III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2024

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Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Elisa Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Lask Iaia Avelino em virtude da menoridade jurídica dos outros sócios, com dispensa de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mabri Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030698, uma sociedade denominada Mabri Holdings, Limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mabri Holdings Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edificio Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º andar, n.º 51970.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em
Texto do artigo · p. 24 Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal transporte de mercadorias diversas; comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização; consultoria em diversas áreas; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de mercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo território nacional tais como Águas marinhas, esmeraldas, rubis, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondendo a 27 por cento de quota detida pelo sócio Zakaria Ramadhan
Texto do artigo · p. 25 Mutua, de nacionalidade kenyana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK400901, emitido a 28 de Setembro de 2022, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente no Bairro da Malhangalene, Rua de Manica, n.º 129, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 b)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondendo a 30 por cento de quotas detida por Rehema Wairimu Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portadora do Passaporte n.º BK1401442, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo a 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mohamed Maithia Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1456559, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mahine Ramadhan Mohamed, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1401444, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; e
Número ou marcador · p. 25 e) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondendo 3 por cento de quotas detida pelo sócio Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Inhagoia , Quarteirão n.º 33, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614765B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração a
Texto do artigo · p. 25 representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam nomeados para administração, Zakaria Ramadhan Mutua e Alcídio José Bulele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um ou mais sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031051, uma sociedade por quotas denominada Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) promoção de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) construção, manutenção e reparação de casas;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Metta, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Metta, Sociedade Anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716317, com capital social de
Texto do artigo · p. 26 dez milhões de meticais, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro do Triunfo, Avenida da Marginal número quatrocentos e quarenta e um, Loja número cinquenta e um, primeiro andar, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Metta, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 51, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MM Cement, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024324, uma entidade denominada MM Cement, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação MM Cement, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade MM Cement, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) exportação e importação de cimentos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) intermediação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 27 c) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer;
Número ou marcador · p. 27 d) venda a retalho e a grosso de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro; e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A MM Cement, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A MM Cement, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Funções do director-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 27 a) aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa; b)assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 c) estabelecer relações laborais, sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
Número ou marcador · p. 27 d) gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 27 e) identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 27 f) preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 27 g) preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 27 h) representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) vinte e cinco por cento para investimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MM Ciment 01, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024326, uma entidade denominada MM Ciment 01, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celerado o Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa n.º 510, Cidade de Pemba, casada, em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação de MM Cement 01, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais, c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineirais;
Número ou marcador · p. 28 e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A MM Cement 01, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A MM Cement, Limitada, será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) vinte e cinco por cento para investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029546, uma entidade denominada Moz Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Aider Herminio Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Milange-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102714422A, emitido a 9 de Junho de 2023, na Cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Amade Abdul Castiano Piloto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362148J, emitido a 2 de Setembro de 2020, na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre dois sócios, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. A presente sociedade por quotas se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade tem sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários,
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços agro-pecuários (vacinação, montagem de CDR, treinamentos de pequenos produtores) e importação e exportação de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aider Herminio Saide, com 5.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Amade Abdul Castiano Piloto, com 5.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MozConta, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031260, uma entidade denominada MozConta, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Joel Dias Cofe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757284F, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Toni André Sambique, solteiro, natural da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido em Maputo, a 22 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A MozConta, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Joel Dias Cofe, com uma quota de 50 por cento correspondente a 5.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Toni Sambique, com uma quota de 50 por cento correspondente a 5.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração será constituido pelos sócios, desde já designados, sendo eles: Joel Dias Cofe e Toni André Sambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 29 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de dois em dois anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031087, uma entidade denominada MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código do Comercial por Vinte Fernando Sande, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Casa n.º 68, Quarteirão 10, Distrito de KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504530647A, emitido a 18 de Marco de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 132102309.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade se estabelece sob denominação social MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 671, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo: compras e vendas de moedas online, consultoria e serviços, recursos humanos, fornecimento de material de escritório, contabilidade e auditoria, consumíveis de escritório, fornecimento e venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade será de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Vinte Fernando Sande.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozgro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Mozgro Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 matriculada sob NUEL 100102617, constituída a vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove, procedeu-se a cessão de quotas em que a sócia Olga Chirley da Costa Barca, cedeu ao seu co-sócio Nevile Charence Wright, que depois unificou que a primitiva, passando a deter um única quota de vinte mil meticais. A cedente retira-se da sociedade que nada mais tem a ver dela. Em consequência desta operação verificada, altera-se a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacção.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nevile Charence Wright.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 101129713, com sede na Avenida 3 de Fevereiro, Bairro Balane-um, Cidade de Inhambane, cujo capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo, com uma quota única correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Esteve presente como convidado Anton Van Den Berg, casado, de nacionalidade e residência sul-africana, portador do Passaporte n.º A08408645, emitido pelas autoridades sulafricanas, a vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, agindo por si e em representação do sócio Erasmo José Marrenjo, com poderes bastantes para o acto, conferidos por procuração exarada a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a funcionária Delfina Ezequiel Mabote.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada a sessão, o representante do sócio Erasmo José Marrenjo, deliberou ceder na
Texto do artigo · p. 30 totalidade a quota do seu representado no valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social e declarou que aceita receber a quota nos termos acordados, entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos e passa a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Anton Van Den Berg.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Anton Van Den Berg, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições constantes nos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 7 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10503002, uma sociedade denominada Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Demonização e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad
Texto do artigo · p. 31 Barre, n.º 1032, rés-do-chão, Bairro Alto- Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: consultoria empresarial e comercial; gestão de projectos; mercado imobiliário, consultoria em marketing; logística e transportes; pesquisa e formação; serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfecção, jardinagem; recrutamento de pessoal; importação e exportação de mercadorias; decoração de interiores; organização e gestão de eventos; fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis; organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas); comércio a grosso de produtos naturais e dietéticos; comércio de produtos de beleza e estética; comércio de artigos de boutique; importação e comercialização de todo tipo de produtos alimentícios; entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Nelsia Francisco Aguiar Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850203J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casada com Aurélio Abel Cossa, sob regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nelsia Francisco Aguiar Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nexus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Junbho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028557, uma sociedade denominada Nexus, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade Nexus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Antónia António Alface, solteira, natural de Namaacha, residente Rua Santos Gil, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105575706B, válido até 23 de Fevereiro de 2028.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  2. Número ou marcador, página 24: c) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Elisa Lask Avelino, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Lask Iaia Avelino em virtude da menoridade jurídica dos outros sócios, com dispensa de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  20. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 24: Mabri Holdings, Limitada
  26. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030698, uma sociedade denominada Mabri Holdings, Limitada que será regida pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mabri Holdings Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Avenida da Sociedade Geográfica, Edificio Maryah, Aterro da Maxaquene, 4.º andar, n.º 51970.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em
  32. Texto do artigo, página 24: Moçambique estabelecer filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, onde e quando seja conveniente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal transporte de mercadorias diversas; comércio por grosso e a retalho de produtos não especificados, incluindo a importação, exportação, distribuição e agenciamento; importação de produtos petrolíferos e a sua comercialização; consultoria em diversas áreas; exploração de estabelecimentos comerciais e redes de distribuição; prestação de serviços a empresas nas áreas da comercialização e distribuição de produtos, publicidade e mediação na compra e venda de mercadorias; investimentos e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários; a administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade; comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; comercializar minerais e metais preciosos e semipreciosos em todo território nacional tais como Águas marinhas, esmeraldas, rubis, berilo, quartzo, morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido em 5 (cinco) partes desiguais:
  44. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais) correspondendo a 27 por cento de quota detida pelo sócio Zakaria Ramadhan
  45. Texto do artigo, página 25: Mutua, de nacionalidade kenyana, solteiro, portador do Passaporte n.º BK400901, emitido a 28 de Setembro de 2022, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente no Bairro da Malhangalene, Rua de Manica, n.º 129, rés-do-chão, Cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 25: b)uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondendo a 30 por cento de quotas detida por Rehema Wairimu Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portadora do Passaporte n.º BK1401442, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; c)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo a 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mohamed Maithia Ramadhan, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1456559, emitido a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo 20 por cento de quotas detida pelo sócio Mahine Ramadhan Mohamed, de nacionalidade kenyana, portador do Passaporte n.º BK1401444, emitido a 9 de Agosto de 2023, válido até 8 de Agosto de 2033, pelo Departamento de Migração de Kenya, residente em Quénia; e
  47. Número ou marcador, página 25: e) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondendo 3 por cento de quotas detida pelo sócio Alcídio José Bulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Inhagoia , Quarteirão n.º 33, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614765B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, válido até 21 de Dezembro de 2027.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão do conselho de administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração a
  53. Texto do artigo, página 25: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam nomeados para administração, Zakaria Ramadhan Mutua e Alcídio José Bulele.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  58. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um ou mais sócios;
  59. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 25: (Decisões dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 25: Nos termos legais, os sócios exercerão as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 25: (Exercício anual)
  65. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  73. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer pessoas ou entidades som os seus. A sociedade depositará nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Pagamento de dividendos)
  81. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  84. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 25: Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031051, uma sociedade por quotas denominada Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Makana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ponta Mamoli, 10A Makana, Matutuíne, Província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia
  91. Texto do artigo, página 26: geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 26: a) promoção de imóveis;
  99. Número ou marcador, página 26: b) arrendamento e venda de imóveis;
  100. Número ou marcador, página 26: c) construção, manutenção e reparação de casas;
  101. Número ou marcador, página 26: d) gestão imobiliária e intermediação de casas.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  109. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, David John Wolhuter.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  119. Número ou marcador, página 26: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  120. Número ou marcador, página 26: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  123. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  129. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  130. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: Metta, Sociedade Anónima
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Metta, Sociedade Anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716317, com capital social de
  133. Texto do artigo, página 26: dez milhões de meticais, com sede social na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro do Triunfo, Avenida da Marginal número quatrocentos e quarenta e um, Loja número cinquenta e um, primeiro andar, deliberou-se pela mudança da denominação e sede social da sociedade, bem como pelo incremento do objecto da sociedade, passando, assim os artigos primeiro e terceiro, número um, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
  134. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações sociais)
  137. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Metta, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Maputo, Bairro do Triunfo, Avenida da Marginal, n.º 4441, Loja n.º 51, 1.º andar.
  138. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
  139. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 26: MM Cement, Limitada
  141. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024324, uma entidade denominada MM Cement, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 26: É celerado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
  143. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  144. Texto do artigo, página 26: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa 510, Cidade de Pemba, casada em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Denominação e regime legal)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação MM Cement, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade MM Cement, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
  155. Número ou marcador, página 27: a) exportação e importação de cimentos e seus derivados;
  156. Número ou marcador, página 27: b) intermediação e agenciamento;
  157. Número ou marcador, página 27: c) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer;
  158. Número ou marcador, página 27: d) venda a retalho e a grosso de materiais de construção.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 27: (Sede e delegações)
  161. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 1000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro; e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  167. Texto do artigo, página 27: O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 27: (Normas da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 27: A MM Cement, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 27: (Administração social)
  173. Número ou marcador, página 27: Um) A MM Cement, Limitada será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 27: (Funções do director-geral)
  177. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
  179. Número ou marcador, página 27: a) aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa; b)assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  180. Número ou marcador, página 27: c) estabelecer relações laborais, sua negociação, contratos, salários e outros benefícios relacionados;
  181. Número ou marcador, página 27: d) gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
  182. Número ou marcador, página 27: e) identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
  183. Número ou marcador, página 27: f) preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  184. Número ou marcador, página 27: g) preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  185. Número ou marcador, página 27: h) representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 27: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  188. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 27: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  191. Número ou marcador, página 27: b) vinte e cinco por cento para investimentos;
  192. Número ou marcador, página 27: c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  202. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 27: MM Ciment 01, Limitada
  205. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024326, uma entidade denominada MM Ciment 01, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 27: É celerado o Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente em Moçambique entre:
  207. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100031364C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 2 de Março de 2020, válido até 1 de Março de 2025, residente em Maputo, casado em comunhão de bens adquiridos com Graciete Roia Alfai Loureiro.
  208. Texto do artigo, página 27: Segundo: Graciete Roia Alfai Loureiro, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100031287B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 18 de Dezembro de 2014, válido até 18 de Dezembro de 2024, residente no Bairro 1.º de Maio, Casa n.º 510, Cidade de Pemba, casada, em comunhão de bens adquiridos com Danilo Alexandre Fernandes Loureiro.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: (Denominação e regime legal)
  211. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adota a denominação de MM Cement 01, Limitada, sociedade por quotas regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade MM Cement 01, Limitada é uma sociedade de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividade comércio externo e interno, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais; b)processamento, tratamento e transporte de minerais, c)consultoria e assistência técnica na área de recursos minerais;
  220. Número ou marcador, página 28: d) apoio logístico e prestação de serviços a empresas mineirais;
  221. Número ou marcador, página 28: e) todo outro negócio que os sócios decidirem fazer.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 28: (Sede e delegações)
  224. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1680, 1.º andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, e 50 por cento do capital social pertencente a Graciete Roia Alfai Loureiro.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  230. Texto do artigo, página 28: O aumento do capital pode se efectuar através da debileração da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 28: (Normas da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 28: A MM Cement 01, Limitada, sendo uma empresa por quotas aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 28: (Administração social)
  236. Número ou marcador, página 28: Um) A MM Cement, Limitada, será administrada pelo seu titular, exercendo o cargo de administrador, Danilo Alexandre Fernandes Loureiro, desde já nomeado.
  237. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 28: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  242. Número ou marcador, página 28: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  243. Número ou marcador, página 28: b) vinte e cinco por cento para investimentos;
  244. Número ou marcador, página 28: c) o restante conforme deliberação do conselho de gerência.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  251. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SGUNDO
  253. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissões nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Moz Companhia, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029546, uma entidade denominada Moz Companhia, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  259. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Aider Herminio Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Milange-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102714422A, emitido a 9 de Junho de 2023, na Cidade de Quelimane.
  260. Texto do artigo, página 28: Segundo: Amade Abdul Castiano Piloto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362148J, emitido a 2 de Setembro de 2020, na Cidade da Beira.
  261. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre dois sócios, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. A presente sociedade por quotas se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Companhia, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem sua sede na Cidade de Quelimane, Província de Zambézia.
  267. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  268. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  270. Número ou marcador, página 28: a) produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários,
  271. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços agro-pecuários (vacinação, montagem de CDR, treinamentos de pequenos produtores) e importação e exportação de produtos agropecuários.
  272. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  275. Número ou marcador, página 29: a) Aider Herminio Saide, com 5.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 29: b) Amade Abdul Castiano Piloto, com 5.000,00MT correspondente a 50 por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  278. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
  279. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  280. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 29: MozConta, Limitada
  282. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031260, uma entidade denominada MozConta, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  284. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Joel Dias Cofe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757284F, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022.
  285. Texto do artigo, página 29: Segundo: Toni André Sambique, solteiro, natural da Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400224014C, emitido em Maputo, a 22 de Novembro de 2022.
  286. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 29: A MozConta, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  292. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e fornecimento de material de escritório.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 29: a) Joel Dias Cofe, com uma quota de 50 por cento correspondente a 5.000,00MT do capital social;
  304. Número ou marcador, página 29: b) Toni Sambique, com uma quota de 50 por cento correspondente a 5.000,00MT do capital social.
  305. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Cessão e alienação de quotas)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  312. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração será constituido pelos sócios, desde já designados, sendo eles: Joel Dias Cofe e Toni André Sambique.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 29: (Competência do conselho de administração)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do código comercial.
  317. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 29: (Revisão dos estatutos)
  323. Texto do artigo, página 29: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de dois em dois anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 29: MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031087, uma entidade denominada MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código do Comercial por Vinte Fernando Sande, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Casa n.º 68, Quarteirão 10, Distrito de KaTembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504530647A, emitido a 18 de Marco de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 132102309.
  331. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 30: A sociedade se estabelece sob denominação social MozForex – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 671, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 30: A sociedade será por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo: compras e vendas de moedas online, consultoria e serviços, recursos humanos, fornecimento de material de escritório, contabilidade e auditoria, consumíveis de escritório, fornecimento e venda de equipamento informático.
  342. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade será de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Vinte Fernando Sande.
  346. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  351. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  352. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 30: Mozgro Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Mozgro Serviços, Limitada,
  355. Texto do artigo, página 30: matriculada sob NUEL 100102617, constituída a vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove, procedeu-se a cessão de quotas em que a sócia Olga Chirley da Costa Barca, cedeu ao seu co-sócio Nevile Charence Wright, que depois unificou que a primitiva, passando a deter um única quota de vinte mil meticais. A cedente retira-se da sociedade que nada mais tem a ver dela. Em consequência desta operação verificada, altera-se a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacção.
  356. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 30: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nevile Charence Wright.
  360. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo por alterar, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  361. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 30: MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 101129713, com sede na Avenida 3 de Fevereiro, Bairro Balane-um, Cidade de Inhambane, cujo capital social é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Erasmo José Marrenjo, com uma quota única correspondente a cem por cento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 30: Esteve presente como convidado Anton Van Den Berg, casado, de nacionalidade e residência sul-africana, portador do Passaporte n.º A08408645, emitido pelas autoridades sulafricanas, a vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, agindo por si e em representação do sócio Erasmo José Marrenjo, com poderes bastantes para o acto, conferidos por procuração exarada a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a funcionária Delfina Ezequiel Mabote.
  365. Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, o representante do sócio Erasmo José Marrenjo, deliberou ceder na
  366. Texto do artigo, página 30: totalidade a quota do seu representado no valor de dez mil meticais correspondente a cem por cento do capital social e declarou que aceita receber a quota nos termos acordados, entrando na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  367. Texto do artigo, página 30: Em consequência, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos e passa a ter a nova seguinte redacção:
  368. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Anton Van Den Berg.
  372. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Anton Van Den Berg, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  377. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições constantes nos estatutos.
  378. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 7 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 30: Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10503002, uma sociedade denominada Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 30: (Demonização e sede)
  383. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Naaya Corporations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad
  384. Texto do artigo, página 31: Barre, n.º 1032, rés-do-chão, Bairro Alto- Maé, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: consultoria empresarial e comercial; gestão de projectos; mercado imobiliário, consultoria em marketing; logística e transportes; pesquisa e formação; serviços de limpeza recolha de lixo, fumigação, desinfecção, jardinagem; recrutamento de pessoal; importação e exportação de mercadorias; decoração de interiores; organização e gestão de eventos; fornecimento de equipamento informático, acessórios e consumíveis; organização e logística de eventos (hospedagem, organização de eventos, incluindo catering, conferências, feiras, aluguer de viaturas); comércio a grosso de produtos naturais e dietéticos; comércio de produtos de beleza e estética; comércio de artigos de boutique; importação e comercialização de todo tipo de produtos alimentícios; entre outros serviços.
  388. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Nelsia Francisco Aguiar Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100850203J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casada com Aurélio Abel Cossa, sob regime de comunhão de bens.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Nelsia Francisco Aguiar Cossa.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 31: Nexus, Limitada
  398. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Junbho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028557, uma sociedade denominada Nexus, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade Nexus, Limitada, entre:
  400. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Antónia António Alface, solteira, natural de Namaacha, residente Rua Santos Gil, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105575706B, válido até 23 de Fevereiro de 2028.
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