III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2024

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Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social transporte e fornecimento de material construção e outros tipos de cargas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Gervasio Sergio Nhanhane, equivalente a 90 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócia Edson Sergio Nhanhane.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serão exercidas por Gervasio Sergio Nhanhane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 VM – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, concervador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VM – Construções, Limitada, constituída entre os sócios, Truong Van Hao, de nacionalidade chinesa, natural de VNM Quang Nam, portador do Passaporte n.º 11VN00110929Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelos Servicos de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; Dao Van Tuan, de nacionalidade vietnamita, natural de Hai Duong, portador do Passaporte n.º C2874991, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; e Fabião Fernando Fabião Bulaho, de nacionalidade moçambicana, natutal
Texto do artigo · p. 46 de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168468S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação VM – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade VM – Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal é a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Truong Van Hao;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dao Van Tuan;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 46 equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fernando Fabião Bulaho.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Truong Van Hao que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de nergócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Texto do artigo · p. 46 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do do administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugarna sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeca o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020152, uma entidade denominada Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Heroide Salomão Matcheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 46 Bilhete de Identidade n.º 090100743460A, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do número único de identificação tributária 138225690, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 73, Casa n.º 22, KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Maxaquene C, n.º 3251, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) serviços de eletricidade geral;
Número ou marcador · p. 46 b) manutenção geral de equipamentos electricos;
Número ou marcador · p. 46 c) instação de sistemas elétricos;
Número ou marcador · p. 46 d) automação industrial;
Número ou marcador · p. 46 e) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 46 f) serviços de construção;
Número ou marcador · p. 46 g) servições de refrigeração;
Número ou marcador · p. 46 h) serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Heroide Salomão Matcheque.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Heroide Salomão Matcheque, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Xaynzayn Golden Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001552, uma entidade denominada Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Quarteirão 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, Maputo, designadamente primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 47 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adepta a denominação Xaynzayn Golden Mining, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) consultoria agro-ambiental;
Número ou marcador · p. 47 b) planeamento de minas;
Número ou marcador · p. 47 c) gestão de explosivos e planos de fogo;
Número ou marcador · p. 47 d) exploração geotécnica e mineira;
Número ou marcador · p. 47 e) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 47 f) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 47 g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 h) transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 47 i) despacho aduaneiro, importação e exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente
Texto do artigo · p. 47 subscrito em dinheiro na proporção de 50 por cento por cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Gabriel Sousa Domingos, com 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 47 b) António Américo Valentim , com 50 por cento, equivalente 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social transporte e fornecimento de material construção e outros tipos de cargas.
  3. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  9. Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Gervasio Sergio Nhanhane, equivalente a 90 por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 45: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócia Edson Sergio Nhanhane.
  11. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serão exercidas por Gervasio Sergio Nhanhane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  16. Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 45: VM – Construções, Limitada
  18. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022869, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, concervador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VM – Construções, Limitada, constituída entre os sócios, Truong Van Hao, de nacionalidade chinesa, natural de VNM Quang Nam, portador do Passaporte n.º 11VN00110929Q, emitido a 27 de Novembro de 2023, pelos Servicos de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; Dao Van Tuan, de nacionalidade vietnamita, natural de Hai Duong, portador do Passaporte n.º C2874991, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no Bairro de Central, Cidade de Nampula; e Fabião Fernando Fabião Bulaho, de nacionalidade moçambicana, natutal
  19. Texto do artigo, página 46: de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001168468S, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 46: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação VM – Construções, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade VM – Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muhala Expansão, próximo da Farmácia Amurane, Cidade de Nampula
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da Conservatória do Registo das Entidades legais.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal é a construção civil e obras públicas.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Truong Van Hao;
  38. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dao Van Tuan;
  39. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  40. Texto do artigo, página 46: equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Fernando Fabião Bulaho.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Truong Van Hao que desde já é nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de nergócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador não estão autorizados a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  46. Texto do artigo, página 46: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura do do administrador.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 46: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugarna sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeca o preceituado na lei.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 46: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  53. Texto do artigo, página 46: Nampula, 16 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 46: Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020152, uma entidade denominada Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 46: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por Heroide Salomão Matcheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  57. Texto do artigo, página 46: Bilhete de Identidade n.º 090100743460A, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do número único de identificação tributária 138225690, Bairro Polana Caniço, Quarteirão 73, Casa n.º 22, KaMaxaquene, Cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  60. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Wishfull Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Maxaquene C, n.º 3251, Cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto:
  68. Número ou marcador, página 46: a) serviços de eletricidade geral;
  69. Número ou marcador, página 46: b) manutenção geral de equipamentos electricos;
  70. Número ou marcador, página 46: c) instação de sistemas elétricos;
  71. Número ou marcador, página 46: d) automação industrial;
  72. Número ou marcador, página 46: e) serviços de telecomunicações;
  73. Número ou marcador, página 46: f) serviços de construção;
  74. Número ou marcador, página 46: g) servições de refrigeração;
  75. Número ou marcador, página 46: h) serviços de canalização.
  76. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Heroide Salomão Matcheque.
  81. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Heroide Salomão Matcheque, denominado administrador.
  85. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  86. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 47: Xaynzayn Golden Mining, Limitada
  92. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001552, uma entidade denominada Xaynzayn Golden Mining, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 7 de Setembro, Quarteirão 19, Casa n.º 296, Belo Horizonte, Maputo, designadamente primeiro contraente.
  95. Texto do artigo, página 47: Segundo: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente.
  96. Texto do artigo, página 47: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
  99. Texto do artigo, página 47: A sociedade adepta a denominação Xaynzayn Golden Mining, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Costa do sol, Quarteirão n.º 27, Casa n.º 166, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  103. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 47: a) consultoria agro-ambiental;
  107. Número ou marcador, página 47: b) planeamento de minas;
  108. Número ou marcador, página 47: c) gestão de explosivos e planos de fogo;
  109. Número ou marcador, página 47: d) exploração geotécnica e mineira;
  110. Número ou marcador, página 47: e) processamento mineiro;
  111. Número ou marcador, página 47: f) comercialização de produtos mineiros;
  112. Número ou marcador, página 47: g) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  113. Número ou marcador, página 47: h) transporte rodoviário;
  114. Número ou marcador, página 47: i) despacho aduaneiro, importação e exportação de máquinas industriais.
  115. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  117. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente
  120. Texto do artigo, página 47: subscrito em dinheiro na proporção de 50 por cento por cada um dos sócios, nomeadamente:
  121. Número ou marcador, página 47: a) Gabriel Sousa Domingos, com 50 por cento, equivalente a 10.000,00MT;
  122. Número ou marcador, página 47: b) António Américo Valentim , com 50 por cento, equivalente 10.000,00MT.
  123. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência e sua representação)
  126. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por Domingos Sousa Domingos, como presidente de conselho de administração e, como administrador, António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
  127. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  128. Número ou marcador, página 47: Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
  129. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  130. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  132. Texto do artigo, página 47: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  135. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 47: Matola, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 48: INM
  142. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  143. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  144. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  145. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  146. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  147. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  148. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  149. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  150. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  151. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  152. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  153. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  154. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  155. Título de secção, página 48: Delegações:
  156. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  157. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  158. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  159. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  160. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  161. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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