III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2024

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Inhambane, 5 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Palm Lounge, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105031267, a entidade legal supra, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Palm Lounge, SA, e é uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respectivo registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) indústria e consultoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) acomodação turística e passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 38 c) aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike, barcos;
Número ou marcador · p. 38 d) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 38 f) representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 38 g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos meticais por cada uma, divididas em três partes sendo duas de vinte e cinco por cento e uma de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Fiscal Único e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar, elevar
Texto do artigo · p. 38 o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
Texto do artigo · p. 39 incorporação de reservas ou transformação de dívidas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do número anterior, aos accionistas que desejam transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) o número de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 39 b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
Número ou marcador · p. 39 c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações
Texto do artigo · p. 39 que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelos administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções da sociedade são de duas categorias: acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São acções da categoria ordinária as subscritas directamente pelos fundadores da SA e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) São acções da categoria preferenciais as restantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e Forma de Obrigar a Sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores os accionistas Augusto Alberto da Silva Chirindza e Laila Guilhermina, podendo, estes, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Inhambane, 5 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PMSP, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nova horas, reuniram-se, na com a sede no Povoado de Goane Um, Macaene – Sabie, Distrito de Moamba, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade PMSP, Sociedade Anónima, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL101782557, para deliberaram sobre o aumento de capital social em mais de trezentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 342.850.00 MT (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta meticais) correspondente a mil e setecentos e catorze e vinte e cinco centavos de acções, no valor nominal de duzentos meticais cada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Quintal Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105028908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Quintal Verde, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene D, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 602, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursuais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de insumos agrícolas e pecuários; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; comércio de equipamentos agrícolas e industriais com respectivas peças sobressalentes e acessórios, formação profissional; consultoria, assessoria e assistência técnica, agenciamento, representação, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos(as) sócios(as)
Texto do artigo · p. 40 Célia Alberto Macaúque Machaieie com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital; e Alfeu Eugénio Machaieie Júnior, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Alberto Macaúque Machaieie, como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 4 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 RE STEP - Serviços e Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029947, uma entidade denominada RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoal, por Nirali Atulbhai Velani, cidadã de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º M seis dois cinco zero quatro quatro oito, emitido em Ahmedabad, Gujarat- Índia, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aqui representado por Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero um zero zero cinco nove oito oito zero sete J, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Junho de dois mil e vinte um, válido até três de Junho de dois mil e vinte seis, na qualidade
Texto do artigo · p. 41 de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de treze de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 41 Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida/Rua Joaquim Lapa, n.º 32, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de consultoria para negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) actividades combinadas de serviços administrativos; e
Número ou marcador · p. 41 c) actividades de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nirali Atulbhai Velani.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nirali Atulbhai Velani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016965, uma entidade denominada Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 41 constituição de sociedade unipessoal limitada, por Yassfil Mouammad Aslam – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.o 110100367596B, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 41 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1817, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering, outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Yassfil Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a s a assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Serviços Executivos & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Serviços Executivos & Logística, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, central Avenida Vlademir Lenine, n.º 567, 1.° andar, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100706814, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão de meticais que os sócios Mellenth Assunção Mahamuga e Narciso António Manguengue possuíam no capital social da sociedade e que cederam para Arsénio Lázaro José e Jamila António Varinde.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais ( 7 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais ( 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corresponde a trinta por centos (30%) do capital social, pertencente ao sócio Jamila António Varinde.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Siyavuka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de Julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Na sequência da mudança de objecto, serão publicados os estatutos na sua totalidade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, 6.º andar G, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Elisabete Marcelino dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) João Miguel da Costa Casalinho, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 42 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao administrador conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura da administradora, Elisabete Marcelino do Santos, desde já nomeada para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos pelo mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um dos sócios na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada no âmbito de concursos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 43 d) pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido deliberado expressamente em ata da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos à actividade social, nomeadamente prestar cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto nos casos expressamente exigidos pelo contrato de sociedade ou pela lei, as deliberações sociais podem ser tomadas por alguma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 43 a) em assembleia geral devidamente convocada;
Número ou marcador · p. 43 b) quando estiverem presentes (ou devidamente representados) todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere independentemente de não terem sido observadas as formalidades prévias para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Três) As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação serão convocadas por meio de telecópia ou correio electrónico, dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registos sociais, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do voto do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quando as deliberações que importem modificação do pacto ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 43 a) a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Talho Top 21 –
Texto do artigo · p. 43 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028801, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 43 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Igreja, n.° 58 (ao lado da Paróquia Divino Espírito Santo), Bairro de Laulane, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de talho e mercearia; venda a grosso e retalho de carne, frango, peixe, crustáceos, moluscos e diversos produtos alimentícios e seus derivados; venda a grosso e a retalho de produtos a base de carne e seus derivados; preparação e conservação de carne, peixe, crustáceos e moluscos; fabricação de produtos a base de carne e seus derivados; abate de gado, aves, dentro outros animais; confeccionamento e venda de refeições, e bebidas diversas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elton Fenias da Glória Gemo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, natural de Prt Cercal San, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 44 E por ele foi dito que é o único sócio da sociedade Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563324, com sede na Rua Sussundenga, edificio do Hotel Castelo Branco, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 44 Pela presente acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 44 Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo quinto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Hélder Guerreiro da Silva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 44 Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105024651, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 44 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.°3435, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de organização de eventos, palestras, seminários, conferências e outros eventos similares; comércio de fogos de artifícios, equipamentos pirotécnicos e a sua aplicação; prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios; agente de comércio por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada pela sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tschudi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, por deliberação do sócio único da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792540, foi, a sociedade transformada em sociedade unipessoal e consequentemente alterada a sua denominação social para Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251, ambos do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, o sócio único, deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 44 a) instalação de plataformas offshore, incluindo instalações de construção e produção;
Número ou marcador · p. 44 b) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 44 c) gestão de navios;
Número ou marcador · p. 44 d) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 44 e) apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 44 f) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 44 g) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 44 h) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 44 i) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 44 j) frete e afretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 k) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 44 l) procurement;
Número ou marcador · p. 44 m) consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representando 100% do capital social detida pelo sócio único, Tschudi Shipping Company, AS.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 45 c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Vinci Logistics and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011358, uma sociedade denominada Vinci Logistics and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Gervásio Sérgio Nhanhane, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º102, Quarteirão14, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396988B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, vélido até 22 de Novembro de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Edson Sérgio Nhanhane, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 14, Casa n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585577F, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 5 de Setembro de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Vinci Logistics and Services, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único)
  3. Número ou marcador, página 38: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 38: Inhambane, 5 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 38: Palm Lounge, Sociedade Anónima
  15. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105031267, a entidade legal supra, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Palm Lounge, SA, e é uma sociedade anónima.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane-1, Cidade de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a sua sede para outro local dentro da Cidade de Inhambane e do País.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu respectivo registo.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) indústria e consultoria na área de turismo;
  25. Número ou marcador, página 38: b) acomodação turística e passeios turísticos;
  26. Número ou marcador, página 38: c) aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike, barcos;
  27. Número ou marcador, página 38: d) restaurante e bar;
  28. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
  29. Número ou marcador, página 38: f) representação e participação comercial;
  30. Número ou marcador, página 38: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha a devida autorização da entidade competente.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital social, aumento de capital, acções, e transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social autorizado, subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais) representado por quinhentas acções no valor de duzentos meticais por cada uma, divididas em três partes sendo duas de vinte e cinco por cento e uma de cinquenta por cento.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e escrituração dos elementos que integram o património social.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração pode, com o parecer favorável do Fiscal Único e mediante prévia autorização da Assembleia Geral, e observando o que desta constar, elevar
  37. Texto do artigo, página 38: o capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, fixando as condições das emissões, bem como as formas e os prazos para exercício do direito de preferência dos accionistas.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Aumento de capital) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por
  39. Texto do artigo, página 39: incorporação de reservas ou transformação de dívidas de capital, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, e dez mil acções, a todo o tempo, substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelos administradores podendo ser aposto o carimbo da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade não recorrerá a subscrição ou oferta públicas nem acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Na transmissão de acções, os accionistas da sociedade terão sempre direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do número anterior, aos accionistas que desejam transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada os elementos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 39: a) o número de acções que pretende ceder, o preço ou valor atribuído e as condições;
  51. Número ou marcador, página 39: b) a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções;
  52. Número ou marcador, página 39: c) no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção da comunicação, a administração, deve enviar uma cópia da mesma aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecida e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações
  57. Texto do artigo, página 39: que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados pelos administradores, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 39: (Categorias de acções)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) As acções da sociedade são de duas categorias: acções ordinárias e preferenciais consignados na lei e nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) São acções da categoria ordinária as subscritas directamente pelos fundadores da SA e enquanto se mantiverem na sua titularidade.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) São acções da categoria preferenciais as restantes.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) Sempre que, por virtude de alienação ou aquisição, haja mudança de categoria das acções, deve a sociedade efectuar as comunicações exigidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 39: a) a Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 39: b) o Conselho de Administração; e
  69. Número ou marcador, página 39: c) o Fiscal Único.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Administração e Forma de Obrigar a Sociedade)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores os accionistas Augusto Alberto da Silva Chirindza e Laila Guilhermina, podendo, estes, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente anuídos, para a prossecução e execução do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: (Fiscal Único)
  79. Número ou marcador, página 39: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto a observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  80. Número ou marcador, página 39: Dois) O Fiscal Único será um auditor das contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A dissolução e liquidação é feita pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral referida no número anterior é especialmente convocada, mediante voto favorável, de pelo menos dois terços dos accionistas.
  85. Número ou marcador, página 39: Três) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia não deliberar de outro modo.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos seguirão os ditames regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 39: Inhambane, 5 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 39: PMSP, Sociedade Anónima
  91. Texto do artigo, página 39: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas nova horas, reuniram-se, na com a sede no Povoado de Goane Um, Macaene – Sabie, Distrito de Moamba, a Assembleia Geral extraordinária da sociedade PMSP, Sociedade Anónima, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL101782557, para deliberaram sobre o aumento de capital social em mais de trezentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta meticais.
  92. Texto do artigo, página 39: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 342.850.00 MT (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta meticais) correspondente a mil e setecentos e catorze e vinte e cinco centavos de acções, no valor nominal de duzentos meticais cada.
  97. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 40: Quintal Verde, Limitada
  99. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105028908, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Quintal Verde, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Infulene D, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 602, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursuais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de insumos agrícolas e pecuários; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; comércio de equipamentos agrícolas e industriais com respectivas peças sobressalentes e acessórios, formação profissional; consultoria, assessoria e assistência técnica, agenciamento, representação, comissões e consignações.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  113. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos(as) sócios(as)
  117. Texto do artigo, página 40: Célia Alberto Macaúque Machaieie com o valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital; e Alfeu Eugénio Machaieie Júnior, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 40: (Aumento do social)
  120. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Alberto Macaúque Machaieie, como sócia-gerente e com plenos poderes.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  130. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  132. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano civil para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  143. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 40: Matola, 4 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 40: RE STEP - Serviços e Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029947, uma entidade denominada RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoal, por Nirali Atulbhai Velani, cidadã de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º M seis dois cinco zero quatro quatro oito, emitido em Ahmedabad, Gujarat- Índia, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aqui representado por Wiston Bicho Julião Muhacha, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número, zero três zero um zero zero cinco nove oito oito zero sete J, emitido na Cidade de Maputo a quatro de Junho de dois mil e vinte um, válido até três de Junho de dois mil e vinte seis, na qualidade
  151. Texto do artigo, página 41: de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de treze de Junho de dois mil e vinte.
  152. Texto do artigo, página 41: Delibera e aceita a constituição do contrato de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 41: A sociedade RE STEP - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida/Rua Joaquim Lapa, n.º 32, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  165. Número ou marcador, página 41: a) serviços de consultoria para negócios e a sua gestão;
  166. Número ou marcador, página 41: b) actividades combinadas de serviços administrativos; e
  167. Número ou marcador, página 41: c) actividades de consultorias científicas, técnicas e similares.
  168. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nirali Atulbhai Velani.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Nirali Atulbhai Velani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
  176. Número ou marcador, página 41: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  179. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 41: Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016965, uma entidade denominada Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
  187. Texto do artigo, página 41: constituição de sociedade unipessoal limitada, por Yassfil Mouammad Aslam – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.o 110100367596B, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato que se regerá
  189. Texto do artigo, página 41: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Residencial Taj Mahal – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  195. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1817, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de serviços de hotelaria, restauração, serviços de bar e catering, outras actividades similares.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Yassfil Mohammad Aslam.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  205. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  206. Texto do artigo, página 42: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a s a assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e herdeiros)
  209. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 42: Serviços Executivos & Logística, Limitada
  215. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Serviços Executivos & Logística, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, central Avenida Vlademir Lenine, n.º 567, 1.° andar, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100706814, deliberaram a cessão de quotas no valor de um milhão de meticais que os sócios Mellenth Assunção Mahamuga e Narciso António Manguengue possuíam no capital social da sociedade e que cederam para Arsénio Lázaro José e Jamila António Varinde.
  216. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos:
  221. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais ( 7 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corresponde a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José;
  222. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais ( 3 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) q u e corresponde a trinta por centos (30%) do capital social, pertencente ao sócio Jamila António Varinde.
  223. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 42: Siyavuka Construções, Limitada
  225. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata do dia 18 de Julho de 2024, a sociedade Siyavuka Construções, Limitada, com sede em Maputo, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431-6º G, Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100124491, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), onde se encontravam presentes os sócios Elisabete Marcelino dos Santos e João Miguel da Costa Casalinho, deliberaram a alteração do objecto social da empresa Siyavuka Construções, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 42: Na sequência da mudança de objecto, serão publicados os estatutos na sua totalidade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Siyavuka Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 431, 6.º andar G, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de Construção Civil e Obras Públicas e a actividade de exploração, processamento e tratamento mineiro.
  236. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referida no número anterior, bem como explorar outros ramos de actividade, quando devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  239. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 42: a) Elisabete Marcelino dos Santos, detentora de uma quota no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 42: b) João Miguel da Costa Casalinho, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, que corresponde a um por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem de prévio consentimento da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 42: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 42: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  250. Número ou marcador, página 42: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  251. Número ou marcador, página 42: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  252. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao administrador conforme for deliberado em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada:
  256. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura da administradora, Elisabete Marcelino do Santos, desde já nomeada para o efeito;
  257. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um gerente e um mandatário, nas condições e limites estabelecidos pelo mandato;
  258. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um dos sócios na apresentação de orçamentos e propostas celebradas de contratos de empreitada no âmbito de concursos públicos e privados;
  259. Número ou marcador, página 43: d) pela assinatura de um único administrador em actos e contratos relativamente aos quais tenha sido deliberado expressamente em ata da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos à actividade social, nomeadamente prestar cauções e aceitar ou sacar letras de favor.
  261. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto nos casos expressamente exigidos pelo contrato de sociedade ou pela lei, as deliberações sociais podem ser tomadas por alguma das seguintes formas:
  264. Número ou marcador, página 43: a) em assembleia geral devidamente convocada;
  265. Número ou marcador, página 43: b) quando estiverem presentes (ou devidamente representados) todos os sócios e manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere independentemente de não terem sido observadas as formalidades prévias para a sua convocação.
  266. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  267. Número ou marcador, página 43: Três) As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação serão convocadas por meio de telecópia ou correio electrónico, dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registos sociais, com antecedência não inferior a quinze dias.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  270. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do voto do capital social.
  273. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quando as deliberações que importem modificação do pacto ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  277. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 43: (Distribuição de dividendos)
  280. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, pela ordem que se segue:
  281. Número ou marcador, página 43: a) a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 43: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  283. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 43: Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Talho Top 21 –
  295. Texto do artigo, página 43: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028801, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT constituída por uma quota.
  296. Texto do artigo, página 43: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  299. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Talho Top 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Igreja, n.° 58 (ao lado da Paróquia Divino Espírito Santo), Bairro de Laulane, a sua duração será por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de talho e mercearia; venda a grosso e retalho de carne, frango, peixe, crustáceos, moluscos e diversos produtos alimentícios e seus derivados; venda a grosso e a retalho de produtos a base de carne e seus derivados; preparação e conservação de carne, peixe, crustáceos e moluscos; fabricação de produtos a base de carne e seus derivados; abate de gado, aves, dentro outros animais; confeccionamento e venda de refeições, e bebidas diversas.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  308. Texto do artigo, página 43: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elton Fenias da Glória Gemo.
  309. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 44: Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hélder Guerreiro da Silva, divorciado, natural de Prt Cercal San, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00073450F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio.
  315. Texto do artigo, página 44: E por ele foi dito que é o único sócio da sociedade Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101563324, com sede na Rua Sussundenga, edificio do Hotel Castelo Branco, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Helder Guerreiro da Silva.
  316. Texto do artigo, página 44: Pela presente acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  317. Texto do artigo, página 44: Em consequência desta operação, o sócio deliberou a alteração do artigo quinto dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  318. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Hélder Guerreiro da Silva.
  322. Número ou marcador, página 44: Dois) Mantém-se inalterado.
  323. Texto do artigo, página 44: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  324. Texto do artigo, página 44: Chimoio, 9 de Agosto de 2024. — O Notário,
  325. Texto do artigo, página 44: Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105024651, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  327. Texto do artigo, página 44: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  328. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  330. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Thayana Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto - Maé, Avenida 24 de Julho, n.°3435, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de organização de eventos, palestras, seminários, conferências e outros eventos similares; comércio de fogos de artifícios, equipamentos pirotécnicos e a sua aplicação; prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios; agente de comércio por grosso de produtos alimentares.
  334. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social pertencente à sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 44: (Gestão e administração)
  339. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada pela sócia Ludomilda Juliana Meque Vicente ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  340. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 44: Tschudi Mozambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, por deliberação do sócio único da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792540, foi, a sociedade transformada em sociedade unipessoal e consequentemente alterada a sua denominação social para Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 44: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251, ambos do Código Comercial, dentre as quais:
  347. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 44: (Tipo, firma e duração)
  349. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Tschudi Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo, o sócio único, deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  356. Número ou marcador, página 44: a) instalação de plataformas offshore, incluindo instalações de construção e produção;
  357. Número ou marcador, página 44: b) gestão de tripulação;
  358. Número ou marcador, página 44: c) gestão de navios;
  359. Número ou marcador, página 44: d) elaboração de projectos;
  360. Número ou marcador, página 44: e) apoio marítimo;
  361. Número ou marcador, página 44: f) serviços de logística;
  362. Número ou marcador, página 44: g) agenciamento de navios;
  363. Número ou marcador, página 44: h) serviços auxiliares de estiva;
  364. Número ou marcador, página 44: i) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  365. Número ou marcador, página 44: j) frete e afretamento de mercadorias;
  366. Número ou marcador, página 44: k) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  367. Número ou marcador, página 44: l) procurement;
  368. Número ou marcador, página 44: m) consultoria, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  370. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  371. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representando 100% do capital social detida pelo sócio único, Tschudi Shipping Company, AS.
  374. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação do sócio único que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  375. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 45: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de 3 (três) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  378. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade ficará obrigada:
  381. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  382. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  383. Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  384. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  385. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  386. Texto do artigo, página 45: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 45: Vinci Logistics and Services, Limitada
  388. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011358, uma sociedade denominada Vinci Logistics and Services, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  390. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Gervásio Sérgio Nhanhane, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Casa n.º102, Quarteirão14, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200396988B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, vélido até 22 de Novembro de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 45: Segundo: Edson Sérgio Nhanhane, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mahotas, Quarteirão 14, Casa n.° 102, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201585577F, emitido a 5 de Setembro de 2018, válido até 5 de Setembro de 2023, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  393. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  394. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Vinci Logistics and Services, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  397. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  400. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
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