III SÉRIE — n.º 140

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 140/2016

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Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data
Texto do artigo · p. 43 das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que repre-sente o presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 43 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 43 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 43 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 43 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 43 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 43 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
Texto do artigo · p. 43 o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 43 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 43 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 43 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 43 a) 2 (dois) administrador (es);
Número ou marcador · p. 43 b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Composição e competência
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Direito de accionistas á informação
Texto do artigo · p. 44 O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob NUEL 100667770, uma entidade denominada Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Salamão Olímpio Muianga, maior, solteiro, natural de Maputo, de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570650C, emitido aos oito de Janeiro de 2014, e válido até 8 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Salomão Olímpio Muianga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Salomão Olímpio Muianga que fica desde já nomeada Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 O exercício social corresponde ao anos civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 30 de Novembro 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Movitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outbro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787318, uma entidade denominada Movitrans Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Le Quy Dan, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B6866969, emitido em Vietnam, aos 13 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 44 Ngo Minh An, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º C2122537, emitido em Vietnam aos 3 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 44 Nguyen Phu Hai, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B3209248, emitido em Vietnam aos 20 de Julho de 2009.
Texto do artigo · p. 44 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 44 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Movitrans Limitad., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cinquenta mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
Texto do artigo · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
Texto do artigo · p. 45 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A denominação da sociedade será Movitrans, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede da sociedade está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Arquitetura, construção civil, desenho e decoração de interiores bem como reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos aquáticos, de produtos florestais, incluindo madeira;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de reflorestamento, de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
Texto do artigo · p. 45 exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, cinquenta por cento com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 45 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 45 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 45 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 45 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 45 f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 45 g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 46 h) Alteração do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 j) Outros poderes atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Composição
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Poderes
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 46 a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Deveres do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 46 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 46 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 46 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 46 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 46 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Director executivo
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
Número ou marcador · p. 46 Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 46 a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 46 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 46 g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 46 a) Assinatura de dois administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 46 b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 47 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Texto do artigo · p. 47 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Poderes
Texto do artigo · p. 47 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 de Entidades Legais sob NUEL 100791250, uma entidade denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Gerson Mussagy Baná de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, casa n.º 204, Maputo; e
Texto do artigo · p. 47 Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 47 dade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 É constituída e será regida pelo Código Comercial Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Alto-Maé, rua Chaves de Aguiar, prédio n.º 14, 1.º andar esquerdo, flat n.º, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 48 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 48 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 48 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 48 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 48 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 48 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere,
Texto do artigo · p. 48 serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Carne-Bel Piatto, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791366, uma entidade denominada Carne-Bel Piatto, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do atigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Enrico Manuel da Cruz Borriello, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na avenida do Trabalho, n.º 127, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 48 Albert Hechter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00014988F, emitido aos 25 de Julho de 2012, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana-Cimento, avenida Armando Ntivana, n.º 810.
Texto do artigo · p. 48 Nicola Tucci, casado, natural de Milão, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido aos 2 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 226, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 48 Patrícia Cristina da Silva Camões, casada, natural do Portimão-Faro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N756702, emitido aos 9 de Julho de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana-Cimento, avenida Armando Ntivana, n.º 810. Outorgam e constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 48 quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade denomina-se, Carne-Bel Piatto, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida da Marginal, n.º 5289, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 48 Restauração, bebidas, prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering), organização de eventos, alojamento e turismo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na mesma proporção:
Número ou marcador · p. 48 a) Enrico Manuel da Cruz Borriello, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Albert Hechter titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Nicola Tucci, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 d) Patrícia Cristina da Silva Camões, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 49 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Texto do artigo · p. 49 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Dai Long – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787032, uma entidade denominada Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nguyen Thi Hoa, maior, casada, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º C0569262, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, número oitenta e um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Forma e denominação
Número ou marcador · p. 49 Um) A empresária adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A denominação da sociedade será Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Arquitetura, construção civil, incluindo estradas e pontes, desenho e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 49 a) Exploração mineira e florestal, incluindo plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 49 b) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de equipamento e material eléctrico, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos florestais e minerais, incluindo madeira e ouro respectivamente;
Número ou marcador · p. 49 d) Processamento, exportação e importação de produtos aquáticos;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestação de serviços de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a senhora Nguyen Thi Hoa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pela empresária, o senhor Nguyen Thi Hoa com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela empresária, Nguyen Thi Hoa.
Número ou marcador · p. 49 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extinção.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 49 A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 50 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Situações omissas
Texto do artigo · p. 50 Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Emenda
Texto do artigo · p. 50 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Comunicações
Número ou marcador · p. 50 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo
Texto do artigo · p. 50 de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mozagua Perfurações de Água e Pesquisa, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezasseis a dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em divisão, cessão e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 50 Que em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, os sócios
Texto do artigo · p. 50 deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de o capital social é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil metiacais, integralmente realizado em dinheiro e bens e direitos, correspondente à três quotas desiguais nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de setecenbtos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Herbert Carl Carlson, equivalente a quarenta e oito virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta e um mil meticais, pertencente a Ranjan Tulsidas, equivalente a cinquenta um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente a Joaquim Alves Pereira, equivalente a zero virgula sessenta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 50 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 50 O Técnico, Ilegível.
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  2. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 43: Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva
  4. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar mínimo de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  5. Número ou marcador, página 43: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  6. Número ou marcador, página 43: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o Conselho de Administração procederá á cooptação de um novo membro, que exercerá as funções até á primeira reunião da Assembleia Geral, a quem caberá então proceder de modo final á substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela Assembleia Geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  7. Número ou marcador, página 43: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações do Conselho de Administração
  10. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência relativamente a data
  12. Texto do artigo, página 43: das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  13. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho reúne-se, em principio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  14. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  15. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O Presidente ou o administrador que repre-sente o presidente tem o voto de desempate.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: Competência do Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo 431 do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Relatórios e contas anuais.
  21. Número ou marcador, página 43: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  22. Número ou marcador, página 43: c) Modificações na organização da empresa;
  23. Número ou marcador, página 43: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral;
  24. Número ou marcador, página 43: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  26. Número ou marcador, página 43: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  27. Número ou marcador, página 43: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e
  28. Texto do artigo, página 43: o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  29. Número ou marcador, página 43: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  30. Número ou marcador, página 43: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  31. Número ou marcador, página 43: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 43: Delegação de poderes
  34. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num Administrador Executivo.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O Administrador Executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  40. Número ou marcador, página 43: a) 2 (dois) administrador (es);
  41. Número ou marcador, página 43: b) de mandatário constituído pelo Conselho de Administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  42. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da fiscalização
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 43: Composição e competência
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, compete também indicar também o membro que exercerá as funções de presidente.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 43: Reuniões e deliberações do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 44: Três) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 44: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 44: Direito de accionistas á informação
  56. Texto do artigo, página 44: O direito dos accionistas a requerer à administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo 415 do Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 44: Aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros líquidos serão distribuídos aos respectivos titulares, sob a forma de dividendos, ou terão o destino que a Assembleia Geral entender dar.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 229 do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo 239 do Código Comercial.
  66. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 44: Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  69. Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 100667770, uma entidade denominada Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 44: Salamão Olímpio Muianga, maior, solteiro, natural de Maputo, de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570650C, emitido aos oito de Janeiro de 2014, e válido até 8 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, 1.º andar esquerdo.
  71. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regera pelos artigos seguintes
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Optimeproperty Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  77. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  79. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 44: Capital social
  82. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Salomão Olímpio Muianga.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 44: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Salomão Olímpio Muianga que fica desde já nomeada Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 44: O exercício social corresponde ao anos civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 44: Maputo, 30 de Novembro 2015. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 44: Movitrans, Limitada
  93. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outbro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787318, uma entidade denominada Movitrans Limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 44: Le Quy Dan, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B6866969, emitido em Vietnam, aos 13 de Agosto de 2012;
  95. Texto do artigo, página 44: Ngo Minh An, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º C2122537, emitido em Vietnam aos 3 de Agosto de 2016; e
  96. Texto do artigo, página 44: Nguyen Phu Hai, maior, de nacionalidade vietnamita, residente em Vietnam, titular do Passaporte n.º B3209248, emitido em Vietnam aos 20 de Julho de 2009.
  97. Texto do artigo, página 44: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  98. Texto do artigo, página 44: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Movitrans Limitad., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cinquenta mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
  99. Texto do artigo, página 44: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
  100. Texto do artigo, página 44: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na; c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
  101. Texto do artigo, página 45: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  102. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  103. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 45: Denominação
  105. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 45: Dois) A denominação da sociedade será Movitrans, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 45: Sede
  109. Número ou marcador, página 45: Um) A sede da sociedade está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  112. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 45: Duração
  114. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 45: Objecto
  117. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 45: a) Arquitetura, construção civil, desenho e decoração de interiores bem como reparação de automóveis;
  119. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos aquáticos, de produtos florestais, incluindo madeira;
  120. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de reflorestamento, de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza;
  121. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  123. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 45: Capital social
  126. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Le Quy Dan;
  128. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ngo Minh Na;
  129. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Phu Hai.
  130. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 45: Órgãos e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 45: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 45: Composição da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 45: Reuniões e deliberações
  142. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
  143. Texto do artigo, página 45: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
  145. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, cinquenta por cento com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
  146. Número ou marcador, página 45: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  147. Número ou marcador, página 45: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  148. Número ou marcador, página 45: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 45: Poderes da assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 45: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 45: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 45: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
  155. Número ou marcador, página 45: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  156. Número ou marcador, página 45: e) Distribuição de dividendos;
  157. Número ou marcador, página 45: f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
  158. Número ou marcador, página 45: g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
  159. Número ou marcador, página 46: h) Alteração do objecto social da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 46: i) Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 46: j) Outros poderes atribuídos por lei.
  162. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  163. Texto do artigo, página 46: Do conselho de administração
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 46: Composição
  166. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. Ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  167. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 46: Poderes
  170. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
  171. Número ou marcador, página 46: a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director geral;
  172. Número ou marcador, página 46: b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 46: c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
  174. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 46: Reuniões e deliberações
  177. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  179. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  180. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  181. Número ou marcador, página 46: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: Deveres do presidente do conselho de administração
  184. Texto do artigo, página 46: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  185. Número ou marcador, página 46: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  186. Número ou marcador, página 46: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  187. Número ou marcador, página 46: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  188. Número ou marcador, página 46: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 46: Director executivo
  191. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
  193. Número ou marcador, página 46: Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  196. Número ou marcador, página 46: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 46: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  198. Número ou marcador, página 46: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  199. Número ou marcador, página 46: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
  200. Número ou marcador, página 46: g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 46: Forma de obrigar
  204. Texto do artigo, página 46: A sociedade será vinculada por:
  205. Número ou marcador, página 46: a) Assinatura de dois administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  206. Número ou marcador, página 46: b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 47: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  208. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Do conselho fiscal
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 47: Composição
  211. Texto do artigo, página 47: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 47: Poderes
  214. Texto do artigo, página 47: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  215. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 47: Balanço e contas
  217. Número ou marcador, página 47: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 47: Dissolução, liquidação e partilha
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 47: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 47: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  226. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 47: ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada
  228. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo
  229. Texto do artigo, página 47: de Entidades Legais sob NUEL 100791250, uma entidade denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  230. Texto do artigo, página 47: Gerson Mussagy Baná de Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335313P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente no bairro Triunfo, rua dos Continuadores, casa n.º 204, Maputo; e
  231. Texto do artigo, página 47: Cândido Filipe Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilankulo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100180359S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente no bairro Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 143, rés-do-chão, Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
  232. Texto do artigo, página 47: dade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  233. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  234. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 47: É constituída e será regida pelo Código Comercial Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ECMOZ – Engenharia e Construção, Limitada, por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro do Alto-Maé, rua Chaves de Aguiar, prédio n.º 14, 1.º andar esquerdo, flat n.º, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  240. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  242. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  244. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Mussagy Baná de Almeida;
  246. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Filipe Vilanculo.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 47: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  251. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  252. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  253. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  255. Número ou marcador, página 47: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  257. Número ou marcador, página 47: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  258. Número ou marcador, página 48: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  259. Número ou marcador, página 48: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  260. Número ou marcador, página 48: a) A designação e destituição dos gerentes;
  261. Número ou marcador, página 48: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  262. Número ou marcador, página 48: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  263. Número ou marcador, página 48: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  264. Número ou marcador, página 48: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 48: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  267. Número ou marcador, página 48: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 48: b) Indicação de assinantes da conta;
  269. Número ou marcador, página 48: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 48: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  271. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
  272. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  273. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 48: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere,
  276. Texto do artigo, página 48: serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  279. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  281. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  282. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 48: Carne-Bel Piatto, Limitada
  284. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791366, uma entidade denominada Carne-Bel Piatto, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do atigo 90 Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 48: Enrico Manuel da Cruz Borriello, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na avenida do Trabalho, n.º 127, 1.º andar.
  287. Texto do artigo, página 48: Albert Hechter, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 11ZA00014988F, emitido aos 25 de Julho de 2012, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana-Cimento, avenida Armando Ntivana, n.º 810.
  288. Texto do artigo, página 48: Nicola Tucci, casado, natural de Milão, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido aos 2 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Migração, em Maputo, residente no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 226, 1.º andar.
  289. Texto do artigo, página 48: Patrícia Cristina da Silva Camões, casada, natural do Portimão-Faro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N756702, emitido aos 9 de Julho de 2015, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana-Cimento, avenida Armando Ntivana, n.º 810. Outorgam e constituem uma sociedade por
  290. Texto do artigo, página 48: quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  291. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  293. Texto do artigo, página 48: A sociedade denomina-se, Carne-Bel Piatto, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 48: Sede
  296. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida da Marginal, n.º 5289, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  299. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Texto do artigo, página 48: Restauração, bebidas, prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados (catering), organização de eventos, alojamento e turismo.
  301. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 48: Capital social
  304. Texto do artigo, página 48: O capital social, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na mesma proporção:
  305. Número ou marcador, página 48: a) Enrico Manuel da Cruz Borriello, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 48: b) Albert Hechter titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
  307. Número ou marcador, página 48: c) Nicola Tucci, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 48: d) Patrícia Cristina da Silva Camões, titular de uma quota, no valor nominal de 12.500,00 MT, equivalente a 25% do capital social.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 49: Divisão cessão e oneração de quotas
  311. Texto do artigo, página 49: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão cessão e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 49: Administração
  314. Texto do artigo, página 49: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe aos sócios.
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 49: Balanço e distribuição dos lucros
  317. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  318. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios, na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 49: Dai Long – Sociedade Unipessoal Limitada
  324. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787032, uma entidade denominada Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nguyen Thi Hoa, maior, casada, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.º C0569262, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, número oitenta e um, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 49: Constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  328. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 49: Forma e denominação
  330. Número ou marcador, página 49: Um) A empresária adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
  331. Número ou marcador, página 49: Dois) A denominação da sociedade será Dai Long – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 49: Sede
  334. Número ou marcador, página 49: Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 49: Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 49: Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  337. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 49: Duração
  339. Texto do artigo, página 49: A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 49: Objecto
  342. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 49: a) Arquitetura, construção civil, incluindo estradas e pontes, desenho e decoração de interiores;
  344. Número ou marcador, página 49: a) Exploração mineira e florestal, incluindo plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
  345. Número ou marcador, página 49: b) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
  346. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de equipamentos, máquinas e veículos de construção, de viaturas, e peças de reposição de viaturas, de equipamento de telecomunicações, de equipamento e material eléctrico, de produtos agrícolas, de frutas, de bebidas alcoólicas, de produtos florestais e minerais, incluindo madeira e ouro respectivamente;
  347. Número ou marcador, página 49: d) Processamento, exportação e importação de produtos aquáticos;
  348. Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços de agência e revenda de produtos e serviços, instalação de equipamentos e cabos de diversa natureza.
  349. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  350. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  351. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  353. Número ou marcador, página 49: Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a senhora Nguyen Thi Hoa.
  354. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 49: Gerência
  357. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pela empresária, o senhor Nguyen Thi Hoa com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela empresária, Nguyen Thi Hoa.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extinção.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 49: Obrigação da empresa
  362. Texto do artigo, página 49: A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 49: Balanço e contas
  365. Número ou marcador, página 49: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  369. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
  370. Texto do artigo, página 50: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 50: Situações omissas
  373. Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
  374. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 50: Emenda
  376. Texto do artigo, página 50: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  377. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 50: Comunicações
  379. Número ou marcador, página 50: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
  380. Número ou marcador, página 50: Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo
  381. Texto do artigo, página 50: de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  382. Texto do artigo, página 50: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 50: Mozagua Perfurações de Água e Pesquisa, Limitada
  384. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas dezasseis a dezoito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em divisão, cessão e unificação de quotas.
  385. Texto do artigo, página 50: Que em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, os sócios
  386. Texto do artigo, página 50: deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redação:
  387. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de o capital social é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil metiacais, integralmente realizado em dinheiro e bens e direitos, correspondente à três quotas desiguais nomeadamente a saber:
  389. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de setecenbtos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Herbert Carl Carlson, equivalente a quarenta e oito virgula trinta e três por cento do capital social;
  390. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e quarenta e um mil meticais, pertencente a Ranjan Tulsidas, equivalente a cinquenta um por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente a Joaquim Alves Pereira, equivalente a zero virgula sessenta e sete por cento do capital social.
  392. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continuam
  393. Texto do artigo, página 50: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2016. —
  394. Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
  395. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  396. Título de secção, página 51: Nossos serviços:
  397. Título de secção, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  398. Título de secção, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  399. Título de secção, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  400. Título de secção, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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