III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2024

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Número ou marcador · p. 9 Dois) As suas actividades são de âmbito distrital, podendo em algum momento se estender noutros distritos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais, específicos, direitos e deveres dos membros, admissão e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 9 O objectivo da Associação é garantir o processo de escala, distribuição de rotas, gestão de espaços e transporte, facilitar as deslocações de utentes da via pública para os seus destinos bem como sensibilizar os associados sobre as condições físicas das viaturas, servir de elo de ligação entre os transportadores e o Governo, vice-versa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) defender os seus interesses através da aproximação e do apoio as diversas iniciativas;
Número ou marcador · p. 9 b) manter a disciplina aos automobilistas e responder as necessidades de transportes;
Número ou marcador · p. 9 c) promover o desenvolvimento socioeconómico da zona;
Número ou marcador · p. 9 d) influenciar o desenvolvimento de pequenos empresários rurais;
Número ou marcador · p. 9 e) incentivar a formação e educação dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) sensibilizar os transportadores para legalizar os documentos de licenças da sua actividade e; g)criar espaços de diálogo com diferentes instituições públicas, privadas e circulação de informações nos outros transportadores para sua aderência na organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 São direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) participar na vida e gestão administrativa da Associação e usufruir das vantagens da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e ser eleito nos órgãos sociais e participar em assembleia-geral nos termos legais;
Número ou marcador · p. 9 c) interpor recursos nos termos legais sobre as deliberações ou sanções indevidas;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar e aproximar a comissão executiva na exposição dos problemas para possíveis soluções;
Número ou marcador · p. 9 e) ser apoiado com 7.000,00MT ao membro que perder a vida, e 5.000,00MT em caso de falecimento dos seus parentes do primeiro grau (pai, mãe, cônjuge e filho) e outros casos que a comissão executiva achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Número ou marcador · p. 9 Um) O associado tem o dever de tratar cartão de membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro contribuirá uma jóia para a filiação que se encontra fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cumprir com as obrigações de acordo com estabelecido no estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os carros dos associados contribuirão com uma taxa na praça se estiverem a carregar e
Texto do artigo · p. 9 para aqueles que não são membros contribuirão uma taxa diferente de acordo com o fixado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O associado ao requerer a rota de preferência ou mudança de rota paga taxas fixadas no regulamento interno, que são actualizadas de seis em seis meses na Associação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Manter um bom comportamento, civismo e relações com os órgãos sociais e o público em geral para dar prestígio e confiança na Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão nesta associação está em virtude de ser maior de 18 anos com idoneidade reconhecida pelas estruturas administrativas locais, podendo ser cidadão nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem concorrer para órgãos de Direcção apenas os membros nacionais que preencham requisitos: ter mais de 5 anos como membro, ter pelo menos uma viatura de transporte, ter uma idade superior a 18 anos e ser residente no Posto Administrativo de Sussundenga sede e sendo sua inscrição mediante o preenchimento de uma ficha de modelo aprovado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Perde a qualidade de membro pela prática de actos lesivos aos interesses da associação, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias e quotas e declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Aos associados serão sujeito as seguintes penalizações pelas infracções que vierem a cometer: advertência, repreensão pública, suspensão num período de 7 dias e expulsão caso o membro transgressor não acatar as medidas tomadas depois de ter sido suspenso na Associação num período de 60 dias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) a Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em assembleia geral de entre os associados, por um mandato de 5 anos renováveis, podendo não continuar caso perca na corrida eleitoral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) apreciar e aprovar os estatutos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o montante de pagamentos de jóias e quotas propostas pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) sancionar os membros que violam os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) eleger os membros que constituem os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 f) analisar e sancionar se for o caso do relatório e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, todos eleitos em cada Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese semestralmente em datas definidas e cessa as suas funções no final de cada sessão da Assembleia decorrente e quando for eleitoral depois da tomada de posse dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do presidente, vice-presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 10 Um) Do presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e dirigir as reuniões da Associação;
Número ou marcador · p. 10 b) defender e liderar a visão da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) superintender todos os assuntos da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) coadjuvar o presidente no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 10 b) substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 10 Três) Do secretário: c) registar todas as informações pertinentes da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar relatórios, actas, sínteses, informes e outros documentos pertinentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 10 Um) É órgão que possui poderes amplos de administração e gestão da Associação, a qual compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir e orientar actividade da associação de acordo com as linhas mestras do plano de actividades e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) aplicar sanções aos associados infractores; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e submeter propostas a apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Comissão Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Comissão Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As funções dos membros da Comissão Executiva são definidas no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A gestão financeira é feita mediante assinatura dos membros que compõem a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, o qual compete:
Número ou marcador · p. 10 a) velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar sempre os serviços de tesouraria e dar pareceres sobre o relatório e contas do exercício, planos de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) requerer a convocação de sessões extraordinárias à Assembleia Geral quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas, fiscais, motoristas e cobradores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da Associação:
Texto do artigo · p. 10 a)produto das jóias, das contribuições e de multas pagas pelos transgressores;
Número ou marcador · p. 10 b) os financiamentos obtidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscais da praça)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fiscais da praça são controlados pela Comissão Executiva, celebrando um contrato renovável anualmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O contrato pode ser rescindido unilateralmente com pré-aviso de 30 dias quando se verificar um incumprimento grave das obrigações.
Número ou marcador · p. 10 Três) O fiscal tem o subsídio mensal fixado no regulamento interno da Associação, podendo o mesmo se alterar em função da avaliação percentual das receitas cobradas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No exercício das suas funções, os fiscais deverão se apresentar de camisetes, braceletes e coletes como distintivo da sua função, indumentária esta paga pela Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Motoristas e cobradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os motoristas e cobradores devem se trajar de roupa própria para o serviço.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No mini-bus, o cobrador deve ter um lugar condigno durante o seu serviço.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não é permitido o uso de chinelos em pleno serviço.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É interdito ao motorista ou cobrador exercer a sua função num estado de embriaguez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Será sancionado ao motorista ou fiscal que se apresentar num estado de embriaguez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será sancionado ao motorista e cobrador que mobilizar passageiros dum carro para o seu.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será descontado sobre o seu subsídio, ao fiscal que cometer faltas ao serviço sem motivos devidamente justificados.
Texto do artigo · p. 10 CAPTULO V Dos casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as políticas em vigor que rege o funcionamento da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
Texto do artigo · p. 10 Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028791, uma entidade denominada Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Manuel Virgilio Correia Berimbau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11017807927B, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto escrito constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Resistência 1642, 3-K, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031788, uma entidade denominada ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade por Ábida Delfina Munguambe Simbine, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348856j, emitido na Cidade da Matola, residente no Bairro de Zilinga e Boane, Quarteirão 64, Casa, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Millennium Park, 1.º andar, lado esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo, o administrador da sociedade, transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social, dentro dos termos e limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Ábida Delfina Munguambe Simbine.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Ábida Delfina Munguambe Simbine na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) da administradora como sócia única; b)de um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Agriculture Gains, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agriculture Gains, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e vinte e cinco minutos, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: nomeação do administrador na sociedade com a alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Presidida pelo sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque e secretariada pelo sócio Javier Mahomed Elias Alvarado, os sócios deliberaram em nomear mais um administrador na sociedade Agriculture Gains, Limitada, e em consequência da nomeação do novo administrador, altera-se o artigo nono, nos seus n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Javier Mahomed Elias Alvarado, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 12 a) promover a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, sob NUEL 105 030 440, que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º 2.800, Bairro do Aeroporto B, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por via da assembleia geral, pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional, dentro ou fora da Cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento e comercialização de equipamento de elevação, gruas e guindastes; b)manuseamento e manutenção de cargas e respectivos acessórios; c)inspecção de equipamentos de elevação e manuseamento de cargas, tais como guindastes, gruas, cabos de aço e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação técnica e similares nas áreas retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Jacobus Oosthuizen;
Número ou marcador · p. 12 b) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Stewart Black;
Número ou marcador · p. 12 c) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Bruce Gardiner; d)outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sesinando dos Santos Cuna.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Gerhardus Jacobus Oosthuizen, Mark Stewart
Texto do artigo · p. 12 Black, Robert Bruce Gardiner e Sesinando Dos Santos Cuna, que desde já são nomeados sócios gerentes, que serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, serão necessárias as assinaturas obrigatórias de dois sócios gerentes, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101277755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2014, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome Ali Enterprise
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório excepto computadores;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de bens diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali.,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Mohamed Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BMD Bridge, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032204, uma entidade denominada BMD Bridge, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação BMD Bridge, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.o 4441, Espaço n.º 51, Glória Mall, Bairro Triunfo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) aluguer de veículos ligeiros, pesados e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de pessoas e mercadorias por via rodoviária, marítima, ferroviária e aérea;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 13 d) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, promoção, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 f) operações de minas;
Número ou marcador · p. 13 g) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 h) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 i) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 j) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 13 k) participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 13 l) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos
Texto do artigo · p. 13 de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege na qualidade de administradores, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BR Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dia mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, foi constituida um sociedade denominada BR Holdings, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105031931, com o capital social integralmente realizado no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), na sua sede social sita no Bairro Djonasse, Rua da Mozal, Centro Comercial MSM, n.º 02, Boane, cujo sócios são Rajesh Velupillai, nascido a 30 de Maio de 1974, casado, natural de Thakazhy - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W8942104, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Consulado da Índia em Mocambique, residente em Sreemangalam, Índia; Ajmal Hamsa, nascido a 14 de Setembro de 1977, solteiro, natural de Maredu-KerelaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Cochin-Índia, residente na Índia; Faisal Babu Cherakkatil, casado, natural de Edalklcal – Índia, de nacionalidade indiana, portador
Texto do artigo · p. 14 do DIRE n.º 19IN00018243A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente no condomínio Shellyns Village, casa numero trezentos e seis, Matola D; que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação BR Holdings Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM n.º 02, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) oficina auto;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros da sociedade não podem
Texto do artigo · p. 14 abrir outras empresa com mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Hamsa;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Rajesh Velupillai, Ajmal Hamsa e Faisal babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 14 Boane 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105029044, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída entre os sócios: Eduardo Augusto da Costa Correia, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324718M, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula; e Nádia
Texto do artigo · p. 14 Carlota João Ricardo Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101142767J, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de cuidados de saúde e diagnostico materno-fetal;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de laboratórios e amostra de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 14 c) depósito e venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Eduardo Augusto da Costa Correia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Eduardo Augusto da Costa Correia, mas quanto aos processos de mero expediente e na ausência do administrador, basta assinatura de Nádia Carlota João Ricardo Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chica Service & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada a sociedade Chica Service & Logistic, Limitada, sob NUEL 105008908, que regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chica Service & Logistic, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Mali, Quarteirão 2, Casa n.º 32, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria em contabilidade, recursos humanos, gestão de finanças e auditoria;
Texto do artigo · p. 15 b)realização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de materiais de construção, ferramentas, materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) vendas de máquinas indústrias incluindo tractores e reboques;
Número ou marcador · p. 15 g) produtos químicos; h)perfumaria, artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 i) produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo género de refrescos, incluindo mariscos, legumes e hortaliças;
Número ou marcador · p. 15 j) artigos de manege, materiais de transporte, desenho de plantas de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 k) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 l) gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 15 m) propensão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 n) venda de todo tipo de combustíveis e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 o) aluguer de viaturas para transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 p) indústria manufactureira; q)actividade agro-pecuária, incluindo sua comercialização
Número ou marcador · p. 15 r) criação de peixes em cativeiros e processamento;
Número ou marcador · p. 15 s) venda de insumos pecuário;
Número ou marcador · p. 15 t) Carpintaria e fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 15 u) gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Da administração e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco José Chicurrane
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Carolina Bivo Manuel, natural de Maputo, filha de Bivo António Manuel e de Elisa Mahumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101893193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2022, residente no Bairro Mali.
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 15 a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Francisco José Chicurrane, natural de Maputo, a 10 de Maio de 1982, filho de José António Chicurrane e de Alda Francisco Filimone Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro São Damaso, Casa n.º 18, Quarteirão 23.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes após aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) As suas actividades são de âmbito distrital, podendo em algum momento se estender noutros distritos mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais, específicos, direitos e deveres dos membros, admissão e perda de qualidade de membro
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
  5. Texto do artigo, página 9: O objectivo da Associação é garantir o processo de escala, distribuição de rotas, gestão de espaços e transporte, facilitar as deslocações de utentes da via pública para os seus destinos bem como sensibilizar os associados sobre as condições físicas das viaturas, servir de elo de ligação entre os transportadores e o Governo, vice-versa.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  8. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos específicos os seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: a) defender os seus interesses através da aproximação e do apoio as diversas iniciativas;
  10. Número ou marcador, página 9: b) manter a disciplina aos automobilistas e responder as necessidades de transportes;
  11. Número ou marcador, página 9: c) promover o desenvolvimento socioeconómico da zona;
  12. Número ou marcador, página 9: d) influenciar o desenvolvimento de pequenos empresários rurais;
  13. Número ou marcador, página 9: e) incentivar a formação e educação dos associados;
  14. Número ou marcador, página 9: f) sensibilizar os transportadores para legalizar os documentos de licenças da sua actividade e; g)criar espaços de diálogo com diferentes instituições públicas, privadas e circulação de informações nos outros transportadores para sua aderência na organização.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  17. Texto do artigo, página 9: São direitos os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 9: a) participar na vida e gestão administrativa da Associação e usufruir das vantagens da actividade da associação;
  19. Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito nos órgãos sociais e participar em assembleia-geral nos termos legais;
  20. Número ou marcador, página 9: c) interpor recursos nos termos legais sobre as deliberações ou sanções indevidas;
  21. Número ou marcador, página 9: d) apresentar e aproximar a comissão executiva na exposição dos problemas para possíveis soluções;
  22. Número ou marcador, página 9: e) ser apoiado com 7.000,00MT ao membro que perder a vida, e 5.000,00MT em caso de falecimento dos seus parentes do primeiro grau (pai, mãe, cônjuge e filho) e outros casos que a comissão executiva achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O associado tem o dever de tratar cartão de membro.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro contribuirá uma jóia para a filiação que se encontra fixado no regulamento interno da associação.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Cumprir com as obrigações de acordo com estabelecido no estatuto e regulamento.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os carros dos associados contribuirão com uma taxa na praça se estiverem a carregar e
  29. Texto do artigo, página 9: para aqueles que não são membros contribuirão uma taxa diferente de acordo com o fixado no regulamento interno.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) O associado ao requerer a rota de preferência ou mudança de rota paga taxas fixadas no regulamento interno, que são actualizadas de seis em seis meses na Associação.
  31. Número ou marcador, página 9: Seis) Manter um bom comportamento, civismo e relações com os órgãos sociais e o público em geral para dar prestígio e confiança na Associação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Admissão e perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão nesta associação está em virtude de ser maior de 18 anos com idoneidade reconhecida pelas estruturas administrativas locais, podendo ser cidadão nacional ou estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem concorrer para órgãos de Direcção apenas os membros nacionais que preencham requisitos: ter mais de 5 anos como membro, ter pelo menos uma viatura de transporte, ter uma idade superior a 18 anos e ser residente no Posto Administrativo de Sussundenga sede e sendo sua inscrição mediante o preenchimento de uma ficha de modelo aprovado.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Perde a qualidade de membro pela prática de actos lesivos aos interesses da associação, incapacidade mental, falta de pagamento de jóias e quotas e declaração de vontade expressa.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Aos associados serão sujeito as seguintes penalizações pelas infracções que vierem a cometer: advertência, repreensão pública, suspensão num período de 7 dias e expulsão caso o membro transgressor não acatar as medidas tomadas depois de ter sido suspenso na Associação num período de 60 dias.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  41. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: b) a Comissão Executiva;
  44. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  47. Texto do artigo, página 9: Os membros da Assembleia Geral, da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em assembleia geral de entre os associados, por um mandato de 5 anos renováveis, podendo não continuar caso perca na corrida eleitoral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e compete em especial:
  51. Número ou marcador, página 10: a) apreciar e aprovar os estatutos bem como as suas alterações;
  52. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o montante de pagamentos de jóias e quotas propostas pela Comissão Executiva;
  53. Número ou marcador, página 10: c) sancionar os membros que violam os estatutos e regulamentos;
  54. Número ou marcador, página 10: d) eleger os membros que constituem os diversos órgãos;
  55. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  56. Número ou marcador, página 10: f) analisar e sancionar se for o caso do relatório e plano de actividades.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, todos eleitos em cada Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese semestralmente em datas definidas e cessa as suas funções no final de cada sessão da Assembleia decorrente e quando for eleitoral depois da tomada de posse dos órgãos eleitos.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente, vice-presidente e secretário)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Do presidente:
  64. Número ou marcador, página 10: a) convocar e dirigir as reuniões da Associação;
  65. Número ou marcador, página 10: b) defender e liderar a visão da Associação;
  66. Número ou marcador, página 10: c) superintender todos os assuntos da Associação.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Do vice-presidente:
  68. Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar o presidente no exercício das funções;
  69. Número ou marcador, página 10: b) substituir o presidente nas suas ausências.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) Do secretário: c) registar todas as informações pertinentes da associação;
  71. Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios, actas, sínteses, informes e outros documentos pertinentes.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 10: (Comissão Executiva)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) É órgão que possui poderes amplos de administração e gestão da Associação, a qual compete:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Definir e orientar actividade da associação de acordo com as linhas mestras do plano de actividades e da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: b) aplicar sanções aos associados infractores; c)cumprir e fazer cumprir as deliberações e resoluções da Assembleia Geral e submeter propostas a apreciação da mesma.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A Comissão Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A Comissão Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 10: Quatro) As funções dos membros da Comissão Executiva são definidas no regulamento interno da Associação.
  80. Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão financeira é feita mediante assinatura dos membros que compõem a Comissão Executiva.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto pelo presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral, o qual compete:
  84. Número ou marcador, página 10: a) velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento;
  85. Número ou marcador, página 10: b) examinar sempre os serviços de tesouraria e dar pareceres sobre o relatório e contas do exercício, planos de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 10: c) requerer a convocação de sessões extraordinárias à Assembleia Geral quando julgar necessário.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas, fiscais, motoristas e cobradores
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  91. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da Associação:
  92. Texto do artigo, página 10: a)produto das jóias, das contribuições e de multas pagas pelos transgressores;
  93. Número ou marcador, página 10: b) os financiamentos obtidos pela Associação.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Fiscais da praça)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Os fiscais da praça são controlados pela Comissão Executiva, celebrando um contrato renovável anualmente.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O contrato pode ser rescindido unilateralmente com pré-aviso de 30 dias quando se verificar um incumprimento grave das obrigações.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) O fiscal tem o subsídio mensal fixado no regulamento interno da Associação, podendo o mesmo se alterar em função da avaliação percentual das receitas cobradas.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) No exercício das suas funções, os fiscais deverão se apresentar de camisetes, braceletes e coletes como distintivo da sua função, indumentária esta paga pela Associação.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Motoristas e cobradores)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Os motoristas e cobradores devem se trajar de roupa própria para o serviço.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) No mini-bus, o cobrador deve ter um lugar condigno durante o seu serviço.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Não é permitido o uso de chinelos em pleno serviço.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) É interdito ao motorista ou cobrador exercer a sua função num estado de embriaguez.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Será sancionado ao motorista ou fiscal que se apresentar num estado de embriaguez.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Será sancionado ao motorista e cobrador que mobilizar passageiros dum carro para o seu.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Será descontado sobre o seu subsídio, ao fiscal que cometer faltas ao serviço sem motivos devidamente justificados.
  111. Texto do artigo, página 10: CAPTULO V Dos casos omissos e entrada em vigor
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Todos os aspectos omissos no presente estatuto devem ser tratados de acordo com as políticas em vigor que rege o funcionamento da organização.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  117. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva.
  118. Texto do artigo, página 10: Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028791, uma entidade denominada Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por Manuel Virgilio Correia Berimbau, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11017807927B, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  121. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto escrito constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, objecto e duração)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação Adesol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Resistência 1642, 3-K, Bairro Malhagalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por Manuel Virgílio Correia Berimbau, que desde já fica nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031788, uma entidade denominada ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade por Ábida Delfina Munguambe Simbine, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348856j, emitido na Cidade da Matola, residente no Bairro de Zilinga e Boane, Quarteirão 64, Casa, Província de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma ADM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício do Millennium Park, 1.º andar, lado esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo, o administrador da sociedade, transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria jurídica.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social, dentro dos termos e limites da lei.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única detida pela sócia Ábida Delfina Munguambe Simbine.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de procuração.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Ábida Delfina Munguambe Simbine na qualidade de administradora.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  174. Número ou marcador, página 11: a) da administradora como sócia única; b)de um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Agriculture Gains, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856798, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agriculture Gains, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Julho do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e vinte e cinco minutos, foram efectuados, na sociedade, os seguintes actos: nomeação do administrador na sociedade com a alteração parcial do pacto social.
  181. Texto do artigo, página 11: Presidida pelo sócio Dalpivan Daniel Paulo Varieque e secretariada pelo sócio Javier Mahomed Elias Alvarado, os sócios deliberaram em nomear mais um administrador na sociedade Agriculture Gains, Limitada, e em consequência da nomeação do novo administrador, altera-se o artigo nono, nos seus n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 passando a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dalpivan Daniel Paulo Varieque e Javier Mahomed Elias Alvarado, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos administradores:
  189. Número ou marcador, página 12: a) promover a criação de representações da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 12: b) admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  191. Número ou marcador, página 12: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 12: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  193. Texto do artigo, página 12: Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  194. Texto do artigo, página 12: Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, sob NUEL 105 030 440, que se regerá pelo seguinte articulado:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Alfa Africa Lifting Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º 2.800, Bairro do Aeroporto B, Cidade do Maputo.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por via da assembleia geral, pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional, dentro ou fora da Cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social a prestação das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento e comercialização de equipamento de elevação, gruas e guindastes; b)manuseamento e manutenção de cargas e respectivos acessórios; c)inspecção de equipamentos de elevação e manuseamento de cargas, tais como guindastes, gruas, cabos de aço e seus acessórios;
  205. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria, formação técnica e similares nas áreas retro mencionadas.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  209. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhardus Jacobus Oosthuizen;
  210. Número ou marcador, página 12: b) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Stewart Black;
  211. Número ou marcador, página 12: c) outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Bruce Gardiner; d)outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sesinando dos Santos Cuna.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Gerhardus Jacobus Oosthuizen, Mark Stewart
  215. Texto do artigo, página 12: Black, Robert Bruce Gardiner e Sesinando Dos Santos Cuna, que desde já são nomeados sócios gerentes, que serão dispensados de prestar caução.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, serão necessárias as assinaturas obrigatórias de dois sócios gerentes, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  217. Texto do artigo, página 12: Matola, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101277755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ali Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019741F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2014, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Ali Enterprise
  223. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório excepto computadores;
  233. Número ou marcador, página 12: b) comércio de bens diversos.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Momade Ali.,
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Mohamed Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis, etc.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  244. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 13: BMD Bridge, Sociedade Anónima
  246. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032204, uma entidade denominada BMD Bridge, Sociedade Anónima.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação BMD Bridge, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.o 4441, Espaço n.º 51, Glória Mall, Bairro Triunfo, podendo ser alterada por deliberação.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  259. Número ou marcador, página 13: a) aluguer de veículos ligeiros, pesados e equipamentos;
  260. Número ou marcador, página 13: b) transporte de pessoas e mercadorias por via rodoviária, marítima, ferroviária e aérea;
  261. Número ou marcador, página 13: c) serviços de táxi;
  262. Número ou marcador, página 13: d) desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, promoção, construção, compra e venda, e arrendamentos de imóveis;
  263. Número ou marcador, página 13: e) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  264. Número ou marcador, página 13: f) operações de minas;
  265. Número ou marcador, página 13: g) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
  266. Número ou marcador, página 13: h) comercialização de produtos mineiros;
  267. Número ou marcador, página 13: i) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  268. Número ou marcador, página 13: j) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  269. Número ou marcador, página 13: k) participação em sociedades;
  270. Número ou marcador, página 13: l) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos
  276. Texto do artigo, página 13: de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  278. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo administrador único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Benamor Simão Zacarias Mascarenhas e Monteiro dos Santos Monteiro Suege na qualidade de administradores, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  284. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: BR Holdings, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dia mês de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, foi constituida um sociedade denominada BR Holdings, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105031931, com o capital social integralmente realizado no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), na sua sede social sita no Bairro Djonasse, Rua da Mozal, Centro Comercial MSM, n.º 02, Boane, cujo sócios são Rajesh Velupillai, nascido a 30 de Maio de 1974, casado, natural de Thakazhy - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W8942104, emitido a trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Consulado da Índia em Mocambique, residente em Sreemangalam, Índia; Ajmal Hamsa, nascido a 14 de Setembro de 1977, solteiro, natural de Maredu-KerelaÍndia, de nacionalidade indiana, portador do passaporte, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação de Cochin-Índia, residente na Índia; Faisal Babu Cherakkatil, casado, natural de Edalklcal – Índia, de nacionalidade indiana, portador
  288. Texto do artigo, página 14: do DIRE n.º 19IN00018243A, emitido a treze de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente no condomínio Shellyns Village, casa numero trezentos e seis, Matola D; que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação BR Holdings Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM n.º 02, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 14: a) imobiliária;
  299. Número ou marcador, página 14: b) oficina auto;
  300. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  303. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
  304. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros da sociedade não podem
  305. Texto do artigo, página 14: abrir outras empresa com mesmas actividades.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Velupillai;
  310. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajmal Hamsa;
  311. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Babu Cherakkatil.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas por Rajesh Velupillai, Ajmal Hamsa e Faisal babu Cherakkatil.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 14: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  327. Texto do artigo, página 14: Boane 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
  328. Texto do artigo, página 14: Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105029044, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída entre os sócios: Eduardo Augusto da Costa Correia, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324718M, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula; e Nádia
  330. Texto do artigo, página 14: Carlota João Ricardo Correia, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101142767J, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua dos Combatentes, Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade Centro de Atenção em Medicina Perinatal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 14: a) serviços de cuidados de saúde e diagnostico materno-fetal;
  344. Número ou marcador, página 14: b) serviços de laboratórios e amostra de análises clínicas;
  345. Número ou marcador, página 14: c) depósito e venda de medicamentos.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eduardo Augusto da Costa Correia;
  351. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Nádia Carlota João Ricardo Correia.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Eduardo Augusto da Costa Correia, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Eduardo Augusto da Costa Correia, mas quanto aos processos de mero expediente e na ausência do administrador, basta assinatura de Nádia Carlota João Ricardo Correia.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 15: Nampula, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Chica Service & Logistic, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi registada a sociedade Chica Service & Logistic, Limitada, sob NUEL 105008908, que regerá pelos presentes estatutos:
  362. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chica Service & Logistic, Lda, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Mali, Quarteirão 2, Casa n.º 32, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, e é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 15: a) consultoria em contabilidade, recursos humanos, gestão de finanças e auditoria;
  370. Texto do artigo, página 15: b)realização de obras de construção civil;
  371. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de materiais de construção, ferramentas, materiais de construção;
  372. Número ou marcador, página 15: e) venda de materiais de escritório;
  373. Número ou marcador, página 15: f) vendas de máquinas indústrias incluindo tractores e reboques;
  374. Número ou marcador, página 15: g) produtos químicos; h)perfumaria, artigos de beleza e higiene;
  375. Número ou marcador, página 15: i) produtos alimentares incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo género de refrescos, incluindo mariscos, legumes e hortaliças;
  376. Número ou marcador, página 15: j) artigos de manege, materiais de transporte, desenho de plantas de construção civil;
  377. Número ou marcador, página 15: k) elaboração de projectos;
  378. Número ou marcador, página 15: l) gestão de recursos hídricos;
  379. Número ou marcador, página 15: m) propensão, pesquisa e exploração mineira;
  380. Número ou marcador, página 15: n) venda de todo tipo de combustíveis e seus consumíveis;
  381. Número ou marcador, página 15: o) aluguer de viaturas para transporte de mercadorias;
  382. Número ou marcador, página 15: p) indústria manufactureira; q)actividade agro-pecuária, incluindo sua comercialização
  383. Número ou marcador, página 15: r) criação de peixes em cativeiros e processamento;
  384. Número ou marcador, página 15: s) venda de insumos pecuário;
  385. Número ou marcador, página 15: t) Carpintaria e fabrico de blocos;
  386. Número ou marcador, página 15: u) gestão de eventos.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  388. Texto do artigo, página 15: Da administração e capital social
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  391. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Francisco José Chicurrane
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  395. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Carolina Bivo Manuel, natural de Maputo, filha de Bivo António Manuel e de Elisa Mahumane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101893193B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2022, residente no Bairro Mali.
  396. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente
  397. Texto do artigo, página 15: a uma quota de cinquenta por cento pertencente a Francisco José Chicurrane, natural de Maputo, a 10 de Maio de 1982, filho de José António Chicurrane e de Alda Francisco Filimone Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro São Damaso, Casa n.º 18, Quarteirão 23.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes após aprovação em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
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