III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2025
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- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria e prestação de serviços profissionais;
- Número ou marcador, página 36: i) todos os serviços exigidos por um médico; ii) todos os serviços exigidos por um médico de medicina e saúde do trabalho; iii) contratação de pessoal em qualquer função que seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: b) outras actividades de consultoria não especificadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá, por decisão unilateral, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas e quotas próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através da sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A convocação da assembleia geral compete à administradora/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe à sócia única presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Após cada assembleia geral, deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mipetrogas, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045737, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mipetrogas, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Bairro Tchumene-01, Condomínio Prince Village, Casa n.º 19/A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) exploração de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: b) compra e venda de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: d) intermediação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria na área de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: f) transporte nacional e internacional de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: g) avaliação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: h) exploração, compra e venda de todo o tipo de inertes;
- Número ou marcador, página 37: i) compra e venda de todo o tipo equipamentos para minas;
- Número ou marcador, página 37: j) distribuição de óleos, lubrificantes, combustível e gás;
- Número ou marcador, página 37: k) pesquisas e testes laboratoriais de todo o tipo de recursos minerais, inertes, petróleo e gás; l)pesquisas, exploração e comercialização de produtos florestais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreende, ainda, outas actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Alcides Machava;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alishia Alcides Machava;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lara Eduarda Machava.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a
- Texto do artigo, página 37: sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído por um sócio Dércio Alcides Machava.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de gerência da sociedade representado por um sócio Dércio Alcides Machava, tem plenos poderes em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Remissão)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mister Money – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048999, uma entidade com denominação Mister Money – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade por Oscar Carlos Chissano, casado com Ofelia Rosa Nhatuve Chissano, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mandjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bunhiça, Matola, Casa n.º 47, Q. 63, portador do B.I. n.º 110100153103A, emitido a 29 de Abril de 2025, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105587120.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mister Money – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Mercado Central.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de operações em carteiras digitais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a quota do único sócio, Oscar Carlos Chissano, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único, Oscar Carlos Chissano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 38: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Mozaerodrome - Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, registado sob NUEL 105051112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaerodrome Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozaerodrome-Segurança, Limitada, e é
- Texto do artigo, página 38: criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel número quatrocentos e dezassete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de segurança estática, móvel e monitoria de sistema de electrónico de seguranca;
- Número ou marcador, página 38: b) transporte de valores e fundos; c)recuperação de viaturas por via satélite;
- Número ou marcador, página 38: d) comercialização, importação e exportação de todo o tipo de material de segurança, bem como quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, importar qualquer tipo de mercadoria ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que tenha sido deliberado pela assembleia geral da sociedade e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas do mesmo ramo ou não e/ ou com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade pode participar igualmente em capitais de outras empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Nguila;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Alberto Boane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe, Hermenegildo Bernardo Nguila e Armindo Alberto Boane, dispensados de caução, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete aos administradores praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Aos administradores fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050524, uma entidade denominada MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvino Júlio Mucavele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105208798N, emitido a 14 de Novembro de 2022, no Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q.13, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adepta a denominação MUCON
- Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua dos Professores, Bairro de Matola C, Q. 13, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 39: b) manutenção e construção de obras.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Silvino Julio Mucavele.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservarse e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 39: Não se poderão exigir, do sócio, prestações suplementares, mas estas poderão emprestar a sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Silvino Julio Mucavele, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio. Antes, porém, continuará com filhos herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que estiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, por Bernadete Ndafirei Lourenço, solteira, filha de Elias Lourenço e Alcinda Alberto Muchave, nascida a 27 de Julho de 1981, na Cidade de Xaí Xaí. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte rodoviário de mercadoria nacional;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: c) logística;
- Número ou marcador, página 39: d) outros com ele relacionado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, disposta da seguinte forma: uma única quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Bernadete Ndafirei Lourenço.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da firma é exercida pela sócia Bernadete Ndafirei Lourenço ou por um administrador por ela nomeado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 40: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 40: Beira, 9 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050285, a sociedade Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de artigos de artesanato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Prestação de serviços em treinamento de artes e costura.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT e corresponde a uma e única quota de 100% capital social, pertencente à sócia Karen Jacqueline Allen.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Nyati Askari Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050284, a sociedade Nyati Askari Enterprises, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nyati Askari Enterprises, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chibuene, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades turísticas, exploração de restaurante e bar, hotelaria e outros relacionado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades como pesca desportiva, mergulho, desporto náutico, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios: Carrington Francis Phillip, identificado pelo NUIT 184423960, com 60% equivalente a 60.000,00MT do capital social; e Busiswa Happybright Dlamini, identificado pelo NUIT 185471160, com 40% equivalentes a 40.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por um dos sócios ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reservam o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: O.S Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação que por acta do dia sete de Junho de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade O.S Holding, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Rua Daniel Napatima, n.º 335, R/C, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100081342, com capital social de
- Texto do artigo, página 41: quinhentos mil meticais, deliberaram a correção do nome, onde se lê: «Ahmad Sajjad», deve lerse: «Sajjad Ahmad». E em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais distribuídos em duas partes iguais a saber:
- Número ou marcador, página 41: a) Sajjad Ahmad casado com Rukhsana Sajjad em regime de comunhão geral de bens, natural de Pak Gujranwal, de nacionalidade paquistanesa, r e s i d e n t e n o D i s t r i t o de KaMpfumo, Bairro Sommerschirld, Av. Fernão Melo Castro 247, portador do DIRE n.º 11PK00021357F, emitido a 16 de Março de 2022, cinquenta por cento, correspondente ao valor de duzentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 41: b) Mohsin Ali casado com Rushda Mohsin em regime de comunhão geral de bens, natural de Pak Gujranwal, de nacionalidade paquistanesa, residente no Distrito de KaMpfumo, Bairro Central, Rua Fernão Nelo e Castro 247, portador do DIRE n.º 11PK00011062Q, emitido a 8 de Maio de 2024, cinquenta por cento correspondente ao valor de duzentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei de onze de Abril de mil novecentos e um lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A deliberação do aumento do capital social processará se forem criadas novas quotas ou se aumentar o valor nominal das existentes.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Orizon Group, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049314, uma sociedade denominada Orizon Group, SA, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Orizon Group, SA, com a sede na Cidade de Maputo, sede no Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Rua Actor Alves da Cunha N-85, R/C, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) consultoria de gestão e consultoria fiscal; contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 41: b) engenharia civil, importação e exportação; mineração e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Admnistração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abdul Hamid Adelino Mazive.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade será administrada, gerenciada e representada activa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: de dois mil e vinte e cinco, na sede da empresa PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta doze, Maputo Cidade, sob NUEL 101416178, onde deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca possuía e que cedeu pelo seu valor nominal a favor da Greta Matías Tembe Baraca, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110101849529C, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e três, com validade vitalícia, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 14, Casa 37, Bairro Agostinho Neto, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, como nova sócia.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Greta Matías Tembe Baraca.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Greta Matías Tembe Baraca, tento a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Junho de 2025. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050656, uma entidade denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP),
- Parágrafo, página 41: Certifico, para publicação no Boletim da República, que aos doze dias do mês de Junho
- Texto do artigo, página 42: S.A, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do reconhecimento notarial do documento de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelo presente contracto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.o 476, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do País nas províncias quer noutros países.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 42: (Objectos)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) fornecer produtos e equipamentos de limpeza:
- Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de limpeza e conservação de ambientes comerciais e residenciais;
- Número ou marcador, página 42: c) consultoria e procurment;
- Número ou marcador, página 42: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: e) logística e transportes;
- Número ou marcador, página 42: f) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 42: g) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 42: h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e das acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 42: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 42: a) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 42: activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristiano Abel Levene que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 42: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações. A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução, liquidação extinção)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada. Se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047681 a sociedade Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de mecânica geral, breakdown, pintura, bate chapa, mecânica auto, car whash, venda de acessórios e serviços de pneus.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, casado com Finisia Sogolane Ambrósio Gafuro, no regime de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563807N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representa por Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 43: Quick Connections e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046863, uma sociedade denominada Quick Connections e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Jacinto Rafael Jonasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949677 N, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 119139422, residente no Bairro Tchumene 2, Q. 23, Casa n.º, Matola.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Flauzia Natércia Miguel Alafo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010246726F, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 132233756, residente no Bairro Tchumene 2, Q. 23, Casa n.º 2, Matola.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Firma, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Quick Connections e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Av. Paulo Samuel Kankomba, Casa n.º 1103, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de materiais de escritório; comércio a grosso e retalho de material informático; comércio de material e equipamento informático; reparação de equipamento electrónico, consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 43: O capital social é de dez mil de meticais (10.000,00MT), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídos entre os sócios de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota correspondente a 70% do capital social e com valores de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Jacinto Rafael Jonasse;
- Número ou marcador, página 43: a) uma quota correspondente a 30% do capital social e com valores de 3.000,00MT (três mil meticais) pertencentes à sócia Flauzia Natércia Miguel Alfo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Flauzia Natércia Miguel Alafo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Os casos que se acharem omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: SANIMOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051075, uma entidade denominada SANIMOZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade da SANIMOZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil
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- Certidão de registo UGCS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência de Empregos VS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Media Network, Limitada
- Certidão de registo Archbox, Limitada