III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2024

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Texto do artigo · p. 15 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiros dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, com a denominação de CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649829, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e
Texto do artigo · p. 16 equipamentos diversos, consultoria em serviços logísticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal, agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 16 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031565, uma entidade denominada Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato sociedade por Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime
Texto do artigo · p. 16 de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, titular do NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pela presente escrita particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de área de equipamento a eólicos e Ar condicionados, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 16 a) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho; b)venda e montagem de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
Número ou marcador · p. 16 d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Luis Rafael Lima Pinto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, com a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751534, integralmente subscrito em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 17 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, de acordo com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mondevo, Estrada N2, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto construção civil; fabrico e venda de blocos; ferragem e seus derivados; mercearia; casa de pasto; transporte, botle store, venda de bebidas, venda de carnes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 17 meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Justino Lourenço Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar serviços, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Justino Lourenço Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006477, com capital social de 500.000,00MT, deliberou-se a alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro no seu estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ARTIDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional no estrageiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Estaleiro David & Fihos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 17 e quatro, da sociedade Estaleiro David & Fihos, Limitada, no Distrito de Marracuene, Bairro de Bobole, Moçambique, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105014205, no dia 30 de Novembro de 2023, deliberaram cedência da quota e alteração da administração, onde David Kamuhanda Kahise cede a favor do seu co-sócio Niyimpaye Daniel.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) David Kamuhanda Kahise, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Abraham de Deus, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT; c)Niyimpaye Daniel, com 50 por cento do capital social correspondente a 250.000,00MT; d)Ininahazwe Dália, com 20 por cento do capital social correspondente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 e) David Nitunga, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Niyimpaye Daniel, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pelas assinaturas do sócio Niyimpaye Daniel;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da Farmácia Cidade, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023149, e constituída, a dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas, e em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de noventa de nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertecente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertecente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do Pacto Social Inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101682935, uma entidade denominada First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Joaneta Seventine, solteiro,
Texto do artigo · p. 18 maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457980I, emitido pelos Serviços Identificação da Cidade de Maputo, no dia 14 de Janeiro de 2022, residente na Avenida/Rua Manuel Sepulveda, n.º 111, Quarteirão 33, 2.º andar, Bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Manuel Sepulveda n.º 111, Quarteirão 33, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços na área de fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) assistência técnica e manutenção de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio e enchimento de toner;
Número ou marcador · p. 18 d) exportação e importação de Material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Luís Joaneta Seventine, que correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Luís Joaneta Seventine, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022946, uma entidade denominada Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Zeinab Banu Alwani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259640N, emitido a 6 de Agosto de 2021, válidos até 5 de Agosto de 2026.
Texto do artigo · p. 19 Celebra contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 4; Avenida Irmãos Roby, rés-do-chão, porta 01; podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas usadas, assim como sapatos, bolsas e utensílio usados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Zeinab Banu Alwani.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, serão confiadas à sócia Zeinab Banu Alwani, que fica desde já nomeada administradora da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guambe Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito de publicação de Guambe Projects, Limitada, sedeada em Massinga-Rovene, registada sob NUEL 101066312. José Araújo Guambe cede a totalidade das suas quotas a favor de Araújo José Guambe, alterando-se assim a redacção do artigo terceiro que passa a ser:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15 por cento pertencente a Frenk Araújo Guambe;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 11.000,00MT, equivalente a 55 por cento pertencente a Araújo José Guambe;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15 por cento pertencente a Princy Araújo Guambe;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota de 3.000,00MT equivalente a 15 por cento pertencente a Omar dos Santos Araújo.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hongxin Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 121 a folhas 125 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Ke, Gengsheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EFI528562, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, na República Popular da China, residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Abel Pereira Barroso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775840P, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Macanga, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongxin Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Hongxin Mining, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ke, Gengsheng; e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Pereira Barroso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Abel Pereira Barroso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101856674, de vinte um de Outubro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Denison Nélio António Mavie, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818759S, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Gare, Quarteirão 7, Casa 145, Cidade da Matola; e Amélia José Dique, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108954692C, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 61, Casa 36, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Matola Gare, Distrito da Matola, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 145, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Denison Nélio António Mavie, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amélia José Dique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Denison Nélio António Mavie, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Icez Filmes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105028847, com capital social de 20.000,00MT, uma entidade denominada Icez Filmes, Limitada, e tem a sua Sede Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 96, Província de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação Icez Filmes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 96, Província de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de filmagem, fotografias, organização de eventos, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermediação de negócio, consultoria em actividades geológico-mineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment,
Texto do artigo · p. 21 gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, diversões culturais e outros, serigrafia e tipografia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salomão Viriato;
Número ou marcador · p. 21 b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valdo Salomão Viriato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Valdo Salomão Viriato, que assume as funções de presidente do conselho de administração, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto o nome Isídio da Silva Saraiva publicado no Boletim da República, n.° 107, III Série de 3 de Junho de 2024, o preâmbulo da sociedade IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «Isidro da Silva Saraiva», deve ler-se: «Isídio da Silva Saraiva».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação por contrato social de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017918, foi constituída uma sociedade unipessoal por Julio Paulo da Silva Tamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100699473F, emitido a 15 de Maio de 2022, valido até 10 de Maio de 2027, residente na Cidade na Matola, Bairro Tchumene 2, n.° 406, Quarteirão 18. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Bairro Txumene 2, n.° 123, Quarteirão 20.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de combustíveis, transporte e logística; transporte de cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte de mercadorias; e rent a car.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento de uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertencem a Júlio Paulo da Silva, que desde já mencionada administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura única do administrador gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada de novo sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda., constituída por Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028. Constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 120, podendo abrir escritórios/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira, transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins, representação em actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 JM Moz Imports, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525171, uma entidade denominada JM Moz Imports, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Jay Kishor Kumar Gordhandas, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033572J, emitido a 3 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 731, 3.°andar, flat-15.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Dario David Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08096973, emitido a 28 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Constituíram entre si a sociedade JM Moz Imports, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JIGNA & Márcia Mozambique Imports Limitada, abreviadamente JM Moz Imports, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.°731, 3.° andar, porta 13, Cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filias, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio e importação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é
Texto do artigo · p. 22 de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido entre os sócios em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Jay Kishor Kumar Gordhandas;
Número ou marcador · p. 22 b) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Dario David Ngwenya.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios têm direito de preferência no aumento ou redução de novas quotas mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a administração da sociedade passarão a ser exercida exclusivamente pelo sócio Jay Kishor Kumar Gordhandas, na qualidade de sócio-gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios ficam dispensados de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As sociedades obrigam: a) pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O gerente não pode nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas há estranhos, depende do consentimento da sociedade, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiros dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, com a denominação de CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649829, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT constituída por uma quota.
  5. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação CONSERL - Consultoria e Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, rés-do-chão, a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de mercadorias, aluguer de máquinas e
  12. Texto do artigo, página 16: equipamentos diversos, consultoria em serviços logísticos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal, agenciamento de carga.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  15. Texto do artigo, página 16: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, equivalente a 100 por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Gestão e administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Irene Beatriz Rafael Uassiquete Muando, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031565, uma entidade denominada Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato sociedade por Luis Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime
  31. Texto do artigo, página 16: de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto, de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal, portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, titular do NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pela presente escrita particular.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coolmasters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2830, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de área de equipamento a eólicos e Ar condicionados, conforme a seguinte subdivisão:
  41. Número ou marcador, página 16: a) venda de tudo tipo de acessórios de ar condicionados a grosso e retalho; b)venda e montagem de ar condicionados;
  42. Número ou marcador, página 16: c) importação e comercialização de equipamentos e materiais, na área de engenheira;
  43. Número ou marcador, página 16: d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Luis Rafael Lima Pinto.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Luis Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  62. Texto do artigo, página 16: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 17: a) por acordo;
  76. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis, com a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751534, integralmente subscrito em dinheiro é no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma quota.
  83. Texto do artigo, página 17: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, de acordo com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Entre Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Mondevo, Estrada N2, a sua duração será por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto construção civil; fabrico e venda de blocos; ferragem e seus derivados; mercearia; casa de pasto; transporte, botle store, venda de bebidas, venda de carnes e seus derivados.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  93. Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Justino Lourenço Chambe.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar serviços, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Justino Lourenço Chambe.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006477, com capital social de 500.000,00MT, deliberou-se a alteração do endereço da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo primeiro no seu estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 17: ARTIDO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Equilibrius Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto Maé, n.º 3087, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional no estrageiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Estaleiro David & Fihos, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Agosto de dois mil e vinte
  111. Texto do artigo, página 17: e quatro, da sociedade Estaleiro David & Fihos, Limitada, no Distrito de Marracuene, Bairro de Bobole, Moçambique, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 105014205, no dia 30 de Novembro de 2023, deliberaram cedência da quota e alteração da administração, onde David Kamuhanda Kahise cede a favor do seu co-sócio Niyimpaye Daniel.
  112. Texto do artigo, página 17: Em consequência, alteram-se os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 17: a) David Kamuhanda Kahise, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Abraham de Deus, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT; c)Niyimpaye Daniel, com 50 por cento do capital social correspondente a 250.000,00MT; d)Ininahazwe Dália, com 20 por cento do capital social correspondente a 100.000,00MT;
  119. Número ou marcador, página 17: e) David Nitunga, com 10 por cento do capital social correspondente a 50.000,00MT.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Niyimpaye Daniel, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 17: a) pelas assinaturas do sócio Niyimpaye Daniel;
  125. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Farmácia Cidade, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da Farmácia Cidade, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, número mil quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Consevatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023149, e constituída, a dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas, e em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  129. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
  133. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de noventa de nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertecente à sócia Maria Teresa de Magalhães;
  134. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social pertecente ao sócio Pedro Alexandre de Magalhães Leites da Silva.
  135. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do Pacto Social Inicial.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101682935, uma entidade denominada First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Joaneta Seventine, solteiro,
  140. Texto do artigo, página 18: maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457980I, emitido pelos Serviços Identificação da Cidade de Maputo, no dia 14 de Janeiro de 2022, residente na Avenida/Rua Manuel Sepulveda, n.º 111, Quarteirão 33, 2.º andar, Bairro do Alto Mae, Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação First Stationery Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Manuel Sepulveda n.º 111, Quarteirão 33, 2.º andar, Bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços na área de fornecimento de consumíveis de escritório;
  150. Número ou marcador, página 18: b) assistência técnica e manutenção de equipamentos informático;
  151. Número ou marcador, página 18: c) comércio e enchimento de toner;
  152. Número ou marcador, página 18: d) exportação e importação de Material de escritório.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Luís Joaneta Seventine, que correspondente a uma quota.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Luís Joaneta Seventine, o sócio pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sessão e divisão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Deposições finais)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022946, uma entidade denominada Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Zeinab Banu Alwani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200259640N, emitido a 6 de Agosto de 2021, válidos até 5 de Agosto de 2026.
  176. Texto do artigo, página 19: Celebra contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fourteen Stars – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 4; Avenida Irmãos Roby, rés-do-chão, porta 01; podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas usadas, assim como sapatos, bolsas e utensílio usados, com importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  187. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Zeinab Banu Alwani.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  193. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  200. Texto do artigo, página 19: e passivamente, serão confiadas à sócia Zeinab Banu Alwani, que fica desde já nomeada administradora da empresa.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Guambe Projects, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito de publicação de Guambe Projects, Limitada, sedeada em Massinga-Rovene, registada sob NUEL 101066312. José Araújo Guambe cede a totalidade das suas quotas a favor de Araújo José Guambe, alterando-se assim a redacção do artigo terceiro que passa a ser:
  214. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  218. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15 por cento pertencente a Frenk Araújo Guambe;
  219. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 11.000,00MT, equivalente a 55 por cento pertencente a Araújo José Guambe;
  220. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de 3.000,00MT, equivalente a 15 por cento pertencente a Princy Araújo Guambe;
  221. Número ou marcador, página 19: d) uma quota de 3.000,00MT equivalente a 15 por cento pertencente a Omar dos Santos Araújo.
  222. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Hongxin Mining, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 121 a folhas 125 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  226. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Ke, Gengsheng, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EFI528562, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, na República Popular da China, residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  227. Texto do artigo, página 19: Segundo: Abel Pereira Barroso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775840P, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Distrito de Macanga, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  228. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  229. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hongxin Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Hongxin Mining, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  236. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  237. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços e exploração mineira.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ke, Gengsheng; e outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Pereira Barroso.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Abel Pereira Barroso, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  245. Texto do artigo, página 20: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101856674, de vinte um de Outubro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Denison Nélio António Mavie, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818759S, emitido a nove de Setembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola Gare, Quarteirão 7, Casa 145, Cidade da Matola; e Amélia José Dique, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108954692C, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal KaMavota, Quarteirão 61, Casa 36, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hyper Auto Parts Mozambique, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Matola Gare, Distrito da Matola, Quarteirão n.º 07, Casa n.º 145, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Denison Nélio António Mavie, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Amélia José Dique, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Denison Nélio António Mavie, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  276. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Icez Filmes, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105028847, com capital social de 20.000,00MT, uma entidade denominada Icez Filmes, Limitada, e tem a sua Sede Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 96, Província de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Icez Filmes, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, Quarteirão 24, Casa n.º 96, Província de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de filmagem, fotografias, organização de eventos, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermediação de negócio, consultoria em actividades geológico-mineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment,
  285. Texto do artigo, página 21: gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, diversões culturais e outros, serigrafia e tipografia.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salomão Viriato;
  290. Número ou marcador, página 21: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valdo Salomão Viriato.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  293. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Valdo Salomão Viriato, que assume as funções de presidente do conselho de administração, com a remuneração que vier a ser fixada.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Adenda
  300. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto o nome Isídio da Silva Saraiva publicado no Boletim da República, n.° 107, III Série de 3 de Junho de 2024, o preâmbulo da sociedade IS Logistics Solutions & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, rectifica-se que onde se lê: «Isidro da Silva Saraiva», deve ler-se: «Isídio da Silva Saraiva».
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Agosto de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação por contrato social de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017918, foi constituída uma sociedade unipessoal por Julio Paulo da Silva Tamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100699473F, emitido a 15 de Maio de 2022, valido até 10 de Maio de 2027, residente na Cidade na Matola, Bairro Tchumene 2, n.° 406, Quarteirão 18. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos seguintes artigos:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J.S Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Bairro Txumene 2, n.° 123, Quarteirão 20.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 21: a) transporte de combustíveis, transporte e logística; transporte de cargas perigosas;
  311. Número ou marcador, página 21: b) transporte de mercadorias; e rent a car.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento de uma única quota.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 21: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertencem a Júlio Paulo da Silva, que desde já mencionada administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Obrigatoriedade)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  321. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura única do administrador gerente;
  322. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Entrada de novo sócio)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade reserva a faculdade de entrada de novo sócio, de acordo com a natureza da mesma, desde que a validação seja condicionada da votação e aprovação reunidos todos em assembleia geral, se caso seja necessário.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  328. Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105032006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Jaipal Khapra Mozambique Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda., constituída por Jaipal Khapra, maior, viúvo, de nacionalidade indiana, natural de Pitampura, portador do DIRE n.º 03IN00008654A, emitido na Cidade de Nampula, a 27 de Fevereiro de 2023, válido até 26 de Fevereiro de 2028. Constitui uma sociedade de actividades minerais, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Jaipal Khapra Mozambique Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por JPK Moz Minerals – SU, Lda.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 120, podendo abrir escritórios/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de actividades minerais, exploração, comercialização e gestão de recursos minerais, incluindo mas não limitado à carvão, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos energéticos e industriais, afins, engenharia e tecnologia mineira, assessoria técnica e actividades afins e gestão mineira, transporte, exportação e importação e distribuição de recursos minerais e meios afins, representação em actividades afins.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) de quota única pertencente ao sócio Jaipal Khapra.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jaipal Khapra.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  354. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: JM Moz Imports, Limitada
  356. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525171, uma entidade denominada JM Moz Imports, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por:
  358. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Jay Kishor Kumar Gordhandas, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033572J, emitido a 3 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 731, 3.°andar, flat-15.
  359. Texto do artigo, página 22: Segundo: Dario David Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08096973, emitido a 28 de Outubro de 2018, pela República da África do Sul, residente no estrangeiro.
  360. Texto do artigo, página 22: Constituíram entre si a sociedade JM Moz Imports, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JIGNA & Márcia Mozambique Imports Limitada, abreviadamente JM Moz Imports, Lda., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.°731, 3.° andar, porta 13, Cidade de Maputo, podendo criar, manter ou extinguir filias, escritórios, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: O prazo da duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 22: a) comércio e importação de veículos automóveis;
  371. Número ou marcador, página 22: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  372. Número ou marcador, página 22: c) comércio por grosso e a retalho de motociclos e suas peças e acessórios.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é
  376. Texto do artigo, página 22: de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido entre os sócios em duas quotas da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 22: a) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Jay Kishor Kumar Gordhandas;
  378. Número ou marcador, página 22: b) uma correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais, pertencente a Dario David Ngwenya.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de capital)
  382. Texto do artigo, página 22: Os sócios têm direito de preferência no aumento ou redução de novas quotas mediante a decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a administração da sociedade passarão a ser exercida exclusivamente pelo sócio Jay Kishor Kumar Gordhandas, na qualidade de sócio-gerente, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a sua assinatura.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios ficam dispensados de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) As sociedades obrigam: a) pela assinatura dos sócios nomeados administrador ou gerente;
  388. Número ou marcador, página 22: b) mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) O gerente não pode nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  390. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  393. Texto do artigo, página 22: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas há estranhos, depende do consentimento da sociedade, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  400. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
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