III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotel, restaurante, café, bar;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material de ferragens, ferramentas, material de construção, géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, câmaras, viaturas usadas, peças sobressalentes, material informático e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório, artigos de utilidades domesticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toners e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário completo de casa, pilhas, colchões, máquinas de barbear, lanternas, prateleiras diversas, todo tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces,
Texto do artigo · p. 14 todo tipo de domésticos, mesas e cadeiras plásticas, baldes e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico, produtos farmacêuticos, câmaras de vídeo vigilância, todo tipo de portas;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção de imóveis, reabilitação e reparação, prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de diversos produtos.
Texto do artigo · p. 14 f)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Zhijie Liang, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá pretações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consetimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerencia e administração da sociedade e a sua represntação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhijie Liang, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos para abertura e movimentação de contas bancárias, podendo este nomear ser representante se assim o entnder desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem necessidade de consentimento de todos os sócios, e poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembelia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembelia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100798638 uma entidade denominada, Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Reda Abdelnaby Elsheikh, solteiro maior, de nacionalidade egipcia, portador do DIRE n.º 11EG00101464 J, emitido aos dias 17 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada e tem a sua sede, no bairro da Catembe, casa n.º 7, Maputo podendo mediante deliberação do sócio único, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Reda Abdelnaby Elsheikh.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pelo sócio unico Reda Abdelnaby Elsheikh, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100798484 uma entidade denominada, Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Mário Nhabinde Mboane, casado com Rufina Malaquias Massinga Mboane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de
Texto do artigo · p. 15 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436572 N, emitido aos dias 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de Mille Computadores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Sommerschield, na rua Kamba Simango, n.º 30, 1.º andar esquerdo, Maputo podendo mediante deliberação do sócio único, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de computadores, manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria informática, importação e exportação de consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Formação, registo de nomes de domínios;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria, contabilidade e auditoria, transportes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Mário Nhabinde Mboane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pelo sócio único José Mário Nhabinde Mboane, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Complexo Residencial a Praceta, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796457 uma entidade denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099129N, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015 , residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Faizal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735006Q, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187685M, emitido em Maputo, aos 24 de Julho de 2013, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, avenida/rua da Nu África, talhão n.º 752/4, parcela 712, no bairro de Tsalala, na província de Maputo-Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restauração, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a 4 quotas iguais do capital social, pertencente aos quatro sócios acima referenciados Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai; Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai; Faizal Ossumane Bai e Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, numa divisão de 25 % para cada um.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de as quotas serem alvo de quaisquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) Na eminência de separação judicial de bens dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas pelos sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do único sócio no activo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pelos sócios, por acta;
Número ou marcador · p. 17 c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será sxercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e semprer que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidat’aria devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ABJN Catering e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797216, uma entidade denominada ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Augusta Boavida José Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe n.° 2067, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 110302923618S, emitido a 5 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, no distrito municipal Kamfhumu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, pertecente a quota única da sócia Augusta Boavida José Nhancale, correspodente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Augusta Boavida José Nhancale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797402 uma entidade denominada Lash Company - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezaseis, e nos termos do artigo 86
Texto do artigo · p. 18 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Eebru korpershoek, solteira maior, natural de Rotterdam, Paises Baixos, de nacionalidade holandesa e residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11NL00096264 C, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 16 de Junho de dois mil e dezasseis valido até dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro de Malhangalene, avenida Acordos de Lusaka n.º 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 18 formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada Administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pela administradora e ou qualquer outro Indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Central Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100301717, uma entidade denominada Central Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 18 Simão Bernardo Moisés, casado, (em regime de comunhão de bens com senhora Sara Joaquim Arnaldo), de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.° 250, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Sara Joaquim Arnaldo, casada (em regime de comunhão de bens com senhor Simão Bernardo Moisés) de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 13AF37393, emitido em Maputo-Cidade aos 24 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Carlota Simão Moisés, solteira de 19 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205445A, emitido em Maputocidade aos 25 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Teodósio Simão Moisés, solteiro de 16 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 3/2001, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2001;
Texto do artigo · p. 18 Simão Bernardo Moisés Júnior, solteiro de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 17/2005, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2005;
Texto do artigo · p. 18 Estêvão Simão Moisés, solteiro de 9 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n.º 1640/2009, emitido em Maputo – cidade aos 9 de Agosto de 2007.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Central Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Trindade, província de Maputo – Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, gráfica e a serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 a)Simão Bernardo Moisés, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Sara Joaquim Arnaldo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Carlota Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital; d)Teodósio Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) Simão Bernardo Moisés Junior, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 19 f) Estêvão Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 19 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 19 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 19 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Chinaca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797429 uma entidade denominada Chinaca Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com Catarina Dimande , Maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinaca Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Chinaca Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyrere, n.º 114, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente bem como trasnferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 20 a)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
Número ou marcador · p. 20 c) A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infraestruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham por objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras
Texto do artigo · p. 20 formas de associação, união ou concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e b)Furqan Mohammad Gulam Rassul com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Nkutema Namoto Alberto Chipande, que fica desde ja nomeado Presidente de Conselho de Administração,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros, perdas, dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mariée Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100474042, uma entidade denominada, Mariée Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Íris Lesi Ângelo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533226S, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Fre Amaro S. Tomaz n.º 63, 3.º andar, doravante designada por primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Paula Ester Cau Dengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831158A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2297, rés-do-chão, doravante designada por segunda contraente.
Texto do artigo · p. 20 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designada por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mariée Boutique, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, estabelecimento e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 896, rés-dochão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 21 representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração e objectivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para o comércio prestação de serviço:
Texto do artigo · p. 21 Compra e vendas de vestidos de noivas e seus acessórios, decoração de interiores, ornamentação, decoração de eventos, promoção de eventos, catering, intermediação, serviço de cabeleireiro unissexo, prestação de serviços tais como: Aluguer de viaturas, arrendamento de espaços para eventos, organizações de conferencias, fotografias, filmagem, animação de casamentos, pacote de lua de mel e outros serviços afins aos objectos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Realização do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Íris Lezi Angela Munguambe, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social; b)Paula Ester Cau Dengo, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições que regem a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelas sócias, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete as administradoras representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os
Texto do artigo · p. 21 actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e conduzir todas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se mediante a deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é que delibera sobre a dissolução e deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Clifton Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797275, uma entidade denominada, Clifton Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Natasha Amin Manji, solteira, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º setecentos e sete, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, divorciado, maior, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440445, de vinte de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Clifton Properties, Limitada, cujo objecto é administração e gestão
Texto do artigo · p. 21 imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei, a promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
Texto do artigo · p. 21 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 21 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas.
Texto do artigo · p. 21 A senhora Natasha Amin Manji, detém uma participação social no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e o senhor Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, detém uma participação social no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Clifton Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e delegações
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, bairro Polana B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Objecto
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Hotel, restaurante, café, bar;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
  6. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material de ferragens, ferramentas, material de construção, géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, câmaras, viaturas usadas, peças sobressalentes, material informático e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório, artigos de utilidades domesticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toners e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário completo de casa, pilhas, colchões, máquinas de barbear, lanternas, prateleiras diversas, todo tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces,
  7. Texto do artigo, página 14: todo tipo de domésticos, mesas e cadeiras plásticas, baldes e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico, produtos farmacêuticos, câmaras de vídeo vigilância, todo tipo de portas;
  8. Número ou marcador, página 14: e) Construção de imóveis, reabilitação e reparação, prestação de serviços na área imobiliária;
  9. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de diversos produtos.
  10. Texto do artigo, página 14: f)
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Capital social
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
  14. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Zhijie Liang, correspondente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  17. Texto do artigo, página 14: Não haverá pretações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consetimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessario.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A gerencia e administração da sociedade e a sua represntação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhijie Liang, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos para abertura e movimentação de contas bancárias, podendo este nomear ser representante se assim o entnder desde que preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem necessidade de consentimento de todos os sócios, e poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Balanço
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembelia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembelia geral deliberar.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100798638 uma entidade denominada, Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: Reda Abdelnaby Elsheikh, solteiro maior, de nacionalidade egipcia, portador do DIRE n.º 11EG00101464 J, emitido aos dias 17 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Midoi Logistic’s – Sociedade Unipessoal,
  44. Texto do artigo, página 15: Limitada e tem a sua sede, no bairro da Catembe, casa n.º 7, Maputo podendo mediante deliberação do sócio único, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do pais.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a apartir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: Objecto
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes e logística.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Capital social
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Reda Abdelnaby Elsheikh.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pelo sócio unico Reda Abdelnaby Elsheikh, desde já nomeado gerente.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100798484 uma entidade denominada, Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 15: José Mário Nhabinde Mboane, casado com Rufina Malaquias Massinga Mboane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de
  65. Texto do artigo, página 15: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436572 N, emitido aos dias 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguintes do artigo 90 do Codigo Comercial.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Mille Computadores - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro da Sommerschield, na rua Kamba Simango, n.º 30, 1.º andar esquerdo, Maputo podendo mediante deliberação do sócio único, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: Objecto
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Venda de computadores, manutenção e reparação;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria informática, importação e exportação de consumíveis;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Formação, registo de nomes de domínios;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria, contabilidade e auditoria, transportes.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: Capital social
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Mário Nhabinde Mboane.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pelo sócio único José Mário Nhabinde Mboane, desde já nomeado gerente.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Complexo Residencial a Praceta, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796457 uma entidade denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  95. Texto do artigo, página 16: Segundo. Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099129N, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015 , residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  96. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Faizal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735006Q, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  97. Texto do artigo, página 16: Quarto. Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187685M, emitido em Maputo, aos 24 de Julho de 2013, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10.
  98. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada, por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, avenida/rua da Nu África, talhão n.º 752/4, parcela 712, no bairro de Tsalala, na província de Maputo-Matola.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restauração, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a 4 quotas iguais do capital social, pertencente aos quatro sócios acima referenciados Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai; Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai; Faizal Ossumane Bai e Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, numa divisão de 25 % para cada um.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com respectivo titular;
  118. Número ou marcador, página 16: b) No caso de as quotas serem alvo de quaisquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Na eminência de separação judicial de bens dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  121. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas pelos sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhe digam directamente respeito.
  129. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  132. Número ou marcador, página 16: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do único sócio no activo;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pelos sócios, por acta;
  135. Número ou marcador, página 17: c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será sxercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Balanço, contas e aplicação de resultados
  141. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e semprer que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidat’aria devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: ABJN Catering e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797216, uma entidade denominada ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: Augusta Boavida José Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe n.° 2067, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 110302923618S, emitido a 5 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, no distrito municipal Kamfhumu.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, pertecente a quota única da sócia Augusta Boavida José Nhancale, correspodente a cem por cento do capital.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Augusta Boavida José Nhancale.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 17: Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797402 uma entidade denominada Lash Company - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 17: Aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezaseis, e nos termos do artigo 86
  187. Texto do artigo, página 18: conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade.
  188. Texto do artigo, página 18: Eebru korpershoek, solteira maior, natural de Rotterdam, Paises Baixos, de nacionalidade holandesa e residente nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11NL00096264 C, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 16 de Junho de dois mil e dezasseis valido até dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, que pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lash Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, localizada no bairro de Malhangalene, avenida Acordos de Lusaka n.º 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste nas actividades de venda dos produtos cosméticos e outros serviços similares de responsabilidade limitada, com importação e exportação bem como outras actividades conexas que a sociedade julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido número anterior.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
  198. Texto do artigo, página 18: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  199. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidida pela sócia.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Ebru Korpershoek.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada Administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos de mero expediente, poderão ser assinados pela administradora e ou qualquer outro Indivíduo devidamente autorizado mediante por uma procuração.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: Omissões
  213. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial de Moçambique, em vigor, e outra legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 18: Central Gráfica, Limitada
  216. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100301717, uma entidade denominada Central Gráfica, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  218. Texto do artigo, página 18: Simão Bernardo Moisés, casado, (em regime de comunhão de bens com senhora Sara Joaquim Arnaldo), de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.° 250, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido em Maputo aos 22 de Janeiro de 2016.
  219. Texto do artigo, página 18: Sara Joaquim Arnaldo, casada (em regime de comunhão de bens com senhor Simão Bernardo Moisés) de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 13AF37393, emitido em Maputo-Cidade aos 24 de Março de 2015;
  220. Texto do artigo, página 18: Carlota Simão Moisés, solteira de 19 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205445A, emitido em Maputocidade aos 25 de Janeiro de 2016;
  221. Texto do artigo, página 18: Teodósio Simão Moisés, solteiro de 16 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 3/2001, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2001;
  222. Texto do artigo, página 18: Simão Bernardo Moisés Júnior, solteiro de 11 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n. º L – 17/2005, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2005;
  223. Texto do artigo, página 18: Estêvão Simão Moisés, solteiro de 9 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A, quarteirão 10, casa n.º 250, cidade da Matola, portador do Boletim de Nascimento n.º 1640/2009, emitido em Maputo – cidade aos 9 de Agosto de 2007.
  224. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Denominação
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Central Gráfica, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: Sede
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava Sede, rua Trindade, província de Maputo – Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Duração
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a publicidade, gráfica e a serigrafia.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: Capital social
  243. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas pelos sócios:
  244. Texto do artigo, página 19: a)Simão Bernardo Moisés, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Sara Joaquim Arnaldo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital;
  246. Número ou marcador, página 19: c) Carlota Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital; d)Teodósio Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
  247. Número ou marcador, página 19: e) Simão Bernardo Moisés Junior, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital;
  248. Número ou marcador, página 19: f) Estêvão Simão Moisés, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 19: Administração
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Simão Bernardo Moisés.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  267. Número ou marcador, página 19: a) O local da reunião;
  268. Número ou marcador, página 19: b) O dia da reunião; e
  269. Número ou marcador, página 19: c) Agenda de trabalho.
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  271. Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: Chinaca Investimentos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797429 uma entidade denominada Chinaca Investimentos, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 19: Entre:
  286. Texto do artigo, página 19: Nkutema Namoto Alberto Chipande, casado com Catarina Dimande , Maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido aos 4 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 19: Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinaca Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos abaixo, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, como se segue:
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Chinaca Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyrere, n.º 114, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente bem como trasnferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: Duração
  294. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Objecto
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  298. Texto do artigo, página 20: a)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional;
  300. Número ou marcador, página 20: c) A prestação de serviços relacionadas com a exploração de recursos energéticos, mineração execução de projectos, fiscalização, operação e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos, assistência técnica, produção e geração de energia, consignações, protecção de marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transporte e comercialização de energia, construção de infraestruturas, consultoria, assessoria, representação comercial, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham por objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, consórcios, ou em outras
  303. Texto do artigo, página 20: formas de associação, união ou concertação de capitais.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e b)Furqan Mohammad Gulam Rassul com uma quota no valor de quinhetos mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: Gerência
  317. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Nkutema Namoto Alberto Chipande, que fica desde ja nomeado Presidente de Conselho de Administração,
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: Lucros, perdas, dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  324. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  328. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: Mariée Boutique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100474042, uma entidade denominada, Mariée Boutique, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 20: Entre:
  336. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Íris Lesi Ângelo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533226S, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Fre Amaro S. Tomaz n.º 63, 3.º andar, doravante designada por primeiro contraente;
  337. Texto do artigo, página 20: Segundo. Paula Ester Cau Dengo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831158A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro de Central, avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2297, rés-do-chão, doravante designada por segunda contraente.
  338. Texto do artigo, página 20: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designada por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: Denominação
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mariée Boutique, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: Sede, estabelecimento e representação
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 896, rés-dochão, esquerdo.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
  346. Texto do artigo, página 21: representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: Duração e objectivo
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para o comércio prestação de serviço:
  351. Texto do artigo, página 21: Compra e vendas de vestidos de noivas e seus acessórios, decoração de interiores, ornamentação, decoração de eventos, promoção de eventos, catering, intermediação, serviço de cabeleireiro unissexo, prestação de serviços tais como: Aluguer de viaturas, arrendamento de espaços para eventos, organizações de conferencias, fotografias, filmagem, animação de casamentos, pacote de lua de mel e outros serviços afins aos objectos acima mencionados.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos diferentes do da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Realização do capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Íris Lezi Angela Munguambe, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social; b)Paula Ester Cau Dengo, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: Disposições que regem a sociedade
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como a legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelas sócias, conforme deliberado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete as administradoras representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os
  366. Texto do artigo, página 21: actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e conduzir todas reuniões da assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante a deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é que delibera sobre a dissolução e deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, casos esses não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Clifton Properties, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797275, uma entidade denominada, Clifton Properties, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 21: Entre:
  380. Texto do artigo, página 21: Natasha Amin Manji, solteira, maior, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, n.º setecentos e sete, cidade de Maputo;
  381. Texto do artigo, página 21: Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, divorciado, maior, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440445, de vinte de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e residente na Avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
  382. Texto do artigo, página 21: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Clifton Properties, Limitada, cujo objecto é administração e gestão
  383. Texto do artigo, página 21: imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos por lei, a promoção, gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
  384. Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  385. Texto do artigo, página 21: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas.
  386. Texto do artigo, página 21: A senhora Natasha Amin Manji, detém uma participação social no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e o senhor Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões, detém uma participação social no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  387. Texto do artigo, página 21: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Denominação
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clifton Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 21: Sede e delegações
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Martires de Mueda, número setecentos e sete, bairro Polana B, cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: Duração
  398. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: Objecto social
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