III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 140/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda poe qualquer outro meio aprendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para liberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido
Texto do artigo · p. 21 a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante do lucro será aplicada com forme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 7 de Novembro de 2016 — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e doze de folhas sessenta e duas a sessenta e duas verso do livro E barra um, foi inscrita a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número setenta e três a folhas trinta e sete verso do livro C barra um, onde o sócio único Pedro Francisco Cândido Monteiro, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Lucas Francisco, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370786Q,
Texto do artigo · p. 21 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, que entra como novo e único sócio.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta alteração, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lucas Francisco.
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lucas Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob n.º 100720428, uma denominada, Alima Multivendas & Prestação de Serviços -
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Almirante Mário Ussumane Nicaia, nascido aos 12 de Julho de 1982, localidade de Mepelia, distrito de Marrupa, província do Niassa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100727660F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2012, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, bairro 5, Chiuaula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiuaula, Posto Administrativo Urbano n.º 2, Chiuaula, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de escritório e informático, fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito pelo único socio Almirante Mário Ussumane Nicaia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do único sócio Almirante Mário Ussumane Nicaia, gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Lichinga, 2 de Setembro de 2016 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100785447, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jones Mineral Solutions – Socie-
Texto do artigo · p. 22 dade Unipessoal Limitada, constituída por, Jones Yamicani Chadza, maior, solteiro, natural de Furancungo -Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005489320B emitido aos 17 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui -se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio com exportação de mineiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00 MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jones Yamicani Chadza.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Autorização de quota
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante prévia delibe-ração do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do socio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 23 Se a quota for penhorada, emendada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jones Yamicani Chadza, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanco e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e a sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Só Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques, natural de Setúbal-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Masacre de Moeda, n.º 174, Município da Matola, província de Maputo e Celestino Emílio Fabião, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 24 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996992I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xinavane, casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Só Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na rua Xinavane casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuitos internos de controlo e movimentação de pessoas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Emílio Fabião representante em todos actos de administração que vinculem a empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques e Celestino Emílio Fabião. Quem ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade denominada Sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de quinze milhões e setecentos mil meticais para dezassete milhões cento e noventa mil meticais por entradas em dinheiro no montante de um milhão quatrocentos e noventa mil meticais, a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada, (Zona Franca da Madeira), e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete milhões cento e noventa mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de dezassete milhões, cento e oitenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento da
Texto do artigo · p. 25 totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Afgro, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e duas a cinquenta e três, perante António Mário Langa notário em exercício no referido cartório foi dissolvida para todos os efeitos legais, a sociedade Afgro S.A., não tendo passivo, possui, no entanto, um activo. Nestes termos, ficam nomeados liquidatários, os senhores Reto Suter e José Manuel Inácio Martins Rato, administrares da sociedade, aos quais incumbe a responsabilidade para efectuar a conclusão de negócios pendentes, designadamente, o cancelamento do NUIT e do Alvará, bem como o cancelamento do projecto do investimento junto do Cento de Promoção do Investimento (CPI) e do Banco de Moçambique, apresentação do relatório da liquidação em conformidade com as tarefas a serem conduzidas para a liquidação e a respectiva proposta de partilha dos activos, bem como pela realização de todas que forem necessárias para a conclusão da liquidação, de acordo com a lei, ficando ainda incumbido de praticar os necessários actos de publicação e registo.
Texto do artigo · p. 25 O prazo para a liquidação foi fixado até
Texto do artigo · p. 25 trinta e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. Está conforme. Maputo a um de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RK8 Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e nove a
Texto do artigo · p. 25 cinquenta e uma, perante António Mário Langa notário em exercício no referido cartório a sócia RK Offshore International Holding Limited cede a totalidade de sua quota no valor nominal de duzentos e setenta meticais representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social a favor de NAVIG8 OFFshoreInc. a qual entra já para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 25 Esta cedência de quota é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que a representante da cedente declara ter já recebido da cessionária, o que por isso lhe confere plena quitação e desde já a sócia RK Offshore International Holding Limited, se aparta da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade NAVIG8 OFFshoreInc, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da cedência de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil, setecentos e trinta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio RK8 OFFshore África Holding Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia NAVIG8 OFFshoreInc.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Heraco, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada, Heraco, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda n.º 555, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Mahomed Rachid Hassan Cassam, divorciado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110100151262P, emitido ao 14 de Abril de 2010 e válido até 14 de Abril de 2020 e residente na Rua Padre Alves Martins n.º 48, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Hélder da Cruz Francisco Lopes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido em 11 de Agosto de 2010, e válido até 11 de Agosto de 2020 e residente na avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Heraco, Limitada, e vai ter a sua avenida Tomás Nduda, n.º 555, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira e venda equipamentos de mineração, comercialização de mineiros e venda de equipamentos de mineiros, refinação e lapidação de produtos mineiros, construção civil, reparações, manutenção e venda de materiais de construção, abertura de furos, importação e exportação entre outras actividade similares e acessórias e actividades complementares, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mahomed Rachid Hassan Cassam, com 5.100,00 MT correspondentes a 51%;
Número ou marcador · p. 26 b) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com 4.900,00MT correspondentes a 49%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Por acordo de sócios; b)Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 26 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Mahomed Rachid Hassan Cassam e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Omissão
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Aki Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa deliberada no dia quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, reuniram se em assembleia geral extraordinária, na sede
Texto do artigo · p. 26 social da Aki Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, número duzentos e sessenta, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Zulpheeka Mohamed Hassam Sumar, que por sua vez divide esta mesma quota em duas novas iguais, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), uma para si reserva, e outra no mesmo valor nominal cede à favor do senhor João Luís Almas Guerra, o qual entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência da divisão e cedência de quota, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente `a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulpheeka Mohamed Hassam Sumar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Luís Almas Guerra.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 K&M Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K&M Gems, Limitada, constituída entre os sócios Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove
Texto do artigo · p. 27 de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Fraterne Kabiligi, solteiro, maior, natural de Mbazi-Butare, Belgica, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero oitenta mil oitocentos e vinte N, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação K & M Gems, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 27 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 27 Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 27 Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Fraterne Kabiligi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, Oliveira Albino Manhiça e Fraterne Kabiligi, que desde já são
Texto do artigo · p. 27 nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozam Ind, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e dois mil duzentos, à cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Ind, Limitada, constituída entre o sócio (i) Punambhai Tapubhai Ahir, casado, de 60 anos de idade de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3196566, emitido pela República da Índia aos 8 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Junho de 2025; (ii) Maganbhai Bavbhai Ahir, casado, de 54 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º NK1888809, emitido pela República da Índia, aos 28 de Março de 2012, e válido até 27 de Março de 2022; e (iii) Sikandar Abdullah Patel, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2160779, emitido pela República da Índia aos 21 de Janeiro de 2011, e válido até 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozam Ind, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, Flat 21 rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 28 deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação de produtos diversos bem como exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviço ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três partes subsequentes: O sócio Punambhai Tapubhai Ahir em trinta e quatro mil meticais, o que corresponde a trinta e quatro por cento do capital social, o sócio Maganbhai Bhavbhai Ahir em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social e o sócio Sikandar Abdullah Patel em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de causa, sendo suficiente a assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende
Texto do artigo · p. 28 do consentimento dos sócios, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda poe qualquer outro meio aprendido judicialmente;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultado anual bem como para liberar sobre outros materiais para as quais tenha sido convocado em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de conta
  10. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser sob metido
  12. Texto do artigo, página 21: a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinado pelos auditores da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante do lucro será aplicada com forme deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão nomeado liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução o cargo de directores, excepto quando assembleia deliberar de forma diferente.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio as partes pode resolver forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 7 de Novembro de 2016 — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 21: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 21: Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, sob o número cento e doze de folhas sessenta e duas a sessenta e duas verso do livro E barra um, foi inscrita a cessão de quotas e entrada de novo sócio na sociedade Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número setenta e três a folhas trinta e sete verso do livro C barra um, onde o sócio único Pedro Francisco Cândido Monteiro, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a favor do senhor Lucas Francisco, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000370786Q,
  29. Texto do artigo, página 21: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze, que entra como novo e único sócio.
  30. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta alteração, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Lucas Francisco.
  34. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lucas Francisco, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maxixe, trinta e um de Outubro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 21: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 21: Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob n.º 100720428, uma denominada, Alima Multivendas & Prestação de Serviços -
  44. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Texto do artigo, página 22: Almirante Mário Ussumane Nicaia, nascido aos 12 de Julho de 1982, localidade de Mepelia, distrito de Marrupa, província do Niassa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100727660F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Agosto de 2012, de nacionalidade moçambicana e residente em Lichinga, bairro 5, Chiuaula.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiuaula, Posto Administrativo Urbano n.º 2, Chiuaula, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: Duração
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: Objecto
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de escritório e informático, fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo desenvolver outras actividades quando julgar conveniente.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações com outra sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades regulada por lei especiais e integrar agrupamentos suplementares.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: Capital social
  58. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrito pelo único socio Almirante Mário Ussumane Nicaia.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do único sócio Almirante Mário Ussumane Nicaia, gerente com plenos poderes.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberação de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  69. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do dinheiro de preferência.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  78. Texto do artigo, página 22: de Lichinga, 2 de Setembro de 2016 O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Tete sob o número único 100785447, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jones Mineral Solutions – Socie-
  81. Texto do artigo, página 22: dade Unipessoal Limitada, constituída por, Jones Yamicani Chadza, maior, solteiro, natural de Furancungo -Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005489320B emitido aos 17 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Província de Tete.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 22: Duração
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui -se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Extracção de minérios;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Comércio com exportação de mineiros.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: Capital social
  97. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00 MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jones Yamicani Chadza.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  101. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 23: Autorização de quota
  108. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante prévia delibe-ração do sócio, fica reservado o direito de amortizar quota do socio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  109. Texto do artigo, página 23: Se a quota for penhorada, emendada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competências e vinculação
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Jones Yamicani Chadza, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  114. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da empresa;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  120. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanco e contas do exercício;
  122. Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
  123. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  127. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 23: Direitos e obrigações do sócio
  134. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  135. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  136. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  143. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as demonstrações financeiras serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: Resultados e a sua aplicação
  146. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  149. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  159. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
  161. Texto do artigo, página 23: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  162. Texto do artigo, página 23: Só Segurança, Limitada
  163. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773805, datado de 1 de Setembro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques, natural de Setúbal-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00050606S, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Masacre de Moeda, n.º 174, Município da Matola, província de Maputo e Celestino Emílio Fabião, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade
  164. Texto do artigo, página 24: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996992I, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xinavane, casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  168. Texto do artigo, página 24: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Só Segurança, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na rua Xinavane casa n.º 1200, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de segurança de pessoas e bens;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de transportes de valores, serviços de protecção;
  180. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de montagem, instalação, controle de vídeos de segurança, de circuitos internos de controlo e movimentação de pessoas;
  181. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material electrónico e de segurança.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques. Representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  188. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Emílio Fabião representante em todos actos de administração que vinculem a empresa.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Carlos Miguel D’oliveira Prata Marques e Celestino Emílio Fabião. Quem ficam desde já nomeados sócios gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  197. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  198. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  199. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios gerentes.
  200. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
  206. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Inertes, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade datada de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade denominada Sociedade de Inertes, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100435306, a um aumento de capital social de quinze milhões e setecentos mil meticais para dezassete milhões cento e noventa mil meticais por entradas em dinheiro no montante de um milhão quatrocentos e noventa mil meticais, a subscrever e realizar integralmente pela sócia Florimar – Gestão e Participações S.G.P.S, Sociedade Unipessoal, Limitada, (Zona Franca da Madeira), e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezassete milhões cento e noventa mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  212. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete milhões, cento e oitenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento da
  213. Texto do artigo, página 25: totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda (Zona Franca da Madeira); e
  214. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
  215. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
  216. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 25: Afgro, S.A.
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e duas a cinquenta e três, perante António Mário Langa notário em exercício no referido cartório foi dissolvida para todos os efeitos legais, a sociedade Afgro S.A., não tendo passivo, possui, no entanto, um activo. Nestes termos, ficam nomeados liquidatários, os senhores Reto Suter e José Manuel Inácio Martins Rato, administrares da sociedade, aos quais incumbe a responsabilidade para efectuar a conclusão de negócios pendentes, designadamente, o cancelamento do NUIT e do Alvará, bem como o cancelamento do projecto do investimento junto do Cento de Promoção do Investimento (CPI) e do Banco de Moçambique, apresentação do relatório da liquidação em conformidade com as tarefas a serem conduzidas para a liquidação e a respectiva proposta de partilha dos activos, bem como pela realização de todas que forem necessárias para a conclusão da liquidação, de acordo com a lei, ficando ainda incumbido de praticar os necessários actos de publicação e registo.
  219. Texto do artigo, página 25: O prazo para a liquidação foi fixado até
  220. Texto do artigo, página 25: trinta e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. Está conforme. Maputo a um de Dezembro de 2016. —
  221. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 25: RK8 Offshore Mozambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e nove a
  224. Texto do artigo, página 25: cinquenta e uma, perante António Mário Langa notário em exercício no referido cartório a sócia RK Offshore International Holding Limited cede a totalidade de sua quota no valor nominal de duzentos e setenta meticais representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social a favor de NAVIG8 OFFshoreInc. a qual entra já para a sociedade como nova sócia.
  225. Texto do artigo, página 25: Esta cedência de quota é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que a representante da cedente declara ter já recebido da cessionária, o que por isso lhe confere plena quitação e desde já a sócia RK Offshore International Holding Limited, se aparta da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  226. Texto do artigo, página 25: A sociedade NAVIG8 OFFshoreInc, aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados.
  227. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da cedência de quota, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil, setecentos e trinta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio RK8 OFFshore África Holding Limited;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia NAVIG8 OFFshoreInc.
  233. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  234. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de 2016. —
  235. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 25: Heraco, Limitada
  237. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada, Heraco, Limitada, com sede na Avenida Tomás Nduda n.º 555, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Mahomed Rachid Hassan Cassam, divorciado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  239. Texto do artigo, página 25: n.º 110100151262P, emitido ao 14 de Abril de 2010 e válido até 14 de Abril de 2020 e residente na Rua Padre Alves Martins n.º 48, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 25: Segundo. Hélder da Cruz Francisco Lopes, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368839C, emitido em 11 de Agosto de 2010, e válido até 11 de Agosto de 2020 e residente na avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar, direito, cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Heraco, Limitada, e vai ter a sua avenida Tomás Nduda, n.º 555, cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade e província de Maputo ou para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de exploração mineira e venda equipamentos de mineração, comercialização de mineiros e venda de equipamentos de mineiros, refinação e lapidação de produtos mineiros, construção civil, reparações, manutenção e venda de materiais de construção, abertura de furos, importação e exportação entre outras actividade similares e acessórias e actividades complementares, com importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 25: Duração
  253. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 25: Capital social
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Mahomed Rachid Hassan Cassam, com 5.100,00 MT correspondentes a 51%;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Hélder da Cruz Francisco Lopes, com 4.900,00MT correspondentes a 49%.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  260. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  263. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  271. Texto do artigo, página 26: a)Por acordo de sócios; b)Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  272. Número ou marcador, página 26: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 26: Administração
  276. Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Mahomed Rachid Hassan Cassam e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 26: Obrigação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  283. Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente será bastante a assinatura do administrador, e ou de qualquer empregado devidamente autorizado.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  286. Texto do artigo, página 26: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: Participações
  289. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  292. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 26: Omissão
  295. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  296. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: Aki Ferragens, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa deliberada no dia quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, reuniram se em assembleia geral extraordinária, na sede
  299. Texto do artigo, página 26: social da Aki Ferragens, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Aeroporto, Avenida de Angola, número duzentos e sessenta, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Zulpheeka Mohamed Hassam Sumar, que por sua vez divide esta mesma quota em duas novas iguais, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), uma para si reserva, e outra no mesmo valor nominal cede à favor do senhor João Luís Almas Guerra, o qual entra para a sociedade como novo sócio.
  300. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência da divisão e cedência de quota, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente `a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulpheeka Mohamed Hassam Sumar;
  305. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio João Luís Almas Guerra.
  306. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: K&M Gems, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e sete mil novecentos e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada K&M Gems, Limitada, constituída entre os sócios Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezanove
  310. Texto do artigo, página 27: de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Fraterne Kabiligi, solteiro, maior, natural de Mbazi-Butare, Belgica, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero oitenta mil oitocentos e vinte N, emitido em treze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Migração de Nampula.
  311. Texto do artigo, página 27: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação K & M Gems, Limitada, com sede no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: Objecto
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
  320. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  321. Número ou marcador, página 27: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  323. Número ou marcador, página 27: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  324. Número ou marcador, página 27: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  325. Número ou marcador, página 27: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  326. Número ou marcador, página 27: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
  327. Número ou marcador, página 27: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  328. Número ou marcador, página 27: Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: Capital social
  331. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça e uma quota no valor de setecentos e trinta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Fraterne Kabiligi.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: Cessão e alienação de quotas
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  338. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: Administração
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os socios, Oliveira Albino Manhiça e Fraterne Kabiligi, que desde já são
  342. Texto do artigo, página 27: nomeados administradores, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para movimentação de contas bancárias.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  350. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  351. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  352. Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  354. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 27: Exercício económico
  357. Texto do artigo, página 27: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: Aplicações dos resultados
  360. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 28: Omissos
  365. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 28: Mozam Ind, Limitada
  368. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e dois mil duzentos, à cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Ind, Limitada, constituída entre o sócio (i) Punambhai Tapubhai Ahir, casado, de 60 anos de idade de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3196566, emitido pela República da Índia aos 8 de Agosto de 2015, e válido até 7 de Junho de 2025; (ii) Maganbhai Bavbhai Ahir, casado, de 54 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º NK1888809, emitido pela República da Índia, aos 28 de Março de 2012, e válido até 27 de Março de 2022; e (iii) Sikandar Abdullah Patel, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2160779, emitido pela República da Índia aos 21 de Janeiro de 2011, e válido até 20 de Janeiro de 2021.
  369. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: Denominação
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozam Ind, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: Sede
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, Flat 21 rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
  376. Texto do artigo, página 28: deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: Duração
  379. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade de importação de produtos diversos bem como exportação de produtos agrícolas.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviço ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 28: Capital social
  387. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três partes subsequentes: O sócio Punambhai Tapubhai Ahir em trinta e quatro mil meticais, o que corresponde a trinta e quatro por cento do capital social, o sócio Maganbhai Bhavbhai Ahir em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social e o sócio Sikandar Abdullah Patel em trinta e três mil meticais, o que corresponde a trinta e três por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: Administração
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de causa, sendo suficiente a assinaturas de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo com pessoas estranhas a sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócio sociais.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  395. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende
  396. Texto do artigo, página 28: do consentimento dos sócios, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição