III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2025

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Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ju Hwan Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade para um administrador, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060229 uma sociedade denominada DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Nelia Zacarias Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529682S, emitido pela República de Moçambique, residente em Magoanine-B, Kamubucuana doravante designado sócio único, constitui por este instrumento uma sociedade comercial que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também usar a abreviatura DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Muntanhana, Q. n.º 5, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 16 por deliberação do sócio, transferi-la para outras Cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal: importação, exportação, representação, comercialização, e distribuição por grosso e a retalho de medicamentos, produtos farmacêuticos, hospitalares, médico-cirúrgicos, equipamento de saúde, e produtos de higiene e cosméticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades complementares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria e prestação de serviços logísticos e técnicos no setor farmacêutico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão e operação de armazéns de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e distribuição de produtos laboratoriais, reagentes e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) participação em concursos públicos e privados de fornecimento de medicamentos e equipamentos médicos;
Número ou marcador · p. 16 e) representação comercial de marcas internacionais do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de formação técnica e capacitação profissional nas áreas de farmacologia, logística hospitalar e gestão de produtos médicos;
Número ou marcador · p. 16 g) investimentos e parcerias estratégicas em projetos de inovação e tecnologia aplicados ao setor farmacêutico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Nelia Zacarias Timba, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, por deliberação social, pode nomear um outro administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio único pode constituir procuradores e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando com os seus herdeiros legítimos ou testamentários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do óbito, proceder ao inventário e partilha da quota social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros deverão nomear um representante comum para exercer os direitos sociais, através de documento escrito devidamente reconhecido.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará sendo os seus direitos exercidos pelo respectivo representante legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os herdeiros ou representantes legais poderão optar por:
Número ou marcador · p. 16 a) manter a sociedade unipessoal, concentrando a quota num único titular;
Número ou marcador · p. 16 b) transformar a sociedade noutra forma jurídica que admita pluralidade de sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) dissolver e liquidar a sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Definição, encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Primeiro. O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Segundo. O balanço e a demonstração de resultados de cada exercício serão elaborados com referência a 31 de Dezembro e submetidos à aprovação do sócio único até 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Terceiro. Caberá ao sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, após dedução dos impostos devidos e das reservas legais e estatutárias obrigatórias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Quarto. Da reserva legal será deduzida uma percentagem não inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos anuais, até que a mesma atinja 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Quinto. O sócio único pode deliberar a constituição de outras reservas que considere necessárias ou convenientes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo Sexto. Os lucros que não forem destinados a reservas ou reinvestidos na sociedade poderão ser distribuídos ao sócio único, mediante deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra forma jurídica admitida por lei, designadamente em sociedade por quotas com pluralidade de sócios ou sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação sobre a transformação da sociedade deverá ser tomada por escrito pelo sócio único e reduzida a escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transformação não afectará a personalidade jurídica da sociedade, mantendose todos os direitos e obrigações anteriormente constituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transformação obedecerá aos requisitos legais aplicáveis à nova forma societária a adoptar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) por deliberação do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) por impossibilidade de realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) por declaração de insolvência;
Número ou marcador · p. 17 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O liquidatário será nomeado pelo sócio único ou, na sua falta, por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao liquidatário ultimar os negócios pendentes, cobrar créditos, pagar as dívidas sociais e partilhar o remanescente, se o houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Quaisquer litígios que possam surgir entre a sociedade e terceiros, ou relativos à interpretação e execução do presente contrato, serão resolvidos preferencialmente por negociação directa e de boa-fé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não sendo possível obter um consenso através de negociação amigável, as partes poderão recorrer a mediação ou conciliação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Persistindo o litígio, as matérias controvertidas serão submetidas à jurisdição dos tribunais judiciais da Comarca de Marracuene, Província de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio único poderá, a qualquer momento, deliberar pela admissão de novos sócios, mediante cessão parcial da sua quota ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão de novos sócios implica a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas com pluralidade de sócios, devendo proceder-se à alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cessão de quota ou admissão de novos sócios deverá ser formalizada por escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas, subsidiariamente as normas relativas às sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Escopil Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Holding, Limitada, datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100081636, com data de 25 de Março de mil e novecentos, noventa e oito, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ...................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da Escopil Holding, é de trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais, correspondente a cinco quotas iguais de sessenta e oito milhões, e dez mil, oitocentos e oitenta e um meticais e vinte centavos cada uma, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 vinte e cinco. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FanZhu Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060498 uma entidade com a denominação FanZhu Resources, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Qingsong Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na Cidade de Tete, Bairro de Matundo, portador do Passaporte n.º P ED8823716 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023;
Texto do artigo · p. 17 Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa n.º 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.º P EG4276053 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025; e
Texto do artigo · p. 17 Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Parcela n.º 3379, Talhão n.º 314, Matola, Cidade da Matola, Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido a 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
Texto do artigo · p. 18 sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação FanZhu Resources, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 18 f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de
Texto do artigo · p. 18 objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de
Número ou marcador · p. 18 40. 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Qingsong Zhu correspondente a 40 % do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan correspondente a 40 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira correspondente a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da FanZhu Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao conselho fiscal: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da FanZhu Resources, Lda, sempre que julge conveniente;
Número ou marcador · p. 19 c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 19 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 19 f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmacia Muaniza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047953 uma entidade com a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do número um no artigo setenta e quatro do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Alberto Domingos Antonio Choromal, solteiro, natural de Manica e residente no Bairro de Mumeno, Distrito de, Marracuene Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 18 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Cecília Francisco Zucula, solteira, natural de Chókwé, Província de Gaza e residente no Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Novembro de 2021, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, com sede na vila da Macia Distrito de Bilene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto social.
Número ou marcador · p. 19 a) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) cosméticos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comercias de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota de vinte e cinco mil meticais corres pendente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alberto Domingos Antonio Choromal.
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisco Zucula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será administrada por ambos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecimento ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela que os sócios decidirem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055525, uma sociedade denominada Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Mário Ivan da Silva Paruque, maior, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Josenilde Cidália Minzo Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100662189B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2024 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Feeling GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede , Bairro da Intaka 2 Q.17 n.º18, Província da Matola, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectoa prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) desportiva de manutenção, reabitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de suplementos alimentares e artigos desportivos;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mário Ivan da Silva Paruque e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mário Ivan da Silva Paruque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019513, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1º Bairro Unidade Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando apartir do seu registro na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) construção, reparação e manutenção de obras públicas (construção civil);
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral (venda de material de construção);
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria, fiscalização, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 g) jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro e de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) representado a 100% do capital do capital social do sócio único Galbo Omar Cabiça, solteiro, natural da Cidade de Quelimane e residente no Bairo Sinacura, Cidade de Quelimane, portador do B.I. n.º 0401026412135, NUIT1110432062;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Galbo Omar Cabiça, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em algum o gerente ou seu mandatário pudera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócios da sociedade, designa mente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderão delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolucao)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão líquidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Repúblicas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 28 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FLM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para os efeitos de publicação, e acta de 12 de Novembro de 2025, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada - FLM Consultores, Limitada, na sua sede, sita na Avenida 25 de Setembro n.º° 916, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100056909, foi deliberada por Fabião Fenias Manave a cedência de suas quotas no valor nominal de 1000,00MT ( mil meticais) a favor da Nelcia Fabião Manave, por unanimidade a divisão do capital social em duas quotas, e que por consequência é alterada parcialmente a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 ...................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócia Nelcia Fabião Manave.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital socia podera ser aumentado ou reduzido por deliberacao da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo único sócio Fabião Fenias Manave, nomeado desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio maioritario poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022702, uma sociedade denominada Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 21 Uatêa Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Beluluane, Distrito Municipal Matola Rio, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 00, portador de B.I n.º 110101953815F, emitido na Matola, a 28 de Junho 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na Rua da Mozal, no Bairro Beluluane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de todo tipo de equipamento de refrigeração, limpeza em equipamentos industriais; consultoria e projectos de refrigeração, eletricidade, e manutenção de imóveis e construção civil, e ainda actividades de consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Uatêa Hassane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 22 Uatêa Hassane, que desde já fica nomeado director- geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do único sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059437, uma sociedade denominada Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Baalbeck-Libano, casado, portador do B.I n.º110100187160C, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º4182, Casa n.º 03;
Texto do artigo · p. 22 Houssam Ayman Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Haris-Libano, casado, portador do B.I n.º110105618870I, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 3ºandar;
Texto do artigo · p. 22 Nabil El Achkar, de nacionalidade libanesa, natural de Haris, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º LR3506954, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços Migratórios da República do Libano. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Heart Of Nature & Highland (HNH), LDA e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 15, Bairro Central,
Texto do artigo · p. 22 rés-do-chão, Direito. A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) actividade mineira (prospecção e p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o mineira, operações mineiras, comercialização de minérios);
Número ou marcador · p. 22 b) consultoria, prestação de serviços, desenvolvimento e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Houssam Ayman Fakih, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Hussein Chalha, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Nabil El Achkar, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Houssam Ayman Fakih, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 22 dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá anualmente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Imosan, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059178, entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, natural e residente na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000045793C emitido na Cidade de Maputo a oito de Abril de dois mil e vinte e um, e do NUIT 139705688 e Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro, natural de Inhambane e residente na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 089900070012P, emitido na Cidade de Maputo a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e do NUIT 135298729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Imosan, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25
Texto do artigo · p. 23 de Junho Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, Cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ju Hwan Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade para um administrador, mediante deliberação da assembleia geral.
  5. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 16: DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060229 uma sociedade denominada DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 16: Nelia Zacarias Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101529682S, emitido pela República de Moçambique, residente em Magoanine-B, Kamubucuana doravante designado sócio único, constitui por este instrumento uma sociedade comercial que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo também usar a abreviatura DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Muntanhana, Q. n.º 5, Município de Marracuene, Província de Maputo, podendo
  15. Texto do artigo, página 16: por deliberação do sócio, transferi-la para outras Cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração e regime)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal: importação, exportação, representação, comercialização, e distribuição por grosso e a retalho de medicamentos, produtos farmacêuticos, hospitalares, médico-cirúrgicos, equipamento de saúde, e produtos de higiene e cosméticos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades complementares, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 16: a) consultoria e prestação de serviços logísticos e técnicos no setor farmacêutico e hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 16: b) gestão e operação de armazéns de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;
  25. Número ou marcador, página 16: c) importação e distribuição de produtos laboratoriais, reagentes e suplementos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 16: d) participação em concursos públicos e privados de fornecimento de medicamentos e equipamentos médicos;
  27. Número ou marcador, página 16: e) representação comercial de marcas internacionais do sector da saúde;
  28. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de formação técnica e capacitação profissional nas áreas de farmacologia, logística hospitalar e gestão de produtos médicos;
  29. Número ou marcador, página 16: g) investimentos e parcerias estratégicas em projetos de inovação e tecnologia aplicados ao setor farmacêutico e hospitalar.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Nelia Zacarias Timba, sendo suficiente a respectiva assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, por deliberação social, pode nomear um outro administrador.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio único pode constituir procuradores e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  43. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento do sócio único, a sociedade não se dissolve, continuando com os seus herdeiros legítimos ou testamentários.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do óbito, proceder ao inventário e partilha da quota social, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros deverão nomear um representante comum para exercer os direitos sociais, através de documento escrito devidamente reconhecido.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará sendo os seus direitos exercidos pelo respectivo representante legal.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os herdeiros ou representantes legais poderão optar por:
  51. Número ou marcador, página 16: a) manter a sociedade unipessoal, concentrando a quota num único titular;
  52. Número ou marcador, página 16: b) transformar a sociedade noutra forma jurídica que admita pluralidade de sócios;
  53. Número ou marcador, página 16: c) dissolver e liquidar a sociedade, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Definição, encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Primeiro. O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  57. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Segundo. O balanço e a demonstração de resultados de cada exercício serão elaborados com referência a 31 de Dezembro e submetidos à aprovação do sócio único até 31 de Março do ano seguinte.
  58. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Terceiro. Caberá ao sócio único decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, após dedução dos impostos devidos e das reservas legais e estatutárias obrigatórias.
  59. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Quarto. Da reserva legal será deduzida uma percentagem não inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos anuais, até que a mesma atinja 20% (vinte por cento) do capital social.
  60. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Quinto. O sócio único pode deliberar a constituição de outras reservas que considere necessárias ou convenientes para a sociedade.
  61. Texto do artigo, página 17: Parágrafo Sexto. Os lucros que não forem destinados a reservas ou reinvestidos na sociedade poderão ser distribuídos ao sócio único, mediante deliberação escrita.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Transformação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra forma jurídica admitida por lei, designadamente em sociedade por quotas com pluralidade de sócios ou sociedade anónima.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação sobre a transformação da sociedade deverá ser tomada por escrito pelo sócio único e reduzida a escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A transformação não afectará a personalidade jurídica da sociedade, mantendose todos os direitos e obrigações anteriormente constituídos.
  67. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transformação obedecerá aos requisitos legais aplicáveis à nova forma societária a adoptar.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, designadamente:
  71. Número ou marcador, página 17: a) por deliberação do sócio único;
  72. Número ou marcador, página 17: b) por impossibilidade de realização do objecto social;
  73. Número ou marcador, página 17: c) por declaração de insolvência;
  74. Número ou marcador, página 17: d) nos demais casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) O liquidatário será nomeado pelo sócio único ou, na sua falta, por decisão judicial.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao liquidatário ultimar os negócios pendentes, cobrar créditos, pagar as dívidas sociais e partilhar o remanescente, se o houver.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Quaisquer litígios que possam surgir entre a sociedade e terceiros, ou relativos à interpretação e execução do presente contrato, serão resolvidos preferencialmente por negociação directa e de boa-fé.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Não sendo possível obter um consenso através de negociação amigável, as partes poderão recorrer a mediação ou conciliação.
  82. Número ou marcador, página 17: Três) Persistindo o litígio, as matérias controvertidas serão submetidas à jurisdição dos tribunais judiciais da Comarca de Marracuene, Província de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro foro.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Admissão de novos sócios)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único poderá, a qualquer momento, deliberar pela admissão de novos sócios, mediante cessão parcial da sua quota ou aumento de capital social.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão de novos sócios implica a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas com pluralidade de sócios, devendo proceder-se à alteração do contrato de sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A cessão de quota ou admissão de novos sócios deverá ser formalizada por escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 17: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas, subsidiariamente as normas relativas às sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Escopil Holding, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Escopil Holding, Limitada, datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100081636, com data de 25 de Março de mil e novecentos, noventa e oito, deliberou-se sobre a alteração do capital social da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 17: Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 17: ...................................................................
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social da Escopil Holding, é de trezentos e quarenta milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis meticais, correspondente a cinco quotas iguais de sessenta e oito milhões, e dez mil, oitocentos e oitenta e um meticais e vinte centavos cada uma, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José António da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e
  101. Texto do artigo, página 17: vinte e cinco. – O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: FanZhu Resources, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060498 uma entidade com a denominação FanZhu Resources, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  104. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Qingsong Zhu, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na Cidade de Tete, Bairro de Matundo, portador do Passaporte n.º P ED8823716 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 05CN00014818P, emitido a 28 de Abril de 2023;
  105. Texto do artigo, página 17: Zhiwei Fan, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Avenida de Moçambique, Casa n.º 83, Bairro de Intaka, Matola, portador do Passaporte n.º P EG4276053 CHN e Autorização de Residência Permanente n.º 11CN00011924B, emitido a 11 de Fevereiro de 2025; e
  106. Texto do artigo, página 17: Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Parcela n.º 3379, Talhão n.º 314, Matola, Cidade da Matola, Tchumene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F, emitido a 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
  108. Texto do artigo, página 18: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação FanZhu Resources, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua Justino Chemane, Parcela n.º 141, Talhão 150/151, Bairro da Sommerschield 2, Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, desde a data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  122. Número ou marcador, página 18: b) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  123. Número ou marcador, página 18: c) comercialização de produtos minerais;
  124. Número ou marcador, página 18: d) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e)prestação de serviços relacionados com as actividades acima mencionadas; e
  125. Número ou marcador, página 18: f) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, no país ou no estrangeiro, para a prossecução de
  128. Texto do artigo, página 18: objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social bem como para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas subscritas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de
  134. Número ou marcador, página 18: 40. 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Qingsong Zhu correspondente a 40 % do capital social;
  135. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 40 000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhiwei Fan correspondente a 40 % do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Dinah Da Felicidade Mondlane Pereira correspondente a 20 % do capital social.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  143. Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade, por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  144. Número ou marcador, página 18: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  145. Número ou marcador, página 18: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, os quais ficam dispensados de prestar caução.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da FanZhu Resources, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  185. Texto do artigo, página 19: Compete ao conselho fiscal: a) fiscalizar as actividades do conselho de direcção;
  186. Número ou marcador, página 19: b) examinar e verificar a escrita, a documentação e os livros de contabilidade da FanZhu Resources, Lda, sempre que julge conveniente;
  187. Número ou marcador, página 19: c) emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas apresentadas pela direcção à assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 19: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  189. Número ou marcador, página 19: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que o conselho de direcção submeta à sua apreciação; e
  190. Número ou marcador, página 19: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  191. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 19: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Farmacia Muaniza, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047953 uma entidade com a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  198. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do número um no artigo setenta e quatro do Código Comercial entre:
  199. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alberto Domingos Antonio Choromal, solteiro, natural de Manica e residente no Bairro de Mumeno, Distrito de, Marracuene Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621529B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 18 de Dezembro de 2015;
  200. Texto do artigo, página 19: Segundo. Cecília Francisco Zucula, solteira, natural de Chókwé, Província de Gaza e residente no Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Novembro de 2021, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração )
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmacia Muaniza, Limitada, com sede na vila da Macia Distrito de Bilene, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto social.
  208. Número ou marcador, página 19: a) venda de medicamentos;
  209. Número ou marcador, página 19: b) cosméticos e artigos médicos.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comercias de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  214. Texto do artigo, página 19: a)uma quota de vinte e cinco mil meticais corres pendente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alberto Domingos Antonio Choromal.
  215. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de vinte cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecília Francisco Zucula.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade )
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será administrada por ambos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecimento ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então. Liquidada pela que os sócios decidirem.
  227. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055525, uma sociedade denominada Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  230. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial:
  231. Texto do artigo, página 20: Mário Ivan da Silva Paruque, maior, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Josenilde Cidália Minzo Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100662189B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2024 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Feeling GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede , Bairro da Intaka 2 Q.17 n.º18, Província da Matola, podendo por decisão do sócio-único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectoa prestação de serviços nas seguintes áreas:
  243. Número ou marcador, página 20: a) desportiva de manutenção, reabitação física desportiva ou de lazer, nos ginásios;
  244. Número ou marcador, página 20: b) venda de suplementos alimentares e artigos desportivos;
  245. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  247. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mário Ivan da Silva Paruque e equivalente a 100% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Mário Ivan da Silva Paruque, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  263. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sinacurra, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019513, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1º Bairro Unidade Sinacura, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando apartir do seu registro na Conservatória de Entidades.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  287. Número ou marcador, página 20: a) construção, reparação e manutenção de obras públicas (construção civil);
  288. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral (venda de material de construção);
  289. Número ou marcador, página 21: c) consultoria, fiscalização, monitoria e avaliação;
  290. Número ou marcador, página 21: d) serviços de topografia;
  291. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 21: f) higiene e limpeza;
  293. Número ou marcador, página 21: g) jardinagem.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para os quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro e de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) representado a 100% do capital do capital social do sócio único Galbo Omar Cabiça, solteiro, natural da Cidade de Quelimane e residente no Bairo Sinacura, Cidade de Quelimane, portador do B.I. n.º 0401026412135, NUIT1110432062;
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Galbo Omar Cabiça, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Em algum o gerente ou seu mandatário pudera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao negócios da sociedade, designa mente em letras de favor, fianças ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderão delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Dissolucao)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão líquidos.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Repúblicas de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: FLM Consultores, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para os efeitos de publicação, e acta de 12 de Novembro de 2025, teve lugar assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada - FLM Consultores, Limitada, na sua sede, sita na Avenida 25 de Setembro n.º° 916, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL100056909, foi deliberada por Fabião Fenias Manave a cedência de suas quotas no valor nominal de 1000,00MT ( mil meticais) a favor da Nelcia Fabião Manave, por unanimidade a divisão do capital social em duas quotas, e que por consequência é alterada parcialmente a redação do artigo terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
  315. Texto do artigo, página 21: ...................................................................
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  319. Texto do artigo, página 21: a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio gerente Fabião Fenias Manave;
  320. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócia Nelcia Fabião Manave.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital socia podera ser aumentado ou reduzido por deliberacao da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: Administração
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo único sócio Fabião Fenias Manave, nomeado desde já nomeado gerente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio maioritario poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022702, uma sociedade denominada Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  329. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada.
  330. Texto do artigo, página 21: Uatêa Hassane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane Beluluane, Distrito Municipal Matola Rio, Quarteirão n.º 05, Casa n.º 00, portador de B.I n.º 110101953815F, emitido na Matola, a 28 de Junho 2022.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, na Rua da Mozal, no Bairro Beluluane.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral, importação, exportação e prestação de serviços nas áreas de fornecimento de todo tipo de equipamento de refrigeração, limpeza em equipamentos industriais; consultoria e projectos de refrigeração, eletricidade, e manutenção de imóveis e construção civil, e ainda actividades de consultoria.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Uatêa Hassane.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  345. Texto do artigo, página 22: Uatêa Hassane, que desde já fica nomeado director- geral, com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do único sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
  347. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 22: Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada
  349. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059437, uma sociedade denominada Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Baalbeck-Libano, casado, portador do B.I n.º110100187160C, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º4182, Casa n.º 03;
  350. Texto do artigo, página 22: Houssam Ayman Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Haris-Libano, casado, portador do B.I n.º110105618870I, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 3ºandar;
  351. Texto do artigo, página 22: Nabil El Achkar, de nacionalidade libanesa, natural de Haris, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º LR3506954, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços Migratórios da República do Libano. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  354. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Heart Of Nature & Highland (HNH), LDA e é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 15, Bairro Central,
  358. Texto do artigo, página 22: rés-do-chão, Direito. A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  362. Número ou marcador, página 22: a) actividade mineira (prospecção e p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o mineira, operações mineiras, comercialização de minérios);
  363. Número ou marcador, página 22: b) consultoria, prestação de serviços, desenvolvimento e gestão de projectos.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Composição do capital)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  367. Texto do artigo, página 22: a)Houssam Ayman Fakih, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Hussein Chalha, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Nabil El Achkar, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Houssam Ayman Fakih, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  378. Texto do artigo, página 22: dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá anualmente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  385. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  391. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Imosan, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059178, entidade legal supra constituída entre: Khevin Arquissandas, solteiro maior, natural e residente na Cidade de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 081000045793C emitido na Cidade de Maputo a oito de Abril de dois mil e vinte e um, e do NUIT 139705688 e Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro, natural de Inhambane e residente na Cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 089900070012P, emitido na Cidade de Maputo a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e do NUIT 135298729, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Imosan, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25
  398. Texto do artigo, página 23: de Junho Cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, Cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
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