III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2024
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- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. —A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Infinity Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105007661, a sociedade Infinity Solutions, Sociedade Anónima, constituída por Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charle documento particular, a 28 de Julho de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade Infinity Solutions, Sociedade Anónima, é constituída sob forma de sociedade anonima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguntes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) colocação e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnóstico electrónio e diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controlo interno;
- Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI’s);
- Número ou marcador, página 16: e) fornecimento de materiais diversos, insumos agrícolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
- Número ou marcador, página 16: f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
- Número ou marcador, página 16: g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
- Número ou marcador, página 16: h) blusting;
- Número ou marcador, página 16: i) processamento;
- Número ou marcador, página 16: j) engenharia;
- Número ou marcador, página 16: k) levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 16: l) costrução civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
- Número ou marcador, página 16: m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controlo e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral devidamente constituída, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal e ampliar o objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada um dela o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos de acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que novas acções serão emitidas para esse efeito.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por um (1) administrador, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela assembleia geral aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem, a preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o acionista que desejar vender a sua acção poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação dos accionistas, as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 17: b) em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 17: c) quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: d) quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos um (1) administrador da sociedade, a qual pode ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao
- Texto do artigo, página 17: montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais: Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 anos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um presidente e um secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador, por meio de uma carta registada aos accionistas e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão supremo, nela participando todos os accionistas no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta pelo presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 18: a) as reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizados nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) haverá reunião extraordinária da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) a Assembleia Geral reúne ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para qual tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 18: d) a Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representantes e todos expressam vontade de constituição de assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) modificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) subscrição do capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Geral
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral composto por dois membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração será presidido por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 18: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substitui-lo, automaticamente, acumulando funções.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 18: b) adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis
- Texto do artigo, página 18: ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
- Número ou marcador, página 18: c) delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: d) designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas e com a lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 18: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 18: Três) As decisões são tomadas por simples votos do administrador, presidente ou representes destes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador pode fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O administrador poderá ser ou não accionista, nesse caso devendo ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) validamente em todos os actos e contratos por uma assinatura, do administrador ou accionista a indicar, com o consentimento do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, quando nomeados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração;
- Número ou marcador, página 19: d) nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer do administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto;
- Número ou marcador, página 19: e) de nenhum modo o Conselho de Administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 19: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou du Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de (4) quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único tem os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é eleito por período de um ano, podendo ser renovável mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação de Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, a Assembleia Geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos ao presente estatuto serão interpretados e regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-Inhambane (IDEEBI), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029893, entidade legal supra, que Rofino
- Texto do artigo, página 19: Eduardo Bande, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100847018J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 102130898; Geremias Chitafane Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro 2.º Chipangara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 104746381, Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Chota, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010016520P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 143228576, Edson Francisco Gabriel Arone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528303A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148426147, Francisco Manuel Pagula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico-Zavala, Bairro Nhangave, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102331351J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Setembro de 2021, titular do NUIT 110773579; e Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas, casada, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculo, Bairro Alto Macassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 081305230448S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Setembro de 2023, titular do NUIT 10354127.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-Inhambane (IDEEBI), Limitada, e tem a sua sede na EN n.º 5, Bairro Liberdade – três na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) criar instituições de educação e desenvolver actividades ligadas a formação científica e profissional em diversas áreas e níveis do saber, incluindo a promoção da biosfera, em conformidade com a legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 20: b) criar e desenvolver actividades ligadas a formação de professores, e outros técnicos das áreas afins;
- Número ou marcador, página 20: c) promover e implementar estudos, pesquisas, e programas técnicos científicos, culturais económicos, edição de livros e divulgação do saber técnico-científico para a melhoria da vida das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em seis quotas iguais: uma quota com valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rofino Eduardo Bande; uma quota com valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane; uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas; uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Edson Tivane; uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Gabriel Arone; uma quota com valor de nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Pagula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Rofino Eduardo Bande e Geremias Chitafane Tivane, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente aprovados para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, 17 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031050, uma sociedade por quotas denominada JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) promoção de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) construção, manutenção e reparação de casas;
- Número ou marcador, página 20: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 21: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: vinte e quatro, da sociedade JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Mutanhane, número trinta, rés-de-chão, Avenida Circular, com o capital social de 100.000,00MT, matriculado sob NUEL 105024412, deliberaram a cessão e cedência da quota no valor de 70.000,00MT, que a sócia Saudita Julião Matimbe, possuía no capital social da referida sociedade e que cede a Felizarda Horacio Gongolo Novela, que fica com 70 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cedência de quotas para a nova sócia verificada, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Felizarda Horacio Gongolo, com o valor total de 70.000MT, correspondente a (70%) setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Lucas Esperança Novela, com o valor total de 30.000,00MT, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105031309, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, talhão n.º 1557, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro
- Texto do artigo, página 21: e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de óleos e lubrificantes, venda a retalho e a grosso de combustíveis, gás liquefeito de petróleo, venda com importação e exportação de combustíveis e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, 20.000,00MT correspondente a cem porcento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Joaquim Alexandre Samuel na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kimora African Gold Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031219, uma entidade denominada Kimora African Gold Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Claudio Atalivio Carlos Matimbe, casado em comunhão geral de bens com Neide Francisco Malate Matimbe, titular do NUIT 105695462, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206445S, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro do Alto Maé - Maputo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões, solteiro, titular do NUIT 181898623, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N3275732, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 14 de Maio de 2034, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Luanda, residente em Luanda, Angola.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: José Ferreira Julião, casado em comunhão geral de bens com Celestina Ricardina Afonso dos Santos, titular do NUIT 122113000, natural de Angola, Província do Kwanza Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108959991Q, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere 462, 2.° andar F-4, Polana Cimento KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 22: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Kimora African Gold Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 701, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços, pesqueira, exploração, conservação, transformação, processamento e comercialização de ouro,
- Texto do artigo, página 22: refinaria de ouro, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos, prestação de serviços de cabotagem, empreitadas de construção civil e obras públicas, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica e manutenção de equipamentos electromecânicos, consultoria empresarial, contabilidade e recursos humanos, auditoria, fiscalidade, prestação de serviços de saúde, fiscalização de obras públicas e projectos, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos), prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, estudo de impacto ambiental e gestão de resíduos, desenvolvimento urbano, transportes de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de moda e confeições e limpeza a seco, prestação de serviços de educação e ensino, prestação de serviços de infantário e ATL, prestação de serviços de hotelaria e turismo, comercio geral a grosso e a retalho, comércio de medicamentos, produtos hospitalares, equipamentos electromecânicos e acessórios, venda de equipamentos e produtos hospitalares, comércio de material escolar, de escritório, de construção, exploração de petróleo em offishore, onshore, comércio de produtos derivados do petróleo, de lubrificantes e de gás de cozinha, venda de produtos farmacêuticos e de cosméticos, promoção e mediação imobiliária, comercialização de vestuário pronto-a-vestir, importação e exportação, fabrico e distribuição de medicamentos, restauração, indústria pesada e ligeira, pescas, agricultura e pecuária, indústria de panificadora, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, florestal, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração espectáculos, representação comercial, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas, gravuras ou filmes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cinquenta mil de meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Atalivio Matimbe;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 158.300,00MT (cento e cinquenta e oito mil, trezentos meticais) correspondente a 31,66 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Julião;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 175.050,00MT (cento e setenta e cinco mil e cinquenta meticais) correspondente a 35,01 por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefan Miguel da Silva de Carvalho Simões.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só pode ser aumentado por deliberação unânime de todos os sócios, uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas, pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de obrigações financeiras no montante integral ou parcelado equivalente a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) com o mesmo ente ou contraente só vincula a sociedade se for assinado por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem, livremente, designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 22: São, desde já, designados como gerentes os sócios: Cláudio Atalivio Matimbe e José Ferreira Julião.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031055, a sociedade Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada, entre: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente na Casa n.º 1, Condomínio Price
- Texto do artigo, página 23: Village, Tchumene 1, Cidade da Matola, casada. E Leonel Nelson Artur Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101358493F, emitido em Maputo, residente no Bairro da Polana Caniço A, KaMaxaquene, Quarteirão 49, Casa n.º 132. Constituindo por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede no Bairro de Tsoveka, Distrito de Bilene.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objectos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividade de: a) serviços de restauração e bebidas; b) serviços de pastelaria e café; c) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime das sócias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Leonel Nelson Artur Tomo, com uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Leonel Nelson Artur Tomo, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101826562, com sede no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, acréscimo do objecto social da sociedade, em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio de derivados produtos;
- Número ou marcador, página 23: c) actividade de consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 23: d) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 23: f) desenvolvimento de agricultura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Notório, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lask Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031492, uma entidade denominada Lask Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Lask Iaia Avelino, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442772P, emitido a 3 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Hassan Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590074J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Elisa Lask Avelino, menor, representado no presente contrato por Lask Iaia Avelino, na qualidade de pai biológico, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100480743Q, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lask Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1, Bairro 25 de Junho A, Casa n.º 2082, parcela 643, Distrito de KaMubucuana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; b)comércio de equipamentos informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio de electrodomésticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) participação de capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Lask Iaia Avelino, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Aimosang Silk Africa Co, Limitada
- Certidão de registo Cristal Procurment Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CV Fresco & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Danesh Trading, Limitada
- Certidão de registo DHAAR Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Domela Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Enarq Engenharia e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Engco, Limitada
- Certidão de registo Fonte Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fourway Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo Frango de Bilene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJC Solutions – Peças e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Futi Comércio e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gira Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo GNG Construtora Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Belt – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horico Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Infinity Solutions, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e Ecologia da Baia-Inhambane (IDEEBI), Limitada
- Certidão de registo JD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JFS Estaleiros e Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Alpha Beverages, Limitada
- Certidão de registo JS Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kimora African Gold Services, Limitada
- Certidão de registo Koko Beach Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo Lamba Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lask Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Mabri Holdings, Limitada
- Certidão de registo Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metta, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MM Cement, Limitada
- Certidão de registo MM Ciment 01, Limitada
- Certidão de registo Asna Construções & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Moz Companhia, Limitada
- Certidão de registo MozConta, Limitada
- Certidão de registo MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozgro Serviços, Limitada
- Certidão de registo MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexus, Limitada
- Certidão de registo Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
- Certidão de registo Ntandedi Coal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ntsudini Construções e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Auto Car Mozambique Services, Limitada
- Certidão de registo Oil Trade Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Onyx Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Outdoor Living, Limitada
- Certidão de registo Palm Lounge Business, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Palm Lounge, Sociedade Anónima
- Certidão de registo PMSP, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quintal Verde, Limitada
- Certidão de registo RE STEP - Serviços e Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Serviços Executivos & Logística, Limitada
- Certidão de registo Brave Generation Academy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Siyavuka Construções, Limitada
- Certidão de registo Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vinci Logistics and Services, Limitada
- Certidão de registo VM – Construções, Limitada
- Certidão de registo Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xaynzayn Golden Mining, Limitada
- Diploma Capital Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cofragens Metálicas e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Copan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada