III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2024
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- Texto do artigo, página 31: Segundo: Luo António Alface, solteiro, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100805108565C, válido até 9 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nexus, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Distrito da Matola, n.º 4, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Antónia António Alface;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luo António Alface.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral com importação de exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio geral de computadores e equipamentos informáticos e consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços, consultaria e assessoria nas áreas diversas áreas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade o sócio Luo António Alface.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 31: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dois de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no Bairro Central A, Avenida vinte quatro de Julho, numero dois mil trezentos e cinquenta, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100764946, com o capital social de um milhão e trezentos mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epigrafe, a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: E por consequência desta cessão de quotas, entrada de novo sócios e alteração parcial do pacto social e altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de setecentos e dois mil meticais, pertencente ao sócio Joseph James Khosa, equivalente a cinquenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cento e trinta mil meticais pertencente ao sócio Carlos Francisco Comé, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de setenta e oito mil meticais pertencente ao sócio Celso J a c o b J o s s i a s K h o s a , equivalente a seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor nominal de cento noventa e cinco mil meticais pertencente ao sócio Carlos António Manjate, equivalente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota com o valor nominal de cento noventa e cinco mil meticais pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ntandedi Coal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que em cumprimento do disposto alínea a) do artigo 12 ex vi artigo 99, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105030166, uma sociedade denominada Ntandedi Coal, Sociedade Anónima, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nome e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta o nome Ntandedi Coal, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Makombe Macossa,156, podendo, por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração,
- Texto do artigo, página 32: comercialização, importação e exportação de carvão mineral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 32: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comécio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 32: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consrcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 acções, cada uma com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são quanto à espécie nominativas, e quanto à categoria ordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecendo aos requisitos legais estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via de emissão de novas acções ou aumento nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente
- Texto do artigo, página 32: permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do administrador único, com parecer do fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas que o forem à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar em dinheiro, têm direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes, até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados com 15 (quinze) dias de antecedência, por anúncio, podendo ser substituído por carta dirigida aos titulares das acções para o exercício dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não poderá adquirir e deter acções correspondentes a mais dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade receber novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir a terceiros a totalidade ou parte das suas acções, deverá informar, por carta dirigida ao administrador único da sociedade, indicando a intenção de transferência das suas acções e o seus pressupostos, a identidade do adquirente, o preço e as condições de transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, bem como a data de concretização da transacção.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único deverá notificar por escrito no prazo de 8 (oito) dias seguintes à recepção da informação da intenção de transmissão, os demais accionistas, para que exerçam o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Recebida a notificação referida no número anterior, os accionistas deverão no prazo de 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a
- Texto do artigo, página 33: intenção de exercer o seu direito de preferência mediante carta dirigida ao administrador único, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos 8 (dias) subsequentes.
- Texto do artigo, página 33: Quinto) A transmissão de acções em contravenção com o disposto nos números anteriores será considerada inválida e inexistente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o administrador único e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único e o Fiscal Único poderão estar sempre presentes nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador único e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do administrador único, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único
- Texto do artigo, página 33: e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por carta dirigida aos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por terceira pessoa, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta mandadeira por aquele assinada dirigida à sociedade ou ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) eleição e destituição do administrador único e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: c) o relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: d) aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: e) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: f) aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 33: g) fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) dissolução da sociedade; i)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
- Texto do artigo, página 33: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 33: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administrador único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) O administrador único é eleito para um mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado Zeca Ferraz Logomale como administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Número ou marcador, página 33: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 33: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 33: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Limites)
- Texto do artigo, página 34: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 34: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 80.º e 397.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 34: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 34: c) uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 34: e) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ntsudini Construções e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030650, uma entidade denominada Ntsudini Construções e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Elisa Samuel Nassone Pumule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401122A, emitido a 8 de Dezembro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Munhuana, Quarteirão 12, Casa n.º 220, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100580454, neste acto representada pelo sócio gerente Jonaze Khuvine Guambe, casado em regime de comunhão de bens com Vanessa Atália
- Texto do artigo, página 34: Hilário Chelene Guambe, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, rés-do-chão, Polana Cimento - KaMpfumo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100637616N, emito a 29 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Ntsudini Construções e Consultores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1497, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços de construção civil e arquitectura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de cem mil de meticais, subscrito com a seguinte partilha: oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencentes ao sócio JKG – Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Elisa Samuel Nassone Pumule.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 35: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 35: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) assembleia geral dos sócios; b) direcção geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Votação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidas por uma direcção geral, eleita pela assembleia geral, com mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à direcção geral, ou pessoa a quem delegar a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da direcção geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e demais legislação vigente na República de Moçambique e estatuto orgânico da Ntudini Construções e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Oil Trade Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029214, uma entidade denominada Oil Trade Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Duarte Abílio Manhiça, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 15, Casa n.º 15, Cidade de Matola, nascido a 19 de Março de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104445126I, emitido a 17 de Novembro de 2022, válido até 17 de novembro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Wilton Wilson Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito de kaMavota, Quarteirão 23, Casa n.º 29, Cidade de Maputo, nascido a 11 de Abril de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010064169M, emitido a 22 de Abril de 2021, válido até 21 de abril de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Oil Trade Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slovo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: ( Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de fornecimento de equipamento administrativos;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de todo tipo de equipamentos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 35: c) equipamentos de entretenimento (tv, rádio e vídeo); d)venda de acessórios e peças de veículos e transportes e bens;
- Número ou marcador, página 35: e) equipamentos industrias (geradores de diesel e acessórios);
- Número ou marcador, página 35: f) venda e manutenção e reparação de motores eléctricos e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: g) venda e montagem de equipamentos de cozinha, bares e cantinas; h)material ou equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 35: i) representação comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignação, agenciamento e representação comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80 por cento, pertencente ao sócio Duarte Abílio Manhiça;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento pertencente ao sócio Wilton Wilson Sitoe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida por Duarte Abílio Manhiça, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Onyx Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030472, uma entidade denominada Onyx Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade Onyx Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro outorgante: Miguel Ângelo Tomo Monteito, casado com Carla José Mahanjane Monteiro, em regime de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.° 756, 1.° andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495366C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2022, titular do NUIT 100352788, como primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Segundo outorgante: Raquel Sandoca Monteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Chingodzi U.C 3 de Janeiro, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104643613B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2019, titular do NUIT 141608428. Sendo esta menor para actos de constituição da empresa e será representada por Miguel Ângelo Tomo Monteiro, seu representante legal, acima descrito, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social Onyx Mozambique, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 36: sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 36: a) venda e distribuição de produtos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 36: b) consultoria no ramo da beleza;
- Número ou marcador, página 36: c) organização de eventos de beleza e moda.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social pertencente à sócia Raquel Sandoca Monteiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Ângelo Tomo Monteiro que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Outdoor Living, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029202, uma entidade denominada Outdoor Living, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro Triunfo, rés-do-chão, n.º 445, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido a vinte de Outubro dois mil e vinte e um, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, titular do NUIT 128850120, solteiro, maior, com nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires de Moeda, n.° 580, Autorização de Residência n.º 11PT00059009Q, emitido a três de Abril de dois mil e vinte e quatro, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Outdoor Living, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de mobiliário e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Ben Ivan da Graça Machel e outra para Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada por Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Foro)
- Texto do artigo, página 37: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Palm Lounge Business, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105031262, a entidade legal supra, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Palm Lounge Business, S.A., e é uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respectivo registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) indústria e consultoria na área de turismo;
- Número ou marcador, página 37: b) acomodação e passeios turísticos;
- Número ou marcador, página 37: c) aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike, barcos;
- Número ou marcador, página 37: d) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 37: f) representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 37: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 37: de 100.000,00MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos Meticais por cada uma, divididas em duas partes correspondente a cinquenta por cento por accionista.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Fiscal Único e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar, elevar
- Texto do artigo, página 37: o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos do número anterior, aos accionistas que desejam transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) o número de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 38: b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
- Número ou marcador, página 38: c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da Recepção da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelo administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções da sociedade são de duas categorias: acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São acções da categoria ordinária as subscritas directamente pelos fundadores da SA e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
- Número ou marcador, página 38: Três) são acções da categoria preferenciais as restantes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, os
- Texto do artigo, página 38: accionistas Augusto Alberto da Silva Chirindza e Laila Guilhermina, podendo, estes, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
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