III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 194/2022
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- Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços em consultoria na área de informática.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conêxas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se em qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) O primeiro sócio detém 3% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 50: b) O segundo sócio detém 10% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 50: c) O terceiro sócio detém 70% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 50: d) O quarto sócio detém 17% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 8.500.00MT (oito mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela Tcharlizy Enterprise, Limitada, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário, do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em tudo que o for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de litígios, as partes podem resolver de forma amigável e pacífica e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Oprah, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101843737, uma entidade denominada Oprah, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Sérgio Nuno Semedo Quinze, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, rua Estêvão Ataide, n.º 56, Sommerscield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102258444S,
- Texto do artigo, página 50: emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Olga Ilda dos Anjos Comiche, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Billhete de Identidade n.º 110 100160150Q, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Oprah, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Aluguer do espaço;
- Número ou marcador, página 50: b) Serviços de bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 50: c) Teka away;
- Número ou marcador, página 50: d) Sala de jogos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze; e
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Olga Ilda dos Anjos Comiche.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será administrada por um administrador ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a
- Texto do artigo, página 51: intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado como administrador o senhor Sérgio Nuno Semedo Quinze.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A Oprah, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissões)
- Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Plum Tecnologias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801918, uma entidade denominada Plum Tecnologias & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Primeiro: Manuel Alberto Cuambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001960F, emitido a 13 de Maio de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro do Infulene D, quarteirão n.º 23, casa n.º 2046, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo: Nélio Jeremias Silvestre Mboana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106531N, emitido a 29 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Urbano Katembe, 6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: Neste acto cria-se a sociedade que adopta a denominação de Plum Tecnologias & Serviços, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida da Malhangalene, n.º 124, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos nos termos permitidos pela lei;
- Número ou marcador, página 51: b) Realizar trabalhos de consultoria nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, financeira, fiscal e de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 51: c) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
- Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, adquirir participações, gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente às três quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao socio Manuel Alberto Cuambe correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana correspondente a correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessação de quotas. Dois) A alienação total ou parciais de quotas,
- Texto do artigo, página 51: carece de uma avaliação por parte de outros sócios para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A divisão, cessação parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros será feita sobre o património líquido no valor proporcional a participação do sócio falecido nos termos do número dois do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos restantes sócios, sendo que na falta de entendimento os restantes sócios serão os compradores da participação no equivalente ao património líquido.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade, mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 51: a) A amortização do valor irá acontecer de acordo com as condições em que a empresa se apresente, isto é, o prazo será discutido no momento tendo em conta a situação financeira da empresa;
- Número ou marcador, página 51: b) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem sido cumpridas as disposições do artigo quinto, o preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nélio Jeremias Silvestre Mboana, que desde já fica nomeado diretor geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte ou incapacidade de exercício dos deveres por parte de um dos sócios por motivos devidamente fundamentados e/ou involuntários, a sociedade deverá continuar a prestar assistência no valor equivalente a 10% do resultado líquido de cada exercício.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839079, uma entidade denominada, Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Outorgante Único. Augusto Laurentino Dojane, solteiro, maior, residente na uc Dimaca, Francisco Manyanga, Cidade de Tete, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105755C, emitido na cidade de Tete, a 4 de setembro de 2020 válido até 3 de Setembro de 2025.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, porta n.º 119, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços e assessoramento nas áreas de engenharia, arquitetura, topografia, aluguer de equipamentos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Augusto Laurentino Dojane.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) O sóciao único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 52: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 52: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Augusto Laurentino Dojane.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Setembro de 2022, foi deliberada a transformação de sociedade Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com NUEL 100286084. Em consequencia da transformação, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Ramburg Beef Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade têm como objecto: Comércio por grosso e a retalho de gado bovino, ovino e camprino, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuida:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 19.800,00MT equivalente a 99% do Capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de 200,00MT equivalente a 1% do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef (PTY) Ltd, com a sede na África do Sul, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Texto do artigo, página 53: A administração de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Red Scope - Engenharia Civil, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821730, uma entidade denominada Red Scope - Engenharia Civil, Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro: Faruk Mussá Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101714872M, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Segundo: Chantel Heloise Abdullah, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A09432572, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Sul-Africana.
- Texto do artigo, página 53: Terceiro: Ussene Mussa Ali Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AN09024, emitido a 6 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Quarto: Saide Mussá Ali Abdullah, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º AB0775996, emitido a 25 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Quinto: Khoi Lerato Cloete, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A05878697, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Sul-Africana.
- Texto do artigo, página 53: Constitui uma sociedade que exerce a atividade em consultoria em engenharia civil e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Red Scope – Engenheria Civil, Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua da Resistência, no bairro Central, casa n.˚ 205, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 53: b) Elaboração de propostas técnicas;
- Número ou marcador, página 53: c) Estimação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 53: d) Elaboração de projectos técnicos e construtivos;
- Número ou marcador, página 53: e) Elaboração de processos e procedimentos de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 53: f) Treinamento na área de construção Civil – PMP;
- Número ou marcador, página 53: g) Validação de certificados de trabalho;
- Número ou marcador, página 53: h) Supervisão de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 53: i) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 53: j) Fornecimento de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 53: k) Fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 53: l) Consultoria em recursos humanos e diversidade e inclusão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e dividido em cinco quotas, 51 % que corresponde ao valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Mussá Abdullah, 15% que corresponde ao valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Chantel Heloise Abdullah, 10 % que corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ussene Mussa Ali Abdullah, 10 % que corresponde ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Saide Mussá Ali Abdullah e 14 % que corresponde ao valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), pertencente ao sócio Khoi Lerato Cloete.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Tres) É nomeada o administrador da empresa o senhor Faruk Mussá Ali Abdullah.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Road Produts Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734676, uma entidade denominada Road Produts Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 54: Marina Gloria Frank, portadora do Passaporte n.º A06670724, residente na África do Sul, nascido no dia 21 de Setembro 1960, emitido a 12 de Abril de 2018, válido até 11 de Abril de 2028, pelo Departamento de Home Affairs;
- Texto do artigo, página 54: Abel Cuna Gujamo solteiro natural de Maputo e residente no e bairro Zona Verde, quarteirão 5, casa n.º 246 titular do Bilhete de Identidade n.º 110105996833C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2017 e válido até 24 de Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Road Produts Africa, Limitada. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 391. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto: Venda de produto para estabilização dos solos plásticos, asfalto, betume, emulsão, tubos de betão para drenos, gabiões boxe, tijoleiras para cobertura, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Marina Gloria Frank, correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Abel Cuna Gujamo correspondente a 50% cinquenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Abel Cuna Gujamo desde já nomeados gerentes, para obrigar a sociedade e suficiente assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 54: ARTiGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Seaways International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi dissolvida a sociedade Seaways International Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T2, em Maputo, com o capital social de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924749.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 54: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Sepa Trucks Parts & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 54: ADENDA
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 2022, página 1111, identificação do nome da empresa deste Boletim da República, referente a sociedade Sepa Trucks Parts & Services, Limitada, onde se lê Sepa Trucks & Services deve ler - se Sepa Trucks Parts & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Smart Way, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603245, uma entidade denominada Smart Way, Limitada.
- Texto do artigo, página 54: Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: AMCDRC, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 411152, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1º Andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 54: GIVLONURG, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre sob o número HE 409145, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo; e
- Texto do artigo, página 54: Sokol Management, Limited, sociedade comercial registada na República do Chipre, sob o n.º HE 411150, com sede em Arch. Makariou III 67 & Orfeos @B, 1.º andar, flat 104, 1070, Nicósia, Chipre, representada por Alfredo Celso Ernesto Mucache, moçambicano, solteiro, natural da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B, emitido a 5 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Maputo.
- Texto do artigo, página 54: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Way, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 288, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 54: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 55: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 55: d) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Alfredo Celso Ernesto Mucache, uma quota de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) AMCDRC, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: c) Givlonurg, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: d) Sokol Management, Limited, uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 55: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Competências
- Texto do artigo, página 55: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 55: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 55: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 55: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 55: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 55: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 55: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 55: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
- Número ou marcador, página 55: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Reuniões
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 55: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 55: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Deliberações
- Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo, o director executivo tem assento no conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 55: Sete) A sociedade pode ainda obrigar-
- Texto do artigo, página 55: -se pelas assinaturas conjuntas do Director executivo e de um outro administrador.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Competências
- Número ou marcador, página 55: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 55: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 55: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 55: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 55: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 55: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 55: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 55: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos pre-
- Texto do artigo, página 56: sentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
- Número ou marcador, página 56: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 56: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 56: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 56: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 56: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado Director executivo, o senhor Alfredo celso Ernesto Mucache.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 56: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 56: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 56: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 56: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 56: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 56: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 56: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 56: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101775410, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção: Solange Clara Mangujo, solteira, natural
- Texto do artigo, página 56: do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422648C, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2017, com validade até 17 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como denominação Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua da Guarda, n.º 25, bairro Malhangalene, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto a venda de humburgueres, sandes, pregos, carnes e outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a unica sócia Solange Clara Mangujo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Solange Clara Mangujo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única socia ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Timex Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638588, uma entidade denominada Timex Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro: Osman Topçu, solteiro de 52 anos de idade, de nacionalidade Turca, natural de Yaprakli, a, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar, bairro Central, portadora do Passaporte n.º U08460470, emitido na Turquia, a 5 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 56: Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro menor, representado pelo seu pai Osman Topçu, de nacionalidade Turca, natural de Keçioren, residente na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 321, 1.º andar direito, bairro Central, portadora do Passaporte n.º U23483453, emitido na Turquia, a 12 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Timex Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1690, rés de-chão, bairro da Chamanculo, distrito Kalhamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Texto do artigo, página 57: O objecto principal da sociedade consiste na:
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Artes Gráfica Chicote, Limitada
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- Certidão de registo Black Wild Adventure, Limitada
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- Certidão de registo CDP – Consultoria,Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clínica de OptometriaLuciano Chilane, Limitada
- Certidão de registo COGEL – Construções Gerais, Limitada
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- Diploma FM Express, Limitada
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- Certidão de registo IMIO – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Kapefahe Comércio e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Maputo Moda Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerals Business, Limitada
- Certidão de registo Mini Mall New York – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MJA Transporte e Logística, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado,em Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2021. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo. Governo do Distrito de Matutuíne
- Certidão de registo MJAY Criações, S.A.
- Certidão de registo Moçambique Íris – Sociedade Unipessoal, Limidada
- Certidão de registo Multinfo Informática, Limitada
- Certidão de registo Multiple Business, Limitada
- Certidão de registo Nacala Fresh, Limitada
- Certidão de registo Nina Sabores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Niteki, Limitada
- Certidão de registo Oprah, Limitada
- Certidão de registo Plum Tecnologias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Protop Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para Conservação-Corredor Futhi
- Certidão de registo Ramburg Beef Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Red Scope - Engenharia Civil, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Road Produts Africa, Limitada
- Certidão de registo Seaways International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sepa Trucks Parts & Services, Limitada
- Certidão de registo Smart Way, Limitada
- Certidão de registo Teka Away Entre Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Timex Moz, Limitada
- Certidão de registo Vasty Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Victória da Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
- Diploma Associação Fraternal Lutuosa - AFL
- Certidão de registo Worl Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo World Business, S.A.
- Certidão de registo Xavane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Federação Moçambicana de Badminton
- Certidão de registo ABX Health Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Angel Property International – Sociedade Unipessoal, Limitada