III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades no âmbito da segurança e saúde no trabalho, segurança rodoviária e segurança patrimonial:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 36 b) Assessoria técnica e científica especializada;
Número ou marcador · p. 36 c) Concepção, operacionalização, gestão e monitorização de sistemas e de frota;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria prévia, concomitante e sucessiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá deter participações noutras com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Osvaldo dos Santos Gomes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a senhora Sâmia Zubaida de Sousa Simango.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 37 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É obrigatória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatário e neste delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Quórum, representação e deliberação
Texto do artigo · p. 37 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 encerram-se aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Falência
Texto do artigo · p. 37 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Education e Literacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100728346, uma entidade denominada Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Cornélia Elisabeth Stoffelma, solteira maior, natural de Zwolle - Países Baixos, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 48, bairro da Polana Cimento, portadora do DIRE n.º 11NL00049529A de 22 de Abril de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de estratégias de investigação na área de educação e outros serviços afins, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente a uma quota da única sócia Cornélia Elisabeth Stoffelsma, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cornélia Elisabeth Stoffelsma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Wihananah Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Wihananah Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100250438, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado alteração e acréscimo do objecto social, aumento do capital social de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, a alteração dos artigos: segundo, terceiro, sétimo e décimo, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 38 b) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 38 c) Assessoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 38 d) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 38 e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 38 f) Prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 g) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas;
Número ou marcador · p. 38 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 i) Energia e mineração;
Número ou marcador · p. 38 j) Gestão de Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 k) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 38 l) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 m) Promoção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 n) Inspecção, carregamento e descarga de produtos;
Número ou marcador · p. 38 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado passou de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em mil acções, cada uma delas, com valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 38 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 38 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 f) O tipo de acções a emitir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são reservados a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderão, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Dream Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100538032, uma entidade denominada Dream Beach, Limitada. Foi constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 39 Eduardo Bento, de nacionalidade mocambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251, emitido aos 10 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 39 Konstant Nicolaas Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do DIRE 10ZA00011212S, emitido aos 19 de Março de 2013;
Texto do artigo · p. 39 Hendrik Willem Van Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, com o Passaporte n.º AO2318452, emitido aos 24 de Julho de 2012;
Texto do artigo · p. 39 Anthony Michael Dovey, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00025347. É constituida uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 39 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Dream Beach, Limitada com sede em Maputo, Ponta de Ouro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercicio das actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 39 b) Turismo residencial;
Número ou marcador · p. 39 c) Transporte maritimo de passageiros no ambito de turismo;
Número ou marcador · p. 39 d) Pesca e mergulho desportivo;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestao de ambito e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 39 f) Gestao de projectos;
Número ou marcador · p. 39 g) Representacoes;
Número ou marcador · p. 39 h) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Eduardo Bento, com capital social no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10 % (dez porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 39 b) Konstant Nicolaas Van Der Walt, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 39 c) Hendrik Willem Van Der Walt, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 39 d) Anthony Michael Dovey, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Eduardo Bento, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será trimestralmente auditada por uma entidade independente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Análise dos relatórios de auditoria. Quatro) Aos assuntos da competência da
Texto do artigo · p. 39 assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo;
Número ou marcador · p. 39 b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Riverside International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de entidades legais da matola registado sob o NUEL 100793636, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Riverside International School, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, abreviadamente RIS, tem a sua sede na matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
Número ou marcador · p. 40 b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
Número ou marcador · p. 40 c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
Número ou marcador · p. 40 e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
Número ou marcador · p. 40 h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
Número ou marcador · p. 40 i) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Arão Asserone Litsure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 40 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITÁVO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao sócio único, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 40 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e este poderá revogá-los a todo o tempo, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tianes, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100797313 uma entidade denominada, Tianes, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Tiago Alberto Tiane, no estado civil de casado, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208509S vitalício, emitido aos 14 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar flat 12, Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Célio Francisco Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400020C, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar, Flat 12, Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Edson Alexandre Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013634568, remitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 6.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 41 As partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Tianes, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro Barrica, Posto Administrativo de Maluana, Manhiça, província do Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, indústria, panificação, avicultura, agricultura, importação e exportação e prestação de todo o tipo de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Tiago Alberto Tiane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Célio Francisco Tiane;
Número ou marcador · p. 41 c) Outra, no valor de três mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor, Edson Alexandre Tiane.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 41 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Tiago Alberto Tiane, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 42 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 42 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100740311 uma entidade denominada Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Keize João Nhamir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432335J, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 52, casa n.º 2028 na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Fornecimento e montagem de tecto falso e divisórias;
Número ou marcador · p. 42 b) fornecimento e montagem de janelas, portas, vetrinas de alumínio;
Número ou marcador · p. 42 c) Todas actividades assessórias ao fornecimento e montagem de tecto falso e alumínio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keize João Nhamir.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 42 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 36: Duração
  3. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades no âmbito da segurança e saúde no trabalho, segurança rodoviária e segurança patrimonial:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de formação e treinamento;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Assessoria técnica e científica especializada;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Concepção, operacionalização, gestão e monitorização de sistemas e de frota;
  10. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria prévia, concomitante e sucessiva.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá deter participações noutras com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma de associação.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente ao senhor Paulo Osvaldo dos Santos Gomes;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente à 50% do capital social, pertencente a senhora Sâmia Zubaida de Sousa Simango.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  29. Texto do artigo, página 37: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Administração e obrigação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) É obrigatória a assinatura do administrador, que poderá designar mandatário e neste delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Quórum, representação e deliberação
  48. Texto do artigo, página 37: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 37: encerram-se aos 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: Divisão de lucros
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado na lei.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 37: Falência
  62. Texto do artigo, página 37: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 37: Education e Literacy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100728346, uma entidade denominada Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  75. Texto do artigo, página 37: Cornélia Elisabeth Stoffelma, solteira maior, natural de Zwolle - Países Baixos, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 48, bairro da Polana Cimento, portadora do DIRE n.º 11NL00049529A de 22 de Abril de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Education e Literacy - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 37: Duração
  82. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão técnica de estratégias de investigação na área de educação e outros serviços afins, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução do objectivo social.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 37: Capital social
  89. Texto do artigo, página 37: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil
  90. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente a uma quota da única sócia Cornélia Elisabeth Stoffelsma, equivalente a cem porcento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  93. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 38: Administração, representação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cornélia Elisabeth Stoffelsma.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 38: Lucros
  105. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 38: Um) Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 38: Wihananah Investimentos, S.A.
  115. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Wihananah Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100250438, com capital social de vinte mil meticais, foi deliberado alteração e acréscimo do objecto social, aumento do capital social de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, a alteração dos artigos: segundo, terceiro, sétimo e décimo, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  119. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria financeira e técnica;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Gestão de empresas;
  121. Número ou marcador, página 38: c) Assessoria financeira e técnica;
  122. Número ou marcador, página 38: d) Promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  123. Número ou marcador, página 38: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, concessões ou outros actos conexos;
  124. Número ou marcador, página 38: f) Prospecção e pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  125. Número ou marcador, página 38: g) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas;
  126. Número ou marcador, página 38: h) Construção civil;
  127. Número ou marcador, página 38: i) Energia e mineração;
  128. Número ou marcador, página 38: j) Gestão de Recursos humanos;
  129. Número ou marcador, página 38: k) Recrutamento e selecção;
  130. Número ou marcador, página 38: l) Importação e exportação;
  131. Número ou marcador, página 38: m) Promoção e desenvolvimento imobiliário;
  132. Número ou marcador, página 38: n) Inspecção, carregamento e descarga de produtos;
  133. Número ou marcador, página 38: o) Hotelaria e turismo.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: Capital social
  137. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado passou de vinte mil meticais para trezentos mil meticais, e encontra-se dividido em mil acções, cada uma delas, com valor nominal de mil meticais.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  140. Número ou marcador, página 38: a) A modalidade do aumento do capital;
  141. Número ou marcador, página 38: b) O montante do aumento do capital;
  142. Número ou marcador, página 38: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  143. Número ou marcador, página 38: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  144. Número ou marcador, página 38: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  145. Número ou marcador, página 38: f) O tipo de acções a emitir.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO Órgãos sociais
  147. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  148. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são reservados a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderão, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração.
  156. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 39: Dream Beach, Limitada
  158. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100538032, uma entidade denominada Dream Beach, Limitada. Foi constituida entre os sócios:
  159. Texto do artigo, página 39: Eduardo Bento, de nacionalidade mocambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251, emitido aos 10 de Junho de 2015.
  160. Texto do artigo, página 39: Konstant Nicolaas Van Der Walt, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do DIRE 10ZA00011212S, emitido aos 19 de Março de 2013;
  161. Texto do artigo, página 39: Hendrik Willem Van Walt, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, com o Passaporte n.º AO2318452, emitido aos 24 de Julho de 2012;
  162. Texto do artigo, página 39: Anthony Michael Dovey, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00025347. É constituida uma sociedade por quotas de
  163. Texto do artigo, página 39: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Dream Beach, Limitada com sede em Maputo, Ponta de Ouro.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercicio das actividades:
  174. Número ou marcador, página 39: a) Hotelaria e turismo;
  175. Número ou marcador, página 39: b) Turismo residencial;
  176. Número ou marcador, página 39: c) Transporte maritimo de passageiros no ambito de turismo;
  177. Número ou marcador, página 39: d) Pesca e mergulho desportivo;
  178. Número ou marcador, página 39: e) Gestao de ambito e fauna bravia;
  179. Número ou marcador, página 39: f) Gestao de projectos;
  180. Número ou marcador, página 39: g) Representacoes;
  181. Número ou marcador, página 39: h) Agenciamento.
  182. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  183. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Eduardo Bento, com capital social no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10 % (dez porcento do capital social);
  188. Número ou marcador, página 39: b) Konstant Nicolaas Van Der Walt, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social);
  189. Número ou marcador, página 39: c) Hendrik Willem Van Der Walt, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social);
  190. Número ou marcador, página 39: d) Anthony Michael Dovey, com capital social no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), equivalente a 30 % (trinta porcento do capital social).
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio Eduardo Bento, como sócio gerente e com plenos poderes.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será trimestralmente auditada por uma entidade independente.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 39: Três) Análise dos relatórios de auditoria. Quatro) Aos assuntos da competência da
  205. Texto do artigo, página 39: assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  208. Número ou marcador, página 39: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
  211. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  214. Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
  220. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 40: Riverside International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a seis, do contrato, do registo de entidades legais da matola registado sob o NUEL 100793636, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Riverside International School, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, abreviadamente RIS, tem a sua sede na matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 40: Duração
  229. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 40: Objecto e participação
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Texto do artigo, página 40: a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
  234. Número ou marcador, página 40: b) gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
  235. Número ou marcador, página 40: c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 40: d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
  237. Número ou marcador, página 40: e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade;
  238. Texto do artigo, página 40: f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
  239. Número ou marcador, página 40: g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
  240. Número ou marcador, página 40: h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
  241. Número ou marcador, página 40: i) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 40: Capital social
  244. Número ou marcador, página 40: Um) capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Arão Asserone Litsure.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  248. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 40: Cessão de participação social
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócio único.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 40: Exoneração e exclusão do sócio
  256. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
  257. Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITÁVO
  259. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  260. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao sócio único, que desde já fica nomeado director com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  261. Texto do artigo, página 40: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e este poderá revogá-los a todo o tempo, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  263. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pelo sócio, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 40: Direitos especiais do sócio
  269. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  272. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  276. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 41: Morte, interdição ou inabilitação
  284. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  287. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  292. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  293. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 41: Tianes, Limitada
  295. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100797313 uma entidade denominada, Tianes, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 41: Entre as partes:
  297. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Tiago Alberto Tiane, no estado civil de casado, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208509S vitalício, emitido aos 14 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar flat 12, Maputo;
  298. Texto do artigo, página 41: Segundo. Célio Francisco Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400020C, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1164, 6.º andar, Flat 12, Maputo;
  299. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Edson Alexandre Tiane, no estado civil de solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101013634568, remitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 6.º andar, Maputo.
  300. Texto do artigo, página 41: As partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tianes, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro Barrica, Posto Administrativo de Maluana, Manhiça, província do Maputo, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional e no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, indústria, panificação, avicultura, agricultura, importação e exportação e prestação de todo o tipo de serviços.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Tiago Alberto Tiane;
  313. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor, Célio Francisco Tiane;
  314. Número ou marcador, página 41: c) Outra, no valor de três mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor, Edson Alexandre Tiane.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  320. Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  323. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  324. Número ou marcador, página 41: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  325. Número ou marcador, página 41: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  330. Número ou marcador, página 41: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  331. Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  332. Número ou marcador, página 41: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  336. Número ou marcador, página 41: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 42: (Administração e vinculação)
  340. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores.
  342. Número ou marcador, página 42: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes ao outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 42: Quatro) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo senhor Tiago Alberto Tiane, na qualidade de director-geral.
  344. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
  346. Número ou marcador, página 42: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  347. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 42: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  349. Número ou marcador, página 42: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  350. Número ou marcador, página 42: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  351. Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  355. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  357. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 42: Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100740311 uma entidade denominada Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 42: Keize João Nhamir, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432335J, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yunalma Tectos Falsos e Divisórias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 52, casa n.º 2028 na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 42: Duração
  366. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: Objecto e participação
  369. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento e montagem de tecto falso e divisórias;
  371. Número ou marcador, página 42: b) fornecimento e montagem de janelas, portas, vetrinas de alumínio;
  372. Número ou marcador, página 42: c) Todas actividades assessórias ao fornecimento e montagem de tecto falso e alumínio.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: Capital social
  375. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Keize João Nhamir.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  378. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  379. Texto do artigo, página 42: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 42: Cessão de participação social
  383. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  388. Número ou marcador, página 42: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  391. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  394. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  398. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  399. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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