15042, Q. 1 n.º 40. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celeberação da respectiva escritura pública de constituição
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, venda de peixes e crustáceos de água doce e salgada,
- Texto do artigo, página 35: impostação de rações e produção, genética e outras atividades afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota do único sócio, Nuno Vazir Ibrahimo, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110200571745S, válido até 4 de Janeiro de 2034, Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Vanda Gomes Ibrahimo, sob regime de separação de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Vazir Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MB Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047792, uma entidade denominada MB Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Miguel Filipe Bagnath, maior, divorciado, nascido a 28 de Agosto de 1958, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, filho de Filipe Bagnath e de Maria Teresa Pires Bagnath, portador do B.I. n.° 040100911746B, emitido a 25 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Julius Nyerere, Q. C, Casa n.°110, Sinacura, Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: MB Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sito no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.° 09, Q. 13, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MB Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do
- Texto do artigo, página 35: Jardim, Rua das Aleurites, n.º 9, Quarteirão 13, em Moçambique. Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços, em consultoria de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: b) consultorias comerciais e financeiras;
- Número ou marcador, página 35: c) elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação serviços a PME,
- Número ou marcador, página 35: e) formação, gestão e participações em investimentos,
- Número ou marcador, página 35: f) restauração, turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: g) importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenha a aprovação das entidades nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Miguel Filipe Bagnath.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Miguel Filipe Bagnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049429, uma entidade denominada MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 11ZA00057165B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua General Osvaldo Tazama, n.° 24, titular do NUIT 101800431, contacto telefónico n.° 844159100, casada com Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304567872B, vitalício, sob regime geral de comunhão de bens, doravante designada sócia única.
- Texto do artigo, página 36: Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 36: n.º 01/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por MEDOC - Consultoria, e que tem a sua sede na Rua General Osvaldo Tazama, n.º 24 B, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
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