III SÉRIE — n.º 226
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 226/2025
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- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044981 uma sociedade denominada Orera Trans Logistics (OTL), Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 74˚ do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Juvêncio António Américo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Neli António Muianga Américo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100055456C., emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2025 e válido até 20 de Março de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada. Orera Trans Logistics (OTL), Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Orera Trans Logistics (OTL) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Daniel Tome Magaia. Q.21 n.º 37, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, podendo por decisão do sócioúnico abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de viaturas e transfer;
- Número ou marcador, página 30: d) consultoria em gestão empresarial e financeira;
- Número ou marcador, página 30: e) desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
- Número ou marcador, página 30: f) elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: g) venda de pacotes de informática;
- Número ou marcador, página 30: h) contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 30: i) imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: j) despachante aduaneiro.
- Número ou marcador, página 30: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Juvêncio António Américo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Juvêncio António Américo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único, do gerente ou de procurador designado para o acto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio-único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio-único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 31: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056120 uma entidade com a denominação, Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pela senhora Palesa Mabhato Makhari, moçambicana, maior de idade, portador do B.I n.º 110100216664I válido até 3 de Setembro de 2025, representado neste acto pelo seu advogado o senhor Uassel Nhacengo Carteira Profissional 1700.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orizzonti Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada e a tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das laranjeiras n.º 33 , Triunfo na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) assessoria e prestação de serviços na área de restauração, culinária, cathering, bar;
- Número ou marcador, página 31: b) organização de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 31: c) pode igualmente, fazer consultorias e prestação de serviços de, agro pecuária;
- Número ou marcador, página 31: c) lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 31: e) formação de técnicos especializados para sector do gás e dos petróleos;
- Número ou marcador, página 31: f) seleção de curriculum e recrutamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 31: g) importação e exportação de materiais, fornecimento de material de varia natureza;
- Número ou marcador, página 31: h) formação de técnicos para o sector do gás; i)petróleo, prospeção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 31: j) comercialização de minérios e seus associados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00 MT(mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente a sócia Palesa Mabhato Makhari.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os Sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pela Palesa Mabhato Makhari.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ovenya Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Ovenya Moçambique, SA, sob o NUEL 105054818, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Ovenya Moçambique, SA,
- Texto do artigo, página 32: e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel, 276, 2º andar, Esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) investimento no sector financeiro, seguro e resseguro;
- Número ou marcador, página 32: c) investimento no sector mineiro, energia, combustível e logística;
- Número ou marcador, página 32: d) exploração de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 32: e) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: f) exploração do sector pesqueiro e florestal;
- Número ou marcador, página 32: g) exploração de actividade agrícola e de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 32: h) representação de marcas e patentes comerciais; i)prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo acionista. na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
- Texto do artigo, página 32: registradas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 32: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Oneração e transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 32: A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 32: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Texto do artigo, página 32: ....................................................................
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um Administrador a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é presidido por Albino Ernesto Lemos, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 32: f) confessar, desistir ou transigir em quai quer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 32: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 32: h) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 32: i) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 33: Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Phacoi, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Phacoi, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010350, foi decidido pelos sócios a saída de um sócio e admissão de outro
- Texto do artigo, página 33: e aumento e distribuição do capital social alteração do objecto, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito em bens, é de vinte milhões de meticais, divididos em três quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de valor nominal de dois milhões de meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Machacha Tangai;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de valor nominal de cinco milhões e duzentos meticais, equivalente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Armando Armando Tangai Júnior;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota de valor nominal de doze milhões e oitocentos meticais, equivalente a 64% do capital social, pertencente ao sócio Armando Tangai, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058022 uma entidade com a denominação Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1067, Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, NUIT 136522744, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2021, válido por cinco anos;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Cândido Jeremias Simbine, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão n.º 223, Casa n.º 04, Distrito Municipal Kamavota, NUIT 109503223, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953974S, emitido a 6 de Fevereiro de 2025, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Pizza Corner Sports Bar & Restaurante, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1406, rés-do-chão, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane com vinte mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) sócio Candido Jeremias Simbine com vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em
- Texto do artigo, página 34: dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 34: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 34: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao sócio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral; que podem ser assinadas pelos dois sócios sem dependência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Quicktax Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025004 uma entidade com a denominação Quicktax Consultoria, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Emeldina Orlando Simba, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100641773A, emitido em 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Quarteirão 54, Casa n.º°35;
- Texto do artigo, página 34: Evelina João Sitoe, casada com Simone Chimbana sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023695Q, emitido em 8 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro T3. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Quicktax Consultoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 950, 5 andar esq, Bairro do Alto Maé, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade, consultoria para négios e gestão, imobiliária, venda com importação e exportação de produtos diversos, o transporte comercial rodoviário, gestão de projectos, procurement, logística, treinamentos e gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 35: dividido em (2) duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT) cinco mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emeldina Orlando Simba;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de (5.000,00 MT) cinco mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Evelina João Sitoe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade também é feita pelas sócias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de todos os sócios, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Quinta - Essência, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Novembro de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Quinta - Essência, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, com sede em Rua Dar-es-Salam, n.º 80, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL) sob o (NUEL) 100015447 e com o (NUIT) 400172072 (a “Sociedade”), a saber: (i) redução do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de MT 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente à sócia Quinta Essência Investimentos, S.A., equivalente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Tahiluk, Limitada, equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) [inalterado].” Maputo, 19 de Novembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: (Adenda)
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 225, da III série, de 22 de Novembro de 2022, encontra- se falta os artigos terceiro, quarto e quinto.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objeto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços na área de mecânica;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: f) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 35: g) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 35: h) actividade turística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT, (setenta mil meticais) correspondente a soma de seis (6) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) António Mateus– 20.000,00MT, correspondente a 20%;
- Número ou marcador, página 35: b) Almeida Raul Dimande– 10.000,00 MT, correspondente a 16%;
- Número ou marcador, página 35: c) Isabel Raul Chissene– 10.000,00MT, correspondente a 16%;
- Número ou marcador, página 35: d) Maurício Filimone António Chissico– 10.000,00MT, correspondente a 16%;
- Número ou marcador, página 35: e) Adelino Raul António Chissico– 10.000,00MT, correspondente a 16%;
- Número ou marcador, página 35: f) Carolina António Chissico– 10.000,00 MT, correspondente a 16%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital poderão ser aumentados
- Texto do artigo, página 35: uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessação ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimente escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 6 de Novembro de 2025. – O Conversador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060778 uma entidade com a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Selpa Isaida Utchavo, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106980066F, emitido em Maputo pela Direção Nacional de Identificação Civil a 21 de Abril 2025.
- Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Maguiguana n.º1078, flat 2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de Spa;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 35: c) intermediação de todos os produtos relacionados ao objeto principal;
- Número ou marcador, página 35: d) importação & exportação;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio de roupas, calçados, bijuterias, bolsas;
- Número ou marcador, página 36: f) comércio de cabelos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 36: g) participação de capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma unica quota pertecente a sócia Selpa Isaida Utchavo correspondente a 100% cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divião e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Selpa Isaida Utchavo por consequência de ser única sócia da empresa,com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 36: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bruce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bruno Almeida Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Câmara de Comércio e Indústria França – Moçambique
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chihenhice
- Certidão de registo Casa do Compósito, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Comunitária Mutava - Rex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daeshin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo DN Importação e Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escopil Holding, Limitada
- Certidão de registo FanZhu Resources, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Manhiça Posto Administrativo de Xinavane
- Certidão de registo Farmacia Muaniza, Limitada
- Certidão de registo Feeling Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FLM Consultores, Limitada
- Certidão de registo Frio & Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heart Of Nature & Highland (HNH), Limitada
- Certidão de registo Imosan, Limitada
- Certidão de registo Inter-House Promoção Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Intertelha-Indústria e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo A. A.M.E Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
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- Certidão de registo Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiletroluz Services, Limitada
- Certidão de registo Bawito TV, S.A.
- Certidão de registo Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação União Distrital dos Camponeses de Nacarôa
- Certidão de registo Aumary Rental Car, Limitada
- Certidão de registo AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada