III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2016

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A deliberação da Assembleia Geral é necessária para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Afixação da sede;
Número ou marcador · p. 7 b) A modificação e revogação dos órgãos estatuais; c)Aprovação do orçamento e contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovação do programa e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Dissolução da OFAD;
Número ou marcador · p. 7 f) Designação dos liquidadores e suas remunerações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação do seu Presidente, o Presidente do Conselho de Direção ou o Presidente do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Ela pode reunir-se em sessão extraordinária sempre que necessário, a convite do seu Presidente ou a pedido da metade dos membros efectivos. Ela só pode deliberar sobre os pontos da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral elege no seio, e tem um Conselho de Direcção composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário
Texto do artigo · p. 7 geral, um tesoureiro e um consultor em comunicação por um mandato de quatro anos renováveis.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação para realização do objecto da OFAD.
Texto do artigo · p. 7 Ela reúne-se uma vez por mês e pode deliberar validamente 3/5 dos membros que estiverem presentes.
Texto do artigo · p. 7 Ela toma as suas decisões por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da OFAD. Com este título ele cumpre em nome desta, todos os actos de gestão, administração e disposição, excepto a alienação do patrimônio, que só pode ser efectuada à luz de uma decisão da Assembleia Geral. Ele é também responsável por:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar o orçamento e programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a gestão quotidiana da OFAD;
Número ou marcador · p. 7 c) Recrutamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter ao Conselho da Direcção o regulamento do trabalho, termos de referências os estatutos e padrão das remunerações do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar o relatório anual das atividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O presidente do Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato espelha-se como um bom pai de família, respeitando estritamente decisões e instruções do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 7 A violação destas decisões e instruções é da responsabilidade pessoal perante a OFAD sem prejuízo da validade dos compromissos assumidos perante 1/3 em nome da OFAD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho da Direcção, ou na ausência, qualquer membro da OFAD pode intentar uma ação conta o Presidente do Conselho de Direcção em caso de gestão fraudulenta, se se provar que ele não seguiu as instruções do Conselho de Direcção ou não executou o seu mandato como um bom pai de família.
Texto do artigo · p. 7 Quando a acção foi intentada por um membro e que leve à condenação do réu a pagar uma indemnização à OFAD, esta deve ao membro o montante resultante das despesas que incorrem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos recursos, organização financeira e controle
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Os recursos da OFAD provém dos direitos de adesão, quotizações dos membros, de subvenções, doações ou liberalidades de pessoas físicas e morais, nacionais ou estrangeiras de
Texto do artigo · p. 7 direito público ou privado, em líquido ou outro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A OFAD dispõe de uma conta bancaria em vários bancos adequados, em moeda nacional ou estrangeira, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 A gestão das contas será feita em conjunto pelo presidente, vice-presidente e secretário geral do Conselho de Direcção que assinam dois a dois.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Nomeia um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos entre os membros efectivos da OFAD por um mandato renovável só uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, verifica e controla a legalidade das contas e vela pelo respeito dos Estatutos e Regulamentos internos da OFAD. Redige um relatório anual pela intenção da Assembleia Geral ema cada uma das suas sessões ordinárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da ONG é decidida pela Assembleia Geral extraordinária convocada para efeito estatual por maioria absoluta na presença de 2/3 dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Em caso dissolução a Assembleia Geral designa os liquidadores encarregues de determinar o activo e passivo da OFAD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Após o apuramento do passivo, a cobertura dos credores, o património da OFAD vai para uma organização de direito Moçambicano que esteja prosseguindo com os mesmos objectivos da OFAD.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O regulamento de ordem interna será necessário para as modalidades de aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Tudo que não foi especificado nos presentes estatutos, os membros da OFAD, vão se guiar ao mesmo tempo pelo regulamento da ordem interna.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e nove
Texto do artigo · p. 7 de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tecnarte – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte, Sociedade Unipessoal, constituída entre o sócio Simão António Wache, nascido aos 5 de Janeiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030100934470A, filho de António Mouzinho Wache, e de Joaquina Simão Tome, solteiro, Técnico Médio de Construção Civil, residente e domiciliado Nampula, bairro de Namicopo.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte – Sociedade Unipessoal (daqui em diante sociedade), que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, no bairro de Namicopo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade podem ser transferido para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, elaborarão de projectos, fiscalização em arquitectura e engenharia civil e construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem um (1) sócio que subscreve e realiza totalmente o capital social, que é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 Simão António Wache, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de Reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Simão António Wache que desde já fica nomeado gestor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gestor poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 8 Três) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 22 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 J & E Bordados & Estampagens, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100784270, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & E Bordados & Estampagens, Limitada, entre Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, de nacionalidade chilena, portador do DIRE n.º 05CL00062881 A, emitido aos 16 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete; e Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, de nacionalidade chilena, portadora do DIRE n.º 11CL00063813M, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de J&E Bordados & Estampagens, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de material de serigrafia, prestação de serviços de impressão, fotocópias, estampagem, serigrafia, reprografia, estampagem têxtil a quente e a seco, brindes publicitários, design gráfico e digital e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada e Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local,
Texto do artigo · p. 10 devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 10 imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Alamar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779161, Entidade Legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cairo e residente na Vila de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A15720400, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos vinte e sete de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Hesham Mohamed Abdelmeged Gadelkerim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Sohag, portador do Passaporte n.ºA09861967, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dois de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A13529018, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Fayoum, portador do Passaporte n.ºA14372607, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação de Alamar Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala, na avenida de Moçambique, bairro Dombe, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm por objecto exercício de importação e exportação de caju.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, subscrita pelo sócio Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, que corresponde a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Heshan Mohamad Abdelmeged, que corresponde a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota de cem mil meticais, subscrita pelo sócio Khaled Benelwalid Mohamed Abdel, que corresponde a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias aoa suprimento das necessidades de caixa, sendo os rembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, deseja mudar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazé-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader Ibraim Aly, que já é nomeado administrador comercial com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
Número ou marcador · p. 11 d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letra de valores, com fianças, vales e semelhantes,
Texto do artigo · p. 11 sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedadeque todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Foro)
Texto do artigo · p. 11 Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o principio da boa fé, e não tendo o concesso poderá recorer-se-ão Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cahora Bassa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e que por deliberação em acta avulsa
Texto do artigo · p. 11 da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 Destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração total dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 Os sócios deliberaram em proceder com a destituição da Nilo Holdings como administradora e nomear um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, senhores Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 11 Mais ainda, os sócios deliberaram ainda a nomeação de outros membros dos órgãos sociais, nomeadamente, (i) Shishir Kanakrai, como presidente da mesa da assembleia geral; e (ii) Maria de Jesus Everesson Carneiro, como secretária.
Texto do artigo · p. 11 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração total do pacto social da sociedade, passando a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cahora Bassa Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de safaris de pesca e de caça, criação de crocodilos e venda das
Texto do artigo · p. 12 respectivas peles e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64.000,00 MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência
Texto do artigo · p. 12 não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Frango Á Guia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100783088, datado de 18 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Sónia Agostinho Manssangaia Chone maior, casada com Justino Vasco Chone em regime de comunhão de bens adquiridos, ela de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103591688B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Infantário n.º243, Matola A, Município da Matola, Província de Maputo e a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior, casada com Carlos D’Oliveira Prata Marques em regime de comunhão geral de bens, ela de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 10BR00059716N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Frango Á Guia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, Município da Matola, província
Texto do artigo · p. 13 de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício de restauração e bebidas do tipo restaurante, quiosque, take away, bar, comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Sónia Agostinho Massangaia Chone, e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
Texto do artigo · p. 14 estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: A deliberação da Assembleia Geral é necessária para as seguintes matérias:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Afixação da sede;
  4. Número ou marcador, página 7: b) A modificação e revogação dos órgãos estatuais; c)Aprovação do orçamento e contas;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Aprovação do programa e relatório anual de actividades;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Dissolução da OFAD;
  7. Número ou marcador, página 7: f) Designação dos liquidadores e suas remunerações.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação do seu Presidente, o Presidente do Conselho de Direção ou o Presidente do Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 7: Ela pode reunir-se em sessão extraordinária sempre que necessário, a convite do seu Presidente ou a pedido da metade dos membros efectivos. Ela só pode deliberar sobre os pontos da ordem do dia.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral elege no seio, e tem um Conselho de Direcção composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário
  13. Texto do artigo, página 7: geral, um tesoureiro e um consultor em comunicação por um mandato de quatro anos renováveis.
  14. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação para realização do objecto da OFAD.
  15. Texto do artigo, página 7: Ela reúne-se uma vez por mês e pode deliberar validamente 3/5 dos membros que estiverem presentes.
  16. Texto do artigo, página 7: Ela toma as suas decisões por maioria absoluta.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da OFAD. Com este título ele cumpre em nome desta, todos os actos de gestão, administração e disposição, excepto a alienação do patrimônio, que só pode ser efectuada à luz de uma decisão da Assembleia Geral. Ele é também responsável por:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Preparar o orçamento e programa anual de actividades;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a gestão quotidiana da OFAD;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Recrutamento do pessoal;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Submeter ao Conselho da Direcção o regulamento do trabalho, termos de referências os estatutos e padrão das remunerações do pessoal;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório anual das atividades.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: O presidente do Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato espelha-se como um bom pai de família, respeitando estritamente decisões e instruções do Conselho de Direcção.
  26. Texto do artigo, página 7: A violação destas decisões e instruções é da responsabilidade pessoal perante a OFAD sem prejuízo da validade dos compromissos assumidos perante 1/3 em nome da OFAD.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: O Conselho da Direcção, ou na ausência, qualquer membro da OFAD pode intentar uma ação conta o Presidente do Conselho de Direcção em caso de gestão fraudulenta, se se provar que ele não seguiu as instruções do Conselho de Direcção ou não executou o seu mandato como um bom pai de família.
  29. Texto do artigo, página 7: Quando a acção foi intentada por um membro e que leve à condenação do réu a pagar uma indemnização à OFAD, esta deve ao membro o montante resultante das despesas que incorrem.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos recursos, organização financeira e controle
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Os recursos da OFAD provém dos direitos de adesão, quotizações dos membros, de subvenções, doações ou liberalidades de pessoas físicas e morais, nacionais ou estrangeiras de
  33. Texto do artigo, página 7: direito público ou privado, em líquido ou outro.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: A OFAD dispõe de uma conta bancaria em vários bancos adequados, em moeda nacional ou estrangeira, em Moçambique e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 7: A gestão das contas será feita em conjunto pelo presidente, vice-presidente e secretário geral do Conselho de Direcção que assinam dois a dois.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Nomeia um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos entre os membros efectivos da OFAD por um mandato renovável só uma vez.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, verifica e controla a legalidade das contas e vela pelo respeito dos Estatutos e Regulamentos internos da OFAD. Redige um relatório anual pela intenção da Assembleia Geral ema cada uma das suas sessões ordinárias.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: A dissolução da ONG é decidida pela Assembleia Geral extraordinária convocada para efeito estatual por maioria absoluta na presença de 2/3 dos membros efectivos.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso dissolução a Assembleia Geral designa os liquidadores encarregues de determinar o activo e passivo da OFAD.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 7: Após o apuramento do passivo, a cobertura dos credores, o património da OFAD vai para uma organização de direito Moçambicano que esteja prosseguindo com os mesmos objectivos da OFAD.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 7: O regulamento de ordem interna será necessário para as modalidades de aplicação dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Tudo que não foi especificado nos presentes estatutos, os membros da OFAD, vão se guiar ao mesmo tempo pelo regulamento da ordem interna.
  54. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e nove
  55. Texto do artigo, página 7: de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 8: Tecnarte – Sociedade Unipessoal
  57. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte, Sociedade Unipessoal, constituída entre o sócio Simão António Wache, nascido aos 5 de Janeiro de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030100934470A, filho de António Mouzinho Wache, e de Joaquina Simão Tome, solteiro, Técnico Médio de Construção Civil, residente e domiciliado Nampula, bairro de Namicopo.
  58. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnarte – Sociedade Unipessoal (daqui em diante sociedade), que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, no bairro de Namicopo.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade podem ser transferido para qualquer outro local, por simples deliberação da direcção.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, elaborarão de projectos, fiscalização em arquitectura e engenharia civil e construção civil e obras públicas.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem um (1) sócio que subscreve e realiza totalmente o capital social, que é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) distribuído da seguinte forma:
  79. Texto do artigo, página 8: Simão António Wache, com cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT) do capital social.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social)
  82. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de Reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Simão António Wache que desde já fica nomeado gestor.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O gestor poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver.
  92. Número ou marcador, página 8: Quatro) Constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar.
  93. Número ou marcador, página 8: Cinco) Distribuição proporcional do remanescente ao sócio, de acordo com a sua participação social.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  98. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 8: Nampula, 22 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 8: J & E Bordados & Estampagens, Limitada
  102. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100784270, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J & E Bordados & Estampagens, Limitada, entre Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, de nacionalidade chilena, portador do DIRE n.º 05CL00062881 A, emitido aos 16 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete; e Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, de nacionalidade chilena, portadora do DIRE n.º 11CL00063813M, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
  106. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de J&E Bordados & Estampagens, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação de material de serigrafia, prestação de serviços de impressão, fotocópias, estampagem, serigrafia, reprografia, estampagem têxtil a quente e a seco, brindes publicitários, design gráfico e digital e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  135. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  136. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  145. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
  160. Número ou marcador, página 9: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Jhonny Lorenzo Cortes Arriagada e Edith Angélica Liliana Torrejón Aguirre.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 9: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local,
  174. Texto do artigo, página 10: devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: (Fiscal único)
  182. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
  196. Texto do artigo, página 10: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  197. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
  202. Texto do artigo, página 10: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  203. Texto do artigo, página 10: Alamar Moçambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779161, Entidade Legal supra constituída entre:
  205. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cairo e residente na Vila de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
  206. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A15720400, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos vinte e sete de Junho de dois mil e quinze;
  207. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Hesham Mohamed Abdelmeged Gadelkerim, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Sohag, portador do Passaporte n.ºA09861967, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dois de Julho de dois mil e treze;
  208. Texto do artigo, página 10: Quarto. Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Cairo, portador do Passaporte n.º A13529018, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze;
  209. Texto do artigo, página 10: Quinto. Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, casado, de nacionalidade egípcia, natural e residente no Fayoum, portador do Passaporte n.ºA14372607, emitido pelas Autoridades Egípcias, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze.
  210. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação de Alamar Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração do contrato e por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Zavala, na avenida de Moçambique, bairro Dombe, província de Inhambane podendo por determinação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para o local do território nacional.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto exercício de importação e exportação de caju.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos mil meticais, subscrita pelo sócio Mohamed Gaber Eldessouky Ibrahim, que corresponde a setenta por cento do capital social;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Medhat Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a nove por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Heshan Mohamad Abdelmeged, que corresponde a oito por cento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Mostafa Mohamed Abdeltawab Kotb, que corresponde a oito por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota de cem mil meticais, subscrita pelo sócio Khaled Benelwalid Mohamed Abdel, que corresponde a cinco por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação de aumento de capital individual, são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal existente.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias aoa suprimento das necessidades de caixa, sendo os rembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, dependendo do consentimento expresso dos sócios, no caso de terceiros, fica também reservado a sociedade o direito de preferência primeiro e aos sócios em segundo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de, nem a sociedade, nem os sócios, deseja mudar o descrito referido no número anterior, o sócio que desejar ceder a sua quota, poderá fazé-la livremente a quem e como entender.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio administrador Khaled Benelwalid Mohamed Abdel Kader Ibraim Aly, que já é nomeado administrador comercial com despensa de caução de conexão, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme como deliberado pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear seus procuradores, que em nome da sociedade ou sua representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com a quota social;
  246. Número ou marcador, página 11: d) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como; letra de valores, com fianças, vales e semelhantes,
  247. Texto do artigo, página 11: sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro de responsabilidades assinando mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedadeque todo caso as consideram nula e de nenhum efeito.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos resultados)
  250. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e cargos sociais, sempre que necessário poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e transformação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou casos previstos por lei.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 11: (Foro)
  259. Texto do artigo, página 11: Para casos de litígios entre os sócios poderão resolver tendo em conta o principio da boa fé, e não tendo o concesso poderá recorer-se-ão Tribunal Judicial.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição, inabilitação de um dos sócios)
  262. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear entre eles um representante se assim entenderem.
  263. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  264. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 11: Cahora Bassa Safaris, Limitada
  266. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e que por deliberação em acta avulsa
  267. Texto do artigo, página 11: da assembleia geral extraordinária do dia vinte e três do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  268. Texto do artigo, página 11: Destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração total dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  269. Texto do artigo, página 11: Os sócios deliberaram em proceder com a destituição da Nilo Holdings como administradora e nomear um conselho de administração composto por três administradores, nomeadamente, senhores Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, sendo este último eleito o presidente do conselho de administração.
  270. Texto do artigo, página 11: Mais ainda, os sócios deliberaram ainda a nomeação de outros membros dos órgãos sociais, nomeadamente, (i) Shishir Kanakrai, como presidente da mesa da assembleia geral; e (ii) Maria de Jesus Everesson Carneiro, como secretária.
  271. Texto do artigo, página 11: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração total do pacto social da sociedade, passando a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  272. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  275. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cahora Bassa Safaris, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de safaris de pesca e de caça, criação de crocodilos e venda das
  287. Texto do artigo, página 12: respectivas peles e entre outras atividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64.000,00 MT (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 12: c) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência
  305. Texto do artigo, página 12: não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  306. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  307. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  313. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do conselho de administração
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  316. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  330. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros;
  331. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  332. Número ou marcador, página 12: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Hendrik Jacobus Schalekamp, Manuel Minez Manguezi e Neil Weston Pentolfe, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  337. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  340. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  352. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  362. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  366. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
  371. Texto do artigo, página 13: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  372. Texto do artigo, página 13: Frango Á Guia, Limitada
  373. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100783088, datado de 18 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Sónia Agostinho Manssangaia Chone maior, casada com Justino Vasco Chone em regime de comunhão de bens adquiridos, ela de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103591688B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Infantário n.º243, Matola A, Município da Matola, Província de Maputo e a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior, casada com Carlos D’Oliveira Prata Marques em regime de comunhão geral de bens, ela de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 10BR00059716N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  376. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  377. Texto do artigo, página 13: Frango Á Guia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  379. Texto do artigo, página 13: Sede e representação
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, Município da Matola, província
  381. Texto do artigo, página 13: de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  383. Texto do artigo, página 13: Objecto
  384. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  385. Texto do artigo, página 13: o exercício de restauração e bebidas do tipo restaurante, quiosque, take away, bar, comércio a grosso e retalho com importaçao de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  387. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  388. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 13: Capital social
  391. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Sónia Agostinho Massangaia Chone;
  393. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
  394. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  396. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  397. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Sónia Agostinho Massangaia Chone, e Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques.
  398. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
  399. Texto do artigo, página 14: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
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