III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária,desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas; podendo ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mill meticais, correspondente a noventa por cento do capita porl social, pertencente à sócia Natasha Amin Manji; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões Bernardo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 22 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível paraalienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que para tal tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada e presidida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além do disposto nos números anteriores, a assembleia geral poderá reunir por iniciativa de qualquer sócio ou grupo de sócios, representativos de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada, por carta registada com aviso de recepção, por carta protocolada ou por fax, com a antecedência de 15 dias em relação à data designada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É dispensada a formalidade de convocação quando se encontrem presentes ou representados, todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente sobre os assuntos consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Por acordo dos sócios, e nos termos legais, são admitidas as deliberações por voto escrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em primeira convocação requerem a maioria absoluta dos votos correspondentes à totalidade do capital social, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social; d)Alienação ou oneração de bens imóveis, exceptuando o arrendamento; e)Alienação ou oneração de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 f) Exigibilidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, em assembleia reunida em segunda convocação, estiverem presentes ou representados sócios detentores de pelo menos metade do capital social, a deliberação sobre algum dos assuntos referidos no número dois pode ser tomada pela maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, ou administrador único, que são eleitos em assembleia geral ou pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente será nomeado pelo conselho de administração, em sistema de rotatividade, de entre os respectivos membros, por um período igual ao do mandato do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral que designar o conselho de administração fixar-lhe-á a caução que os seus membros devem prestar ou dispensá-los-á dela, bem como deliberará acerca do seu estatuto remuneratório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá:
Número ou marcador · p. 23 a) Em sessão ordinária no primeiro mês de cada trimestre;
Número ou marcador · p. 23 b) Em sessão extraordinária sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação será efectuada com antecedência mínima de quinze dias por meio, de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória indicará o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião e deverá ser acompanhada de todos os documentos necessários, para a tomada de deliberações
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O presidente, quando impedido de comparecer numa reunião de conselho de Administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Qualquer gerente, temporariamente impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Para o conselho de administração poder deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, nomeadamente: representar a sociedade perante quaisquer instituição público privado, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 23 contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Director geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiado a um director geral assistido por gestores executivos se assim for entendido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director geral bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Pelo director geral da sociedade no exercício das suas funções, nos termos da delegação de poderes que lhe for conferida;
Número ou marcador · p. 23 e) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Minco, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797305, uma entidade denominada Minco, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Victor Artur de Vasconcelos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00025482J, emitido aos 24 de Março de 2016 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Adolfo Lourenco Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105012285B, emitido aos 13 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Minco, Limitada, bairro 7 de Abril n.º 147, cidade de Chimoio, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade mineira como exploracao de todo tipo de recursos mineiras e importância e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais de cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Victor Artur de Vasconcelose Adolfo Lourenço Miguel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 24 em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício económico
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fortuner Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100789582, uma entidade denominada Fortuner Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Pedro Chandrique Mutisse, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2015, e o NUIT n.º 102051483, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Carlota Nora Aloi, de 45 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101199297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, e o NUIT n.º 143677362, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortuner Soluções, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 24 no bairro Hulene, n.º 724, rua n.º 16, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de: produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza, texteis, vestuario e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences.
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Chandrique Mutisse;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma Quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Carlota Nora Aloi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 25 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 25 ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Carlota Nora Aloi, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Carlota Nora Aloi e Pedro Chandrique Mutisse, na qualidade de directora executiva e administrador, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Empresa Esperança Nhampulo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100776413 uma entidade denominada Empresa Esperança Nhampulo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Gleds de Sousa João Domingos, casada, natural daBeira, residente no bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, cidade da Matola, com NUIT 110082908 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Júlio de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986714 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501390949Q, emitido a 16 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Julai de Sousa João Domingos, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 116638576e portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709818F, emitido a 30 de Dezembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Helena de Sousa João Domingos, solteira, natural daBeira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986633 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748676J, emitido a 14 de Dezembro de 2011 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Sousa João Domingos Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 118158997 e portador do Passaporte n.º 12AB70210F emitido a 30 de Janeiro de 2013 pelos Serviços de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Empresa Esperança Nhampulo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 47, casa n.º 40, no distrito municipal Ka Mubukuana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de frutas, vegetais e produtos não especificados de mercearia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de cem mil meticais, em numerário, correspondente a soma de cinco quotas, distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Gleds de Sousa João Domingos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Júlio de Sousa João Domingos;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Julai de Sousa João Domingos;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Helena de Sousa João Domingos;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Sousa João Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes, do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Gleds de Sousa João Domingos e Julai de Sousa João Domingos, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar denominação social em negócios estranho aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MM - Meluco Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Meluco Mineração, Limitada, constituída entre os sócios, Fábio António Salvador Machado, cidadão de nacionalidade brasileira portador do Passaporte n.º FG769293 emitido em 16 de Outubro de 2012 (pela Polícia Federal – Delegacia do Governador Valadares Minas Gerais, residente na cidade do Governador, Estado de Minas Gerais; Simeão Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, em 26 de Novembro de 2011, válido até vitalício, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MM - Meluco Mineração, Limitada, abreviadamente denominada MM, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este Instrumento e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Monomotapa, n.º 626, casa 1, cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 A exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte,
Texto do artigo · p. 27 embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa minera, exploração e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 85 % do capital social, pertencente ao sócio Fábio António Salvador Machado; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção
Texto do artigo · p. 27 ou por comunicação electrónica, devendo este recebimento pelo destinatário ser comprovado com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados, por carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, da identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõe de quarenta e cinco dias, aquela, trinta dias, estes, para exercer o referido direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste Instrumento e demais leis que regem, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A MM, Limitada, obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento, e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) O restante, para a constituição de reservas livres e/ou, para a distribuição aos sócios, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento- contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
Texto do artigo · p. 28 238° do código comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 28 Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 28 Um) Até à reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos senhor Fábio António Salvador Machado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A primeira assembleia geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100793075, uma entidade denominada, ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
Texto do artigo · p. 28 André Chirindze, viúvo, natural de Mahuntsane, província de Gaza, residente no bairro do Aeroporto, rua das Camélias, n.º 365, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300614204S, vitalício, emitido cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Leopoldo Norberto Adriano Muacigarro, natural de Maputo, residente avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 3.º A, F-5, cidade de Maputo, Central, Bilhete de Identidade n.º 11010228742P, válido até 29 de Junho de 2017, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Élio Bernardo Uaiare, natural de NacalaVelha, residente no quarteirão 16, casa 48, Matola, cidade da Matola, Trevo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0318009748B, emitido em 3 de Junho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de ALG consultoria, serviços e educação, S.A., constituída sob forma de sociedade Anonima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, com sede em Maputo no bairro de Hulene A, quarteirão 48, casa n.° 133.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objetivos
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional; c)Ensino superior e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas de saber e de actuação laboral;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à trinta mil acções no valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia Geral Composição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e colaboradores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros e colaboradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação, cancelamento, local e quórum
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feita por assinaturas no livro de presenças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância do quórum (mais que a metade dos membros) uma hora depois da hora fixada na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os avisos e convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que possa funcionar, a Assembleia convocada, a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta e cem mil meticais. As acções são nominativas ou ao portador. Haverá livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Competêcias
Texto do artigo · p. 28 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objetivos da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 28 c) Votar propostas do Conselho de Direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às acttividades da sociedade, perante informação da direcção;
Número ou marcador · p. 28 e) Fiscalizar a observância dos estudos e regulamentos e de mais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Fixar as remunerações que entendam devidas, e as compensações para as
Texto do artigo · p. 29 despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
Número ou marcador · p. 29 i) Sobre as competências de Mesa da assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
Número ou marcador · p. 29 j) Aprovar a criação de Delegações;
Número ou marcador · p. 29 k) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 29 l) Propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretarencargos anormais para a sociedade devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da sociedade, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura de três administradores, até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado André Chirindza como administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 29 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir e estabelecer a política da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade em juízo e todos os actos públicos ou nomeará competentes delegados;
Número ou marcador · p. 29 e) Outorgar como representante da sociedade nas escrituras publicas, autorizadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 29 f) Administrar todos os fundos da sociedade, organizando devidamente a sua contabilidade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária,desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, gestão de imóveis próprios, compra e venda de imóveis, aluguer e arrendamento, actividade de prestação, consultoria e serviços de mediação imobiliária, a participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas; podendo ainda dedicar-se a outras actividades que vierem a ser deliberadas em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
  5. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mill meticais, correspondente a noventa por cento do capita porl social, pertencente à sócia Natasha Amin Manji; e
  6. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo de Menezes Montenegro de Matos Simões Bernardo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: Suprimentos e prestações suplementares
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, gratuitos ou onerosos e nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também vir a ser exigidas, a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinco vezes o capital social à data existente, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios é livre.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas em segundo, de direito de preferência na sua aquisição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Com o consentimento do titular;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade e dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível paraalienação a sócios ou a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Constituição da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Reunião da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que para tal tenha sido devidamente convocada.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada e presidida por um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Para além do disposto nos números anteriores, a assembleia geral poderá reunir por iniciativa de qualquer sócio ou grupo de sócios, representativos de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, ou do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada, por carta registada com aviso de recepção, por carta protocolada ou por fax, com a antecedência de 15 dias em relação à data designada.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) É dispensada a formalidade de convocação quando se encontrem presentes ou representados, todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente sobre os assuntos consentidos.
  36. Número ou marcador, página 22: Seis) Por acordo dos sócios, e nos termos legais, são admitidas as deliberações por voto escrito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 22: Representação na assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta mandadeira para esse fim dirigida ao Presidente.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a pelo menos metade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Deliberações da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia-geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Em primeira convocação requerem a maioria absoluta dos votos correspondentes à totalidade do capital social, as deliberações sobre:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social; d)Alienação ou oneração de bens imóveis, exceptuando o arrendamento; e)Alienação ou oneração de participações noutras sociedades;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Exigibilidade de prestações suplementares.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Se, em assembleia reunida em segunda convocação, estiverem presentes ou representados sócios detentores de pelo menos metade do capital social, a deliberação sobre algum dos assuntos referidos no número dois pode ser tomada pela maioria dos votos emitidos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, ou administrador único, que são eleitos em assembleia geral ou pelo presente estatutos.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente será nomeado pelo conselho de administração, em sistema de rotatividade, de entre os respectivos membros, por um período igual ao do mandato do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral que designar o conselho de administração fixar-lhe-á a caução que os seus membros devem prestar ou dispensá-los-á dela, bem como deliberará acerca do seu estatuto remuneratório.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: Reuniões do conselho de administração
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Em sessão ordinária no primeiro mês de cada trimestre;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Em sessão extraordinária sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação será efectuada com antecedência mínima de quinze dias por meio, de fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem quaisquer formalidades.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória indicará o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião e deverá ser acompanhada de todos os documentos necessários, para a tomada de deliberações
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente, quando impedido de comparecer numa reunião de conselho de Administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer gerente, temporariamente impedido de comparecer numa reunião do conselho de administração, pode fazer-se representar por outro gerente mediante fax, correio electrónico ou simples carta dirigida ao presidente.
  66. Número ou marcador, página 23: Sete) Para o conselho de administração poder deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 23: Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 23: Nove) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: Competências do conselho de administração
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, a praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, nomeadamente: representar a sociedade perante quaisquer instituição público privado, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  72. Texto do artigo, página 23: contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos legais.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Director geral
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiado a um director geral assistido por gestores executivos se assim for entendido.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação do director geral bem como a determinação das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do administrador único;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 23: d) Pelo director geral da sociedade no exercício das suas funções, nos termos da delegação de poderes que lhe for conferida;
  84. Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: Lucros e reserva legal
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário realizá-la.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  100. Texto do artigo, página 23: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Minco, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797305, uma entidade denominada Minco, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 23: Victor Artur de Vasconcelos, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00025482J, emitido aos 24 de Março de 2016 na cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 23: Adolfo Lourenco Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105012285B, emitido aos 13 de Agosto de 2014.
  106. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Minco, Limitada, bairro 7 de Abril n.º 147, cidade de Chimoio, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: Objecto
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividade mineira como exploracao de todo tipo de recursos mineiras e importância e exportação.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Capital social
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais de cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Victor Artur de Vasconcelose Adolfo Lourenço Miguel.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade do sócio
  120. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  128. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
  129. Texto do artigo, página 24: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: Exercício económico
  132. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Fortuner Soluções, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100789582, uma entidade denominada Fortuner Soluções, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Pedro Chandrique Mutisse, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Outubro de 2015, e o NUIT n.º 102051483, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 24: Segundo. Carlota Nora Aloi, de 45 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101199297J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, e o NUIT n.º 143677362, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 724, quarteirão n.º 29, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortuner Soluções, Limitada, e tem a sua sede
  148. Texto do artigo, página 24: no bairro Hulene, n.º 724, rua n.º 16, município de Ka Mavota, nesta cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 24: Duração
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal é prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de: produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza, texteis, vestuario e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences.
  157. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computares e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: Capital social
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Chandrique Mutisse;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Uma Quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Carlota Nora Aloi.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  167. Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  179. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  187. Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  189. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  192. Texto do artigo, página 25: ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  193. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Carlota Nora Aloi, por um mandato de três anos.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Carlota Nora Aloi e Pedro Chandrique Mutisse, na qualidade de directora executiva e administrador, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que o directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  206. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 25: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 25: Empresa Esperança Nhampulo, Limitada
  216. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100776413 uma entidade denominada Empresa Esperança Nhampulo, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 25: Entre:
  218. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Gleds de Sousa João Domingos, casada, natural daBeira, residente no bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, cidade da Matola, com NUIT 110082908 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  219. Texto do artigo, página 25: Segundo. Júlio de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986714 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110501390949Q, emitido a 16 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  220. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Julai de Sousa João Domingos, solteiro, natural da Beira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 116638576e portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709818F, emitido a 30 de Dezembro de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 25: Quarto. Helena de Sousa João Domingos, solteira, natural daBeira, residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 104986633 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748676J, emitido a 14 de Dezembro de 2011 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 25: Quinto. Sousa João Domingos Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.º 42, cidade de Maputo, com NUIT 118158997 e portador do Passaporte n.º 12AB70210F emitido a 30 de Janeiro de 2013 pelos Serviços de Migração em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Empresa Esperança Nhampulo.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, quarteirão n.º 47, casa n.º 40, no distrito municipal Ka Mubukuana.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de frutas, vegetais e produtos não especificados de mercearia.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de cem mil meticais, em numerário, correspondente a soma de cinco quotas, distribuidas da seguinte maneira:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Gleds de Sousa João Domingos;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Júlio de Sousa João Domingos;
  235. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Julai de Sousa João Domingos;
  236. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Helena de Sousa João Domingos;
  237. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, quinze por cento do capital social, pertecente ao sócio Sousa João Domingos Júnior.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  241. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento dos sócios gozando estes, do direito de preferências.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o precituado nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Gleds de Sousa João Domingos e Julai de Sousa João Domingos, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar denominação social em negócios estranho aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas constituídas nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  248. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: MM - Meluco Mineração, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e cinco mil setecentos e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MM Meluco Mineração, Limitada, constituída entre os sócios, Fábio António Salvador Machado, cidadão de nacionalidade brasileira portador do Passaporte n.º FG769293 emitido em 16 de Outubro de 2012 (pela Polícia Federal – Delegacia do Governador Valadares Minas Gerais, residente na cidade do Governador, Estado de Minas Gerais; Simeão Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, em 26 de Novembro de 2011, válido até vitalício, residente na cidade de Nampula.
  259. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MM - Meluco Mineração, Limitada, abreviadamente denominada MM, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este Instrumento e pela legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 26: Sede
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Monomotapa, n.º 626, casa 1, cidade de Nampula, Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  271. Texto do artigo, página 26: A exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte,
  272. Texto do artigo, página 27: embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa minera, exploração e processamento de minérios.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária).
  274. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: Capital social
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 85 % do capital social, pertencente ao sócio Fábio António Salvador Machado; e
  280. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Macuácua.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção
  286. Texto do artigo, página 27: ou por comunicação electrónica, devendo este recebimento pelo destinatário ser comprovado com uma antecedência mínima de trinta dias.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 27: Direito de preferência
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados, por carta registada com aviso de recepção ou por comunicação electrónica, para o exercício do direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) Notificada a sociedade e os sócios da pretendida transmissão, do respectivo preço, da identificação do proposto adquirente e demais condições, a sociedade primeiro e os sócios depois, dispõe de quarenta e cinco dias, aquela, trinta dias, estes, para exercer o referido direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste Instrumento e demais leis que regem, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) Quando lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  304. Texto do artigo, página 27: A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A MM, Limitada, obriga-se pela:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de lucros
  314. Número ou marcador, página 27: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento, e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 27: b) O restante, para a constituição de reservas livres e/ou, para a distribuição aos sócios, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente instrumento- contrato social.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  324. Texto do artigo, página 27: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
  325. Texto do artigo, página 28: 238° do código comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do código comercial.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V
  327. Texto do artigo, página 28: Disposições comuns e transitórias
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
  330. Número ou marcador, página 28: Um) Até à reunião da primeira assembleia geral, as funções do conselho de administração serão exercidas pelos senhor Fábio António Salvador Machado.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A primeira assembleia geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: Omissões
  334. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 28: Nampula, 25 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100793075, uma entidade denominada, ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A.
  338. Texto do artigo, página 28: André Chirindze, viúvo, natural de Mahuntsane, província de Gaza, residente no bairro do Aeroporto, rua das Camélias, n.º 365, em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110300614204S, vitalício, emitido cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 28: Leopoldo Norberto Adriano Muacigarro, natural de Maputo, residente avenida Amílcar Cabral, n.º 363, 3.º A, F-5, cidade de Maputo, Central, Bilhete de Identidade n.º 11010228742P, válido até 29 de Junho de 2017, emitido na cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 28: Élio Bernardo Uaiare, natural de NacalaVelha, residente no quarteirão 16, casa 48, Matola, cidade da Matola, Trevo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0318009748B, emitido em 3 de Junho de 2016, em Maputo.
  341. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ALG consultoria, serviços e educação, S.A., constituída sob forma de sociedade Anonima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, com sede em Maputo no bairro de Hulene A, quarteirão 48, casa n.° 133.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro autorizada pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: Objetivos
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão empresarial, treinamento e desenvolvimento profissional, gestão educacional e marketing educacional;
  351. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de vários cursos de formação educacional, com particular enfoque para as áreas técnico profissional; c)Ensino superior e outros serviços afins;
  352. Número ou marcador, página 28: d) Desenvolvimento de consultorias em várias áreas de saber e de actuação laboral;
  353. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à trinta mil acções no valor de mil meticais cada uma.
  356. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral Composição
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e colaboradores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros e colaboradores.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: Convocação, cancelamento, local e quórum
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia reunir-se-á sempre no local onde a Mesa da Assembleia indicar e considerar-se-á legalmente constituída quando estiverem presentes mais de um terço dos membros devendo a presença e a procuração ser feita por assinaturas no livro de presenças.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia pode adiar a Assembleia Geral caso não haja observância do quórum (mais que a metade dos membros) uma hora depois da hora fixada na convocatória.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) Os avisos e convocatórios devem ser tornados públicos pelo melhor meio de que se dispõe, com antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar os assuntos que vão ser tratados, o dia, a hora e o local da reunião.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que possa funcionar, a Assembleia convocada, a pedido dos membros, nos termos da alínea b) do número três do artigo seguinte, é necessária a presença do mínimo de metade dos requerentes, não podendo, porém, estes constituir a maioria dos membros presentes.
  367. Número ou marcador, página 28: Cinco) Quando a Assembleia Geral não se realizar por força do disposto no parágrafo anterior ou se não for reconhecida razão aos requerentes, só decorrido um ano é que pode ser feito novo pedido.
  368. Número ou marcador, página 28: Seis) Haverá titulos de uma, dez, cinquenta e cem mil meticais. As acções são nominativas ou ao portador. Haverá livro de registo de acções.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 28: Competêcias
  371. Texto do artigo, página 28: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que respeitem aos objetivos da sociedade nomeadamente:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  373. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e exonerar os membros dos corpos directivos, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
  374. Número ou marcador, página 28: c) Votar propostas do Conselho de Direcção da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às acttividades da sociedade, perante informação da direcção;
  376. Número ou marcador, página 28: e) Fiscalizar a observância dos estudos e regulamentos e de mais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  377. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o montante das quotas a pagar pelos membros;
  378. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao patrimônio da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 28: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, e as compensações para as
  380. Texto do artigo, página 29: despesas ou serviços dos membros dos órgãos directivos quando aplicável;
  381. Número ou marcador, página 29: i) Sobre as competências de Mesa da assembleia, todas as decisões serão tomadas por consenso. não havendo consenso recorre-se a votação devendo as decisões serem alcançadas com cinquenta por cento dos votos mais um;
  382. Número ou marcador, página 29: j) Aprovar a criação de Delegações;
  383. Número ou marcador, página 29: k) Em geral deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidos à sua apreciação;
  384. Número ou marcador, página 29: l) Propostas que visem a alteração dos estatutos, do sistema de administração adoptado, ou que possam acarretarencargos anormais para a sociedade devidamente justificadas, só podem ser apreciadas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com o mínimo da metade dos associados.
  385. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: Composição e mandato
  388. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da sociedade, o qual é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral e representantes.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de um ano, podendo ser renovado uma vez.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três membros eleitos em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura de três administradores, até a primeira assembleia geral da sociedade fica nomeado André Chirindza como administrador único.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: Competências do Conselho de Direcção
  394. Texto do artigo, página 29: Ao Conselho de Direcção compete:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, acordos e leis;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Definir e estabelecer a política da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente;
  398. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade em juízo e todos os actos públicos ou nomeará competentes delegados;
  399. Número ou marcador, página 29: e) Outorgar como representante da sociedade nas escrituras publicas, autorizadas pela assembleia;
  400. Número ou marcador, página 29: f) Administrar todos os fundos da sociedade, organizando devidamente a sua contabilidade;
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