III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2024
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- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolve-se somente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por mútuo acordo dos sócios; e
- Número ou marcador, página 9: b) por imperativos da lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições de direito aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Domela Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Domela Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031344, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a firma denominada Domela Investimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, com importação e exportação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços na área de transporte de carga e mercadorias, logística, agenciamento, consignações, comissões e outros; c)comércio geral de produtos alimentares e prestação de serviços, com importação, exportação e comércio a grosso e retalho e distribuição de sumos e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 9: d) representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de apoio às empresas e aos negócios;
- Número ou marcador, página 9: f) comércio geral a grosso e retalho em qualquer ramo da indústria e comércio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
- Número ou marcador, página 9: a) outra quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Charmila Baboo Harilal Quintas.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas
- Texto do artigo, página 10: estranhas à sociedade, sendo que os mesmos são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeada administradora da sociedade Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, obrigando-se a sociedade com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um procurador a quem a administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007976, uma entidade denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Domingos Novi João Junior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542890P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Kalhamanculo, Quarteirão 7, Casa n.º 29, Munhuana, Município de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Nick Opoly Niconte, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849467P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, a 5 de Fevereiro de 2021, residente U.C Chingodzi, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto),
- Texto do artigo, página 10: e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, n.º 366, R/C, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, obras públicas; consultoria, estudo de projecto, gestão de contratos, arquitectura e urbanismo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares à actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Domingos Novi João Junior; b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Nick Opoly Niconte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessáo de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Domingos Novi João Junior, que desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 10: a)a designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 10: e) as alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 11: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO IV
- Texto do artigo, página 11: Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 2 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Engco, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta n.º ELAAG002/2024 do dia dezasseis do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engco, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob NUEL 101814173, com capital social de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a cedência de 18 por cento do capital social, pertencente à sócia Rochelle Tracy Cremer para Engco, Limitada, que passa a deter quota própria, e consequentemente, e os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dois milhões e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Israel Casimiro França Samuel;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e quinze mil meticais, correspondente a 27 por cento do capital social, pertencente ao sócio David John Riley;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Carolina Betrufe Mourana; e,
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de oitocentos e dez mil meticais, correspondente a 18 por cento do capital social, pertencente à sócia Engco, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que não foi dito no presente extracto, matem-se inalterável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030562, uma entidade denominada Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por Vânia Luísa Gilberto Banze, solteira, maior, natural de Maputo-Moçambique, residente na Rua de Inhambane, n.º 165, Liberdade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073725N, emitido a 13 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo; pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Inhambane, n.º 165, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contendo-se a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 11: b) distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: c) filtragem de água;
- Número ou marcador, página 11: d) engarrafamento de água;
- Número ou marcador, página 11: e) produção, venda e distruibuição de gelo; f)venda de equipamentos de aquecimento e refrigerão de água;
- Número ou marcador, página 11: g) produção e venda de sumos refrigerantes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que a sócia acordar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a uma única sócia, Vânia Luísa Gilberto Banze.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para a observação das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, que ficará dispensado de prestar caução, podendo delegar ou passar procuração, para sua representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fourway Logistics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Fourway Logistics Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100370735, com o capital social de cinquenta mil meticais, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios Riedwaan Hassiem e Rhiaz Hassiem cada um titular de cinquenta por cento do capital social, decidiram por unanimidade em ceder cada um, uma quota no valor nominal de 23.750,00MT, correspondente cada um a 47.50% das suas quotas supra indicadas, que cedem com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, a favor da empresa mãe Fourway Logistics Solutions (Pty), Limited, constituída ao abrigo das Leis da África do Sul, registada pela Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob NUEL 2012/006682/07, com sede na África do Sul. Por sua vez, a cessionária unifica as quotas cedidas passando a deter noventa e cinco por cento do capital social. E em consequência disso fica alterado o número um do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 12: meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Fourway Logistics Solutions (Pty), Limited;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Riedwaan Hassiem; e
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rhiaz Hassiem.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031056 a sociedade Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente na Casa n.º 1, Condomínio Price Village, Tchumene 1, Cidade da Matola, casada. Constituido por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Bairro de Tsoveka, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) criação de aves, entre os quais frangos, poedeiras e reprodutoras, e demais espécies avícolas;
- Número ou marcador, página 12: b) comercialização e abastecimento de frangos e seus derivados, no mercado nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente à sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pela sócia Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposicoes finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 12: Xai-Xai, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105024116, uma entidade denominada Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 13: Sheng Jum Wang, um nativo da China, residente em Moçambique, Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 03CN00098366J, tipo temporário, emitido pelos Serviços de Migratório de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Concordou em constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A empresa adopta o nome Futi - Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada indefinidamente. A empresa tem a sede na Cidade de Matola, Avenida das Indústrias, Machava, Matola, Bairro sede Administrativo da Machava, Distrito de Matola, Província de Maputo. A sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional, por simples decisão da gerência, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objectivo da empresa é a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinares; importação, exportação e mineração de todos os tipos de minerais, metais e pedras preciosas; importação, exportação e comércio de bens domésticos e comércio em geral, incluindo alimentos e várias mercadorias, incluindo FMCG; importação, exportação, comercialização e exploração de petróleo e gás e todos os seus subprodutos a empresa pode exercer quaisquer outras actividades, desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quotas, pertencente a Sheng Jum Wang no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da empresa)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da empresa, bem como sua representação dentro e fora dos tribunais, serão exercidas activa e passivamente por Sheng Jum Wang, que desde então foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulamentados pelo Código Comercial em vigor ou por outra legislação aplicável. Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030772, uma entidade denominada Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por Carla da Rosa Cândido David Seleça, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetidade n.º 110100502527P, emitido a 28 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 12.º Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Praceta da Maguiguana, n.º 106, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços nas áreas de confecção de vestuário e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 13: b) a venda de vestuário e acessórios de moda em estabelecimentos especializados; c)o treinamento e formações, organização de feiras, seminários, congressos e outros eventos similares na área de moda;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na área de acção social;
- Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos, fornecimento e venda de material de costura; f)a importação e gestão de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Carla da Rosa Cândido David Seleça.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota a ceder, o respectivo titular decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é a sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Carla da Rosa Cândido David Seleça, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A nomeação de procuradores é da competência da sócia única da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como for deliberada pela sócia única da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Lourenço Zacarias Júlio Ferro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202583B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como única sócia, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Global Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede no Bairro da Soalpo, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 14: em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em equipamentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: c) comárcio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para parede e pavimento em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados; e
- Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Lourenço Zacarias Júlio Ferro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Lourenço Zacarias Júlio Ferro, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, 20 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025848, uma entidade denominada GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por Godinho Eugénio Nhampule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300545073A, emitido a 13 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, R/C, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) actividades de construção de diversos tipos de edifícios e de arquitetura;
- Número ou marcador, página 14: b) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Godinho Eugénio Nhampule.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 15: -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio único Godinho Eugénio Nhampule. Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quota, entrada de novos sócios, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social sita na Rua de Chai, Bairro Balane-um, Cidade e Província de Inhambane, reuniu, em Assembleia Geral extraordinária da sociedade Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023969, o sócio único Augusto
- Texto do artigo, página 15: Alberto da Silva Chirindza, divorciado, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommerschield, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277337Q, de sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300224474, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão, o sócio Augusto Alberto da Silva Chirindza deliberou por unanimidade dividir e ceder a sua quota no valor de quarenta mil meticais em duas, sendo uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Brandon Lunenburg, e outra de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a Anya Claudette Van Den Heever e que aceitam esta cessão nos termos aqui deliberados, passando nestes termos à qualidade de sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Na sequência foram nomeados Brandon Lunenburg e Anya Claudette Van Den Heever para exercerem a função de administradores da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, em consequência das deliberações já tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Green Belt, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na Rua de Chai, Bairro Balane-um, Cidade e Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) ...
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Brandon Lunenburg, titular do NUIT 166187923, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Anya Claudette Van Den Heever, titular do NUIT 166188091, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 15: vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida, conjunta ou individualmente pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, gozando, os sócios não cedentes, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 26 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Horico Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019747, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Horico Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, Distrito de Boane, n.° 11/22, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 16: b) engenharia civil;
- Número ou marcador, página 16: c) engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: d) engenharia electrónica;
- Número ou marcador, página 16: e) engenharia informática;
- Número ou marcador, página 16: f) engenharia de automação;
- Número ou marcador, página 16: g) engenharia hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: h) engenharia agro-pecuária; i)engenharia de minas e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 16: j) engenharia alimentar;
- Número ou marcador, página 16: k) engenharia atómica;
- Número ou marcador, página 16: l) engenharia de biologia e recursos marinhos;
- Número ou marcador, página 16: m) engenharia de planeamento e ordenamento territorial,
- Número ou marcador, página 16: n) engenharias e áreas afins
- Número ou marcador, página 16: o) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Eurico João Baptista, com uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Hortência Luís Zimba, com uma quota no valor nominal de 3,000.00MT (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio, Eurico João Baptista que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
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- Certidão de registo Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Serviços Executivos & Logística, Limitada
- Certidão de registo Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Certidão de registo Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vinci Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo VM – Construções, Limitada
- Certidão de registo Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xaynzayn Golden Mining, Limitada
- Diploma Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada