III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2025
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) compra, venda, arrendamento e gestão de bens imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 23: b) mediação, promoção e administração imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de consultoria, avaliação e assessoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) construção, reabilitação, manutenção e remodelação de imóveis destinados a fins habitacionais, comerciais ou turísticos;
- Número ou marcador, página 23: e) gestão e exploração de condomínios, edifícios, empreendimentos e outros bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Khevin Arquissandas;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Khevin Arquissandas, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomear mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de impedimento temporário ou definitivo do administrador, a assembleia geral designará substituto, podendo este ser um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, devendo estes indicar, no prazo de sessenta dias, um representante comum.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que em assembleia geral realizada no dia 9 de Outubro de 2025, a sociedade Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105027161, deliberou alterar o artigo primeiro do seu pacto social, referente à denominação social, duração e sede, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) (…) Dois) (…)
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na Av./ Rua 3 de Fevereiro, n.º 5611, Bairro Machava Bedene, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) (…) Maputo, 20 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por saído inexacto o Boletim da Republica, n.º 64, III Série de 1 de Abril de 2024, por haver omissão da informação do artigo primeiro, onde devia constar a nova denominação da sociedade por cessão das quotas que passaram a ser detidas pelo sócio único na proporção de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Haiyan Wang, em consequência disso o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Março de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100355310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intertelha-Indústria E Coberturas, Limitada, constituída pelos sócios: Dong Degen, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EE3408363, emitido a 15 de Novembro de 2018 pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula; Haijie Dong, maior de idade de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador do Passaporte n.º EB5265441, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades da República Popular da China, residente na Cidade de Nampula e Tongmin Pan, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Estrada Nacional n.º 8, Via Nacala Porto, Km/3.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: actividade de produção de matérias de construção civil, designadamente, chapas de cobertura em fibrocimento, chapas de zinco e telhas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares dos seus objectivos principais dedicar-se a quaisquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de um milhão de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Haijie Dong e duas quotas iguais de novecentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Dong Degen e Tongmin Pan, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pelo socio Dong Degen, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade para todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Agosto de 2010. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Inverted Runtime
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, que Imran Abdul Rahim, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE443506, emitido a 19 de Março de 2024 e válido até 19 de Março de 2029, constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Inverted Runtime – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º°1135, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de informática e formação técnica:
- Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de aplicações web e móveis;
- Número ou marcador, página 24: b) implementação de soluções de colaboração e produtividade;
- Número ou marcador, página 24: c) gestão de infraestruturas de TI;
- Número ou marcador, página 24: d) treinamento em ferramentas e sistemas de TI;
- Número ou marcador, página 24: e) suporte e assistência técnica remota e presencial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Imran Abdul Rahim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação administração da sociedade serão exercidas pelo sócio único Imran Abdul Rahim desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de competente procuração para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2025.—
- Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: J & A Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: No dia 20 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta e cinco minutos, reuniu, na sede social, sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo n.º 3 do artigo 120.º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da sociedade J & A Correctores de Seguros Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito Moçambicano, com estatutos publicados no Boletim da República n.º 169, III Série, de 3 de Setembro de 2025, com sede na Rua da Agricultura n.º 695, rés- do-chão, Bairro do Jardim no Município da Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100965879, e, com Número Único de Identificação Tributária 400884919, com o capital social de um milhão e cem mil meticais, com a seguinte ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 24: Ponto Dois: Nomeação do gerente da sociedade;
- Texto do artigo, página 24: Ponto Três: Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Encontravam-se presentes na reunião todos os sócios foi deliberado por unanimidade, alterar parcialmente o contrato de sociedade, pelo que os artigo quarto e o artigo sétimo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 880.000,00 MT (oitocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Josué Fernando Tivane;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Milton Fernando Tivane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo Sócio Milton Fernando Tivane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em
- Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei da Sociedades Comerciais por Quotas.
- Texto do artigo, página 25: E, nada mais havendo a tratar, foi a assembleia geral encerrada, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105060846 uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação K Consulting – Sociedade Unipessaol, Limitada, é uma sociedade empresarial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades imobiliárias, abrangendo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) concepção, promoção, construção, reabilitação, remodelação e gestão de empreendimentos imobiliários, habitacionais, comerciais, industriais ou de uso misto;
- Número ou marcador, página 25: b) elaboração, implementação e acompanhamento de projectos imobiliários sob regime próprio, de empreitada, “turnkey”, gestão delegada ou parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: c) aquisição, alienação e oneração de imóveis urbanos e rústicos, incluindo edifícios, fracções autónomas, terrenos e demais activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: b) celebração e gestão de contratos de arrendamento, subarrendamento, lease-back, utilização temporária ou outras formas de exploração económica de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) administração de condomínios, gestão de património imobiliário próprio ou de terceiros, incluindo cobrança, manutenção, conservação e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de mediação, avaliação, consultoria e intermediação imobiliária, nos termos da legislação aplicável. g)loteamento, urbanização, parcelamento de terrenos e implementação de redes de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: h) comercialização de lotes e desenvolvimento de projectos de construção associados.
- Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços técnicos, jurídicos, administrativos, de engenharia, arquitectura, fiscalização, estudos económicos e de viabilidade relacionados com o sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: j) importação, exportação e comercialização de materiais, equipamentos e bens necessários às actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: k) participação em sociedades, consórcios, joint-ventures e parcerias empresariais relacionados com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede social situa se na Avenida de Angola n.º 2290, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlamankulu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode deslocar a sede dentro do território nacional, nos termos e com os registos que a lei impõe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, com registo dos respectivos representantes e poderes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo definitivo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e realização)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 25: em dinheiro, pelo único sócio, Paulo Sérgio da Silva Oliveira, no momento da constituição, representado por quota única.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por administrador único, sócio ou não, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato tem a duração de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A primeira administração é composta pelo senhor Paulo Sérgio da Silva Oliveira, a quem compete gerir a actividade, obrigar e representar a sociedade em juízo e fora dele, e deliberar sobre os assuntos de gestão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O contrato de sociedade autoriza a instituição de Comissão Executiva, definindo se por acta a sua composição e modo de funcionamento, respeitando os limites legais à delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador esta dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não previsto no presente contrato de sociedade, são aplicáveis as normas gerais e especiais previstas no Código Civil e demais legislação comercial complementar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 26: Entidades Legais, sob o n.º105042351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gerlado Luis Macalane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303801C, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Pemba, residente em Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muahivire- Expansao , próximo ao Governo do Distrito, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: i) serviços de reprografia e serigrafia; ii) serviços administrativos; iii) apoio e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a soma de única quota pertencente ao sócio Gerlado Luis Macalane.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Geraldo Luis Macalane por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Geraldo Luis Macalane.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kintech Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sede da sociedade em epígrafe, localizada na Avenida Marginal, n.º321, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105053424, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a mudança de sede da sociedade passando a sede a localizar-se no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Maputo, Moçambique. Também se procedeu a abertura de uma sucursal da sociedade no Parque Industrial de Beluluane. Parcelas 192 a 199, Matola, Moçambique, com o objectivo de aí dar continuidade às suas actividades, estando a administração da sucursal sob responsabilidade de senhor Xiong Yang, titular do DIRE n.º 11CN00050350Q, emitido a 3 de Agosto 2023, a quem terá poder de representação para os actos necessários à gestão operacional da mesma.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência das referidas deliberações, fica alterado o artigo segundo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a redacção que se segue:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Cidade de Maputo, Moçambique, onde a administração exerce as suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mantém uma sucursal no Parque Industrial de Beluluane, Parcelas 192 a 199, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, onde da continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá, por deliberação própria, transferir a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, bem como abrir, modificar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo comunicar por escrito aos sócios qualquer alteração efectuada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105050050, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Kubico Restaurante & Catering–Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede cita no Bairro Xipamanine, Q. 48, Casa n.º 23, Distrito Municipal Nlhamankulu.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação da administração ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) serviço de refeições no local;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 26: c) serviço de entrega (delivery) e retirada (take-away);
- Número ou marcador, página 26: d) organização de jantares temáticos ou eventos gastronômicos;
- Número ou marcador, página 26: e) catering para instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de mão de obra para eventos;
- Número ou marcador, página 26: g) aluguer de utensílios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio de produtos alimentares preparados;
- Número ou marcador, página 26: i) organização de workshops e cursos culinários.
- Número ou marcador, página 26: j) venda de merchandising.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
- Texto do artigo, página 27: formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Maria Alexandre Sinela.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Maria Alexandre Sinela, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2025. –
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Kusiza Sociedade, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Julho de dois mil e vinte cinco, reuniram-se em sessão extraordinária a assembleia geral Kusiza, SA, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039448, deliberaram sobre composição do capital social do artigo quarto que passa a ter a segunte nova redação:
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem ações, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2025.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Look Inside – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, que Aisha Bibi Mamad Sacoor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1527040, emitido a 1 de Fevereiro de 2024 e válido até 31 de Janeiro de 2029, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Look Inside – Sociedade Unipessoal, Limitada .E tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 31, 1°andar em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria de estratégia de comunicação e marketing:
- Texto do artigo, página 27: a)desenvolvimento de planos de comunicação estratégica; b ) f o r t a l e c i m e n t o d a c u l t u r a organizacional;
- Número ou marcador, página 27: c) desenvolvimento de identidade corporativa;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria em marketing digital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Aisha Bibi Mamad Sacoor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação administração da sociedade serão exercidas pela sócia única Aisha Bibi Mamad Sacoor desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de competente procuração para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: M S Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos publicação, no Boletim da República a constituição da M S Mult Service, Limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, 1º Bairro, Unidade 1º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 10 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105034148, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 18 Setembro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A Sociedade adopta a denominação M S Mult Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro, 1º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritório no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quota pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Oliveira Dondinho Paulino, solteiro, natural de Quelimane, portadora do B.I. n.º 041105333204Q e NUIT 147181760, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ede Fabião Rosário, solteiro, natural de Alto Molocué, portadora do B.I. n.º 040205408038F e NUIT 147263651 com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Oliveira Dondinho Paulino, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 27 de Agosto de 2024.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mapuche Office, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058995, uma entidade denominada Mapuche Office, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Hélio José Matsinhe, solteiro, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304426826F, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2023;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Yoko Hélio Matsinhe, menor de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representado neste acto pelo
- Texto do artigo, página 28: seu progenitor Hélio José Matsinhe residente e no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104933465N, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominaçao Mapuche Office, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela (Mercado Central) n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, podendo abrir e encerrar delegaçoes, outras formas de representaçao social no País, mediante a autorizaçao das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade consiste no:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de escritório e eléctrico;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio de produtos de higiene, de equipamento hospitalar e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de ínsumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços restauração, catering, botle store;
- Número ou marcador, página 28: e) rent -a car, manuseamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 28: f) gráfica, design, corte e embalagem de papel;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços de transporte e logistica;
- Número ou marcador, página 28: h) import e export.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), de forma a seguir apresentado:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) representando 90% do capital social, pertencente ao sócio Hélio José Matsinhe;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) representando 10% do capital social, pertencente ao sócio Yoko Hélio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélio José Matsinhe.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Aluminios, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, se procedeu na sede da sociedade em epígrafe, localizada na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105049311, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), a mudança de sede da sociedade passando a sede a localizar-se no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Maputo, Moçambique. Também se procedeu a abertura de uma sucursal da sociedade no Parque Industrial de Beluluane. Parcelas 192 a 199, Matola, Moçambique, com o objectivo de aí instalar a sua Unidade Industrial, estando a administração da sucursal sob responsabilidade de senhor Xiong Yang, titular do DIRE n.º11CN00050350Q, emitido a três de Agosto 2023, a quem terá poder de representação para os actos necessários à gestão operacional da mesma.
- Texto do artigo, página 29: Que em consequência das referidas deliberações, fica alterado o artigo segundo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a redacção que se segue:
- Texto do artigo, página 29: ....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua dos Acordos de Incomati, Condomínio Vila Sol II, Casa n.º 48, Cidade de Maputo, Moçambique, onde a administração exerce as suas actividades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade mantém uma sucursal no Parque Industrial de Beluluane, Parcelas 192 a 199, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, onde a Unidade Industrial exerce as suas actividades.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, por deliberação própria, transferir a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, bem como abrir, modificar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de
- Texto do artigo, página 29: representação, quer no território nacional quer no estrangeiro, devendo comunicar por escrito aos sócios qualquer alteração efectuada.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mussiro Trips, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Mussiro Trips, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101059820, os sócios deliberaram na alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, e encontra-se dividido nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Fernando Augusto Ramos Marques;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Jacira Nicolle de Oliveira Simão.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019858 uma sociedade denominada NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Nataniel David Massinga, casado, com Gracieta Sitoe Massinga, com regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104171727C emitido a 5 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente Q.20 Casa 27, Mahotas Kamavota, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre n.º 200, na Cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de: construção civil, reabilitação de imóveis, arquitetura e imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante a deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) distribuído em uma única quota que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do socio, alterando -se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio único Nataniel David Massinga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Câmara de Comércio e Indústria França – Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
- Certidão de registo Casa do Compósito, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daeshin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escopil Holding, Limitada
- Certidão de registo FanZhu Resources, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça Posto Administrativo de Xinavane
- Certidão de registo Farmacia Muaniza, Limitada
- Certidão de registo Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FLM Consultores, Limitada
- Certidão de registo Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada
- Certidão de registo Imosan, Limitada
- Certidão de registo Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo A. A.M.E Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inverted Runtime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma J & A Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo K Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaswiri Consulting Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kintech Construction, Limitada
- Certidão de registo Kubico Restaurante & Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kusiza Sociedade, S.A
- Certidão de registo Look Inside – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M S Mult Service, Limitada
- Certidão de registo Mapuche Office, Limitada
- Certidão de registo Amani Shared Services, Limitada
- Certidão de registo Moz Aluminios, Limitada
- Certidão de registo Mussiro Trips, Limitada
- Certidão de registo NDM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovenya Moçambique, S.A
- Diploma Phacoi, Limitada
- Certidão de registo Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Quicktax Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Quinta - Essência, Limitada
- Certidão de registo ARNEJAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Certidão de registo S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saz Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada
- Diploma Sotux, Limitada
- Certidão de registo Starkids, Limitada
- Certidão de registo Syca Service Consulting, Limitada
- Certidão de registo Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecno – Artes Construtores, Limitada
- Certidão de registo Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada
- Certidão de registo Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiletroluz Services, Limitada
- Certidão de registo Bawito TV, S.A.
- Certidão de registo Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital dos Camponeses de Nacarôa
- Certidão de registo Aumary Rental Car, Limitada
- Certidão de registo AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada