III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2024

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultam do Balanço Anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagens destinadas à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social é o civil e os balanços serão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só poderá ser dissolvida por acordo dos sócios nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Joza Word Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 23 NUEL 105020819, uma entidade denominada Joza Word Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90.º em conjugação com o artigo 91.º do Código Comercial, por Javin Pushkarrai Oza, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporete n.º Z4986735, emitido em Port Louis, a 26 de Abril de 2018, válido até 25 de Abril de 2028, casado com Dhairya Javin Oza, em comunhão de bens separados.
Texto do artigo · p. 23 Este estatuto concede e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Joza World Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, porta 1, podendo abrir lojas ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o seguinte: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, de limpezas e de utensílios domésticos em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, de uma só quota, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Javin Pushakarrai Oza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão da companhia)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e gestão da sociedade estão a cargo de Javin Pushkarrai Oza, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidas as importâncias atribuídas aos sócios a título fixo a título de dividendos e a percentagem legal fixada para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O remanescente dos lucros será
Texto do artigo · p. 23 aplicado nas condições que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de permanecer na sociedade até seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031761, uma entidade dominada KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A instituição objecto deste contrato denomina-se KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sede da KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada localiza-se na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 32, Rua 3523, Casa 108.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada tem como objecto a educação de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital inicial e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital inicial é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo que cada um dos sócios tem uma quota de 250.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada é uma instituição privada de fins lucrativos, cuja sociedade é por quotas, limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Proprietário)
Texto do artigo · p. 24 A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada é de propriedade dos sócios outorgantes, nomeadamente, Artinésio Widnesse Saguate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104053366S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, Cidade de Maputo; e Amándia Valódia Fábula Macuacua, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477669J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, com dispensa de caução, ou por terceiros, devidamente nomeados e munidos de poderes outorgados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já são nomeados administradores Artinésio Widnesse Saguate e Amándia Valódia Fábula Macuacua, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles, mediante consentimento prévio de ambos os sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Expansão)
Texto do artigo · p. 24 Futuramente, avaliadas e aprovadas as condições de sustentabilidade, a KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada poderá expandir-se para outras partes do País e do mundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de expedição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados segundo as normas do Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi aumentado o capital e o objecto social da sociedade LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353230, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares; compra e venda de produtos, insumos agrícolas e agroquímicos; consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos; serviços levantamento topográficos e sensoriamente remoto; fornecimentos de assessoria de bicicletas, acessórios de motorizada e acessórios de viaturas; prestação de serviços de consultoria ambiental e social; prestação e serviços de catering; prestação de serviços de renta a car e de transporte de mercadorias; fornecimento por grosso de produtos alimentares e similares; fornecimento de materiais e equipamentos informáticos; fornecimento de mobília e material de escritório; fornecimento de material de construção civil e ferragem; fornecimento por grosso de produtos e equipamentos agrícolas; fornecimento de peças e acessórios de automóveis e motociclos; indústria processadora de produtos alimentares; industria processadora de sucos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente e único, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente uma quota única, pertencente a Luciano André de Castro Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Leinad Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Leinad Investimentos & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100148528, foi deliberada a cessão de quotas, e consequentemente a alteração da cláusula quinta dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente
Texto do artigo · p. 25 subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores divididos em duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 17.250,00MT (dezassete mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento (57,5%) do capital social pertencente ao sócio Daniel Luís Ibraimo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 12.750,00MT (doze mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento (42,5%) do capital social pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maki Sure, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Maki Sure, Limitada, com sede social na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o número, para deliberar sobre a mudança de denominação.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da mudança da denominação, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Maki Sure, Limitada e tem como nome comercial Villa Palmeira Lodge, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Iqbal Hossain, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º A0303468, emitido pela República do Bangladesh, 6 de Abril de 2019, válido até 5 de Abril de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comerciais, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão só sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 b) administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Mohammed Iqbal Hossain e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao administrador exercer os maiores puderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031750, uma entidade denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, a 22 de Setembro de 2017, titular do NUIT 100750661, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 2022, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor na legislação da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
Texto do artigo · p. 26 MARINORTE, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 26 b) restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) logística de pescado e de outros produtos alimentares; d)comercialização de pescado e de outros produtos alimentares, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio, Agostinho N’tauali, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertencem
Texto do artigo · p. 26 ao sócio único, Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mazruk Industrial e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023912, uma entidade denominada Mazruk Industrial e Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Beira, residente no Bairro Josina Machel, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101348748M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Beira, residente cite universitaire Emir Abdel Kader Oran Dza, 00213, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101195951M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Argélia, emitido a 21 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mazruk Industrial e Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas: instalações eléctricas e industriais; montagem de redes eléctricas e portões motorizados; automação e instrumentação; calibração de equipamentos; elaboração e execução de projectos; manutenção de equipamentos eléctricos; execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão; actividades de consultoria científica e técnicas similares; verificação de integridade de equipamentos; fornecimentos de óleos e lubrificantes; fornecimento de bens e aluguer de equipamentos industriais (sem operador); aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 27 a) Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feito por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência. Estes nomeiam seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e empréstimos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo dos sócios, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Medimesh, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Medimesh, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número mil duzentos e vinte quatro, com o número único de entidade legal 101435571, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado alterar a designação e a cessão de quota, e admissão da nova sócia, voltando a incluir no mesmo as actividades de comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, loiça em cerâmica, máquinas – ferramentas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e
Texto do artigo · p. 27 similares. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado a troca da designação, com recurso a nova entrada da designação e cessão de quota e admissão da nova sócia.
Texto do artigo · p. 27 Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de medicamentos e equipamentos médicos, de mercadorias perfumes, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 27 b) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 27 c) comercialização de artigos de papelaria, vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza; d)comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 27 e) materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua parte; g)máquinas e equipamentos agrícolas e mineiros e metais;
Número ou marcador · p. 27 h) comércio de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 27 i) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 27 j) comércio de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
Número ou marcador · p. 27 k) máquinas-ferramentas, de máquinas para construção de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 27 m) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 27 n) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 28 de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, detida pelo sócio Shaqui Hussen Acbar Abdul Sacur;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, detida pela sócia Sureiyabanu Camarudin Ibraimo Sacur;
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023462, uma entidade denominada MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321002B, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2022, residente em Maputo, Rua Rainha Santa 9, Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 1, Casa n.º 18. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 28 b) logística;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 28 d) serralharia;
Número ou marcador · p. 28 e) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços de manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 g) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeado gerente geral, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 28 fixados pela lei ou por acordo do sócio unitário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019602, uma entidade denominada MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Madiha Mohemed Iqubal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de limpeza, decoração, ornamentação, fornecimentos de alimentação, organização de eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia unitária, Madiha Mohemed Iqubal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, Madiha Mohmed Iqubal, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 29 fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moçambique Terramar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e três, reuniu por parte das sócias da Moçambique Terramar Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 5.615, Bagamoio, Cidade de Maputo, com o capital social de 35.020.000,00MT (trinta e cinco milhões e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100055473 (adiante designada por sociedade),dando cumprimento ao disposto no número quatro do artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial moçambicano, Peter Jan Philip Van As, na qualidade de presidente do conselho de administração, procede à inscrição, nestas folhas soltas de actas da assembleia geral da sociedade, das deliberações escritas tomadas pelas sócias da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Procedeu-se a renúncia ao cargo de administrador da sociedade, em conformidade com a carta de renúncia datada de 6 de Outubro de 2023, apresentada por John Philip Baird e nomeação de José Abílio Figueiredo Guerra para o cargo de administrador da sociedade, em sua substituição, e ainda, a nomeação de
Texto do artigo · p. 29 Sónia Rute Matsinhe Chembeze para o cargo de administradora da sociedade, passando deste modo o conselho de administração, para o presente mandato de 2020-2023 a ser constituído pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 29 a) Peter Jan Philip Van As– presidente;
Texto do artigo · p. 29 b) José Abílio Figueiredo Guerra;
Texto do artigo · p. 29 c) Sónia Rute Matsinhe Chembeze;
Texto do artigo · p. 29 d) Lancelot Willard Khumalo; e
Texto do artigo · p. 29 e) Ruth Tatiana Eusébia Mata.
Texto do artigo · p. 29 Segunda deliberação: alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, relativo à representação da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de três administradores, que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101819108, Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e fornecimento de equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio a grosso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (tic/ict).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dionisio Prince Cuna.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Dionisio Prince Cuna, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Dionisio Prince Cuna, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,19 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Universal Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031991, uma entidade denominada Mozambique Universal Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Dong Hejing, casado com Chen Meili, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6821739, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Yu Yihui, casado com Zheng Yuanli, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6815003, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  3. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultam do Balanço Anual serão distribuídos aos sócios pelas percentagens contidas no capital social, e podem ser deduzidas a percentagens destinadas à formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e balanço)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social é o civil e os balanços serão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade só poderá ser dissolvida por acordo dos sócios nos demais casos legais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  13. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Joza Word Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais sob
  17. Texto do artigo, página 23: NUEL 105020819, uma entidade denominada Joza Word Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 23: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90.º em conjugação com o artigo 91.º do Código Comercial, por Javin Pushkarrai Oza, casado, de nacionalidade indiana, portador do Passaporete n.º Z4986735, emitido em Port Louis, a 26 de Abril de 2018, válido até 25 de Abril de 2028, casado com Dhairya Javin Oza, em comunhão de bens separados.
  19. Texto do artigo, página 23: Este estatuto concede e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Nome e sede)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Joza World Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, porta 1, podendo abrir lojas ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 23: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o seguinte: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, de limpezas e de utensílios domésticos em geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, de uma só quota, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente a Javin Pushakarrai Oza.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Gestão da companhia)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gestão da sociedade estão a cargo de Javin Pushkarrai Oza, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidas as importâncias atribuídas aos sócios a título fixo a título de dividendos e a percentagem legal fixada para a constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente dos lucros será
  45. Texto do artigo, página 23: aplicado nas condições que os sócios decidirem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de permanecer na sociedade até seis meses após a notificação.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 23: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031761, uma entidade dominada KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 24: A instituição objecto deste contrato denomina-se KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 24: A sede da KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada localiza-se na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxakeni, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 32, Rua 3523, Casa 108.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 24: A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada tem como objecto a educação de crianças de 0 a 5 anos de idade.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Capital inicial e quotas)
  70. Texto do artigo, página 24: O capital inicial é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo que cada um dos sócios tem uma quota de 250.000,00MT.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  73. Texto do artigo, página 24: A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada é uma instituição privada de fins lucrativos, cuja sociedade é por quotas, limitada.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Proprietário)
  76. Texto do artigo, página 24: A KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada é de propriedade dos sócios outorgantes, nomeadamente, Artinésio Widnesse Saguate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104053366S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, Cidade de Maputo; e Amándia Valódia Fábula Macuacua, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477669J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos os sócios, com dispensa de caução, ou por terceiros, devidamente nomeados e munidos de poderes outorgados pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já são nomeados administradores Artinésio Widnesse Saguate e Amándia Valódia Fábula Macuacua, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles, mediante consentimento prévio de ambos os sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: (Expansão)
  86. Texto do artigo, página 24: Futuramente, avaliadas e aprovadas as condições de sustentabilidade, a KidsGrow – Creche e Jardim Infantil, Limitada poderá expandir-se para outras partes do País e do mundo.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, a contar da data de expedição.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixado na lei.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados segundo as normas do Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, foi aumentado o capital e o objecto social da sociedade LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353230, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares; compra e venda de produtos, insumos agrícolas e agroquímicos; consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos; serviços levantamento topográficos e sensoriamente remoto; fornecimentos de assessoria de bicicletas, acessórios de motorizada e acessórios de viaturas; prestação de serviços de consultoria ambiental e social; prestação e serviços de catering; prestação de serviços de renta a car e de transporte de mercadorias; fornecimento por grosso de produtos alimentares e similares; fornecimento de materiais e equipamentos informáticos; fornecimento de mobília e material de escritório; fornecimento de material de construção civil e ferragem; fornecimento por grosso de produtos e equipamentos agrícolas; fornecimento de peças e acessórios de automóveis e motociclos; indústria processadora de produtos alimentares; industria processadora de sucos.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente e único, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente uma quota única, pertencente a Luciano André de Castro Júnior.
  105. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Leinad Investimentos & Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Leinad Investimentos & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 100148528, foi deliberada a cessão de quotas, e consequentemente a alteração da cláusula quinta dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente
  112. Texto do artigo, página 25: subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores divididos em duas (2) quotas, assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 17.250,00MT (dezassete mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta e sete vírgula cinco por cento (57,5%) do capital social pertencente ao sócio Daniel Luís Ibraimo;
  114. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 12.750,00MT (doze mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento (42,5%) do capital social pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira;
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: Maki Sure, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Maki Sure, Limitada, com sede social na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o número, para deliberar sobre a mudança de denominação.
  118. Texto do artigo, página 25: Em consequência da mudança da denominação, fica alterado o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maki Sure, Limitada e tem como nome comercial Villa Palmeira Lodge, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, Praia da Barra.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mohamed Iqbal Hossain, de nacionalidade bangladesa, portador do Passaporte n.º A0303468, emitido pela República do Bangladesh, 6 de Abril de 2019, válido até 5 de Abril de 2024, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
  127. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  128. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  129. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  131. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Mama Vaquina Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada.
  133. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  136. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  137. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho na Cidade de Nampula.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  141. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem objecto a o exercício de actividades comerciais, comércio a retalho de produtos alimentares e ferragens.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  144. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Mohammed Iqbal Hossain, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  149. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e cessação de quotas)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinado pelo sócio único.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  153. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  154. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  155. Texto do artigo, página 25: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão só sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  156. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  157. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  159. Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral:
  160. Número ou marcador, página 25: b) administração.
  161. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  162. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  164. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e conferida a sócio único Mohammed Iqbal Hossain e poderá, no futuro, ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador exercer os maiores puderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos actos em conformidade com objecto da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  170. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  171. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  174. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  175. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 26: Nampula, 16 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 12 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031750, uma entidade denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Agostinho N’tauali, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101368971N, emitido na Cidade de Pemba, a 22 de Setembro de 2017, titular do NUIT 100750661, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 2022, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor na legislação da República de Moçambique:
  181. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mariscos Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por
  185. Texto do artigo, página 26: MARINORTE, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2022, Bairro Central C, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  194. Número ou marcador, página 26: a) pesca e aquacultura;
  195. Número ou marcador, página 26: b) restauração e turismo;
  196. Número ou marcador, página 26: c) logística de pescado e de outros produtos alimentares; d)comercialização de pescado e de outros produtos alimentares, incluindo importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio, Agostinho N’tauali, equivalente a cem por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertencem
  208. Texto do artigo, página 26: ao sócio único, Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
  211. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  214. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Apuramento e aplicação de resultados)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 26: (Sobre a dissolução)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 26: Em todos omissos regularão as disposições do código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Mazruk Industrial e Service, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023912, uma entidade denominada Mazruk Industrial e Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  228. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  229. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Beira, residente no Bairro Josina Machel, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101348748M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de junho de 2019.
  230. Texto do artigo, página 27: Segundo: Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural do Beira, residente cite universitaire Emir Abdel Kader Oran Dza, 00213, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101195951M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Argélia, emitido a 21 de Janeiro de 2022.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mazruk Industrial e Service, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, a sua duração será por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas: instalações eléctricas e industriais; montagem de redes eléctricas e portões motorizados; automação e instrumentação; calibração de equipamentos; elaboração e execução de projectos; manutenção de equipamentos eléctricos; execução e exploração de instalações eléctricas de baixa e média tensão; actividades de consultoria científica e técnicas similares; verificação de integridade de equipamentos; fornecimentos de óleos e lubrificantes; fornecimento de bens e aluguer de equipamentos industriais (sem operador); aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis); aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que será repartido por igual aos sócios da empresa.
  241. Número ou marcador, página 27: a) Faruk Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  242. Número ou marcador, página 27: b) Manzur Francisco Fernando Amade, de nacionalidade moçambicana, com 50 por cento do capital social no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feito por um dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  248. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência. Estes nomeiam seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 27: (Contas e empréstimos)
  251. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de vez em quando, emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo dos sócios, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 27: Maputo,15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 27: Medimesh, Limitada
  257. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade Medimesh, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número mil duzentos e vinte quatro, com o número único de entidade legal 101435571, e com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado alterar a designação e a cessão de quota, e admissão da nova sócia, voltando a incluir no mesmo as actividades de comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, loiça em cerâmica, máquinas – ferramentas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e
  258. Texto do artigo, página 27: similares. Na referida assembleia geral foi ainda deliberado a troca da designação, com recurso a nova entrada da designação e cessão de quota e admissão da nova sócia.
  259. Texto do artigo, página 27: Em virtude das supramencionadas deliberações tomadas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social consiste no exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 27: a) venda de medicamentos e equipamentos médicos, de mercadorias perfumes, produtos de higiene;
  265. Número ou marcador, página 27: b) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  266. Número ou marcador, página 27: c) comercialização de artigos de papelaria, vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza; d)comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  267. Número ou marcador, página 27: e) materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  268. Número ou marcador, página 27: f) comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua parte; g)máquinas e equipamentos agrícolas e mineiros e metais;
  269. Número ou marcador, página 27: h) comércio de outros bens e consumo, N.E;
  270. Número ou marcador, página 27: i) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares.
  271. Número ou marcador, página 27: j) comércio de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
  272. Número ou marcador, página 27: k) máquinas-ferramentas, de máquinas para construção de engenharia civil;
  273. Número ou marcador, página 27: l) comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  274. Número ou marcador, página 27: m) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E;
  275. Número ou marcador, página 27: n) importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
  280. Texto do artigo, página 28: de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, detida pelo sócio Shaqui Hussen Acbar Abdul Sacur;
  282. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, detida pela sócia Sureiyabanu Camarudin Ibraimo Sacur;
  283. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 28: MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 27 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023462, uma entidade denominada MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321002B, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Junho de 2022, residente em Maputo, Rua Rainha Santa 9, Malanga, Kalhamanculo, Quarteirão 1, Casa n.º 18. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MGR Electricidade & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 28: a) transporte de cargas;
  299. Número ou marcador, página 28: b) logística;
  300. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de materiais;
  301. Número ou marcador, página 28: d) serralharia;
  302. Número ou marcador, página 28: e) instalação eléctrica;
  303. Número ou marcador, página 28: f) serviços de manutenção eléctrica;
  304. Número ou marcador, página 28: g) outras actividades afins.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeado gerente geral, Munir Gulamo Esmail Viera Ravate, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos
  317. Texto do artigo, página 28: fixados pela lei ou por acordo do sócio unitário.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019602, uma entidade denominada MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Madiha Mohemed Iqubal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100209425M, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Rua da Magumba, n.º 210, Triunfo, Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MIQ Serviços & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta 23, Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleiageral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de limpeza, decoração, ornamentação, fornecimentos de alimentação, organização de eventos e outros serviços afins.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à sócia unitária, Madiha Mohemed Iqubal.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, desde já fica nomeada gerente geral, Madiha Mohmed Iqubal, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s para sociedade.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos
  348. Texto do artigo, página 29: fixados pela lei ou por acordo da sócia unitária.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 29: Moçambique Terramar Trading, Limitada
  354. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e três, reuniu por parte das sócias da Moçambique Terramar Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 5.615, Bagamoio, Cidade de Maputo, com o capital social de 35.020.000,00MT (trinta e cinco milhões e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100055473 (adiante designada por sociedade),dando cumprimento ao disposto no número quatro do artigo cento e trinta e quatro do Código Comercial moçambicano, Peter Jan Philip Van As, na qualidade de presidente do conselho de administração, procede à inscrição, nestas folhas soltas de actas da assembleia geral da sociedade, das deliberações escritas tomadas pelas sócias da sociedade.
  355. Texto do artigo, página 29: Procedeu-se a renúncia ao cargo de administrador da sociedade, em conformidade com a carta de renúncia datada de 6 de Outubro de 2023, apresentada por John Philip Baird e nomeação de José Abílio Figueiredo Guerra para o cargo de administrador da sociedade, em sua substituição, e ainda, a nomeação de
  356. Texto do artigo, página 29: Sónia Rute Matsinhe Chembeze para o cargo de administradora da sociedade, passando deste modo o conselho de administração, para o presente mandato de 2020-2023 a ser constituído pelos seguintes membros:
  357. Texto do artigo, página 29: a) Peter Jan Philip Van As– presidente;
  358. Texto do artigo, página 29: b) José Abílio Figueiredo Guerra;
  359. Texto do artigo, página 29: c) Sónia Rute Matsinhe Chembeze;
  360. Texto do artigo, página 29: d) Lancelot Willard Khumalo; e
  361. Texto do artigo, página 29: e) Ruth Tatiana Eusébia Mata.
  362. Texto do artigo, página 29: Segunda deliberação: alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, relativo à representação da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de três administradores, que ficam dispensados de prestar caução.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são nomeados pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  368. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  369. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 29: Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101819108, Conservatória do Registro das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Moderntech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
  381. Número ou marcador, página 29: a) actividades de consultoria e programação informática;
  382. Número ou marcador, página 29: b) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  383. Número ou marcador, página 29: c) reparação e fornecimento de equipamento de telecomunicação;
  384. Número ou marcador, página 29: d) comércio a grosso de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (tic/ict).
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Dionisio Prince Cuna.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Dionisio Prince Cuna, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Dionisio Prince Cuna, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  392. Texto do artigo, página 29: Maputo,19 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Mozambique Universal Energy, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031991, uma entidade denominada Mozambique Universal Energy, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Dong Hejing, casado com Chen Meili, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6821739, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  397. Texto do artigo, página 30: Segundo: Yu Yihui, casado com Zheng Yuanli, em regime de comunhão de bens, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL6815003, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  398. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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