III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2024

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Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mozambique Universal Energy, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: óleo de purificação de resíduos de petroleiros, reciclagem de óleo mineral residual e utilização abrangente, produção e vendas de bio-óleo, óleo de engenharia, óleo de caldeira, investigação e desenvolvimento de tecnologia rodoviária de equipamentos, serviços de consultoria e engenharia geral de óleo mineral residual; projectos de reutilização e venda dos produtos acima mencionados refinados pela nossa empresa, processamento e fabrico de lubrificantes e óleos para engrenagens (excluindo produtos químicos perigosos); envolvida no negócio de importação e exportação de bens e tecnologia, equipamentos e acessórios de máquinas, hardware e produtos eléctricos, produtos electrónicos, equipamentos de comunicação, computadores e acessórios, acessórios para automóveis e motociclos, têxteis, vestuário, necessidades diárias, presentes artesanais, produtos minerais, madeira, produtos de madeira, vendas de produtos químicos e matérias-primas (excepto mercadorias perigosas).
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Dong Hejing, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Yu Yihui, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dong Hejing.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da Dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031707, uma sociedade denominada Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituída a presente sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Michel Virgínia dos Santos Tourais, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336003J, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 6, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o nome Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Udenamo, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 31 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 31 b) boutique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100 por cento pertencente à sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administracação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 31 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 31 Michel Virgínia dos Santos Tourais, administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020146, uma entidade denominada Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Escola número 14, Quarteirão 75, rés-do-chão, titular do NUIT 401730788, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de restauração, pizzaria, serviços de catering e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Neopac Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031412, uma entidade dominada Neopac Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Jung Pil Kim, casado com Hyen Sung Chun em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, edifício 33 andares, 20.o andar, portador do DIRE n.º 11KR00006945C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Seok Kyu Chun, casado com Nam Sook Shin em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Avenida União Africana, Matola, portador do DIRE n.º 11KR00020753J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo: indústria, instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção,
Texto do artigo · p. 32 engenharia e construção civil, testes não destrutivos, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, hotelaria, turismo e ecoturismo, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações, importação e exportação, fábricas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 32 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, Jung Pil Kim e Seok Kyu Chun com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003945, uma entidade denominada NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Djuba, Distrito de Boane, Condomínio Moz River Camp, n. ° 209, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria e acessoria em engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria e acessoria em engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento e implementação de projectos eléctricos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O Capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nello Gabrieli, portador
Texto do artigo · p. 33 do Passaporte n.º A10205563, emitido a 25 de Novembro de 2022, válido até 24 de Novembro de 2032, solteiro, residente no Bairro Mozal, Condomínio Moz River Camp, Casa 209, Província de Maputo, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência fica a cargo de Nello Gabrieli, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 OneCloud, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade denominada OneCloud, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100248514, onde os sócios deliberaram a mudança da sede social da sociedade da Avenida Kim Ill Sung, n.º 77 para Avenida da Marginal, n.º 9035, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, em consequência da presente deliberação fica alterado parcialmente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação OneCloud, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 9035, Bairro Triunfo, Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Firoz Ali Khawaja, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00009854F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a treze de Novembro de dois mil e vinte, residente na Rua Martires da Revolução, Bairro B, Xai-Xai, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Firoz Ali Khawaja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Firoz Ali Khawaja, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Papelaria Clássica, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 118 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Zainul Ishak Patel, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Saeed Ahmed Umarji Patel.
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Momed Ishak Patel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010076567B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Ishak Umargi Patel, casado, natural de Dhaboi, de nacionalidade indiana, portador do Documento Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN00089867I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade denominada Papelaria Clássica, Limitada, com sede na Rua Cidade de Lichinga, na cidade de Chimoio, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cada um, pertencente aos sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel, Iman Saeed Ahmad Umargi Patel e Ishak Umargi Patel (já falecido).
Texto do artigo · p. 34 Pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel e Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, atentos ao preconizado no artigo sétimo dos estatutos abdicam-se do direito de preferência e admitem o novo sócio Momed Ishak Patel (por óbito de seu pai). Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 34 Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 34 De harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social, cada, o equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente aos sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel, Iman Saeed Ahmad Umargi Patel e Momed Ishak Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 34 Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura: acta da assembleia geral extraordinária, acta familiar e outros documentos complementares.
Texto do artigo · p. 34 Cartório notarial de Chimoio, 13 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Porto Cargas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro reuniram-se na sede Porto Cargas, Limitada, com a sede na Rua da General Machado número noventa e três, cidade da beira, registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020036, deliberaram o aumento do capital social em mais 48,712,960,00MT passando dos actuais 1.287.040,00MT para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões meticais) Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 47.50.000,00MT (quarenta sete milhões quinhentos mil meticais) pertencente à sócia sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 2.500 000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente à Sócia Vieinor, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de 2024, da Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, foi deliberado sobre a mudança do endereço, consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Talhão n.° 122E123, n.° 654, Bairro do Zimpeto
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030532 a sociedade Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restaurante e bar; serviço de restaurante; serviço de bar, catering, take away;
Texto do artigo · p. 35 venda de produtos de primeira necessidade e de higiene; prestação de serviço na área de limpeza nos edifícios e escritorios; e fornecimento e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036810C, de 12 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103536820.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 S.P. Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105013570 a sociedade S.P. Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação S.P. Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) fabrico de metais;
Número ou marcador · p. 35 b) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 35 c) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 35 d) soldadura;
Número ou marcador · p. 35 e) montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 f) instalação eléctrica industrial;
Número ou marcador · p. 35 g) montagem e manutenção de bombas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente, Sarajabo Eugénio Amisse Sarajabo, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006114S, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 109277673.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Saúde Club Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025634, uma entidade denominada Saúde Club Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Joaquim Manuel Viegas, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N2999173, emitido a 15 de Março de 2023, na Cidade de Luanda, residente em Maputo, Bairro do Alto-maé, Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3622, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, Cidade da Maputo, residente em Maputo, Distrito da KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH21, 111-A.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que ambas as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no for omisso pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação Saúde Club Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de medicamentos, equipamentos e produtos hospitalares e laboratoriais; c)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 4000,00MT (quatri mil meticais), pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 6000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Manuel Viegas;
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Joaquim Manuel Viegas, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou
Texto do artigo · p. 36 indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Estêvão Ataíde n.º 20, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número um, zero, zero, sete, oito, dois, cinco, três, sete, procedeu-se a alteração o objecto social da sociedade, incluindo desta forma a venda de produtos agrícolas, consultoria em agricultura distribuição e fornecimento de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes e equipamentos, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, importação e comercialização de pesticidas e demais insumos agrícolas.
Texto do artigo · p. 36 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria em agricultura; c)registadora de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes, pesticidas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sihlobo Samahlalela, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Razão social e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Sihlobo Samahlela, Limitada é uma sociedade por quotas limitada ou empresa
Texto do artigo · p. 36 comercial privada, regido pelos estatutos e especialmente pela lei de criação, código comercial da República de Moçambique e demais legislações vigentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ou empresa designada Sihlobo Samahlalela, Limitada, e tem sede no Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, e pode mudar de sede para qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ou empresa pode criar escritórios, estaleiros, filiares, representação ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prazo e duração)
Texto do artigo · p. 37 O prazo de duração da sociedade ou empresa tem o prazo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) exploração e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) produção e comercialização de produtos agrários e pecuários;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integramente realizado em numerário a depositar no prazo de trinta dias, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Leonardo Melita Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 2003, residente no Quarteirão 2, Bairro 2, Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100808867873F, emitido na Cidade de Maputo, 17 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Aderito Filimone Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, nascido a 27 de Novembro de 2001, povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100806183108C, emitido na Cidade de Matola, a 7 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Alteração de capital social)
Texto do artigo · p. 37 A alteração de capital poderá ser feita sempre que a empresa julgar necessário e dentro dos limites previstos na lei vigente, podendo ser por meio de avaliação de bens que o socio concorre para do capital social, valor monetário, transformação, fusão, incorporação e cisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios de forma alternada de um (1) ano ou pelos seus representantes legais, devidamente indicados e com conhecimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Aderito Filimone Malhalele, que fica nomeado desde já como director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se com um ou
Texto do artigo · p. 37 mais gerentes. Quatro) A gerência é remunerada. Cinco) Fica vedada ao órgão de gestor
Texto do artigo · p. 37 principal o sócio que tenha uma outra empresa que concorre com os mesmos interesses.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da gestão ou administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete á gestão ou à administração:
Número ou marcador · p. 37 a) gerir ou administrar a sociedade de forma correcta e de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 37 b) elaborar planos estratégicos da sociedade e submeter ao conhecimento de outro sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) decidir o investimento e a despesa, após a apresentação dos planos ao outro sócio, fazendo jus as decisões a boa-fé, a transparência e a legalidade;
Número ou marcador · p. 37 d) realizar contratos de acordo com o objecto da sociedade (projectos e pessoal) e em respeito a legislação e planos da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Namaacha, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída por Eugénio Abílio Martins, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no Bairro de Cossore, Quarteirão 21, Casa
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozambique Universal Energy, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: óleo de purificação de resíduos de petroleiros, reciclagem de óleo mineral residual e utilização abrangente, produção e vendas de bio-óleo, óleo de engenharia, óleo de caldeira, investigação e desenvolvimento de tecnologia rodoviária de equipamentos, serviços de consultoria e engenharia geral de óleo mineral residual; projectos de reutilização e venda dos produtos acima mencionados refinados pela nossa empresa, processamento e fabrico de lubrificantes e óleos para engrenagens (excluindo produtos químicos perigosos); envolvida no negócio de importação e exportação de bens e tecnologia, equipamentos e acessórios de máquinas, hardware e produtos eléctricos, produtos electrónicos, equipamentos de comunicação, computadores e acessórios, acessórios para automóveis e motociclos, têxteis, vestuário, necessidades diárias, presentes artesanais, produtos minerais, madeira, produtos de madeira, vendas de produtos químicos e matérias-primas (excepto mercadorias perigosas).
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Dong Hejing, com uma quota no valor de 19.800,00MT, correspondente a 99 por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Yu Yihui, com uma quota no valor de 200,00MT, correspondente a 1 por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  23. Texto do artigo, página 30: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  24. Texto do artigo, página 30: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Dong Hejing.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da Dissolução
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031707, uma sociedade denominada Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 30: É constituída a presente sociedade nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Michel Virgínia dos Santos Tourais, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336003J, emitido a 30 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malanga, Quarteirão 6, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade.
  48. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome Nails e Boutique Lua – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da Udenamo, Casa n.º 528, Distrito Kalhamanculo, rés-do-chão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede
  53. Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  57. Número ou marcador, página 31: a) salão de cabeleireiro;
  58. Número ou marcador, página 31: b) boutique.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Distribuição do capital)
  65. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100 por cento pertencente à sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Administracação)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Michel Virgínia dos Santos Tourais.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  70. Número ou marcador, página 31: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  71. Número ou marcador, página 31: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  72. Número ou marcador, página 31: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  73. Número ou marcador, página 31: d) constituir mandatários.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Membros da administração)
  77. Texto do artigo, página 31: Michel Virgínia dos Santos Tourais, administradora.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 31: Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020146, uma entidade denominada Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Manuel Custódio Fafetine, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, Rua 5939, n.º 492, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, no espaço contíguo ao Estado Nacional do Zimpeto, Condomínio Vila Olímpica, Bloco 2, Edifício 2, Apartamento 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134928I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Julho de 2023.
  82. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nandzica Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Escola número 14, Quarteirão 75, rés-do-chão, titular do NUIT 401730788, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de restauração, pizzaria, serviços de catering e fornecimento de refeições.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Fafetine.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 31: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação do sócio.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros da sociedade serão para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: Neopac Plus, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031412, uma entidade dominada Neopac Plus, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  116. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Jung Pil Kim, casado com Hyen Sung Chun em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, edifício 33 andares, 20.o andar, portador do DIRE n.º 11KR00006945C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 32: Segundo: Seok Kyu Chun, casado com Nam Sook Shin em regime de comunhão geral de bens, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na Avenida União Africana, Matola, portador do DIRE n.º 11KR00020753J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Neopac Plus, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava, Matola.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  128. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo: indústria, instalação e montagem de equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tenção,
  129. Texto do artigo, página 32: engenharia e construção civil, testes não destrutivos, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, hotelaria, turismo e ecoturismo, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, prestação de serviços em telecomunicações, importação e exportação, fábricas.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  134. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil de meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Seok Kyu Chun.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 32: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  141. Texto do artigo, página 32: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios, Jung Pil Kim e Seok Kyu Chun com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 32: (Legislação aplicável)
  148. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 32: NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003945, uma entidade denominada NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome NG Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Djuba, Distrito de Boane, Condomínio Moz River Camp, n. ° 209, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 32: a) consultoria e acessoria em engenharia eléctrica;
  162. Número ou marcador, página 32: b) consultoria e acessoria em engenharia de construção;
  163. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento e implementação de projectos eléctricos.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 32: O Capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nello Gabrieli, portador
  168. Texto do artigo, página 33: do Passaporte n.º A10205563, emitido a 25 de Novembro de 2022, válido até 24 de Novembro de 2032, solteiro, residente no Bairro Mozal, Condomínio Moz River Camp, Casa 209, Província de Maputo, Distrito de Boane.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  171. Texto do artigo, página 33: A gerência fica a cargo de Nello Gabrieli, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Representação e obrigação)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 33: OneCloud, Limitada
  185. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezanove de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade denominada OneCloud, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100248514, onde os sócios deliberaram a mudança da sede social da sociedade da Avenida Kim Ill Sung, n.º 77 para Avenida da Marginal, n.º 9035, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, em consequência da presente deliberação fica alterado parcialmente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação OneCloud, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 9035, Bairro Triunfo, Maputo Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 33: Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Firoz Ali Khawaja, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00009854F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, a treze de Novembro de dois mil e vinte, residente na Rua Martires da Revolução, Bairro B, Xai-Xai, Província de Inhambane.
  192. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo e sede)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Pakagricula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na Zona Industrial, Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica. A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Firoz Ali Khawaja.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Firoz Ali Khawaja, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: Papelaria Clássica, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, lavrada das folhas 118 a 129 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  215. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio.
  216. Texto do artigo, página 33: Segundo: Zainul Ishak Patel, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio.
  217. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade
  218. Texto do artigo, página 34: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio, representada neste acto pelo seu pai Saeed Ahmed Umarji Patel.
  219. Texto do artigo, página 34: Quarto: Momed Ishak Patel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010076567B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro 4 (Liberdade), nesta Cidade de Chimoio.
  220. Texto do artigo, página 34: Quinto: Ishak Umargi Patel, casado, natural de Dhaboi, de nacionalidade indiana, portador do Documento Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06IN00089867I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica em Chimoio, a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio.
  221. Texto do artigo, página 34: E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade denominada Papelaria Clássica, Limitada, com sede na Rua Cidade de Lichinga, na cidade de Chimoio, com o capital social de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, cada um, pertencente aos sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel, Iman Saeed Ahmad Umargi Patel e Ishak Umargi Patel (já falecido).
  222. Texto do artigo, página 34: Pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel e Iman Saeed Ahmad Umargi Patel, atentos ao preconizado no artigo sétimo dos estatutos abdicam-se do direito de preferência e admitem o novo sócio Momed Ishak Patel (por óbito de seu pai). Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  223. Texto do artigo, página 34: Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  224. Texto do artigo, página 34: De harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  229. Texto do artigo, página 34: correspondente à soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital social, cada, o equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente aos sócios Ismail Ishak Patel, Zainul Ishak Patel, Iman Saeed Ahmad Umargi Patel e Momed Ishak Patel, respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado.
  231. Texto do artigo, página 34: Em tudo não mais alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto anterior.
  232. Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram.
  233. Texto do artigo, página 34: Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura: acta da assembleia geral extraordinária, acta familiar e outros documentos complementares.
  234. Texto do artigo, página 34: Cartório notarial de Chimoio, 13 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 34: Porto Cargas, Limitada
  236. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro reuniram-se na sede Porto Cargas, Limitada, com a sede na Rua da General Machado número noventa e três, cidade da beira, registada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020036, deliberaram o aumento do capital social em mais 48,712,960,00MT passando dos actuais 1.287.040,00MT para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões meticais) Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  241. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 47.50.000,00MT (quarenta sete milhões quinhentos mil meticais) pertencente à sócia sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada;
  242. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 2.500 000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente à Sócia Vieinor, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 34: Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de 2024, da Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, foi deliberado sobre a mudança do endereço, consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos:
  246. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Talhão n.° 122E123, n.° 654, Bairro do Zimpeto
  250. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030532 a sociedade Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Restaurante Bar Khanhyssa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de restaurante e bar; serviço de restaurante; serviço de bar, catering, take away;
  262. Texto do artigo, página 35: venda de produtos de primeira necessidade e de higiene; prestação de serviço na área de limpeza nos edifícios e escritorios; e fornecimento e venda de material de escritório.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036810C, de 12 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103536820.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Iolanda Cândida Fulaho Conhaque, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  269. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  270. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  273. Texto do artigo, página 35: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  274. Texto do artigo, página 35: Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  275. Texto do artigo, página 35: S.P. Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105013570 a sociedade S.P. Engenharia e Manutenção Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  279. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação S.P. Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  286. Número ou marcador, página 35: a) fabrico de metais;
  287. Número ou marcador, página 35: b) manutenção industrial;
  288. Número ou marcador, página 35: c) serralharia mecânica;
  289. Número ou marcador, página 35: d) soldadura;
  290. Número ou marcador, página 35: e) montagem de estruturas metálicas;
  291. Número ou marcador, página 35: f) instalação eléctrica industrial;
  292. Número ou marcador, página 35: g) montagem e manutenção de bombas.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente, Sarajabo Eugénio Amisse Sarajabo, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006114S, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 109277673.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 35: Tete, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  304. Texto do artigo, página 35: Saúde Club Moçambique, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025634, uma entidade denominada Saúde Club Moçambique, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por quotas, entre:
  307. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Joaquim Manuel Viegas, solteiro, de nacionalidade Angolana, natural de Luanda, portador do Passaporte n.º N2999173, emitido a 15 de Março de 2023, na Cidade de Luanda, residente em Maputo, Bairro do Alto-maé, Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 3622, 1.º andar.
  308. Texto do artigo, página 35: Segundo: Neid da Graça Liçai Mulemel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101639488F, emitido a 17 de Junho de 2019, Cidade da Maputo, residente em Maputo, Distrito da KaMpfumo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH21, 111-A.
  309. Texto do artigo, página 35: É celebrado, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, que ambas as partes aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no for omisso pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  312. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação Saúde Club Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1408, número cento e onze A, primeiro andar, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizada.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 36: O objecto social principal da sociedade consiste em:
  320. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de saúde;
  321. Número ou marcador, página 36: b) comércio de medicamentos, equipamentos e produtos hospitalares e laboratoriais; c)representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  325. Texto do artigo, página 36: a)uma quota equivalente a 40% (quarenta por cento), no valor nominal de 4000,00MT (quatri mil meticais), pertencente à sócia Neid da Graça Liçai Mulemel;
  326. Número ou marcador, página 36: b) uma quota equivalente a 60% (sessenta por cento), no valor nominal de 6000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Manuel Viegas;
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  329. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios Joaquim Manuel Viegas, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Participação noutros empreendimentos)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou
  333. Texto do artigo, página 36: indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de quinze dias de antecedência.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 36: Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
  345. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral extraordinária da sociedade Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Estêvão Ataíde n.º 20, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número um, zero, zero, sete, oito, dois, cinco, três, sete, procedeu-se a alteração o objecto social da sociedade, incluindo desta forma a venda de produtos agrícolas, consultoria em agricultura distribuição e fornecimento de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes e equipamentos, prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, importação e comercialização de pesticidas e demais insumos agrícolas.
  346. Texto do artigo, página 36: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento;
  351. Número ou marcador, página 36: b) consultoria em agricultura; c)registadora de produtos agro-químicos, veterinários, fertilizantes, pesticidas e equipamentos;
  352. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  354. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 36: Sihlobo Samahlalela, Limitada
  356. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025197, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: (Razão social e natureza jurídica)
  359. Texto do artigo, página 36: A Sihlobo Samahlela, Limitada é uma sociedade por quotas limitada ou empresa
  360. Texto do artigo, página 36: comercial privada, regido pelos estatutos e especialmente pela lei de criação, código comercial da República de Moçambique e demais legislações vigentes sobre a matéria.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 36: (Sede e representação)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ou empresa designada Sihlobo Samahlalela, Limitada, e tem sede no Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, e pode mudar de sede para qualquer lugar do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ou empresa pode criar escritórios, estaleiros, filiares, representação ou qualquer outro estabelecimento no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 37: (Prazo e duração)
  367. Texto do artigo, página 37: O prazo de duração da sociedade ou empresa tem o prazo por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  371. Número ou marcador, página 37: a) exploração e comercialização de água;
  372. Número ou marcador, página 37: b) venda de materiais de construção;
  373. Número ou marcador, página 37: c) produção e comercialização de produtos agrários e pecuários;
  374. Número ou marcador, página 37: d) venda de medicamentos;
  375. Número ou marcador, página 37: e) venda de material de escritório.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integramente realizado em numerário a depositar no prazo de trinta dias, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), sendo:
  379. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Leonardo Melita Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Junho de 2003, residente no Quarteirão 2, Bairro 2, Povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100808867873F, emitido na Cidade de Maputo, 17 de Dezembro de 2020;
  380. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Aderito Filimone Malhalele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, nascido a 27 de Novembro de 2001, povoado de Ndivinduane, Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100806183108C, emitido na Cidade de Matola, a 7 de Outubro de 2020.
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTA
  382. Texto do artigo, página 37: (Alteração de capital social)
  383. Texto do artigo, página 37: A alteração de capital poderá ser feita sempre que a empresa julgar necessário e dentro dos limites previstos na lei vigente, podendo ser por meio de avaliação de bens que o socio concorre para do capital social, valor monetário, transformação, fusão, incorporação e cisão.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 37: (Gestão)
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios de forma alternada de um (1) ano ou pelos seus representantes legais, devidamente indicados e com conhecimento do outro sócio.
  387. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Aderito Filimone Malhalele, que fica nomeado desde já como director-geral.
  388. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se com um ou
  389. Texto do artigo, página 37: mais gerentes. Quatro) A gerência é remunerada. Cinco) Fica vedada ao órgão de gestor
  390. Texto do artigo, página 37: principal o sócio que tenha uma outra empresa que concorre com os mesmos interesses.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 37: (Competência da gestão ou administração)
  393. Texto do artigo, página 37: Compete á gestão ou à administração:
  394. Número ou marcador, página 37: a) gerir ou administrar a sociedade de forma correcta e de acordo com a legislação vigente;
  395. Número ou marcador, página 37: b) elaborar planos estratégicos da sociedade e submeter ao conhecimento de outro sócio;
  396. Número ou marcador, página 37: c) decidir o investimento e a despesa, após a apresentação dos planos ao outro sócio, fazendo jus as decisões a boa-fé, a transparência e a legalidade;
  397. Número ou marcador, página 37: d) realizar contratos de acordo com o objecto da sociedade (projectos e pessoal) e em respeito a legislação e planos da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 37: Namaacha, 25 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 37: Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Suprema Limpeza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. É constituída por Eugénio Abílio Martins, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102784880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Abril de 2021, residente no Bairro de Cossore, Quarteirão 21, Casa
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