III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,22deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 164
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Professores Desligados e Reformados de Angonia. Associação dos Condutores, Auxiliares de Transportes Colectivos e
- Parágrafo, página 1: Escolares-ACAT-CE. Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de
- Parágrafo, página 1: Sussundenga. Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agriculture Gains, Limitada. Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada. Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMD Bridge, Sociedade Aanónima. BR Holdings, Limitada. Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada. Chica Service & Logistic, Limitada. CONSERL - Consultoria e Serviços Loíisticos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada. Estaleiro David & Fihos, Limitada. Farmácia Cidade, Limitada. First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guambe Projects, Limitada. Hongxin Mining, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada. Icez Filmes, Limitada. IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal Limitada. J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JM Moz Imports, Limitada. Joza Word Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. KidsGrow Creche e Jardim Infantil, Limitada. LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leinad Investimentos & Serviços, Limitada. Maki Sure, Limitada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazruk Industrial e Service, Limitada. Medimesh, Limitada. MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Terramar Trading, Limitada. Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Universal Energy, Limitada. Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nandzica Catering e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neopac Plus, Limitada. NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. OneCloud, Limitada. Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Clássica, Limitada. Porto Cargas, Limitada. Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.P. Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada. Saúde Club Moçambique, Limitada. Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada. Sihlobo Samahlalela, Limitada. Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada. Tigre de Ouro Company, Limitada. Tree Angles Services, Limitada. Unimarkets Corporate, Limitada. Urban Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vataculo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Venice Tech, Limitada. Vista do Mar, Limitada. Zayra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zivaóscar Services, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Condutores, Auxiliares de Transportes Colectivos e EscolaresACAT-CE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Condutores Auxiliares de Transportes colectivos e Escolares- EscolaresACAT-CE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 19 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Noé Lucas Chihaha, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Marques Lucas Chihaha.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Nelson Gervásio Phingo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Leia Nelson Gervásio Phingo, para passar a usar o nome completo Clementina Nelson Phingo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Professores Desliados e Reformados de Angonia, representada por Janota Luís Massitala, portador Bilhete de Identidade n.° 050204452193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Agosto de 2022, residente no Bairro Emílio Dausse de Angónia, Vila Ulongue, Província de Tete, representante da mesma, requereu, a Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a dominação Associação de Professores Desligados e Reformados de Angonia.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos para a publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 20 de Março de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo dez (10) cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Sussundenga, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga (ATPDS), como pessoa jurídica juntando o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins não ilícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o espaço e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussnndenga (ATPDS).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 13 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Professores Desligados e Reformados de Angonia
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da constituição, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, que se regerá pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia tem a sua sede no Bairro Emília Dausse, Vila Ulónguè, Distrito de Angónia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia pode, por simples deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local, na Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) É objectivo geral da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia contribuir para a promoção e desenvolvimento financeiro dos seus membros (professores reformados e desligados do aparelho do estado), visando o fortalecimento e a sustentabilidade financeira, bem como, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação do sector privado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São em especial objectivos da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia:
- Número ou marcador, página 3: a) promover, apoiar e proteger os interesses dos professores reformados e desligados, ou seja, que já não desenvolvem actividades educativas (ensinar) e afins na República de Moçambique, em particular dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 3: b) discutir e solucionar os problemas com que os seus membros (associados) se deparam;
- Número ou marcador, página 3: c) negociar com o Governo (central e local) os problemas com que os associados se deparam;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer circular informação entre os membros associados;
- Número ou marcador, página 3: e) constituir um elo de ligação entre o Governo (central e local) e os seus membros para a divulgação e intercâmbio de informação;
- Número ou marcador, página 3: f) colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: g) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filiarse, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 3: h) atrair e incentivar novos membros para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia:
- Número ou marcador, página 3: a) todas as pessoas maiores de 20 anos de idade, singulares, nacionais, residentes no território nacional, que apoiem os fins e objectivos da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, e que cumpram com os critérios de admissão estabelecidos no estatuto e no regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia terá três categorias de membros associados, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) associados fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) associados efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) associados honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 3: Três) São associados efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São associados honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de associados efectivos é da competência da Direcção, a qual verificará se os candidatos preenchem os requisitos constantes da alínea a) do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão da Direcção tomada nos termos do número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinco associados fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia estabelecerá as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixam de ser membros da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia os Associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) comuniquem por escrito à Direcção a vontade de se desvincularem
- Texto do artigo, página 4: da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 4: b) deixem de satisfazer os requisitos referidos no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 4: c) sejam excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A perda da qualidade de Associado nos termos das alíneas b) e c) do número um do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, e deverá ser precedida de um processo de audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: d) utilizar os serviços e informações proporcionados pela Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 4: e) requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: f) solicitar a intervenção da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia em assuntos que possam ameaçar a actividade financeira, em geral, ou os interesses dos associados, em particular;
- Número ou marcador, página 4: g) receber um cartão de identificação de associado e usar as insígnias da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 4: h) ser assistido pela Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia em casos de morte ou doença (do associado ou do seu parente do primeiro grau);
- Número ou marcador, página 4: i) ser assistido com valores que correspondem a 500,00MT em caso de Doença e 2.500,00MT em caso de morte;
- Número ou marcador, página 4: h) gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados honorários gozam apenas dos direitos mencionados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior, bem como o direito de participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 4: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) os actos de desacato e as referências ofensivas praticados contra os membros dos órgãos associativos ou outros associados;
- Número ou marcador, página 4: b) o uso imoderado de linguagem ou a tomada de atitudes impróprias dentro das instalações da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 4: c) a prática de quaisquer actos que sejam desprestigiosos para a Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 4: d) a violação das disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações ou resoluções dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: e) o não cumprimento dos deveres dos associados.
- Número ou marcador, página 4: f) o não pagamento de quotas pelos associados durante mais de trinta dias, após terem sido notificados por escrito para o fazerem.
- Número ou marcador, página 4: g) qualquer condenação em termos das leis comerciais e financeiros de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia poderá aplicar aos associados que cometam as infracções disciplinares enumeradas no artigo anterior as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) censura pública;
- Número ou marcador, página 4: c) multa;
- Número ou marcador, página 4: d) suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É da competência da Direcção a aplicação de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os nomes dos associados excluídos nos termos deste artigo constarão de uma lista, a qual será afixada na sede da Associação de Professores Desligados e Reformados de
- Texto do artigo, página 4: Angónia por um período não inferior a trinta dias e da qual constará também a quantia em dívida (caso exista alguma) ou o motivo da exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Recursos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Das sanções disciplinares de suspensão de direitos por mais de noventa dias e de exclusão aplicada pela Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral, dentro de trinta dias contados a partir da data de recepção da notificação da sanção disciplinar pelo associado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O associado recorrente poderá assistir à reunião da Assembleia Geral que aprecie o recurso, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Execução das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sanções disciplinares só começarão a executar-se e a produzir efeitos a partir da data em que sejam comunicadas aos interessados e o respectivo aviso afixado na sede da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A falta de audição do associado infractor constitui nulidade insuprível, tornando nula toda a resolução ou deliberação punitiva e sem efeito a sanção disciplinar aplicada, sem prejuízo de poder ser aproveitada a parte útil do respectivo processo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia de uma jóia no valor de 2.000,00MT (dois mil de meticais) no momento da sua admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia de uma quota mensal, até ao dia 5 (cinco) do mês a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Do regime comum a todos os órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício de cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sociedades associadas que forem eleitas para os órgãos associativos, indicarão uma pessoa singular para as representar, devendo essa indicação ocorrer no prazo de trinta dias após a designação para o exercício do cargo, considerando-se, em caso de inexistência de tal declaração, que tal pessoa singular será a mesma indicada pelo associado como seu representante na Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia aquando da subscrição da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo da possibilidade de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos quando ao serviço da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições para cargos sociais e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 5: Um) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a votação (individual e secreto), que ofereça garantia de transparência e funcionalidade da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de irregularidade do processo de votação, os associados que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, deverão apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá sobre o mesmo em última instância, sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
- Texto do artigo, página 5: direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 5: dois) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar a admissão de associados honorários;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia para o exercício seguinte; e)eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: f) opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: g) apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: i) em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 5: f) receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 5: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 5: j) assinar, conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: l) dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 5: m) conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 5: n) supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 5: b) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, terá direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alíneas c) e d) do artigo vigésimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio eletrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, cinquenta por cento dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de Assembleia Geral extraordinária convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes, mesmo em segunda convocação, dois terços dos associados requerentes, para que a Assembleia Geral possa validamente funcionar.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando do acto de subscrição da sua qualidade de Associados da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, haja sido indicada como seu representante.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, poderá ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados honorários não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Geral é composta por um número impar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um presidente e de um vice-presidente, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) À Direcção Geral cabe à administração e representação da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção Geral gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, à Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) definir e executar a política Geral da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia; b)representar a Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e apresentar semestralmente à Assembleia Geral os relatórios de actividades, o balanço financeiro semestral e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: g) decidir sobre os programas e projectos em que a Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia deva participar;
- Número ou marcador, página 6: h) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 6: j) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: k) requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: l) aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: m) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: n) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 6: o) elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 6: p) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 6: q) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas; r)propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Geral reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A responsabilidade dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Secretário executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Geral poderá nomear um secretário executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia.
- Número ou marcador, página 7: Três) O secretário executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção Geral à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar e verificar a escrita da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: c) assistir às Assembleias Gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir parecer mediante consulta da Direcção;
- Texto do artigo, página 7: e)velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Texto do artigo, página 7: CAPÍITULO V Da vinculação e fundos da Associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da Associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do Presidente da Direcção Geral ou do seu vicepresidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) secretário(a) executivo(a) da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia, a quem se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 7: b) as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia;
- Número ou marcador, página 7: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação de Professores Desligados e
- Texto do artigo, página 7: Reformados de Angónia promova para a realização dos seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: f)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução da Associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Do exercício anual, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da Associação de Professores Desligados e Reformados de Angónia coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Condutores Auxiliares de Transportes Colectivos e Escolares – ACAT-CE
- Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se por Associação dos Condutores Auxiliares de Transportes Colectivos e Escolares, adiante designar-se por ACAT-CE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: ACAT-CE é do âmbito nacional, criado por tempo indeterminado, tem a sede no Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 21, Casa 42, Cidade de Maputo, e pode abrir representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) promover programas de capacitação para os seus membros em matéria de conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 8: b) promover projectos de formação e capacitação em matéria de segurança rodoviária e de gestão de rotas;
- Número ou marcador, página 8: c) promover a criação do fundo lutuoso para os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) promover e capacitar os seus membros em matéria de ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a participação dos membros da ACAT-CE na elaboração de debates, negociação de políticas de transportes colectivos e escolares; f)promover projectos e ações sustentáveis de desenvolvimento social para os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: g) promover o apoio necessário de intermediação no processo de emprego; e
- Número ou marcador, página 8: h) promover actividades de gestão de parques de automóvel para os seus membros.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da ACAT-CE:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da ACAT-CE e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro e um assessor jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) definir a política e estratégia da ACAT-CE a implementar em conformidade com seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) executar as deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar planos de ação e os respectivos programas e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) definir as orientações gerais de funcionamento da ACAT-CE, e a sua organização interna;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de ação anual;
- Número ou marcador, página 8: g) gestão corrente da ACAT-CE nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: h) orientar e acompanhar os trabalhos dos vários sectores internos;
- Número ou marcador, página 8: i) solicitar a apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: j) gerir as actividades da ACAT-CE coordenando e conjugando os esforços dos membros, para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 8: k) controlar, admitir e demitir pessoal, assim como fixar os vencimentos;
- Número ou marcador, página 8: l) estabelecer e manter relações com organismos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 8: m) organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir pessoas da ACAT-CE; n)propor a Assembleia Geral a aquisição, tomada de transpasse, arrendamento e manutenção de locais necessários à instalação da Sede, delegações e serviços da ACAT-CE e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo sociais;
- Número ou marcador, página 8: o) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário, sendo que as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos Titulares do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a ACAT-CE, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) estabelecer as relações com quaisquer entidades públicas e privadas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir as sessões do conselho de direção; e
- Número ou marcador, página 8: d) assinar cheques e outros documentos bancários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) representar o presidente da ACAT-CE nos casos em que estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 8: b) auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da ACAT-CE; e
- Número ou marcador, página 8: c) assinar cheques e outros documentos bancários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário-geral:
- Texto do artigo, página 8: a)organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos do trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes econômicos de interesses;
- Número ou marcador, página 8: c) lavrar as actas da reunião da ACAT-CE e cuidar do arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 8: d) preparar a agenda de trabalho para as reuniões do Conselho de Direção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a redação, impressão e distribuição das publicações da ACAT-CE; e
- Número ou marcador, página 8: f) estudar e propor as providencias adequadas à maior expansão e eficiência da ACAT-CE.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) velar pelo matrimonio e uso correto dos bens da ACAT-CE;
- Número ou marcador, página 8: b) cuidar das contas correntes da ACAT-CE -CE, assinar cheques e outros documentos bancários; e
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar relatório financeiro nas sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao assessor jurídico:
- Número ou marcador, página 8: a) prestar assessoria e assistência jurídica a todos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres jurídicos que for solicitado; e
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a elaboração dos atos normativos a vigorar na ACAT-CE.
- Texto do artigo, página 9: Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património todos os bens moveis e imóveis registados em nome da ACAT-CE
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Transportadores do Distrito de Sussundenga
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga adopta a designação de ATPDS, uma pessoa colectiva de direito privado doptada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e sem fins lucrativos, criado por tempo indeterminado a contar da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dos Transportadores de Passageiros do Distrito de Sussundenga (ATPDS), tem a sua sede no Bairro 25 de Junho n.º 1, Vila Municipal de Sussundenga, em frente ao Mercado 1.º de Maio.
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