III SÉRIE — n.º 140
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 140/2016
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- Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
- Texto do artigo, página 29: da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozam Ind, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e oitenta e dois mil duzentos, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozam Ind, Limitada, constituída entre o sócio: (i) Punambhai Tapubhai Ahir, casado, de 60 anos de idade de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3196566, emitido pela República a Índia, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 7 de Junho de 2025; (ii) Maganbhai Bavbhai Ahir, casado, de 54 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º NK1888809, emitido pela República da Índia, aos 28 de Março de 2012, e válido até 27 de Março de 2022; e (iii) Sikandar Abdullah Patel, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2160779, emitido pela República da Índia aos 21 de Janeiro de 2011, e válido até 20 de Janeiro de 2021, que por deliberação da assembleia geral datada de três dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo quarto dos estatutos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto exploração de ferro velho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exportação de todos materiais electrónicos e hardewere.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Exportação de material de construção e seus derivados.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade poderão exercer a actividade de importação de produtos diversos bem como exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de pres-
- Texto do artigo, página 29: tação de serviço ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Texto do artigo, página 29: E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas, e por ser verdade, vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 3 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Brumap-Rubis, Limited
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro do ano dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brumap-Rubis, Limitada, constituída entre a sócia Oliveira Albino Manhiça, Octavien Sebazungu e Antonie Hategekimana que por deliberação da assembleia geral datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, alteram a redacção dos artigos segundo e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
- Número ou marcador, página 29: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 29: Doze) Lapidação e geminagem de minerais preciosos e semi preciosos.
- Número ou marcador, página 29: Treze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de equivalente a trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de cento e um mil e quinhentos meti-cais cada uma, equivalente a catorze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 14 de Novembro de 2016. O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 29: Gems North, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um, a cargo
- Texto do artigo, página 30: do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gems North, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Oliveira Albino Manhiça, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; (ii) Hamidou Bah, maior, solteiro, natural de Guiné, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cento e quatro milhões oitocentos e dez mil quatrocentos e trinta e oito F, emitido aos oito de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; (iii) Octavien Sebazungu, casado, natural de Kanama-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três BE zero zero zero quarenta e um mil nove S, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula; (iv) Antoine Hategekimana, casado, natural de Muko-Gikongoro-Ruanda, de nacionalidade belga, residente em Nampula, portador do DIRE número dez BE zero zero zero trinta mil trezentos e cinquenta e oito P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Matola.
- Texto do artigo, página 30: Que pela acta da assembleia geral de vinte sete de Junho do ano dois mil e dezasseis, altera o artigo segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de viaturas, venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
- Número ou marcador, página 30: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 30: Doze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo duas quotas iguais de cento e setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco vírgula cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Hamidou Bah respectivamente, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de noventa e seis mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 29 de Junho de 2016 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Maluko, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta e um de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foi alterada o pacto social da sociedade Maluko, Limitada, registada sob o número cem milhões seiscentos e oitenta e seis mil novecentos cinquenta e três, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 30: de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo e terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A prestação de serviços diversos em todas as áreas desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
- Número ou marcador, página 30: Onze) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 30: Doze) Lapidação e geminagem de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Número ou marcador, página 30: Treze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu
- Texto do artigo, página 31: objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de equivalente a trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça, uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Makuza e duas quotas iguais no valor de cento e um mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a catorze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Octavien Sebazungu e Antoine Hategekimana respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 14 de Novembro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 31: Rehman Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788616, uma entidade denominada Rehman Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassan Shabir, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00010553Q, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Muhammad Awais, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AJ1697482.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Rehman Motors, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida de Angola, casa n.º 460, a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, venda de viaturas, acessórios de viaturas, comercio geral a retalho e a grosso, com impor-
- Texto do artigo, página 31: tância e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria e agenciamento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de trinta e seis mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Shabir e outra quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Awais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para abertura de contas bancárias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta de dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exercício económico
- Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734664, uma entidade denominada, MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, maior, natural de Quelimane, portadora do Passaporte n.º 10AA63387, emitido aos 29 de Setembro de 2011, pela Migração de Cidade de Maputo, residente na rua Doutor J. Ribeiro, n.º 39, cidade de Maputo, NUIT 104253776.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta ainda o uso do seu dístico comercial atittude.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto recrutamento, selecção, formação e colocação do pessoal, consultoria e recursos humanos e relações internacionais, prestação de serviços de diversas áreas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá optar o comércio de outros artigos desde que obtenha o licenciamento para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Eugénia Marlene Reis de Sousa, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Siloam Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790912, uma entidade denominada, Siloam Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Sebastião Filipe William, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014186011C, residende no bairro da Malhangalene, rua João de Piedade, casa n.º 27, 2.º andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Kudzayi Maunganidze,maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º 5711035235180, residente em B14 Parklands, 634 Park Street, Arcádia, Pretória, South África 0083; e
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Jesuina da Glória José Nhapimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB42901, residente no bairro de Infulene D, quarteirão 12, avenida 4 de Outubro, prolongamento da rua 11, n.º 569, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Siloam Investments, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na avenida Ho Shi Min n.º 1361, 1.º andar, porta 106, e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Mediação e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 32: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços aero portuários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que a sócia assim delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), correspondente á soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Sebastião Filipe William;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente a (30%), pertencente à sócia Kudzayi Maunganidze;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticai (40.000,00 MT), correspondente a (20%), pertencente ao sócio Jesuina da Glória José Nhapimbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios, que ficam desde já nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser determinada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral )
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada por telefax, carta registada ou por email institucional, com aviso de recepção, com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rulacosta Serviçe, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100305607, uma entidade denominada, Rulacosta Serviçe, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. João Carlos da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001153899B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2012, solteiro, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 1.º andar direito, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Bruno Gonçalves José Banze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074276B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Abril de 2012, solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 54, casa n.º 65, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ludmila de Fátima Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100685383S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2016, solteira, residente no bairro Central B, avenida Ho Chi Min, n.º 771, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Rulacosta Serviçe, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Transporte e logística, rent-a-car;
- Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Imobiliária, compra, venda e aluguer
- Número ou marcador, página 33: e) Informática, contabilidade, investimentos, consultoria e serviços, despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 33: f) Turismo, organização de eventos
- Número ou marcador, página 33: g) A prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: h) Construção civil, electricidade, hidráulica e outros;
- Número ou marcador, página 33: i) A consultoria, elaboração e execução de projectos nas áreas de construção civil, electricidade e hidráulica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto prinicpal ou não, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em outras actividades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e a realizar integralmente em dinheiro é de cinquenta mil meticais em três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio João Carlos da Costa equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Bruno Gonçalves José Banze, equivalente a trinta por cento; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Ludmila de Fátima Fernandes, equivalente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser
- Texto do artigo, página 33: exigidas aos sócios prestações suplementares de capial, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou paricial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranho, depende do consentimento escrito de todos os sócios deliberado em geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam a sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente cabe a todos os sócios , com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os gerentes em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios-gerentes serão nomeados em assembleia geral e poderão delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade em pessoas estranhos à sociedade ou a um outro sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados às actividades desta sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com erferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista , durante o primeiro trimestre do ano seguinte
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o código comercial e demais legilsação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766590, uma entidade denominada, INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 34: Único. Nilton Domingos Tivane, solteiro, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100511024I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2015, residente nesta cidade, no bairro Belo Horizonte, rua Liver pool, n.º 1674.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, avenida Alberto Lithuli, n.º 1139, podendo abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de arquitectura e design;
- Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital pertencente ao único sócio Nilton Domingos Tivane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio, Nilton Domingos Tivane, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: MM&A – Advogados Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100283433, uma entidade denominada, MM&A – Advogados Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102651425M, emitido a 26 de Novembro de 2012, com a validade até ao dia 26 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, Advogada com Carteira Profissional n.º 507
- Texto do artigo, página 34: residente na rua 4.522, rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no bairro do Triunfo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de MM&A – Advogados Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade ė constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, 7, 6 andar C, Prédio Cimpor, centro de escritórios, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prática de actos próprios da advocacia designadamente, mas não se limitando a, mandato forense, consultoria legal, fiscal, e financeira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver as actividades de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil) meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A transmissão da quota do sócio único só será admitida quando o cessionário seja advogado devidamente inscrito e que tenha as suas obrigações estatutárias regularizadas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a senhora Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: d) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 35: (Sócia única)
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já autorizado o sócio único ao exercício de actividade profissional de advogado para além da sociedade mesmo nos casos em que não estiver em causa a defesa de parente de primeiro grau em linha recta.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os advogados não sócios que prestem actividades na sociedade, mediante contrato de associação, adquirem a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os advogados que estejam vinculados à sociedade na qualidade de advogados associados, adquiriem, na proporção estabelecida no contrato de associação, direito de participar nos resultados da actividade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os advogados associados, no exercício das suas actividades gozam dos direitos gerais à independência, imparcialidade e confidencialidade com o seu constituinte.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os advogados associados não podem exercer a advocacia em concorrência ou conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os advogados associados encontramse vinculados ao dever de sigilo profissional, não podendo revelar, excepto nos casos previstos na lei, quaisquer informações a que tiverem conhecimento no exercício da profissão.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os advogados estagiários adquirem o direito de exercer as suas actividades e ostentar essa qualidade na sociedade a partir da data da sua inscrição na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É assegurado aos advogados estagiários que exercem as suas actividades na sociedade a independência profissional.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade promove e assegura a realização de formação profissional dos advogados e advogados estagiários a ela vinculados.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica desde já designada a advogada Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, para orientadora da formação profissional dos advogados em regime de estágio vinculados à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da responsabilidade civil CLÁUSLA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Seguro obrigatório de responsabilidade civil)
- Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade obriga-se a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade
- Texto do artigo, página 35: profissional dos advogados e advogados estagiários que lhes estejam vinculados, bem como pelos actos de aadministração por administradores, agentes ou mandatários sociais.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Cabe à administração da sociedade, sem prejuízo do capital mínimo a estabelecer pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, determinar o montante que a sociedade garantirá assegurado.
- Texto do artigo, página 35: Três) Fica, no entanto, salvaguardado o direito de regresso contra o autores dos actos ou omissões que, estando cobertos pelos números anteriores, sejam devidos à negligência daqueles.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 35: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ushocoti, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100695774, uma sociedade denominada Ushocoti, Limitada.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Frango Á Guia, Limitada
- Certidão de registo Moatize Investimentos, Limitada
- Certidão de registo M & L Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Mecupes Farm, Limitada
- Certidão de registo S.T Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Marrumecane Services, Limitada
- Certidão de registo Bambuu’s & Palmeiras’s Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Kipekee, Limitada
- Certidão de registo Pesca do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Alima Multivendas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jones Mineral Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Inertes, Limitada
- Certidão de registo Afgro, S.A.
- Certidão de registo RK8 Offshore Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Heraco, Limitada
- Certidão de registo Aki Ferragens, Limitada
- Certidão de registo K&M Gems, Limitada
- Certidão de registo Mozam Ind, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozam Ind, Limitada
- Certidão de registo Brumap-Rubis, Limited
- Certidão de registo Gems North, Limitada
- Certidão de registo Maluko, Limitada
- Certidão de registo Rehman Motors, Limitada
- Certidão de registo MSC – Marlene Sousa Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siloam Investments, Limitada
- Certidão de registo Rulacosta Serviçe, Limitada
- Certidão de registo INK Architecture & Design – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo MM&A – Advogados Associados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Ushocoti, Limitada
- Certidão de registo Mezingo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
- Certidão de registo 2LR Agro-pecuária, Limitada
- Certidão de registo International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Oportunity, S.A.
- Certidão de registo Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movitrans, Limitada
- Certidão de registo ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada
- Diploma Associação OFAD
- Certidão de registo Carne-Bel Piatto, Limitada
- Certidão de registo Dai Long – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Mozagua Perfurações de Água e Pesquisa, Limitada
- Certidão de registo Tecnarte – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo J & E Bordados & Estampagens, Limitada
- Certidão de registo Alamar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Safaris, Limitada