III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2016

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Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade, por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Nacira Ramzan Khan, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990936P, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, bairro da Coop, residente na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 49, 6.º andar, flat 11;
Texto do artigo · p. 36 Segunda. Ivandra Elsa Gomes, divorciada, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB99829, emitido aos 23 de Maio de 2013, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Nicole Hausse Mocumbi, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000910562, emitido aos 25 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Daniel Napatima, n.º 49, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Sária Manuela Tatia, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido em 25 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 29580, 7.º andar, flat 5.
Texto do artigo · p. 36 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ushocoti, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mátires da Machava, n.º 905.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos e afins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Nacira Ramzan Khan, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ivandra Elsa Gomes, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Nicole Hausse Mocumbi, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Sária Manuela Tatia, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alternando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração, a nomear, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 36 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei, procedendo-se- à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos, regularão as disposições legais, do código comercial, e demais normas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Janeiro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mezingo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680564, uma entidade denominada, Mezingo Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722924B, emitido a 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 36 de 2013, cidade de Maputo, com domicílio na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Segundo. João Carlos Colaço, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260180C, emitido aos 17 de Junho de 2010, cidade de Maputo, com domicílio na avenida Julius Nyerere, Campus Principal, Universidade Eduardo Mondlane; Terceiro. Maneca João Rosário, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104819755M, emitido aos 21 de Maio de 2014, cidade de Maputo, com domicílio no bairro 3 de Fevereiro, n.º 1824, Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Quatro. Vitalina do Carmo Papadakis, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido a 30 de Dezembro de 2014, cidade de Maputo, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 264, 19 esquerdo, bairro Central C, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mezingo Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed S. Touré, n.º 1666, 2.º andar, casa 6, bairro Central B, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 37 g) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 37 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 37 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Emerson Casimiro Uassuzo Lopes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Colaço;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Maneca João Rosário; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota de 2.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a senhora Vitalina do Carmo Papadakis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Votação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regupendentemente do número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, supressão do direito de preferência da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um dois (2) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 38 d) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Fiscal único
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma entidade denominada, Paraíso Grupo & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ambrin Menhdi, de 28 anos de Idade, nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11N00008149, emitido aos 22 de Setembro de 2016, e válido até 22 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 211; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Riswan Ahmad, de 39 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11N00023580, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até aos 10 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, rua Abel Batista, n.º437.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de produtos cosméticos e de beleza, agenciamento na área imobiliária, hotelaria, guest house e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pela sócia Ambrin Menhdi com 90% equivalente ao valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), o sócio Rizwan Ahmad com uma quota de 10% equivalente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ambrin Menhdi, é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 2LR Agro-pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790882, uma entidade denominada 2LR Agro-pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Lucrécia Carmona Machava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua n.º 13440, quarteirão 23, casa n.º 670, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361622A, titular do NUIT 100851768;
Texto do artigo · p. 39 Segunda. Rosita Armando Mussica, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice, residente Machava cidade da Matola-Trevo, quarteirão 3 casa n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200110624J, titular do NUIT 100627094, casada, com Boavida Francisco Zandamela, em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Ientidade n.º 110300020489M, titular do NUIT 300125743, casado, com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 39 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 39 A sociedade funcionará sob a denominação social de 2LR Agro-Pecuária, Limitada, com sede e foro na avenida 25 de Setembro, número 1509, 3.º andar, flat 5.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Objetivo social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades agro-pecuária, importação, exportação, produção e venda de produtos e maquinaria agrícola, representação de marcas, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, será de cem mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Lucrécia Carmona Machava, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Rosita Armanso Mussica, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado, deliberado a assembleia geral quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuido.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de um dos sócios, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-
Texto do artigo · p. 40 lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 40 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Transferência
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 40 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Declaração
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717077, uma entidade denominada, International Business Campany In Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Fraterne Kabilingi, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade belga, titular do DIRE n.º 030BE00080820N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 27 de Maio de 2015 e válida até 27 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação International Busins Campany in Mozanbique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IBCOM, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação do seu socio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o socio julgar necessário, quer dentro de fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Início e duração
Texto do artigo · p. 40 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto a prática de atividades comerciais, industrial e de prestação de serviços na área de transporte, hotelaria e turismo, minas, florestas, saúde entre outras.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias as actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fraterne Kabiligi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 40 O sócio pede acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objetivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porem os seus representantes não poderão fazé-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre apara o socio, mas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do socio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudição judicial duma quota
Texto do artigo · p. 40 Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do socio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Fraterne Kabilige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade por deliberação do socio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o socio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Lucros líquidos
Número ou marcador · p. 41 Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária:
Número ou marcador · p. 41 a) O ano social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 41 b) O balanco e contas de resultados. Fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 41 c) Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790831, uma entidade denominada, Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Arnaldo Adérito Sambo, maior, solteiro natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Amanate Marcelina Baptista Mandlate, maior, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100031508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2014.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, n.º 23, Costa do Sol, Caixa Postal 1748, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (consultoria e prestação de serviços, promoção de negócios e de investimentos, desenho e implementação de projectos sociais, de investimentos e de pesquisas, participação em empresas, estudo e prospecção de mercados, treinamento e capacitação técnica. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 41 outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), respectivamente dividido em duas quotas, nomeadamente 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Arnaldo Adérito Sambo, e os restantes 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% pertencente a sócia Amanate Marcelina Baptista Mandlate.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio maioritário poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o sócio maioritário poderá ainda: comprar, vender, efectuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Interdição)
Texto do artigo · p. 41 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que de todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Oportunity, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada, Oportunity, S.A.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 A Oportunity, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto intermediação, venda de produtos alimentares, químicos, têxteis, produtos de limpeza e decoração, central de representação, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 42 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Direito de voto
Número ou marcador · p. 42 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Quórum
Número ou marcador · p. 42 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 43 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade, por quotas, entre:
  2. Texto do artigo, página 36: Primeira. Nacira Ramzan Khan, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990936P, emitido aos 28 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, bairro da Coop, residente na cidade de Maputo, avenida Joaquim Chissano, n.º 49, 6.º andar, flat 11;
  3. Texto do artigo, página 36: Segunda. Ivandra Elsa Gomes, divorciada, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB99829, emitido aos 23 de Maio de 2013, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669;
  4. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nicole Hausse Mocumbi, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000910562, emitido aos 25 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, rua Daniel Napatima, n.º 49, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 36: Quarto. Sária Manuela Tatia, solteira, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504745S, emitido em 25 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 29580, 7.º andar, flat 5.
  6. Texto do artigo, página 36: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ushocoti, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Sede
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mátires da Machava, n.º 905.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação e assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Objecto
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de importação e distribuição de medicamentos, artigos médicos e afins.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Nacira Ramzan Khan, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Ivandra Elsa Gomes, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Nicole Hausse Mocumbi, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: d) Sária Manuela Tatia, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alternando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Divisão, cessão e oneração de quotas
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 36: A gestão, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração, a nomear, em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 36: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei, procedendo-se- à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos, regularão as disposições legais, do código comercial, e demais normas, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Janeiro de 2016 — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: Mezingo Consultores, Limitada
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680564, uma entidade denominada, Mezingo Consultores, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Emerson Casimiro Uassuzo Lopes, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102722924B, emitido a 3 de Janeiro
  49. Texto do artigo, página 36: de 2013, cidade de Maputo, com domicílio na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Segundo. João Carlos Colaço, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260180C, emitido aos 17 de Junho de 2010, cidade de Maputo, com domicílio na avenida Julius Nyerere, Campus Principal, Universidade Eduardo Mondlane; Terceiro. Maneca João Rosário, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10104819755M, emitido aos 21 de Maio de 2014, cidade de Maputo, com domicílio no bairro 3 de Fevereiro, n.º 1824, Maputo;
  50. Texto do artigo, página 36: Quatro. Vitalina do Carmo Papadakis, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021907B, emitido a 30 de Dezembro de 2014, cidade de Maputo, com domicílio na Rua da Imprensa, n.º 264, 19 esquerdo, bairro Central C, na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mezingo Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed S. Touré, n.º 1666, 2.º andar, casa 6, bairro Central B, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: Duração
  60. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: Objecto
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Exploração mineira;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Execução de operações petrolíferas;
  66. Número ou marcador, página 37: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  67. Número ou marcador, página 37: d) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  68. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços;
  69. Número ou marcador, página 37: f) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  70. Número ou marcador, página 37: g) Actividade agrícola; e
  71. Número ou marcador, página 37: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 37: Capital social
  77. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT
  78. Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Emerson Casimiro Uassuzo Lopes;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor João Carlos Colaço;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Maneca João Rosário; e
  82. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de 2.000,00 MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a senhora Vitalina do Carmo Papadakis.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e suprimentos
  86. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 37: Divisão e transmissão de quotas
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  96. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade dos sócios
  99. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  103. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  110. Número ou marcador, página 37: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 38: Votação
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regupendentemente do número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três do presente artigo.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, supressão do direito de preferência da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  120. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  123. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  125. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um dois (2) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  126. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  129. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  130. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos; ou
  131. Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 38: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 38: Fiscal único
  135. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  136. Número ou marcador, página 38: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  137. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  138. Número ou marcador, página 38: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  139. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  142. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 38: Resultados
  147. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  158. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 38: Paraiso Grupo & Companhia, Limitada
  161. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790890, uma entidade denominada, Paraíso Grupo & Companhia, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ambrin Menhdi, de 28 anos de Idade, nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 11N00008149, emitido aos 22 de Setembro de 2016, e válido até 22 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, rua das Mahotas, n.º 211; e
  164. Texto do artigo, página 38: Segundo. Riswan Ahmad, de 39 anos de idade, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11N00023580, emitido aos 10 de Junho de 2016, e válido até aos 10 de Junho de 2017, residente na cidade da Matola, rua Abel Batista, n.º437.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 38: Paraiso Grupo & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 38: Duração
  170. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto, comércio geral com exportação e importação, de produtos cosméticos e de beleza, agenciamento na área imobiliária, hotelaria, guest house e outros serviços afins, poderá adquirir participações com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 39: Capital social
  175. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pela sócia Ambrin Menhdi com 90% equivalente ao valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), o sócio Rizwan Ahmad com uma quota de 10% equivalente ao valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
  181. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 39: Gerência
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ambrin Menhdi, é nomeada sócia gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Novembro de 2016 O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 39: 2LR Agro-pecuária, Limitada
  202. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790882, uma entidade denominada 2LR Agro-pecuária, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 39: Primeira. Lucrécia Carmona Machava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na rua n.º 13440, quarteirão 23, casa n.º 670, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361622A, titular do NUIT 100851768;
  204. Texto do artigo, página 39: Segunda. Rosita Armando Mussica, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice, residente Machava cidade da Matola-Trevo, quarteirão 3 casa n.º 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200110624J, titular do NUIT 100627094, casada, com Boavida Francisco Zandamela, em regime de bens adquiridos;
  205. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Ientidade n.º 110300020489M, titular do NUIT 300125743, casado, com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens.
  206. Texto do artigo, página 39: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  207. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 39: Denominação social, sede e foro
  209. Texto do artigo, página 39: A sociedade funcionará sob a denominação social de 2LR Agro-Pecuária, Limitada, com sede e foro na avenida 25 de Setembro, número 1509, 3.º andar, flat 5.
  210. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  211. Texto do artigo, página 39: Objetivo social
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades agro-pecuária, importação, exportação, produção e venda de produtos e maquinaria agrícola, representação de marcas, podendo exercer outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  213. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  214. Texto do artigo, página 39: Início de actividades e duração
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  217. Texto do artigo, página 39: Capital social
  218. Texto do artigo, página 39: O capital social, será de cem mil meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de duas quotas dividido entre os sócios da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 39: a) Francisco José Lambo, com quarenta por cento de quotas no valor de quarenta mil meticais;
  220. Número ou marcador, página 39: b) Lucrécia Carmona Machava, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  221. Número ou marcador, página 39: c) Rosita Armanso Mussica, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais.
  222. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  223. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  224. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado, deliberado a assembleia geral quando e por que forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, os sócios, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuido.
  225. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 39: Administração e uso do nome comercial
  227. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo de um dos sócios, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-
  228. Texto do artigo, página 40: lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  229. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  230. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  231. Texto do artigo, página 40: Lucros e/ou prejuízos
  232. Texto do artigo, página 40: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  233. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  234. Texto do artigo, página 40: Deliberações sociais
  235. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  236. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  237. Texto do artigo, página 40: Filiais e outras dependências
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  240. Texto do artigo, página 40: Transferência
  241. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  242. Número ou marcador, página 40: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  243. Número ou marcador, página 40: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  244. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  246. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 40: Declaração
  249. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  250. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 40: International Business Campany in Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717077, uma entidade denominada, International Business Campany In Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  253. Texto do artigo, página 40: Fraterne Kabilingi, casado, de 52 anos de idade, de nacionalidade belga, titular do DIRE n.º 030BE00080820N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 27 de Maio de 2015 e válida até 27 de Maio de 2016.
  254. Texto do artigo, página 40: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação International Busins Campany in Mozanbique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IBCOM, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação do seu socio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o socio julgar necessário, quer dentro de fora do país.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: Início e duração
  260. Texto do artigo, página 40: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 40: Objecto
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto a prática de atividades comerciais, industrial e de prestação de serviços na área de transporte, hotelaria e turismo, minas, florestas, saúde entre outras.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, complementares ou subsidiárias as actividades descritas no número anterior, desde que para tal obtenha as devidas autorizações ou licenças.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 40: Capital social
  267. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Fraterne Kabiligi.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 40: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  270. Texto do artigo, página 40: O sócio pede acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objetivo social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação, porem os seus representantes não poderão fazé-lo sem a sua autorização escrita.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  273. Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre apara o socio, mas para os estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso do socio que goza do direito de preferência.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudição judicial duma quota
  276. Texto do artigo, página 40: Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do socio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Fraterne Kabilige, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus atos, contratos ou documentos.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade por deliberação do socio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 41: Assembleia
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na cede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto que tenha sido convocados e extraordinariamente sempre que forem convocados.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas registadas, com aviso de reposição dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  285. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidade da sua convocação quando o socio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 41: Lucros líquidos
  288. Número ou marcador, página 41: Um) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente para dividendos ou canalização para o sócio na proporção das quotas.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 41: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária:
  295. Número ou marcador, página 41: a) O ano social coincide com o ano civil;
  296. Número ou marcador, página 41: b) O balanco e contas de resultados. Fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  297. Número ou marcador, página 41: c) Em todos casos omissos, regularão aos pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais aplicável e em vigor na legislação da república de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790831, uma entidade denominada, Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 41: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Arnaldo Adérito Sambo, maior, solteiro natural de Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024479I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2014;
  303. Texto do artigo, página 41: Segundo. Amanate Marcelina Baptista Mandlate, maior, solteira, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100031508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2014.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Phambene Consultoria e Investimentos, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, n.º 23, Costa do Sol, Caixa Postal 1748, Maputo.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 41: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (consultoria e prestação de serviços, promoção de negócios e de investimentos, desenho e implementação de projectos sociais, de investimentos e de pesquisas, participação em empresas, estudo e prospecção de mercados, treinamento e capacitação técnica. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer
  317. Texto do artigo, página 41: outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), respectivamente dividido em duas quotas, nomeadamente 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Arnaldo Adérito Sambo, e os restantes 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% pertencente a sócia Amanate Marcelina Baptista Mandlate.
  323. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio maioritário poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, o sócio maioritário poderá ainda: comprar, vender, efectuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 41: (Interdição)
  332. Texto do artigo, página 41: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que de todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 42: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2016. —
  340. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 42: Oportunity, S.A.
  342. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776898, uma entidade denominada, Oportunity, S.A.
  343. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  346. Texto do artigo, página 42: A Oportunity, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 42: Sede
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, n.º 1738.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto intermediação, venda de produtos alimentares, químicos, têxteis, produtos de limpeza e decoração, central de representação, representação de marcas, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  356. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 42: Capital social
  359. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  360. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  361. Número ou marcador, página 42: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  362. Número ou marcador, página 42: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  363. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO Ill Da Assembleia Geral, Conselho da Administração e Conselho Fiscal
  364. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  365. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 42: Mesa da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de três anos.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder á abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do conselho.
  373. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  374. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 42: Direito de voto
  376. Número ou marcador, página 42: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  378. Número ou marcador, página 42: Três) A cada acção corresponde um voto.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 42: Reuniões da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 42: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 42: Representação em Assembleia Geral
  385. Número ou marcador, página 42: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo 414 do Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contedo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  387. Número ou marcador, página 42: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  388. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 42: Quórum
  391. Número ou marcador, página 42: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de 2 accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 51% do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de 51% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 43: Deliberações da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 43: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  396. Número ou marcador, página 43: Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  397. Número ou marcador, página 43: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  398. Número ou marcador, página 43: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  399. Número ou marcador, página 43: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  400. Número ou marcador, página 43: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
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