III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Número ou marcador · p. 29 g) Depositar em nome da sociedade, as suas recitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 h) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, os regulamentos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 i) Nomear delegados seus para assistir as actividades;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades e submeter à Assembleia Geral; k)Representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 29 l) Submeter a ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
Número ou marcador · p. 29 m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 n) Adquirir, arrendar, os imóveis necessários para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 o) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos; p)Solicitar a mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercícios civís
Texto do artigo · p. 29 O ano civil, coincide com o económico e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começará na data da publicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições contraditórias
Texto do artigo · p. 29 Todas as exposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo regulamento serão dados como nulas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Pensão por morte
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou debilidade física ou mental de um dos sócios poder-se-á passar as suas acções a um herdeiro previamente identificado pelo sócio visado no acto constitutivo da sociedade ou vender a um dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maccho Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100766213 no dia 23 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Eduardo António Macuácua, divorciado, natural de Manjacaze - Gaza, residente na rua dos Continuadores, quarteirão 47, casa n.º 48, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de 15 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Cardoso Palmeirim Chongo, casado, natural de Gaza, residente na Matola Rio, distrito de Boane, rua da Mozal, quarteirão D, casa n.º 10, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779591E.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Maccho Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro de Chinonanquila, avenida da Namaacha C.E, quarteirão 3, casa n.º C137B, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Aimportação, fornecimento, manutenção preventiva e correctiva de grupos geradores, equipamento de frio, máquinas industriais, infraestruturas eléctricas de média e baixa tensão, PT’s e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou no seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota nominal no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais para o sócio Eduardo António Macuácua, correspondente a cinquenta e cinco porcento; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais para o sócio Cardoso Palmeirim Chongo correspondentes a quarenta e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos termos de aumento de capital previsto no número anterior a sociedade poderá utilizar dividendos acumulados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em particulares empréstimos, as prestações de depósito, na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo diversa deliberação da assembleia adoptada a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo, por meio de carta registada em protocolo, email e outros meios electrónicos, com uma antecedência mínima de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou email devem estar indicados o lugar, o dia, hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Esta condição não se aplica para casos de emergência ou assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A realização das assembleias extraordinárias poderá ser proposta pelo administrador executivo, bem como pelos sócios em geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
Número ou marcador · p. 30 a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
Número ou marcador · p. 30 b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; c)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal; d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários e outros;
Número ou marcador · p. 30 f) Nomear auditores outros dirigentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por maioria mais qualificada de votos dos sócios, bem como nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos; b)Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão ou integração em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 f) Investimento acima de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio maioritário Eduardo António Macuácua, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu Administrador executivo e a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, bastando para o efeito comunicar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) Exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois da dedução de pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissociação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou incapacitado. A sociedade reservar-se-á o direito de:
Número ou marcador · p. 31 a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 31 b) Se não lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Em casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Baba, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo Nampula, sob o n.º cem milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos sessenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baba, Limitada, constituída entre os sócios: Babu Sigamani, solteiro, maior, natural de Chennai-Índia, filho de Sigamani e de Boomadevi, portador do DIRE n.º 03IN00026920B, emitido ao 12 de Setembro
Texto do artigo · p. 31 de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula. Balasubramanian Ponnusamy Muthu, solteiro, maior, natural de Muthupattiputhur - Índia, filho de Ponnusamy Muthu e de Lakshmi, portadorv do DIRE n.º 03IN00939238F, emitido aos 15 de Agosto de 2014, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contracto de sociedade que se rege com pelos artigos que seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Baba, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 31 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 31 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 31 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 i) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 31 j) Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada;
Número ou marcador · p. 31 k) Bombas de gasolina, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 l) Venda de celulares;
Número ou marcador · p. 31 m) Papelaria, encadernação e plastificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas
Texto do artigo · p. 32 iguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Babu Sigamani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios Babu Sigamani e Balasubramanian Ponnusamy Muthu, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações
Texto do artigo · p. 32 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Balanço
Texto do artigo · p. 32 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 16 de Julho de 2015. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Insakeima, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100784602, uma entidade denominada Insakeima, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Isac Dauto Davabai, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393825J, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e dez, valido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Neima Jossub, maior casada de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido ao vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e valido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Insakeima, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Insakeima, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Logística; c)Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Isac Dauto Davabai;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Neima Jossub.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e
Texto do artigo · p. 33 do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 33 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo Gerente;
Número ou marcador · p. 33 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 33 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 33 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (A administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral, que terá poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 34 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 34 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Dauto Davabai.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Hongti Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e sete a folha setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório,
Texto do artigo · p. 34 foi constituída entre: Hongti Trading (Pty) Ltd e Xu Zhiyong; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongti Trading Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos doze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Hongti Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos e doze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de combustíveis nas obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem como actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de equipamento pesado para construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras
Texto do artigo · p. 35 entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota no valor nominal de noventa nove mil meticais correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hongti Trading (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Xu Zhiyong.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente
Texto do artigo · p. 35 do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo administrador – Xu Zhiyong.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e
Texto do artigo · p. 36 contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro 2016. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 P.O.S.G. Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100774917, uma entidade denominada P.O.S.G. Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulo Osvaldo dos Santos Gomes, solteiro,
Texto do artigo · p. 36 natural de Angola de nacionalidade angolana, residente em Luanda-Angola, na rua Brasileira, n.º 89, bairro CAOP Viana, Luanda, portador do Passaporte n.º N1951165, emitido aos 9 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Sâmia Zubaida de Sousa Simango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumuba, n.º 1215, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100516950F, emitido aos 18 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de P.O.S.G. Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: g) Depositar em nome da sociedade, as suas recitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente em conjunto com um membro do Conselho de Direcção;
  2. Número ou marcador, página 29: h) Elaborar e submeter a Assembleia Geral, os regulamentos de actividades;
  3. Número ou marcador, página 29: i) Nomear delegados seus para assistir as actividades;
  4. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar o orçamento e o plano de actividades e submeter à Assembleia Geral; k)Representar a sociedade em juízo e fora dele, em todos os actos e contractos;
  5. Número ou marcador, página 29: l) Submeter a ratificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade do membro honorário;
  6. Número ou marcador, página 29: m) Submeter à ratificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
  7. Número ou marcador, página 29: n) Adquirir, arrendar, os imóveis necessários para o funcionamento;
  8. Número ou marcador, página 29: o) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos; p)Solicitar a mesa a reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Disposições finais
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios. Estes procederão à liquidação conforme lhe aprouver.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 29: Exercícios civís
  15. Texto do artigo, página 29: O ano civil, coincide com o económico e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, excepcionalmente começará na data da publicação dos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nestes estatutos e nos regulamentos serão supridos pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: Disposições contraditórias
  21. Texto do artigo, página 29: Todas as exposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem a lei e respectivo regulamento serão dados como nulas.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: Pensão por morte
  24. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou debilidade física ou mental de um dos sócios poder-se-á passar as suas acções a um herdeiro previamente identificado pelo sócio visado no acto constitutivo da sociedade ou vender a um dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 29: Maccho Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100766213 no dia 23 de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Eduardo António Macuácua, divorciado, natural de Manjacaze - Gaza, residente na rua dos Continuadores, quarteirão 47, casa n.º 48, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de 15 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 29: Cardoso Palmeirim Chongo, casado, natural de Gaza, residente na Matola Rio, distrito de Boane, rua da Mozal, quarteirão D, casa n.º 10, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100779591E.
  29. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Denominação
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Maccho Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: Duração
  36. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: Sede
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro de Chinonanquila, avenida da Namaacha C.E, quarteirão 3, casa n.º C137B, distrito de Boane, província de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: Objecto
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Texto do artigo, página 30: Aimportação, fornecimento, manutenção preventiva e correctiva de grupos geradores, equipamento de frio, máquinas industriais, infraestruturas eléctricas de média e baixa tensão, PT’s e prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou no seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: Capital social
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  51. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota nominal no valor de cento e sessenta e cinco mil meticais para o sócio Eduardo António Macuácua, correspondente a cinquenta e cinco porcento; e
  52. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais para o sócio Cardoso Palmeirim Chongo correspondentes a quarenta e cinco porcento.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos de aumento de capital previsto no número anterior a sociedade poderá utilizar dividendos acumulados.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em particulares empréstimos, as prestações de depósito, na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo diversa deliberação da assembleia adoptada a maioria absoluta.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 30: Quotas
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
  63. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúne-se uma vez por ano.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo, por meio de carta registada em protocolo, email e outros meios electrónicos, com uma antecedência mínima de cinco dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou email devem estar indicados o lugar, o dia, hora da reunião e agenda dos assuntos a tratar. Esta condição não se aplica para casos de emergência ou assembleias extraordinárias.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) A realização das assembleias extraordinárias poderá ser proposta pelo administrador executivo, bem como pelos sócios em geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Competência da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dadas por lei bem como:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiras; c)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal; d)Aprovar a constituição de empréstimos; e)Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários e outros;
  74. Número ou marcador, página 30: f) Nomear auditores outros dirigentes da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por maioria mais qualificada de votos dos sócios, bem como nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos; b)Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Fusão ou integração em outras sociedades;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
  80. Número ou marcador, página 30: f) Investimento acima de cem mil meticais.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  84. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio maioritário Eduardo António Macuácua, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 30: Competência da gerência
  87. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Conselho de gerência
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu Administrador executivo e a pedido de qualquer dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, bastando para o efeito comunicar.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  96. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas do sócio maioritário;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Exercício social e balanço
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Exercício social correspondente ao ano civil.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  103. Número ou marcador, página 31: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois da dedução de pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: Dissociação da sociedade
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
  109. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido ou incapacitado. A sociedade reservar-se-á o direito de:
  110. Número ou marcador, página 31: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  111. Número ou marcador, página 31: b) Se não lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  114. Texto do artigo, página 31: Em casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
  116. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 31: Baba, Limitada
  118. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo Nampula, sob o n.º cem milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos sessenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Baba, Limitada, constituída entre os sócios: Babu Sigamani, solteiro, maior, natural de Chennai-Índia, filho de Sigamani e de Boomadevi, portador do DIRE n.º 03IN00026920B, emitido ao 12 de Setembro
  119. Texto do artigo, página 31: de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula. Balasubramanian Ponnusamy Muthu, solteiro, maior, natural de Muthupattiputhur - Índia, filho de Ponnusamy Muthu e de Lakshmi, portadorv do DIRE n.º 03IN00939238F, emitido aos 15 de Agosto de 2014, pela Direcção de Migração de Nampula e residente em Nampula, celebram entre si o presente contracto de sociedade que se rege com pelos artigos que seguintes:
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Denominação
  122. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Baba, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 31: Sede
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Duração
  127. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Objecto
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Construção de edifícios;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  134. Número ou marcador, página 31: d) Obras públicas e privadas;
  135. Número ou marcador, página 31: e) Instalações eléctricas;
  136. Número ou marcador, página 31: f) Obras hidráulicas;
  137. Número ou marcador, página 31: g) Furos e captação de água;
  138. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 31: i) Comércio geral a retalho e a grosso;
  140. Número ou marcador, página 31: j) Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada;
  141. Número ou marcador, página 31: k) Bombas de gasolina, gás e seus derivados;
  142. Número ou marcador, página 31: l) Venda de celulares;
  143. Número ou marcador, página 31: m) Papelaria, encadernação e plastificação.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  145. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  146. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  147. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 31: Capital social
  150. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas
  151. Texto do artigo, página 32: iguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Babu Sigamani.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Balasubramanian Ponnusamy Muthu.
  153. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  156. Número ou marcador, página 32: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócios Babu Sigamani e Balasubramanian Ponnusamy Muthu, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 32: Obrigações
  166. Texto do artigo, página 32: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 32: Amortização
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Balanço
  174. Texto do artigo, página 32: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  180. Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 32: Omissos
  183. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  184. Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Julho de 2015. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Insakeima, Limitada
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100784602, uma entidade denominada Insakeima, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  188. Texto do artigo, página 32: Isac Dauto Davabai, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393825J, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e dez, valido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 32: Neima Jossub, maior casada de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido ao vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e valido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Insakeima, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  191. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Insakeima, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  207. Número ou marcador, página 32: b) Logística; c)Prestação de serviços e comércio geral;
  208. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  209. Número ou marcador, página 32: e) Fornecimento de bens e serviços.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  211. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  212. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  216. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Isac Dauto Davabai;
  217. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Neima Jossub.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  230. Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
  234. Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e
  249. Texto do artigo, página 33: do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  255. Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  256. Número ou marcador, página 33: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  257. Número ou marcador, página 33: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 33: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  259. Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  260. Número ou marcador, página 33: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  261. Número ou marcador, página 33: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo Gerente;
  262. Número ou marcador, página 33: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  263. Número ou marcador, página 33: i) Emissão de títulos;
  264. Número ou marcador, página 33: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 33: k) O aumento ou a redução do capital social;
  266. Número ou marcador, página 33: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  269. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: (A administração)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Forma de vinculação)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral, que terá poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  282. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  286. Texto do artigo, página 34: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  292. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  295. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 34: (Membros do conselho de administração)
  298. Texto do artigo, página 34: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Isac Dauto Davabai.
  299. Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 34: Hongti Trading, Limitada
  301. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folha sessenta e sete a folha setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido Cartório,
  302. Texto do artigo, página 34: foi constituída entre: Hongti Trading (Pty) Ltd e Xu Zhiyong; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongti Trading Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos doze, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  303. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Hongti Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número seiscentos e doze, cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de combustíveis nas obras de construção civil.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem como actividades secundárias:
  318. Número ou marcador, página 34: a) Venda de material de construção civil;
  319. Número ou marcador, página 34: b) Venda de equipamento pesado para construção civil;
  320. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras
  323. Texto do artigo, página 35: entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  328. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de noventa nove mil meticais correspondente a noventa nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hongti Trading (Pty) Ltd;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Xu Zhiyong.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  332. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  340. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  341. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  349. Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  351. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente
  353. Texto do artigo, página 35: do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 35: (Quórum, representação e deliberação)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  358. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo administrador – Xu Zhiyong.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 35: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  365. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e
  369. Texto do artigo, página 36: contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  371. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  372. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  373. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  376. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  377. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  380. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  385. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  388. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro 2016. —
  390. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 36: P.O.S.G. Moz, Limitada
  392. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100774917, uma entidade denominada P.O.S.G. Moz, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulo Osvaldo dos Santos Gomes, solteiro,
  394. Texto do artigo, página 36: natural de Angola de nacionalidade angolana, residente em Luanda-Angola, na rua Brasileira, n.º 89, bairro CAOP Viana, Luanda, portador do Passaporte n.º N1951165, emitido aos 9 de Dezembro de 2015;
  395. Texto do artigo, página 36: Sâmia Zubaida de Sousa Simango, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumuba, n.º 1215, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100516950F, emitido aos 18 de Março de 2015.
  396. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de P.O.S.G. Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
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