III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2016

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Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposição final
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Aderegás Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aderegás Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 43 o número 100448521, na qual foi decidida a cedência da quota da + Aderegás, Lda à sócia Petrin, S.A., no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, bem a divisão da quota detida na totalidade pela Petrin, S.A. em duas desiguais, sendo uma detida por si (petrin, S.A.) no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, e outra a favor de Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Aderegás Moçambique, Limitada. e é adiante designada abreviadamente por Aderegás, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalações técnicas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Projecto, instalação, reparação e manutenção de redes de gás, água, aquecimento central, ar condicionado, energia solar térmica e ar comprimido;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de materiais e equipamento para redes de gás, águas, aquecimento central, ar condicionado e outros;
Número ou marcador · p. 43 c) Formação e capacitação técnica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente a PETRIN S.A.;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente a Humayd Raúfo Ismael Irá.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social será realizado em cem por cento dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo da número anterior, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros fica ainda sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se um sócio pretender alienar a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso a sociedade preste o seu consentimento, e nem a sociedade, nem os sócios exercerem o direito de preferência que lhes assiste, nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, o cedente poderá concretizar a alienação pretendida, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da Sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 44 b) Administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 44 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 44 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 44 a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 44 c) Com a intervenção conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites previstos na procuração;
Número ou marcador · p. 44 d) Com a intervenção de um procurador nos limites dos poderes conferidos na procuração.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 13 de Outubro de 2016, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração da sede social da sociedadee, consequentemente, alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 141, escritórios – 6.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) (…). Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 44 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Latifo Changa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100755300 uma entidade denominada Latifo Changa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
Texto do artigo · p. 44 Latifo Ussy Changa, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504708367Q, residente no quarteirão 5, Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Rosia Elface Mucavele Chambule, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10102256416I, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 188, Machava.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Latifo Changa Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão 5, bairro Magoanine A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 Asua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cem mil
Texto do artigo · p. 45 meticais pertencente ao sócio Latifo Ussy Changa e outra no valor de cinquenta mil meticais pertencentes à sócia Rosia Elface Mucavele Chambule.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Amortização
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Ussy Changa, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 45 Dois)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Lucros
Texto do artigo · p. 45 Oslucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 Asociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Agosto de 2015, da sociedade por quotas SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada. sob o NUEL 100517329, e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais decidiram alterar a morada da sede.
Texto do artigo · p. 45 Como consequência, alteram o artigo primeiro, parágrafo número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta o nome de SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada e tem a sua sede social na Rua de França nº 303, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) mantém-se. Três) mantém-se.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 CEAL – Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Outubro de 2016, da sociedade CEAL – Consultores de Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais sob o número um zero zero um nove nove sete nove três, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios, designadamente Meridian 32, Limitada e Manuel Salema Vieira, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sogupa Assessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100776650 uma entidade denominada Sogupa Assessoria, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Sónia Guanilho Pampulin, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099475Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 45 aos 5 de Março de 2010 e válido até 5 de Março de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo; e Segundo. Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Maio de 2015 e válido até 8 de Maio de 2020, residente na Rua de Kongwa, n.º 104, 6.º andar, direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sogupa Assessoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 240, 5.º andar, esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de administração e secretariado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
Texto do artigo · p. 46 o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Guanilho Pampulin; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outra, no valor nominal de mil Meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Pampulim Simões.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 46 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação ou demissão da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Designação e destituição da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 46 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por duas administradoras, nomeadas pelos presentes estatutos por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As administradoras podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura única de qualquer uma das administradoras, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as Sras. Sónia Guanilho Pampulin e Tatiana Pampulim Simões.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes)
Texto do artigo · p. 47 A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 47 As resoluções da administração deverão ser registadas por actas assinadas por ambas as administradoras.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 R&D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100630354 uma entidade denominada R&D Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120512B, com validade 15 de Março de 2015, emitido aos 15 de Março de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, n.° 1498, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 47 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Convocação
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 48 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 48 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do gerente Eugnélio Pedro Buquine.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Disposições finais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 STL Oil & Gás Service, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade STL Oil & Gás Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100286483, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 48 A Saga SPA, cedeu as suas quotas correspondentes a zero vírgula zero cinco por cento do capital social na sociedade Stl Oil & Gás Service, Limitada a sociedade Stl Oil
Texto do artigo · p. 48 & Gás Service, S.R.L. Assim sendo, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade STL Oil & Gás Service, S.R.L.;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Cosmi SPA.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 CB&I Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a CB&I Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100478722, com sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT-1, 15.º andar, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital da sociedade de cento e cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta e nove meticais para nove milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove meticais, sendo o aumento de oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos meticais. Deste modo a quota detida pela sócia CB&I Mauritius passará a corresponder a 99,98% do capital social, e a quota detida pela sócia CBI Constructors FZE dilui-se devido ao não acompanhamento do aumento do capital social, passando a corresponder a 0,02% do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedadeé de catorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e nove meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete meticais correspondente a 99,98% perten-cente a sócia CB&I Mauri-tius;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de mil quatrocentos e trinta e três meticais correspondentes a 0,02% do capital social pertencente a sócia CBI Constructor FZ.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Millennium Consortium, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que na Assembleia Geral, de doze de Março de dois mil e quinze, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100081512, por deliberação dos sócios à cessão da totalidade da quota, no valor de quatro mil meticais que o sócio Simmon, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Hotse, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da cessão verificada fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Texto do artigo · p. 49 a)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Lótus Imobiliária, S.A.;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Granada Services, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Novembro de 2016, sociedade Granada Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535610, deliberam a alteração do objecto social consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em assessoria comercial empresarial, suporte institucional, realocação de pessoas, agenciamento e gestão de projectos de clientes e parceiros nacionais e internacionais, incluindo a implementação e aplicação de soluções de colaboração eficientes com parceiros nacionais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao senhor Martin Henrik Christensson.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica desde já, nomeado o sócio Martin Henrik Christensson como administrador, com amplos poderes para representar a sociedade em quaisquer actos e contratos, incluindo em todas instituições públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Variart – Sociedade de Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas novecentos sessenta e quatro, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social em que as sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e cinquenta meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta correspondente a quinze por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social que cede a favor da senhora Nosizwe Nocawe Macamo que entra na sociedade como nova sócia. E ainda pela mesma escritura os sócios elevam o capital social de quinze mil meticais para trezentos e quinze mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro dos sócios António Luís Macamo e Nosizwe Nocawe Macamo.
Texto do artigo · p. 49 Que a cessão de quotas e aumento do capital social foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas ceditas e pelo preço correspondente ao valor nominal que a cedente declara ter recebido da cessionária o que por isso lhe conferiu plena quitação.
Texto do artigo · p. 49 Pela terceira outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quotas e bem como a quitação do preço nos termos exarados.
Texto do artigo · p. 49 Que, em consequência da cessão de quotas, aumento do capital social, por esta mesma escritura e de comúm acordo altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 49 a)Uma quota de cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Luís Macamo;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de setenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia, Nosizwe Nocawe Macamo;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota de quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia, Mónica Cristina Rodrigues Carrilho.
Texto do artigo · p. 50 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, a folhas catorze á quinze do livro de notas para escrituras diversas número 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária A do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 50 Aumentar o capital social de trezentos e sessenta e três milhões de meticais, para trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 50 Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de trezentos e sessenta e três milhões de meticais, para trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de nove mil e quinhentos meticais, este aumento é feito na proporção das quotas que cada um detém, na sociedade realizado mediante a conversão de suprimentos:
Texto do artigo · p. 50 Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quinto estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 50 meticais, dividido em trinta e sete milhões e oitocentos e cinquenta mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo primeiro. As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis;
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão;
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica;
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo quarto. As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 50 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 50 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído por Anuwar Momade Ossumane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995, 7.º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número 995, 7.º andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
  6. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo;
  12. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial,
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 43: Disposição final
  15. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  16. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 43: Aderegás Moçambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Aderegás Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  19. Texto do artigo, página 43: o número 100448521, na qual foi decidida a cedência da quota da + Aderegás, Lda à sócia Petrin, S.A., no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, bem a divisão da quota detida na totalidade pela Petrin, S.A. em duas desiguais, sendo uma detida por si (petrin, S.A.) no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, e outra a favor de Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de quinhentos meticais, correspondente a um por cento, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  23. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Aderegás Moçambique, Limitada. e é adiante designada abreviadamente por Aderegás, Lda. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalações técnicas nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 43: a) Projecto, instalação, reparação e manutenção de redes de gás, água, aquecimento central, ar condicionado, energia solar térmica e ar comprimido;
  31. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de materiais e equipamento para redes de gás, águas, aquecimento central, ar condicionado e outros;
  32. Número ou marcador, página 43: c) Formação e capacitação técnica.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente a PETRIN S.A.;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais pertencente a Humayd Raúfo Ismael Irá.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social será realizado em cem por cento dentro do prazo de um ano.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo da número anterior, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros fica ainda sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Se um sócio pretender alienar a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade preste o seu consentimento, e nem a sociedade, nem os sócios exercerem o direito de preferência que lhes assiste, nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, o cedente poderá concretizar a alienação pretendida, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da Sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  48. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 44: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia geral; e
  53. Número ou marcador, página 44: b) Administração.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  57. Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 44: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se:
  70. Texto do artigo, página 44: a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
  71. Número ou marcador, página 44: b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores;
  72. Número ou marcador, página 44: c) Com a intervenção conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites previstos na procuração;
  73. Número ou marcador, página 44: d) Com a intervenção de um procurador nos limites dos poderes conferidos na procuração.
  74. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 44: Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 44: Brunel Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 13 de Outubro de 2016, os sócios da Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100536013, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a alteração da sede social da sociedadee, consequentemente, alterar o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 44: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 141, escritórios – 6.º andar, Maputo.
  93. Número ou marcador, página 44: Dois) (…). Em tudo o mais não alterado, continuam a
  94. Texto do artigo, página 44: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016. —
  95. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 44: Latifo Changa Construções, Limitada
  97. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100755300 uma entidade denominada Latifo Changa Construções, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 44: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
  99. Texto do artigo, página 44: Latifo Ussy Changa, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504708367Q, residente no quarteirão 5, Magoanine A, cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 44: Rosia Elface Mucavele Chambule, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10102256416I, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 4, casa n.º 188, Machava.
  101. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  104. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Latifo Changa Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirão 5, bairro Magoanine A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 44: Duração
  107. Texto do artigo, página 44: Asua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 44: Objecto
  110. Texto do artigo, página 44: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  111. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 44: Capital social
  115. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais uma no valor de cem mil
  116. Texto do artigo, página 45: meticais pertencente ao sócio Latifo Ussy Changa e outra no valor de cinquenta mil meticais pertencentes à sócia Rosia Elface Mucavele Chambule.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão
  119. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 45: Amortização
  123. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  127. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 45: Administração
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Latifo Ussy Changa, que desde já fica nomeado administrador.
  131. Texto do artigo, página 45: Dois)A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 45: Balanço
  134. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 45: Lucros
  137. Texto do artigo, página 45: Oslucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  138. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 45: Asociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  141. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 45: SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada
  143. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Agosto de 2015, da sociedade por quotas SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada. sob o NUEL 100517329, e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trezentos mil meticais decidiram alterar a morada da sede.
  144. Texto do artigo, página 45: Como consequência, alteram o artigo primeiro, parágrafo número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta o nome de SOLSIS Moçambique Soluções e Sistemas, Limitada e tem a sua sede social na Rua de França nº 303, em Maputo.
  147. Número ou marcador, página 45: Dois) mantém-se. Três) mantém-se.
  148. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 45: CEAL – Consultores de Engenharia, Limitada
  150. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Outubro de 2016, da sociedade CEAL – Consultores de Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Entidades Legais sob o número um zero zero um nove nove sete nove três, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios, designadamente Meridian 32, Limitada e Manuel Salema Vieira, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  151. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 45: Sogupa Assessoria, Limitada
  153. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100776650 uma entidade denominada Sogupa Assessoria, Limitada entre:
  154. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Sónia Guanilho Pampulin, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099475Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  155. Texto do artigo, página 45: aos 5 de Março de 2010 e válido até 5 de Março de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo; e Segundo. Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 6 de Maio de 2015 e válido até 8 de Maio de 2020, residente na Rua de Kongwa, n.º 104, 6.º andar, direito, em Maputo.
  156. Texto do artigo, página 45: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sogupa Assessoria, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 240, 5.º andar, esquerdo, em Maputo.
  161. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  162. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de administração e secretariado.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
  170. Texto do artigo, página 46: o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  171. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 46: a) Uma, no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Guanilho Pampulin; e
  176. Número ou marcador, página 46: b) Outra, no valor nominal de mil Meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Pampulim Simões.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de cem mil meticais.
  183. Número ou marcador, página 46: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  184. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  188. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  189. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  192. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  193. Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  194. Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  202. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  203. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  204. Número ou marcador, página 46: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no número anterior visa a:
  205. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  206. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  207. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação ou demissão da administração e determinação da sua remuneração.
  208. Número ou marcador, página 46: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  209. Número ou marcador, página 46: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 46: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
  213. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de lucros;
  216. Número ou marcador, página 46: c) Designação e destituição da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 46: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 46: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  220. Número ou marcador, página 46: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 46: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  222. Número ou marcador, página 46: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por duas administradoras, nomeadas pelos presentes estatutos por um período de quatro anos renováveis.
  226. Número ou marcador, página 46: Dois) As administradoras podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  227. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura única de qualquer uma das administradoras, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  229. Número ou marcador, página 47: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as Sras. Sónia Guanilho Pampulin e Tatiana Pampulim Simões.
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 47: (Poderes)
  232. Texto do artigo, página 47: A administração tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 47: (Resoluções da administração)
  235. Texto do artigo, página 47: As resoluções da administração deverão ser registadas por actas assinadas por ambas as administradoras.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
  238. Número ou marcador, página 47: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  241. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  242. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  243. Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  249. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 47: R&D Construções, Limitada
  251. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100630354 uma entidade denominada R&D Construções, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 47: Eugnélio Pedro Buquine, solteiro, natural de Maquival, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120512B, com validade 15 de Março de 2015, emitido aos 15 de Março de 2010, em Maputo;
  254. Texto do artigo, página 47: Arcanjo Jorge Damacene, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104060155J em Tete.
  255. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de R&D Construções, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, primeiro andar direito, n.° 1498, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 47: Duração
  264. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: Objecto
  267. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  269. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Capital social
  270. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  272. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Eugnélio Pedro Buquine, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Arcanjo Jorge Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  276. Número ou marcador, página 47: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, o gerente poderá aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  278. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 47: Cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  282. Número ou marcador, página 47: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  283. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  286. Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  287. Número ou marcador, página 48: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 48: Convocação
  290. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou representante por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  291. Número ou marcador, página 48: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  292. Número ou marcador, página 48: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 48: Deliberação da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 48: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois sócios.
  296. Número ou marcador, página 48: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  297. Número ou marcador, página 48: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 48: Gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios.
  301. Número ou marcador, página 48: Dois) Ficando desde já nomeado gerente os sócios Eugnélio Pedro Buquine e Arcanjo Jorge Damacene
  302. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta unicamente a assinatura do gerente Eugnélio Pedro Buquine.
  303. Número ou marcador, página 48: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  304. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 48: Balanço e distribuição dos lucros
  307. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  310. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  311. Número ou marcador, página 48: b) Outra reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  312. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 48: Resolução de conflitos
  315. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  316. Número ou marcador, página 48: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  317. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 48: Disposições finais
  319. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  320. Número ou marcador, página 48: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 48: STL Oil & Gás Service, Limitada
  323. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade STL Oil & Gás Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100286483, deliberaram o seguinte:
  324. Texto do artigo, página 48: A Saga SPA, cedeu as suas quotas correspondentes a zero vírgula zero cinco por cento do capital social na sociedade Stl Oil & Gás Service, Limitada a sociedade Stl Oil
  325. Texto do artigo, página 48: & Gás Service, S.R.L. Assim sendo, o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade STL Oil & Gás Service, S.R.L.;
  330. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, equivalente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Cosmi SPA.
  331. Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 48: CB&I Mozambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, a CB&I Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100478722, com sede social na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT-1, 15.º andar, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital da sociedade de cento e cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta e nove meticais para nove milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove meticais, sendo o aumento de oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos meticais. Deste modo a quota detida pela sócia CB&I Mauritius passará a corresponder a 99,98% do capital social, e a quota detida pela sócia CBI Constructors FZE dilui-se devido ao não acompanhamento do aumento do capital social, passando a corresponder a 0,02% do capital social.
  334. Texto do artigo, página 49: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedadeé de catorze milhões, trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos e setenta e nove meticais, encontrando-se dividido em duas quotas:
  338. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões, cento e cinquenta e um mil e oitenta e sete meticais correspondente a 99,98% perten-cente a sócia CB&I Mauri-tius;
  339. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de mil quatrocentos e trinta e três meticais correspondentes a 0,02% do capital social pertencente a sócia CBI Constructor FZ.
  340. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 49: Millennium Consortium, Limitada
  342. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que na Assembleia Geral, de doze de Março de dois mil e quinze, se procedeu, na Millennium Consortium, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100081512, por deliberação dos sócios à cessão da totalidade da quota, no valor de quatro mil meticais que o sócio Simmon, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Hotse, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 49: Em consequência da cessão verificada fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  347. Texto do artigo, página 49: a)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio CR Holdings, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Lótus Imobiliária, S.A.;
  348. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, titulada pelo sócio Hotse, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 49: Granada Services, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Novembro de 2016, sociedade Granada Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100535610, deliberam a alteração do objecto social consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  354. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em assessoria comercial empresarial, suporte institucional, realocação de pessoas, agenciamento e gestão de projectos de clientes e parceiros nacionais e internacionais, incluindo a implementação e aplicação de soluções de colaboração eficientes com parceiros nacionais.
  355. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 49: Capital social
  358. Texto do artigo, página 49: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente ao senhor Martin Henrik Christensson.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 49: Administração e gestão da sociedade
  361. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador.
  362. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já, nomeado o sócio Martin Henrik Christensson como administrador, com amplos poderes para representar a sociedade em quaisquer actos e contratos, incluindo em todas instituições públicas e privadas.
  363. Texto do artigo, página 49: Maputo, 28 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 49: Variart – Sociedade de Comércio e Investimentos, Limitada
  365. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas novecentos sessenta e quatro, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social em que as sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, divide e cede a sua quota no valor nominal de cinco mil oitocentos e cinquenta meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta correspondente a quinze por cento do capital social que reserva para si e outra quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais correspondente a vinte e quatro por cento do capital social que cede a favor da senhora Nosizwe Nocawe Macamo que entra na sociedade como nova sócia. E ainda pela mesma escritura os sócios elevam o capital social de quinze mil meticais para trezentos e quinze mil meticais, tendo se verificado um aumento de trezentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro dos sócios António Luís Macamo e Nosizwe Nocawe Macamo.
  366. Texto do artigo, página 49: Que a cessão de quotas e aumento do capital social foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas ceditas e pelo preço correspondente ao valor nominal que a cedente declara ter recebido da cessionária o que por isso lhe conferiu plena quitação.
  367. Texto do artigo, página 49: Pela terceira outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quotas e bem como a quitação do preço nos termos exarados.
  368. Texto do artigo, página 49: Que, em consequência da cessão de quotas, aumento do capital social, por esta mesma escritura e de comúm acordo altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trezentos e quinze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  372. Texto do artigo, página 49: a)Uma quota de cento e sessenta mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, António Luís Macamo;
  373. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de setenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia, Nosizwe Nocawe Macamo;
  374. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota de quarenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia, Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho;
  375. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia, Mónica Cristina Rodrigues Carrilho.
  376. Texto do artigo, página 50: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  377. Texto do artigo, página 50: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 50: Companhia de Moçambique, S.A.
  379. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, a folhas catorze á quinze do livro de notas para escrituras diversas número 978-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária A do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios por unanimidade acordaram em:
  380. Texto do artigo, página 50: Aumentar o capital social de trezentos e sessenta e três milhões de meticais, para trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil meticais.
  381. Texto do artigo, página 50: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral, datada de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios elevam o capital social de trezentos e sessenta e três milhões de meticais, para trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de nove mil e quinhentos meticais, este aumento é feito na proporção das quotas que cada um detém, na sociedade realizado mediante a conversão de suprimentos:
  382. Texto do artigo, página 50: Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios decidiram alterar o artigo quinto estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de trezentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil
  386. Texto do artigo, página 50: meticais, dividido em trinta e sete milhões e oitocentos e cinquenta mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
  387. Texto do artigo, página 50: Parágrafo primeiro. As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis;
  388. Texto do artigo, página 50: Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão;
  389. Texto do artigo, página 50: Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica;
  390. Texto do artigo, página 50: Parágrafo quarto. As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
  391. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continuam
  392. Texto do artigo, página 50: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2016. —
  393. Texto do artigo, página 50: O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 50: Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído por Anuwar Momade Ossumane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995, 7.º andar, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Ossumane Architect’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, número 995, 7.º andar, Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 50: (Duração)
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