III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Apos a escritura pública da constituição da Cuzipira e aprovação dos presentes estatutos, a Cuzipira devera-se reunir no período que não ultrapassara em 6 meses.
Número ou marcador · p. 7 a) O presidente e os membros da direcção executiva do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) O presidente e o secretário da mesa da assembleia de membros. Que já vêm aprovados pela assembleia constituinte, realizada em Guro, 10 de Maio de 2005
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Infomix, Informática, Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100795019 uma entidade denominada, Infomix, Informática, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Egas Jeremias Nhamucho, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão1, casa n.° 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187876P, de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato , constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Infomix, Informática, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 b) Assistência técnica e consultoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de acessórios de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material informático, escritório, papelaria e consumíveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Egas Jeremias Nhamucho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação
Texto do artigo · p. 8 Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência Administrativa
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Egas Jeremias Nhamucho, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Reunião e Conselho
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Sucessão
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissão
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tschudi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100792540, uma entidade denominada Tschudi Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Energy Works Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pelo sócio o senhor Nuno Sidónio Uinge, um cidadão moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257451Q, emitido em Maputo aos 27 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 8 Tschudi Offshore Towage Management (TOT Management) B.V, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Holanda, e registada na competente conservatória de registo comercial sob o número 34058491, neste acto representada pelo seu administrador o senhor Markus A. A. de Jonge, portador do Passaporte n.º BRK85H3H8, emitido aos 10 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Tschudi Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de instalação de plataformas offshore, instalações de construção e produção;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de tripulação;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 8 f) Outros serviços directamente associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil dólares dos Estados Unidos da América convertidos em meticais ao câmbio do dia do Banco de Moçambique de 1USD = 74 MT, o que corresponde à duzentos e vinte e dois mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de cento e treze mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 9 cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de cento e oito mil e setecentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Tschudi Offshore Towage Management (TOT Management) B.V.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
Texto do artigo · p. 9 mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um director geral da Tschudi Offshore & Towage Management BV, um director geral da Energy Works, Limitada e um gestor de operações da Tschudi Offshore & Towage Management BV, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 10 código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Novembro de 20916. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consultório Privado da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796961 uma entidade denominada Consultório Privado da Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Donélio Joaquim Mundlovo, casado, natural de Maputo, residente na rua Xico da Conceição, n.° 44, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123378P, emitido no dia 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Select Mundlovo, divorciado, natural de Magude, residente na Avenida Maguiguane Cossa, n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399930B, emitido no dia 15 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Idánia Maria Júlio Mchola Mundlovo, casada, natural de Tete, residente na rua Xico da Conceição, n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203834S, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Privado da Matola, Limitada, e tem a sua sede no talhão n.º 246/D na Avenida Marginal, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prover serviços médicos multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 10 b) E outros serviços correlacionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do capital social, aumeto e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital docial
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Donélio Joaquim Mundlovo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Select Mundlovo; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Idánia Maria Julio Mchola Mundlovo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas
Texto do artigo · p. 11 resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) De exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Penhora ou arresto judicial; e
Número ou marcador · p. 11 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Director-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos herdeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Contabilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
Texto do artigo · p. 11 deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Representação em juízo
Texto do artigo · p. 11 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sate – Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796295, uma entidade denominada Sate – Médico, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 José Gabriel de Sá Consolo, estado civil solteiro, natural de Lichinga, residente em Ndlhavela quarteirão 15, casa Numero 329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, emitido em 2 Dezembro 2010 em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Pedro da Silva Pagula, estado civil solteiro, naturalidade cidade de Inhambane, residente no bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641241P, emitido em Maputo 22 de Janeiro 2010.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sate – Médico, Limitada. Montagens, reparações & Comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Pedro da Silva Pagula
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuados com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou
Texto do artigo · p. 12 administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO Competência da assembleia geral Um) A assembleia geral tem poderes que lhe
Texto do artigo · p. 12 são atribuídos por lei bem como:
Número ou marcador · p. 12 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 12 b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de
Texto do artigo · p. 13 partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
Texto do artigo · p. 13 d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 f) Nomear auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência de conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva – se ao direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 13 b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100599260 uma entidade denominada, Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 António Macheve Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437901l, emitido no dia dois de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Matola A, Praça dos Pioneiros, n.º 364B, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante apenas referida como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenho, criação, produção, compra e venda de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenho e criação de estampas e design gráfico de moda;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria nas áreas de moda e estilo de vida;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos, tais como materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Organização de eventos de moda, cultura e estilo de vida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Macheve Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único, conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 14 As decisões que por lei são reservadas por lei à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sende por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Macheve Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jiehao International Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100639211 uma entidade denominada Jiehao International Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00082487P, emitido aos 24 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Jiehao International Trade, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tchamba, n.º 281, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  2. Texto do artigo, página 7: Apos a escritura pública da constituição da Cuzipira e aprovação dos presentes estatutos, a Cuzipira devera-se reunir no período que não ultrapassara em 6 meses.
  3. Número ou marcador, página 7: a) O presidente e os membros da direcção executiva do conselho fiscal;
  4. Número ou marcador, página 7: b) O presidente e o secretário da mesa da assembleia de membros. Que já vêm aprovados pela assembleia constituinte, realizada em Guro, 10 de Maio de 2005
  5. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  6. Texto do artigo, página 7: Chimoio, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 7: Infomix, Informática, Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100795019 uma entidade denominada, Infomix, Informática, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 7: Entre:
  10. Texto do artigo, página 7: Egas Jeremias Nhamucho, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, quarteirão1, casa n.° 167, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187876P, de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato , constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes termos:
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Denominação
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Infomix, Informática, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais fora do País quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 8: a)Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Assistência técnica e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Venda de acessórios de informação e comunicação;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material informático, escritório, papelaria e consumíveis.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenham as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Egas Jeremias Nhamucho.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Deliberação
  30. Texto do artigo, página 8: Divisão e secção de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Competência Administrativa
  33. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Egas Jeremias Nhamucho, que desde já, fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Reunião e Conselho
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Sucessão
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Omissão
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: Tschudi Mozambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100792540, uma entidade denominada Tschudi Mozambique, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 8: Entre:
  51. Texto do artigo, página 8: Energy Works Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100405520, neste acto representada pelo sócio o senhor Nuno Sidónio Uinge, um cidadão moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257451Q, emitido em Maputo aos 27 de Dezembro de 2012;
  52. Texto do artigo, página 8: Tschudi Offshore Towage Management (TOT Management) B.V, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da Holanda, e registada na competente conservatória de registo comercial sob o número 34058491, neste acto representada pelo seu administrador o senhor Markus A. A. de Jonge, portador do Passaporte n.º BRK85H3H8, emitido aos 10 de Outubro de 2016.
  53. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Tschudi Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1168, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: Duração
  62. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Objecto
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de instalação de plataformas offshore, instalações de construção e produção;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de tripulação;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Produção de projectos;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Apoio marítimo;
  70. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de logística;
  71. Número ou marcador, página 8: f) Outros serviços directamente associados.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  73. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 8: Capital social
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil dólares dos Estados Unidos da América convertidos em meticais ao câmbio do dia do Banco de Moçambique de 1USD = 74 MT, o que corresponde à duzentos e vinte e dois mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  78. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de cento e treze mil, duzentos e vinte meticais, correspondente a
  79. Texto do artigo, página 9: cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Energy Works, Limitada; e
  80. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de cento e oito mil e setecentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Tschudi Offshore Towage Management (TOT Management) B.V.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  98. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei,
  112. Texto do artigo, página 9: mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: Votação
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  119. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um director geral da Tschudi Offshore & Towage Management BV, um director geral da Energy Works, Limitada e um gestor de operações da Tschudi Offshore & Towage Management BV, a serem eleitos pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: Resultados
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  146. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  147. Texto do artigo, página 10: código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Novembro de 20916. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Consultório Privado da Matola, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796961 uma entidade denominada Consultório Privado da Matola, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  152. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Donélio Joaquim Mundlovo, casado, natural de Maputo, residente na rua Xico da Conceição, n.° 44, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123378P, emitido no dia 30 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  153. Texto do artigo, página 10: Segundo. Select Mundlovo, divorciado, natural de Magude, residente na Avenida Maguiguane Cossa, n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399930B, emitido no dia 15 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Idánia Maria Júlio Mchola Mundlovo, casada, natural de Tete, residente na rua Xico da Conceição, n.º 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203834S, emitido no dia 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  155. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Privado da Matola, Limitada, e tem a sua sede no talhão n.º 246/D na Avenida Marginal, cidade da Matola, Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras
  162. Texto do artigo, página 10: formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: Duração
  165. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Objecto
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Prover serviços médicos multidisciplinares;
  170. Número ou marcador, página 10: b) E outros serviços correlacionados.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do capital social, aumeto e prestações suplementares
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: Capital docial
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a três quotas assim distribuidas:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Donélio Joaquim Mundlovo;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócio Select Mundlovo; e
  178. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Idánia Maria Julio Mchola Mundlovo.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares de capital carecem de consentimento unânime dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  182. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas
  184. Texto do artigo, página 11: resultantes do aumento do capital social na mesma na proporção das respectivas participações no capital social.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos, capital adicional
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão ser sujeitos à prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão também ser chamados para subscrever capital adicional.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos referidos nos números anteriores, a assembleia geral fixará os seus termos e condições.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
  192. Número ou marcador, página 11: Um) É vedada a livre transmissão de quotas total e parcial a terceiros
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostas por tal terceiro
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e amortização de quotas
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando a sociedade e os sócios do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A alienação de quota do sócio minoritário carece do consentimento do sócio maioritário.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e sujeita ao registo.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas terá lugar nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 11: a) De exclusão ou exoneração de sócio;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Penhora ou arresto judicial; e
  205. Número ou marcador, página 11: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor e os termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei comercial e em caso de comprovada incapacidade.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio é excluído também em caso de comprovada violação dos estatutos sociais ou concorrência desleal.
  213. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do órgão de administração, directorgeral e assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Director-geral
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é realizada pelo director-geral, ficando desde já nomeado para o cargo o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral, obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado ao director-geral ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  221. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo director-geral.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, ou correio electrónico, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório da assembleia geral deve conter, no mínimo, a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, dia e a hora da reunião; a espécie da reunião; a ordem de trabalhos da reunião; devendo ainda conter a assinatura da pessoa que convoca.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos herdeiro
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  231. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da contabilidade e aplicação dos resultados
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 11: Contabilidade
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício, a sociedade
  236. Texto do artigo, página 11: deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: Lucros
  239. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de exercício uma percentagem de trinta por cento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e, a remanescente percentagem de setenta por cento dos lucros distribuíveis e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Os dividendos serão distribuídos na proporção das participações sociais dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: Representação em juízo
  250. Texto do artigo, página 11: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias até ao momento da realização da primeira assembleia geral da sociedade, fica nomeado o sócio Donélio Joaquim Mundlovo.
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Sate – Médico, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796295, uma entidade denominada Sate – Médico, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 12: Entre:
  255. Texto do artigo, página 12: José Gabriel de Sá Consolo, estado civil solteiro, natural de Lichinga, residente em Ndlhavela quarteirão 15, casa Numero 329, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661761P, emitido em 2 Dezembro 2010 em Maputo;
  256. Texto do artigo, página 12: Pedro da Silva Pagula, estado civil solteiro, naturalidade cidade de Inhambane, residente no bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641241P, emitido em Maputo 22 de Janeiro 2010.
  257. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Denominação
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sate – Médico, Limitada. Montagens, reparações & Comércio, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente aplicável.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Duração
  264. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do presente contracto.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Sede
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Hulene A, rua 4, quarteirão 60, n.º 502.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação legal noutros locais do país e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: Objecto
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e desenho de projectos;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de equipamentos afins;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Agenciamento, representação de marcas e patentes.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: Capital social
  279. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio José Gabriel de Sá Consolo;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Pedro da Silva Pagula
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios, devendo no entanto manter se a proporção das quotas dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se á outras empresa para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito do seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiras pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  285. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá fazer recursos a mútuos e/ou financiamento dos sócios nos limites e segundo modalidade consentido pela lei vigente no âmbito desta matéria e nos eventuais financiamentos dos sócios a sociedade poderá ser efectuados com observação das vigentes disposições da lei. Em particular os empréstimos, as antecipações de depósitos na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo devida deliberação da assembleia-geral.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 12: Quotas
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio aprendida judicial ou
  291. Texto do artigo, página 12: administrativamente que possa obrigar transferência para terceiros, ou ainda dado em garantia de obrigações que o titular assume sem prévia actualização da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores; c)Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização noutros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em fase do último balanço aprovado.
  294. Número ou marcador, página 12: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro de prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio através de carta registada no prazo de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  296. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne se uma vez por ano.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não aja outro o procedimento legal. Na carta ou fax deve estar indicado o lugar, o dia, a hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Com a mesma carta será indicada o dia, o lugar e a hora para a reunião da segunda convocação, caso a presença não reunissem o quórum.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Competência da assembleia geral Um) A assembleia geral tem poderes que lhe
  303. Texto do artigo, página 12: são atribuídos por lei bem como:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Autorizar as participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de
  306. Texto do artigo, página 13: partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras;
  307. Número ou marcador, página 13: c) A provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
  308. Texto do artigo, página 13: d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Nomear auditores da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: Conselho de administração
  313. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração é constituído pelos dois sócios, que ficam designados administradores.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: Competência de conselho de administração
  316. Número ou marcador, página 13: Um) compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO PRIMEIRO
  319. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente do conselho serão eleitos bianualmente entre os seus membros.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes os seus membros.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada membro de conselho de administração pode se fazer representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Pelas assinaturas do administrador e de mais um membro de conselho de administração;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: Exercício social e balanço
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinado da assembleia geral depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reserva – se ao direito de:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Se não lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far-se-á referência ás disposições constantes no Código Penal e outras leis vigentes.
  343. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100599260 uma entidade denominada, Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 13: António Macheve Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  347. Texto do artigo, página 13: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437901l, emitido no dia dois de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Matola A, Praça dos Pioneiros, n.º 364B, cidade da Matola.
  348. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante apenas referida como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: Sede
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades seguintes:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Desenho, criação, produção, compra e venda de vestuário e acessórios de moda;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Desenho e criação de estampas e design gráfico de moda;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria nas áreas de moda e estilo de vida;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, tais como materiais necessários para as actividades da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Organização de eventos de moda, cultura e estilo de vida.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: Capital social
  366. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Macheve Júnior.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único, conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: Cessão e oneração de quotas
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Decisões do sócio único
  378. Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são reservadas por lei à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sende por aquele assinadas.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Macheve Júnior.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 14: Omissões
  389. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Jiehao International Trade, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100639211 uma entidade denominada Jiehao International Trade, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 14: Entre:
  394. Texto do artigo, página 14: Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00082487P, emitido aos 24 de Junho de 2015.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e duração
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Jiehao International Trade, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tchamba, n.º 281, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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