III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2016

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Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 14 c) Para dividendos, as sócias na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moatize Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100204843, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moatize Investimentos, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Junho de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Cessão de quotas e altreação parcial dos estatutos da sociedade e destituição e nomeação de novo administrador, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Richard Tembedza manifestou a vontade de ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 1.155.000.00 MT (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo seu valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra a sociedade como nova sócia, isso na sequencia do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em seguida como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Abdula Majid Mahomed, subscreve uma quota no valor de 2.345.000,00 MT (dois mil
Texto do artigo · p. 14 trezentos e quarenta e cinco meticais) correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, subscreve uma quota no valor de 1.155.000,00 MT (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Ainda, foi deliberado por unanimidade que o senhor Richard Tembedza deixa de ser administrador e em substituição foi nomeada a sócia Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed como nova administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 M & L Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M & L Agro – Pecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número quatro, bairro Tchumene II, n.º 3388/51/3, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A agricultura e peixe cultura;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social totalmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Lee Vincent.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito
Texto do artigo · p. 15 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mecupes Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 sob o número cem milhões setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupes Farm, Limitada, constituída entre os sócios (i) Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Maiaia, quarteirão n.º 4, casa n.º 18, na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175752I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio de 2011; (ii) Gastão Compta da Silva, solteiro, natural de Pebane, província da Zambézia, residente em Namialo-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702217559P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2012; e (iii) Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, casada, natural de Nampula, residente na rua Armando Tivane, n.º 5, rés-do-chão esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 30207739, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que agora se constitui, adopta a firma, Mecupes Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social )
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício do comércio na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) A primeira do sócio Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) A segunda do sócio, Gastão Compta da Silva, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) A terceira da sócia, Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), que representa 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a serem tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (A amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto, do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos: comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, com antecedência mínima de quinze dias, é dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 60% do capital social e em segunda convocação a assembleia pode validamente deliberar com qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige a maioria absoluta como dispõe do número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, cessão de quotas, chamadas à restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, prorrogação e dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de 65% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a Carga do sócio, Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições das leis e do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 S.T Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697246, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Inácio Lourenço Silva, solteiro, natural de Mangonha Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368599N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de dois mil e treze, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, conforme a identificação em anexo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Taylon Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador da Cédula Pessoal n.º 856320, emitido pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Shayane Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portadora da Cédula Pessoal n.º 856322, emitida pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Shayane e Taylon Investimentos, abreviadamente S.T Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, bairro 7 de Setembro, Vila de Vilankulos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando seu início apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades similares desde que estejam devidamente autorizadas e os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Inácio Lourenço Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Taylon Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Shayane Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade na ordem interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seus delegados, Inácio Lourenço Silva e Mariamo Paulino Ardinho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos ou documentação que digam respeitamos ao seu objecto social, especialmente em letras de favor fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a movimentação da conta bancária, serão válidas as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e outras contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação de distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A distribuição de lucros será feito com precedência por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade apurar lucro a distribuição deste será feito em proporção às percentagens da quota de cada sócio e 5% para reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Esta reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por cada ano para aprovação semestral e anual do balanço, demonstração de resultados e contas do exercício ou deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão convocados pelos administradores com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que para efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marrumecane Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
Texto do artigo · p. 18 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre (i) Zefanias Fernando Mazive, solteiro, natural de Maputo, filho de Fernando Panguane Mazive, e de Celeste Filipe Mahandzule, residente no bairro de Campoane, Q. 1, distrito de Boane, Município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085276S, emitido aos 11 de Abril de 2012, em Maputo; e (ii) Clério Angélica Carlos Mavie, solteiro, natural de Maputo, filho de Angélica Carlos Mavie, residente no bairro de Campoane, Q. 2, distrito de Boane, município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10021392343B, emitido aos 13 de Junho de 2011, na Matola, celebra-se, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Marrumecane Services, Limitada, e tem sedeno bairro de Campoane, Q. 1, casa n.º 12, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, recolha de residous sólidos, venda de material de limpeza, serralharia, carpintaria, reparação e construção de imóveis, comércio geral geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Zefanias Fernando Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Clério Angélica Carlos Mavie com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clério Angélica Carlos Mavie como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte. Interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Notá-
Texto do artigo · p. 18 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta Conservatória a cargo de Abudo Manuel, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício com funções de notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada, na qual são sócios Gueta Jacinto Selemane e Sofia Maria Chamane, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bambuu’s & Palmeira’s Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no bairro Wamualo, cidade de Nacala-a-Velha, província de Nampula, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, restauração e bebidas, alojamento turístico e vendas a grosso, retalho com importação e exportarão e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) Arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda ambulante de produtos alimentares pré confecionados em promoções e eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Catering e aluguer de material de catering;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de empreendimentos e instalações turísticas;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividade de transporte rodoviário de passageiros e actividade de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 i) Exploração de complexos turísticos e similares, casas de veraneio para um turismo residencial periódico e permanente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Gueta Jacinto Selemane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sofia Maria Chamane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Gueta Jacinto Selemane
Texto do artigo · p. 19 e Sofia Maria Chamane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de penhora ou arresto de qualquer quota a sociedade poderá amortizar de imediato a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se à em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Monapo, dez de Outubro de dois e dezasseis.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Abudo Manuel.
Texto do artigo · p. 19 Kipekee, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776278, uma sociedade denominada Kipekee, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Samira Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079395P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Fátima Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102288606N, emitido aos 18 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceira. Samira Rita Mussá Freitas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233968I, emitido aos 14 de Julho de 15, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kipekee Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário, calçado, actividade de design, confecção de vestuário e seus acessórios, com inclusão de prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil) meticais dividido em 3 (três) quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios, Samira Freitas Nalá, Fátima Freitas Nalá e Samira Rita Mussá Freitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será gerida e administrada por um director-geral, nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelo disposto na lei das sociedades por quotas e no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pesca do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100788276, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Zambeze Limitada, constituída por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030220773F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2012, adiante designado por 1.º outorgante e Fulgêncio Chejerane, solteiro, maior, natural de Chihando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Chitima, distrito de Chithando-Cahora Bassa, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050304061875B, 12 de Marco de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, adiante designado por 2 Outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Pelo que 1.º outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que é sociedade por quotas unipessoal cuja firma e Pesca do Zambeze, sociedade unipessoal limitada, com sede na Vila de Chitima, bairro Catondo, distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o número único 100775212, na Conservatória do Rogério das Entidades Legais, constituída em 12 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo documento particular transforma a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos de firma duração, sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta denominação de Pesca do Zambeze, Limitada, com a sua sede na Vila de Chitima, bairro Cantondo distrito de Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Pesca de capenta;
Número ou marcador · p. 20 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de acessório de pesca;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00 (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma no valor de nominal de 90.000,00 MT equivalente a noventa por cento de capital sócia, pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
Número ou marcador · p. 20 b) Um no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Chengerane Leandro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mateus Chengerane
Texto do artigo · p. 21 Leandro, que fica desse já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que será necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura das duas sócias.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  4. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  6. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Para dividendos, as sócias na proporção das suas quotas;
  12. Número ou marcador, página 14: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  14. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  18. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  19. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
  21. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Moatize Investimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100204843, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moatize Investimentos, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Junho de dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Cessão de quotas e altreação parcial dos estatutos da sociedade e destituição e nomeação de novo administrador, nos seguintes termos:
  24. Texto do artigo, página 14: O sócio Richard Tembedza manifestou a vontade de ceder a totalidade da quota de que é titular, no valor de 1.155.000.00 MT (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo seu valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra a sociedade como nova sócia, isso na sequencia do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 14: Em seguida como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Abdula Majid Mahomed, subscreve uma quota no valor de 2.345.000,00 MT (dois mil
  30. Texto do artigo, página 14: trezentos e quarenta e cinco meticais) correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed, subscreve uma quota no valor de 1.155.000,00 MT (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), do capital social da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 14: Ainda, foi deliberado por unanimidade que o senhor Richard Tembedza deixa de ser administrador e em substituição foi nomeada a sócia Teresa Maria Rebelo dos Santos Mahomed como nova administradora da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Outubro de 2016. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 14: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  36. Texto do artigo, página 14: M & L Agro-Pecuária, Limitada
  37. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e oito A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M & L Agro – Pecuária, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número quatro, bairro Tchumene II, n.º 3388/51/3, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: Objecto
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  48. Número ou marcador, página 15: a) A agricultura e peixe cultura;
  49. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social totalmente subscrito é de sessenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, corrrespondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Laura Lee Vincent.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence ao sócio Manuel Paulo Kovacs Rodrigues.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio-gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  76. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  95. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezoito
  96. Texto do artigo, página 15: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 15: Mecupes Farm, Limitada
  98. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula,
  99. Texto do artigo, página 16: sob o número cem milhões setecentos e oitenta e três mil setecentos e noventa e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupes Farm, Limitada, constituída entre os sócios (i) Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, casado, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, residente no bairro de Maiaia, quarteirão n.º 4, casa n.º 18, na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175752I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio de 2011; (ii) Gastão Compta da Silva, solteiro, natural de Pebane, província da Zambézia, residente em Namialo-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702217559P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2012; e (iii) Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, casada, natural de Nampula, residente na rua Armando Tivane, n.º 5, rés-do-chão esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portadora do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 30207739, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Setembro de 2016.
  100. Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que agora se constitui, adopta a firma, Mecupes Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namialo, distrito de Meconta, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social )
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal, o seguinte:
  112. Número ou marcador, página 16: a) O exercício do comércio na área agropecuária;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, sendo:
  118. Número ou marcador, página 16: a) A primeira do sócio Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 16: b) A segunda do sócio, Gastão Compta da Silva, no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais), que representa 40% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 16: c) A terceira da sócia, Catija Abdulcadre Daúdo da Silva, no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), que representa 20% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 16: Não são prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a serem tomadas em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com direito de acrescer entre si.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 16: (A amortização de quotas)
  130. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com respectivo titular;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Insolvência do titular;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  134. Número ou marcador, página 16: d) No caso de cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto, do pacto social.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos: comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, com antecedência mínima de quinze dias, é dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente de mesa da assembleia.
  140. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados 60% do capital social e em segunda convocação a assembleia pode validamente deliberar com qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige a maioria absoluta como dispõe do número seguinte.
  141. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital.
  142. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, cessão de quotas, chamadas à restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, prorrogação e dissolução da sociedade, são tomadas por maioria de 65% do capital.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a Carga do sócio, Pedro Artur Câmara Cylindo de Melo, que desde já é nomeado administrador.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal;
  147. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  148. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  152. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de sua quota.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições das leis e do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: S.T Investimentos, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697246, a entidade legal supra constituída entre:
  159. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Inácio Lourenço Silva, solteiro, natural de Mangonha Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100368599N, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Julho de dois mil e treze, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, conforme a identificação em anexo;
  160. Texto do artigo, página 17: Segundo. Taylon Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portador da Cédula Pessoal n.º 856320, emitido pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze;
  161. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Shayane Ardinho da Silva, menor, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Macassa, distrito de Vilankulos, portadora da Cédula Pessoal n.º 856322, emitida pela Conservatória dos Registos Civis e notariados de Xai-Xai, aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, que se regerá pelos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shayane e Taylon Investimentos, abreviadamente S.T Investimentos, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlhane, bairro 7 de Setembro, Vila de Vilankulos.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionamentos da lei.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando seu início apartir da data de constituição.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em gestão de recursos humanos, contabilidade, despachante aduaneiro;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de equipamentos de protecção;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades similares desde que estejam devidamente autorizadas e os sócios deliberem.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrtiro e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Inácio Lourenço Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Taylon Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Shayane Ardinho da Silva, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) Não haverá prestações suplementares.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade na ordem interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seus delegados, Inácio Lourenço Silva e Mariamo Paulino Ardinho, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos ou documentação que digam respeitamos ao seu objecto social, especialmente em letras de favor fiança e abonação.
  191. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a movimentação da conta bancária, serão válidas as assinaturas dos dois administradores.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e outras contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 17: (Deliberação de distribuição de lucros)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A distribuição de lucros será feito com precedência por deliberação dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade apurar lucro a distribuição deste será feito em proporção às percentagens da quota de cada sócio e 5% para reserva legal.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) Esta reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por cada ano para aprovação semestral e anual do balanço, demonstração de resultados e contas do exercício ou deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que tal se mostre necessários.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão convocados pelos administradores com antecedência de 15 dias.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que para efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 17: Tudo o que fica omisso nesses estatutos será resolvido nos termos da lei e disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Janeiro de dois
  210. Texto do artigo, página 17: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 17: Marrumecane Services, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
  213. Texto do artigo, página 18: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre (i) Zefanias Fernando Mazive, solteiro, natural de Maputo, filho de Fernando Panguane Mazive, e de Celeste Filipe Mahandzule, residente no bairro de Campoane, Q. 1, distrito de Boane, Município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085276S, emitido aos 11 de Abril de 2012, em Maputo; e (ii) Clério Angélica Carlos Mavie, solteiro, natural de Maputo, filho de Angélica Carlos Mavie, residente no bairro de Campoane, Q. 2, distrito de Boane, município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10021392343B, emitido aos 13 de Junho de 2011, na Matola, celebra-se, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Marrumecane Services, Limitada, e tem sedeno bairro de Campoane, Q. 1, casa n.º 12, distrito de Boane, província de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: Duração
  219. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Objecto
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, recolha de residous sólidos, venda de material de limpeza, serralharia, carpintaria, reparação e construção de imóveis, comércio geral geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: Capital social
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Zefanias Fernando Mazive, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Clério Angélica Carlos Mavie com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 18: Administração
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Clério Angélica Carlos Mavie como sócio gerente e com plenos poderes.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  241. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  251. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte. Interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2016. — O Notá-
  256. Texto do artigo, página 18: rio, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 18: Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada
  258. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta Conservatória a cargo de Abudo Manuel, técnico profissional em administração pública, em pleno exercício com funções de notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada, na qual são sócios Gueta Jacinto Selemane e Sofia Maria Chamane, que se regera pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bambuu’s & Palmeira’s Empreendimentos, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no bairro Wamualo, cidade de Nacala-a-Velha, província de Nampula, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a actividade de turismo, restauração e bebidas, alojamento turístico e vendas a grosso, retalho com importação e exportarão e prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de imóveis;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação imobiliária;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  272. Número ou marcador, página 19: d) Venda ambulante de produtos alimentares pré confecionados em promoções e eventos;
  273. Número ou marcador, página 19: e) Catering e aluguer de material de catering;
  274. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de empreendimentos e instalações turísticas;
  275. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de hotelaria e turismo;
  276. Número ou marcador, página 19: h) Actividade de transporte rodoviário de passageiros e actividade de rent-a-car;
  277. Número ou marcador, página 19: i) Exploração de complexos turísticos e similares, casas de veraneio para um turismo residencial periódico e permanente.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente setenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Gueta Jacinto Selemane;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Sofia Maria Chamane.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Gueta Jacinto Selemane
  291. Texto do artigo, página 19: e Sofia Maria Chamane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficam validamente obrigadas perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  295. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  297. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de penhora ou arresto de qualquer quota a sociedade poderá amortizar de imediato a quota pelo seu valor nominal.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se à em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  322. Texto do artigo, página 19: de Monapo, dez de Outubro de dois e dezasseis.
  323. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Abudo Manuel.
  324. Texto do artigo, página 19: Kipekee, Limitada
  325. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776278, uma sociedade denominada Kipekee, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 19: Primeira. Samira Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079395P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 19: Segunda. Fátima Freitas Nalá, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102288606N, emitido aos 18 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 20: Terceira. Samira Rita Mussá Freitas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233968I, emitido aos 14 de Julho de 15, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kipekee Limitada, com sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de vestuário, calçado, actividade de design, confecção de vestuário e seus acessórios, com inclusão de prestação de serviços conexos.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil) meticais dividido em 3 (três) quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios, Samira Freitas Nalá, Fátima Freitas Nalá e Samira Rita Mussá Freitas.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  344. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade será gerida e administrada por um director-geral, nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  356. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, a sociedade reger-se-á pelo disposto na lei das sociedades por quotas e no Código Comercial.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Pesca do Zambeze, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100788276, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Zambeze Limitada, constituída por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030220773F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2012, adiante designado por 1.º outorgante e Fulgêncio Chejerane, solteiro, maior, natural de Chihando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Chitima, distrito de Chithando-Cahora Bassa, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050304061875B, 12 de Marco de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, adiante designado por 2 Outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  365. Texto do artigo, página 20: Pelo que 1.º outorgante foi dito:
  366. Texto do artigo, página 20: Que é sociedade por quotas unipessoal cuja firma e Pesca do Zambeze, sociedade unipessoal limitada, com sede na Vila de Chitima, bairro Catondo, distrito de Cahora Bassa, matriculado sob o número único 100775212, na Conservatória do Rogério das Entidades Legais, constituída em 12 de Setembro de 2016.
  367. Texto do artigo, página 20: Que pelo documento particular transforma a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Tipos de firma duração, sede e locais de representação)
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta denominação de Pesca do Zambeze, Limitada, com a sua sede na Vila de Chitima, bairro Cantondo distrito de Cahora Bassa.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado o seu início, a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo social o exercício da seguinte actividade:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Pesca de capenta;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Pesca desportiva;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Venda de acessório de pesca;
  380. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00 (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor de nominal de 90.000,00 MT equivalente a noventa por cento de capital sócia, pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Um no valor nominal de 10.000,00 MT equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Chengerane Leandro.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou conservação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que ele forem estipuladas.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Mateus Chengerane
  393. Texto do artigo, página 21: Leandro, que fica desse já nomeado administrador, com dispensa de caução , com ou sem renumeração , conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que será necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeitos as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  397. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão .
  399. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da libertação.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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