III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,9deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 155
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aimosang Silk Africa Co, Limitada. AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada. Alpha Beverages, Limitada. Asna Construções & Engenharia, Limitada. Auto Car Mozambique Services, Limitada. Brave Generation Academy Mozambique, Limitada. Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada. Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CV Fresco & Serviços, Limitada. Danesh Trading, Limitada. DHAAR Investimentos, Limitada. Domela Investimentos, Limitada. Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada. Engco, Limitada. Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fourway Logistics Solutions, Limitada. Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futi - Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. Infinity Solutions, Sociedade Anónima. Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-
Parágrafo · p. 1 Inhambane (IDEEBI), Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada. JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimora African Gold Services, Limitada. Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada. Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lask Multiservice, Limitada. Mabri Holdings, Limitada. Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metta, Sociedade Anónima. MM Cement, Limitada. MM Ciment 01, Limitada. Moz Companhia, Limitada. MozConta, Limitada. MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozgro Serviços, Limitada. MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus, Limitada. Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada. Ntandedi Coal, Sociedade Anónima. Ntsudini Construções e Consultores, Limitada. Oil Trade Mozambique, Limitada. Onyx Mozambique, Limitada. Outdoor Living, Limitada. Palm Lounge Business, Sociedade Anónima. Palm Lounge, Sociedade Anónima. PMSP, Sociedade Anónima. Quintal Verde, Limitada. RE STEP Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Executivos & Logística, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecniurbana, Limitada Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinci Logistics and Services, Limitada. VM – Construções, Limitada. Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aimosang Silk Africa Co, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Aimosang Silk Africa Co, Limitada, com sede na Avenita Paulo Samuel Kankhomba, n.° 786, Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237478, deliberaram a mudança da denominação de China Africa Head of State Development Co, Lda, para Aimosang Silk Africa Co, Limitata. Em consequência da mudança da denominação social é alterada redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Aimosang Silk Africa Co, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031414, uma entidade denominada AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 2 É costituida entre:
Texto do artigo · p. 2 Ianaz da Conceição José Bucuane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198079P, emitido na Cidade da Matola a 30 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 2 Adelaide José Camela, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994030I, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 2 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) procurement e investimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Ianaz da Conceição José Bucuane com 5.000,00MT do capital social; b)Adelaide José Camela com 5.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Ianaz da Conceição José Bucuane e Adelaide José Camela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia Ianaz da Conceição José Bucuane fica nomeada gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada por assinaturas das sócias ou a quem as sócias nomearem como representante legal em assembleia por meio de uma acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alpha Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Alpha Beverages, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alpha Beverages, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) fabrico, processamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
Número ou marcador · p. 2 b) fabrico e processamento de embalagens, enchimentos;
Número ou marcador · p. 2 c) comércio geral por grosso e a retalho, de produtos agrícolas cereais, material de construção
Texto do artigo · p. 3 e ferragens, plásticas e seus derivados, material e equipamento de informática, equipamento industrial de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, óleo vegetais, detergentes, material escolar, brindes, brinquedos e produtos farmacêuticos; d)prestação de serviços de agenciamento, representações, venda e consignação, consultoria para negócio e sua gestão, imobiliária, pedidos de financiamentos, e estudos de viabilidade económica e outros afins, devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 3 e) transporte de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 f) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de sete milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zion Investments LLC; e
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
Texto do artigo · p. 3 votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios poderão, fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os sócios indicarão, por carta dirigida a gerência, quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 3 Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Dilip Kumar Pandiyan e Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Asna Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e doze, pelas dez horas, reuniram-se, com a sede Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1746, R/C, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Asna Construções & Engenharia, Limitada, com capital social
Texto do artigo · p. 4 de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100089211, para deliberarem sobre o aumento do capital social em mais de dez milhões de meticais passando a ser quinze milhões.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais (13.500.000,00MT) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Cossa;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.350.000,00MT) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Cossa.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Car Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002803, uma entidade denominada Auto Car Mozambique Services, Limitado.
Texto do artigo · p. 4 É constituida entre:
Texto do artigo · p. 4 Benjamim Moisés Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110101856022N, emitido em Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Ngolhosa, Quarteirão 3-B, Casa n.º 161;
Texto do artigo · p. 4 Pedro Marques Taimo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010897400Q, emitido a 23 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Car Mozambique Services, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada. Tem a sua sede em Maputo, Rua da Igreja, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 10, podendo abrir, por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO (OBJECTO)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 4 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 4 c) comercialização de bens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 o capital da sociedade é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, 4.500,00MT pertencente ao Benjamim Moisés Massuanganhe, e 1.500,00MT pertencentes ao Pedro Marques Taimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio maioritário, Benjamim Moisés Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pode nomear mandátarios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissoes)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012048, entidade titular do NUIT 401653279, sociedade sedeada na Rua Daniel Napatima, n.º 313, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, em Maputo, na reunião presidida pelo administrador Paulo Sérgio Cristovão Dinis, foi deliberado por unanimidade a alteração da morada, pela cessão parcial da quota de Paulo Sérgio Cristóvão Dinis e pela abertura de sucursal Rua 242, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane e consequentemente altera os artigos segundo e quarto dos estatutos de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, rés-dochão, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do País, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove (99%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Alexandre Vieira;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de cento e oitenta meticais (180,00MT), correspondente a zero vírgula nove (0,9%)
Texto do artigo · p. 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis; e c) uma quota no valor nominal de vinte meticais (20,00MT), correspondente a zero vírgula um (0.1%) por cento do capital social, pertencente à sócia Adriana Forsado Prista e Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação pela acta do primeiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se, na sede social, da empresa Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Deliberando a cessação da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Guilherme Constância Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Artino Bila.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cedência efectuada é alterąda a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao sócio único, Artino Bila.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 firma constituida pelos sócios João Zacarias Moiouachena, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107121I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 5 Alegre Zacarias Moiouachena, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106613777F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 5 Ecita Moisés Mandinde, solteira, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101448952B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, rua de Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e será constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 5 a)aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) manutenção de edificios; e
Número ou marcador · p. 5 c) transporte de carga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio João Zacarias Moiouachena;
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030792,
Texto do artigo · p. 6 b)outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente ao sócio Alegre Zacarias Moiouachena;
Número ou marcador · p. 6 c) e outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à sócia Ecita Moisés Mandinde.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Ecita Moisés Mandinde, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente nomeada, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101682668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha-Muatala, Q.4, U/C 1 de Maio 360, Cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100934471P, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Província da Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Mutaunha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços na área de informática; climatização; canalização e diversas outras áreas; venda e fornecimento de material de informática; de canalização; de escritórios; e de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Inácio Alfredo Muazulia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, localizada no Bairro Central B, Rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, da sociedade Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101905268, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas, o sócio Alberto Fernando Pinto, manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital e a sua parte da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 para a novo sócio Arcénio de Sousa Marques, que fica na sociedade como único sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e acções.
Texto do artigo · p. 6 E por consequência destas alterações, alteram-se os seguintes artigos quinto e décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a 100%, pertecente ao sócio Arcénio de Sousa Marques.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Arcénio de Sousa Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CV Fresco & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, uma entidade denominada CV Fresco & Serviços, Limitada, rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 7 Éconstituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Cársio António José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003861221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.16, Casa n.º 236.
Texto do artigo · p. 7 Célcio José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 16, Casa n.º 236.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CV Fresco & Serviços, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Zimpeto, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento e distribuição de produtos alimentares; c)fornecimento e distribuição de vegetais e hortícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio de peças e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e
Texto do artigo · p. 7 manutenção de viaturas automóveis ligeiros e pesados, maquinas de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 7 g) compra e venda de peças e acessórios,
Número ou marcador · p. 7 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 i) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 j) lavagem de viatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cársio António José Chunguane;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célcio José Chunguane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuíto a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Célcio José Chunguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização à
Texto do artigo · p. 7 sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Danesh Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Danesh Trading, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100512300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Jahid Jabbarbhai Nagarwala, detentor duma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Danesh Jai Ruparel, detentor duma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Nurunnissa Abdul Rahiman, detentora duma quota no valor de 2.000,00 MT ( dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jahid Jabbarbhai Nagarwala, nomeado administrador, podendo ser remunerado ou não, sendo dispensado da prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...). Três) (…). Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DHAAR Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010047, uma entidade denominada DHAAR Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 8 Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, casada, natural da Lichinga, Província de Niassa, nascida a 4 de Maio de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100416894B, emitido em Maputo a 7 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154;
Texto do artigo · p. 8 Hussene Luís Zaina, casado, natural de Dondo, Província de Sofala, nascido a 4 de Dezembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100218597Q, emitido em Maputo a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DHAAR Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação DHAAR Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Circular, Rotunda de Guava, Parcela n.º 103, Quarteirão 30, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos
Texto do artigo · p. 8 sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, podendo, estes, nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com, pelo menos quinze, dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes os dois membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à assembleia geral, deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
Texto do artigo · p. 9 alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 c) a proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 9 d) as alterações ao presente contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
Número ou marcador · p. 9 g) nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,9deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 155
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aimosang Silk Africa Co, Limitada. AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada. Alpha Beverages, Limitada. Asna Construções & Engenharia, Limitada. Auto Car Mozambique Services, Limitada. Brave Generation Academy Mozambique, Limitada. Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada. Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. CV Fresco & Serviços, Limitada. Danesh Trading, Limitada. DHAAR Investimentos, Limitada. Domela Investimentos, Limitada. Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada. Engco, Limitada. Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fourway Logistics Solutions, Limitada. Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futi - Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horico Engenharia, Limitada. Infinity Solutions, Sociedade Anónima. Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-
  13. Parágrafo, página 1: Inhambane (IDEEBI), Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  15. Parágrafo, página 1: JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada. JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimora African Gold Services, Limitada. Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada. Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lask Multiservice, Limitada. Mabri Holdings, Limitada. Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metta, Sociedade Anónima. MM Cement, Limitada. MM Ciment 01, Limitada. Moz Companhia, Limitada. MozConta, Limitada. MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozgro Serviços, Limitada. MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus, Limitada. Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada. Ntandedi Coal, Sociedade Anónima. Ntsudini Construções e Consultores, Limitada. Oil Trade Mozambique, Limitada. Onyx Mozambique, Limitada. Outdoor Living, Limitada. Palm Lounge Business, Sociedade Anónima. Palm Lounge, Sociedade Anónima. PMSP, Sociedade Anónima. Quintal Verde, Limitada. RE STEP Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Executivos & Logística, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecniurbana, Limitada Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinci Logistics and Services, Limitada. VM – Construções, Limitada. Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
  16. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 2: Aimosang Silk Africa Co, Limitada
  18. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Aimosang Silk Africa Co, Limitada, com sede na Avenita Paulo Samuel Kankhomba, n.° 786, Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237478, deliberaram a mudança da denominação de China Africa Head of State Development Co, Lda, para Aimosang Silk Africa Co, Limitata. Em consequência da mudança da denominação social é alterada redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede, duração e objecto social)
  21. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Aimosang Silk Africa Co, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 2: AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031414, uma entidade denominada AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  25. Texto do artigo, página 2: É costituida entre:
  26. Texto do artigo, página 2: Ianaz da Conceição José Bucuane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198079P, emitido na Cidade da Matola a 30 de Agosto de 2022;
  27. Texto do artigo, página 2: Adelaide José Camela, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994030I, emitido na Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2020.
  28. Texto do artigo, página 2: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Quarteirão 3, Casa n.º 48, Matola, Província de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços de:
  39. Número ou marcador, página 2: a) venda de peças de automóveis.
  40. Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços;
  41. Número ou marcador, página 2: c) procurement e investimentos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento (100 %), dividido da seguinte maneira:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Ianaz da Conceição José Bucuane com 5.000,00MT do capital social; b)Adelaide José Camela com 5.000,00MT do capital social.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Ianaz da Conceição José Bucuane e Adelaide José Camela.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia Ianaz da Conceição José Bucuane fica nomeada gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada por assinaturas das sócias ou a quem as sócias nomearem como representante legal em assembleia por meio de uma acta ou procuração.
  50. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Alpha Beverages, Limitada
  52. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Alpha Beverages, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alpha Beverages, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4, Parcela n.º 3379/R, Bairo de Tchumene, Cidade da Matola.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  67. Número ou marcador, página 2: a) fabrico, processamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas
  68. Número ou marcador, página 2: b) fabrico e processamento de embalagens, enchimentos;
  69. Número ou marcador, página 2: c) comércio geral por grosso e a retalho, de produtos agrícolas cereais, material de construção
  70. Texto do artigo, página 3: e ferragens, plásticas e seus derivados, material e equipamento de informática, equipamento industrial de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, óleo vegetais, detergentes, material escolar, brindes, brinquedos e produtos farmacêuticos; d)prestação de serviços de agenciamento, representações, venda e consignação, consultoria para negócio e sua gestão, imobiliária, pedidos de financiamentos, e estudos de viabilidade económica e outros afins, devidamente autorizados;
  71. Número ou marcador, página 3: e) transporte de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade;
  72. Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  79. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de sete milhões e cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Zion Investments LLC; e
  80. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  91. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo, este nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  100. Número ou marcador, página 3: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus
  101. Texto do artigo, página 3: votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios poderão, fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  103. Número ou marcador, página 3: Sete) Os sócios indicarão, por carta dirigida a gerência, quem os representara em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
  107. Texto do artigo, página 3: Umas) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e representação
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  112. Número ou marcador, página 3: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade Dilip Kumar Pandiyan e Venkata Siva Pavan Kumar Sarvepalli.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  118. Número ou marcador, página 3: a) um administrador;
  119. Número ou marcador, página 3: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  122. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  126. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  129. Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Asna Construções & Engenharia, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Abril de dois mil e doze, pelas dez horas, reuniram-se, com a sede Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1746, R/C, em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Asna Construções & Engenharia, Limitada, com capital social
  141. Texto do artigo, página 4: de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100089211, para deliberarem sobre o aumento do capital social em mais de dez milhões de meticais passando a ser quinze milhões.
  142. Texto do artigo, página 4: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  143. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de treze milhões e quinhentos mil meticais (13.500.000,00MT) correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Cossa;
  148. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais (1.350.000,00MT) correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Cossa.
  149. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: Auto Car Mozambique Services, Limitada
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002803, uma entidade denominada Auto Car Mozambique Services, Limitado.
  152. Texto do artigo, página 4: É constituida entre:
  153. Texto do artigo, página 4: Benjamim Moisés Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.° 110101856022N, emitido em Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Ngolhosa, Quarteirão 3-B, Casa n.º 161;
  154. Texto do artigo, página 4: Pedro Marques Taimo, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010897400Q, emitido a 23 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Car Mozambique Services, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada. Tem a sua sede em Maputo, Rua da Igreja, Quarteirão n.º 1, Casa n.° 10, podendo abrir, por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO (OBJECTO)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  163. Número ou marcador, página 4: a) consultoria aduaneira;
  164. Número ou marcador, página 4: b) importação e exportação de bens;
  165. Número ou marcador, página 4: c) comercialização de bens.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: o capital da sociedade é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, 4.500,00MT pertencente ao Benjamim Moisés Massuanganhe, e 1.500,00MT pertencentes ao Pedro Marques Taimo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio maioritário, Benjamim Moisés Massuanganhe.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pode nomear mandátarios.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Omissoes)
  179. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 5: Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105012048, entidade titular do NUIT 401653279, sociedade sedeada na Rua Daniel Napatima, n.º 313, rés-do-chão, Bairro de Sommerschield, em Maputo, na reunião presidida pelo administrador Paulo Sérgio Cristovão Dinis, foi deliberado por unanimidade a alteração da morada, pela cessão parcial da quota de Paulo Sérgio Cristóvão Dinis e pela abertura de sucursal Rua 242, Bairro Josina Machel, Província de Inhambane e consequentemente altera os artigos segundo e quarto dos estatutos de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  183. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Brave Generation Academy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, rés-dochão, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do País, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  188. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove (99%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Alexandre Vieira;
  193. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de cento e oitenta meticais (180,00MT), correspondente a zero vírgula nove (0,9%)
  194. Texto do artigo, página 5: por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Cristovão Dinis; e c) uma quota no valor nominal de vinte meticais (20,00MT), correspondente a zero vírgula um (0.1%) por cento do capital social, pertencente à sócia Adriana Forsado Prista e Silva.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  196. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação pela acta do primeiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se, na sede social, da empresa Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, R/C, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012725. Deliberando a cessação da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que o sócio Guilherme Constância Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Artino Bila.
  199. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cedência efectuada é alterąda a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  200. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertecente ao sócio único, Artino Bila.
  204. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: firma constituida pelos sócios João Zacarias Moiouachena, solteiro, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107121I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
  207. Texto do artigo, página 5: Alegre Zacarias Moiouachena, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106613777F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Província de Manica;
  208. Texto do artigo, página 5: Ecita Moisés Mandinde, solteira, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101448952B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  209. Texto do artigo, página 5: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, rua de Chissui, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações e será constituida por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  216. Texto do artigo, página 5: a)aluguer de equipamentos de construção civil;
  217. Número ou marcador, página 5: b) manutenção de edificios; e
  218. Número ou marcador, página 5: c) transporte de carga.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: ( Capital social)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  222. Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio João Zacarias Moiouachena;
  223. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030792,
  224. Texto do artigo, página 6: b)outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente ao sócio Alegre Zacarias Moiouachena;
  225. Número ou marcador, página 6: c) e outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente à sócia Ecita Moisés Mandinde.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  228. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Ecita Moisés Mandinde, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente nomeada, ou de um procurador devidamente indicado.
  231. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 6: Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101682668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Mutauanha-Muatala, Q.4, U/C 1 de Maio 360, Cidade Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100934471P, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Província da Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Mutaunha.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: prestação de serviços na área de informática; climatização; canalização e diversas outras áreas; venda e fornecimento de material de informática; de canalização; de escritórios; e de outros bens e serviços.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente ao único sócio Inácio Alfredo Muazulia.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Inácio Alfredo Muazulia que desde já é nomeado administrador.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  251. Texto do artigo, página 6: Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, localizada no Bairro Central B, Rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, da sociedade Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101905268, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), procedeu-se, na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas, o sócio Alberto Fernando Pinto, manifestou interesse em ceder a sua quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital e a sua parte da administração e representação da sociedade
  254. Texto do artigo, página 6: para a novo sócio Arcénio de Sousa Marques, que fica na sociedade como único sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e acções.
  255. Texto do artigo, página 6: E por consequência destas alterações, alteram-se os seguintes artigos quinto e décimo, dos estatutos que rege e dita, passam a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a 100%, pertecente ao sócio Arcénio de Sousa Marques.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  261. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Arcénio de Sousa Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  267. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: CV Fresco & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030555, uma entidade denominada CV Fresco & Serviços, Limitada, rege pelos seguintes artigos.
  270. Texto do artigo, página 7: Éconstituída entre:
  271. Texto do artigo, página 7: Cársio António José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003861221, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, residente na Matola, Bairro Fomento, Q.16, Casa n.º 236.
  272. Texto do artigo, página 7: Célcio José Chunguane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990670Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a treze de Julho de dois mil e vinte e dois, residente na Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 16, Casa n.º 236.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CV Fresco & Serviços, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Zimpeto, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo:
  285. Número ou marcador, página 7: a) comércio de produtos alimentares a grosso e retalho;
  286. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento e distribuição de produtos alimentares; c)fornecimento e distribuição de vegetais e hortícolas;
  287. Número ou marcador, página 7: d) agricultura e pecuária;
  288. Número ou marcador, página 7: e) comércio de peças e acessórios de viatura;
  289. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e
  290. Texto do artigo, página 7: manutenção de viaturas automóveis ligeiros e pesados, maquinas de qualquer tipo;
  291. Número ou marcador, página 7: g) compra e venda de peças e acessórios,
  292. Número ou marcador, página 7: h) importação e exportação;
  293. Número ou marcador, página 7: i) fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias.
  294. Número ou marcador, página 7: j) lavagem de viatura.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desdeque seja devidamente autorizadas.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000.00MT ( cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cársio António José Chunguane;
  300. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Célcio José Chunguane.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuíto a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Célcio José Chunguane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização à
  311. Texto do artigo, página 7: sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  320. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 7: Danesh Trading, Limitada
  322. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Danesh Trading, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100512300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se os artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Jahid Jabbarbhai Nagarwala, detentor duma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  328. Número ou marcador, página 8: b) Danesh Jai Ruparel, detentor duma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
  329. Número ou marcador, página 8: c) Nurunnissa Abdul Rahiman, detentora duma quota no valor de 2.000,00 MT ( dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social.
  330. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jahid Jabbarbhai Nagarwala, nomeado administrador, podendo ser remunerado ou não, sendo dispensado da prestação de caução para o exercício do cargo.
  334. Número ou marcador, página 8: Dois) (...). Três) (…). Quatro) (...). Cinco) (...).
  335. Texto do artigo, página 8: Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 8: DHAAR Investimentos, Limitada
  337. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010047, uma entidade denominada DHAAR Investimentos, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato, entre:
  339. Texto do artigo, página 8: Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, casada, natural da Lichinga, Província de Niassa, nascida a 4 de Maio de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100416894B, emitido em Maputo a 7 de Maio de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154;
  340. Texto do artigo, página 8: Hussene Luís Zaina, casado, natural de Dondo, Província de Sofala, nascido a 4 de Dezembro de 1977, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 030100218597Q, emitido em Maputo a 26 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Distrito Urbano KaMavota, Bairro de Costa do Sol, Rua 4535, Casa n.º 154.
  341. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DHAAR Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação DHAAR Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Circular, Rotunda de Guava, Parcela n.º 103, Quarteirão 30, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  348. Número ou marcador, página 8: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia.
  350. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes e seja assim deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 8: a) Dores da Felicidade Bartolomeu Paulo Zaina, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 8: b) Hussene Luís Zaina, com uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Cessão e amortização de quotas)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos
  362. Texto do artigo, página 8: sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo, reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o respectivo titular;
  365. Número ou marcador, página 8: b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arresto, penhora ou venda judicial;
  366. Número ou marcador, página 8: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Sucessão)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo quinto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, podendo, estes, nomear cada um o seu representante com poderes para o exercício do voto pleno durante a sua realização, devendo para o efeito passar uma procuração ao seu representante.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que os sócios julguem necessário e a sua convocatória é feita por comunicação escrita (electrónica ou impressa) e por via telefónica com, pelo menos quinze, dias de antecedência para a assembleia ordinária e dois dias para a assembleia extraordinária.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral considera-se constituída desde que à hora marcada estejam presentes os dois membros.
  377. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à assembleia geral, deliberar sobre o seguinte:
  378. Número ou marcador, página 8: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; b)subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua
  379. Texto do artigo, página 9: alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  380. Número ou marcador, página 9: c) a proposição de acções contra gerentes, administradores e sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  381. Número ou marcador, página 9: d) as alterações ao presente contrato da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 9: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 9: f) apreciar e aprovar o relatório e contas anuais, o orçamento anual e o plano estratégico;
  384. Número ou marcador, página 9: g) nomear e exonerar os administradores, bem como fixar caução que devem prestar ou dispensá-la.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais sócios, ou por terceiros, a nomear pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou grupo de administradores nomeados em assembleia geral nos termos e condições estatutários.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador da sociedade não deverá delegar no todo ou em parte os seus poderes e nem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, aplicação de resultados e dissolução
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição