III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2022

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Número ou marcador · p. 57 a) Comércio por grosso de materiais de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 57 b) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 57 c) Comercialização de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 57 d) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 57 e) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio de equipamentos e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 57 g) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 57 h) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 57 i) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 57 j) Gestão e promoção imobiliária (intermediação)
Número ou marcador · p. 57 k) Prestação de serviços de aluguer;
Número ou marcador · p. 57 l) Import e export.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Topçu;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Yasin Topçu.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Topçu.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Vasty Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826627, uma entidade denominada Vasty Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Laurentino Olímpio Sambo Chivambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta Gerico Machango Chivambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177784I, emitido a 24 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Marta Gerico Machango Chivambo, casada com Laurentino Olímpio Sambo Chivambo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168656I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 57 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação Vasty Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2723, 5.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Texto do artigo · p. 57 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 57 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 57 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 57 d) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 57 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 57 f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 57 g) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 57 h) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 57 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laurentino Olímpio Sambo Chivambo;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador Laurentino Olímpio Sambo Chivambo e nomeada director não executiva a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Victória da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101697614, denominada Sociedade Victória da Educacao e Desenvolvimento Humano, Limitada (Colégio Victória)”, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Freitas Zombola, Josefina Agostinho Mualimo e Valeria José Mitelela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade denomina-se Sociedade Victoria da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Criar, organizar e gerir unidades ou instituições dedicadas ao ensino e educação privadas, através de cursos completos, de diferentes graus de formação, em consonância com o regime jurídico do sistema nacional de educação e demais legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 58 b) Instituir cursos técnicos profissionalizantes e outros de carácter cultural, artístico e desportivo;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover o estímulo e desenvolvimento progressivo das actividades educacionais de interesse dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 58 d) Adquirir na medida em que o interesse social o aconselhar e a necessidade educativa o exigir, material educacional e cultural, visando o suprimento dos alunos, associados e funcionários em condições favoráveis;
Número ou marcador · p. 58 e) Viabilizar a operacionalização das actividades necessárias para manter a qualidade e padrão do ensino ministrado nas escolas detidas e mantidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 58 f) Promover e desenvolver a pesquisa educacional e cultural bem como registar e divulgar os resultados desta produção intelectual;
Número ou marcador · p. 58 g) Promover actividades escolares e assistência técnica educacional e cultural com entidades públicas ou privadas com o objectivo de proporcionar aos cidadãos formação de melhor qualidade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prosecussão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 58 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em três quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 58 a) 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Freitas Zombola, solteiro, natural de Chinde, província da Zambézia, filho de Zombola Jemuce e de Micaela Fijamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992497A, emitido a 30 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, válido vitaliciamente; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3 %, do capital social pertencente a sócia Josefina Agostinho Mualimo, solteira, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, filha de Agostinho Luís Mualimo e de Suzana Estêvão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101017118C, emitido a 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, valido vitaliciamente;
Texto do artigo · p. 58 c)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social pertencente a sócia Valeria José Mitelela, viúva, natural de Mueda, província de Cabo delgado, filha de Jose Gabriel Mbula e de Vitoria Vintane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113125C, emitido a 17 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 58 Compete ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 58 a) Planejar, programar as operações ou serviços necessários ao funcionamento da sociedade e controlar os resultados;
Número ou marcador · p. 58 b) Estabelecer, em instruções e regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposição da lei, deste estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade que venha a ser expedidas de suas reuniões;
Número ou marcador · p. 58 c) Determinar as taxas, propinas e contribuições a serem praticadas nas unidades educacionais;
Número ou marcador · p. 58 d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 58 e) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como sua viabilidade;
Número ou marcador · p. 58 f) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual, que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
Número ou marcador · p. 58 g) Contratar o pessoal e fixar normas de administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 58 h) Contratar, quando se mostrar necessário, um serviço independente de auditoria;
Número ou marcador · p. 58 i) Estabelecer as normas de controlo das operações e serviços, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado económico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e actividades em geral, através de balancetes da contabilidade e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 58 j) Deliberar sobre a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 k) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade com expressa autorização da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 l) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 59 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 59 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 59 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 59 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 59 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 59 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 59 8 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Worl Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101835464, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Worl Logistic & Services, Limitada, constituída entre os sócios: World Business, S.A., ou simplesmente WB, SA, criada a luz do direito moçambicano, através do NUEL n.º 101829634, portadora de NUIT 401470344, neste acto representada pelo seu presidente Carlitos Alfredo, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487A e Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe - Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, residente no distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021. É celebrado entre si, justo e acertado, a luz do disposto pelo artigo 90 e 92 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que a seguir se expedem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação, Worl Logistic & Services, Limitada, ou simplesmente, WL & S, LDA.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, estrada principal n.º 12, bairro Triângulo, posto administrativo de Mutiva, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Texto do artigo · p. 59 .......................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Importação de diversos produtos e o respectivo fornecimento;
Número ou marcador · p. 59 b) Prestação de serviços nas diversas áreas como:
Número ou marcador · p. 59 i) Transporte de bens e produtos diversos, a nível do país e além fronteira; ii)Fornecimento de produtos alimentares, equipamentos diversos, aparelhos de ar-condicionado, maquina, produtos de higiene, e mobiliário, entre outras a que couber.
Número ou marcador · p. 59 c) A devida logística, enquanto, processo de panejamento e execução do eficiente transporte; e
Número ou marcador · p. 59 d) Despachos aduaneiro e trânsito de mercadoria.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social a fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT, (quinhentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma da quota dos dois sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 59 a) 275.000,00MT (duzentos e setenta cinco mil meticais) da sócia Worl Logistic & Services, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 59 b) 275.000,00MT (duzentos e setenta cinco mil meticais)), do sócio Carlitos Alfredo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, respectivamente.
Texto do artigo · p. 59 .......................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Funcionamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade funcionara mediante a direcção de um sócio, com a qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade, para além dos sócios, poderá no acto de funcionamento, receber trabalhadores, cuja, a relação será regida pelo contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 59 Os sócios têm o direitos a:
Número ou marcador · p. 59 a) Partilhar os lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) Garantir o cumprimento do contrato de sociedade e os contratos de trabalho, através do administrador;
Número ou marcador · p. 59 c) Garantir o respeito pelas normas da sociedade e os demais diplomas legais, em especial a Constituição da República, as leis referentes as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 59 .......................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 59 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 b) Administração.
Texto do artigo · p. 59 Nampula, 12 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 World Business, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101829634, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada World Business, S.A., constituída entre: Joana Pedro, solteira, maior, natural de Angoche, filha de Pedro Baessa e de Fátima Issufo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105229457M e Mouhadji Lam, senegalense, solteiro, filho de Samba Lam e de Douuero Baidy Ndiaye, portador de DIRE temporário n.º 03SN00056304J, residente no bairro Triângulo Cidade Alta e Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe - Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, residente no distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 Sob a denominação de World Business, S.A., ou simplesmente WB, S.A., é instituída uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Triângulo, talhão 22, posto admnistrativo Mutiva, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) A prestação de serviços nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 60 b) Consultoria e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 60 c) Administração e gestão de outras firmas, em que a mesma seja detentora ou que lhes seja confiado por indicação expressa da firma;
Número ou marcador · p. 60 d) A exploração da indústria de mineração e de todos os produtos deles derivados;
Número ou marcador · p. 60 e) Assim como processamento de pedras éreis para construção.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social será de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em 100 (cem acções) dando a cada uma delas o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), que compõem um total de 100% das acções representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 60 a) Joana Pedro, 10 acções ordinárias e nominativas;
Número ou marcador · p. 60 b) Mohadji Lam, 15 acções ordinárias e nominativas; e
Número ou marcador · p. 60 c) Carlitos Alfredo, 75 acções ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social somente poderá ser aumentado nos casos de insuficiência do capital subscrito aos fins visados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em qualquer dos casos deverão os directores da sociedade/firma fundamentar a sua proposta de aumento, que submeterão ao parecer do Conselho Técnico, e depois a levarão à deliberação da Assembleia, regularmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os accionistas inscritos no Livro de Registo de Acções terão o direito de preferência com as que já possuírem e respeitadas as condições eu tiverem sido prescritas na referida assembleia, relativamente às entradas e actos consequentes.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Somente as acções ordinárias terão direito a voto, um para cada acção. Entretanto, podem os accionistas de acções preferenciais participar das assembleias, tomando parte nas discussões de assuntos submetidos à deliberação delas.
Número ou marcador · p. 60 Cinco) O valor das acções subscritas será pago em uma única prestação, sendo que devera ser cumprida no acto da subscrição.
Número ou marcador · p. 60 Seis) A conversão das acções nominativas em acções preferenciais, somente pode ocorrer por deliberação da assembleia, especialmente convocada para esse fim, desde que, na forma da lei, estejam totalmente integralizadas
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os sócios poderão mediante consentimento de outro accionista, fazer a cessão de acções total ou parcial títulos em que estão incorporadas a terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar, o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os títulos nominativos transmitem-se entre vivos por endosso lavrado no próprio título e averbamento no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 60 Três) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social
Texto do artigo · p. 60 igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, ou mesmo alienar livremente as participações de que for titular.
Texto do artigo · p. 60 .......................................................................
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Directoria e suas obrigações)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de 3 (três) membros, eleitos por maioria de votos, pelos accionistas ou de seus procuradores, em assembleiasgerais regulares, os quais exercerão os cargos de presidente, gerente e tesoureiro, devendo, por isso, as cédulas usadas na eleição já conter também a indicação dos cargos respectivos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Essa directoria exercerá o seu mandato por 5 anos (cinco) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
Texto do artigo · p. 60 Nampula, 1 de Setembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848612, uma entidade denominada Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 Zhi Min Dai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC 6810475, emitido a 21 de Março de 2018, pela República da China.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades com importação e exportação, venda de material de construção, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas analise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos
Texto do artigo · p. 61 a singulares e entidades, formação e assistência de softwares de gestão, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT representada
Texto do artigo · p. 61 pela única quota subscrita pelo sócio Zhi Min Dai, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Administração e representação
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado como gerente Zhi Min Dai.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 61 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 62 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 62 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 62 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 62 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 62 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 62 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 62 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 62 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 62 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 62 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 62 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 62 Delegações:
Parágrafo · p. 62 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 62 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 62 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 62 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 62 Preço — 310,00MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 57: a) Comércio por grosso de materiais de construção e de ferragens;
  2. Número ou marcador, página 57: b) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  3. Número ou marcador, página 57: c) Comercialização de produtos de mercearia;
  4. Número ou marcador, página 57: d) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  5. Número ou marcador, página 57: e) Comércio de eletrodomésticos;
  6. Número ou marcador, página 57: f) Comércio de equipamentos e mobiliário de escritório;
  7. Número ou marcador, página 57: g) Comércio de equipamento informático e seus consumíveis;
  8. Número ou marcador, página 57: h) Comissões, consignações, agenciamento, marketing, procurment e intermediação comercial;
  9. Número ou marcador, página 57: i) Design de interiores;
  10. Número ou marcador, página 57: j) Gestão e promoção imobiliária (intermediação)
  11. Número ou marcador, página 57: k) Prestação de serviços de aluguer;
  12. Número ou marcador, página 57: l) Import e export.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osman Topçu;
  16. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustafa Yasin Topçu.
  17. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Osman Topçu.
  20. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 57: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 57: Vasty Consulting & Services, Limitada
  24. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826627, uma entidade denominada Vasty Consulting & Services, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 57: Laurentino Olímpio Sambo Chivambo, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta Gerico Machango Chivambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177784I, emitido a 24 de Julho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  26. Texto do artigo, página 57: Marta Gerico Machango Chivambo, casada com Laurentino Olímpio Sambo Chivambo em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro de AltoMaé, Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168656I, emitido a 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 57: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação Vasty Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 2723, 5.º andar esquerdo, bairro do Alto-Maé, Kampfumo.
  32. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  33. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 57: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  36. Número ou marcador, página 57: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  37. Número ou marcador, página 57: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  38. Número ou marcador, página 57: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  39. Número ou marcador, página 57: d) Transportes e logística;
  40. Número ou marcador, página 57: e) Procurment;
  41. Número ou marcador, página 57: f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  42. Número ou marcador, página 57: g) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
  43. Número ou marcador, página 57: h) Comércio geral com importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  48. Texto do artigo, página 57: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Laurentino Olímpio Sambo Chivambo;
  49. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
  50. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 57: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu administrador Laurentino Olímpio Sambo Chivambo e nomeada director não executiva a sócia Marta Gerico Machango Chivambo.
  53. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 58: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 58: Victória da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
  59. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101697614, denominada Sociedade Victória da Educacao e Desenvolvimento Humano, Limitada (Colégio Victória)”, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Freitas Zombola, Josefina Agostinho Mualimo e Valeria José Mitelela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 58: A sociedade denomina-se Sociedade Victoria da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 58: a) Criar, organizar e gerir unidades ou instituições dedicadas ao ensino e educação privadas, através de cursos completos, de diferentes graus de formação, em consonância com o regime jurídico do sistema nacional de educação e demais legislação em vigor na República de Moçambique;
  67. Número ou marcador, página 58: b) Instituir cursos técnicos profissionalizantes e outros de carácter cultural, artístico e desportivo;
  68. Número ou marcador, página 58: c) Promover o estímulo e desenvolvimento progressivo das actividades educacionais de interesse dos cidadãos;
  69. Número ou marcador, página 58: d) Adquirir na medida em que o interesse social o aconselhar e a necessidade educativa o exigir, material educacional e cultural, visando o suprimento dos alunos, associados e funcionários em condições favoráveis;
  70. Número ou marcador, página 58: e) Viabilizar a operacionalização das actividades necessárias para manter a qualidade e padrão do ensino ministrado nas escolas detidas e mantidas pela sociedade;
  71. Número ou marcador, página 58: f) Promover e desenvolver a pesquisa educacional e cultural bem como registar e divulgar os resultados desta produção intelectual;
  72. Número ou marcador, página 58: g) Promover actividades escolares e assistência técnica educacional e cultural com entidades públicas ou privadas com o objectivo de proporcionar aos cidadãos formação de melhor qualidade.
  73. Número ou marcador, página 58: Dois) O objecto social descrito no número um inclui qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prosecussão das suas actividades.
  74. Número ou marcador, página 58: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade também pode adquirir participações em outras sociedades, constituídas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em três quotas iguais sendo:
  78. Número ou marcador, página 58: a) 50.000,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Freitas Zombola, solteiro, natural de Chinde, província da Zambézia, filho de Zombola Jemuce e de Micaela Fijamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992497A, emitido a 30 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, válido vitaliciamente; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3 %, do capital social pertencente a sócia Josefina Agostinho Mualimo, solteira, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, filha de Agostinho Luís Mualimo e de Suzana Estêvão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101017118C, emitido a 6 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, valido vitaliciamente;
  79. Texto do artigo, página 58: c)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%, do capital social pertencente a sócia Valeria José Mitelela, viúva, natural de Mueda, província de Cabo delgado, filha de Jose Gabriel Mbula e de Vitoria Vintane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100113125C, emitido a 17 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Cidade.
  80. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 58: (Competências do conselho de administração)
  82. Texto do artigo, página 58: Compete ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da assembleia geral o seguinte:
  83. Número ou marcador, página 58: a) Planejar, programar as operações ou serviços necessários ao funcionamento da sociedade e controlar os resultados;
  84. Número ou marcador, página 58: b) Estabelecer, em instruções e regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposição da lei, deste estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade que venha a ser expedidas de suas reuniões;
  85. Número ou marcador, página 58: c) Determinar as taxas, propinas e contribuições a serem praticadas nas unidades educacionais;
  86. Número ou marcador, página 58: d) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  87. Número ou marcador, página 58: e) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como sua viabilidade;
  88. Número ou marcador, página 58: f) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual, que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
  89. Número ou marcador, página 58: g) Contratar o pessoal e fixar normas de administração de pessoal;
  90. Número ou marcador, página 58: h) Contratar, quando se mostrar necessário, um serviço independente de auditoria;
  91. Número ou marcador, página 58: i) Estabelecer as normas de controlo das operações e serviços, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado económico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e actividades em geral, através de balancetes da contabilidade e demonstrações financeiras;
  92. Número ou marcador, página 58: j) Deliberar sobre a convocação da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 59: k) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade com expressa autorização da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 59: l) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
  95. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 59: (Dissolução liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 59: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  99. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 59: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  101. Número ou marcador, página 59: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  102. Número ou marcador, página 59: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  103. Número ou marcador, página 59: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  104. Número ou marcador, página 59: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  105. Número ou marcador, página 59: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  106. Número ou marcador, página 59: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  107. Número ou marcador, página 59: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  108. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  112. Texto do artigo, página 59: 8 de Fevereiro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 59: Worl Logistic & Services, Limitada
  114. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101835464, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Worl Logistic & Services, Limitada, constituída entre os sócios: World Business, S.A., ou simplesmente WB, SA, criada a luz do direito moçambicano, através do NUEL n.º 101829634, portadora de NUIT 401470344, neste acto representada pelo seu presidente Carlitos Alfredo, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487A e Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe - Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, residente no distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021. É celebrado entre si, justo e acertado, a luz do disposto pelo artigo 90 e 92 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições que a seguir se expedem:
  115. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 59: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação, Worl Logistic & Services, Limitada, ou simplesmente, WL & S, LDA.
  118. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 59: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, estrada principal n.º 12, bairro Triângulo, posto administrativo de Mutiva, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  121. Texto do artigo, página 59: .......................................................................
  122. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 59: a) Importação de diversos produtos e o respectivo fornecimento;
  126. Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços nas diversas áreas como:
  127. Número ou marcador, página 59: i) Transporte de bens e produtos diversos, a nível do país e além fronteira; ii)Fornecimento de produtos alimentares, equipamentos diversos, aparelhos de ar-condicionado, maquina, produtos de higiene, e mobiliário, entre outras a que couber.
  128. Número ou marcador, página 59: c) A devida logística, enquanto, processo de panejamento e execução do eficiente transporte; e
  129. Número ou marcador, página 59: d) Despachos aduaneiro e trânsito de mercadoria.
  130. Número ou marcador, página 59: Dois) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social a fim da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 59: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT, (quinhentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma da quota dos dois sócios nas seguintes proporções:
  134. Número ou marcador, página 59: a) 275.000,00MT (duzentos e setenta cinco mil meticais) da sócia Worl Logistic & Services, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital; e
  135. Número ou marcador, página 59: b) 275.000,00MT (duzentos e setenta cinco mil meticais)), do sócio Carlitos Alfredo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, respectivamente.
  136. Texto do artigo, página 59: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 59: (Funcionamento da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade funcionara mediante a direcção de um sócio, com a qualidade de administrador;
  140. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade, para além dos sócios, poderá no acto de funcionamento, receber trabalhadores, cuja, a relação será regida pelo contrato de trabalho.
  141. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 59: (Direitos e deveres dos sócios)
  143. Texto do artigo, página 59: Os sócios têm o direitos a:
  144. Número ou marcador, página 59: a) Partilhar os lucros da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 59: b) Garantir o cumprimento do contrato de sociedade e os contratos de trabalho, através do administrador;
  146. Número ou marcador, página 59: c) Garantir o respeito pelas normas da sociedade e os demais diplomas legais, em especial a Constituição da República, as leis referentes as sociedades por quotas.
  147. Texto do artigo, página 59: .......................................................................
  148. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 59: (Órgãos sócias)
  150. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  151. Número ou marcador, página 59: a) Assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 59: b) Administração.
  153. Texto do artigo, página 59: Nampula, 12 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 60: World Business, S.A.
  155. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101829634, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada World Business, S.A., constituída entre: Joana Pedro, solteira, maior, natural de Angoche, filha de Pedro Baessa e de Fátima Issufo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105229457M e Mouhadji Lam, senegalense, solteiro, filho de Samba Lam e de Douuero Baidy Ndiaye, portador de DIRE temporário n.º 03SN00056304J, residente no bairro Triângulo Cidade Alta e Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe - Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, residente no distrito de Nacala-Porto, Mutiva, Bloco I, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701004487A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
  156. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  157. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 60: Sob a denominação de World Business, S.A., ou simplesmente WB, S.A., é instituída uma sociedade anónima.
  160. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Triângulo, talhão 22, posto admnistrativo Mutiva, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  163. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  164. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 60: a) A prestação de serviços nas diversas áreas;
  169. Número ou marcador, página 60: b) Consultoria e subsidiárias;
  170. Número ou marcador, página 60: c) Administração e gestão de outras firmas, em que a mesma seja detentora ou que lhes seja confiado por indicação expressa da firma;
  171. Número ou marcador, página 60: d) A exploração da indústria de mineração e de todos os produtos deles derivados;
  172. Número ou marcador, página 60: e) Assim como processamento de pedras éreis para construção.
  173. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 60: O capital social será de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido em 100 (cem acções) dando a cada uma delas o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), que compõem um total de 100% das acções representadas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 60: a) Joana Pedro, 10 acções ordinárias e nominativas;
  177. Número ou marcador, página 60: b) Mohadji Lam, 15 acções ordinárias e nominativas; e
  178. Número ou marcador, página 60: c) Carlitos Alfredo, 75 acções ordinárias e nominativas.
  179. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 60: (Aumento de capital social)
  181. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social somente poderá ser aumentado nos casos de insuficiência do capital subscrito aos fins visados pela sociedade.
  182. Número ou marcador, página 60: Dois) Em qualquer dos casos deverão os directores da sociedade/firma fundamentar a sua proposta de aumento, que submeterão ao parecer do Conselho Técnico, e depois a levarão à deliberação da Assembleia, regularmente convocada para esse fim.
  183. Número ou marcador, página 60: Três) Os accionistas inscritos no Livro de Registo de Acções terão o direito de preferência com as que já possuírem e respeitadas as condições eu tiverem sido prescritas na referida assembleia, relativamente às entradas e actos consequentes.
  184. Número ou marcador, página 60: Quatro) Somente as acções ordinárias terão direito a voto, um para cada acção. Entretanto, podem os accionistas de acções preferenciais participar das assembleias, tomando parte nas discussões de assuntos submetidos à deliberação delas.
  185. Número ou marcador, página 60: Cinco) O valor das acções subscritas será pago em uma única prestação, sendo que devera ser cumprida no acto da subscrição.
  186. Número ou marcador, página 60: Seis) A conversão das acções nominativas em acções preferenciais, somente pode ocorrer por deliberação da assembleia, especialmente convocada para esse fim, desde que, na forma da lei, estejam totalmente integralizadas
  187. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 60: (Cessão ou divisão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 60: Um) Os sócios poderão mediante consentimento de outro accionista, fazer a cessão de acções total ou parcial títulos em que estão incorporadas a terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar, o sócio em segundo lugar.
  190. Número ou marcador, página 60: Dois) Os títulos nominativos transmitem-se entre vivos por endosso lavrado no próprio título e averbamento no livro de registo de acções.
  191. Número ou marcador, página 60: Três) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social
  192. Texto do artigo, página 60: igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igual modo gerir, ou mesmo alienar livremente as participações de que for titular.
  193. Texto do artigo, página 60: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 60: (Directoria e suas obrigações)
  196. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade será administrada por uma directoria composta de 3 (três) membros, eleitos por maioria de votos, pelos accionistas ou de seus procuradores, em assembleiasgerais regulares, os quais exercerão os cargos de presidente, gerente e tesoureiro, devendo, por isso, as cédulas usadas na eleição já conter também a indicação dos cargos respectivos.
  197. Número ou marcador, página 60: Dois) Essa directoria exercerá o seu mandato por 5 anos (cinco) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito.
  198. Texto do artigo, página 60: Nampula, 1 de Setembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 60: Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848612, uma entidade denominada Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 60: Zhi Min Dai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC 6810475, emitido a 21 de Março de 2018, pela República da China.
  202. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 60: Denominação, sede e duração
  204. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 770, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  205. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 60: Objecto
  207. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades com importação e exportação, venda de material de construção, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas analise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos
  208. Texto do artigo, página 61: a singulares e entidades, formação e assistência de softwares de gestão, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 61: Capital social
  211. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT representada
  212. Texto do artigo, página 61: pela única quota subscrita pelo sócio Zhi Min Dai, correspondente a 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 61: Administração e representação
  215. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado como gerente Zhi Min Dai.
  216. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 61: Dissolução e liquidação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 61: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Téc-
  221. Texto do artigo, página 61: nico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 62: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  223. Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  224. Título de secção, página 62: NOSSOS SERVIÇOS:
  225. Parágrafo, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  226. Parágrafo, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
  227. Parágrafo, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
  228. Parágrafo, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  229. Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  230. Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  231. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual:
  232. Lista, página 62: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  233. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura semestral:
  234. Lista, página 62: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  235. Parágrafo, página 62: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  236. Título de secção, página 62: Delegações:
  237. Parágrafo, página 62: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  238. Lista, página 62: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  239. Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  240. Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  241. Parágrafo, página 62: Preço — 310,00MT
  242. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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